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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Médicos vão parar atendimentos a planos de saúde dia 21


Médicos se organizam para paralisar, no dia 21 de setembro, em todo o país, atendimentos aos planos de saúde que não negociaram adequadamente o reajuste nos honorários, pedido que originou uma paralisação nacional em abril.

A suspensão será feita por 24 horas e não vai atingir procedimentos de urgência e emergência, afirma Aloísio Tibiriçá Miranda, coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (que reúne entidades médicas) e 2º vice-presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina).

Miranda afirma que o dia de paralisação nacional pode ocorrer de forma paralela a outros protestos organizados pelos Estados, como o caso de São Paulo, que pretende fazer uma suspensão de atendimentos mais extensa.

Em cada Estado, serão suspensos atendimentos às operadoras de saúde que não negociaram, desde abril, qualquer reajuste com os médicos ou que negociaram de forma considerada insatisfatória. Segundo Miranda, em média três ou quatro operadoras de saúde serão atingidas por Estado.

O movimento reivindica, ainda, um novo marco regulatório para o setor, que preveja, por exemplo, reajustes periódicos dos honorários médicos. "A ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] não vem colocando em prática o que, há sete anos, está estabelecido em uma resolução da própria agência", diz Miranda.


Fonte: Folha.com

Setor automotivo investirá R$ 26 bilhões no Brasil até 2017


Estudo ainda aponta que, com cenário favorável, vendas podem ter alta de 12% em 2012

O mercado brasileiro de automóveis deve atrair investimentos superiores a R$ 26 bilhões nos próximos seis anos. Essa é a principal conclusão de um levantamento realizado pela Tendências Consultoria. O estudo aponta o elevado potencial de crescimento do mercado como o principal responsável pelos investimentos das montadoras, em conjunto com a continuidade do crescimento econômico, a menor volatilidade (risco) da economia e da disseminação de crédito entre a população.


O estudo soma o montante já anunciado em 2011 (de R$ bilhões), aos valores que foram anunciados anteriormente ou que já estão em andamento, levando em consideração tanto os grupos que já possuem atuação no Brasil quanto aqueles que pretendem iniciar suas operações. O estudo abrange montadoras e fabricantes de autopeças e a expectativa é que a produção nacional cresça moderadamente até 2012, sem acompanhar o forte ritmo da expansão da demanda interna. O maior impacto dos novos investimentos deverá se fazer sentir na produção apenas a partir de 2013.

Já em relação às vendas, a expectativa é de aumento de 5,1% em 2011. O valor está abaixo dos 10,5 % ao ano projetados para o período 2012-2015. O principal motivo é a desaceleração provocada pela piora nas condições de financiamentos. A recuperação é esperada já para 2012, com projeção de aumento de até 12%. Esta projeção, no entanto, depende de um cenário em que o Banco Central consiga reverter a tendência de alta da inflação nos próximos meses, permitindo um cenário de baixa nas taxas de juros no ano que vem.

Fonte: Revista Quatro Rodas

Empresa é responsável por entrada de empregado armado

A Industrial Metalúrgica Rotamil é responsável por um empregado que, descontrolado, matou uma pessoa e feriu outras três quando descarregou um revólver 38 dentro do trabalho. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa foi negligente ao permitir que o homem entrasse armado em suas dependências. Ela foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 8,5 mil por danos materiais e pensão vitalícia a uma das vítimas.

O atirador é um ex-operador de máquinas, hoje com 30 anos. No dia 2 de outubro de 2002, ele foi suspenso do trabalho por ameaçar seu superior hierárquico com uma chave de fenda. Revoltado, voltou à empresa no dia seguinte, com a arma escondida em um envelope, e disparou contra diversos colegas de trabalho, inclusive o superior que havia ameaçado, que morreu no local.

Uma das vítimas foi atingida no rosto. A bala entrou pelo olho direito e saiu pelo maxilar, causando a perda total da visão do olho direito e parcial do olho esquerdo. Teve ainda parte do rosto dilacerado, o que o incapacitou para o trabalho. O atingido, então, entrou com uma ação trabalhista contra a empresa, exigindo danos morais, materiais e estéticos.

A Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) julgou os pedidos improcedentes. Para o juiz, a empresa não teve culpa no caso, pois não tinha como prever o ocorrido. O atirador, aliás, foi considerado inimputável na ação penal ante o “estado de loucura” atestado por laudo psiquiátrico. O juiz trabalhista entendeu se tratar de um caso típico de falta de nexo de causalidade por fato terceiro.

No entendimento do juiz, a premeditação do crime, o comportamento sempre tranquilo do empregado e a surpresa dos disparos evidenciaram que a empresa não tinha como evitar o ataque. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no entanto, decidiu em sentido contrário.

Para o TRT-4, foi um caso de responsabilidade subjetiva da empresa, com todos os seus requisitos: existência do dano, do nexo de causalidade e de culpa. “Impunha, por parte da empregadora, a tomada de ações preventivas, inclusive no sentido de barrar a entrada do agressor na empresa, até porque estava ele cumprindo suspensão. Por outro lado, é incontroverso que a empresa não possuía, na ocasião, nenhum sistema de vigilância nas entradas e saídas da empresa, circunstância que dá margem a acontecimentos como o ora em apreço”, diz o acórdão do regional, ao ensejar a negligência da companhia. Baseou-se no artigo 21 da Lei 8.213/91

A empresa, então foi ao TST reclamar da falta dos critérios para a condenação por “responsabilidade subjetiva”. A corte, no entanto, ressaltou a impossibilidade de analisar as provas do caso. Mas ressaltou a correção do TRT, ao decidir que a empresa deveria ter equipamentos de segurança. Quanto ao “comportamento tranquilo” alegado pela primeira instância, o TST afirmou que a suspensão do atirador, um dia antes do ataque, já seria motivo suficiente para que ele não pudesse entrar na empresa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Banco Itaú deve indenizar casal de idosos roubados dentro de agência

Um casal de idosos deverá receber R$ 12.600 de indenização do Banco Itaú por danos morais e materiais. O casal foi vítima de roubo dentro da agência de Bonsucesso, na zona norte do Rio. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

Os clientes estavam na fila do caixa preferencial quando foram abordados por uma mulher com cerca de 40 anos que, portando uma arma, coagiu Marlene Teixeira Ponso e José Vicente Ponso a sacarem R$ 6 mil. Como eles não possuíam a quantia na conta, a criminosa, passando por nora do casal, procurou a gerência do banco e conseguiu a liberação do dinheiro por meio de crédito especial.

O relator do recurso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, disse que a agência bancária não resguardou a segurança dos clientes, sendo o dinheiro liberado mesmo não havendo saldo suficiente na conta corrente das vítimas.

“O banco tem o dever legal de garantir a segurança de todas as pessoas, clientes ou não que adentram ao seu estabelecimento em horário em que, por profissão ou destinação, se abre ao público. Que não pode ser afastado nem mesmo pelo fato doloso de terceiro (o assalto), assumindo o banco, neste caso, uma responsabilidade fundada no risco integral”, afirmou o desembargador.

Em seu voto, o relator citou a Lei 5.939/2011 que veda, no Estado do Rio de Janeiro, o uso de celulares, radio transmissores, palmtops e equipamentos similares dentro de agências bancárias, inclusive para os próprios bancários, em uma tentativa de reduzir o número de casos de assaltos ocorridos quando os clientes saem de agências após efetuarem o saque.

Ainda de acordo com o desembargador, a decisão abrirá precedentes. “Esperando-se, com isso, que as outras instituições financeiras reorganizem sua segurança, visando, principalmente, a segurança de seus clientes e não só a segurança patrimonial”, ressaltou.


Fonte: Última Instância

Daniel Ortega: solução para a crise do capitalismo é o socialismo

“A única solução para a crise do capitalismo é o socialismo”. Foi o que declarou neste sábado, 27, em Manágua, o presidente da Nicarágua e comandante da revolução sandinista, Daniel Ortega, no encerramento do 4º EncontroSindical Nossa América (Esna), evento que reuniu lideranças de 27 países e 134 organizações sindicais.

Ortega enfatizou que a organização e mobilização da classe trabalhadora é fundamental para fazer frente à crise. O dirigente sandinista não poupou críticas às potências imperialistas lideradas pelos EUA, que recorrem à intervenção armada em diferentes países para manter um sistema injusto e opressor. Destacou que a Otan inventou uma estranha forma de “defender” os direitos humanos com bombardeios massivos contra os povos, numa alusão aos crimes em curso na África contra a Líbia.

Em sua opinião, embora os trabalhadores não tenham, neste momento, capacidade e condições para responder com levante popular e derrubar governos capitalistas em todo o mundo para barrar a ofensiva das classes dominantes e impor uma derrota definitiva ao neoliberalismo, com a firmeza e a força da classe será possível avançar na direção de uma solução positiva para a crise, que virá com o socialismo.

O presidente da Nicarágua recordou que em agosto de 1967, mesma época em que Che Guevara foi assassinado na Bolívia, a Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) organizou uma ação guerrilheira na Nicarágua, sob o comando de Carlos Fonseca. Os revolucionários lutaram contra latifundiários que usurpavam a propriedade da terra e assassinavam camponeses.

O Exército do ditador Somoza facilitava o roubo das terras e reprimia impiedosamente os trabalhadores do campo que ousavam resistir. “Preparamos as condições para iniciar a luta quando o Exército da tirania aliou-se ao Conselho de Defesa Americano, organizado pelo império para reprimir a luta dos povos, e desencadeou uma forte ofensiva militar”.

Parecia, a certa altura dos combates, que a guerrilha estava sofrendo uma derrota definitiva e as forças reacionárias não vacilaram em cantar vitória e apregoar o fim do sandinismo. Mas a luta iluminou a consciência dos trabalhadores e do povo nicaraguense e o objetivo principal dos revolucionários foi alcançado em 1979 através da revolução sandinista.

Num momento histórico em que prevalecia a ideia do fim da revolução, o triunfo da revolução sandinista causou surpresa, mas foi “uma surpresa para os pessimistas, para os opressores, para os imperialistas, mas não uma surpresa para o povo, para os trabalhadores”.

A revolução não encerrou a guerra, pois o império tratou de organizar a contrarrevolução, que estabeleceu suas bases na fronteira do país com Honduras e mergulhou a pátria de Sandino numa guerra civil que durou oito anos. A direita acabou recuperando o poder, através das eleições, e impôs o neoliberalismo, que resultou num “amplo empobrecimento do nosso povo”.

A desmoralização do neoliberalismo, aos olhos do povo, levou a FSLN novamente ao poder, desta vez através de um processo democrático, que deu início, com Ortega na presidência, ao que classificam hoje como a segunda etapa da revolução.

Agora, apesar da crise, o capitalismo continua cantando vitória e proclamando a inviabilidade do socialismo, mas a realidade é outra. “Neste 27 de agosto de 2011, se observarmos o mapa político em Nossa América, em relação a 1967, vemos uma grande mudança, vemos o avanço dos trabalhadores e dos povos na maioria das nações americanas. Seguimos multiplicando em nossa região, em toda a América, esta luta que nunca cedeu”.

“Os que estão dispostos à luta, os que estão dispostos à batalha, é que vão alcançar seus objetivos”, enfatizou. “Quanto mais repressão mais rebelião, quanto mais terror e barbaridade, maior a consciência e a luta popular. Nossa vitória abre com maior força a porta da esperança”.

Ao longo do tempo, segundo ele, os revolucionários na Nicarágua, assim como na Venezuela (sob a liderança de Hugo Chávez) e em outros países enfrentam o mesmo inimigo, porém com a força do povo derrotaram “uma e outra vez este mesmo inimigo, este mesmo adversário”.

É notória a maior integração entre nossos povos e nações, realizando os ideais de Sandino e o “supremo sonho de Bolívar, a unidade latino-americana. Vivemos uma nova realidade. O império já não pode arbitrar o destino dos nossos povos e nações como há alguns anos. Impõe-se a força dos trabalhadores, da juventude, das mulheres, dos povos”.

“Quem pode negar, hoje, que o capitalismo está enfermo; que a Otan inventou uma forma de proteger os direitos humanos lançando bombardeios massivos; que é justa a luta do povo palestino; que há um grito quase unânime do nosso planeta para que cesse o bloqueio a Cuba e para que sejam libertados os cinco heróis cubanos prisioneiros do império.”

Segundo Ortega, nota-se um avanço da consciência política dos povos e uma acumulação de forças que cria melhores condições para a batalha presente e futura contra o capitalismo e para a vitória no presente e a vitória futura. “Tenho a convicção pela luta do nosso povo de que chegará o dia em que as Nações Unidas estarão debatendo este tipo de questão e enviando este tipo de mensagem. Então, o capitalismo estará chegando ao fim. Viva a unidade dos povos e dos trabalhadores latino-americanos”.

O 4º Esna foi encerrado com o plenário cantando a Internacional, hino dos explorados e oprimidos pelo sistema capitalista.


Fonte: Vermelho



Casas Bahia indenizará trabalhadora que sofreu assédio sexual

A empresa Casas Bahia Comercial Ltda., condenada a indenizar uma empregada vítima de assédio sexual ocorrido numa das filiais, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), via agravo de instrumento, com a pretensão de modificar a decisão regional. A Terceira Turma, contudo, não atendeu ao pedido da empresa observando, no caso, a incidência da Súmula 126/TST que não permite o reexame de fatos em instância extraordinária.

Por cerca de dois meses, a empregada sofreu assédio sexual por parte do gerente da filial em que trabalhava e, ao denunciar os fatos, foi dispensada logo em seguida. Somente com o surgimento de outras denúncias, no mesmo sentido, a empresa demitiu o funcionário, mas sem justa causa. Em face do constrangimento a que foi submetida, a trabalhadora buscou a devida indenização por dano moral. Todavia, a sentença inicial não lhe foi favorável: julgou improcedente o pedido por entender que não houve culpa da empregadora.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª região (Espírito Santo), por sua vez, adotou entendimento diverso ao analisar a situação da trabalhadora. Ciente dos fatos ocorridos, o Regional afirmou estar caracterizada a lesão à honra e boa fama da empregada, cuja proteção é assegurada constitucionalmente. A responsabilidade do empregador, no caso de assédio de um empregado sobre outro a ele subordinado, decorre de omissão do dever de fiscalizar com eficiência o ambiente de trabalho, prevenindo a ocorrência de fatos ou atos que possam causar danos materiais ou morais àqueles que lhe prestam serviços, enfatizou o TRT.

Dos depoimentos registrados nos autos, consta que sendo o gerente detentor de mando inerente ao próprio cargo, utilizava-o de forma a subjugar e coagir suas funcionárias à prática de favores sexuais, com recompensas pelas tolerâncias e punições às resistências. Ele importunava costumeiramente suas subordinadas, chamando-as para sair, elogiando-as com adjetivos como “bonitas”, “gostosas”, declarando que não se importava com o fato de serem casadas, e lhes fazia promessas de melhoria dentro da empresa.

Por fim, o TRT17 reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de indenização em face dos danos morais sofridos pela trabalhadora. E, observando a gravidade da lesão e o caráter pedagógico que deve ter a condenação, fixou o valor da indenização em R$ 35 mil.

Na Terceira Turma o relator, ministro Horácio de Senna Pires, destacou em seu voto o aspecto elucidativo do acórdão regional, cujas informações, a seu ver, dirimiram toda a controvérsia referente ao assédio sexual e ao dano moral. Desse modo, o reexame pretendido pela empresa é inadmissível em sede extraordinária, em face do óbice da Súmula 126/TST, concluiu. Em conformidade com a análise do Relator, a Terceira Turma, unanimemente, negou provimento ao pedido da empregadora.



Fonte: Pelegrino



Walmart é condenado por práticas motivacionais que obrigam empregado a rebolar

Juiz da 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condena Walmart em cinco mil reais, a título de dano moral, por este não ter provado que as práticas motivacionais, que obrigavam o trabalhador a cantar hino da empresa com palmas e rebolado poderiam ser recusadas pelos empregados.

Nos autos, o reclamante alega ter sofrido dano moral pela conduta praticada pela reclamada, vez que o empregador obrigava diariamente, no final das duas reuniões que ocorriam na empresa, que os empregados cantassem o hino motivacional acompanhado de batida de palmas e movimentos de rebolado dos quadris. No pedido, pleiteou o reconhecimento pela Justiça do Trabalho da responsabilidade civil e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Em defesa, a reclamada – Walmart –, limitou-se a negar a existência dos elementos configuradores da responsabilidade civil, sustentando que se tratava de prática motivacional, não configuradora de dano moral.

Ressalte-se, que na ata de audiência há registro de que havia um vídeo no Youtube mostrando a dança o que fora comprovado pelo juiz de 1º grau, todavia, posteriormente, o vídeo foi retirado.

O julgador do processo, juiz Rogério Neiva Pinheiro, ao analisar o caso, confirmou a existência dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil: a conduta ilícita, o dano e o nexo causal. O Magistrado entendeu demonstrada a prática motivacional narrada pelo trabalhador e que caberia à empresa demonstrar o direito à recusa, o que não foi comprovado nos autos.

Na fundamentação da sentença, o juiz considerou configurada a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º da Constituição Federal e enfatizou sua preocupação em preservar a dignidade humana na relação de emprego. Ressaltou o conceito de subjetividade estabelecido no âmbito da psicologia que consiste na “identidade digital” humano-psicológica, formada a partir de variáveis neurocognitivas, sociais, culturais e familiares, conforme o ditado popular, “cada um é cada um”.

Ele ponderou que “nem todo mundo se sentirá bem sendo compelido a participar da prática de dança com giro de quadris, ou seja, bater palmas, cantar e rebolar no ambiente de trabalho. Alguns podem se sentir à vontade, com ou sem compreensão refletida da referida atitude. Outros podem se sentir constrangidos (...) no sentido de que tal atitude desvaloriza e ignora as capacidades intelectuais humanas”.

O juiz Rogério Neiva registrou ainda que este cenário, por sua vez, pode levar ao estado que a Psicologia Organizacional e do Trabalho vem denominando dissonância emocional, categoria conceitual que emerge da ideia de trabalho emocional, ou seja, a empresa obriga o empregado a trabalhar feliz, quando, na verdade, ele pode estar triste, não respeitando seu estado emocional.

Outro ponto relevante da decisão é a questão motivacional da empresa. No entender do magistrado o trabalho não deve ser visto como um espetáculo, pois o ser humano é capaz de se motivar a partir da elaboração intelectual-cognitiva, por meio de mobilização das estruturas neurobiopsicológicas superiores e evoluídas. “Quando o reclamado desrespeita a lógica da subjetividade, entendo que a prática imposta pela reclamada, considerada de forma objetiva e impessoal, acaba por afrontar a dignidade da pessoa humana” .

Assim o juiz afirmou que a ilicitude da conduta do empregador reside no fato de não assegurar de forma legítima e sem consequências funcionais o direito à recusa, principalmente, considerando o fato de que a atividade do reclamante e da reclamada não conta com caráter artístico, teatral ou de entretenimento.

Rogério Neiva destacou sua preocupação com a motivação e pontuou que a mesma, sob o ponto de vista humanista, surgiu para humanizar e não para “animalizar” ou “infantilizar” o trabalhador. “Na realidade, chamo isto de prática 'animacional', apesar de vivermos um momento na sociedade pautado por valores como a superficialidade, a instantaneidade e o espetáculo” declarou o magistrado.

Por fim, o juiz conclui que “se é verdade que a lógica democrática permite que as pessoas adiram ao rebolation, ainda que de modo irrefletido, por outro lado, não é menos verdade que é reservado ao Poder Judiciário o papel de atuação contramajoritária”. Portanto, o pedido foi julgado procedente, nesse particular e da decisão caberá recurso.






Fonte: TST

sábado, 27 de agosto de 2011

Justiça manda Casas Bahia indenizar consumidora


As Casas Bahia deverão pagar R$ 1.500 a uma consumidora por danos extrapatrimoniais pelas ofensas feitas por funcionário da loja. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que confirmou sentença do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

A autora conta que em agosto do ano passado, preposto da loja foi até sua residência para entregar um conjunto de sofás. Como não havia feito tal compra, recusou o recebimento dos produtos. Não obstante a recusa, os móveis foram entregues no dia seguinte, sem seu consentimento. Cinco dias depois, outro funcionário compareceu à sua casa, desta vez para retirar os móveis. Entretanto, como não estava identificado, a autora se recusou a fazer a devolução. Diante disso, o entregador passou a ofendê-la, chamando-a de "ladra", perante outras pessoas, e dizendo que "iria chamar a polícia" — fato que lhe provocou transtornos e constrangimentos.

Apesar de negar genericamente o fato descrito pela autora, ao argumento de que não consta nos apontamentos da empresa o registro da compra do estofado ou qualquer registro de ocorrência do fato noticiado, o conjunto probatório dos autos (depoimento coerente e harmônico da autora e de apresentação de testemunha idônea) pendem a favor da consumidora.

Nesse quadro, diz a juíza, "verifica-se que o preposto da requerida, por ação voluntária, violou a integridade moral e física da requerente, ferindo sua honra subjetiva e objetiva, cometendo, portanto, ato ilícito. Nos termos do artigo 34 do CDC, a ré é responsável solidária pelos atos de seus prepostos e, portanto, deve reparar os danos provocados à consumidora".

Em sede recursal, os julgadores acrescentaram que "a divergência de posições entre pessoas não autoriza que uma delas utilize-se de palavras injuriosas e ofensivas à honra da outra. O funcionário da recorrente [Casas Bahia], incumbido da retirada do móvel entregue erroneamente na residência da recorrida [autora], não poderia tê-la ofendido, chamando-a de ladra, xingamento este que caracteriza o dano moral".

Uma vez que o valor da indenização dos danos morais deve ser fixado de forma a não causar enriquecimento indevido à parte autora, considerando-se, ainda, a lesão sofrida, a condição econômico-financeira das partes e o caráter pedagógico e punitivo da medida, os magistrados entenderam como justa e razoável a fixação da indenização em R$ 1.500, montante arbitrado na sentença contestada, que deverá ser acrescido de juros e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 26 de agosto de 2011



Chávez anuncia visita de Lula à Venezuela


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve fazer, em breve, uma visita à Venezuela. O anuncio foi feito pelo presidente venezuelano, Hugo Chávez.


Em um pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, Chávez contou que conversou por telefone com Lula, que disse que viajará a Venezuela.

Segundo o presidente da Venezuela, durante o telefonema, também foi abordada a necessidade de impulsionar o desenvolvimento regional através da União de Nações Sul-Americanas (Unasul).

"É muito importante o fortalecimento da Unasul para assegurar a paz e o desenvolvimento do projeto sul-americano", disse Chávez.

No início de junho, Lula e Chávez mantiveram um encontro político em Caracas, ocasião em que analisaram a situação na Líbia e as sanções aplicadas pelos Estados Unidos contra a estatal venezuelana Petróleos da Venezuela


Fonte: Portal Vermelho




ONU quer capturar Kadafi e mandá-lo a "julgamento" no TPI

A ONU defende a prisão do líder líbio Muamar Kadafi, sua extradição e julgamento no Tribunal Penal Internacional (TPI), como "melhor solução" para o futuro da Líbia, informou nesta sexta-feira (26) em entrevista coletiva em Genebra o porta-voz da Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos, Rupert Colville.

Colville expressou seu desejo de que "as novas autoridades líbias colaborem plenamente com o TPI" e pediu a todas as "instituições da Líbia, incluindo os comandantes militares, a tomar medidas efetivas para garantir que crimes ou atos de vingança não sejam cometidos".

"O império da lei deve ser estabelecido e aplicado por igual a todos os líbios, o que incluiria Muamar Kadafi", disse o porta-voz da ONU, depois que as forças leias à Otan puseram a cabeça do líder líbio a prêmio, vivo ou morto.

O presidente do Conselho Nacional de Transição (CNT), Mustafa Abdel-Jalil, ofereceu na terça-feira uma recompensa de mais de US$ 1,5 milhão para quem capturar Kadafi "vivo ou morto", e afirmou que será dada "imunidade a qualquer pessoa de seu círculo próximo que o prenda ou mate".

Colville acrescentou ainda que "atos como tortura e execuções sumárias não são admissíveis sob nenhuma circunstância".

"Qualquer ação tomada na Líbia deve ser feita dentro dos padrões internacionais de direitos humanos. O assassinato não está incluído no direito internacional. Se Kadafi puder ser preso vivo e se forem aplicadas ordens de prisão contra ele, essa é a melhor solução", disse.

A organização fez também um apelo aos envolvidos na conflagração para que adotem medidas que evitem atos de violência ou vingança.

O apelo foi feito no momento em que surgem relatos de abusos e execuções sumárias envolvendo forças fiéis à Otan e integrantes do Exército regular líbio.

Ao mesmo tempo, a ONU autorizou a liberação de US$ 1,5 bilhão (cerca de R$ 2,4 bilhões) que haviam sido confiscados do país para ajuda humanitária.

O porta-voz da Cruz Vermelha, Robin Waudo, informou que tanto as forças leais à Otan como o exército regular mantêm centenas de prisioneiros.

Waudo pediu às partes envolvidas que respeitem os direitos de prisioneiros de guerra. "Exortamos todos em posições de autoridade na Líbia, incluindo comandantes militares, a tomar medidas para evitar que nenhum crime, ou ato de vingança, seja cometido."

Fonte: Portal Vermelho

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Senado derruba alta programada

A alta programada, pela qual o INSS fixa prazo para retorno do segurado ao trabalho, pode estar com os dias contados. A decisão, em caráter terminativo, foi adotada dia 17 pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, significando, na prática, que a matéria segue automaticamente para a Câmara de Deputados.

A autora do projeto de lei (PLS 14/11), senadora Ana Amélia (PP-RS), argumenta que a medida é necessária para inibir o “poder regulamentar do Poder Executivo em conceder e cessar benefícios previdenciários decorrentes de doença”. A ideia é tornar sem efeito o mecanismo introduzido pelo Decreto 5.844/06.

Elenildo Queiroz Santos (Nildo), sindicalista metalúrgico de Guarulhos, diz: “A alta programada é uma maldade. A decisão do Senado abre caminho para vitória também na Câmara. Conclamo o movimento sindical a pressionar nossos nobres deputados”.

Nildo lembra que o fim da alta programada tem sido pedida seguidamente pelo conjunto do sindicalismo. “No último Congresso da Força Sindical, na Praia Grande, nós conseguimos aprovar uma resolução contrária a essa alta”, conta.

Acerto - Para o relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o alcance social da proposição “é mais que justificável, pois não se pode aplicar uma regra geral em face das restrições de atendimento apresentadas pela perícia médica do INSS”.

Fonte: senado.gov.br
TST firma entendimento de que câmera de vídeo em banheiro masculino gera dano moral

A Seção 1 Especializada em Dissídios Individuais – SDI-I - do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceu do recurso de um empregado da Guarda Municipal de Americana e, ao julgá-lo, fixou em 5 mil reais o valor de indenização por danos morais, decorrente da instalação de câmera de vídeo no banheiro masculino. Por unanimidade, os ministros do TST entenderam que a instalação do dispositivo geral dano moral.

O empregado pretendia majorar o valor da indenização, pela instalação de câmera de vídeo no banheiro masculino, arbitrado em 5 mil reais no primeiro grau. As câmeras de vídeo foram instaladas pela Guarda Municipal, a empregadora, para garantir a integridade física dos empregados, em decorrência de diversos ataques da facção criminosa PCC. Sentindo-se constrangidos, os empregados pleitearam na Justiça do Trabalho indenização por danos morais.

Além de reconhecer a lesão aos empregados, o relator do recurso na SDI-I, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, chamou a atenção para o fato de tramitarem na Justiça do Trabalho mais de 400 processos envolvendo a Guarda Municipal tratando do mesmo tema. Preocupado com a disparidade dos valores arbitrados nas diferentes turmas e com a capacidade financeira do município, ele decidiu levar o caso à SDI-I, no sentido de se fixar um valor que servirá de parâmetro para os julgamentos.

No processo julgado hoje, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, havia considerado razoável a indenização por dano moral no valor de 5 mil reais pelo dano causado à honra e imagem do empregado, levando-se em conta a situação econômica das partes e a extensão do prejuízo causado.

Com o intuito de majorar o valor da condenação para 45 mil reais, o empregado recorreu ao TST, mas a Oitava Turma não conheceu do seu recurso. Nos embargos à SDI-I, ele alegou divergência da decisão da turma em relação a outro julgamento proferido pela Sexta Turma, que majorou para 20 mil reais. Insistiu que o valor de 5 mil reais não condiz com a humilhação sofrida.

“O arbitramento e rearbitramento do valor da indenização por dano moral não tem sido tarefa fácil em instância recursal”, afirmou o ministro Aloysio Corrêa, referindo-se à inexistência de critérios rígidos e objetivos que possam ser seguidos para quantificar o valor a ser reparado, diante de cada dano sofrido. Tem-se adotado, em regra, a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entre outros, afirmou.

Para se arbitrar o valor da indenização, no caso julgado pela SDI-I, o ministro Aloysio afirmou que é essencial levar-se em conta todos os aspectos relacionados à conduta, inclusive porque houve a retirada imediata da câmera. Mesmo não tendo sido geradas imagens (fato incontestável), deve-se considerar a exposição vexatória na imprensa, o que causou, lógico, piadas e deboche ao empregado.

Destacando seu repúdio ao monitoramento em ambiente de trabalho, como refeitórios e banheiros, locais em que o empregado tem direito à privacidade, ambientes protegidos pelo princípio da intimidade da vida privada, da honra e da imagem do trabalhador – artigo 5º, V e X, da Constituição Federal, o ministro concluiu que o valor da condenação merecia ser majorado. Porém, não no valor pretendido pelo empregado, 45 mil reais, nem no determinado pela Sexta Turma, 20 mil reais, que serviu ao conhecimento do presente recurso, mas em 10 mil reais, valor proposto à Seção que, no entanto, não prevaleceu.

Vencidos os ministros Augusto César Leite, Rosa Maria Weber, Maria Cristina Peduzzi e o juiz convocado Sebastião Oliveira que não conheceram, a Seção conheceu do recurso por divergência jurisprudencial e, no mérito, negou provimento, mantendo, assim, em 5 mil reais o valor da condenação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Indústria: a fome de lucros dos carros

Muito se fala a respeito da competitividade da indústria brasileira (ou da falta dela). Depois de perderem a camuflagem que o câmbio favorável garantiu até meados dos anos 2000, com o dólar cotado acima dos R$ 2, os problemas afloraram, com consequente queda de exportações e aumento de importações. A desvantagem cambial atingiu em cheio o setor automotivo no Brasil, que reclama, fazendo aparecer o discurso da competitividade.

Mas, como de costume, os empresários colocam todas as culpas de suas mazelas em fatores externos aos muros das fábricas -- custos altos demais para produzir no país, logística capenga, impostos que comem um terço do preço de um carro, os maiores juros do mundo.
Tudo isso é verdade.

Contudo, há outras verdades não ditas. Se os custos de produção de veículos aqui são até 60% mais altos do que na China, como revela um estudo de competitividade feito pela PricewaterhouseCoopers (PwC) por encomenda da Anfavea (associação das fabricantes), o que dizer das margens praticadas no Brasil, de 40% a quase 100%, embutidas nos preços de fábrica dos veículos? Isso é competitivo? E os produtos feitos aqui inadequados para exportação? Como vendê-los?

O custo da mão-de-obra também não fica atrás: em dólares, segundo o mesmo levantamento da PwC, é na média 342% mais alto do que na Índia e 305% maior do que na China. Porém, esqueceu-se de informar que o valor da hora trabalhada por um brasileiro em uma montadora é 87% menor do que nos Estados Unidos e na Europa.

Para sermos competitivos precisamos ter salários como os dos indianos e chineses? Se fosse assim, haveria mercado de consumo suficiente para sustentar, por exemplo, os preços cobrados pelas fábricas?

No estudo de competitividade da consultoria PwC, que foi entregue ao governo, estão todas as desvantagens de se produzir carros no Brasil, incluindo materiais e mão-de-obra, que fazem o Brasil parecer o pior lugar do mundo para se construir uma indústria. Tudo é ruim, tudo é mais caro. Seria essa a explicação para se fabricar aqui os piores carros mais caros do mundo, com preços muito altos em comparação a outros mercados e pelo conteúdo inferior que oferecem.

Margens estratoféricas

É verdade que o custo brasileiro não está competitivo no exterior. De acordo com dados do Aliceweb, sistema do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que armazena preços de importações e exportações, o valor médio de embarque (FOB) de um automóvel made in Brazil com motor acima de 1,5 litro, exportado para países da América do Sul no período de janeiro a maio deste ano, foi de US$ 10,5 mil.

A título de comparação, um chinês Chery Face 1.3 desembarca no Brasil com preço FOB (sem incluir frete, seguro e impostos) de US$ 7,1 mil, muito próximo do conterrâneo "completão" JAC J3 Turin, que chega ao porto por US$ 7,7 mil. A diferença, como se vê, é grande. Contudo, para competir com a China, o Brasil teria de decretar uma ditadura, controlar o câmbio e pagar mal seus trabalhadores. Melhor esquecer isso.

O problema é quando esse carro nacional exportado compete com ele mesmo no mercado nacional. Partindo do preço FOB médio de exportação de um carro 1.6, de US$ 10,5 mil, após aplicar a carga tributária brasileira, a maior do mundo sobre automóveis, esse mesmo veículo custaria R$ 24,4 mil, considerando que o exportador já colocou seu lucro no valor. Pois no Brasil não se acha um modelo 1.6 por menos de R$ 33 mil (equivalente a um Volkswagen Gol "peladão"), valor 36% mais caro. A margem, portanto, ainda é bastante elástica para competir no mercado interno.

O que não se ouve dos dirigentes da indústria automotiva nacional, em nenhum momento, é a admissão de que os produtos feitos aqui não servem para ser exportados não só por causa do custo, mas também porque foram pensados e projetados para oferecer o menos possível pelo maior preço possível. Poucos mercados no mundo compram veículos assim, o que significa uma dificuldade de exportação maior do que qualquer desvantagem cambial.

E até os brasileiros querem coisa melhor: prova disso é crescente aumento no país da preferência por modelos mais bem equipados e com motorização superior a 1 litro, que pela primeira vez em mais de uma década superaram as vendas dos chamados "carros populares", com mais de 52% dos emplacamentos de novos.

Muitos desses carros (20%) são importados e alguns deles conseguem chegar ao Brasil custando menos do que os nacionais, mesmo pagando imposto de importação de 35%, como é o caso dos chineses. O estarrecedor é verificar como os importadores também praticam margens estratosféricas no Brasil.

Para ficar com os mesmos exemplos, o preço de nacionalização do JAC J3 Turin (após todos os impostos II, IPI, ICMS e PIS/Cofins) fica em R$ 19,3 mil para o importador, mas ele é vendido por quase R$ 40 mil, com margem de 106%. No caso do Chery Face esse porcentual é de 85%: o modelo salta de R$ 17,8 mil na importadora para R$ 33 mil nas lojas. O mesmo acontece com o carro mais barato à venda no Brasil, o Chery QQ, que chega com preço FOB de US$ 4,4 mil, é nacionalizado por R$ 12,4 mil e depois é vendido por R$ 23 mil, 86% mais.

Há também interessantes exemplos de montadoras importadoras. A Ford traz do México, sem pagar imposto de importação, o New Fiesta, com motor 1.6 feito no Brasil, pelo preço FOB de US$ 11,4 mil, nacionaliza o modelo por R$ 27 mil e cobra R$ 51,4 mil do consumidor (margem de 90%). A Fiat monta o Siena na vizinha Argentina, com motor e muitos componentes brasileiros, e traz a versão Essence por US$ 12,9 mil (FOB), que após aplicação de impostos ficaria em R$ 29,7 mil, mas vende por R$ 41,3 mil (39% de margem).

E qual o segredo para vender o carro relativamente mais caro do mundo? O crédito, que mesmo com os juros mais altos do mundo acomoda em suaves prestações que cabem no bolso todas as assimetrias de custos, preços e bobos do mercado brasileiro.

Custos, preços e bobos

Por mais que nessas margens de venda estejam incluídas despesas comerciais, publicidade e marketing, lucro dos concessionários (dizem que não passa de 5% e pode ser zero), as diferenças parecem grandes demais. Cledorvino Belini, presidente da Anfavea, ao apresentar o estudo da PwC deu uma pista do porquê: "Os custos de remuneração de capital no Brasil são os maiores do mundo", disse. Ou seja, para compensar os investimentos feitos aqui e ganhar mais do que em aplicações financeiras, a rentabilidade de um negócio precisa ser também das mais altas do mundo.

A corporação que Belini dirige no Brasil, a Fiat Automóveis S.A. (Fiasa), sabe bem disso. Em 2010 a Fiasa reportou lucro líquido de R$ 1,6 bilhão, o que significa margem de 7,7% sobre o faturamento de R$ 20,7 bilhões. No mundo todo, montadoras ficam muito contentes quanto obtêm margem de 5%.

O Grupo Fiat, por exemplo, contabilizou 3,9% no ano passado. (Das outras fabricantes instaladas no Brasil nada se sabe a respeito, pois os lucros apurados aqui são tratados como informações de caixa-preta e ficam escondidos no meio dos balanços globais; a Fiat é a única que publica balanço separado no Brasil.)

Portanto, se os custos são altos no país, os lucros também são. Uma mostra disso são as remessas de dividendos de fabricantes de veículos às suas matrizes. Segundo dados do Banco Central, de janeiro a maio deste ano foram remetidos US$ 2,3 bilhões, o dobro do que foi enviado no mesmo período de 2010. Com esse valor, a indústria automobilística é o setor que mais pagou lucros aos controladores estrangeiros neste ano.

Lucrar não é desonesto, mas as montadoras tratam disso como se fosse, pois escondem esse número aqui o quanto podem. Não seria por outro motivo que, apesar dos custos não competitivos, o Brasil continua bastante interessante, com um horizonte de mercado em mais três ou quatro anos de 6 milhões de veículos vendidos por ano com uma grande margem embutida em cada um deles. Tanto que mais de uma dezena de montadoras têm planos de ampliar a produção e construir novas fábricas no país -- como a Fiat em Suape (PE), a Chery em Jacareí (SP), a Hyundai em Piracicaba (SP) e a Toyota em Sorocaba (SP), só para citar os maiores investimentos.

Antes de reclamar do "Custo Brasil", seria interessante aumentar a transparência, colocar todas as verdades sobre a mesa, como a que diz respeito ao custo do trabalho no Brasil, de US$ 7,70 por hora, contra US$ 1,74 na Índia segundo a Anfavea, mas de no mínimo US$ 15 nos Estados Unidos (o salário mais baixo atualmente numa montadora), podendo chegar a US$ 60 na General Motors e US$ 55 na Toyota. Essa não é uma vantagem competitiva e tanto?

O que queremos ser passa necessariamente com o que queremos nos comparar. Seremos um país de baixo custo e, por consequência, de baixo consumo? É preciso discutir honestamente o quanto cada parte (indústria e governo) pode ceder, para que ninguém tenha que se passar por bobo na hora de negociar custos e preços. Assim o país pode evoluir para os melhores exemplos, não os piores.

Fonte: UOL/Pedro Kutney, Automotive Business
Empresas com 200 funcionários ou mais devem ter um representante dos trabalhadores eleito

Entrou em vigor no último dia 15 de agosto a notificação recomendatória do Ministério Público do Trabalho que trata da implementação do Projeto 200, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), que visa garantir que nas empresas com 200 funcionários ou mais, os trabalhadores tenham um representante e suplente eleitos.

Segundo o coordenador da Conalis, Ricardo José Macedo, o objetivo da Coordenadoria é fazer cumprir o artigo 11 da Constituição Federal, que já prevê esse direito. E também orientar empregadores, sindicatos das categorias profissional e econômica sobre como implementar, organizar as eleições e garantir o direito do trabalhador de ser representado.

Entre as recomendações para empregadores, sindicatos das categorias profissional e econômica, as principais são: adotar providências para realização de eleições para escolha de representantes dos trabalhadores, garantir aos eleitos o exercício das suas funções, organizar as eleições.

Fonte: Ministério Público do Trabalho
Nova derrota dos trabalhadores na Comissão do Trabalho da Câmara

Os trabalhadores amargaram nova derrota nesta quarta-feira (24) na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Após quatro horas e meia de intensa discussão, os parlamentares aprovaram, por 13 votos favoráveis a sete contrários, o relatório do deputado Sílvio Costa (PTB-PE), o projeto de lei que trata da Previdência Complementar dos Servidores Públicos.

Daniel Almeida fez coro aos colegas do PCdoB que criticaram a pressa na votação.

A bancada do PCdoB votou contra o projeto. O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) se manifestou contra as manobras da Mesa Diretora da comissão na condução da votação da matéria e levantou a necessidade de discussão mais aprofundada do projeto, com a participação dos servidores públicos que serão afetados diretamente pela proposta.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) também criticou a forma açodada como foi apresentado o projeto em discussão e condenou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sílvio Costa, alegando que a proposição deveria ser debatida por partes e por toda a sociedade, pois, da forma como está apresentada, coloca em risco a aposentadoria de servidores públicos.

Já o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), após reforçar as críticas contra a forma de condução da votação do projeto, alertou que os servidores não podem ser penalizados pelos problemas na economia nacional e mundial. Para ele, o projeto é nocivo não só aos servidores, mas também à sociedade.

Assis Melo acrescentou que a aprovação da matéria desestimula o ingresso de novos servidores nos órgãos públicos e o maior prejuízo é para o país, com o enfraquecimento das instituições que integram o estado brasileiro.

Melo afirmou que o maior interessado na aprovação da matéria são os bancos, que lucrarão com os planos de aposentadoria. "O governo vai pegar o dinheiro público e dos trabalhadores e entregar ao sistema financeiro", criticou.

A votação da matéria ainda precisa ser concluída na próxima reunião da comissão, já que restam oito destaques para serem apreciados. O encerramento da votação deve ocorrer na próxima quarta-feira (31).

Fonte: Vermelho



Governo da Índia promove debate para projeto anticorrupção

O governo da Índia convidou partidos políticos para discutir nesta quarta-feira (24) no Parlamento um projeto de lei anticorrupção, motivo de sérios enfrentamentos entre a oposição e a sociedade civil.


Paralelamente, em uma praça central da capital, a greve de fome protagonizada pelo ativista social Anna Hazare continua. Ele advertiu o Executivo que caso a normativa não satisfaça as expectativas da sociedade civil ocorrerão protestos “sem precedentes” nas ruas.

Ao convocar os líderes de todas as forças políticas para um debate parlamentar, o governo divulgou que várias demandas apresentadas por Hazare requerem um consenso mais amplo antes de uma tomada de decisão a respeito.

No sentido contrário do lutador gandhiano e dos próprios partidos de oposição, a iniciativa do governo deixa de fora do alcance da Lokpal – a planejada oficina anticorrupção – ao primeiro ministro e aos membros do gabinete, do Parlamento e do Poder Judicial, entre outras figuras públicas.

Segundo versões da imprensa, ontem, o primeiro ministro, Manmohan Singh, conversou com Abhishek, presidente de uma comissão do Legislativo encarregada de avaliar, retocar e finalmente propor aos deputados uma versão digerível do projeto de lei.

Fontes não identificadas consideraram várias opções para tirar a iniciativa do buraco e trazê-la o quanto antes para ser planejada por Hazere e seus seguidores.

Na segunda, Singhvi comentou que as diferenças entre uma e outra versão eram “mais de metodologia do que de conteúdo” e expressou disposição da comissão de atender “todo tipo de opiniões” para elaborar um projeto de lei de aceitação geral.

Na véspera, ao falar com os que o acompanharam em Ramlila Grounf, Hazare afirmou que “se antes de 30 de agosto o Parlamento não der uma resposta, não nos sentaremos aqui. Sentaremos apenas frente ao Parlamento”.

A pedido do ativista social, desde a última segunda, grupos de pessoas realizam “dharnas” (protestos) em frente as casas de legisladores, com as advertências de que se não aprovarem a lei anticorrupção, como o que pedem nas exigências, não votarão nesses políticos nas próximas eleições.

Hazarse incentivou os jovens para se unir pela luta anticorrupção e relembrou que apesar das mortes ocorridas em decorrência do processo de conquista da soberania nacional, a Índia dve lutar or uma segunda independência.



Fonte: Vermelho

Falta de pagamento salarial leva 5ª Turma a condenar empresa por dano moral


Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao conhecer e prover o recurso, condenou a empresa Recapadora de Pneus Zangrande Ltda. e Outros ao pagamento da indenização.

O empregado já havia trabalhado para a Zangrande e um grupo de empresas em períodos anteriores, tendo o último contrato iniciado em 1.º/6/2000, no qual exerceu a função de auxiliar de produção. Porém, em 2/2/2009, estando sem receber os salários relativos aos meses de dezembro/2008, janeiro/2009 e saldo de fevereiro/2009 e havendo manifestação expressa da empresa em encerrar as atividades, ele propôs reclamação trabalhista com antecipação de tutela.

Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento dos salários e saldos atrasados, aviso-prévio, liberação do FGTS e indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil reais (cerca de cem vezes o último salário recebido). Simultaneamente, para garantir o recebimento dos créditos trabalhistas, ele e um grupo de empregados ajuizaram medida cautelar de arresto de bens, buscando restringir a disponibilização de bens existentes no interior da empresa, para serem utilizados, posteriormente, no pagamento de direitos pendentes.

Embora alguns pedidos tenham sido julgados procedentes pela 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR), o de indenização por danos morais foi indeferido. A Vara entendeu que, conferir ao fato a flexível interpretação pretendida pelo auxiliar “significaria banalizar, perigosamente, a reparação do dano moral”.

O auxiliar tentou reformar a sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao argumento de ser o dano presumido, porque, para quem depende do salário mensal para sua subsistência, como ele, sua falta por três meses significou uma situação de miséria, pois ficou devendo no comércio e teve sérias dificuldades para adquirir a própria alimentação.

A sentença foi mantida pelo Regional, para quem a inadimplência ou atraso dos salários e verbas rescisórias, por si só, não é ato que justifique o pagamento de indenização por danos morais, e, ainda, porque o auxiliar não demonstrou (ônus que lhe cabia), que, ausente o percebimento do salário, passou por situações constrangedoras, ante a impossibilidade de cumprir as obrigações financeiras. “Deixando de apresentar qualquer prova nesse sentido, incabível a pretensão recursal”, concluiu o colegiado.

Ao relatar o recurso do auxiliar no TST, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a jurisprudência dominante é a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente do atraso.

Para a ministra, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento do salário. Situação que “por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica”, apontou a ministra. “Não é difícil presumir o abalo psíquico, a angústia e o constrangimento pelos quais passa um cidadão honesto num contexto tão draconiano como esse”, disse. Ela concluiu, por fim, que se configurou o dano moral e determinou o pagamento da indenização. O ministro Emmanoel Pereira divergiu no sentido de não conhecer do recurso.

Fonte: TST


Empregadora terá que indenizar empregada doméstica acusada em praça pública de furtar toalha

Recentemente, a juíza titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, Rosangela Pereira Bhering, julgou um processo envolvendo a conduta leviana de uma empregadora, conforme definido pela própria magistrada. De acordo com o dicionário Aurélio virtual, leviano é aquele que procede irrefletidamente, de forma precipitada e imprudente. Uma atitude tomada dessa forma pode gerar o direito à indenização por danos morais, se causar constrangimentos à pessoa a quem é dirigida. E é claro que uma acusação de furto, em local público, sem preocupação com quem possa ouvi-la e sem qualquer prova do ocorrido, se enquadra nessa hipótese.

A reclamante, uma empregada doméstica, procurou a Justiça do Trabalho, afirmando que prestou serviços para a reclamada sem ter a carteira de trabalho anotada. Além disso, no ato da dispensa, foi acusada do furto de uma toalha, em plena via pública, o que lhe causou constrangimento. A empregadora, por sua vez, alegou que a empregada foi dispensada por justa causa, mas negou a humilhação. Diante do que foi sustentado na defesa, a juíza sentenciante constatou a indiscutível existência da relação de emprego. No entanto, não houve comprovação da justa causa, pois as testemunhas escolhidas pela ré sequer conheciam a reclamante. Então, a dispensa ocorreu de forma injusta.

Já o ato ilícito praticado pela reclamada ficou demonstrado no processo. Isso porque a testemunha indicada pela trabalhadora confirmou que ouviu, em praça pública, a patroa acusá-la, em alto e bom som, do furto de uma toalha. No entender da juíza, o constrangimento sofrido pela empregada é evidente. "A indenização é devida, seja como meio de se mostrar à reclamada que a Justiça possui meios de coibir atitudes levianas como a aqui em questão, seja com o fito de atuar pedagogicamente, também no sentido de coibir aquelas mesmas atitudes", ressaltou. A julgadora esclareceu ainda que toda ação gera uma reação e quando essa reação significa mexer no bolso do empregador, como nesse caso, a medida acaba tendo caráter educativo.

Com esses fundamentos, a juíza condenou a empregadora a pagar à ex-empregada uma indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além das parcelas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício e da dispensa sem justa causa. A ré deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS da empregada. Dessa decisão, ainda cabe recurso.



Fonte: Pelegrino

terça-feira, 23 de agosto de 2011



Governo de SP pode levar mais de 30 anos para melhorar Metrô


O metrô de São Paulo expande-se de forma lenta e equivocada, aponta o presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Altino de Melo Prazeres Junior. Ao “esticar linhas”, sem criar conexões, a ampliação do metrô aumenta a superlotação e o risco de acidentes. “O Metrô vem de um atraso de décadas que, somado a mais gente no sistema e à expansão lenta, cria superlotação. O que aumenta mesmo são os problemas”, critica.

Com o corte de investimentos na expansão do sistema no primeiro semestre, Altino calcula que o governo do estado de São Paulo levará mais de 30 anos para atingir a meta de 200 quilômetros de vias. Entre 2008 e 2010, a gestão estadual utilizou 37% a menos da verba disponível para a Companhia do Metropolitano de São Paulo.

Nesse período, dos R$ 9,58 bilhões previstos, foram gastos R$ 5,95 bilhões, segundo o Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (Sigeo). Para os seis primeiros meses deste ano, o orçamento do estado previa investimentos de R$ 3 bilhões. O governo empenhou R$ 1,2 bilhão, mas não chegou a concretizar nenhum pagamento.

Na ponta do lápis, se o governo estadual mantiver o ritmo de ampliação atual das linhas – 2,35 quilômetros por ano, de acordo com relatório do próprio Metrô – a previsão de Altino é otimista, porque seriam necessários aproximadamente 55 anos. Atualmente, esse modal de transporte na capital paulista está perto de completar 70 quilômetros de vias.

Com os congestionamentos no trânsito da cidade cada vez maiores, o sindicalista prevê o metrô cada dia mais inchado. “Não há alternativa: ônibus e carro são piores”, critica. “O problema é que começa a cair a qualidade”. Na sexta-feira 12 de agosto, o metrô atingiu a marca de 4,1 milhões de passageiros, recorde de usuários num único dia.

Além da falta de investimentos, o metroviário aponta falhas no planejamento das linhas. Segundo ele, faltam conexões. “A Linha 4 – Amarela, por exemplo, não é eficiente, porque só ampliou a entrada e continuam existindo poucas saídas. Quem vem da zona leste continua sem ter alternativa para ir à avenida Paulista, por exemplo. A única via de integração passa pela Estação Sé”, detalha.

A Linha 5 – Lilás – teve aumento de quase 100% no fluxo de passageiros, informa Altino. Dos 130 mil passageiros diários no início, o atendimento passou para 250 mil. Além disso, a linha continua desconectada de outras do próprio sistema. A única conexão é com a Linha 9 – Esmeralda da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Acidentes

A lotação cada vez maior, segundo Altino, aumenta a insegurança nos trens. “Agressões sexuais são favorecidas pela superlotação. Também cresceram os acidentes em escadas e o empurra-empurra.”

As falhas nos trens também tendem a aumentar, diz. “Em relação à manutenção, o metrô funciona como carro: quanto mais lotado maior o desgaste”, explica. A frequência de manutenção preventiva, analisa, não é suficiente diante dos novos números.“Não chega a haver risco, mas com o número de passageiros cada vez maior, seria necessário mais manutenção”.

Novas máquinas colocadas em operação no sistema também preocupam. “Já chegaram com problemas” diz. “O Caf (os novos trens são chamados pelo nome da empresa que os fabrica) é mais alto que o normal e fica acima da plataforma”, relata. Apesar de a empresa ter rebaixado os vagões no limite, os trens ainda estão em desacordo com o nível das plataformas, dificultando o acesso de cadeirantes, por exemplo. “Compraram os trens com padrão errado”, denuncia.

O novo sistema de sinalização e gerenciamento das composições, chamado de CBTC (Controle do Trem Baseado em Comunicações, na sigla traduzida do inglês) é outra preocupação. “Nos testes na linha 2 apresentou problemas”. O novo sistema permite aproximação maior entre os trens e redução dos intervalos. Mas se não estiver funcionando adequadamente aumenta a probabilidade de acidentes. Para o sindicalista o número de testes ainda é insuficiente para garantir a segurança do sistema. “No metrô qualquer falha, por menor que seja, causa tumulto”, alerta.

México, Santigo e Buenos Aires

O metrô paulistano é tido como um dos mais modernos do mundo, mas o serviço poderia ser muito melhor se não fosse a lentidão com o que o governo do Estado investe no sistema, que começou a operar nos anos 1970 e possui 70 quilômetros de extensão divididos em sete linhas.

A média diária de passageiros é de 3,4 milhões, sendo que a cidade tem quase 12 milhões de habitantes e é o centro de uma Região Metropolitana com 20 milhões de pessoas.
A Cidade do México, centro de um conglomerado urbano com o mesmo número de habitantes, começou seu sistema metroviário na mesma época que o de São Paulo e já chegou a 202 quilômetros em suas 11 linhas.

A Grande Santiago, no entorno na capital do Chile, também inaugurou sua primeira linha em meados dos anos 1970. Com 6,6 milhões de habitantes, a cidade é servida por 105 quilômetros e cinco linhas de metrô, e deve chegar a 120 quilômetros em 2014.
Buenos Aires, na Argentina, começou a construir suas linhas subterrâneas no início do século 20. Hoje conta com 56 quilômetros em seis linhas, para uma população de 3 milhões de pessoas.


Fonte: Vermelho




Funcionária que transportava valores sem treinamento será indenizada pelo Bradesco


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e condenou o Banco Bradesco em R$ 10 mil. O valor deverá ser pago a uma ex-funcionária que fazia transporte de valores sem treinamento e capacitação para a atividade. A jurisprudência do TST entende que o serviço somente pode ser executado por pessoa habilitada nos termos do artigo 3º, I e II da Lei nº 7.102/83, que dispõe “sobre a segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores”.

O caso chegou ao TST via recurso da ex-funcionária. Para ela, a decisão do regional deveria ser revista, pois, mesmo tendo reconhecido que o transporte era mesmo efetuado pela empregada, o TRT não apontou prejuízo moral ou econômico a ela e tampouco reconheceu ilicitude na conduta do banco. Ao relatar o acórdão na Turma, o ministro Emmanoel Pereira observou que, no caso, a controvérsia gira em torno de se saber se o empregado bancário que transporta valores está sujeito a sofrer abalo indenizável a título de dano moral.

A lei 7.102/83 estatui que esse tipo de atividade deve ser executada por pessoal com formação específica de vigilante, aprovado em curso autorizado pelo Ministério da Justiça, observou o relator. Para ele, a lei em momento algum autoriza o transporte de valores por empregado bancário.

Para o ministro, o transporte de valores, por si só, já provoca uma situação de risco, e não se constitui uma situação normal o fato de um empregado sem nenhum tipo de habilitação e preparo realizar o transporte de valores. O ministro salientou que, no caso, o prejuízo moral causado ao empregado é evidente, sendo passível de indenização.

Fonte: TST



Pelo menos 50% do salário mínimo deve ser pago em dinheiro
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que pelo menos 30% do salário mínimo seja pago em dinheiro. O Projeto de Lei 856/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tramita na Câmara, aumenta este limite para pelo menos 50% do mínimo.

O restante do salário pode ser pago por meio das prestações in natura ou salário-utilidade, como alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações que a empresa, devido ao contrato ou costume, fornece habitualmente ao empregado.
"Esse dispositivo [da CLT] coloca em risco a sobrevivência digna do trabalhador", afirmou o autor da proposta, segundo a Agência Câmara.
De acordo com o projeto, será permitido o desconto de prestações in natura de até 50% do salário mínimo.
Tramitação
Bezerra já havia apresentado projeto igual no ano passado, mas foi arquivado no fim da legislatura, por inconclusão da tramitação.
Agora a atual proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Portal dos Trabalhadores




Juíza manda bloquear recursos para pagar contratados da Cruz Vermelha no Maranhão

A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, Juacema Aguiar Costa, determinou o bloqueio de R$ 3,1 milhões da Cruz Vermelha Brasileira, retidos pelo Estado do Maranhão. Os valores são destinados ao pagamento de profissionais da área de saúde contratados pela Cruz Vermelha para trabalhar no Complexo Ambulatorial e Hospitalar Dr. Carlos Macieira, na capital. O bloqueio foi pedido pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão (SINPEEES-MA).

A magistrada julgou procedente o pedido de ação cautelar de arresto, feito pelo sindicato, e determinou que, em 15 dias, o Estado do Maranhão deposite em conta judicial o valor de R$ 3.158.592,80, decorrentes de contrato de gestão, firmado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, com a Cruz Vermelha Brasileira–filial no Maranhão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

Na ação judicial, a Cruz Vermelha argumentou que não é mais responsável pelo pagamento dos salários dos empregados desde março deste ano, data em que a Secretaria de Saúde suspendeu o contrato com a instituição filantrópica e deixou de repassar os recursos financeiros.

O SINPEEES-MA informou que a instituição filantrópica foi contratada pelo Estado do Maranhão para administrar o Complexo Ambulatorial e Hospitalar Dr. Carlos Macieira e que o contrato de prestação de serviços vigorou até março deste ano, no valor global de R$ 15.583.909,86. Segundo o sindicato, a Cruz Vermelha não pagou aos empregados o salário de abril de 2011, vale-transporte dos meses de abril e maio e as verbas decorrentes das rescisões dos contratos de trabalho, no total de R$ 3.158.592,80.

Ainda conforme a entidade sindical, em razão da suspensão do contrato de prestação de serviços firmado entre a Cruz Vermelha e o Estado do Maranhão, os empregados não serão pagos porque a Cruz Vermelha, que reconhece a existência do débito, alega não possuir recursos suficientes para quitar a dívida em virtude das suspensões do contrato e dos repasses financeiros.

De acordo com a juíza, o elevado valor dos débitos trabalhistas da Cruz Vermelha e a retenção, por parte do Estado do Maranhão, dos repasses de recursos, implicam insolvência da Cruz Vermelha, associação filantrópica que, presumivelmente, não possui outras fontes de renda capazes de viabilizar a sua atividade, dependendo, exclusivamente, dos valores de contrato firmado com o ente público.

Vários trabalhadores, individualmente, ajuizaram ação nas varas trabalhistas de São Luís contra o Estado do Maranhão e a Cruz Vermelha Brasileira e, em razão da sentença da juíza Juacema Aguiar Costa, determinando o bloqueio dos recursos, as reclamações trabalhistas estão sendo redistribuídas para a 1ª VT.


Fonte: Pelegrino

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Empresa mandava empregado se esconder dos fiscais no mato

Uma empresa foi condenada a pagar 15 mil reais por dano moral, porque mandava os trabalhadores esconderem-se no mato sempre que recebia visita dos Fiscais do Trabalho. Os empregados não eram registrados na carteira de trabalho, nem recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs).

A sentença condenatória foi proferida pela juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na sexta Vara do Trabalho de Cuiabá. A ação foi proposta por um ex-empregado de um moinho, que ao ser demitido não recebeu os direitos trabalhistas.

O trabalhador declarou que foi contratado para carga e descarga de cereais, recebendo 70 centavos por saca, totalizando um salário de, em média, pouco mais de três mil reais por mês.

A empresa negou o vínculo empregatício, afirmando que o trabalhador prestava serviço autônomo, popularmente denominado "chapa", como saqueiro, recebendo em média 1,2 mil reais por mês.

A alegação da empresa, segundo a juíza, foi derrubada inclusive pela testemunha patronal, de cujo depoimento confirmou a existência dos elementos caracterizadores do vínculo.

Quanto ao valor do salário, ficou confirmada a quantia alegada pelo empregado, com base tanto no depoimento das testemunhas, quanto a falta de apresentação dos recibos pela empresa. Assegurado também o período de trabalho afirmado na inicial e a função de "auxiliar de serviços gerais de carga e descarga".

Com estes parâmetros, a empresa foi condenada a pagar todos os direitos, incluindo aviso prévio, férias, adicional de insalubridade, vale transporte, horas extras e multa do art. 477 da CLT (Não pagar as verbas rescisórias no prazo legal).

O dano moral

Como a empresa não registrava os empregados, sempre que recebia a fiscalização do Ministério do Trabalho, mandava os empregados esconderem-se num mato próximo. Tal fato teria ocorrido diversas vezes.

Outro fato grave foi a constatação de que foi encontrado veneno de rato na água servida aos trabalhadores, fato confirmado por testemunhas.

Tais fatos, no entendimento da magistrada, ferem a dignidade do trabalhador, pois, a empresa obrigava o empregado a ser cúmplice da tentativa de sair impune da fiscalização que justamente era feita para protegê-lo, o que deveria causar-lhe revolta. "O dano deriva da sensação por parte do empregado de que o Estado não poderia atuar em seu favor por conta do abuso no poder empregatício, a que estava submetido", assentou na sentença.

Assim, a empresa foi condenada também a pagar indenização por danos morais, arbitrado no valor de 15 mil reais.

Como a decisão é de 1ª grau, cabe recurso ao Tribunal.

Fonte: Tribuna Regional do Trabalho - 23ª Região
TRT-MG determina reintegração de suplente de CIPA rural

Modificando a sentença, a 10ª Turma do TRT-MG determinou a reintegração de um trabalhador ao emprego, por reconhecer que, à época da dispensa, ele possuía estabilidade provisória na condição de suplente de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR). A empresa alegou que a Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho, que disciplina a constituição da CIPATR, prevê unicamente a eleição e indicação de membros titulares, sem qualquer referência a suplentes. Por essa razão, a empresa entende que o trabalhador não seria detentor da estabilidade provisória. Mas, os julgadores, em sua maioria, acompanharam o entendimento da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima que, analisando a legislação pertinente, trouxe uma interpretação diferente acerca da matéria.

O empregado sustentou que, em junho de 2009, passou a figurar como suplente de membro da CIPA da empregadora, para o biênio 2009 a 2011, possuindo, assim, garantia provisória de emprego até julho de 2012, conforme estabelece o artigo 10, inciso II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O trabalhador acrescentou que, em novembro de 2009, a empresa transferiu o membro titular da CIPATR para outra localidade, mas não deu posse ao suplente. Com isso inviabilizou o reclamante de figurar como primeiro suplente, no lugar deste. Dispensado sem justa causa em setembro de 2010, o trabalhador pediu a reintegração ao emprego, com o pagamento de todas as parcelas devidas, ou a indenização equivalente ao período da estabilidade. Em sua defesa, a empregadora alegou que a CIPATR não é composta de suplentes, sendo que somente os titulares gozam de estabilidade no emprego. Segundo a empregadora, os cargos ocupados pelos representantes titulares da CIPATR não estão vagos, pois o cipeiro titular foi transferido temporariamente para outra cidade, estando, ainda, trabalhando na empresa e, portanto, ainda mantém a condição de cipeiro. A empregadora acrescentou que, ainda que houvesse cargo vago, o reclamante não poderia assumi-lo como representante titular, visto que houve empate com outro empregado na votação, sendo que este assumiria o cargo, por ser mais antigo na empresa.

Inicialmente, a relatora salienta que é inegável a presença da figura dos suplentes nas CIPAS, tanto nas urbanas como nas rurais. Na interpretação da julgadora, apesar de a NR-31, que trata especificamente da CIPA no meio rural, não mencionar expressamente a palavra ¿suplente¿, o texto da norma deixa evidente que há suplentes para os membros titulares também nas CIPATRs. Nesse sentido, a NR-31 dispõe que: "31.7.5 Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando a posse como membros da CIPATR em caso de vacância". Reforçando sua tese, a magistrada ressalta que, caso não existisse a figura dos suplentes nas CIPATRs, não haveria necessidade de se fazer menção aos candidatos mais votados e não eleitos, na ata, e em ordem decrescente de votos e, ainda, visando à posse destes, em caso de vacância dos titulares.

Analisando a ata de instalação e posse da CIPATR, bem como o anexo resultado da votação, a relatora verificou que a CIPATR, na empresa, é composta por dois membros titulares, representantes dos empregados. Em conseqüência, são também dois os suplentes, ou seja, um para cada representante dos empregados. Sendo assim, a cada titular corresponde um suplente, até mesmo para que não se inviabilize o funcionamento da CIPATR, no caso de eventuais afastamentos simultâneos dos dois membros titulares. Para a magistrada, é irrelevante investigar se, à época da dispensa do reclamante, o membro titular se encontrava transferido ou não. Isso porque ficou comprovado que o reclamante detinha a condição de suplente, por ocasião da sua dispensa, pelo simples fato de ter sido o mais votado, imediatamente após os dois titulares.

Para a julgadora, o que importa, no caso, é que, à época da dispensa, o reclamante estava na condição de suplente e, portanto, era um empregado estável. Por esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador, reconhecendo a sua estabilidade no emprego até 09.07.2012 e, por consequência, a nulidade da dispensa, condenando a empresa a reintegrar o reclamante no emprego, na mesma função e sob idênticas condições contratuais, bem como a lhe pagar os salários vencidos e que estão por vencer, a contar da data da dispensa.

Fonte: Tribuna Regional do Trabalho - 3ª Região

sexta-feira, 19 de agosto de 2011



Acidentes de trabalho diminuem no País, mas crescem no Estado do Ceará

Enquanto, nacionalmente, os números começam a apresentar uma lenta redução nos últimos anos, as estatísticas de acidentes de trabalho se mostram crescentes no Ceará. Em 2006, o Brasil teve 512.232 acidentes de trabalho, número que chegou a 659.523 em 2007 e a 755.980 em 2008, mas que foi reduzido para 723.452 em 2009. No Estado, porém, as ocorrências só têm crescido: saltaram de 5.965 em 2006 para 8.333 em 2007; 10.153 em 2008 e 11.802 em 2009. “Em quatro anos, praticamente vimos o número de acidentes de trabalho duplicar no Ceará”, alerta o procurador-chefe do MPT, Nicodemos Fabrício Maia, se referindo ao crescimento de 98%.

Ele ressalta que os acidentes de trabalho e as doenças relacionadas ao trabalho provocam impactos sociais, econômicos e na saúde pública. “Além dos milhares de casos que resultam em morte de trabalhadores, outros milhares são afastados anualmente de suas atividades, temporária ou definitivamente, provocando gastos bilionários no pagamento de benefícios previdenciários”, frisa. Embora o número de mortes por acidente de trabalho tenha caído de 2.817 no ano de 2008 para 2.496, em 2009, a situação ainda indica que a cada três horas e meia uma pessoa morre por esta razão no País. Em 2009, o Brasil registrou 13.047 acidentes de trabalho que resultaram em incapacidade permanente.

A Organização Mundial de Saúde estima que, no planeta, as vítimas fatais de acidente de trabalho e doenças ocupacionais chegam a dois milhões por ano, uma média de 5,5 mil mortes diárias (três a cada minuto). No campo das doenças relacionadas ao trabalho, ainda é grande a incidência em agricultores que trabalham com aplicação de agrotóxicos sem utilização de equipamentos de proteção individual necessários e exigidos por lei. Outras categorias como digitadores, bancários e empregados em áreas administrativas sofrem de LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e Dort (doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho) e são obrigados a se licenciar de suas atividades em razão de fortes dores.


CONCEITO LEGAL DE ACIDENTE DE TRABALHO

Segundo a Lei 8.213/91, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado. São elegíveis aos benefícios concedidos em razão da existência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho: o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, no exercício de suas atividades. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade se equipara a acidente de trabalho.

Também são considerados como acidentes do trabalho:

a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado;

b) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;

c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.



Fonte: TST

Empresas de telefonia são condenadas por danos morais pelo TRT PB

As empresas OG Telecon Comércio e Serviços LTDA e Telemar Norte Leste S/A foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de quitar os salários em atraso de uma funcionária. No sétimo mês de gravidez, a trabalhadora se afastou de suas funções e recebeu apenas o salário correspondente àquele mês. Os meses seguintes ao seu afastamento, que se configuravam como salário maternidade, não foram pagos.

Em depoimento pessoal, os representantes da OG Telecon e Telemar Leste alegaram que a empresa passava por dificuldades e confessaram o não pagamento referente a três meses. A Justiça julgou procedentes os pedidos da funcionária e condenou as duas empresas de telefonia, sendo a primeira como devedora principal e a segunda, como subsidiária. Terão que proceder à anotação da Carteira de Trabalho com a data da saída e à entrega das guias do seguro-desemprego.

As empresas terão que pagar aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias integrais, FGTS e multa de 40%, e multa compensatória de 120 dias do período da estabilidade da gestante. O dano moral ficou constatado no relato da empregada, que afirmou ter comparecido a empresa por quatro vezes antes do nascimento da criança e por mais duas vezes após o parto, com o intuito de receber os salários atrasados. Chegava sempre às 10h e permanecia até às 16h e nada recebia. Sofreu constrangimento pelo tempo de espera sem respostas já que necessitava dos salários para as suas necessidades.

Aconduta da empregada foi comprovada nos depoimentos das testemunhas, que confirmaram ouvir comentário de um funcionário que a empregada não trabalhava e queria receber salário.

A 1ª Turma entendeu que não há como admitir a conduta omissiva da empresa, que promoveu, de forma injustificável, uma alteração danosa no estado psíquico da empregada grávida, ao deixar de pagar os salários, justamente na época em que ela mais precisada. “ A empregadora impôs desconforto superior àqueles que as condições normais de vida permitem, ainda mais considerando o estado da empregada, no qual as responsabilidades e a fragilidade emocional aumentam.

Dessa forma se configura conduta ilícita da empregadora, já que as alegações não justificam o atraso salarial, tão pouco o modo de proceder com sua empregada, que leva a garantia constitucional à indenização por danos morais. A 1ª Turma, presidida pelo desembargador Vivente Vanderlei Nogueira de Brito, resolveu por unanimidade condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por dano moral. Processo número 0007100-35.2011.5.13.0001.

Fonte: TST

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

TRT24 condena empresa que impediu trabalhador de receber auxílio-doença

Portador de doença ocupacional impedido de receber auxílio-doença por não ter tido a carteira de trabalho assinada, um trabalhador irá receber R$ 25 mil em indenização por danos morais e quase R$ 6 mil por danos materiais da empresa Itá Jóias Ltda. É o que decidiu, por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ao ratificar parcialmente a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

Perícias médicas realizadas na Justiça Comum e Trabalhista constataram que o trabalhador é portador de doença pulmonar obstrutiva crônica, derivada de agressão química provocada pela exposição a produtos no seu ambiente de trabalho.

O trabalhador foi contratado em abril de 1998 para exercer a função de ourives (conserto e fabricação de jóias em ouro). Dentre outros produtos químicos, ele manipulava ácido sulfúrico, ácido nítrico e amônia, sem equipamentos de segurança.

Em maio de 2000 passou a ter problemas respiratórios decorrentes da inalação dos produtos químicos. Foi demitido em dezembro de 2000, ainda doente, sem que a empresa tivesse registrado seu contrato de trabalho.

Segundo o Relator do processo, o Juiz Convocado Ademar de Souza Freitas, a empresa não produziu qualquer prova para demonstrar que forneceu equipamentos de proteção ou adotou medidas preventivas no ambiente de trabalho que pudessem contribuir para o não aparecimento da doença.

Completou o magistrado: "Portanto, inexistindo prova nos autos a elidir a conclusão do laudo pericial, há de se concluir que o trabalhador, durante a vigência do contrato de trabalho na empresa, contraiu doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, estando caracterizado o nexo de causalidade e a culpa da empresa pelo surgimento da referida doença", expôs.

Basicamente por tais fundamentos, a Primeira Turma confirmou a sentença de origem, que havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais, assim como indenização relativa ao auxílio-doença acidentário não percebido.

"Tal recebimento foi obstado em razão de a empresa não ter registrado o contrato de trabalho do autor, ainda o demitindo quando estava doente. Portanto, deve a empresa indenizar o autor pelos prejuízos sofridos, conforme decidido na origem", julgou o Relator.

Por outro lado, foi excluída da condenação a pensão mensal vitalícia, já que o trabalhador não sofreu redução de seus ganhos, pois atualmente trabalha em outra atividade, restando apenas o pagamento de indenização por dano material relativo aos meses que deveria ter recebido o auxílio-doença.

Fonte: TST