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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

“Aqueles que alcançaram a vitória, alcançaram não somente porque queriam, mas porque lutaram constantemente.”

Paulo Samuel
Empresa de transporte de valores indenizará vigilante obrigado a fazer necessidades fisiológicas no carro forte

A 3ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um vigilante de carro forte que era submetido a condições precárias e inseguras de trabalho. Ficou comprovado que o vigilante era obrigado, durante as rotas, a fazer suas refeições dentro de um carro forte, o mesmo ocorrendo em relação às suas necessidades fisiológicas. Além disso, ele não tinha segurança em relação ao seu próprio horário de trabalho, visto que as escalas eram divulgadas até mesmo algumas horas antes do início da jornada. Diante da constatação dessas irregularidades, os julgadores, acompanhando o voto do juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, mantiveram a condenação da empresa de transporte de valores ao pagamento de uma indenização no valor de R$30.000,00, a título de danos morais.

As testemunhas confirmaram que o reclamante trabalhava com carros em péssimo estado de conservação, usando coletes de proteção com data de validade vencida e fazendo as necessidades fisiológicas dentro do carro forte, com a utilização, para esse fim, de malotes, sacos plásticos e garrafas pet. Um colega de trabalho do reclamante contou que, nas viagens de ponta a ponta, caso eles parassem para utilizar os sanitários, poderiam ser punidos. De acordo com os relatos das testemunhas, as rotas estabelecidas pela empresa tinham que ser cumpridas com muita correria e sem condições mínimas de segurança.

Conforme explicou o relator, "A Constituição da República de 1988, ao incluir a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos da República (art. 1º, inciso III), assegura a todos os trabalhadores o direito ao trabalho decente, ou seja, ao trabalho remunerado de forma justa e que se desenvolva em ambiente e sob condições que não coloquem em risco a segurança física e psíquica do trabalhador e contribuam para o respeito e promoção de sua dignidade humana".

Nessa linha de raciocínio, o magistrado reiterou que o direito ao trabalho decente é fundamental e inerente à dignidade humana. Sob essa ótica, o julgador considerou inaceitável que uma empresa, em nome de uma produtividade e lucros desmedidos, trate seu empregado de forma indigna, impondo-lhe restrições que não fazem sentido, com desrespeito até mesmo ao seu ritmo biológico. Assim, entendendo evidenciado o dano moral sofrido pelo vigilante em consequência da conduta patronal ilícita, a Turma manteve a condenação imposta pela sentença.

Fonte:Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região



Empresa indenizará trabalhadora gestante que ficou endividada por não receber salários



Por meio de uma ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Ubá, chegou ao conhecimento do juiz titular David Rocha Koch Torres o problema enfrentado por uma promotora de vendas, que sofria com a falta de pagamento de salários, inclusive do salário-maternidade. Em conseqüência, a trabalhadora viu-se mergulhada em difícil situação financeira, desamparada durante o período da gravidez e sem poder honrar seus compromissos, fato que a levou a procurar a JT duas vezes a fim de receber os salários atrasados. Além disso, ficou comprovado que a promotora de vendas passou por constrangimentos decorrentes do assédio constante de credores, que chegavam a abordá-la no local de trabalho para cobrar o pagamento das dívidas. Diante da gravidade da situação, o magistrado decidiu declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a empresa ao pagamento de indenização relativa ao salário-maternidade e ao período de estabilidade de gestante, além de uma indenização pelos danos morais experimentados pela trabalhadora. "É lamentável e repudiável a atitude patronal", enfatizou o julgador.

A promotora de vendas relatou que foi dispensada em fevereiro de 2011, mas, estando grávida, foi reintegrada, já que havia expirado o período de 45 dias do contrato de experiência e este não foi renovado em tempo hábil. Segundo a reclamante, a partir da reintegração, a ré não lhe pagou mais os salários. Nesse contexto, ela teve que se valer de reclamações trabalhistas, a fim de solucionar o impasse. Em junho de 2011, a empregada apresentou atestado médico de 120 dias, correspondente à licença-maternidade, mas, conforme relatou, a empresa permaneceu indiferente até mesmo à sua gravidez e não pagou os salários aos quais ela tinha direito. As testemunhas confirmaram essas declarações, acrescentando, ainda, que a trabalhadora passou por situações humilhantes e constrangedoras decorrentes do descumprimento, por parte da ré, das obrigações contratuais. Nesse sentido foi o depoimento de uma testemunha, que afirmou ter visto pessoas, no local de trabalho, cobrando dívidas da reclamante, o que causou a esta grande mal-estar.

Na percepção do julgador, ficou evidenciado que a atitude patronal ofendeu o caráter, a dignidade e a honra da reclamante. De acordo com as ponderações do magistrado, se o comportamento da empresa já é, por si só, inaceitável, a situação torna-se ainda mais grave por ser a vítima uma gestante. Isso porque a trabalhadora foi impedida de usufruir da tranquilidade necessária em um momento tão especial, no qual se gera uma vida. "Não é difícil imaginar a angústia suportada pela autora, justamente num momento tão delicado da vida feminina, qual seja, o período da gestação. De um lado, a alegria de viver a maternidade; de outro, a intranquilidade e o desgaste emocional ocasionados pela falta de pagamento de salários, pelas reiteradas ações trabalhistas visando ao recebimento daqueles, pela inadimplência com os compromissos e pelo assédio dos cobradores", salientou o julgador. Ele destacou ainda que a finalidade da Lei ao proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, é a proteção, não só à maternidade, mas também à saúde da mãe e do bebê. Assim, ao mesmo tempo em que se evita a discriminação contra a mulher grávida, possibilitando a ela uma gravidez tranquila, livre do fantasma do desemprego, garante-se um convívio intenso e indispensável entre mãe e filho nos primeiros meses de vida.

Conforme acentuou o magistrado, essa norma foi totalmente ignorada pela empresa, que abandonou sua empregada à própria sorte. E o pior, batendo na tecla de que o contrato de experiência havia expirado, porém, isso não foi demonstrado no processo. Nesse contexto, o juiz sentenciante, constatando a sujeição da reclamante a uma situação vexatória e de intranquilidade, em total desrespeito à sua personalidade, condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, entre outras parcelas. A Turma Recursal de Juiz de Fora confirmou a sentença nesse aspecto, apenas reduzindo o valor da indenização para R$3.000,00.

Fonte: TRT 3

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Na disposição de cada um, a segurança de todos!


15 de Dezembro é dia de luta!

Dia 15 de Dezembro será realizada na GM a eleição da CIPA.
Pedimos para os trabalhadores(as) da GM que votem nos candidatos militantes da CTB mais próximo de sua área.


A Grande Perversão
Leonardo Boff



Para resolver a crise econômico-financeira da Grécia e da Itália foi constituído, por exigência do Banco Central Europeu, um governo só de técnicos sem a presença de qualquer político. Partiu-se da ilusão de que se trata de um problema econômico que deve ser resolvido economicamente. Quem só entende de economia acaba não entendendo sequer a economia. A crise não é de economia mal gerida, mas de ética e de humanidade. Estas têm a ver com a política. Por isso a primeira lição de um marxismo raso é entender que a economia não é parte da matemática e da estatística, mas um capítulo da política. Grande parte da obra de Marx é dedicada à desmontagem da economia política do capital. Quando na Inglaterra ocorreu uma crise semelhante à atual e se criou um governo de técnicos, Marx fez com ironia e deboche duras críticas, pois previa um total fracasso como efetivamente ocorreu. Não se pode usar o veneno que criou a crise como remédio para curar a crise.

Chamaram para chefiar os respectivos governos da Grécia e da Itália gente que pertencia aos altos escalões dos bancos. Foram os bancos e as bolsas que provocaram a presente crise que quase afundou todo o sistema econômico. Esses senhores são como talibãs fundamentalistas: acreditam de boa fé nos dogmas do mercado livre e no jogo das bolsas. Em que lugar do universo se proclama o ideal do greed is good, em português, a cobiça é coisa boa? Como fazer de um vício (e digamos logo, de um pecado) uma virtude? Estes estão sentados em Wall Street de Nova York e na City de Londres. Não são raposas que guardam as galinhas; mas, as devoram. Com suas manipulações, transferiram grandes fortunas para poucas mãos. E quando estourou a crise foram socorridos com bilhões de dólares tirados dos trabalhadores e dos pensionistas. Barack Obama se mostrou fraco, inclinando-se mais a eles que à sociedade civil. Com os dinheiros recebidos continuaram a farra já que a prometida regulação dos mercados ficou letra morta. Milhões de pessoas vivem no desemprego e na precarização, especialmente jovens que estão enchendo as praças, indignados, contra a cobiça, a desigualdade social e a crueldade do capital.

Gente que tem a cabeça formada pelo catecismo do pensamento único neoliberal vai tirar a Grécia e a Itália do atoleiro? O que está ocorrendo é a sacrificação de toda uma sociedade no altar dos bancos e do sistema financeiro.

Já que a maioria dos economistas dos stablisment não pensam (nem precisam) vamos tentar entender a crise à luz de dois pensadores que no mesmo ano, 1944, nos EUA nos deram uma chave esclarecedora. O primeiro foi um filósofo e economista húngaro-canadense Karl Polanyi com sua clássica obra A Grande Transformação. Em que consiste? Consiste na ditadura da economia. Após a Segunda Guerra Mundial, que ajudou a superar a grande Depressão de 1929, o capitalismo deu um golpe de mestre: anulou a política, mandou ao exílio a ética e impôs a ditadura da economia. A partir de agora não teremos como sempre houve uma sociedade com mercado, mas uma sociedade somente de mercado. O econômico estrutura tudo e faz de tudo mercadoria sob a regência de uma cruel concorrência e de uma deslavada ganância. Esta transformação dilacerou os laços sociais e aprofundou o fosso entre ricos e pobres dentro de cada país e no nível internacional.

O outro nome é de um filósofo da escola de Frankfurt, exilado nos EUA, Max Horkheimer que escreveu a Eclipse da razão (por português de 1976). Aí se dão as razões para a Grande Transformação de Polanyi que consistem fundamentalmente nisso: a razão já não se orienta mais pela busca da verdade e pelo sentido das coisas, mas foi sequestrada pelo processo produtivo e rebaixada a uma função instrumental "transformada num simples mecanismo enfadonho de registrar fatos”. Lamenta que "justiça, igualdade, felicidade, tolerância, por séculos julgadas inerentes à razão, perderam as suas raízes intelectuais”. Quando a sociedade eclipsa a razão, fica cega, perde o sentido de estar juntos e se vê atolada no pântano dos interesses individuais ou corporativos. É o que temos visto na atual crise. Os prêmios Nobel de economia, mas humanistas, Paul Krugman e Joseph Stiglitz repetidamente escreveram que os players de Wall Street deveriam estar da cadeia como ladrões e bandidos.

Agora na Grécia e na Itália a Grande Transformação ganhou outro nome: se chama a Grande Perversão.


Dimensão holística da ética
Frei Betto

Sócrates foi condenado à morte por heresia, como Jesus. Acusaram-no de pregar novos deuses aos jovens. Tal iluminação não lhe abriu os olhos diante do céu, e sim da Terra. Percebeu não poder deduzir do Olimpo uma ética para os humanos. Os deuses do Olimpo podiam explicar a origem das coisas, mas não ditar normas de conduta.

A mitologia, repleta de exemplos nada edificantes, obrigou os gregos a buscar na razão os princípios normativos de nossa boa convivência social. A promiscuidade reinante no Olimpo, objeto de crença, não convinha traduzir-se em atitudes; assim, a razão conquistou autonomia frente à religião. Em busca de valores capazes de normatizar a convivência humana, Sócrates apontou a nossa caixa de Pandora: a razão.

Se a moral não decorre dos deuses, então somos nós, seres racionais, que devemos erigi-la. Em Antígona, peça de Sófocles, em nome de razões de Estado, Creonte proibiu Antígona de sepultar seu irmão Polinice. Ela se recusou a obedecer "leis não escritas imutáveis, que não datam de hoje nem de ontem, que ninguém sabe quando apareceram”. Foi a afirmação da consciência sobre a lei, da cidadania sobre o Estado.

Para Sócrates, a ética exige normas constantes e imutáveis. Não pode ficar na dependência da diversidade de opiniões. Platão trouxe luzes ensinando-nos a discernir realidade e ilusão. Em República, lembrou que para Trasímaco a ética de uma sociedade reflete os interesses de quem ali detém o poder. Conceito retomado por Marx e aplicado à ideologia.

O que é o poder? É o direito concedido a um indivíduo ou conquistado por um partido ou classe social de impor a sua vontade aos demais.

Aristóteles nos arrancou do solipsismo ao associar felicidade e política. Mais tarde, Santo Tomás de Aquino, inspirado em Aristóteles, nos deu as primícias de uma ética política, priorizando o bem comum e valorizando a soberania popular e a consciência individual como reduto indevassável.

Maquiavel, na contramão, destituiu a política de toda ética, reduzindo-a ao mero jogo de poder, onde os fins justificam os meios.

Para Kant, a grandeza do ser humano não reside na técnica, em subjugar a natureza, e sim na ética, na capacidade de se autodeterminar a partir da própria liberdade. Há em nós um senso inato do dever e não deixamos de fazer algo por ser pecado, e sim por ser injusto. E nossa ética individual deve se complementar pela ética social, já que não somos um rebanho de indivíduos, mas uma sociedade que exige, à boa convivência, normas e leis e, sobretudo, cooperação de uns com os outros.

Hegel e Marx acentuaram que a nossa liberdade é sempre condicionada, relacional, pois consiste numa construção de comunhões, com a natureza e os nossos semelhantes. Porém, a injustiça torna alguns dessemelhantes.

Nas águas da ética judaico-cristã, Marx ressaltou a irredutível dignidade de cada ser humano e, portanto, o direito à igualdade de oportunidades. Em outras palavras, somos tanto mais livres quanto mais construímos instituições que promovam a felicidade de todos.

A filosofia moderna fez uma distinção aparentemente avançada e que, de fato, abriu novo campo de tensão ao frisar que, respeitada a lei, cada um é dono de seu nariz. A privacidade como reino da liberdade total. O problema desse enunciado é que desloca a ética da responsabilidade social (cada um deve preocupar-se com todos) para os direitos individuais (cada um que cuide de si).

Essa distinção ameaça a ética de ceder ao subjetivismo egocêntrico. Tenho direitos, prescritos numa Declaração Universal, mas e os deveres? Que obrigações tenho para com a sociedade em que vivo? O que tenho a ver com o faminto, o excluído e o meio ambiente?

Daí a importância do conceito de cidadania. Os indivíduos são diferentes e numa sociedade desigual são tratados segundo sua importância na escala social. Já o cidadão, pobre ou rico, é um ser dotado de direitos invioláveis, e está sujeito à lei como todos os demais.

O capitalismo associa liberdade ao dinheiro, ou seja, ao consumo. A pessoa se sente livre enquanto satisfaz seus desejos de consumo e, através da técnica e da ciência, domina a natureza. A visão analítica não se pergunta pelo significado desse consumismo e pelo sentido desse domínio.

Agora, a humanidade desperta para os efeitos nefastos de seu modo de subjugar a natureza: o aquecimento global faz soar o alarme de um novo dilúvio que, desta vez, não virá pelas águas, e sim pelo fogo, sem chances de uma nova Arca de Noé.

A recente consciência ecológica nos amplia a noção de ethos. A casa é todo o Universo. Lembrem-se: não falamos de Pluriverso, mas de Universo. Há uma íntima relação entre todos os seres visíveis e invisíveis, do macro ao micro, das partículas elementares aos vulcões. Tudo nos diz respeito e toda a natureza possui a sua racionalidade imanente.

Segundo Teilhard de Chardin, o princípio da ética é o respeito a todo o criado para que desperte suas potencialidades. Assim, faz sentido falar agora da dimensão holística da ética.

O ponto de partida da ética foi assinalado por Sócrates: a polis, a cidade. A vida é sempre processo pessoal e social. Porém, a ótica neoliberal diz que cada um deve se contentar com o seu mundinho.

Mas fica a pergunta de Walter Benjamin: o que dizer a milhões de vítimas de nosso egoísmo?

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Afastamentos por doenças mentais disparam no país

O mercado de trabalho tornou-se um foco de doenças como depressão e estresse. A tendência já se reflete em forte aumento no número de brasileiros afastados pelo INSS por esse tipo de problema de saúde.As concessões de auxílio-doença acidentário para casos de transtornos mentais e comportamentais cresceram 19,6% no primeiro semestre de 2011 em relação ao mesmo período do ano passado.O aumento foi quatro vezes o da expansão no número total de novos afastamentos autorizados pelo INSS.

Nenhum outro grupo de doença provocou crescimento tão forte na quantidade de benefícios de auxílio-doença concedidos entre janeiro e junho deste ano."Há ondas de doenças de trabalho. A onda atual é a da saúde mental", diz Thiago Pavin, psicólogo do Fleury.

Existem dois tipos de auxílio-doença concedidos pelo INSS: os acidentários e os previdenciários.O primeiro grupo, que representa uma fatia pequena (cerca de 16%) do total, inclui os casos em que o médico perito vê vínculo entre o problema de saúde e a atividade profissional do beneficiário. Quando essa ligação não é clara, o afastamento cai na categoria previdenciária.

Mudanças adotadas pelo Ministério da Previdência Social em 2007 facilitaram o diagnóstico de doenças causadas pelo ambiente de trabalho (leia texto abaixo). Isso levou a um forte aumento nas concessões de benefícios acidentários para todos os tipos de doença em 2007 e 2008. Os afastamentos provocados por casos de transtornos mentais e comportamentais, por exemplo, saltaram de apenas 612 em 2006 para 12.818 em 2008. Mas, depois desse ajuste inicial, tinham subido apenas 5% em 2009 e recuado 10% em 2010. Por isso, a explosão ocorrida no primeiro semestre deste ano acendeu uma luz amarela no governo.

RITMO DA ECONOMIA

Segundo Remígio Todeschini, diretor de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência Social, o crescimento econômico mais forte nos últimos anos e o surgimento de tecnologias mais avançadas de comunicação são algumas das causas da expansão recente. "O ritmo de atividade econômica mais intenso acaba exigindo mais dos trabalhadores. Além disso, com o uso muito grande de ferramentas tecnológicas, o trabalho passou a exigir um envolvimento mental muito grande."

Para o pesquisador Wanderley Codo, o estudo mais profundo da relação entre saúde mental e trabalho ajuda a explicar o maior número de casos de afastamentos por doenças como depressão."O diagnóstico ficou muito mais preciso", diz Codo, que é coordenador do Laboratório de Psicologia do Trabalho da UnB (Universidade de Brasília).

Especialistas ressaltam que os trabalhadores têm acesso atualmente a mais informações sobre os transtornos mentais e suas causas."Isso também ajuda a explicar o aumento nas concessões", diz Geilson Gomes de Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social. Segundo Todeschini, o governo estuda a adoção de medidas para intensificar a fiscalização das condições de trabalho. Para ele, a maior ocorrência de doenças mentais está em vários setores.

Novas regras facilitaram os diagnósticos

Mudanças implementadas pelo Ministério da Previdência Social em 2007 facilitaram o diagnóstico de doenças provocadas pelo ambiente de trabalho.Com a criação do chamado Nexo Técnico Epidemiológico, passou a ser calculada a frequência de determinadas doenças por grupos de atividade.Segundo especialistas, isso tornou mais fácil para o trabalhador provar para o médico perito que seu problema de saúde foi provocado pelo trabalho. "Antes, era difícil para o trabalhador provar como adquiriu a doença. Agora, é a empresa que tem de produzir provas alegando que o trabalho não causou o dano ao funcionário", afirma o advogado trabalhista Elton Enéas Gonçalves.

Quando o médico perito vê relação entre a doença e o emprego do beneficiário, o afastamento ocorre por meio da concessão de auxílio-doença acidentário.Caso contrário, o afastamento pode também ser aprovado, mas é classificado como auxílio-doença previdenciário. As concessões de auxílio-doença previdenciário para casos de transtornos mentais e comportamentais aumentaram 13% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2010. O crescimento foi um pouco superior à expansão média de 11,5% dos benefícios desse tipo para todas as doenças.

Segundo Gonçalves, que é conselheiro da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), o auxílio-doença acidentário é mais benéfico ao trabalhador porque garante, por exemplo, estabilidade por até um ano após o retorno ao emprego.

Fonte: Folha S.Paulo
TRT-MA reconhece como prova conversa gravada por trabalhadora no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) reconheceu como prova processual uma conversa gravada no ambiente de trabalho por uma ex-empregada da empresa Pool Comércio de Confecções Ltda. A conversa, gravada em celular, e depois transferida para CD, ajudou a comprovar que a trabalhadora não abandonou o emprego como afirmava o empregador. Pelo contrário, a prova levou ao reconhecimento da dispensa sem justa causa e à manutenção da sentença da Primeira Vara do Trabalho (VT) de São Luís.

A decisão da Segunda Turma embasou-se na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz ser lícita a gravação de conversa realizada por um de seus interlocutores, seja telefônica ou ambiental, com ou sem conhecimento da outra parte. Segundo o TST, o fato de ter sido gravada sem anuência da outra parte não torna a prova precária e de impossível utilização.

Os desembargadores julgaram recurso interposto pelo estabelecimento Pool Comércio de Confecções Ltda. A empresa pedia a reforma da decisão da primeira instância que a condenou a pagar verbas rescisórias à ex-empregada, pela dispensa sem justa causa; indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil; e a retificar a CTPS (carteira de trabalho) da trabalhadora, fazendo constar como data de admissão 01.11.2006.

Na inicial, a ex-empregada afirmou que sofria humilhações no emprego e chegou a ser acusada de furto ocorrido no caixa da empresa, tendo sendo sido insultada e caluniada pelo empregador, o que a levou a "fazer uso contínuo de medicamentos controlados e de acompanhamento médico-psicológico".

A empresa afirmou que a demissão da trabalhadora foi por justa causa em virtude de abandono de emprego. Pediu a exclusão da condenação em danos morais e, no caso de improvimento, redução do valor condenado, bem como pleiteou que fosse desconsiderada a gravação feita pelo celular, sob a alegação de que a prova era precária, que foi impugnada na primeira instância e por atentar contra o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório.

Para o desembargador James Magno Araújo Farias, relator do recurso ordinário, as alegações da empresa não prosperam. Segundo ele, não houve ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que foi dada oportunidade à empresa de se manifestar no processo. O desembargador ressaltou que a empresa não impugnou a gravação junto ao juízo da primeira instância, limitando-se a afirmar, em contestação, que os documentos juntados nada provavam e que "foram confeccionados unilateralmente sem nenhuma vinculação lógica com os fatos da causa".

O relator ressaltou, também, que o Código de Processo Civil, no artigo 302, é claro "ao estabelecer o ônus da impugnação especificada ao réu, não lhe sendo possível apresentar alegativas genéricas para refutar os fatos narrados pelo autor, bem como as provas por este anexadas ao processo". Sendo assim, o desembargador James Magno Araújo entendeu que agiu com acerto o juízo da Primeira Vara ao afirmar que a gravação não foi especificadamente impugnada pela empresa, o que a tornou incontroversa nos autos.

Além disso, como frisou o desembargador, foi comprovada a validade da gravação, bem como a dispensa sem justa causa e o dano moral sofrido pela trabalhadora. Dessa forma, embasado em jurisprudência e em legislação sobre a matéria, e diante das provas processuais, o relator votou pela manutenção da sentença originária.

Fonte: Oimparcial

domingo, 27 de novembro de 2011

Começa Semana Nacional de Conciliação do CNJ

Começa nesta segunda-feira (28/11), em todo país, a Semana Nacional de Conciliação, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa visa a resolver conflitos judiciais de forma mais rápida por meio de acordos entre as partes envolvidas em processos. A notícia é da Agência Brasil.

Até sexta-feira (2/12), réus e processantes participarão de audiências de conciliação convocadas pela Justiça. A maioria das ações judiciais que serão discutidas nessas sessões envolverá as empresas e as instituições mais processadas do país, entre elas, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal.

A expectativa do CNJ é que o esforço concentrado sirva para encerrar com acordos cerca de 170 mil processos que tramitam atualmente na Justiça. Na semana de conciliação do ano passado, 171 mil sessões de conciliação foram bem sucedidas, das 361 mil realizadas.

Só na cidade de São Paulo, mais de 4 mil audiências devem ser realizadas até sexta-feira. A Semana Nacional de Conciliação na capital paulista ocorre no Memorial da América Latina, na região oeste da cidade. Lá, serão realizadas audiências de conciliação da Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho.

A Defensoria Pública também prestará atendimento no local. Além de participar das audiências convocadas pela Justiça, a defensoria, juntamente com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia, divulgará resultados de exames de paternidade durante a semana.

Caso o resultado seja positivo e o pai queira reconhecer o filho, a homologação será feita na própria Semana de Conciliação. Assim, evita-se a abertura de uma nova ação judicial.

Fonte: Consultor Jurídico

sábado, 26 de novembro de 2011

É AMANHÃ!
3°Encontro do Núcleo de Base dos Metalúrgicos da CTB São Caetano do Sul

Dia 27 de novembro de 2011 domingo acontecerá o 3º Encontro do Núcleo de Base dos Metalúrgicos da CTB São Caetano do Sul.

Convidem os companheiros de trabalho, compareça e traga suas opniões, críticas, sugestões para que possamos cada vez mais, melhorar nossa atuação em defesa dos trabalhadores(as).

Nossa principal meta é a organização no local de trabalho, para fortalecermos o núcleo, lutarmos a favor do bem estar dos trabalhadores(as) e proporcionar melhor qualidade de vida, segurança, saúde física,mental e social.

O evento acontecerá dia 27 de novembro de 2011 domingo à partir das 9:30 horas.

Local: Chácara do Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio de Mauá.

Endereço:Rua:Alonso Vasconcelos Pacheco, 1593 - Vila Bocaina - Mauá - SP

Pontos de referência:

Ao lado da Faculdade de Desenho Industrial de Mauá (Fadim)
Próximo ao cemitério Santa Lídia

Sua presença é de extrema importância!

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CTB: A luta é pra valer!

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Tribunal reconhece como prova conversa gravada por trabalhadora no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) reconheceu como prova processual uma conversa gravada no ambiente de trabalho por uma ex-empregada da empresa Pool Comércio de Confecções Ltda. A conversa, gravada em celular, e depois transferida para CD, ajudou a comprovar que a trabalhadora não abandonou o emprego como afirmava o empregador. Pelo contrário, a prova levou ao reconhecimento da dispensa sem justa causa e à manutenção da sentença da Primeira Vara do Trabalho (VT) de São Luís.

A decisão da Segunda Turma embasou-se na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz ser lícita a gravação de conversa realizada por um de seus interlocutores, seja telefônica ou ambiental, com ou sem conhecimento da outra parte. Segundo o TST, o fato de ter sido gravada sem anuência da outra parte não torna a prova precária e de impossível utilização.

Os desembargadores julgaram recurso interposto pelo estabelecimento Pool Comércio de Confecções Ltda. A empresa pedia a reforma da decisão da primeira instância que a condenou a pagar verbas rescisórias à ex-empregada, pela dispensa sem justa causa; indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil; e a retificar a CTPS (carteira de trabalho) da trabalhadora, fazendo constar como data de admissão 01.11.2006.

Na inicial, a ex-empregada afirmou que sofria humilhações no emprego e chegou a ser acusada de furto ocorrido no caixa da empresa, tendo sendo sido insultada e caluniada pelo empregador, o que a levou a fazer uso contínuo de medicamentos controlados e de acompanhamento médico-psicológico.

A empresa afirmou que a demissão da trabalhadora foi por justa causa em virtude de abandono de emprego. Pediu a exclusão da condenação em danos morais e, no caso de improvimento, redução do valor condenado, bem como pleiteou que fosse desconsiderada a gravação feita pelo celular, sob a alegação de que a prova era precária, que foi impugnada na primeira instância e por atentar contra o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório.

Para o desembargador James Magno Araújo Farias, relator do recurso ordinário, as alegações da empresa não prosperam. Segundo ele, não houve ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que foi dada oportunidade à empresa de se manifestar no processo. O desembargador ressaltou que a empresa não impugnou a gravação junto ao juízo da primeira instância, limitando-se a afirmar, em contestação, que os documentos juntados nada provavam e que foram confeccionados unilateralmente sem nenhuma vinculação lógica com os fatos da causa”.

O relator ressaltou, também, que o Código de Processo Civil, no artigo 302, é claro “ao estabelecer o ônus da impugnação especificada ao réu, não lhe sendo possível apresentar alegativas genéricas para refutar os fatos narrados pelo autor, bem como as provas por este anexadas ao processo”. Sendo assim, o desembargador James Magno Araújo entendeu que agiu com acerto o juízo da Primeira Vara ao afirmar que a gravação não foi especificadamente impugnada pela empresa, o que a tornou incontroversa nos autos.

Além disso, como frisou o desembargador, foi comprovada a validade da gravação, bem como a dispensa sem justa causa e o dano moral sofrido pela trabalhadora. Dessa forma, embasado em jurisprudência e em legislação sobre a matéria, e diante das provas processuais, o relator votou pela manutenção da sentença originária.

(Número do processo não informado pela fonte oficial)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

“Aqueles que alcançaram a vitória, alcançaram não somente porque queriam, mas porque lutaram constantemente.”

Paulo Samuel


GM deve fechar 2011 como maior fabricante do mundo

A GM deve fechar 2011 como maior fabricante de veículos do mundo, algo que estava sendo pleiteado pela Volkswagen por causa dos números de vendas.
Os últimos resultados mostram que a GM passou a Toyota e continua firma à frente da Volkswagen.

Até setembro, a GM vendeu 6.790.000 veículos ao redor do mundo, enquanto a Volkswagen fechou com 6.170.000 e a Toyota com 5.800.000.

A GM tem boas chances de finalizar o ano em primeiro, mostrando que conseguiu se reinventar após a falência de 2008.

A Toyota teve um péssimo ano, enfrentando terremoto no Japão, enchentes na Tailândia, alta do iene e ainda não se livrou do estigma dos milhões de carros chamados por causa de um tapete.

Já a Volkswagen segue sem problemas ampliando seus mercados, especialmente na China. Manter-se à frente da Toyota parece ser a prioridade a partir de agora.


Fonte: Noticias automotivas
Mantega diz que vai controlar preço do carro

Ao participar de audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, hoje à tarde, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o aumento do IPI em 30 pontos percentuais para carros importados, decretado pelo governo e que vai começar a vigorar em 15 de dezembro, protege o trabalhador brasileiro.


"O cidadão é primeiro trabalhador e depois consumidor", disse o ministro, em resposta a um questionamento do deputado Mendonça Filho, do DEM de Pernambuco, que criticou os preços dos carros brasileiros e a reserva de mercado que a medida representaria para a indústria automobilística brasileira.

O ministro disse que tem o compromisso das montadoras de que não haverá aumento de preço. Disse também que o carro vem aumentando abaixo da inflação, informação confirmada pelos estudos de mercado AutoInforme/Molicar.

Os aumentos fora do normal no preço dos veículos nacionais serão monitorados pelo governo. A audiência pública foi convocada para discutir possíveis abusos nas margens de lucro das montadoras instaladas no Brasil, assunto levantado em julho deste ano pela reportagem Lucro Brasil, postada neste blog.

Fonte: UOL
Santo André reúne antigos no final de semana

Organização prevê 250 carros

Enquanto São Paulo recebe o segundo Salão do Automóvel Antigo, a vizinha Santo André estará realizando a terceira edição do Encontro de Carros Antigos e Amigos.
Nos dias 26 e 27, sábado e domingo próximos, das 9 às 19 horas, o público poderá ver, no Paço Municipal, cerca de 250 carros com muita quilometragem e história.

Entre os destaques deste ano, estará um Jet Car (carro de arrancada com turbina de avião). Além de carros especiais, a programação contará ainda com exibição de modelos raros, feira de peças, praça de alimentação, eventos culturais e shows de músicas dos anos 60 e 70.

Não há cobrança de ingressos, mas haverá arrecadação de alimentos junto aos expositores, colaboradores e visitantes para a Campanha Natal Solidário do Fundo Social de Solidariedade. A doação é voluntária e quem quiser participar deve trazer um quilo de alimento não perecível e entregar no estande.

Veja a programação completa do fim de semana:

Sábado – 26/11

Abertura solene – Banda Lira – 12h
Show Elvis Presley Cover – 13h
Banda Ready Teds – 14h
Banda Sim Senhora – 16h30

Domingo – 27/11 Banda Ready Teds - 12h
Bee Gees One Cover - 13h30
Show Elvis Presley Cover – 15h
Elton John Cover - 16h
Banda Sim Senhora – 17h30

Fonte: UOL
Nova seleção interna leva empresa a indenizar candidata aprovada como supervisora

A Brasilcenter Comunicações Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma trabalhadora pelos constrangimentos causados em processo seletivo interno para atuar no setor responsável pelo atendimento a demandas da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em Juiz de Fora (MG). Após ser aprovada para o cargo de supervisora, a empresa informou-lhe ter iniciado novo processo de seleção e designado outra candidata para o cargo. O recurso da empresa ao TST não foi conhecido pela Quarta Turma, que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Desde sua admissão na Brasilcenter, em junho de 2001, como representante de cobrança, a trabalhadora exerceu vários cargos e chegou a supervisora de telemarketing. A partir de um e-mail enviado a todos os gerentes e supervisores pela área de recursos humanos, e deduzindo preencher os requisitos para ocupar o cargo de supervisor da equipe interna do Procon, como formação em Direito, inscreveu-se no processo seletivo. Mesmo estando de férias na ocasião, a empregada se interessou pelo cargo, pois, ainda que a promoção fosse horizontal, ele estava ligado à sua área e também porque obteria maior experiência na área jurídica, com grandes chances de crescer na empresa, além do salário ser superior ao seu.

No mesmo dia respondeu ao e-mail manifestando interesse em concorrer ao cargo. Depois de aprovada no processo seletivo, a supervisora foi apresentada à sua nova equipe, na presença do gerente, e participou de reuniões em que discutiu com eles sobre a forma como pretendia desenvolver os trabalhos. Inteirou-se dos procedimentos e sugeriu mudanças, e os funcionários do call center tomaram conhecimento da sua aprovação. Seu nome, com o novo cargo, passou a constar na lista de ramais internos.

Contudo, ainda de férias, soube que não mais seria a supervisora da equipe do Procon do call center de Juiz de Fora. A empresa comunicou-lhe que, por ordem da diretoria, realizara outro processo seletivo para o mesmo cargo, com requisitos diferenciados, no qual ela não fora aprovada.

Nome na lista de ramais como “diretora do Procon”

De acordo com a supervisora, esse fato a deixou abalada moralmente perante os colegas, devido às insinuações surgidas com a promessa frustrada. Sentiu-se também perturbada, pois, mesmo com outra pessoa no cargo, seu nome continuava na lista de ramais internos como diretora do Procon. As pessoas ligavam para discutir assuntos relacionados ao órgão, e ela tinha que explicar o ocorrido.

A situação perdurou de tal maneira que ela enviou e-mail ao responsável pela atualização dos ramais internos solicitando a substituição da lista para evitar mais constrangimentos. Demitida sem justa causa em março de 2007, ajuizou ação trabalhista e, entre outros pedidos, buscou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O juízo de primeiro grau considerou evidenciado o abuso no exercício do poder diretivo pelo empregador, e condenou a Brasilcenter a indenizar a ex-empregada no valor de R$ 15 mil. Idêntica foi a conclusão do Regional mineiro, que considerou que a conduta da empresa atingiu a dignidade da empregada e gerou não apenas frustração, mas constrangimento e desconforto no ambiente de trabalho. Reduziu, porém, o valor da condenação para R$ 5 mil.

No julgamento de recurso de revista para o TST, o relator, Fernando Eizo Ono, entendeu não haver a ofensa aos artigos 5º, inciso X, da Constituição da República e 186 do Código Civil apontada pela empresa, ante a conclusão, pelo Regional, de que o comportamento da empresa gerou dano à supervisora. O ministro também manteve o valor da indenização arbitrado pelo Regional.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-83900-84.2007.5.03.0143

Fonte: TST


Constrangimento em dispensa sem justa causa pode gerar dano moral




Uma simples demissão sem justa causa, fato corriqueiro em agências bancárias, motivou a condenação do Banco Bradesco, que terá que pagar R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora. A atitude da empresa com a funcionária, no momento da dispensa, foi considerada desrespeitosa pela unanimidade dos desembargadores da 1ª Turma do Regional.

De acordo com os autos, a trabalhadora foi demitida em decorrência da extinção do departamento onde trabalhava. Contudo, no momento da dispensa, presenciou a troca da fechadura da sala onde exercia suas atividades e foi impedida de voltar no dia seguinte para recolher seus pertences. Diante disso, precisou recorrer a um saco de lixo para guardar seus objetos e saiu arrastando o volume pelo ambiente de trabalho, sendo observada por todos que ali estavam.

Para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, as circunstâncias em que se deu a dispensa trouxeram danos ao amor-próprio da empregada. O magistrado considerou que, após 15 anos de serviços prestados ao banco, deveria ter havido um tratamento mais digno neste momento difícil. “A troca da fechadura da sala onde o empregado trabalha no momento em que está sendo demitido gera um sentimento de desconfiança de sua honestidade. Mesmo que seja uma prática do réu, não pode o Judiciário afiançá-la. O contrato de trabalho exige tratamento digno recíproco e boa-fé de ambos os lados, mas principalmente da parte que tem o poder”, concluiu.

Processo: RO 0090600-15.2008.5.01.0073

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região


3°Encontro do Núcleo de Base dos Metalúrgicos da CTB São Caetano do Sul

Dia 27 de novembro de 2011 domingo acontecerá o 3º Encontro do Núcleo de Base dos Metalúrgicos da CTB São Caetano do Sul.

Convidem os companheiros de trabalho, compareça e traga suas opniões, críticas, sugestões para que possamos cada vez mais, melhorar nossa atuação em defesa dos trabalhadores(as).

Nossa principal meta é a organização no local de trabalho, para fortalecermos o núcleo, lutarmos a favor do bem estar dos trabalhadores(as) e proporcionar melhor qualidade de vida, segurança, saúde física,mental e social.

O evento acontecerá dia 27 de novembro de 2011 domingo à partir das 9:30 horas.

Local: Chácara do Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio de Mauá.

Endereço:Rua:Alonso Vasconcelos Pacheco, 1593 - Vila Bocaina - Mauá - SP

Pontos de referência:

Ao lado da Faculdade de Desenho Industrial de Mauá (Fadim)
Próximo ao cemitério Santa Lídia

Sua presença é de extrema importância!

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CTB: A luta é pra valer!

terça-feira, 22 de novembro de 2011





ELEIÇÃO DA CIPA 2012 NA GM





Ontem dia 21 de novembro iniciou-se as incrições para a eleição da CIPA 2012-64° Gestão na GM, pedimos o seu voto e apoio para os candidatos da CTB mais próximo de sua área.

A eleição será no dia 15 de dezembro.

Em breve divulgaremos os nomes e números do candidatos.

SEU VOTO E APOIO É FUNDAMENTAL!

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CTB: A LUTA É PRA VALER!


Heróis condenados



Frei Betto



"Os últimos soldados da guerra fria”, livro de Fernando Morais editado pela Companhia das Letras (2011), teria suscitado inveja em Ian Fleming, autor de 007, se este não tivesse morrido em 1964, sobretudo por comprovar que, mais uma vez, a realidade supera a ficção.

Suponhamos que na esquina de sua rua haja um bar que abriga suspeitos de assaltarem casas do bairro. Como medida preventiva, você trata de infiltrar um detetive entre eles, de modo a proteger sua família. A polícia, de olho nos meliantes, identifica o detetive. E ao invés de prender os bandidos, encarcera o infiltrado...

Foi o que ocorreu com os cinco cubanos que, monitorados pelos serviços de inteligência de Cuba, se infiltraram nos grupos anticastristas da Flórida, responsáveis por 681 atentados terroristas contra Cuba, que resultaram no assassinato de 3.478 pessoas e causaram danos irreparáveis a outras 2.099.

Desde setembro de 1998, encontram-se presos nos EUA os cubanos Antonio Guerrero, Fernando González, Gerardo Hernández e Ramón Labañino. O quinto, René González, condenado a 15 anos, obteve liberdade condicional no último dia 7 de outubro, mas por ter dupla nacionalidade (americana e cubana) está proibido de deixar o país.

Os demais cumprem pesadas penas: Hernández recebeu condenação de dupla prisão perpétua e mais 15 anos de reclusão... Precisaria de três vidas para cumprir tão absurda sentença. Labañino está condenado à prisão perpétua, mais 18 anos; Guerrero, à prisão perpétua, mais 10 anos; e Fernando a 19 anos.

Os cinco constituíam a Rede Vespa, que municiava Havana de informações a respeito de terroristas que, por avião ou disfarçados de turistas, praticaram atentados contra Cuba, contrabandearam armas e detonaram explosivos em hotéis de Havana, causando ferimentos e mortes.

Bush e Obama deveriam agradecer ao governo cubano por identificar os terroristas que, impunes, usam o território americano para atacar a ilha socialista do Caribe. Acontece, no entanto, exatamente o contrário, revela o livro bem documentado de Fernando Morais. O FBI prendeu os agentes cubanos, e continua a fazer vista grossa aos terroristas que promovem incursões aéreas clandestinas sobre Cuba e treinamentos armados nos arredores de Miami.

Em 15 capítulos, o livro de Morais relata como a segurança cubana prepara seus agentes; a saga do mercenário salvadorenho que, a soldo de Miami, colocou cinco bombas em hotéis e restaurantes de Havana; o papel de Gabriel García Márquez, como pombo-correio, na troca de correspondência entre Fidel e Bill Clinton; a visita sigilosa de agentes do FBI a Havana, e o volume de provas contra a Miami cubana que lhe foram oferecidas por ordem de Fidel.

"Os últimos soldados da guerra fria” é fruto de exaustivas pesquisas e entrevistas realizadas pelo autor em Cuba, EUA e Brasil. Redigido em estilo ágil, desprovido de adjetivações e considerações ideológicas, o livro comprova por que Cuba resiste há mais de 50 anos como único país socialista do Ocidente: a Revolução e suas conquistas sociais incutem na população um senso de soberania que a induz a preservá-las como gesto de amor.

Em país capitalista, para quem, graças à loteria biológica, nasceu em família e classe social imunes à miséria e à pobreza, é difícil entender por que os cubanos não se rebelam contra as autoridades que os governam. Ora, quando se vive num país bloqueado há meio século pela maior potência militar, econômica e ideológica da história, da qual dista apenas 140 km, é motivo de orgulho resistir por tanto tempo e ainda merecer elogios do papa João Paulo II ao visitá-lo em 1998.

Em mais de 100 países – inclusive no Brasil – há médicos e professores cubanos em serviços solidários em áreas carentes. O número de desertores é ínfimo, considerada a quantidade de profissionais que, findo o prazo de trabalho, retornam a Cuba. E a Revolução, como ocorre agora sob o governo de Raúl Castro, tem procurado se atualizar para não perecer.

Talvez este outdoor encontrado nas proximidades do aeroporto de Havana, e citado com frequência por Fernando Morais, ajude a entender a consciência cívica de um povo que lutou para deixar de ser colônia, primeiro, da Espanha e, em seguida, dos EUA: "Esta noite 200 milhões de crianças dormirão nas ruas do mundo. Nenhuma delas é cubana.”

[Frei Betto é escritor, autor de "Diário de Fernando – nos cárceres da ditadura militar brasileira” (Rocco), entre outros livros. http://www.freibetto.org- twitter:@freibetto.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Enfrentar a corrupção, um desafio para o mundo

Havana (Prensa Latina) As causas da corrupção e os mecanismos para combatê-la figuram hoje nas análises e preocupações de governos, povos e especialistas que buscam a necessária erradicação desse mal com efeitos negativos em várias esferas sociais.

Para muitos, trata-se de um fenômeno complexo impossível de ser enfrentado somente em âmbito nacional, pois modalidades como a lavagem de dinheiro se converteram em assuntos globais que incidem para além das fronteiras de qualquer país

Com respeito a esse tema, o vice-ministro cubano de Relações Exteriores Abelardo Moreno afirmou que os sérios desafios impostos pela corrupção requerem mudanças reais nas relações internacionais e maiores avanços na cooperação.

Na jornada de encerramento do V Encontro Internacional sobre a Sociedade e seus Desafios frente a esse mal, o diplomata considerou que devam ser conseguidos maiores avanços na aplicação do convênio das Nações Unidas contra esse fenômeno.

Ao evento, que teve lugar de 9 a 11 de novembro no Palácio das Convenções de Havana, foram cerca de 400 delegados procedentes de Venezuela, San Vicente e Granadinas, Rússia, México e o país anfitrião, bem como um representante da Organização das Nações Unidas.

No discurso inaugural, o promotor geral da ilha, Darío Delgado, explicou que a corrupção é um fenômeno multicausal no qual as condutas individuais se encontram motivadas por fatores morais, éticos, econômicos e de compromisso político, o que se une à falta de controle, permissibilidade e violações legais.

No seu julgamento, esse mal requer um confronto organizado, onde participem todos, e uma política preventiva e penal coerente para dar resposta a suas variáveis e crescentes manifestações na atualidade.

Delgado ratificou a vontade de seu país de continuar lutando "até o cansaço, a sangue e fogo" contra esse mal e sublinhou que a corrupção enfrentada em Cuba é administrativa e se identifica em determinados níveis de vários setores, fundamentalmente empresarial.

As autoridades da ilha -cujo modelo econômico está se atualizando-, incrementou-se o rigor na aplicação de medidas disciplinares aos que incidem nesta classe de fatos, com ênfases em qualquer responsabilidade dos níveis hierárquicos superiores.

Os delegados do encontro coincidiram em destacar o papel da ética e de uma cultura da legalidade para fomentar sociedades onde esse fenômeno, longe de imperar, seja eliminado ou diminua à máxima expressão possível.

Para a promotora geral da Venezuela, Luisa Ortega, esse tipo de fatos na América Latina tem sua origem na crise dos fundamentos éticos promovidos por um sistema hegemônico doente.

Ortega explicou que o sistema de valores instaurado no mundo se marca dentro de uma concepção econômica de livre mercado, que tem como elemento fundamental o consumismo e o individualismo.

Esse fato, considerou, faz necessária a criação de uma nova dinâmica onde prevaleçam os princípios de solidariedade, justiça, cooperação e ética.

Sobre o tema, a catedrática mexicana María Eugenia Caballero, quem criticou o uso ilegal do poder para fins pessoais, sustentou que o combate a esse mal se localiza mais claramente na construção de um Estado de direito.

Por sua vez, o representante do escritório da Organização das Nações Unidas contra a Droga e o Delito para México, América Central e Caribe, Antonio Mazzitelli, sublinhou que a falta de entendimento político constitui o principal obstáculo para o combate a esse mal e ao crime organizado na região.

Os delegados também dialogaram sobre os delitos que apontam à contratação econômica, a eficiência arrecadatória do Estado, a evasão fiscal e o papel do registro contábil na luta contra esse fenômeno.

O encontro, auspiciado pela Promotoria Geral da República de Cuba, incluiu intervenções especiais, conferências magistrais, oficinas temáticas, conferências e mesas redondas.

No julgamento dos participantes, a reunião promoveu o intercâmbio de experiências num clima fraternal e democrático, o que supõe um passo mais na luta contra esse fenômeno.

Fonte: Patria Latina

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

"A invencibilidade está na defesa; a possibilidade de vitória, no ataque. Quem se defende mostra que sua força é inadequada; quem ataca, mostra que ela é abundante".

Sun Tzu
Câmara aprova projeto que obriga o INSS a informar resultado de perícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7209/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a informar por escrito ao segurado, ao final do procedimento, o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta será enviada para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

O relatório deverá conter a caracterização do benefício como acidentário (acidente ou doença do trabalho) ou previdenciário (doença comum). Atualmente, a legislação não prevê um meio para informar o cidadão que solicita o benefício.

O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), recomendou a aprovação da proposta com emendas. Ele destacou que a Constituição garante o direito do cidadão a ter informação sobre seus dados pessoais. As emendas dão mais clareza à redação da proposta, deixando claro que, após a perícia médica, uma cópia do laudo será entregue ao segurado.

Prazo determinado

A proposta aprovada prevê que o auxílio-doença será concedido sempre por prazo determinado. Ao fim de cada período, deverá ser feita nova perícia até que se comprove a recuperação do paciente.

O auxílio-doença é devido ao segurado que permanecer afastado do trabalho ou da sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. Ele está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Íntegra da proposta:
PL-7209/2010

Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê auxílio à mulher em situação de violência doméstica

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1362/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que institui, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o auxílio temporário a ser concedido a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Pela proposta, o benefício será concedido por até seis meses, com base em decisão judicial, para as seguradas que necessitem se afastar do trabalho para preservar sua integridade física e psicológica. O cálculo do benefício será feito de acordo com o salário de contribuição da segurada, respeitados o limite mínimo, correspondente a um salário mínimo, e máximo do RGPS, fixado em R$ 3.689,66. O auxílio não poderá ser acumulado com outro benefício da Previdência, inclusive o seguro-desemprego.

O autor lembra que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) já permite que o juiz conceda à mulher o direito de se afastar do emprego por até seis meses sem que haja rompimento do vínculo empregatício. “Quando o juiz concede à mulher o direito de afastamento, a empresa, na maioria das vezes, suspende o contrato de trabalho. A mulher deixa de receber qualquer remuneração mensal, o que a impede de viver dignamente. Além disso, a disposição legal vigente não fornece qualquer proteção a outras trabalhadoras que não tenham vínculo empregatício”, afirmou.

Para o parlamentar, a concessão de um auxílio temporário a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar contribuirá paras estimular as denúncias e gradativamente erradicar essa forma de violência.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho
Força-tarefa resgata trabalhadores escravos e encontra trabalho de menores na Serra gaúcha

Três trabalhadores que realizavam a atividade de corte de pinus - submetidos à condição análoga à de escravo, em razão das condições degradantes de trabalho - foram resgatados no distrito Eletra Blang, na zona rural de São Francisco de Paula (RS). A força-tarefa interinstitucional do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou graves irregularidades em propriedades rurais localizadas em municípios da Serra gaúcha, durante a inspeção realizada de 8 a 17 de novembro.

A fazenda Chimarrãozinho – onde estavam os trabalhadores resgatados - é de propriedade de empregador rural que mora em São Paulo (SP). O seu procurador assinou, nessa quarta-feira, 16, termo de compromisso de ajuste de conduta (TAC), perante o MPT, representado pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, cooordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat).

O instrumento fixa quarenta obrigações referentes à legislação trabalhista em vigor. O compromissado também concordou em pagar as verbas rescisórias e indenização por dano moral individual para cada um dos trabalhadores encontrados em condições degradantes, esta última parcela em montante idêntico ao valor bruto das verbas rescisórias devidas em favor de cada trabalhador. O descumprimento do TAC resultará na aplicação da multa de R$ 10 mil, por cada item descumprido, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados e devida a cada constatação.

Conforme o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, os três trabalhadores ficavam alojados em moradia sem qualquer higienização, sem água potável, sem o fornecimento de lençóis e sem armários. "Os laboristas não estavam registrados, não tinham Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada e não receberam equipamentos de proteção individual (EPIs) - sendo que tinham de comprar até mesmo as botinas", relatou.

A operação da força-tarefa composta pelo MPT e pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do MTE constatou, também, em 9 de novembro, que não foram realizados exames médicos admissionais e os três deslocavam-se do alojamento até as frentes de trabalho e vice-versa de forma improvisada em um trator - em distância de aproximadamente 2 km. Não havia água potável nas frentes de trabalho - a água era retirada de uma vertente direto do chão, da qual os animais também bebiam.

Não havia sanitários na frente de trabalho - o trio realizava as necessidades fisiológicas no mato. A comida era escassa e tinha de ser preparada pelos próprios trabalhadores. Não havia kit de primeiros socorros e nem pessoal treinado. Não havia veículo para remoção de acidentado e os trabalhadores que operavam motosserra não receberam qualquer capacitação, dentre outras irregularidades.

Trabalho de menores em Cambará do Sul - A força-tarefa interinstitucional, encontrou, também, dois adolescentes menores de idade - 17 anos - trabalhando no corte de pinus, na fazenda da Aviação, localizada na zona rural de Cambará do Sul (RS). A dupla estava sem o registro dos respectivos contratos de trabalho, sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) e desempenhando atividade proibida para menores, nos termos da legislação vigente, dentre outras irregularidades. O procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner ressalta "que o adolescente mais novo havia abandonado a escola, interrompendo seus estudos, ao passo que o outro completou dezoito anos no dia seguinte ao da inspeção realizada, assim adquirindo capacidade plena para o trabalho em geral".

O procurador do Trabalho então propôs a firmatura de termo de compromisso de ajuste de conduta (TAC), contemplando quarenta obrigações de fazer, não fazer e dar coisa certa (pagar), qual seja, indenização por dano moral individual em favor do trabalhador adolescente prejudicado - afastado do trabalho pela fiscalização trabalhista - no montante de R$ 2 mil, o que foi aceito integralmente pelo empregador.

Fonte:Portal nacional do direito do trabalho

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Tribunal determina que empresa emita PPP de trabalhador para comprovação no INSS

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) determinou que a Telemar Norte Leste S.A. emita novamente o perfil profissiográfico previdenciário (ppp) de um ex-empregado da empresa. Determinou, ainda, que atualize o laudo técnico das condições ambientais do trabalho para fins de comprovação junto ao INSS em processo de aposentadoria especial do trabalhador. De acordo com os desembargadores, o ex-empregado desenvolvia atividades em contato com agentes prejudiciais ou nocivos à saúde, o que assegura o direito à aposentadoria especial.

Regulamentado por lei, o ppp é um formulário destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos. Entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. O documento é exigido para fins de aquisição de aposentadoria especial. A emissão do formulário é obrigatória desde janeiro de 2004, conforme a Instrução Normativa INSS/DC nº 95/2003 (artigo 148, parágrafo 1º).

A Primeira Turma julgou recurso interposto pela Telemar. A empresa pediu a reforma da sentença da 6ª VT, que a condenou a reemitir o ppp e o laudo técnico referente ao período de 2.4.79 a 21.12.01, sob pena de multa diária de R$ 50,00, reversível ao trabalhador.

A Telemar afirmou ter emitido o perfil profissiográfico previdenciário, de acordo com o laudo técnico pericial de avaliação ocupacional das atividades do ex-empregado. A empresa pediu a improcedência da ação.

O relator do recurso ordinário, desembargador José Evandro de Souza, votou pela manutenção da sentença da 6ª VT de São Luís porque entendeu que o ex-empregado foi prejudicado com o indeferimento do pedido de aposentadoria especial, especialmente porque a empresa forneceu formulários diferentes para empregados expostos à mesma situação de risco.

Pelas informações processuais, o ex-empregado fazia manutenção de cabos telefônicos das redes aérea e subterrânea de telecomunicações. No exercício das atividades, o profissional ficava exposto a agentes nocivos físicos (ruído, calor e umidade), químico (chumbo) e biológicos (águas poluídas, infiltração de esgotos), além da sobrecarga térmica em todos os trabalhos realizados no interior das caixas subterrâneas, que representava 90% das atividades.

Entretanto, o formulário apresentado pela Telemar garantiu que a exposição do trabalhador aos agentes nocivos ocorria de forma habitual e não permanente, o que levou ao indeferimento da aposentadoria pleiteada, tendo em vista que um dos requisitos para a aquisição de aposentadoria especial é a efetiva exposição aos agentes nocivos físicos, químicos, biológicos, bem como de qualquer associação de agentes prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física de modo não ocasional, nem intermitente.

De acordo com o desembargador José Evandro de Souza, em outro formulário, de um empregado que exercia a mesma função do autor da ação, a empresa informou que a exposição aos agentes nocivos ocorria de modo habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente. “As funções, as atividades desenvolvidas, a jornada de trabalho, a exposição a agentes nocivos e os setores onde os dois empregados trabalhavam eram iguais, embora os laudos tenham conclusões diferentes”, ressaltou.

Para o relator, não há como admitir que o contato com os agentes nocivos para um técnico em telecomunicações de uma mesma empresa era permanente e para outro não. O desembargador José Evandro afirmou que acatar a tese da empresa “representaria flagrante violação ao princípio da isonomia, dando tratamento desigual a dois empregados que estiveram em contato permanente com agentes prejudiciais ou nocivos à sua saúde e que devem receber a proteção legal de aposentadoria especial lançada pelo art. 57, caput, da Lei nº. 8.213/91”, concluiu.

(Número do processo não informado pela fonte oficial)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Passa na CAS projeto que torna crime práticas discriminatórias no ambiente de trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou em turno suplementar , nesta quarta-feira (26), proposta que amplia a lista de práticas discriminatórias a serem combatidas no ambiente de trabalho ou durante o processo de contratação. Assim, poderá ser punida a discriminação de gênero, orientação sexual, etnia, religião, deficiência ou restrição de crédito.

O projeto aprovado (PLS 615/07) é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e tramita em conjunto com o PLS 283/08. O substitutivo do senador Cícero Lucena (PSDB-PB) incorporou sugestões das duas propostas e também as mudanças que já haviam sido aprovadas pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado (CCJ). O texto agora será examinado pela Câmara dos Deputados.

Uma das medidas previstas é a inclusão, entre as práticas consideradas crime, da exigência de teste para verificar predisposição genética a doenças (inclusive por meio de histórico familiar). Outra prática discriminatória seria a utilização (ou o fornecimento) de informações sobre o empregado obtidas por meio de cadastros de "negativação" ou restrição ao crédito.

A exigência de certidão negativa de reclamatória trabalhista também passaria a ser classificada como crime, assim como o ato de anotar desabono na carteira de trabalho relacionado a desempenho profissional, comportamento, gênero, sexo, orientação e identidade sexual, estado civil, situação familiar, origem, cor, etnia, religião, deficiência ou idade do trabalhador.

Fonte: Senado Federal


Fazenda em MG terá de indenizar empregada que morreu eletrocutada


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da proprietária de uma fazenda em Ituiutaba (MG) que queria ser absolvida da obrigação de indenizar o espólio de uma empregada falecida em acidente de trabalho quando fazia reparos na usina de energia existente no local. Por entender caracterizada a culpa da empregadora por omissão, decorrente da não observância do dever de cautela, a Turma manteve o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Segundo relatado no processo, a dona da fazenda contratou a trabalhadora, esposa do caseiro, mediante o pagamento de um salário mínimo mensal, para manter a sede da fazenda organizada. Entre outras tarefas, ela devia vigiar a usina de geração de energia. Ficava também a cargo da empregada solucionar pequenos problemas e, na impossibilidade de resolvê-los, buscar o marido para fazer os reparos necessários. Numa dessas ocasiões, ela escorregou numa caixa d’água semivazia e, na tentativa de se equilibrar, entrou em contato com fios elétricos e morreu eletrocutada.

Seus herdeiros (marido e filha, à época com 10 anos de idade) ajuizaram reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais. O pedido foi rejeitado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, mas concedido pelo TRT-MG, que, ao analisar a situação, entendeu estarem configuradas todas as circunstâncias necessárias ao deferimento da indenização.

Para o Regional, a trabalhadora não teve culpa concorrente no acidente, ao contrário da alegação da empregadora, que tentou revestir o acidente de trabalho como se fosse acidente doméstico. O acórdão do TRT registrou ser incontroverso que o casal era empregado na fazenda, cabendo à esposa a função de vigiar a usina ali existente, e que o acidente fatal ocorreu quando ela se dirigiu ao local porque havia algum problema que deveria ser solucionado.


Ao julgar o recurso da proprietária da fazenda contra a condenação, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, salientou o destaque feito pelo TRT-MG no sentido de que a empregadora deveria ter providenciado o treinamento adequado da empregada, orientando-a sobre os riscos de sua atividade e fiscalizado efetivamente a forma como os serviços eram prestados, o que não ocorreu. O relator afirmou tratar-se a situação de “hipótese de responsabilidade civil objetiva, porque, se ela cuidava da usina, é uma atividade de risco e, além disso, ainda que assim não fosse, haveria responsabilidade objetiva também, pelo descumprimento do dever geral de cautela que obriga o empregador a zelar as condições de segurança no ambiente de trabalho, inclusive de prover treinamento.” A decisão foi unânime.



Fonte: TST


Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade a gestante


A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.

Anteriormente, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da trabalhadora, provocando o recurso de revista ao TST. Nele, a autora alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Com a decisão favorável da Quarta Turma, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção – estimada em 15/07/2006 - até cinco meses após o parto.

Confirmação de gravidez

Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa imotivada da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A relatora esclareceu que, da análise desse dispositivo, conclui-se que “a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”.

A ministra salientou ser irrelevante a ignorância do empregador ou da própria gestante sobre sua condição, conforme, inclusive, o entendimento sedimentado no item I da Súmula 244 do TST. Observou, ainda, que a expressão “confirmação de gravidez” deve ser entendida não como a confirmação médica, mas como a própria concepção do nascituro. Dessa forma, para a relatora, “a gravidez está confirmada no mesmo momento da concepção”, e, quando o empregador despede sem justa causa a empregada gestante, ainda que não tenha conhecimento disso, “assume o risco dos ônus respectivos”.

A relatora destacou que, sendo o direito à estabilidade reconhecido desde a concepção, não há como se afastá-lo no caso da concepção ter ocorrido no curso do aviso-prévio indenizado, uma vez que, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Essa conclusão, observou a ministra, decorre do entendimento da Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, que prevê que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado.

Fonte:TST

quarta-feira, 16 de novembro de 2011



3°Encontro do Núcleo de Base dos Metalúrgicos da CTB São Caetano do Sul

Dia 27 de novembro de 2011 domingo acontecerá o 3º Encontro do Núcleo de Base dos Metalúrgicos da CTB São Caetano do Sul.

Convidem os companheiros de trabalho, compareça e traga suas opniões, críticas, sugestões para que possamos cada vez mais, melhorar nossa atuação em defesa dos trabalhadores(as).

Nossa principal meta é a organização no local de trabalho, para fortalecermos o núcleo, lutarmos a favor do bem estar dos trabalhadores(as) e proporcionar melhor qualidade de vida, segurança, saúde física,mental e social.

O evento acontecerá dia 27 de novembro de 2011 domingo à partir das 9:30 horas.

Local: Chácara do Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio de Mauá.

Endereço:Rua:Alonso Vasconcelos Pacheco, 1593 - Vila Bocaina - Mauá - SP

Pontos de referência:

Ao lado da Faculdade de Desenho Industrial de Mauá (Fadim)
Próximo ao cemitério Santa Lídia

Sua presença é de extrema importância!

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CTB: A luta é pra valer!


Ultragaz é condenada por demitir empregado com estabilidade

A Companhia Ultragaz S/A, uma das maiores distribuidoras de gás do país, foi condenada em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) a não demitir funcionários que estejam gozando de estabilidade, não promover condutas abusivas e ainda pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. A decisão, proferida nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, tem validade apenas nas unidades da empresa em São José do Rio Preto.

Segundo investigado pelo MPT, a Ultragaz demitiu um empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o qual, segundo estabelecido em lei, tem estabilidade garantida no emprego, para que tenha liberdade para relatar problemas e cobrar soluções de segurança das chefias, sem que sofra qualquer ameaça. Por isso, a demissão arbitrária fica proibida.

Contudo, durante as eleições para cipeiro, a direção da unidade de Rio Preto ordenou a dispensa do empregado para que não houvesse sua reeleição (o cipeiro tem mandato de um ano, com possibilidade de reeleição, mas sua estabilidade passa a valer a partir do registro de sua candidatura), ou seja, houve manipulação do processo eleitoral. “Com efeito, indene de dúvida que a ingerência e manipulação nas eleições de membros da CIPA (...) causam temores aos empregados que, para a manutenção do emprego, não se candidatam ou se assim o fazem não confrontam o empregador, de modo que a Comissão possa a existir ‘pro forma’, não cumprindo o seu papel relevante na sociedade”, afirma a juíza Luciene Ridolfo na sentença.

O trabalhador demitido, inclusive, ingressou com ação individual pleiteando indenização, levando à condenação da Ultragaz em duas instâncias judiciais. O processo tramita no Tribunal Superior do Trabalho.

“Diante dos fatos apurados em inquérito, assim como da decisão já prolatada nos autos do processo individual ajuizado pelo trabalhador, não resta dúvidas de que a empresa dispensou o empregado com o único propósito de evitar a sua reeleição, manipulando a eleição da CIPA”, explica o procurador Tadeu Henrique Lopes Cunha, titular do processo.

Como obrigação, a empresa fica proibida de dispensar trabalhadores detentores de estabilidade no emprego. No caso de membros da CIPA, isso vale a partir do registro de candidatura do empregado até o período de um ano após o final do mandato, “salvo se fundado em motivo disciplinar, técnico, econômico e financeiro”. A pena pelo descumprimento da obrigação equivale à multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador dispensado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além disso, os sócios, diretores, gerentes e empregados, representantes ou chefes da Ultragaz não podem praticar ato que vise a influenciar na eleição de membros da CIPA ou cometer condutas abusivas, sob pena de multa de R$ 5 mil por ato, também reversível ao FAT.

Pelo dano moral coletivo causado, a empresa deve reverter ao FAT o valor de R$ 100 mil. Cabe recurso à empresa no Tribunal Regional do Trabalho, em Campinas.

Processo nº 0000211-60.2011.5.15.0017 – 1ª VT São José do Rio Preto

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas
Juiz condena empresa que obrigou empregada a cumprir aviso prévio em pé na calçada

No dia 13/10/2011, entrou em vigor a Lei 12.506, segundo a qual o aviso prévio passa a ser proporcional, da seguinte forma: o empregado que possui um ano de tempo de serviço no emprego, continua tendo 30 dias de aviso prévio. O empregado que supera esse primeiro ano de tempo de serviço, passa a ter direito, a cada ano a mais de trabalho, a um complemento do aviso prévio de três dias, limitado a 90 dias. Ou seja, para ter direito a esses 90 dias, o empregado terá que trabalhar para o empregador por 21 anos contínuos, sem rescisão.

Antes da mudança da Lei, quando o empregado era dispensado sem justa causa, independente do tempo de serviço, ele tinha o direito ao aviso prévio de 30 dias, que poderia ser indenizado, isto é, pago pelo empregador no ato da rescisão do contrato, ou, ainda, poderia ser cumprido trabalhado, com a redução de duas horas diárias ou sete desses 30 dias, para que o empregado buscasse novo emprego.

Durante o período de aviso prévio, é comum surgirem imprevistos que interferem no desfecho da relação de emprego. Isso pode ser observado, por exemplo, quando o empregado pratica falta grave ou é vítima de assédio moral por parte do empregador, no curso do aviso prévio. Quanto a isso, não houve mudanças. Os processos julgados pela JT de Minas revelam que os problemas continuam os mesmos.

Entre as diversas ações versando sobre aviso prévio, recebidas pela Justiça do Trabalho mineira, uma chama a atenção por se tratar de situação inusitada: uma trabalhadora foi obrigada a cumprir 30 dias de aviso prévio do lado de fora da empresa, em pé, exposta a sol e chuva e sem permissão para frequentar o refeitório da ex-empregadora. A questão foi resolvida pelo juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim. Diante da comprovação desse fato, o magistrado condenou a empresa JR Higienização Ltda. ao pagamento de uma indenização no valor de R$25.100,00, pelos danos morais experimentados pela trabalhadora.

A reclamante relatou que foi contratada pela empresa prestadora de serviços para trabalhar nas dependências de uma indústria de alumínio. Ela contou que, após receber o aviso prévio, a ser trabalhado, passou a ficar de "plantão" no estacionamento, do lado de fora da sede da ex-empregadora, sujeita às intempéries e tendo que almoçar na calçada. Por determinação da empresa, ela comparecia diariamente ao local, mas não recebia tarefas.

O depoimento de uma testemunha revelou que era permitido o uso do banheiro por cinco minutos, mediante solicitação das chaves ao porteiro do prédio. Conforme declarou a colega de trabalho, ouvida como testemunha, a ordem era para ficar do lado de fora do prédio, em pé, e quando se sentavam, o porteiro avisava que havia câmeras e que elas estavam sendo observadas. As testemunhas confirmaram que a reclamante almoçou várias vezes na calçada e que a sua entrada no prédio só era permitida para uso do banheiro, por tempo limitado.

Ficou comprovado também que a reclamante era constantemente submetida a humilhações e tratamento desrespeitoso por parte de sua chefe, que a ameaçava com a perda do emprego caso ela denunciasse as ofensas. Na percepção do julgador, ficou caracterizado, de forma evidente, o assédio moral. "A dignidade da pessoa humana é primado constitucional dentro de nosso ordenamento jurídico pátrio, o qual deve ser sempre protegido com a seriedade merecida. É preciso abandonar a tolerância aos abusos e costumes nocivos, admitidos como corriqueiros na sociedade, mas incompatíveis com a dignidade humana", finalizou o juiz sentenciante, reprovando a conduta patronal. A empresa não recorreu e a reclamante já recebeu seus créditos trabalhistas.

nº 00590-2009-026-03-00-3

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região


Trabalhadores venezuelanos fundam central sindical bolivariana



Na última quinta-feira (10), os trabalhadores da Venezuela atingiram um novo patamar em sua organização, ao fundarem a Central Bolivariana e Socialista dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Venezuela (CBST), entidade que já nasce inserida na transição para o socialismo liderada pelo presidente Hugo Chávez.

O vice-presidente da CTB, Nivaldo Santana, esteve presente na cidade de Maiquetía, no estado de Vargas, para acompanhar a assembleia de fundação da CBST. Para ele, o evento, que contou com a presença de Chávez e quase quatro mil trabalhadores, foi um marco para o país. “Essa nova entidade ampliará a organização e a unidade do sindicalismo bolivariano, a partir da tarefa essencial que é o protagonismo dos trabalhadores na consolidação de uma nova hegemonia daquele país”, afirmou.

A direção eleita, encabeçada por Wills Rangel, presidente da Federação Única dos Petroleitos, é formada basicamente por dirigentes das federações que compõem a CBST. A sessão de encerramento aprovou simbolicamente, por unanimidade, tanto a nova direção quanto as resoluções e a Declaração de Princípios.

Em seu pronunciamento, Chávez se comprometeu a promulgar a nova Lei Orgânica do Trabalho no 1º de Maio do próximo ano, além de adotar outras medidas de apoios aos aposentados. Para Rangel, esse será um passo fundamental para o fortalecimento da classe trabalhadora do país. “A unidade dos revolucionários é fundamental, mas essa lei é o eixo supremo”, afirmou, em entrevista coletiva o dirigente da nova central.

Chávez, que fez na ocasião sua primeira aparição pública após o anúncio de um câncer, afirmou também que a CBST nasce com a responsabilidade de impulsionar a revolução. “Essa entidade é chave para a defesa da revolução. É preciso trabalhar pela unidade do movimento”, disse.

Portal CTB, com informações da VTV


Empresa demite motorista alegando resultado de teste de bafômetro


A demissão de um motorista de ônibus, por justa causa, pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., com o argumento de que o teste do bafômetro havia acusado embriaguez, deu origem a uma controvérsia que acabou chegando ao Tribunal Superior do Trabalho. Na versão do trabalhador, o resultado do exame foi negativo. Na versão da empregadora, o exame mostrou graduação alcoólica de 0,06 graus. Como a empresa não apresentou os comprovantes do teste que dizia possuir, a demissão por justa causa foi revertida para dispensa imotivada na Justiça do Trabalho.

Ao julgar o recurso de revista da empresa, a Quarta Turma do TST não conheceu do apelo. De acordo com o ministro Milton de Moura França, é inviável a alegação de ofensa aos artigos 2º e 482 da CLT, assim como o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.705/2008, apresentados pela empregadora, porque ficou plenamente registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que a empresa não comprovou a falta grave – o estado de embriaguez - que justificaria a aplicação da demissão por justa causa ao empregado. Em relação à divergência jurisprudencial, a conclusão do relator foi de que a empresa não apresentou decisão que tratasse de situação idêntica.

Sem provas

Em novembro de 2007, escalado para fazer o trajeto de Brasília (DF) para Aparecida do Norte (SP), o motorista se submeteu espontaneamente ao teste do bafômetro. Segundo o gerente que não o deixou dirigir o ônibus da empresa, o teste constatou que o motorista havia ingerido bebida alcoólica, confirmado com a repetição do exame. O trabalhador, porém, afirma desde aquela data que o resultado dos testes foi negativo.

Logo na primeira instância, a demissão foi revertida para dispensa imotivada, e a empresa condenada a pagar as verbas rescisórias. Por meio de recurso ordinário, a empregadora buscou mudar a decisão, mas o TRT da 15ª Região manteve a sentença. Para o Regional, a apresentação dos resultados dos testes do bafômetro era indispensável, pois a única testemunha indicada pela empresa foi justamente aquela com quem o autor discutiu o resultado do exame e que, inclusive, negou a graduação alcoólica informada na defesa, afirmando ser outra bem menor – 0,004 graus.

O TRT observou que, se a empregadora alegava que os exames estavam em seu poder, bastava apresentá-los para sanar qualquer dúvida a respeito de seus resultados. Em vez disso, “decidiu apostar toda a tese da defesa no depoimento de uma testemunha que estava envolvida diretamente com a controvérsia, ou seja, o resultado do próprio exame”. Segundo o Regional, ao sonegar os documentos, a empresa demonstrou que eles destruíam toda a tese por ela defendida.

Apesar de reconhecer que o cuidado das empresas que se dedicam ao transporte de passageiros deve ser redobrado com a embriaguez dos motoristas, para a segurança deles e de todos os que estão viajando pelas estradas, o Regional ressaltou que “o certo é que a justa causa, por se tratar de medida extrema e por causar efeitos nefastos na vida profissional e até pessoal do trabalhador, exige a produção, por parte do empregador, de sólidos elementos de provas, os quais não existem no caso”.

Fonte: TST

terça-feira, 15 de novembro de 2011



Guantánamo é prisão mais cara do mundo

Estabelecimento gerido pelos EUA gasta 800 mil dólares por cada um dos 171 detentos, muitos deles mantidos sob custódia mesmo sem acusações formais.


Dados divulgados no diário espanhol El País, e atribuídos ao Departamento de Defesa dos Estados Unidos, apontam Guantánamo como a prisão mais cara do mundo. Os 171 detentos do estabelecimento em Cuba custam aos contribuintes norte-americanos 137 milhões de dólares (cerca de 242 milhões de reais) por ano, ou 800 mil dólares cada (1,4 milhão de reais). Enquanto isso, a média de gastos por pessoa no sistema carcerário em solo americano é de 25 mil dólares (cerca de 45 mil reais) anuais.

A prisão de Guantánamo, aberta em 2002 meses após os atentados de 11 de Setembro, funciona sob a “lógica preventiva”. Os detentos enviados para o local não precisam necessariamente de acusações formais e podem ser mantidos em custódia por tempo indeterminado, desde que os EUA os considerem um risco.

O resultado desta polêmica premissa foi exposto pelo site Wikileaks em maio de 2011, com o vazamento de 759 fichas secretas dos 779 presos que já passaram pelo estabelecimento. De acordo com os documentos, ao menos 150 detidos eram inocentes, entre eles idosos com demência senil, doentes psiquiátricos e professores.

Em entrevista, o espelicialista francês Michael Strauss desnuda as violações e erros cometidos pelo governo dos EUA na prisão de Guantánamo. Foto: Gianni Carta
Michael Strauss, professor de Relações Internacionais do Centre d’Études Diplomatiques et Stratégiques de Paris, explicou a CartaCapital, à época dos vazamentos, que a prisão foi criada para deslocar o crime de terrorismo da esfera civil para a militar e deter os presos fora dos EUA. “Esse esquema criou vários novos problemas legais, políticos e morais. Para os norte-americanos, ficou ainda mais difícil lidar com o terrorismo com parceiros internacionais.”

Os documentos mostraram que os aspectos mais importantes para a prisão de um indivíduo eram a quantidade de informações conhecidas pelo mesmo e seu grau de periculosidade no futuro.

Na prisão, que tenta fugir da imagem de tortura, os presos são controlados a cada três minutos. Os mais perigosos, como o suposto mentor ideológico dos atentados a Washington e Nova York em 2001, Khaled Sheikh Mohammed, são vigiados a cada 30 segundos. No local trabalham 1,3 mil pessoas entre soldados, intérpretes, cozinheiros e psiquiatras.

Direitos

Os detentos de Guantánamo conquistaram apenas em 2008 o direito ao habeas corpus, sob a Constituição dos EUA. “Essa decisão ocorreu somente depois de vários presos terem passado seis anos detidos sem ser acusados por crimes, e depois de torturas”, disse Strauss. “A Corte estabeleceu que os presos gozam desses direitos, porque os Estados Unidos têm uma espécie de soberania de facto em Guantánamo. Mesmo se, oficialmente, é Cuba que tenha a soberania.”

O professor apontou a ambiguidade da soberania como a razão principal para a escolha da prisão, pois isto permite o tratamento peculiar aos presos. “Onde os norte-americanos são soberanos o seu sistema legal aplica-se completamente. E onde têm jurisdição, mas não são soberanos, o seu sistema legal aplica-se apenas parcialmente. Assim, proteções constitucionais como habeas corpus lá não eram aplicadas”, explica.

Segundo o El País, cerca de 20% dos detentos foram presos de forma arbitrária até mesmo de acordo com as leis militares. Ademais, o EUA não acreditavam na culpa de 60% dos presos.

O presidente norte-americano Barack Obama fez do fechamento de Guantánamo uma de suas principais bandeiras durante as eleições. Em janeiro de 2009, já na Casa Branca, estipulou o prazo de um ano para desativar a prisão, mas falhou a cumprí-lo. “A recessão teria impacto direto em um número muito maior de gente nos Estados Unidos do que qualquer coisa que Washington fizesse com respeito a Guantánamo”, disse Strauss. Segundo o especialista, a crise econômica foi um dos motivos que levaram Obama a descumprir sua promessa.

Fonte: Carta Capital Online