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segunda-feira, 26 de março de 2012


GM pode fechar fábricas na Europa e aumentar produção em países emergentes


A General Motors pode aumentar a produção de suas unidades em países em desenvolvimento e fechar as linhas de produção em Bochum, na Alemanha, e em Ellesmere Port, no Reino Unido. Segundo documento da empresa citado pela revista alemã “Der Spiegel”, em caso de retomada nas vendas na Europa a empresa investiria na expansão de fábricas na Polônia, Rússia, China, Índia, México e Brasil.

Segundo o documento, a já em 2016 a GM planeja exportar um adicional de 300.000 veículos para o mercado europeu a partir de plantas no México e China.

"Nenhuma decisão foi tomada a este respeito", disse um porta-voz da GM na Europa ontem.

GM é a maior montadora do mundo, com vendas de pouco mais de 9 milhões de unidades em 2011. Este número, 7,6% superior ao de 2010, foi puxado, principalmente, pelas vendas na China e nos Estados Unidos.

Fonte: Autoestrada
Danos morais: Empresa condenada por excesso de jornada e por más condições de trabalho


Uma empresa de construções rodoviárias foi condenada a indenizar um ex-empregado por danos morais, em razão de jornada excessiva e condições degradantes de trabalho.

A decisão do juiz Átila Da Rold Roesler, em atuação na Vara do Trabalho de Cáceres, em ação trabalhista na qual o autor pleiteou vários direitos, entre os quais o pagamento de horas extras e adicional de insalubridade. Pediu ainda, indenização por danos morais.

O trabalhador contou na inicial que trabalhava das 5h30 às 19 horas, sendo que três vezes por semana a jornada ia até as 19h30, além de trabalhar integralmente dois sábados por mês.

A empresa negou a jornada, mas não trouxe aos autos não cartões de ponto assinados pelo empregado e sim controles de jornada anotados por um apontador. Esse fato também foi confessado pelo representante da ré em audiência. Assim, foi condenada a pagar as horas extras requeridas, descontando as que já foram pagas.

Como não havia horário para o almoço, a empresa foi condenada a pagar inclusive o intervalo intrajornada.

Também o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) foi concedido, pois o laudo pericial comprovou o contato com agentes insalubres e a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Danos morais

O autor pediu indenização por danos morais pelo excesso de jornada e pelas péssimas condições de trabalho.

Analisando a primeira questão, o magistrado constatou que houve por parte da ré, abuso de direito ao exigir jornada diária que ultrapassava 14 horas. Apontou também que a doutrina vem convergindo no sentido de entender que hora extraordinária não deve ser a regra, nem ser um fato cotidiano, mas sim, eventual.

Em seus argumentos o juiz menciona que o trabalhador deve ter garantido o tempo necessário para lazer e convívio familiar, e que as empresas utilizam as horas extras para baratear seus custos, quando deveriam contratar mais trabalhadores. Estariam assim, cometendo abuso do direito de contratar, ilicitude prevista no Código Civil.

Por esse fato, a empresa foi condenada apagar três mil reais de indenização.

Quanto ao pedido de indenização por más condições de trabalho, o juiz atentou para o depoimento do preposto da ré, que confirmou que não havia local para fazer as refeições, falta de banheiro e até de água. Não sabia informar onde os trabalhadores faziam suas necessidades nem se a empresa fornecia papel higiênico.

O juiz afirmou na sentença que “a reclamada fez pouco caso de princípios e valores maiores estampados na Constituição da República como a dignidade humana e o valor social do trabalho.”

Já para atribuir o valor da indenização assentou que esta “não pode ser insignificante, sob pena de representar um incentivo ao ofensor e um gravame adicional ao ofendido”. E assim, condenou a empresa a pagar 10 mil reais de reparação do dano.

Quanto à postulação do trabalhador de que a empresa deveria arcar com o gasto com advogado, o juiz entendeu justo, já que o Código Civil diz que reparação do dano deve ser integral. Por isso determinou também o pagamento de 20% do valor da condenação a título de honorários advocatícios.

Fonte:Pelegrino
Em protesto contra morte na fábrica, trabalhadores da General Motors atrasam produção em duas horas em São José




Os metalúrgicos do primeiro turno da General Motors, em São José dos Campos, atrasaram a produção nesta segunda-feira, dia 26, em protesto contra a morte do trabalhador Antonio Teodoro Pereira Filho, vítima de acidente ocorrido dentro da fábrica no último sábado, dia 24. A produção só foi retomada às 7h50.

Em assembleia, os trabalhadores também reivindicaram o início imediato das negociações para que sejam discutidas as condições de trabalho na fábrica e a suspensão imediata das demissões. Todos os metalúrgicos fizeram um minuto de silêncio em solidariedade ao companheiro de trabalho. Uma nova assembleia deve acontecer, às 14h30, com o pessoal do segundo turno.

O operador de ponte rolante Antonio Teodoro, 60 anos, morreu quando fazia hora extra no setor de Prensas (Estamparia). Ele foi prensado ao ser atingido por uma ferramenta de 24 toneladas. A operação que estava sendo executada por Antonio deveria, na verdade, ser realizada por duas pessoas. Mas os primeiros relatos de trabalhadores da área apontam para o fato de que ele estaria operando sozinho o equipamento no momento do acidente.


Fonte:Radio Piratininga

terça-feira, 20 de março de 2012


Fabricante da Coca-Cola em Petrolina firma acordo com MPT para sanar irregularidades


A empresa produtora de água mineral, sucos e refrigerantes Sucovalle, fabricante da Coca-Cola em Petrolina, sertão do estado, firmou acordo judicial proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco para tentar resolver as ilegalidades encontradas no processo de demissão de acidentados de trabalho e na contratação de terceirizados.

De acordo com o procurador do Trabalho autor do documento, Ulisses Dias de Carvalho, o objetivo foi que a Sucovalle cumprisse os artigos 248 e 165 da CLT [Consolidação das Lei do Trabalho] e o 118 da lei 8.213/91, que regulamentam respectivamente a demissão por justa causa, o desligamento dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) da empresa e os detalhes sobre a manutenção do contrato de trabalho quando ocorre acidente de trabalho. “Além desses pontos, todos desrespeitados pela empresa, havia irregularidades no contrato dos empregados terceirizados, que exerciam não só tarefas como limpeza, vigilância e conservação, mas também as chamadas 'atividades-fim', exclusivas para funcionários contratados diretamente”, disse.

Como multa para eventuais descumprimentos, ficou ajustado pagamento R$ 3 mil por cada transgressão e R$ 500 por cada trabalhador que tiver sofrido a violação. Pelas irregularidades já cometidas, a Sucovalle deverá pagar R$ 30 mil de danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte:Pelegrino
Família de trabalhador que morreu em acidente com arma de fogo disparada por outro empregado será indenizada


Dando razão parcial ao recurso dos filhos e viúva de um trabalhador que morreu em acidente com arma de fogo por culpa de outro empregado, a 9ª Turma do TRT-MG reconheceu a situação como acidente de trabalho e condenou o empregador a pagar indenizações aos familiares da vítima.

De acordo com o inquérito policial, o acidente ocorreu na Fazenda Santo Antônio quando um empregado, ao manusear uma espingarda tipo carabina calibre 38, de forma indevida e imprudente, acabou por efetuar um disparo que alvejou e matou o pai e marido dos reclamantes.

O juiz de 1º Grau havia indeferido os pedidos, por entender que não existiu nexo causal. Para ele, a morte do trabalhador ocorreu em razão de fato de terceiro (homicídio), equiparado a caso fortuito ou força maior. Mas esse posicionamento não foi acompanhado pelo juiz relator do recurso, Rodrigo Ribeiro Bueno. Na avaliação do juiz convocado, a situação se equipara a acidente do trabalho. Isso porque o empregado faleceu no local de trabalho e durante o horário de trabalho em decorrência de ato culposo de outro empregado da fazenda de propriedade do reclamado. O magistrado explicou que um acidente sofrido por um empregado no local e horário de trabalho, em consequência de ato de agressão ou ato de imprudência, negligência ou imperícia de companheiro de trabalho, é considerado acidente de trabalho. Nesse sentido dispõe o artigo 21, inciso II, letras "a" e "c" da Lei 8.213/91.

A culpa do empregador no evento foi revelada em depoimentos colhidos em processo anterior, no qual o próprio reclamado informou que o empregado falecido pegava uma espingarda do pai do fazendeiro e ficava com ela durante o serviço. Por sua vez, uma testemunha informou que a vítima trabalhava como vigia armado. Portanto, conforme ponderou o relator, o patrão sabia que seu empregado trabalhava como vigia, portando arma de fogo (que, aliás, veio a causar o disparo que provocou o homicídio). No processo não há prova de que o trabalhador tivesse sido orientado ou treinado para a função. Caso isso tivesse ocorrido, certamente não deixaria a arma que o vitimou em local acessível por outro empregado da fazenda. O julgador se baseou no artigo 932, inciso III, do Código Civil para condenar o ex-empregador. Pelo dispositivo, cabe ao empregador responder civilmente, pelos atos, ainda que culposos, praticados por seus empregados. Exatamente o caso do processo.

Com esses fundamentos, foi reconhecido o direito da viúva e dos filhos a receberem indenização por danos materiais, consistente em pensão alimentícia a ser rateada, no valor equivalente a 2/3 do último salário da vítima até a data em que faria 70 anos de idade. Também foi deferida indenização por danos morais, em decorrência da dor psicológica causada pela perda do ente querido, no valor de R$5.000,00, para cada reclamante.
Fonte:Pelegrino
PCdoB 90 anos: compromisso com a conquista do socialismo



Karl Marx e Friedrich Engels anotaram, na seção IV do Manifesto do Partido Comunista de 1848, a diferença fundamental entre o Partido Comunista e os demais partidos proletários: eles lutam simultaneamente “para alcançar os fins e interesses imediatos da classe operária mas, no movimento presente, representam simultaneamente o futuro do movimento”.


A festa dos 90 anos, nas ruas
É uma constatação essencial, que se mantém nestes 164 anos que separam a publicação do Manifesto da comemoração dos 90 anos do Partido Comunista do Brasil. E registra a grandiosa missão que os comunistas brasileiros anotaram já no primeiro estatuto do Partido, aprovado naquele longínquo congresso de fundação, ocorrido entre 25 e 27 de março de 1922. Seu artigo 2º dizia: “O Partido Comunista tem por fim promover o entendimento e a ação internacional dos trabalhadores e a organização política do proletariado em partido de classe para a conquista do poder e conseqüente transformação política e econômica da Sociedade Capitalista em Sociedade Comunista”.

O tempo, a experiência, as lutas, erros e acertos destes 90 anos tornaram mais precisa a compreensão desta tarefa histórica, da qual o Partido nunca abriu mão.

Iluminado por este objetivo duplo – unir e organizar os trabalhadores em suas lutas atuais, de olho em seus objetivos futuros – o Partido Comunista do Brasil teve uma participação intensa na história republicana, deixando sua marca nas conquistas democráticas e avançadas alcançadas pelos brasileiros. Não há luta popular, operária, democrática, patriótica, nestes 90 anos, que não tenha tido a participação e o empenho de um comunista que lá estava para levantar a bandeira vermelha do futuro na exigência por uma conquista imediata.

A experiência acumulada nestes noventa anos cristaliza-se no programa que o PCdoB defende hoje, o Programa Socialista aprovado em seu 12º Congresso (2009) que resume aquelas duas dimensões históricas na formulação que define o caminho (a defesa do Novo Programa Nacional de Desenvolvimento) e o rumo (a conquista da transição para o socialismo).

Foi um duro aprendizado, fertilizado pelo sacrifício e pelo sangue de tantos heróis comunistas nestes noventa anos. Brasileiros que nunca recuaram ante os desafios grandiosos que o Partido se propôs sendo instrumento da luta transformadora do povo e do proletariado.

Mas o fundamental é que nunca abriu mão daquele duplo objetivo. Oscilou muitas vezes, é certo, entre a ênfase nos objetivos imediatos, resvalando para o reformismo; outras vezes, no polo oposto, proclamou a urgência dos objetivos futuros, caindo no sectarismo e na estreiteza política.

Foram vicissitudes que o PCdoB aprendeu a superar e hoje, maduro e afinado com os desafios contemporâneos, se propõe – moderno e atualizado – como instrumento da nova luta pelo socialismo, com a radicalidade da certeza de que a construção do futuro socialista é possível e necessária, e a firmeza da luta presente pelo desenvolvimento nacional, pela melhoria das condições de vida dos trabalhadores, pela ampliação da democracia e pela paz entre os povos.

Foram noventa anos de muita luta mas também de muitas vitórias. Sendo o mais longevo partido entre as agremiações brasileiras em atividade, é também o mais jovem, com forte e radiante presença da juventude entre seus quadros, enraizado como nunca esteve no movimento social, nas lutas do povo e dos trabalhadores, na luta ideológica em busca de uma compreensão mais radical e científica das contradições do Brasil e do mundo contemporâneo.

São noventa anos que permitem ao Partido Comunista do Brasil orgulhar-se, nesta data, de ser o partido radical e conseqüente das mudanças que o s trabalhadores e o proletariado exigem e lutam por elas. O Partido das lutas de rua e do chão de fábrica, das lutas nos parlamentos e nos governos, nas academias e na mídia. Das lutas que ligam o presente e o futuro anunciando a iminência de uma nova civilização, o socialismo.

Fonte:Portal Vermelho

segunda-feira, 19 de março de 2012

Promotora de vendas da Vivo consegue reconhecimento de vínculo de emprego


A Vivo S. A. foi obrigada a reconhecer como empregada direta uma promotora de vendas, contratada por outra empresa, que trabalhava em uma de suas lojas de comercialização de linhas e aparelhos telefônicos e de orientação aos consumidores. A Vivo tentou se livrar da responsabilidade, mas seu recurso não foi conhecido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida, assim, a decisão condenatória.

A condenação foi imposta pela Sexta Turma do TST, diante do entendimento de que a venda de aparelhos e a orientação de consumidores quanto ao uso deles, como fazia a empregada, são serviços de telefonia propriamente ditos, não podendo ser considerados atividade de comércio. Na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia indeferido o vínculo empregatício, por entender que se tratava de terceirização de serviços lícita.

Ao examinar o recurso da empresa contra a decisão da Sexta Turma na SDI-1, o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que o recurso empresarial não atendia aos requisitos necessários ao seu conhecimento, ou seja, não demonstrou divergência jurisprudencial entre a decisão que a condenou e outra oriunda de Turma do TST. Assim, ratificou-se a decisão da Sexta Turma, que reconheceu o vínculo de emprego com a Vivo, tomadora do serviço.

O relator determinou o retorno do processo à Vara to Trabalho para apreciação dos demais pedidos da empregada. Seu voto foi seguido por unanimidade.


Fonte:TST
Motorista de carro forte será indenizado por sofrer pressões e maus tratos


Um motorista de carro forte da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. receberá R$ 9 mil de indenização por danos morais pelo tratamento recebido por parte de seu superior hierárquico. Além de ter sido tratado com rigor excessivo, o motorista sofreu pressões e maus tratos,foi chamado de incompetente na frente dos colegas e teve seu veículo abalroado. O recurso da empresa, que pretendia reverter a condenação, não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo-se assim as decisões anteriores nesse sentido.

Embora tenha sido contratado pela Sebival, o motorista prestava serviços para o Itaú Unibanco. Depois de um ano e meio de trabalho, ficou afastado por auxílio-doença e, um ano depois, aposentou-se por invalidez. Na ação ajuizada contra as duas empresas, pleiteou o pagamento de diversas verbas trabalhistas e indenização por danos morais de R$ 120 mil, afirmando que os maus tratos e pressões desencadearam a depressão que culminou na aposentadoria.

Com base nas provas constantes do processo, o juiz de primeiro grau constatou referência a epilepsia parcial em documento não emitido pelo INSS, sem, contudo, haver provas do nexo causal entre o trabalho e a invalidez. Por outro lado, ao analisar depoimentos de colegas do motorista, constatou a veracidade das alegações quanto às humilhações e constrangimentos sofridos, mas julgou excessivo o valor pedido. Guiada pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, a sentença fixou a indenização em R$ 9 mil.

As empresas apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A condenação foi mantida com base em depoimentos de colegas que presenciaram ameaças de dispensa e mudanças de comportamento, passando de extrovertido a calado. O TRT entendeu que a invalidez não se deu em razão do transtorno depressivo, mas, por outro lado, considerou inadequado o comportamento do superior hierárquico, pelo uso de expressões impróprias e pela pressão psicológica da ameaça do desemprego iminente. Isso, para o Regional, foi considerado motivo suficiente para violar o direito à integridade moral e à dignidade da pessoa humana do trabalhador.

A empresa apelou então ao TST, afirmando não ter praticado ato ilícito e questionando o valor da indenização. Ao relatar o recurso, a ministra Maria de Assis Calsing observou que o TRT, ao reconhecer os excessos na conduta do representante da empresa, validou também a presença de elementos causadores da indenização por dano moral, nos termos dos artigos 5º, inciso X da Constituição da República e 186 do Código Civil. Para ela, o tratamento dispensado ao motorista repercutiu na sua esfera íntima, exigindo a reparação do dano. Por fim, a ministra lembrou que qualquer alteração no julgado, na forma pretendida, implicaria o reexame de e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST.

Fonte:Pelegrino

quinta-feira, 15 de março de 2012

Chapa da CTB vence eleições no Sindicato dos Rodoviários do RN

A Chapa da CTB confirmou nas urnas, na última terça-feira (13), a vitória no processo eleitoral para o Sindicato dos Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro/RN) com 1.260 (40,87%) dos votos válidos. Como resultado, Nastagnan Batista foi reconduzido para mais um mandato de três anos à frente do sindicato.

O pleito, que disponibilizou 31 urnas distribuídas em vários locais de votação acompanhadas de perto pelo MPT, pela Polícia Federal e a Polícia Militar, contou com 4 chapas na disputa.

Inicialmente a eleição estava marcada para 3 de março, mas foi suspensa por determinação da juíza Lisandra Cristina Lopes, da 7ª Vara do Trabalho de Natal, baseada no pedido de Antônio Junior da Silva, o Júnior Rodoviário, candidato pela chapa 2, que apontou o voto de motoristas contratados por prefeituras e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) como ilegal.

José de Lima Ramos Pereira, procurador Regional do Trabalho, confirmou que é a primeira vez que o órgão atua como árbito de um processo eleitoral. “O Ministério Público do Trabalho foi eleito para atuar na eleição do Sintro exatamente por que houve uma discordância muito grande entre as chapas, com ajuizamento de três ações e a suspensão da eleição por determinação judicial da 7ª Vara do Trabalho de Natal. Com isso, o Ministério Público do Trabalho passou a participar a pedido do poder judiciário. Escolhido como árbitro, a gente estabeleceu regras antes e durante o processo eleitoral”, informou o representante do MPT.

Para o presidente da CTB-RN, Moacir Soares, “Pela primeira vez na história sindical é judicializado esse processo de eleição e de apuração. Essa é uma experiência que, infelizmente, não está só no RN, mas em todo o Brasil. O movimento sindical, principalmente nós do setor classista, tem preocupação com essa intervenção do judiciário nos sindicatos. Mas, especificamente essa experiência com relação a esse pleito no Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários, entendo que foi necessário pelo histórico e complexidade do processo eleitoral nessa categoria, que em nível nacional tem acontecido barbaridades. Só esperamos que isto não seja efetivada em todas as categorias, que essa situação pare por aqui. Que as eleições transcorram na paz, na tranquilidade, com o debate político, ideológico com a categoria”, afirmou o presidente da CTB estadual.

Tanto a apuração quanto a votação foram filmadas, medida que visava barrar a ocorrência de irregularidades - como votos duplicados - verificadas, segundo filiados, nas eleições anteriores. Outro destaque foi a participação dos sindicalistas na contagem dos votos, o que garantiu transparência à apuração. A próxima eleição, segundo o MPT, deve contar com o auxílio de urnas eletônicas.

"É neste momento que vemos como vale a pena trabalhar", comentou o presidente reeleito, Nastagnan Batista. A luta dos rodoviários, segundo o presidente, focará o aumento dos salários de motoristas e cobradores do Estado. "A classe não é valorizada pelos empresários como deveria", disse. O Sintro-RN possui mais de quatro mil associados que contribuem, mensalmente, com 2% do salário, o que dá, em média, R$ 25,00 por associado.

Resultado da eleição:

Chapa 1 (CTB): 1.260 votos – 40,87%
Chapa 2 (CUT): 999 votos – 32,40%
Chapa 3 (CUT): 407 votos – 13,20%
Chapa 4 (CSP-Conlutas): 359 votos- 11,64%
Brancos : 18 votos – 0,58%
Nulos : 40 votos – 1,30%

Portal CTB com informações do Blog de Moacir Soares

quarta-feira, 14 de março de 2012


Palestra "Combate à Corrupção" promovida pela Aseam no próximo dia 23.

Todos estão convidados para a importante palestra "Combate à Corrupção" promovida pela Aseam no próximo dia 23.

Aseam promove palestra "Combate à corrupção"
Palestrante Deputado Federal Delegado Protógenes
Dia 23/03 às 19h
Faculdade Anhanguera
São Caetano do Sul

Participe!

Informações e reservas: 3422-1491 ou paula@aseam.org.br
Sindicato sedia palestra sobre "A participação da mulher no mercado de trabalho"



Secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CTB palestra em Caxias.
Para o movimento feminista brasileiro, no qual estão inseridas as mulheres sindicalistas e trabalhadoras, o desmantelamento da dominação patriarcal nasce da participação política da mulher nos espaços de poder, interligado com sua autonomia econômica, política e social, de modo a torná-las donas de seus próprios destinos. E uma das grandes conquistas femininas, no século passado, foi o direito ao voto.


Em comemoração aos 80 anos do sufrágio feminino e a abertura do mercado de trabalho para as mulheres, a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), traz para palestrar em Caxias do Sul, Raimunda Gomes, a “Doquinha”, secretária da mulher trabalhadora do CTB e ativista dos movimentos em prol dos direitos das mulheres.

Sobre o tema “A participação da mulher no mercado de trabalho”, Raimunda Gomes irá palestrar na próxima quinta-feira, dia 15 de março, às 19 horas, no auditório do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região. E apesar do assunto versar principalmente sobre as conquistas femininas, o convite não se restringe somente às mulheres, mas a todos os trabalhadores da cidade e da região. Após a palestra, haverá um coquetel para os convidados.
Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos
Dilma recebe representantes das centrais nesta 4ª feira




Os dirigentes das centrais sindicais agendaram uma reunião com a presidenta Dilma Rousseff para a próxima quarta-feira (14). Na ocasião, os representantes dos trabalhadores prometem cobrar da chefe de Estado maior empenho no atendimento das demandas dos movimentos sociais.

Além de debater aspectos da conjuntura econômica e política associados às lutas sociais, como o projeto de lei que pune com multas a discriminação salarial contra mulheres nas empresas, eles vão reiterar a defesa das bandeiras unitárias do sindicalismo nacional aprovadas pela Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (Conclat), que reuniu cerca de 30 mil lideranças sindicais no estádio do Pacaembu em 1º de junho de 2010.

A pauta inclui:

• Mudanças na política econômica – reduzir os juros e conquistar o desenvolvimento com valorização do trabalho, distribuição de renda e fortalecimento do mercado interno;
• Redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salários;
• Fim do fator previdenciário;
• Regulamentação da terceirização para garantir os direitos dos trabalhadores;
• Ratificação da Convenção 158 da OIT para combater a rotatividade da mão de obra;
• Regulamentação da Convenção 151 da OIT, pelo direito de organização e negociação coletiva dos servidores públicos;
• Reforma agrária e fortalecimento da agricultura familiar;
• Reforma urbana;
• 10% do pré-sal para educação;
• Pela democratização da mídia;
• Valorização das aposentadorias;
• Defesa da soberania e autodeterminação dos povos.
Fonte: Portal CTB

terça-feira, 13 de março de 2012

Centrais lançam 1º de Maio Unificado 2012 nesta 3ª, em SP


A CTB, a CGTB, a NCST, a UGT e a FS estarão reunidas nesta terça-feira (13), às 10h, em São Paulo, para o lançamento do 1º de Maio Unificado 2012. O ato será realizado no Viaduto do Chá (centro da cidade). O tema deste ano será "Desenvolvimento com menos juros, mais salários e mais empregos”.


Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, o ato desta terça-feira reforçará ainda mais a unidade das centrais sindicais, em um momento no qual a classe trabalhadora precisa se fortalecer. “O 1º de Maio Unificado deste ano discutirá os caminhos que levarão o Brasil a um patamar mais elevado de desenvolvimento. Nesse sentido, o evento certamente irá contribuir para o nosso Pacto em prol da industrial nacional”, afirmou o dirigente.

Este ano a festa voltará a ser realiza na Praça Campo de Bagatelle, região norte de São Paulo, próxima à Estação do Metrô Santana. Os trabalhadores terão a oportunidade se divertir com diversas atrações musicais e refletir a respeito de seu papel na sociedade, na luta por mais direitos e menos desigualdade social.

Assim como no ano passado, as centrais sindicais irão realizar atos em todos os estados em comemoração ao Dia do Trabalhador. Em 2011, mais de dez milhões de pessoas saíram às ruas para celebrar a data.
Fonte: Portal da CTB
Sindicato Reintegra trabalhador na Cooper do Complexo Ford.




Após a paralisação das atividades na empresa Cooper do Complexo Ford, devido a demissão de um trabalhador que gozava de estabilidade pela aposentadoria, o Sindicato conquistou mais uma grande vitória.

A empresa voltou atrás em seu posicionamento equivocado e reintegrou o trabalhador a sua atividades na empresa.
"Sindicato presente dentro da fábrica faz uma grande diferença, a prova está aí, a empresa demitiu arbitrariamente e o Sindicato partiu para cima imediatamente revertendo a situação do companheiro" Afirma os diretores de base presentes na mobilização.

Mais uma vitória do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari junto com os trabalhadores.

Fonte: Camaçari
Licitações do pré-sal só ocorrerão após aprovação dos royalties




Enquanto o projeto de lei que estabelece as regras para o pagamento dos royalties provenientes da exploração do petróleo não for aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o governo não fará nenhuma licitação na área do pré-sal.

A informação é do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Ele acrescentou que a expectativa do Executivo é que a apreciação da matéria seja acelerada.

"Eu tenho muitas esperanças de que a Câmara resolva isso. Enquanto [os parlamentares] não resolvem, também os estados deixam de receber [os recursos] dos royalties [oriundos da exploração no pré-sal]", disse. Segundo Lobão, a demora na votação do projeto de lei atrasa os ganhos do país com os recursos da exploração na área do pré-sal, uma vez que eles só começarão a aparecer "cinco ou seis anos" depois do início das prospecções.

O ministro frisou que a troca de lideranças do governo no Senado e na Câmara não prejudica o andamento da matéria. "Uma coisa não anda com a outra. O fato é que há interesses profundos dos estados". Lobão disse que, assim que o projeto for aprovado e sancionado, será criada a empresa pública Pré-Sal Petróleo S.A.

Em 30 dias, o Executivo deve encaminhar ao Congresso o projeto de lei que regulamenta a repartição dos royalties da mineração, informou o ministro. A determinação da presidenta é que a matéria seja enviada o mais rápido possível ao Congresso.

Edison Lobão foi ao Senado para acompanhar a entrega do Prêmio Bertha Lutz 2012 a cinco mulheres que contribuíram para ampliar os direitos femininos na sociedade brasileira. Entre as homenageadas está a presidente.
Fonte: Portal Vermelho

sexta-feira, 9 de março de 2012

Painel eletrônico que mede desemprego é inaugurado em SP





A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) inaugurou na manhã da última quinta-feira (8) o Desempregômetro, painel eletrônico com o registro, em tempo real, do número de empregos que deixaram de ser gerados no Brasil como consequência, da desindustrialização causada pelas importações crescentes e da perda do volume de exportações da indústria brasileira de transformação. A estimativa é que ao longo de 2012 esse processo iniba a geração de 765.090 postos de trabalho no Brasil.



Paínel mede impactos da desindustrialização no mercado de trabalho

O painel da Abimaq é inspirado no Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e pode ser visto por quem passa pelo número 2925 da Avenida Jabaquara, na zona sul da capital paulista, ou no site www.abimaq.org.br/desempregometro.

No início da manhã desta sexta-feira, o paínel apontava que 108.006 postos de trabalho já deixaram de ser gerados no Brasil em 2012. As importações do período, estampadas no mesmo painel, somavam R$ 4.125.842.470. "É um processo virulento de desindustrialização. Temos, aqui, um tsunami de importações", comentou o presidente da Abimaq, Luiz Aubert Neto.

A proposta, com o Desempregômetro, é alertar o governo e a sociedade para o problema. Neto comentou que só entre os fabricantes de máquinas e equipamentos, "houve invasão" de importados em aproximados 800 (de um universo de 1,2 mil) grupos de produtos fabricados localmente.

Para reverter a situação, a associação reivindica "medidas de emergência" sejam tomadas, apoiadas por várias entidades de classe, além de sindicatos e centrais sindicais, representantes dos trabalhadores.

As entidades programaram mobilizações. Em São Paulo, a manifestação está marcada para 4 de abril, na avenida Paulista e deve reunir milhares de trabalhadores em prol do desenvolviemtno com geração de emprego e renda.

O ato faz parte do calendáriode atividades do Pacto pelo Desenvolvimento com geração de emprego e renda, construído pelo Fórum da Centrais Sindicais, composto pela CTB, Força, CGTB, NCST e UGT. Entre as prospostas contidas no documento, que conta com o apoio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de SP), estão mudanças na política macroconomica do país e estímulos à indústria nacional.

"O Brasil precisa de um projeto nacional de desenvolvimento com valorização do trabalho. Sem uma indústria forte, esse projeto vai por água abaixo e perderemos uma oportunidade histórica para o país. Este momento é decisivo e é por isso que o primeiro semestre deste ano será de muita luta”, destacou Wagner Gomes, presidente Nacional da CTB.
Fonte:Portal CTB

quinta-feira, 8 de março de 2012

Mulheres





Elas sorriem quando querem gritar.
Elas cantam quando querem chorar.
Elas choram quando estão felizes.
E riem quando estão nervosas.
Elas brigam por aquilo que acreditam.
Elas levantam-se para injustiça.
Elas não levam "não" como resposta
quando acreditam que existe melhor solução.
Elas andam sem novos sapatos
para suas crianças poder tê-los.
Elas vão ao médico com uma amiga assustada.
Elas amam incondicionalmente.
Elas choram quando suas crianças adoecem
e se alegram quando
suas crianças ganham prémios.
Elas ficam contentes
quando ouvem sobre
um aniversario ou um novo casamento.
PARABÉNS MULHERES !

quarta-feira, 7 de março de 2012

Eletricista recebe insalubridade por exposição intermitente a área de risco

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Segunda Turma que condenara a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) ao pagamento de diferenças no adicional de periculosidade não pagas durante o período em que trabalhou para a empresa. No caso, ficou comprovado que o eletricista mantinha contato de maneira intermitente com áreas de risco durante a jornada de trabalho.

O eletricista, ao se aposentar depois de 28 anos de trabalho na CVRD, ajuizou reclamação trabalhista alegando que, mesmo tendo executado atividades em local de alta periculosidade, a Vale lhe pagava apenas 21% sobre o salário a título de adicional de risco elétrico, quando o correto seria 30%. Pedia o pagamento da diferença do adicional.

A CRVD, na contestação, afirmou que pagara de maneira correta o adicional durante o período em que ele havia trabalhado nas áreas de risco, nos termos acordados com o sindicato: a parcela só era devida nas áreas em que o laudo pericial constatava nível de exposição passível de pagamento. A sentença da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou a empresa ao pagamento das diferenças.

O Regional a condenação. Segundo o acórdão, o fato de o empregado não trabalhar em atividade ou operações perigosas durante todo o tempo de sua jornada não exclui o seu direito ao recebimento do adicional, pois o dano decorrente do trabalho em área de risco era potencial e podia se tornar efetivo a qualquer momento, nos termos da Súmula 361 do TST.

A CVRD interpôs recurso de revista ao TST, mas a Segunda Turma negou provimento por entender que a decisão regional estava em conformidade com a Súmula 361. Em embargos a SDI-1, a empresa alegou violação à Súmula 364 do TST, afirmando que o empregado era exposto ao risco de maneira eventual.

A relatora dos embargos, ministra Delaíde Miranda Arantes, votou pela concessão do adicional. Segundo ela, a Súmula 364, ao definir o sentido de "eventual", firmou entendimento no sentido de que "o contato deve ser fortuito ou, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido". No caso, o contato se dava de maneira intermitente e não fortuita. A relatora salientou ainda que não havia registro do tempo de exposição, não sendo possível saber se era extremamente reduzido ou não.

Processo: E-RR-300-69.2005.5.17.0007

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Professor tem direito a adicional noturno

As normas da CLT que tratam das condições especiais de trabalho dos professores não tornaram sem efeito o artigo 73, também da CLT, que prevê remuneração superior para o trabalho noturno. Nada há de incompatível entre as regras próprias dos professores e o direito ao adicional noturno. Por essa razão, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a decisão de 1º Grau que deferiu diferenças salariais a um professor que trabalhava, em dois dias da semana, até as 22h30 e não recebia adicional noturno.

A fundação reclamada não se conformou com a condenação, insistindo em que todo o capítulo II da CLT, que regulamenta a duração do trabalho em geral, não se aplica ao professor. De acordo com a tese da ré, é cabível na hipótese a Convenção 171 da Organização Internacional do Trabalho, que considera trabalho noturno aquele compreendido entre meia noite e cinco da manhã. Mas o juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco não concordou com esses argumentos.

O relator esclareceu que o artigo 73 não foi derrogado pelos artigos 317 a 324 da CLT, os quais estabelecem condições especiais de trabalho para os professores. Além disso, o artigo 1º, alínea a, da Convenção 171 da OIT, que define trabalho noturno como aquele que é realizado durante um período de pelo menos sete horas consecutivas, abrangendo o intervalo entre meia noite e cinco da manhã, não contradiz o teor do artigo 73, parágrafo 2º da CLT. Nos termos desse dispositivo, trabalho noturno é aquele executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Na verdade, observou o magistrado, o tempo que a Convenção 171 da OIT considera como trabalho noturno está inserido no período estabelecido pelo parágrafo 2º do artigo 73. "Ademais, não se pode perder de vista que a norma do artigo 73, §2º, da CLT, por ser mais abrangente, é mais benéfica que a norma do artigo 1º, a, da Convenção n. 171 da OIT, razão pela qual há que se considerar como trabalho noturno aquele realizado das 22 às 05 horas", destacou, mantendo a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

(0000972-38.2011.5.03.0078 RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

segunda-feira, 5 de março de 2012

Auricchio demite GCMs que lutam por melhores salários

Sindicalista diz que exoneração ocorreu por conta de perseguição e para evitar crescimento de movimento contra o governo de S.Caetano

O prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PTB), demitiu dois GCMs (Guardas Civis Municipais), sendo um deles (Nilton Taveira) presidente do Singuarda (Sindicato das Guardas) de São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires. A informação é que ainda tramitam na Prefeitura outros 15 processos, que também podem gerar a exoneração dos profissionais.


Nilton Taveira avalia que o prefeito quer impedir o crescimento de um movimento na cidade por melhores salários e condições de trabalho. “A administração usa de perseguição para evitar o crescimento da mobilização contra a Prefeitura. Até em paralisação os guardas já vinham falando”, afirmou Taveira.

O funcionário público exonerado afirma ainda que não poderia ter sido demitido, porque desde o dia 17 de janeiro está de licença médica concedida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). “Sofri tanta perseguição no governo, que tive problemas psicológicos e fui afastado pelo médico”, afirmou.

O presidente do Singuarda disse que entrará na Justiça para pedir sua reintegração ao cargo. “Meu advogado entrará com um mandado de segurança contra a Prefeitura”, disse.

O GCM Taveira era um dos maiores críticos ao salário-base da Guarda de São Caetano, que hoje é de R$ 289,37, ou seja, menor que o mínimo estabelecido no Brasil (R$ 620). A inconstitucionalidade nos valores é alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho. Em 2006, durante uma greve da categoria, a Justiça também deu um prazo de cinco anos para a Prefeitura regularizar a situação, prazo que terminou em 2011. O salário dos GCMs só chega a R$ 1.730,16 por conta de uma série de adicionais, bonificações, gratificações e o risco de vida de R$ 810.

Taveira afirmou que a categoria tem recebido muitas punições, o que complica o prontuário dos guardas. Nas últimas semanas, o prefeito Auricchio abriu vários processos contra os GCMs. A Prefeitura confirma que existem processos instaurados para avaliar o comportamento dos guardas, mas não informou a quantidade. O Singuarda fala em 15.

A categoria acusa o governo de promover retaliações, que geraram o afastamento por problemas de saúde de 30 dos 400 profissionais. Os GCMs reclamam também de suposto favorecimento do comando da corporação em concursos internos e moveram até ação na Justiça, que resultou em recente sentença favorável aos reclamantes.

O secretário de Segurança da Prefeitura de São Caetano, Moacyr Rodrigues, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as demissões foram feitas apenas após a conclusão de processo administrativo por faltas graves. De acordo com a Secretaria, os servidores exonerados tiveram a possibilidade de ampla defesa. Em nota oficial, a Secretaria disse desconhecer tanto a informação de que o guarda Nilton Taveira seja um sindicalista quanto ao teor das denúncias mencionadas.

Fonte: ABCDMAIOR
Centrais e Dilma se reúnem dia 15

Está confirmado para a tarde do dia 15 de março encontro entre as Centrais Sindicais e a presidente Dilma Rousseff, em Brasília. A reunião, que vinha sendo costurada há semanas, será precedida, na manhã do mesmo dia 15, de encontro entre os sindicalistas e o ministro Gilberto Carvalho, titular da Secretária-Geral da Presidência da República. O objetivo é chegar ao encontro com Dilma, à tarde, com os pontos bem definidos. A relação entre Dilma e o movimento sindical ainda está para se consolidar. A presidente, diferentemente de Lula - sempre muito informal, prefere reuniões formais, com agenda pré-fixada.

Fonte: Agênciasindical
Chapa 1 vence eleição do Sindicato dos Metalúrgicos em São José

Antonio Ferreira Barros, o ‘Macapá’, é o novo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José. Com 57% dos votos válidos, o candidato da Conlutas venceu Nilson Araya, o ‘Chileno’, da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), que obteve 42% dos votos.
Macapá assume o comando da entidade no dia 23 de maio. Seu mandato é válido para o triênio 2012-2015.

Apesar da vitória, o candidato da Conlutas ‘amargou’ a perda de sua base eleitoral, a General Motors, maior colégio eleitoral da categoria.
Segundo membros da CTB, a chapa 2 alcançou votação de 70% na GM --nenhum membro da comissão eleitoral foi localizado para confirmar os números. Macapá admitiu a derrota na montadora, mas atribui o resultado a uma campanha da empresa em prol da chapa 2.
“A GM foi uma empresa que tentou mudar o curso da eleição, demitindo companheiros, criando um clima de insegurança. Mas o importante é que conseguimos o apoio dos trabalhadores. Você não consegue administrar um sindicato com uma só empresa”, disse.
Entre as fábricas em que a votação da Conlutas foi mais expressiva estão a Embraer e as empresas da Assecre (Associação das Empresas das Chácaras Reunidas).

Comemoração. A derrota não desanimou Chileno. Na reta final da apuração das 59 urnas, já com a vitória de Macapá confirmada, o candidato da CTB esbanjava bom humor com a votação recebida.
“Esse resultado é uma vitória para nós. Foram três meses de campanha, sem dinheiro, com Carnaval no meio da campanha e ainda assim ganhamos de lavada na GM”, afirmou Araya, que prometeu voltar à disputa daqui a três anos.
“Foi uma grande experiência, continuaremos firmes. Esse resultado é o começo da derrota deles daqui a três anos”, afirmou. Foi a primeira vez que a CTB disputou o comando da entidade.


Eleição. Os 11.638 votos deste ano estabeleceram novo recorde de participação em uma eleição da categoria metalúrgica.
O diretor do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de São José, Almir Fernandes, creditou o número de votantes ao desejo de mudança da categoria.
“(Os votos) mostram que a rejeição deles (Conlutas) é muito grande. Mesmo com a máquina na mão, o resultado por apertado”, disse.
O secretário de Relações do Trabalho, José Luís Nunes, afirmou que a reeleição da Conlutas pode prejudicar a atração de investimentos.
“Vejo este resultado com muito receio. Muita gente estava acompanhando essa eleição. Com essa direção, perdemos mais investimentos do que ganhamos”, disse.

Meta é lutar por investimentos

Logo após ser declarado vencedor, próximo das 11h, na escola Estadual João Cursino, local da apuração, Macapá prometeu lutar por novos investimentos para a região.
O futuro da unidade da General Motors em São José será uma de suas prioridades.
“Vamos discutir com a direção da empresa os investimentos para o próximo triênio. Os trabalhadores optaram pela continuidade do nosso projeto e, com isso, o sindicato ganha fôlego para trabalhar”, disse.
O novo presidente, de 31 anos, salientou que a estratégia de renovação da chapa, com candidatos mais jovens, foi determinante para a vitória e se disse preparado para os desafios do seu mandato.
“Os desafios são grandes. A perspectiva é de crescimento do setor metalúrgico, temos projetos importantes na região, fortalecimento do setor de defesa e também de aviação. Por isso, foi uma vitória muito importante”, afirmou.

Chapa. O vice-presidente do sindicato será Hebert Claros, da Embraer, e o secretário-geral Luiz Carlos Prates, o Mancha, da GM.

A ELEIÇÃO

votos válidos
Conlutas: 57,68%
CTB: 42,32%

número de votos
Conlutas: 6.551
CTB: 4.806
Brancos/ Nulos: 281

participação
Dos 15 mil sócios aptos a votar, 11.638 participaram da eleição, maior número de votos em um pleito da entidade

vencedor
Antonio Ferreira Barros, o Macapá, tem 31 anos e trabalha como operador de CKD na G M desde 2007. É diretor do sindicato desde 2009, estando à frente das negociações da campanha salarial e melhores condições da categoria

Diretoria
O vice-presidente eleito é Herbert Claros, da Embraer. Já o secretário-geral segue sendo Luiz Carlos Prates, o Mancha

mandato
Macapá assume presidência do sindicato no dia 23 de maio. Mandato é válido para o triênio 2012-2015

Fonte: Ovale

quinta-feira, 1 de março de 2012

CTB disputa eleição em São José dos Campos (SP).


Em 1997 a GM São José dos campos tinha um total de 25000 trabalhadores, sendo 15000 diretos e 10000 indiretos.
De Outubro de 2011 até Fevereiro de 2012, já foram demitidos 900 trabalhadores.
Por causa da inoperancia da atual diretoria já foram demitidos mais de 16000 pais e mães de família, de 1997 até agora 2012.
É quase 2 vezes a população do Complexo Ford Nordeste.

Os metalúrgicos cetebistas que compõem a Chapa 2 no processo eleitoral do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, interior de São Paulo, promoveram na última segunda-feira (27) um debate sobre a importância de uma nova política aos trabalhadores e garantias de emprego na cidade.

Segundo Nilson Andrés, o Chileno, que concorre ao cargo de presidente do sindicato pela Chapa 2 - apoiada pela CTB - houve um aumento significativo das demissões nas fábricas da cidade. “A principal empresa da cidade já demitiu muitos funcionários, não há uma política clara a esses trabalhadores e a atual diretoria do Sindicato se omite e não dá o respaldo necessário a esses trabalhadores, o que vemos são fábricas fechando as portas e indo para outras cidades”, declarou Chileno.

Renovação

”Daí a importância de atuarmos na defesa do emprego, como um bom sindicato deve fazer, e buscar investimentos. Hoje, vemos déficit de emprego em todos os lados. Há uma necessidade de renovação”, afirmou o candidato cetebista.

O deputado estadual Pedro Bigardi, líder do PCdoB na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), participou do debate e destacou a importância em se discutir o tema. “Essa discussão da valorização dos trabalhadores é um debate de toda a região, temos que garantir o desenvolvimento do país, mas sem a precarização do emprego e proporcionar melhores condições aos nossos trabalhadores”, avaliou Bigardi.

Também estavam presentes no evento os representantes da CTB Claúdio Silva e Marcelo Toledo, o vice-presidente do PCdoB local João Bosco da Silva, os vereadores Wagner Balieiro (PT), Amélia Naomi (PT) e Luiz Mota (DEM), o ex-presidente do Sindicato e assessor do deputado estadual do PT Marco Aurélio, José Luiz Gonçalves e o assessor do deputado federal Jilmar Tatto (PT).

Em fase de campanha

A eleição da nova diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região começa na quarta (29) e se estende até quinta-feira (1º). Chileno disputa o pleito com o Antônio de Barros, o ‘Macapá’. Ambos são funcionários da General Motors (GM).

A escolha das chapas por candidatos ligados à GM se explica pelo fato de a empresa ter a maior base eleitoral da categoria. Dos 42 mil trabalhadores metalúrgicos, 21 mil são associados, com em poder de votar. Deste total, um terço é representado por funcionários da montadora.

Os candidatos já deram início à campanha nas fábricas com panfletagem corpo a corpo e muito diálogo. O vencedor comandará a entidade no triênio 2012-2015.

Fonte: Camaçari


Metalúrgicos: Eleição sindical termina hoje em São José dos Campos

A apuração será durante a madrugada. Vence a chapa com mais de 50% dos votos.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, um dos maiores da região, está em processo de eleição da nova diretoria. A votação termina hoje e define quem ficará à frente das atividades no período entre 2012 e 2015. Trabalhadores de 200 fábricas vão poder votar. Duas chapas concorrem ao comando: uma das centrais sindicais é Conlutas e outra da CTB - Central dos Trabalhadores do Brasil. A apuração vai ser na madrugada desta sexta-feira (02), na escola estadual João Cursino. Vence a disputa a chapa que atingir mais de 50% dos votos. O sindicato dos metalúrgicos de São José dos Campos representa, hoje, 43 mil trabalhadores da região.
Fonte: Globo.com
Ex-funcionário de funerária não conquista adicional de insalubridade em grau máximo


O ex-motorista da funerária buscou na Justiça do Trabalho o que ele entendia como seu direito, ou seja, adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Além dos translados de corpos, sua principal atividade, o motorista também atuava como agente funerário, realizando processos de tanatopraxia (preparação e embelezamento de cadáveres) e ornamentação de urnas funerárias. O pedido se baseou em laudo pericial técnico, que concluiu pela exposição do trabalhador a agentes químicos (formol e cloro) e a agentes biológicos, além do contato permanente com cadáveres, geralmente portadores de doenças infectocontagiosas, segundo o laudo.

Condenada pela 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo, a empresa recorreu, alegando que “o laudo não teve embasamento técnico legal e que está permeado por subjetividade”.

A 3ª Câmara do TRT da 15ª decidiu excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, observou que, no que diz respeito aos agentes biológicos, a NR-15, Anexo 14, reconhece como insalubre em grau máximo o trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. O acórdão ressaltou que “a atividade do reclamante consistia em manipular cadáveres (tanatopraxia), o que não se confunde com o enquadramento da NR-15, já que o autor não tinha contato permanente com pacientes em isolamento com doenças infectocontagiosas”.

A decisão colegiada reconheceu que “o fato de eventualmente o agente funerário ter contato com corpos portadores de doenças infectocontagiosas não justifica o deferimento da insalubridade em grau máximo”, mas não deixou de salientar que existia “a exposição a agentes biológicos, em decorrência do labor em contato com pacientes ou materiais infectocontagiantes, mesmo porque, durante o contrato de trabalho, o reclamante já recebia o adicional de insalubridade em grau médio”.

O acórdão salientou ainda que “a insalubridade em grau máximo se justificaria, apenas e tão somente, em caso de trabalho executado de forma permanente com portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, o que não é o caso dos autos”, e que o agente funerário desenvolvia atividade que se equipara à daqueles que exercem exumação de corpos em cemitérios e daqueles que exercem autópsias, anatomia ou exames relacionados, cuja insalubridade é caracterizada em grau médio (20%)”, conforme a NR-15, Anexo 14. Por isso, a Câmara concluiu que o trabalhador não faz jus ao adicional em grau máximo (40%).

Quanto à insalubridade em razão da exposição a agentes químicos, o acórdão assinalou que, para que o contato com cloro e formol gere o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, a exposição a essas substâncias deve ultrapassar, necessariamente, “os limites de tolerância”. No caso do cloro, os limites são 0,8 ppm (partes de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado) e 2,3 mg/m3 (miligramas por metro cúbico de ar), para uma jornada semanal de até 48 horas. No caso do formol, os limites são 1,6 ppm e 2,3 mg/m3, para a mesma jornada. No caso em questão, a perícia não registrou o tempo real de exposição aos agentes químicos, nem encontrou dados que comprovassem os limites de tolerância a que o reclamante ficava exposto, e, mesmo assim, reconheceu a insalubridade em grau máximo, indo de encontro às disposições da NR-15, Anexo 11, concluiu a Câmara. O colegiado também observou que “o juiz não está adstrito às conclusões do perito, no momento de julgar, portanto pode rejeitar a conclusão do perito, desde que fundamente sua decisão, em observância ao princípio do livre convencimento motivado (artigo 131 do CPC)”.

E diante de todas essas considerações, a decisão colegiada reformou a sentença e indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. E considerando que “os recibos de pagamento comprovam o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o contrato de trabalho do reclamante, não há que se falar em diferenças de adicional de insalubridade”.

Fonte: Pelegrino