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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Projeto isenta de IR despesa de aposentado com remédio de uso contínuo



A Câmara analisa o Projeto de Lei 4448/12, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que autoriza a dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá apresentar receituário médico e nota fiscal em seu nome e não ter outra renda.
 
O autor lembra que a Receita já reconhece como dedutíveis os gastos com medicamentos realizados no âmbito de internações. Já as despesas com remédios de uso contínuo, que não são vinculados a hospitalizações, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
“Hoje em dia, os atendimentos em domicílio são preferidos por manter o indivíduo em seu ambiente e protegido de infecções hospitalares”, afirma Anderson Ferreira.
 
Tramitação
 
O projeto tramita em conjunto com o PL 3479/08, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4448/2012

Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013


FECHADO O VALOR DA 2°PARCELA DA PLR-2012.
O VALOR DA 2° PARCELA É DE
R$ 6.326,58
VALOR À SER PAGO 15/01/2013.