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sexta-feira, 30 de setembro de 2011



Chávez desmente que nacionalizará todas as empresas na Venezuela

O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, negou que o governo pretenda nacionalizar todas as indústrias que funcionam no país. A boataria acontece desde que o governo venezuelano nacionalizou a empresa de barcas Conferry, responsável pelo transporte para a Ilha Margarita – um dos principais pontos turísticos do país.

Mas o presidente desmentiu que haverá uma nacionalização geral. “Seria uma loucura e o país ficaria ingovernável. Precisamos de um setor privado responsável. [Precisamos da] pequena propriedade e média propriedade”, disse o presidente, em entrevista por telefone para a emissora de televisão VTV.

Os estrangeiros que quiserem investir na Venezuela serão “bem-vindos”, disse Chávez. O presidente disse que a região de Orinoco tem projetos atraentes e que podem despertar o interesses dos investidores. De acordo com ele, o “modelo econômico venezuelano é produtivo e diversificado”.

O presidente disse ainda que o atual modelo político e econômico adotado na Venezuela refelete a igualdade social, pois permite a “democracia participativa, popular e verdadeira”. Demonstrando indignação com os boatos sobre o agravamento do seu estado de saúde, Chávez reagiu condenando os responsáveis pelas informações.

"É uma coisa mórbida. É bruto e desumano, mas isso é o mundo", disse Chávez. "O que eles [os que suspeitam do agravamento do seu estado de saúde] querem?. Querem que retire o tumor maligno e mostre para eles? Isso, eu não vou, por favor" disse ele, desmentindo mais boatos sobre seu estado de saúde.


Fonte: Vermelho
JT constata manobra de empresa para impedir atuação sindical de empregado

A 3ª Turma do TRT-MG julgou o caso de um trabalhador que procurou a Justiça do Trabalho pedindo a reintegração aos quadros da Vale S.A., com fundamento na garantia de emprego do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical. Embora ele não tenha sido eleito, em razão da suspensão da eleição, a alegação de vício no processo eleitoral, por manobra da reclamada, foi acolhida na decisão de 1º Grau, que anulou a dispensa e determinou seu retorno ao trabalho. Esse entendimento foi mantido pela Turma, em decorrência da existência de fortes indícios de conduta antissindical, por parte da empresa.

A ré não concordou com a determinação de reintegração do empregado, sustentando que apenas fez uso do seu poder diretivo, já que, no momento em que ele foi dispensado, não tinha direito à estabilidade sindical. No entanto, o desembargador Bolívar Viégas Peixoto interpretou os fatos de outra forma. Conforme esclareceu o relator, tanto a Constituição da República (artigo 8º, VIII), quanto a CLT, em seu artigo 543, parágrafo 3º, proíbem a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até um ano após o fim do mandato. Na sua visão, a conduta da diretoria Vale S.A. teve como fim evitar que o trabalhador exercesse o direito de atuação sindical, e mais: impedir que ele adquirisse estabilidade.

Fazendo referência à sentença, o relator explicou que, no momento em que o reclamante foi dispensado, em 18.05.2010, não havia impedimento para a rescisão contratual, já que a inscrição de sua chapa havia sido indeferida. Ocorre que a própria empresa deu notícia de que há reclamação na Justiça do Trabalho, em que se discute o processo eleitoral, suspenso judicialmente. Naquela outra ação foi garantida, por medida liminar, a inscrição da chapa do autor. Nesse contexto, de nada adiantaria garantir o registro da chapa sem que fossem assegurados os direitos de seus membros, entre eles, a estabilidade provisória.

Para o desembargador, ao dispensar o reclamante, em plena disputa judicial pelo processo eleitoral do sindicato, a empresa assumiu o risco de sua conduta. Nem mesmo o argumento da reclamada de que não existia direito líquido e certo à estabilidade no emprego na época da dispensa pode ser levado em consideração. É a mesma situação da dispensa de empregada grávida: ainda que o empregador não tenha conhecimento da gravidez, isso não o exonera da obrigação de reintegrá-la. "Desta maneira, percebe-se que a empresa, a fim de evitar que o seu empregado se candidatasse à eleição sindical, adquirindo a estabilidade, tentou por fim ao contrato de trabalho, não podendo esta Justiça dar guarida à manobra que objetiva desrespeitar direito constitucionalmente assegurado, cujo escopo é resguardar a atuação sindical", concluiu, mantendo a decisão que determinou a reintegração do empregado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Empresa se compromete a fornecer curso pedagógico por prática de assédio moral

Após investigar denúncia de assédio moral de funcionário do Grupo Seb do Brasil, sucessora da antiga fábrica de eletrodomésticos Arno, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC nº 1152/2011) com a empresa para tentar acabar com a prática. O documento foi assinado no último dia 13, em processo conduzido pelo procurador do Trabalho Chafic Krauss Daher.

Além de determinar o cessar da prática, o TAC obriga que sejam fornecidos cursos pedagógicos e educacionais a todos os funcionários da filial em Pernambuco, a fim de evitar novas condutas que caracterizem assédio moral. “A empresa deverá contratar empresa de consultoria especializada para realizar o curso, no prazo de 90 dias”, explicou Chafic.

O relato do trabalhador, que ainda denunciava precariedades na empresa com relação à saúde e segurança no trabalho, informava que “os superiores costumavam se referir aos funcionários com termos de baixo calão, degradantes, e que muitos diretores eram temidos pelas ridicularizações”.

Segundo Chafic, “humilhações no ambiente de trabalho, quando repetidas com frequência, podem tornar insustentável a permanência do funcionário no emprego e causar danos psicológicos e até físicos, como doenças provocadas pelo excesso de estresse”.

Como multa pelo possível descumprimento das cláusulas do TAC, que também detalha a regularização das horas extras, com acréscimo mínimo de 50% do valor ou compensação mediante acordo individual ou coletivo, ficou estabelecido o valor de R$ 2 mil, por cada trabalhador da empresa. O total, caso o TAC seja executado, deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Juíza do trabalho condena Lojas Americanas a pagar R$ 7,5 milhões de indenização por dano moral coletivo

A juíza do trabalho Érika Guimarães Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, condenou as Lojas Americanas S/A a pagar R$ 7,5 milhões de indenização por dano moral coletivo a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A magistrada entendeu que houve a violação de direito coletivo, mas precisamente, violação do princípio da dignidade humana dos trabalhadores da empresa que, contratados para trabalhar em uma função, desenvolvem diversas atividades, com acúmulo de funções.

A magistrada Érika Gonçalves julgou Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) contra as Lojas Americanas. O MPT-MA pleiteava a condenação da empresa por dano moral coletivo e cumprimento de obrigações por entender que as Lojas Americanas adotam procedimento que viola norma legal e coletiva ao contratar empregados como operadores comerciais, e os obrigando a exercer atividades incompatíveis com suas funções, inclusive a de caixa, bem como empacotamento de mercadorias. Além de contratar empregados, a título de experiência, para o exercício de função diferente da efetivamente exercida.

A juíza Érika Gonçalves determinou que a empresa abstenha-se de obrigar seus empregados a exercerem funções para as quais não foram contratados, especialmente, que os auxiliares de loja, auxiliares administrativos, operadores e fiscais de caixa deixem de exercer a função de empacotamento de mercadoria.

Ela determinou, também, que a empresa anote, nas carteiras de trabalho de seus empregados, as funções efetivamente desempenhadas; que pague aos auxiliares de loja, operadores comerciais, assistentes comerciais e supervisores a gratificação “quebra de caixa”, de acordo com o percentual estabelecido na norma coletiva da categoria, pelo exercício de função nos caixas da empresa; que se abstenha de praticar qualquer discriminação aos empregados em contrato de experiência, com relação à remuneração; e que pague salário idêntico aos empregados que exerçam as mesmas funções, cuja diferença de tempo não seja superior a 2 anos.

Ao arbitrar o valor da indenização, a magistrada considerou a gravidade da conduta da empresa, o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica das Lojas Americanas, considerada uma das maiores lojas do país. Para a magistrada, um valor abaixo do patamar arbitrado não serviria de freio de conduta em relação a novos casos.

A juíza Érika Gonçalves ressaltou que o dano moral coletivo, ou seja, o dano extrapatrimonial causado a uma sociedade, a um grupo, seria caracterizado pelo rompimento de bases que sustentam o aspecto moral de um grupo específico.

A empresa interpôs recurso ordinário contra a decisão da 3ª VT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 16ª Região

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Caixa do Carrefour acusada de desviar R$ 50 receberá R$ 27 mil de indenização

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deverá indenizar em R$ 27 mil uma ex-funcionária demitida por justa causa sob a acusação de apropriação indébita de R$ 50. A condenação da empresa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, manteve a condenação imposta pela primeira instância trabalhista.

A funcionária, depois de três anos de serviço, foi demitida em agosto de 2004, sob a acusação de apropriação indébita. Narrou em sua inicial que no dia do ocorrido foi chamada para exercer a função de operadora de caixa, tarefa que, segundo ela, desempenhava com frequência, apesar de ter sido contratada como auxiliar de operações. Ao se dirigir para o caixa, contou que esqueceu de retirar do bolso uma nota de R$ 50, que usaria para pagar a revelação de fotografias. Após o fechamento do caixa, ainda segundo a funcionária, colocou os valores dentro de um envelope lacrado e o entregou na contabilidade da empresa, como mandava o procedimento.

Passada cerca de meia hora, foi chamada à sala da supervisão, onde estavam outros seis funcionários, e acusada da apropriar-se da quantia mencionada. Alegou, em sua defesa, que o dinheiro que tinha no bolso era seu. Logo após, a polícia foi chamada e encaminhou todos à delegacia, onde foi aberto um inquérito para apuração dos fatos.

Na delegacia, foi imputada à funcionária, inicialmente, a prática do crime de furto (artigo 155 do Código Penal). A tipificação foi posteriormente alterada, a pedido do Ministério Público, para apropriação indébita qualificada, por ter sido praticada em razão de emprego (artigo 168, parágrafo 1°, inciso lll, do Código Penal).

O Carrefour sustentou que os fatos teriam mesmo ocorrido e dispensou a funcionária por justa causa. Para a auxiliar, a dispensa não poderia ter ocorrido por justa causa, pois não havia, na ação penal, comprovação dos fatos ocorridos, nem havia sentença transitada em julgado à época da dispensa. Por esses motivos, ingressou com ação trabalhista na qual, além do pagamento das verbas relativas à dispensa imotivada, pleiteava também o reconhecimento da lesão moral que havia sofrido.

A decisão de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 27.200,00. Conforme a sentença, o Carrefour imputou à funcionária a prática de improbidade, ato este que teve repercussão fora dos limites da empresa, sem que fosse apresentada prova consistente da prática. A condenação também levou em conta que a sentença penal absolutória para o caso somente foi proferida cinco anos após a ocorrência dos fatos, ficando a dúvida sobre a honestidade funcionária durante todo este período.

O Regional, ao analisar o recurso do Carrefour, chamou a atenção para o fato de que em nenhum momento a empresa tentou seriamente comprovar os fatos: não indicou testemunhas, não apresentou documentos contábeis que comprovariam a diferença do “caixa” e tampouco os vídeos da vigilância. Dessa forma, o Regional confirmou a ofensa ao patrimônio moral da funcionária e manteve o valor da condenação por considerá-lo compatível com o dano sofrido por ela. A empresa tentou recorrer ao TST, mas seu recurso de revista teve seguimento negado pelo Regional. Recorreu então ao TST por meio de agravo de instrumento.

Ao analisar o recurso, a Turma decidiu manter o entendimento do Regional. Para o relator, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, o acórdão regional, ao manter o valor da sentença, levou em conta a capacidade financeira do ofensor, o grau de ofensividade da conduta e a necessidade de respeito à dignidade humana, e observou o princípio da razoabilidade na fixação do valor do dano moral.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Bradesco é condenado por discriminar empregado associado a sindicato

A 4ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um bancário que pediu a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais, alegando que não foi beneficiado com a promoção de gerente comercial em razão de exercer cargo de dirigente sindical. Para os julgadores, ficou claro no processo que o banco adotava a política de excluir das promoções os empregados envolvidos na direção de sindicato, o que é abusivo.

Segundo esclareceu o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a ausência de promoção pelo fato de o trabalhador possuir vínculo com a entidade sindical da categoria foi comprovada. A testemunha ouvida declarou que os sindicalistas são discriminados no banco, não podendo participar de promoções. Essa mesma depoente assegurou que outro colega da instituição só foi promovido de caixa a gerente após desligar-se da diretoria do sindicato.

Na visão do relator, ficou comprovado que o banco condicionava as promoções dos empregados ao desligamento das atividades de dirigente sindical, o que caracteriza ato ilícito e leva à presunção da ocorrência de dano moral. Por isso, foi mantida a indenização, fixada pela sentença em R$15.000,00.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Enquadramento em funções diferentes não impede equiparação salarial

Se um trabalhador desempenha a mesma função que outro empregado com nível salarial superior, em prol do mesmo empregador e com a mesma produtividade e perfeição técnica, tem direito a receber salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, desde que trabalhem na mesma localidade e que a diferença de tempo de serviço entre os dois não seja superior a dois anos. É o que determina o artigo 461 da CLT, ao assegurar ao trabalhador o direito à equiparação salarial.

Mas ainda hoje muitos empregadores adotam a prática de pagar valores diferenciados a seus empregados, por um mesmo tipo de trabalho realizado, valendo-se, para tanto, de enquadramentos funcionais diferentes entre eles. Assim, pode ocorrer de um empregado ser enquadrado como "auxiliar" ou "júnior", mas, na realidade, desempenhar exatamente a mesma função que o "técnico" ou "sênior", com o mesmo nível de qualidade e, no entanto, recebendo menos. Nesse caso, resta ao empregado recorrer à Justiça do Trabalho, pleiteando a equiparação salarial com o colega mais graduado ou, simplesmente, de maior salário, que será identificado na reclamação trabalhista como "modelo" ou "paradigma". Como o que conta no Direito do Trabalho é a realidade vivida pelas partes, e não o ajuste formal ou o que está no papel, para conseguir a equiparação o empregado terá apenas que comprovar que a função era idêntica e o serviço prestado era de igual valor. Caberá ao empregador fazer prova de fatos que impeçam esse direito, como a diferença de produtividade e qualidade ou a diferença de tempo na função superior a dois anos.

Recentemente, a 9ª Turma do TRT-MG analisou um caso desses, em que a Tecnometal Engenharia e Construções Mecânicas Ltda. pediu a revisão da sua condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes de equiparação salarial, sob o fundamento de que o reclamante não possuía a mesma produtividade e perfeição técnica dos paradigmas. Mas a relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, não deu razão à empresa.

A relatora explicou que trabalho de igual valor "é aquele que resulta na mesma produtividade e é exercido com a mesma perfeição técnica, por pessoas, cuja diferença de tempo de serviço na função não seja superior a dois anos". E essa prova cabe ao trabalhador, bem como a prova da identidade de função, por se tratar de fatos constitutivos do seu direito. ¿Já à empresa compete provar os fatos impeditivos ou extintivos do direito pleiteado, nos termos do entendimento sedimentado na Súmula 06, item VIII, do TST¿, completou, acrescentando que, no caso, a empresa não conseguiu de desincumbir desse encargo.

De acordo com a juíza, era incontroversa a diferença salarial existente entre o reclamante, que exercia a função de caldeireiro, e os paradigmas que ele indicou no processo. Em seu depoimento pessoal, o representante da empresa admitiu a igualdade de funções entre o reclamante e os paradigmas, também caldeireiros, e ainda confirmou que a diferença de tempo de serviço entre eles não era superior a dois anos. Ele afirmou que a diferença salarial se justificaria pela maior capacidade e experiência dos modelos indicados. Mas essa suposta maior produtividade ou perfeição técnica dos paradigmas foi negada pelas testemunhas ouvidas no processo.

Assim, entendendo presentes os requisitos do artigo 461 da CLT e da Súmula 06 do TST, a Turma acompanhou a relatora e confirmou a sentença que determinou a equiparação salarial entre o reclamante e os paradigmas e o consequente pagamento das diferenças salariais de direito.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
Empresa é condenada por exibir filmagem de trabalhador como exemplo de furto

A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um motorista de coletivo que procurou a Justiça do Trabalho, dizendo-se constrangido por ter sido apontado em uma filmagem da empresa como exemplo da prática de furto. Tudo porque autorizou que um idoso descesse pela porta da frente do ônibus, após apresentar a sua identidade, o que é permitido pelas normas da sua empregadora, a Transporte Coletivo Juatuba Ltda.. Os julgadores constataram que a honra do empregado foi denegrida e mantiveram a decisão de 1º Grau, que condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00.

"O Direito do Trabalho não permite que o empregado, em seu labor, seja discriminado, insultado e ultrajado. O art. 5o, X, da Constituição da República veda o ultraje à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas", frisou o juiz convocado Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do recurso, ao analisar os fatos demonstrados no processo. No caso, a empresa exibiu as imagens em que o trabalhador, depois de olhar o documento do idoso, deixava-o descer pela porta da frente do ônibus, em duas reuniões, com cerca de 30 empregados, em cada uma delas, e, nessa condição, o reclamante foi indicado como autor de furto contra a empresa, exemplo do que não deveria ocorrer. A mesma testemunha que declarou ter assistido ao vídeo, assegurou que o procedimento adotado pelo motorista era previsto no regulamento da empresa.

"Assim, é inequívoca a atitude ilícita da ré, que denegriu a imagem do empregado perante seus colegas e de toda sociedade, considerando que a empresa possui sede em uma cidade de pequeno porte", enfatizou o juiz relator, concluindo que a conduta da empresa extrapolou o seu poder diretivo e afrontou a dignidade e honra do empregado.

Fonte:Pelegrino




Paralisação nacional dos bancários mostra força do movimento

Bancários de todo país entraram em greve nesta terça-feira (27). A categoria aprovou a paralisação na noite de ontem (26), em assembleias realizadas pelos Sindicatos dos Bancários de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Campo Grande, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Alagoas, Espírito Santos, Campinas, Piracicaba, Juiz de Fora, Dourados, Vitória da Conquista e Teresópolis, entre outros. A paralisação nacional ocorre por tempo indeterminado.



Conforme orientação do Comando Nacional, a categoria recusou a proposta de 8% de reajuste, feita pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), durante a quinta rodada de negociações, na sexta-feira (23), em São Paulo. Segundo o vice-presidente da Federação dos Bancários do Estado da Bahia e Sergipe (Feeb) e secretário de Comunicação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Eduardo Navarro, os bancos têm condição de apresentar uma proposta que garanta emprego e melhoria das condições de trabalho. “O lucro dos bancos em apenas seis meses ultrapassa tranquilamente a cifra de R$ 1 bilhão. Acreditamos que eles têm toda a possibilidade de apresentar um reajuste superior”.

Os trabalhadores querem reajuste salarial de 12,8%, o que corresponde a um aumento real de 5%. Eles também lutam por participações maiores nos resultados e lucros. A proposta dos bancos não contém valorização do piso salarial, não amplia a participação nos lucros, e muito menos traz avanços em relação às reivindicações de emprego e melhoria das condições de trabalho. Os bancários reivindicam fim da rotatividade, mais contratações, fim das metas abusivas, combate ao assédio moral, mais segurança, igualdade de oportunidades e inclusão bancária sem precarização, dentre outras itens.

Ainda segundo o dirigente sindical o Comando Nacional da greve está aberto a negociações e aguarda ainda para os próximos dias uma nova proposta. “Em nenhum momento encerramos as negociações. Estamos fazendo nossa paralisação no intuito de demonstrar a força do movimento, mas sem que isso se reflita em um processo de fechamento de diálogo. A dificuldade está no reconhecimento dos patrões de que os trabalhadores do sistema financeiro merecem um reajuste superior ao que foi apresentado”.

Mobilização

A mobilização durante a campanha salarial do ano passado deu origem à maior greve dos bancários dos últimos 20 anos. Um total de 344 agências foram fechadas na base do Sindicato da Bahia e, em todo o estado, trabalhadores de 564 unidades bancárias cruzaram os braços em prol do movimento.



Fonte:Portal Vermelho



Professores agora se acorrentam na Assembleia de MG

Um grupo de 30 professores, que dormiu no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na capital mineira, de ontem (26) para hoje (27), permanece acorrentado no plenário em protesto para reivindicar aumento do piso salarial. A greve da categoria no Estado já dura 112 dias. A tropa de choque da Polícia Militar foi chamada e permanece ao lado de fora do prédio da casa legislativa.
No dia 12 de setembro, cerca de 20 docentes da rede estadual já haviam se acorrentado ao monumento Pirulito da Praça Sete, região central de Belo Horizonte.

Segundo a Assembleia, a alimentação dos manifestantes foi fornecido pelo deputado Paulo Lamac (PT) e eles têm acesso aos banheiros e bebedouros. O Sindicato Único dos Trabalhos em Educação em Minas Gerais (Sind-UTE/MG), disse que dois dos 150 que estão acampados, há uma semana em um dos salões do local, estão em greve de fome há quase sete dias, mas com acompanhamento médico.

Durante esta tarde, os docentes fazem assembleia para decidir os próximos passos da paralisação. Ontem, O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu um recurso protocolado pelo Sind-UTE contra liminar que determina a suspensão imediata da greve da categoria e determinou o retorno imediato das atividades dos profissionais. A decisão foi do desembargador Roney de Oliveira do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em audiência no dia 16 de setembro.

Os professores informaram que só vão deixar o local depois que o governador aprovar o piso salarial de pelo menos R$ 712. Inicialmente, os mais de 150 mil trabalhadores que cruzaram os braços exigiam equiparação ao piso nacional, instituído pela Lei Federal 11.738/08 que, segundo o Ministério da Educação é de R$ 1.187. Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) estabelece um piso de R$ 1.597. Atualmente, o piso dos grevistas é de RS 550.


Fonte: Portal Vermelho

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

GM investe US$ 1,1 bilhão em nova fábrica na China

A GM vai construir mais uma fábrica na China, por intermédio Shanghai GM Norsoms Motors, na cidade de Shenyang, onde serão investidos US 1,1 bilhão.

Esta fábrica deverá entrar em funcionamento em 2014 e terá capacidade de produção anual de 300 mil veículos e 450 mil motores.

A fábrica vai ocupar uma área de dois quilômetros quadrados e seguirá as normas de proteção ambiental, qualidade e gestão de todas as fábricas da GM instaladas em outras partes do mundo.

O presidente da GM chinesa, Kevin Wale, destacou que a nova fábrica é uma peça chave para os planos da empresa para os próximos cinco anos.

"Ela nos permitirá fazer frente ao aumento da demanda do mercado chinês", disse o dirigente.


Fonte: Autoinforme

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

A luta pela democracia continua!
Chega de perseguição dentro da fábrica.


Muitos foram torturados, muitas famílias destruidas, no período da ditadura militar. Vivemos sim, um período na vida do Brasil com muita democracia, entretanto, essa democracia só existe do portão das empresas para fora.

Nos locais de trabalho, o que existe é uma política de ditadura e perseguição, pois, os trabalhadores não podem receber informação quanto aos seus direitos, que imediatamente a direção da empresa persegue e pune suas verdadeiras lideranças.

É exatamente o que está acontecendo na GM em São Caetano do Sul, diretores do sindicato militantes da CTB, estão sendo punidos novamente recebendo suspensão do trabalho por 2 dias.

Isso deve receber os nossos sentimentos de repúdio por todos os trabalhadores (as).

Os diretores suspensos são:


CélioDemétriusMagrão


AVANTE CAMARADAS!

VAMOS A LUTA!


" Os que tentam nos derrubar, nos fortalecem!
Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.


Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.

De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).

Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

Diferenças
A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.

No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.

Fonte: Câmara dos Deputados
Trabalhador com perda auditiva ganha indenização e pensão vitalícia


A Gerdau Aços Especiais S.A deverá indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, um ex-empregado que sofreu perda auditiva. A empresa também terá que pagar ao trabalhador pensão mensal vitalícia no valor de 8% do seu último salário. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença da juíza do Trabalho Lila Paula Flores França, da Vara do Trabalho de São Jerônimo. Cabe recurso.

Segundo informações do processo, o reclamante trabalhou por mais de 30 anos na empresa, sem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que pudessem prevenir a perda de audição. De acordo com o laudo pericial, a exposição ao ruído durante tantos anos foi uma das causas da perda auditiva, juntamente com "diabete melito, dislipidemia, tabagismo pregresso, hipertensão arterial sistêmica e presbiacusia (perda da audição natural do envelhecimento)". Diante disso, a juíza de primeiro grau concluiu que, embora possa não ter sido a causa única, a atividade do autor, no mínimo, contribuiu para o agravamento do quadro. A magistrada destacou que a matéria discutida no processo diz respeito às chamadas concausas (causas concorrentes para um mesmo dano ou infração), e esclareceu que, nessas hipóteses, "o dever de indenizar do empregador não exige nexo de causalidade exclusivo".

A 2ª Turma do TRT-RS concordou com os fundamentos da sentença. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Maciel de Souza, acrescentou que mesmo que o autor tenha trabalhado por vários anos na reclamada, a perda auditiva reduziu suas possibilidades de melhor colocação na própria empresa ou no mercado de trabalho. O valor da pensão vitalícia foi baseado no percentual de perda auditiva do reclamante (de 8%, segundo o laudo pericial).

Processo 0103200-80.2009.5.04.0451 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região



R$ 51 mil: mantida condenação de empresa que fazia revistas íntimas em seus empregados

A 9ª Câmara do TRT da 15ª confirmou sentença da 3ª Vara do Trabalho (VT) de Jundiaí, que condenou a reclamada, uma empresa do ramo de indústria e comércio de produtos têxteis, a pagar R$ 51 mil de indenização por danos morais a empregada que foi vítima de revistas íntimas no trabalho. O colegiado reformou a decisão de 1º grau, no entanto, no tocante à condenação ao pagamento de R$ 700 mil a título de indenização por dano social – o valor seria depositado em conta à disposição do juízo da VT, para ser usado na quitação de dívidas da reclamada em outros processos.

A empresa recorreu da sentença, alegando ter havido julgamento extra petita no tocante à condenação por dano social. Pediu ainda a reforma quanto à sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, afirmando que “não se perpetrou ofensa à reclamante, uma vez que as revistas levadas a efeito até 2007 eram ‘pessoais’ e não ‘íntimas’” e que “havia previsão normativa para tanto”.

O acórdão levou em consideração o que foi dito pela trabalhadora, especialmente de que “a revista era realizada em grupos de 12 a 15 funcionários, ao final do expediente, e que, através do acionamento de uma campainha, o empregado selecionado era conduzido a uma sala, juntamente com os outros escolhidos”, e a revista em si consistia em levantar a blusa e abaixar as calças.

A empresa contra-argumentou, dizendo que “durante as revistas, os funcionários não eram tocados e que, atualmente, não pratica em suas dependências revista pessoal de seus empregados”. E acrescentou que “não se trata de revista íntima, mas sim de revista pessoal”, e que “não houve qualquer violência à integridade moral de seus empregados”.

O relator do acórdão, juiz convocado Flávio Landi, salientou que “no caso da reclamada, nenhuma especificidade foi suficientemente explicada a ponto de justificar a existência da cláusula normativa que, em tese, permitiria a revista de empregados”. Em sua defesa, a reclamada apenas se referiu à existência da cláusula de que, em “mesa redonda”, com a autoridade administrativa em matéria trabalhista, “os trabalhadores não se opuseram às revistas”.

A decisão colegiada, porém, afirmou que “o que se percebe é justamente o contrário”. “A própria empresa ressalta que não existem mais revistas pessoais em suas dependências, desde 2007”, reconhecendo, assim, que “a prática causava, no mínimo, dissabor ao seu corpo de empregados submetidos à revista”, observou o acórdão. E contra o argumento da empresa de que o dano não foi comprovado, a decisão lembrou que “o dano moral de ordem subjetiva integra o domínio das atividades psíquicas, sentimentais e emocionais do ser humano, não comportando dilação probatória” e que “as fontes do Direito Laboral, além das leis, compreendem os Princípios Gerais, valores extraídos da intenção do legislador e quando da criação da norma e do senso de justiça do homem médio”. A Câmara ressaltou que, no caso, é patente que “a submissão dos empregados a revistas periódicas, em desrespeito ao artigo 373-A, inciso VI, da CLT, causa inolvidável constrangimento, a agredir a dignidade do homem e da mulher de comportamento médio na sociedade”.

O acórdão explicou o que, em linguagem mais usual, pode ser compreendido como conceito de homem médio: “Imagine-se, a si ou a um de seus familiares, na posição dos trabalhadores e trabalhadoras sujeitos às revistas supra-analisadas. Creio não ser possível, nesta circunstância, duvidar do constrangimento que a prática das revistas causa”.

A Câmara também rejeitou a argumentação da reclamada quanto ao aspecto temporal, de até quando se deu a prática das revistas na reclamada, citando ponderação do juízo de primeiro grau: “O próprio preposto da reclamada, aos 25/9/2008, confirmou que ‘...a reclamada tem por conduta selecionar empregados, de forma aleatória e imprevisível, para serem submetidos à revista íntima...’.” O acórdão ressaltou que a alegação da ré, na tentativa de atenuar os efeitos causados pelas revistas, no sentido de que estas cessaram em 2007, “cai por terra em face das declarações acima consideradas”. Por tudo isso, a Câmara considerou “configurado o dano moral, bem como cabível a sua reparação”.

Quanto ao valor da indenização, o acórdão afirmou que “não há como aferir o prejuízo sofrido, uma vez que a dor, o sofrimento, a tristeza, a humilhação, a vergonha, o dissabor, não são passíveis de quantificação, sendo impossível fixar expressão monetária equivalente”. E lembrou que “na verdade, a indenização funciona como uma forma de compensação material pelo dano imaterial perpetrado pelo ofensor, a fim de lhe proporcionar um lenitivo para o sofrimento experimentado”. No caso, a empresa não pediu especificamente a redução dos valores arbitrados para o dano moral em si, no importe de R$ 51 mil, arbitrados em primeira instância, e, por isso, o acórdão manteve o julgado. (Processo 0000210-66.2010.5.15.0096)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região

quarta-feira, 21 de setembro de 2011



Resgatados 19 homens da condição de escravos em Goiás



Grupo morava em barracos de lona e não tinha acesso a água potável ou instalações sanitárias. Este ano, 233 trabalhadores foram resgatados


Em Itajá, município do sudoeste goiano, foram resgatados 19 trabalhadores da condição de escravos em duas carvoarias. A operação foi iniciada na última semana e se encerrou nesta quarta-feira, com o pagamento de R$ 135 mil de verbas rescisórias aos resgatados.

O resgate foi realizado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e apoio de policiais do Batalhão de Polícia Ambiental de Jataí.

As carvoarias estavam instaladas em uma fazenda de produção de gado e os trabalhadores foram aliciados na cidade de Bom Despacho, Minas Gerais. Eles eram mantidos em péssimas condições de trabalho e moradia.

O grupo morava em barracos de lona no meio do cerrado, sem acesso a água potável, instalações sanitárias ou locais para banho. Eles trabalhavam de chinelos e bermudas, expostos ao calor e à fumaça dos fornos.

Durante a operação, os auditores fiscais do trabalho efetuaram os encaminhamentos para o pagamento do Seguro Desemprego aos resgatados, emitiram 31 autos de infração e autuaram a empresa produtora de carvão e o fazendeiro, que poderão responder a processo criminal.

O proprietário da empresa produtora de carvão assumiu o pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores e os custos com o retorno dos mesmos para o Estado de origem.

Este ano, em Goiás, os auditores fiscais do MTE já resgataram 233 trabalhadores de condição análoga à de escravo atuando em olarias, carvoarias e corte de eucaliptos.

Fonte: Últimosegundoig


Redes Sociais e mobilizações

Frei Betto
Escritor e assessor de movimentos sociais



A 7 de setembro, data da independência do Brasil, ocorreu algo novo: as ruas foram ocupadas por mobilizações populares convocadas através da internet.

As pessoas saíram em passeatas para protestar contra a corrupção, o sucateamento da educação, e por reforma agrária e auditoria da dívida pública, entre outros temas. E fizeram questão de imprimir às manifestações caráter apartidário. Quem se atrevesse a desfilar com sigla de partido político era imediatamente rechaçado. Ali, no 7 de setembro, uniram-se o Grito dos Excluídos e o grito dos indignados.

As ruas do Brasil, até então acostumadas a ver, nos últimos tempos, apenas manifestações de evangélicos, gays e defensores da liberação da maconha, voltaram a ser palco de pressão política e reivindicação popular.

O poder convocatório das redes sociais é inegável. Elas possuem uma capilaridade que supera qualquer outro meio de comunicação. E carecem de censura ou editoração falaciosa.

Há, contudo, duas limitações que podem afetar seriamente os efeitos da mobilização internáutica. A primeira, a falta de proposta. Não basta gritar contra a corrupção ou aprovar a faxina operada pela presidente Dilma Rousseff. É preciso exigir reforma política, e propor critérios e métodos.

Reforma política com o atual Congresso – composto, em sua maioria, por parlamentares capazes de absolver uma deputada federal flagrada e filmada recebendo propina – é acreditar que Ali Babá é capaz de punir os 40 ladrões...

É preciso, primeiro, reformar, ou melhor, renovar o Congresso para, em seguida, obter reforma política minimamente decente. De modo que sejam instituídos mecanismos que ponham fim às duas irmãs gêmeas madrinhas da corrupção: a imunidade e a impunidade.

Essa renovação deve se iniciar, ano que vem, pela eleição de prefeitos e vereadores, todos submetidos ao crivo da Ficha Limpa, e pressionados a apresentar metas e objetivos, como propõe o Movimento Nossa São Paulo.

A segunda limitação é o caráter apartidário das manifestações. Em si, é positivo, pois impede que algo nascido da mobilização cidadã venha a se converter em palanque eleitoral deste ou daquele partido político.

Porém, na democracia não se inventou algo melhor para representar os anseios da população que partidos políticos. Eles fazem a mediação entre a sociedade e o Estado. O perigo é as manifestações não resultarem na eleição de candidatos eticamente confiáveis e ideologicamente comprometidos com as reformas de estruturas, como a política e a agrária. Ou desaguar no pior: o voto nulo.

Quem tem nojo de política é governado por quem não tem. E os maus políticos torcem para que tenhamos todos bastante nojo de política. Assim, eles ficam em paz, entretidos com suas maracutaias, embolsando o nosso dinheiro e ampliando suas mordomias e seus patrimônios.

As redes sociais são, hoje, o que a ágora era para os gregos antigos e a praça para os nossos avós – local de congraçamento, informação e mobilização. Foram elas que levaram tunisianos e egípcios às ruas para derrubar governos despóticos. São elas que divulgam, em tempo real, as atrocidades praticadas pelas tropas usamericanas no Iraque e no Afeganistão.

As redes sociais têm, entretanto, seu lado obscuro e perverso: a prostituição virtual de adolescentes que exibem sua nudez; o estímulo à pedofilia; a difusão de material pornográfico; o incitamento à violência; a propaganda de armas; o roubo virtual de senhas de cartões de crédito e contas bancárias.

Espero não tardar o dia em que as escolas introduzirão em seus currículos a disciplina Redes Sociais. Crianças e jovens serão educados no uso dessa importante ferramenta, aprimorando o olhar crítico, o senso ético e, em especial, a síntese cognitiva, de modo a extrair sentidos ou significações do incessante fluxo de informações e dados.

Graças à internet, qualquer usuário pode se arvorar, agora, em sujeito político e protagonista social, abandonando a passivo papel de mero espectador. Resta vencer o individualismo e o comodismo e sair à rua para congregar-se em força política.


Fonte: Adital
Conselho de Relações do Trabalho se reúne em Brasilia

O Conselho de Relações do Trabalho (CRT) definiu, em reunião realizada nesta terça-feira (20), em Brasilia, as datas para a instalação e início dos trabalhos dos grupos que irão discutir cotas para aprendizes e pessoas com deficiência nas empresas. A reunião para tratar de cotas para aprendizes foi marcada para o dia 18 de outubro e, para pessoas com deficiência, dia 25 do mesmo mês.

A criação de um Grupo de Trabalho tripartite para discutir estes temas já havia sido aprovada no encontro anterior. Esta foi a quarta reunião do Conselho, que contou com uma pauta de temas sobre fiscalização do trabalho, Homolognet e participação das centrais sindicais e confederações dos empregadores em conselhos e órgãos colegiados. A próxima reunião deverá acontecer no dia 22 de novembro.

CRT - O Conselho de Relações do Trabalho é formado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), das Confederações Patronais e das Centrais Sindicais. Foi instituído pela Portaria nº 2.092, publicada no DOU de 3 de setembro de 2010 e republicada pela Portaria nº 2.510, no DOU de 22 de outubro de 2010.

Pretende promover, por meio dos encontros, o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal a respeito de temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical, além de fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.

Entre os atributos do Conselho, estão os de propor diretrizes de políticas públicas sobre programas e ações governamentais na esfera das relações de trabalho e organização sindical; auxiliar o MTE nas discussões das categorias sindicais, bem como na discussão dos assuntos relacionados às relações do trabalho de modo geral.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

terça-feira, 20 de setembro de 2011

O Brasil não vai taxar os ricaços?

Por Altamiro Borges

Diante do agravamento da crise capitalista mundial, que ingressa numa terceira fase da recessão, alguns países passam a discutir a possibilidade de taxar as grandes fortunas. Até notórios rentistas dos EUA e Europa, como o bilionário Warren Buffett, temendo o caos econômico e a explosão de revoltas sociais, defendem o aumento dos impostos para os ricaços.

Barack Obama, que tenta sair das cordas após se curvar às pressões neoliberais do Partido Republicano, lançou nesta semana um projeto, batizado de “Lei Buffett”, que eleva a tributação dos que ganham mais de US$ 1 milhão (R$ 1,7 mi) por ano. A proposta, que penaliza apenas 0,3% dos contribuintes dos EUA, despertou o ódio de classe dos ricaços e da mídia corporativa do país.

Governos neoliberais sem saída

Na Espanha, que afunda na crise econômica e presencia a “revolução dos indignados”, o primeiro-ministro José Luis Zapatero, o mesmo que aboliu o imposto sobre grandes fortunas em 2008, agora apresentou projeto que taxa a riqueza de aproximadamente 160 mil ricaços. A medida deve elevar a arrecadação anual em cerca de 1 bilhão de euros.

Na Alemanha, França e Itália, a proposta do imposto sobre as fortunas ganha força. Os governos direitistas destes países – Angela Merkel, Nicolas Sarkozy e Silvio Berlusconi, respectivamente – despencaram em popularidade, perderam eleições recentes e são alvos de revoltas populares e greves de trabalhadores. Acuados, eles miram nos ricaços, mesmo que seja apenas por demagogia.

O paraíso dos ricaços no Brasil

No Brasil, o debate acerca do imposto sobre grandes fortunas sempre foi abortado. Proporcionalmente, os ricaços pagam menos impostos que os trabalhadores. A carga tributária é regressiva, sendo uma das principais causas da péssima distribuição de renda e riqueza no país. Além disso, os tubarões sonegam os impostos e têm inúmeros mecanismos “legais” para burlar a tributação.

Os especuladores financeiros vivem num verdadeiro paraíso no Brasil. As alíquotas sobre o capital financeiro são as mais baixas do mundo. Os ricaços nem sequer escondem sua ostentação num país de miseráveis. Os consumidores de jatinhos e iates de luxo são isentos de impostos. Cínicos e mesquinhos, os bilionários ainda criticam a carga tributária e exigem o “estado mínimo” neoliberal.

Diante do agravamento da crise mundial e da retomada do debate sobre a taxação das fortunas até nos EUA – a pátria das elites colonizadas do Brasil –, não seria o caso de reerguer essa bandeira. Eliane Cantanhêde, da Folha, recentemente propôs que as “marchas contra a corrupção” incluíssem a exigência de “menos impostos”. Que tal levantar a bandeira de mais impostos para os ricaços?

Fonte: Blog Alamiro Borges


Presidente do Brasil reafirma em Nova York que saúde da mulher é prioridade de seu governo

Ao discursar pela primeira vez na viagem que faz esta semana a Nova York, a presidente Dilma Rousseff disse nesta segunda-feira (19/09) que a saúde da mulher é prioridade de seu governo. Acrescentou que está fortemente empenhada na redução de problemas que afetam esse segmento da população, como o câncer de mama e o de colo de útero, além da mortalidade infantil.


Ela citou medidas que estão sendo adotadas para reduzir esses problemas. “Estamos facilitando o acesso aos exames preventivos, melhorando a qualidade das mamografias e ampliando o tratamento para as vítimas de câncer”, disse em discurso na Reunião de Alto Nível sobre Doenças Crônicas Não Transmissíveis, da Organização da Nações Unidas (ONU), em Nova York.

Acesso a medicamentos - Dilma ressaltou que a defesa do acesso a medicamentos e a promoção e prevenção à saúde devem caminhar juntas. Ela citou dados que mostram que no Brasil 72% das causas não violentas de óbito entre pessoas com menos de 70 anos ocorrem em função das chamadas crônicas não transmissíveis, como hipertensão, diabetes e câncer. Lembrou que uma das primeira medidas de seu governo foi garantir o acesso gratuito a medicamentos para diabetes e hipertensão.

“O Brasil defende o acesso aos medicamentos como parte do direito humano à saúde. Sabemos que é elemento estratégico para a inclusão social, a busca da equidade e o fortalecimento dos sistemas públicos de saúde”, explicou.

Tabagismo e álcool - A presidenta ressaltou que o Brasil está intensificando o combate aos fatores de risco com maior influência no aparecimento das doenças crônicas não transmissíveis como o tabagismo, o uso abusivo de álcool, a inatividade física e a alimentação não saudável. “Outra iniciativa do meu governo foi a assinatura de acordos com a indústria alimentar para a eliminação das gorduras trans e a redução do sódio. Queremos avançar ainda mais no combate ao tabagismo, com a implementação plena dos artigos da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco”.

Dilma disse esperar que as discussões na ONU produzam passos decisivos na redução das doenças crônicas não transmissíveis, sobretudo entre a parcela mais pobre da população. “A incidência desproporcional dessas doenças entre os mais pobres demonstra a necessidade de repostas integrais aos nossos problemas. É fundamental que haja coordenação entre as políticas de saúde e aquelas destinadas a lidar com os determinantes socioeconômicos dessas enfermidades”, concluiu.



Fonte: Jornal ABCD


Tropa de Elite 2 é indicado do país à disputa por vaga no Oscar


O filme Tropa de Elite 2, de José Padilha, é a produção que vai representar o Brasil na disputa por uma das cinco vagas reservadas para concorrer ao prêmio de Melhor Filme Estrangeiro na festa do Oscar 2012 – 84ª Premiação Anual, promovida pela Academy of Motion Pictures Arts and Sciences. O anúncio foi feito nesta terça (20), no Rio de Janeiro.

A escolha foi feita pela Comissão Especial de Seleção, que se reuniu na manhã desta terça-feira, durante cerca de uma hora, no Palácio Capanema, na capital fluminense.

Ao todo, a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura recebeu 15 inscrições de longas-metragens interessados em concorrer à premiação.

As demais produções brasileiras inscritas foram: A Antropóloga, de Zeca Nunes Pires; As Mães de Chico Xavier, de Glauber Filho e Halder Gomes; Assalto ao Banco Central, de Marcos Paulo; Bruna Surfistinha, de Marcus Baldini; Estamos Juntos, de Toni Venturi; Família Vende Tudo, de Alain Fresnot; Federal, de Erik de Castro; Vips, de Toniko Melo; Histórias Reais de um Mentiroso, de Mariana Caltabiano; Lope, de Andrucha Waddington; Malu de Bicicleta, de Flávio Ramos Tambellini; Mulatas! Um Tufão nos Quadris, de Walmor Pamplona; Quebrando o Tabu, de Fernando Grostein Andrade; e Trabalhar Cansa, de Juliana Rojas e Marco Dutra.

A lista de indicados ao Oscar 2012 será anunciada no dia 24 de janeiro, e os vencedores serão conhecidos no dia 26 de fevereiro, em festa realizada no Teatro Kodak, em Los Angeles. A apresentação será de Eddie Murphy.

Em toda a história, o Brasil concorreu quatro vezes ao Oscar de filme estrangeiro, mas jamais ganhou. Os indicados foram O Pagador de Promessas (1963), O Quatrilho (1996), O Que É Isso Companheiro (1998) e Central do Brasil (1999). Em 2004, Cidade de Deus concorreu a quatro estatuetas, incluindo melhor diretor para Fernando Meirelles, mas não entrou na disputa de melhor filme estrangeiro.

Os últimos cinco indicados para representar o Brasil no Oscar foram Lula, O Filho do Brasil (2011), Salve Geral (2010), Última Parada 174 (2009), O Ano em que Meus Pais Saíram de Férias (2008) e Cinema, Aspirinas e Urubus (2007). Nenhum deles passou para a última fase, que contempla os cinco concorrentes finais à estatueta.

Tropa de Elite 2 é o maior sucesso da história do cinema brasileiro. O longa foi visto por 11 milhões de espectadores, batendo o recorde de Dona Flor e Seus Dois Maridos, de 1976.

A Comissão Especial de Seleção é formada pela secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura, Ana Paula Dourado Santana; pelo presidente da Associação Brasileira de Cinematografia, Carlos Eduardo Carvalho Pacheco; pelo ministro do Departamento Cultural do Itamaraty, George Torquato Firmeza; e pelos representantes da Academia Brasileira de Cinema, Jorge Humberto de Freitas Peregrino, Nelson Hoineff, Roberto Farias e Silvia Maria Sachs Rabello.



Fonte: Portal Vermelho


120 mil médicos devem suspender atendimento de planos amanhã


Entidades médicas estimam que cerca de 120 mil dos 160 mil médicos que atuam na saúde suplementar deverão parar os atendimentos a parte dos planos de saúde nesta quarta-feira (21) durante mobilização nacional. Os atendimentos de urgência e emergência serão mantidos.

Médicos voltam a suspender atendimento a planos amanhã

A paralisação vai atingir 23 Estados e o Distrito Federal durante todo o dia. Apenas em Roraima, Amazonas e Rio Grande do Norte, os atendimentos serão totalmente mantidos, pois as entidades médicas consideram avançado o grau de negociação com as operadoras.

Essa é a segunda etapa do movimento que reivindica reajuste na tabela de honorários médicos, estabelecimento de reajustes periódicos e fim de interferências dos convênios nas decisões médicas.

Estas demandas levaram médicos do país a suspenderem atendimento aos planos de saúde em abril. Agora serão boicotados atendimentos aos planos que não negociaram ou não apresentaram propostas de reajuste consideradas adequadas.

Como as negociações ocorreram descentralizadamente nas 27 unidades da federação, cada Estado tem uma lista de planos que não serão atendidos nesta quarta-feira. Os mais frequentes, segundo levantamento das entidades médicas, são Amil, Hapvida, Geap, Caixa, Cassi, Correios, Golden Cross e SulAmérica.

A relação do boicote por Estado pode ser conferida no site do Conselho Federal de Medicina. Esse movimento ocorre paralelamente a outras manifestações organizadas nos Estados --em São Paulo, por exemplo, os médicos adotaram paralisação por rodízio em setembro.

CRÍTICAS AO GOVERNO

Florentino Cardoso, presidente eleito da AMB (Associação Médica Brasileira), afirma que o movimento pretende elevar o pagamento mínimo de uma consulta médica a R$ 60. Hoje, diz, a média está em R$ 40, mas há casos em que o médico recebe R$ 15 por consulta.

Além do valor, espera-se limitar interferências na atividade médica. "Cada vez mais vemos pacientes que têm plano de saúde usando o SUS porque o plano não autorizou determinado procedimento, principalmente os de alta complexidade e alto custo, como radioterapias e quimioterapias", afirmou Cardoso.

Aloísio Tibiriçá, vice-presidente do CFM, criticou a postura do governo de não acompanhar de perto as demandas de médicos e pacientes com relação aos planos de saúde. "A desassistência [na saúde suplementar] avança a passos largos, sendo próxima do SUS, com perda também na parte da humanização." Sobre essas questões, completa, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) "tem sido completamente ineficaz".

Ainda de acordo com as entidades, as restrições impostas pela Justiça contra o boicote caíram, e não há nenhuma decisão que barre o movimento.


Fonte: Folha


Samsung: acordo judicial com MPT põe fim ao assédio e gera R$ 500 mil de indenização por danos morais

A Samsung Eletrônica da Amazônia não pode praticar assédio moral contra seus funcionários. A obrigação foi assumida em acordo judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após a empresa ser processada pelos procuradores por cometer agressões físicas e verbais na fábrica em Campinas (SP), interior de São Paulo.

Nos termos da conciliação, já homologada pela Justiça do Trabalho, a Samsung fica proibida de “praticar e permitir todo e qualquer ato que configure assédio moral, assim entendido todo aquele que excede os limites regulares para o exercício do poder do empregador, adotando todas as medidas necessárias para coibir qualquer prática vexatória e/ou atentatória à dignidade dos trabalhadores”.

A Samsung se obriga também a não mais utilizar meios de punição que não estejam previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso descumpra as obrigações assumidas, a multinacional coreana pagará multa de R$ 2 mil por infração cometida e por trabalhador prejudicado.

Além disso, com base nas alegações contidas na petição inicial da ação civil pública, a Samsung pagará a quantia de R$ 500 mil por danos morais causados à coletividade, que será revertida a órgãos públicos e entidades assistenciais que serão indicadas pelo MPT.

Caso não haja o depósito do valor em uma conta judicial, a empresa pagará multa de 50% sobre esse valor.

Com o acordo, fica extinta a ação civil pública ajuizada no ano passado, assim como a decisão liminar já proferida sobre a matéria.

Inquérito

Investigações conduzidas pelos procuradores do MPT, motivadas por denúncias do sindicato da categoria, apontaram para um grave precedente dentro da empresa: os chefes coreanos da Samsung tratavam empregados de forma humilhante e vexatória, por meio de conduta desrespeitosa e agressiva.

Em depoimentos, ex-trabalhadores afirmaram que “eram tratados de forma agressiva pelos supervisores” e que “os supervisores chamavam a atenção dos funcionários com gritos e palavrões”.

Um dos ex-empregados disse em depoimento que “as agressões verbais proferidas pelos gerentes e supervisores coreanos eram rotineiras no ambiente de trabalho”. Duas depoentes afirmaram que “era comum presenciar trabalhadoras chorando nos banheiros”, e que, em prol da produtividade, os supervisores ameaçavam de demissão os funcionários com produção atrasada.

Há registro de afastamentos em razão de problemas de saúde, entre eles, depressão, estresse e síndrome do pânico, justificados pelas humilhações impostas pelos superiores.

Os procuradores fizeram diligência na empresa e tomaram depoimentos no local. Na oportunidade, o MPT constatou a forte pressão exercida sobre os trabalhadores para o alcance das metas de produção, com a afixação de placas e painéis por toda a fábrica.

Em audiência, a representante do sindicato da categoria esclareceu que as situações relatadas “de fato acontecem na empresa, especialmente quando há treinamento realizado por coreanos”. Além disso, foi dito que “os supervisores dos setores têm advertido indiscriminadamente os funcionários que cometem algum tipo de falha” e que “nessas situações o funcionário é chamado em uma sala aberta onde é advertido pessoalmente e ameaçado da perda do emprego”.

Em sua defesa, a Samsung sustentou que sempre cumpre rigorosamente a legislação vigente, recusando-se a firmar um acordo extrajudicial perante o MPT.

Ademais, foi ajuizada ação civil pública pedindo o fim imediato do assédio, o que resultou na concessão de liminar pela Justiça do Trabalho, determinando que a Samsung deixe de utilizar meios de punição senão os previstos na lei.

“O Ministério Público do Trabalho espera que a presente conciliação encerre definitivamente os atos de assédio moral por parte da empresa, os quais atentam seriamente contra a dignidade humana e os valores sociais”, conta a procuradora Catarina Von Zuben, responsável pela conciliação.

Coreanas investigadas

A situação do meio ambiente de trabalho nas grandes empresas coreanas instaladas no Brasil motivou a criação, pelo MPT, de procedimento específico para investigar de forma ampla e difusa as multinacionais oriundas daquele país que têm operações no interior de São Paulo.

O Promo (procedimento promocional) busca direcionar as relações trabalhistas com base na legislação brasileira, haja vista as diferenças culturais e de mercado entre os dois países.

Instalados há mais de uma década no Brasil, os grandes grupos coreanos estão dominando boa parte das vendas no mercado nacional, principalmente no setor automotivo e de eletrônicos, com crescimento invejável.

Contudo, como já ficou provado em investigações de procuradores do Trabalho, nem sempre essas empresas respeitam a legislação brasileira, o que reflete em adoecimento físico e mental de trabalhadores, como mostra o caso da Samsung e também as ocorrências na construção da planta da montadora Hyundai em Piracicaba (SP), onde já houve a interdição de ao menos sete alojamentos de operários.

Para iniciar a instrução do processo investigatório, o MPT dialogou com o cônsul coreano em São Paulo, Jeong Hak Park, que explanou a problemática apontando o diálogo como melhor forma de se minimizar as diferenças, estreitar relações e aproximar os povos.



Fonte: Pelegrino

segunda-feira, 19 de setembro de 2011



Cuba: 0% de desnutrição infantil


O último informe da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) intitulado "Progresso para a infância, um balanço sobre a desnutrição", determinou que atualmente existam no mundo 146 milhões de crianças, menores de cinco anos, com graves problemas de desnutrição.

De acordo com o documento, 28% desse total encontram-se na África, 17% no Oriente Médio, 15% na Ásia, 7% na América Latina e Caribe, 5% na Europa e outros 27% nos países em desenvolvimento.

Cuba, porém, não tem este problema, sendo o único país da América Latina e Caribe que eliminou completamente a desnutrição infantil de sua realidade, graças aos esforços governamentais para melhora da alimentação, especialmente dos grupos mais vulneráveis.

Também a FAO (Fundo para Alimentação e Agricultura) reconheceu Cuba como a nação com mais avanços na América Latina e Caribe, na luta contra a desnutrição. Isto se deve ao fato do Estado Cubano garantir uma alimentação básica a todos e promover os benefícios da amamentação materna, até os seis meses de idade e, até os sete anos, garantir um litro de leite diário para cada criança.

Não é por nada que, a própria ONU situa Cuba na vanguarda do cumprimento das metas de desenvolvimento humano. Para o ano de 2015, Cuba aponta para eliminação total da pobreza e a garantia à sustentabilidade ambiental. E tudo isso, apesar do bloqueio imposto pelso Estados Unidos há mais de 50 anos.



Fonte: Portal Vermelho
Crise do capitalismo: cursos de economia estão defasados


“Faz-se necessário que os graduados possuam uma bagagem ampla e plural de ferramentas e teorias que lhes permitam, por um lado, encarar com sucesso os problemas que enfrentarem em qualquer um dos seTamanho da fonteus âmbitos de desempenho profissional e, portanto, avançar no desenvolvimento de novo conhecimento científico que possa dar respostas aos problemas do mundo atual". O artigo é de Martín Kalos, professor de Economia na Universidade de Buenos Aires*.

A crise mundial que começou em 2008 e suas atuais manifestações não lembraram apenas ao mundo que o sistema capitalista não é uma forma de produção social harmônica. Também puseram sobre o tapete as enormes falências e o atraso da teoria econômica contemporânea que tem como expressão dominante a doutrina neoclássica para explicar um fenômeno tão próprio do capitalismo atual como são as crises.

Neste contexto aparece a necessidade de revisar as escolas econômicas que estudam os mesmos problemas que atravessam as economias do mundo hoje. Com esta motivação, estudantes e professores da Licenciatura em Economia da UBA propuseram nos últimos anos mudanças concretas na estrutura do Plano de Estudos do curso, que incorporem teorias relevantes que hoje são deixadas de lado pelo mainstream neoclássico sob o falso argumento de que “pertencem ao passado”.

Enquanto isso, as autoridades da Faculdade de Ciências Econômicas (FCE-UBA) abriram um processo de revisão parcial das matérias do curso, embora procurem restringi-lo a modificações menores que não afetem sua atual estrutura neoclássica. Desde esta postura, se aduz que o Plano vigente é pluralista porque existem cursos com professores críticos à teoria dominante. Contudo, ao estar o curso estruturado em torno de um tronco central de matérias neoclássicas, qualquer professor que queira introduzir escolas alternativas tem muito pouca margem para fazê-lo de maneira integral e efetiva. Assim, um estudante de economia pode chegar ao final de seu curso sem ter lido, por exemplo, Adam Smith, Karl Marx, Joseph Schumpeter ou John Keynes.

O atual Plano de Estudos foi instituído em 1997 e ignorou um amplo movimento estudantil que reclamava um debate sério e se opunha ao cerceamento de conteúdos e abordagens. Em um contexto geral de diminuição do gasto público, a reforma implicou em uma redução da carga horária do curso, menos matérias “sociais” e mais matemática, reforçando uma estrutura de corte marcadamente neoclássico. A proposta atual de apenas “retocar” este plano implica desconhecer que seus conteúdos e formas nunca foram debatidos adequadamente na própria FCE-UBA.

Atualmente, não existem mecanismos institucionais para o diálogo no Curso de Economia que permitam uma análise destas reformas, ao passo que em outras Faculdades existem Juntas por Curso que permitem a participação dos três atores sociais na tomada de decisões. Essa situação impede que as autoridades ouçam os professores e alunos, que nos últimos anos fizeram numerosas críticas e propostas integrais alternativas, desde espaços como a Escola de Economia Política (EsEP-UBA), as Jornadas de Economia Crítica (JEC) e a Associação Gremial Docente (AGD).

Ao mesmo tempo, tende-se a pensar a Universidade como um elemento desligado da sociedade. Entretanto, a Universidade é um espaço vital no qual se deve produzir um pensamento crítico que permita à sociedade se repensar a si mesma continuamente, para transformar-se. A sociedade argentina em seu conjunto deveria ser o ator fundamental na hora de decidir que tipo de economistas necessita e deseja que as universidades públicas formem. Faz falta, pois, que o debate se abra também à comunidade; isto inclui as empresas, evidentemente, mas, além disso (e crucialmente), os diversos organismos do Estado, ONG, sindicatos de trabalhadores e movimentos sociais.

O Plano de Estudos, as linhas de pesquisa e as formas pedagógicas na Universidade não podem estar vinculados a nenhum interesse particular, mas ao da sociedade em geral.

A FCE-UBA não se pode dar o luxo de decidir que apenas uma determinada ideologia deve ser ensinada aos seus futuros licenciados em Economia. Faz-se necessário que os graduados possuam uma bagagem ampla e plural de ferramentas e teorias que lhes permitam, por um lado, encarar com sucesso os problemas que enfrentarem em qualquer um dos seus âmbitos de desempenho profissional e, portanto, avançar no desenvolvimento de novo conhecimento científico que possa dar respostas aos problemas do mundo atual. Somente uma formação plural, ampla e de qualidade pode brindar-lhes as ferramentas para analisar, entender e transformar a realidade.

Fonte: Portal Vaermelho


Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha indenização

Um promotor de vendas da Volpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista empresarial, manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha.

O empregado contou que estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas” enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS). Quando acabaram as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol, e teve o cuidado de envolver a lata com um guardanapo, para não demonstrar publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente.

Naquele momento, porém, uma supervisora da empresa passou no local e um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca Skol. A supervisora, ao perceber que o promotor bebia cerveja da concorrente, o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Com base no artigo 5º da Constituição da República (princípio da liberdade), ele ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.

A empresa, em contestação, negou que este tenha sido o motivo da demissão, bem como negou existir qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho. Segundo a Volpar, o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa. Alegou também que a empresa tem o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando bem lhe convier.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, após ouvir as testemunhas e concluir que ele não ofendeu seus superiores, como alegado pela empresa. “O empregado foi demitido em razão do livre exercício do direito de liberdade de escolha e opção, mais precisamente por ingerir cerveja da marca concorrente, procedimento que no mínimo desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido de que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo, atingindo, ainda, o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, artigo 5º, caput e inciso II”, assinalou a sentença. O magistrado fixou a indenização em R$ 13.262,55 (17 vezes a remuneração do empregado, utilizada para fins rescisórios, no valor de R$ 780,15).

As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O empregado, requerendo aumento do valor da condenação, e a empresa, reafirmando a tese inicial de que a rescisão do contrato não foi motivada pela ingestão de Skol. O colegiado não aceitou o pedido de nenhuma das partes, mantendo a sentença. “A empresa abusou de seu poder diretivo”, destacou o acórdão ao manter a condenação, assinalando também que o valor dado à condenação foi razoável.

A Volpar recorreu, então, ao TST. Argumentou que a mera dispensa sem justa causa do promotor de vendas não gera direito à percepção de indenização por danos morais, e que a CLT lhe garante o direito à liberdade de demitir injustificadamente seus empregados. O relator do acórdão na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, ao analisar o recurso, observou que a discussão não trata da validade ou invalidade da dispensa imotivada, mas sim do direito à indenização por danos morais resultantes de ofensa praticada pelo empregador contra o empregado.

Segundo o ministro, o superior imediato do empregado confirmou em audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja, tendo sido forjada uma demissão sem justa causa sob o fundamento de mau desempenho. O ministro consignou, ainda, que os julgados trazidos aos autos pela empresa para comprovar divergência de teses eram inespecíficos, pois não retratavam a mesma realidade ora discutida. O recurso não foi conhecido, à unanimidade, mantendo-se os valores fixados na sentença.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

domingo, 18 de setembro de 2011

Após alta do IPI, cliente já encontra carro importado mais caro

Na tentativa de inibir a demanda neste final de semana por conta da perspectiva de aumento do IPI para carros importados, anunciado na quinta-feira (15) pelo governo, descontos que eram praticados até três dias atrás desapareceram.

O novo Veloster, da Hyundai, que acaba de chegar ao mercado nacional, já está cerca de R$ 2.000 mais caro do que o preço praticado na pré-venda. O modelo top agora sai por R$ 77,9 mil.

As vendas nas concessionárias Hyundai nesta sexta e ontem foram 70% maiores que o normal, segundo um vendedor que não quis se identificar.

O médico Carlos Gun, que já tinha dado sinal para garantir o seu Veloster na pré-venda, correu para uma loja para concluir a compra antes do aumento do IPI.

"Se tiver que pagar mais 28% de imposto eu desisto da compra", disse.

Da popular chinesa Chery à alemã de luxo BMW, o clima no sábado era de pouca euforia com a repentina alta nas vendas e muita apreensão com relação ao futuro.

"O que eu costumo vender normalmente em uma semana devo vender neste final de semana", disse Robson Costa, gerente da Chery Pequim na Freguesia do Ó. Costa esperava vender de 20 a 30 carros neste final de semana, contra uma média de 6 a 8.

"Nós [importados] temos uma participação muito pequena. Se o pátio das nacionais está cheio, é por conta dos preços que eles praticam", afirmou Costa, que teme uma retração nas vendas a partir de segunda-feira.

Na BMW Osten, a expectativa era de aumento de vendas de 10% a 15% entre sexta e sábado, com tabela cheia. Até a última quinta-feira, a concessionária estava praticando descontos de 1% a 2% para estimular a demanda.

O aumento do IPI, de até 30 pontos porcentuais, atinge carros importados por empresas sem fábricas no país. Para não pagar imposto, é preciso que pelo menos 65% da produção da montadora tenha origem no Brasil, Mercosul ou México.

Fonte: Folha.com
Uma medida que merece o apoio da classe trabalhadora

A CTB e demais centrais sindicais não têm poupado críticas à política econômica do governo, que mantém a economia nacional prisioneira dos juros altos, câmbio flutuante e superávit primário. Mas também não negamos nosso apoio às medidas orientadas para um caminho justo, que contemplam as demandas da nossa classe trabalhadora e estão em sintonia com os interesses nacionais.

Por Wagner Gomes*

É o caso da elevação do Imposto sobre Produtos Importados (IPI) para carros que não sejam provenientes do Mercosul ou do México. Além de automóveis de passeio, a medida atinge caminhões, camionetes e veículos comerciais leves, ficando livres do ônus as empresas que realizam investimentos em tecnologia no Brasil e usam pelo menos 65% de componentes nacionais na fabricação dos carros.

O objetivo do governo é proteger a produção local e, por extensão, o emprego. Monopolizado por um pequeno grupo de multinacionais, o ramo automobilístico anda concedendo férias coletivas aos operários, que têm razões de sobra para temer demissões em massa. A experiência nos ensina que, em época de crise, quem mais sofre é a classe trabalhadora, seja com o desemprego, o rebaixamento dos salários ou a supressão de direitos. Em 2008 vivemos um processo parecido.

Mas a indústria automobilística ainda não foi afetada diretamente pelo aprofundamento da crise na Europa e nos Estados Unidos. O comércio de automóveis não recuou e ainda cresce. Porém, o mercado interno vem sendo cada vez mais abastecido por importações, que avançaram 112,4% entre janeiro a agosto deste ano.

O ambiente de crise, marcado pela contração do consumo nos países mais ricos, acirrou a concorrência internacional e as multinacionais aqui instaladas estão perdendo terreno para montadoras estrangeiras, sobretudo chinesas, e operando com excesso de estoques. A concessão de férias coletivas foi a primeira providência para adequar a produção à demanda. O passo seguinte, pela lógica capitalista que orienta as empresas privadas, seria a demissão.

A elevação do IPI, que pode significar um aumento de 30% no preço final do veículo importado, tende a resgatar e mesmo ampliar a participação das empresas instaladas no Brasil no mercado doméstico. Esperamos que, com isto, o risco de desemprego no ramo seja afastado e os operários possam trabalhar sem temer o facão.

A CTB defende, com as demais centrais, que medidas do gênero, que beneficiam em primeiro lugar as grandes empresas, devem ser necessariamente condicionadas a contrapartidas sociais como a estabilidade no emprego, redução da jornada sem redução de salários e novas contratações.

No caso da indústria automobilística é o caso de exigir também a redução ou mesmo retenção das remessas de lucros e dividendos ao exterior, de modo que o investimento do excedente extraído em nosso país pelas multinacionais do ramo seja obrigatoriamente realizado em atividades locais, servindo ao crescimento do PIB e do emprego e priorizando o desenvolvimento e transferência de tecnologia.

*Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

Fonte: Vermelho

sábado, 17 de setembro de 2011

É hora de restringir as remessas de lucros das multinacionais

As remessas ao exterior de lucros e dividendos apropriados pelas multinacionais instaladas no Brasil vêm batendo novos recordes ao longo deste ano, cobrindo de sombras o horizonte das contas externas e comprometendo o crescimento do país. O valor dos recursos remetidos às matrizes nos doze meses compreendidos entre agosto de 2010 a julho de 2001 alcançou US$ 34,19 bilhões.

Temos aí a principal causa do déficit em conta corrente do balanço de pagamentos, que deve superar a casa dos US$ 50 bilhões neste ano, apesar do comportamento positivo da balança comercial. O saldo entre exportações e importações de janeiro a agosto foi positivo em US$ 19,9 bilhões, o que significa um aumento de 70,8% em relação ao mesmo período do ano passado.

A valorização das commodities (soja e minério de ferro, entre outras), decorrente da demanda chinesa, revolucionou as relações de trocas na economia mundial, favorecendo os países mais pobres, e explica o superávit no intercâmbio de mercadorias num contexto de valorização do real e de relativa desindustrialização. Todavia, não é o suficiente para impedir o rombo em conta corrente, reflexo do gigantesco passivo externo acumulado pelo país.

O crescimento extraordinário das remessas feitas pelas empresas estrangeiras aqui instaladas reflete a crise mundial do capitalismo e, em especial, as turbulências em curso na Europa e nos Estados Unidos, onde estão instaladas as matrizes dessas multinacionais.

Num momento de crescentes dificuldades, marcado pela queda no valor das ações e balanços negativos em diferentes ramos e setores, com destaque para o sistema financeiro, as filiais são pressionadas a aumentar o valor das remessas para cobrir prejuízos acumulados nas matrizes.

É um expediente que as potências capitalistas usam para transferir aos países mais pobres parte do ônus da crise que criaram e que, hoje, ameaça devorá-las. O que está ocorrendo não chega a ser novidade. Fenômeno semelhante foi verificado em 2008, quando a economia brasileira sofreu os primeiros impactos da crise.

Na linguagem marxista, os lucros e dividendos remetidos pelas multinacionais constituem uma parte, robusta, da mais-valia gerada pela classe operária brasileira. Embora o conceito possa parecer controverso e mesmo antiquado num ambiente em que floresce o possibilismo, é imprescindível levá-lo em conta para compreender o real significado deste movimento do capital estrangeiro.

O excedente do trabalho, no caso, configura uma poupança nacional que deixa de ser canalizada para os investimentos domésticos no momento em que é transferida para outras plagas. Ou seja, a remessa de mais-valia às matrizes reduz a taxa de investimentos internos.

Como o crescimento do PIB é, basicamente, determinado pelos investimentos, não é necessário grande esforço mental para concluir que a sangria promovida pelas transnacionais diminui o potencial de expansão da produção e, por consequência, conspira contra o desenvolvimento nacional.

O problema não diz respeito apenas à exploração secular da força de trabalho pelo capitalismo (ainda que do ponto de vista comunista este seja um aspecto central). Está estreitamente entrelaçado aos interesses nacionais, embora a ideologia dominante, ditada pela burguesia, seja incapaz de enxergar tal realidade.

Não é sem razão o temor manifestado por fontes do governo ao jornal Valor de que as remessas de lucros e dividendos ao exterior comprometam, por exemplo, os investimentos necessários para desenvolver o Programa Nacional de Banda Larga, estimados em US$ 70 bilhões nos próximos cinco anos.

O efeito negativo do fenômeno sobre o balanço de pagamentos tem sido neutralizado pelo fluxo de capitais estrangeiros para o país, atraídos tanto pela perspectiva de crescimento e lucros mais generosos quanto pelos juros mais elevados do mundo, que estimulam e premiam a especulação. Daí o superávit (no balanço de pagamentos) e o crescimento das reservas, em contraste com o déficit em conta corrente.

Mas o ingresso maciço de investimentos externos, diretos ou indiretos, tem o efeito colateral de ampliar o passivo externo líquido e, por consequência, o valor das transferências de riquezas às matrizes no futuro. Além disto, não seria prudente descartar a possibilidade de uma reversão do fluxo e fuga de capitais em caso de uma piora significativa no cenário econômico mundial, conforme ocorreu (embora por um breve período) em 2008.

Não é demais lembrar que a controvérsia em torno do tema foi uma causa (ou pretexto) para o golpe militar de 1964. Os tempos são outros e as percepções também. É óbvio, todavia, que a excessiva liberalidade em relação às remessas é mais uma herança do neoliberalismo que sobreviveu ao governo Lula e permanece, hoje, com aparência de “imexível”, como um tabu.

Os interesses nacionais e o desenvolvimento da economia recomendam a mudança da política praticada neste terreno desde os anos 1990, com a taxação mais rigorosa e imposição de normas que restrinjam as remessas ao exterior e garantam que a poupança embutida no excedente do trabalho nacional seja canalizada para os investimentos internos, elevando o potencial e a taxa de crescimento do PIB.

Fonte: Vermelho

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Assembleia aprova proposta na Benteler

Paralisados desde segunda-feira, dia 12, os trabalhadores da Benteler, aprovaram no 2º turno de hoje, a proposta de reajuste apresentada pela empresa.

Mais assembléias ainda serão realizadas nos outros turnos.

Confira:

- Reajuste de 10,5% para salários de até R$ 6.630,00,
- Para salários acima deste valor, fixo de R$ 696,15
- Piso salarial R$ 1.450,00
- Abono R$ 2.800,00

O acordo garante também 90 dias de estabilidade aos trabalhadores.
A autopeças Benteler fica em Campinas e emprega 1.300 trabalhadores.

Fonte: MetalCampinas


Empresa é condenada ao pagamento de R$ 345 mil por morte de motorista canavieiro em acidente de caminhão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, por unanimidade, reformou sentença para condenar a empresa Condomínio Paulo Fernando Cavalcanti de Morais e outros ao pagamento de R$ de 315 mil por danos materiais e de R$ 30 mil por danos morais à esposa e filho de motorista morto em acidente.

A vítima dirigia caminhão com dois reboques de transporte de cana-deaçúcar que tombou ao passar sobre uma ponte na zona rural. Para os desembargadores, há responsabilidade objetiva do empregador em razão dos riscos inerentes à atividade de motorista.

Na sentença, a juíza da Vara do Trabalho de Ceres reconheceu a responsabilidade subjetiva e rejeitou o pedido de danos materiais e morais por entender que não restou provada a culpa da empresa. Ao analisar o recurso da viúva e filho do trabalhador falecido, o relator da matéria, desembargador Elvecio Moura, considerou que a atividade de transportar cana-de-açúcar das várias lavouras da reclamada implica, por sua natureza, grande risco de acidente para o empregado, já que os caminhões chegam a medir mais de 30 metros e transportam peso acima de 70 toneladas.

Além disso, o relator disse que não existiu prova acerca da culpa exclusiva do motorista e que a empresa deixou de adotar as providências necessárias para garantir a segurança do trabalhador, já que não solucionou falha mecânica dos freios dos reboques do caminhão, conforme demonstrado nas diversas ordens de serviço abertas por vários motoristas que se revezavam na condução dos mesmos veículos.

Para o desembargador, se os problemas mecânicos tivessem sido corrigidos poderiam ter evitado o infortúnio que ceifou a vida do trabalhador ou, no mínimo, minimizado suas consequências. No seu entendimento, a empresa foi negligente ao não adotar “medidas efetivamente satisfatórias a fim de evitar a ocorrência do dano, mormente levando em consideração o fato de ser a empregadora a responsável pela garantia da segurança no ambiente de trabalho de seus empregados”, sustentou.

Assim, no entendimento do relator, ficou evidenciado nos autos a efetiva ocorrência do dano (morte do obreiro) e do nexo com a atividade por ele desempenhada (motorista canavieiro). Para ele, o caso, então, enquadra-se na chamada teoria do risco da atividade, que presume a culpa daquele que desenvolve atividade de risco, impondo-lhe a reparação de eventual dano causado a terceiro, independente da investigação sobre a existência de culpa.

“Tenho que o caso amolda-se à previsão do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, autorizando o reconhecimento da responsabilidade objetiva, com a obrigação de reparar a lesão causada, independentemente da comprovação da existência de dolo ou de culpa do agente causador do dano”, afirmou o desembargador Elvecio. (RO- 0007240-40.2010.5.18.0171)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho