Blog Tradução

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012


Metalúrgicos se preparam para a eleição do Sindicato de São José dos Campos

Os metalúrgicos de São José dos Campos, cidade do interior de São Paulo, já deram início aos preparativos que antecedem o processo eleitoral do Sindicato da categoria, que acontece entre os dias 29 de fevereiro e 1º de março.

Dois funcionários da General Motors vão disputar o comando do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, cidade do interior de São Paulo, maior entidade sindical do Vale do Paraíba, com 42 mil trabalhadores.

Duas chapas concorrerão ao pleito, encabeçadas pelos metalúrgicos Nilson Araya, o ‘Chileno’, pela Chapa da CTB, e Antonio de Barros, o ‘Macapá’ --candidato da situação. “Vamos atuar na defesa do emprego, como um bom sindicato deve fazer, e buscar investimentos. Hoje, vemos déficit de emprego em todos os lados. Há uma necessidade de renovação”, disse Araya.

Questionado sobre a ‘intransigência’ da atual diretoria durante negociações para atração de investimentos, apontada por lideranças empresariais da cidade, ele afirmou que pretende ouvir todos dos envolvidos no setor. A gente vai ouvir o empregado e avaliar o que os empresários querem. Em negociações, todos tem que ceder um pouquinho”, disse o candidato da CTB.

A escolha das chapas por candidatos ligados à GM se explica pelo fato de a empresa ter a maior base eleitoral da categoria. Dos 42 mil trabalhadores metalúrgicos, 21 mil são associados, com em poder de votar. Deste total, um terço é representado por funcionários da montadora.

Os candidatos já deram início a campanha nas fábricas. Nesta quinta-feira (23), o presidente da CTB São Paulo, Onofre Gonçalves, participou de uma panfletagem da Chapa 2 na General Motors de São José dos Campos, ao lado do candidato à presidência, Nilson Araya e do vice-presidente da CTB Nacional, Nivaldo Santana.

"O trabalhador saberá reconhecer quem melhor pode conduzir a entidade, mantendo uma conduta classista, democrática e transparente, sempre atendendo às necesisdades da categoria", afirmou o presidente da CTB-SP.
Fonte: CTB SP

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Ausência de qualificação para função não impede equiparação salarial

Quando o empregador permite que o trabalhador exerça uma função sem a qualificação necessária, não pode depois alegar a ausência de qualificação como fato impeditivo à equiparação salarial. Assim sem manifestou a 3ª Turma do TRT-MG, ao manter a sentença que deferiu ao reclamante diferenças em decorrência da equiparação salarial com seu colega de trabalho.

A empresa não concordou com a condenação, alegando que autor e paradigma (termo utilizado para designar o colega indicado pelo empregado com o qual se pleiteia equiparação salarial) não exerciam as mesmas funções e, principalmente, que o trabalho não era realizado com a mesma perfeição técnica, já que o manuseio da máquina CNC exigia participação em curso específico, o que foi cumprido pelo modelo (paradigma) e não pelo reclamante.

Mas, conforme explicou o juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, as testemunhas ouvidas no processo, incluindo o próprio paradigma, deixaram claro que os dois empregados exerciam idênticas funções, com a mesma perfeição técnica e produtividade. Ou seja, não há dúvida de que os pressupostos do artigo 461 da CLT foram preenchidos. E a alegada necessidade de frequência a curso para uso do equipamento, além de não ter sido demonstrada pela empresa, não tem força para impedir o deferimento da equiparação salarial.

"Cabe ao empregador zelar pela qualificação do trabalhador que se incorpora ao empreendimento. Se permite, expressa ou tacitamente, a prestação de serviço por pessoal desqualificado, não pode alegar a própria incúria para descaracterizar a equiparação salarial, quando presentes os requisitos do artigo 461", concluiu o relator, mantendo a decisão de 1º Grau.

(0001334-30.2010.5.03.0028 ED)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

Bigardi apoia chapa da CTB para o Sindicato dos Metalúrgicos de SJC

O deputado estadual Pedro Bigardi, líder PCdoB, participou no dia 24 de fevereiro de debate em São José dos Campos promovido pela chapa 2, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), que concorre ao Sindicato dos Metalúrgicos da cidade e região.

Mudar para Conquistar é o lema da CTB para o Sind. Metalúrgicos de SJC
Na ocasião foram discutidos a importância de uma nova política aos trabalhadores e garantias de emprego na cidade.


“Essa discussão da valorização dos trabalhadores é um debate de toda a região, temos que garantir o desenvolvimento do país, mas sem a precarização do emprego e proporcionar melhores condições aos nossos trabalhadores”, avaliou Bigardi.

Nesse contexto o parlamentar falou da importância da atuação dos sindicatos nessa luta. “Os sindicatos exercem um papel fundamental na luta pelos trabalhadores, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José é um dos mais importantes do Estado. A bancada do PCdoB apoia a Chapa 2, apoia a renovação”.

De acordo com Nilson Andrés (Chileno), que concorre ao cargo de presidente do sindicato, as demissões nas fábricas da cidade teve um aumento considerável. “A principal empresa da cidade já demitiu muitos funcionários, não há uma política clara a esses trabalhadores e a atual diretoria do Sindicato se omite e não dá o respaldo necessário a esses trabalhadores, o que vemos são fábricas fechando as portas e indo para outras cidades”.

Para Carlos Braga, secretário de organização do PCdoB local, o Sindicato dos Metalúrgicos precisa de renovação assim como São José dos Campos. “Temos muitos problemas na cidade, a saúde está um caos, as fábricas estão fechando, precisamos de renovação. O PCdoB apoia integralmente a Chapa 2”.

Também estavam presentes no evento os representantes da CTB Claúdio Silva e Marcelo Toledo, o vice-presidente do PCdoB local João Bosco da Silva, os vereadores Wagner Balieiro (PT), Amélia Naomi (PT) e Luiz Mota (DEM), o ex-presidente do Sindicato e assessor do deputado estadual do PT Marco Aurélio, José Luiz Gonçalves e o assessor do deputado federal Jilmar Tatto (PT).

A eleição da nova diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região acontece nos dias 29/02 e 01/03.

Eliane Silva Pinto, da assessoria de Comunicação deputado estadual Pedro Bigardi
Governo cria plano para estimular produção de etanol

Objetivo é aumentar competitividade do combustível em relação à gasolina

O governo federal anunciou o Plano Estratégico do Setor Sucroalcooleiro, com o objetivo de incentivar o aumento da produção de cana-de-açúcar e etanol, como forma de aumentar a competitividade do combustível em relação à gasolina. O programa trabalhará em duas vertentes – aumento das áreas de cultivo e ampliação das lavouras já existentes –, com investimentos de R$ 8,5 bilhões no plantio de 1,4 milhão de hectares de cana-de-açúcar, R$ 23 bilhões em 3,8 milhões de hectares para a produção de etanol anidro – misturado à gasolina – e etanol hidratado, utilizado pela frota de veículos flex, além de R$ 29 bilhões, que serão aplicados nos 6,4 milhões de hectares responsáveis pela produção atual.

O plano federal também prevê destinação de R$ 40 milhões para a Embrapa, responsável pelo desenvolvimento de pesquisas para aprimorar a atividade sucroalcooleira. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a poupança rural serão as principais fontes dos recursos anunciados. O principal desafio do governo é estimular a conversão de cana-de-açúcar em etanol, já que a maioria dos empresários prefere o refino de açúcar – atividade mais lucrativa e rentável que o combustível. Entre as estratégias estipuladas pela medida, está a renovação dos canaviais brasileiros, que atualmente apresentam idade acima da ideal.

Para abastecer a frota total de veículos flex que circulam no Brasil só com etanol seriam necessários 50 bilhões de litros por ano. Contudo, a safra 2010/2011 atingiu apenas 27 bilhões de litros do combustível. Para evitar desvantagens comuns à produção de etanol, como o período de entressafras e o consequente aumento de preços, o governo também propôs uma linha de financiamento para estimular a estocagem do produto. Com isso, os empresários do setor não perderiam ainda mais competitividade nos períodos em que as lavouras apresentam mais dificuldade em suprir a demanda.

De acordo com o Índice de Preços Ticket Car (IPTC), o etanol só compensa atualmente para quem reside no estado de Goiás. Na primeira quinzena de fevereiro, o combustível registrou preço médio de R$ 2,32 por litro em todo o Brasil. Em Goiás, o preço médio gira em torno de R$ 2,04. A gasolina tem preço médio de R$ 2,90, enquanto o diesel é cotado a R$ 2,14. Por causa da diferença de rendimento do motor, o etanol só compensa quando custa até 70% do preço da gasolina.

Fonte: MotorDream

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Pré-candidatos a prefeito de São Caetano se encontram em debate sobre sustentabilidade

O Movimento Nossa São Caetano, com o apoio da Rede Nossa São Paulo, da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis e do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, realiza o lançamento do Programa Cidades Sustentáveis, no próximo dia 19 de março, às 18 horas, na Área de Convivência do SESC - São Caetano ( rua Piauí, 554 - Bairro Santa Paula). Para o evento foram convidados os cinco pré-candidatos a prefeito da cidade, neste que pode ser o primeiro enfrentamento de projetos para a cidade.

O objetivo do evento é sensibilizar, mobilizar e oferecer ferramentas para que as 5.565 cidades brasileiras se desenvolvam de forma econômica, social e ambientalmente sustentável, incluindo o compromisso dos futuros ocupantes dos cargos públicos majoritários nos municípios do país.
Considerando que 85% da população do Brasil é urbana, o debate sobre a qualidade de vida nas cidades assume enorme relevância. São grandes os desafios e, para sermos exitosos em ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável, será necessário o envolvimento de cidadãos, empresas e governos.

No evento de lançamento serão apresentados os indicadores de sustentabilidade urbana para os 12 eixos temáticos da Carta Compromisso, fundamentais como ferramentas de gestão para as prefeituras.

A abertura será feita por André Duarte Stábile, que é coordenador Geral do Movimento Nossa São Caetano. O coordenador da Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo e coordenador Regional Sudeste da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis, Maurício Broinizi Pereira, também tem presença confirmada, além de Ricardo Young, membro Conselho Diretor do Instituto Democracia e Sustentabilidade.

Foram convidados para a assinatura da carta compromisso os pré-candidatos a prefeito da cidade Éder Xavier (PCdoB), Edgar Nóbrega (PT), Getúlio de Carvalho (PSC), Paulo Pinheiro (PMDB) e Regina Maura Zetone (PTB).

Fonte: ABCRepórter

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012


Produção de petróleo e gás natural da Petrobras sobe 2,6%


A Petrobras informou nesta sexta (24) que a sua produção média de petróleo e gás natural no Brasil e no exterior totalizou 2,73 milhões de barris de óleo equivalente por dia em janeiro. O volume é 2,6 % maior do que o registrado em janeiro de 2011 e 0,5 % superior ao de dezembro.

Nos campos brasileiros, a produção alcançou 2,49 milhões de barris de óleo equivalente por dia, com aumento de 2,8% na comparação com janeiro passado e de 1% em relação a dezembro. A produção exclusiva de óleo no país chegou a 2,11 milhões de barris por dia, 2% a mais do que em janeiro de 2011 e 1,2% acima do total de dezembro.

Segundo a Petrobras, o aumento da produção foi resultado da entrada em produção de poços nas plataformas P-57, no Campo de Jubarte, P-56, no Campo Marlim Sul, e do Teste de Longa Duração de Aruanã, no pós-sal da porção sul da Bacia de Campos.

A produção de gás natural dos campos nacionais atingiu 60,4 milhões de metros cúbicos por dia, um aumento de 7,6% ante janeiro de 2011. Em relação a dezembro, houve estabilidade.
Fonte:Portal Vermelho

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que usou colete anti-balas vencido


A 6ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, manteve a condenação de uma empresa de transporte de valores e segurança ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de a reclamada ter fornecido ao trabalhador equipamento de proteção individual com data de validade vencida.

O preposto da empresa admitiu que o reclamante substituiu seu colega vigilante em horário de almoço e, nessa ocasião, foi fornecido a ele colete balístico vencido. Durante uma hora, ele permaneceu no local, trajando o equipamento. No entender do juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, a empresa praticou ato ilícito, pois forneceu equipamento de proteção irregular, deixando de cumprir com a obrigação prevista no artigo 157, III, da CLT e na Portaria nº 191/2006, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o magistrado, a conduta da reclamada causou dano moral ao trabalhador caracterizado pelo perigo manifesto de mal considerável. Ao exercer a atividade de vigilância com colete anti-balas vencido, a tensão emocional do empregado ultrapassou o limite comum às atividades perigosas. Por isso, o relator manteve a sentença que condenou a ré a pagar ao autor indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.
Fonte:Pelegrino

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012


Mercedes Benz é condenada em dano moral coletivo e proibida de contratar operadores de produção por prazo determinado


Ações envolvendo a empresa Mercedes Benz em que se discute a contratação de operadores de produção por prazo determinado vêm se tornando frequentes nas Varas do Trabalho de Juiz de Fora. A juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara trabalhista local, já julgou várias reclamações envolvendo essa matéria. Recentemente, a magistrada apreciou mais um desses processos, só que, desta vez, foi o Ministério Público do Trabalho quem propôs Ação Civil Pública, visando a impedir que a Mercedes Benz continue contratando profissionais por prazo determinado fora das hipóteses previstas em lei, ou que mantenha os contratos antigos.

A julgadora explicou que, em regra, o contrato de emprego deve ser por tempo indeterminado. A modalidade por prazo certo é exceção e somente pode ocorrer nas situações previstas no artigo 443 e parágrafos da CLT. Ou seja, a predeterminação do prazo só terá validade quando o serviço ou a própria atividade empresarial forem transitórios ou, ainda, no caso de contrato de experiência. No caso, observou a magistrada, o contrato social da reclamada aponta que a sociedade tem por objeto a indústria, comércio, representação, importação e exportação de automóveis e outros veículos a motor.

No entanto, a empresa vem se utilizando habitualmente da contratação por prazo determinado para a realização de projetos automotivos, na montagem de veículos, atualmente, do modelo CL 203. "Dessa forma, resta patente a natureza industrial das atividades contratadas, cuja execução está diretamente relacionada à sua atividade-fim" , frisou a juíza sentenciante. E a montagem do CL 203 não caracteriza atividade transitória. Isso porque, após o encerramento da produção do modelo Classe A, o CL 203 surgiu como a única opção viável para que a fábrica não encerrasse as suas atividades no município. O projeto desse automóvel passou a ser a principal atividade do estabelecimento.

"Decerto, de atividade de caráter transitório não se tratava. De trabalho cuja vigência dependa de termo pré-fixado, muito menos, da execução de serviços especificados e ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, tampouco" , ressaltou a magistrada, concluindo que a situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 443 e parágrafos da CLT. Pelo contrário, trata-se da realização de atividade normal visando ao atendimento do objeto social da reclamada. Nesse contexto, a contratação indiscriminada de empregados por prazo determinado tem por fim apenas sonegar direitos trabalhistas e abaixar os custos da produção, já que as verbas rescisórias são inferiores às devidas nas contratações por prazo indeterminado.

"Dessa forma, quanto à validade de tais contratações, por tudo o que já foi exposto, por estarem inseridas no objetivo social da requerida, não existe a alegada transitoriedade das atividades desenvolvidas pela reclamada, razão pela qual não se vislumbra qualquer justificativa para que a ré proceda à contratação por prazo determinado" , esclareceu a magistrada. Tanto que, entre 2007 e 2009, foram contratados mais de 400 operadores de produção por prazo determinado e muitos destes contratos foram prorrogados.

Com esses fundamentos, a juíza condenou a reclamada a deixar de contratar trabalhadores por prazo determinado, fora das hipóteses legais previstas no artigo 443 e parágrafos da CLT, bem como a deixar de manter empregados já contratados nessas condições, sob pena de multa de R$50.000,00, por trabalhador. A magistrada condenou, ainda, a empresa a pagar danos morais coletivos no valor de R$1.000.000,00, levando em conta os danos causados à sociedade e, principalmente, as inúmeras tentativas dos órgãos de fiscalização para que os deveres trabalhistas básicos fossem cumpridos, ante a resistência da ré em observar a legislação do trabalho. A juíza determinou que os valores da condenação fossem revertidos em prol da comunidade local, sendo aplicados em instituições beneficentes com atuação nas áreas educacional, hospitalar e de formação profissional. Isto porque, considerou que a medida surtiria efeitos mais diretos à população, em atendimento aos princípios da efetividade da jurisdição e da função social da Justiça do Trabalho. Por isso, intimou o próprio Ministério Público do Trabalho a sugerir as entidades que pudessem ser beneficiadas com o montante.

A ré apresentou recurso e o TRT da 3ª Região manteve parcialmente a decisão, modificando-a apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos para R$200.000,00 e o da multa diária para R$10.000,00 por trabalhador. De ofício, o Tribunal determinou que o valor da condenação seja revertido ao FAT ¿ Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: Pelegrino

TRT11 manda Nokia reintegrar 46 empregados demitidos de forma discriminatória


O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu, em sua última sessão, realizada no dia 15 (quarta-feira), pela reintegração de 46 empregados da empresa Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., que haviam sido dispensados de seus postos de forma discriminatória. A relatoria do processo foi feita pelo vice-presidente do TRT11, desembargador David Alves de Mello Júnior, em Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. A reintegração dos trabalhadores deve ser processada com as mesmas vantagens e condições contratuais à época da demissão.

De acordo com as alegações do MPT11, mesmo que as molésticas sofridas pelos trabalhadores não sejam caracterizadas como doença profissional, mesmo assim não se exige a reclamada da caracterização de dispensa discriminatória, tendo sido excluídos dos quadros da empresa justamente os trabalhadores que apresentaram algum tipo de moléstia e entregues à própria sorte, em afronta ao Estado Social de Direito. "Ante uma dispensa massiva, que alcança diversos empregados enfermos da empresa que se notabiliza por processos com pedidos de danos morais por doenças profissionais e acidentes do trabalho, a inversão da prova se impõe", destaca o MPT no pedido de Tutela Antecipada.

No relatório, o desembargador David Alves de Mello Júnior invoca a decisão da juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de Manaus que, em decisão liminar, deferiu os efeitos da antecipação de tutela, determinando a reintegração dos 46 empregados discriminados.

"Episódios como esse expõem e fragilizam a sociedade como um todo. Considera-se aqui não só o desamparo legal de um grupo de empregados, mas também, o fato de a a reclamante violar preceitos jurídicos básicos de nossa ordem constitucional", afirma o desembargador-relator.

O voto do relator é concluído "pela revogação do despacho impugnado, para restaurar a decisão de 1º Grau, no sentido de reintegrar os 46 empregados elencados na peça inicial aos seus postos originais de trabalho com todos os salários e vantagens do período de afastamento".

Isto posto, "Acordam os desembargadores federais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Regimental, rejeitar a preliminar de violação ao princípio do juiz natural; no mérito, por maioria , conceder-lhe provimento para reformar a decisão agravada, na forma da fundamentação". Processo TRT AG 0000016-16-2012.5.11.0000
Fonte: Pelegrino

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012


Desemprego registra 5,5% em janeiro; redimento bate recorde

A taxa de desemprego de janeiro foi de 5,5%, a menor para o mês de janeiro desde o início da série (março de 2002). Os dados são da PME (Pesquisa Mensal de Emprego), divulgada nesta sexta-feira (17) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).


Na relação com dezembro, quando a taxa verificada foi de 4,7%, houve alta de 0,8 ponto percentual. Já na comparação com janeiro de 2011 (6,1%), houve recuo.

O número de pessoas desocupadas foi de 1,3 milhão de pessoas e cresceu 15,9% no confronto com dezembro (mais 180 mil pessoas procurando trabalho). Frente a janeiro do ano passado, recuou -7,7% (menos 110 mil).

A população ocupada somou 22,5 milhões, queda de 1,0% em comparação a dezembro (menos 220 mil ocupados). No confronto com janeiro de 2011, ocorreu aumento de 2% nessa estimativa (mais 433 mil ocupados).

O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado chegou a 11,1 milhões e não registrou variação na comparação com dezembro. Na comparação anual, houve uma elevação de 6,3%, representando um adicional de 664 mil postos de trabalho com carteira assinada.

O aumento de trabalhadores com carteira assinada foi destacado pelo coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo. Para ele, segmentos como o setor de serviços e construção foram alimentados por trabalhadores autônomos que entraram no mercado de trabalho formal como funcionários de empresas.

"[A explicação para o que está acontecendo] é que trabalhadores como empregadas domésticas e aqueles pedreiros autônomos estão migrando para as empresas, em busca de melhores salários e condições de trabalho, como direito a folga e horário pré-definido", afirmou.

No ano, ingressaram mais trabalhadores nos setores de serviços prestados a empresas (com mais 238 mil empregados) e na construção (mais 142 mil emprega
Record de rendimento

O rendimento médio real dos ocupados (descontada a inflação) também foi recorde em janeiro, chegando R$ 1.672,20 -- valor mais alto para o mês desde março de 2002.

O ganho do trabalhador apresentou alta de 0,7% na comparação mensal e de 2,7% frente a janeiro do ano passado. Já a massa de rendimento real foi de R$ 37,9 bilhões, recuo de 0,5% em relação a dezembro e alta de 3,6% em relação a janeiro de 2011. A massa de rendimento real efetivo dos ocupados (R$ 47,2 bilhões), estimada em dezembro de 2011, subiu 14,8% no mês e 3,9% no
Fonte: A Folha

Engenheiro responsável por obra do Santander é preso em flagrante por colocar a vida de trabalhadores em risco


O engenheiro responsável pela obra de construção do Data Center do banco Santander em Campinas (SP) foi preso em flagrante na madrugada desta sexta-feira (10) por crime de periclitação da vida (artigo 132 do Código Penal) e crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa (artigo 205 do Código Penal), configurados mediante o descumprimento de embargo administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele foi indiciado e liberado sob pagamento de fiança, com posterior instauração de inquérito pela Polícia Federal.

A constatação do descumprimento aconteceu na tarde de quinta-feira (9), em diligência no canteiro de obras localizado no distrito de Barão Geraldo, em Campinas, onde trabalham cerca de 800 pessoas. Procuradores do Ministério Público do Trabalho e auditores do Ministério do Trabalho e Emprego flagraram a utilização de equipamentos interditados no início de fevereiro, entre eles, andaimes e gruas. A obra vem sendo fiscalizada há três meses. Dezenas de infrações à segurança e medicina do trabalho foram constatadas, as quais, inclusive, motivaram acidentes graves, como do trabalhador que quebrou a perna ao cair de um andaime na semana passada, ficando com duas fraturas expostas.

Segundo apurado em inquérito, o Data Center hospedará os servidores do Santander em um espaço de aproximadamente 200 mil m² de área construída, em um terreno de um milhão de metros quadrados, com previsão de entrega em contrato para junho de 2012. A empresa contratada pelo banco para executar a construção, a espanhola Acciona, já recebeu cerca de 50 multas do Ministério do Trabalho e Emprego pelas irregularidades trabalhistas apresentadas.

Fonte:Pelegrino

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Empresa que demite muito terá mais um imposto

A alta rotatividade no emprego faz com que o governo gaste mais com seguro-desemprego, assim as empresas que contribuem muito para esta despesa, terão que pagar mais imposto sobre o excesso de demissões. Estudo do Dieese aponta que a rotatividade do emprego no país gira em torno de 37% ao ano.

Uma projeção feita pelo Ministério do Planejamento para 2014, com dados do pagamento do abono salarial divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acendeu uma luz de alerta no governo Dilma. De acordo com Planejamento, o volume de recursos usado para pagar o abono salarial este ano deve ser 21,77% maior que no ano passado.

Em 2014, ainda segundo o governo, o gasto com o benefício será 62,67%, maior do que em 2011. A despesa prevista para 2014 é de R$ 15,91 bilhões. No ano passado, foi gasto R$ 7,56 bilhões com o abono para 17,9 milhões de trabalhadores.

Em 2014, sem nenhuma alteração nas regras atuais, serão 21,3 milhões de beneficiários. Para garantir o equilíbrio das contas do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), que financia o abono salarial e o seguro-desemprego, o Ministério do Planejamento sugeriu a criação de um imposto para as empresas com índices de rotatividade acima da média.

Desse modo, as empresas responsáveis por parte do aumento das despesas do FAT com os benefícios dividiriam a conta com o governo.

Estudo realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), realizado em 2010, aponta que a rotatividade no país é de 37% ao ano.

Empresas com um volume de demissões acima deste percentual estariam sujeitas a cobrança do novo imposto.

De acordo com o Ministério do Trabalho, não há no governo nenhum estudo para alterar as regras de concessão do abono salarial. Com a manutenção das regras do abono, que só podem ser modificadas pelo Congresso, a alternativa mais rápida para o governo é a criação do imposto sobre as demissões.

Desemprego


Este ano, pelo estudo feito no Ministério do Planejamento, o gasto com o pagamento do seguro-desemprego deve chegar a R$ 20,3 bilhões. Daqui a dois anos, vai crescer mais de 50%, chegando a R$ 30 bilhões.

Fonte: Diário de S. Paulo
Nova S10, picape global da GM,será feita em 4 países

A General Motors lançou ontem em Indaiatuba (SP) a nova S10, picape média totalmente desenvolvida no Brasil. O veículo será produzido também na África do Sul, Equador e Tailândia – onde foi lançado em novembro – para vendas em vários países.

A S10 é o primeiro fruto da missão recebida da matriz americana em 2006, de desenvolver esse tipo de produto para o mundo todo, o chamado veículo global.

No Brasil, a S10 será feita em São José dos Campos(SP). Além de abastecer o mercado local, será exportada inicialmente para a Argentina e mais tarde para outros países da América do Sul.

A nova picape é mais sofisticada que a anterior. Recebeu transmissão automática, ar condicionado digital e caçamba maior, itens solicitados por clientes em pesquisas, segundo o vice-presidente Marcos Munhoz.

Os preços variam de R$ 58,8 mil a R$ 135,2 mil. O segmento de picapes médias vende cerca de 150 mil unidades por ano. A antiga S10 lidera o mercado desde seu lançamento, há 16 anos. “Nossa meta é manter a liderança, com vendas médias mensais de 4mil unidades”, diz Munhoz.

Fonte: O Estado de São Paulo
Empresa que dispensou trabalhador após exame médico admissional é condenada a indenizar.

A 7ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de uma concessionária de automóveis de Jaú e manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho local, que entendeu legítimo o pedido de indenização por dano moral, cujo valor foi arbitrado em R$ 5 mil. O reclamante atribuiu o dano ao fato de ter sido dispensado pela empresa cinco dias após ter se submetido ao exame admissional, antes mesmo de a contratação ser formalizada.

O trabalhador passou pelo exame em 24 de maio de 2010, e a dispensa se deu no dia 29. O trabalhador se espantou, porque já tinha a expectativa da contratação, até porque chegou a receber uniformes e ser encaminhado para exame médico admissional.

O trabalhador tentou provar, sem sucesso, que chegou a sofrer prejuízos materiais por ter se demitido do serviço anterior (inclusive tendo mudado de cidade) para assumir a “prometida” vaga na nova empregadora. Como não conseguiu provar, o juízo entendeu que não cabia, assim, a compensação material pedida pelo trabalhador, uma vez que a sua dispensa ocorreu sem justa causa e sem nenhum vínculo com o novo contrato de trabalho.

A empresa tentou convencer o juízo de que o trabalhador se encontrava num mero processo seletivo e que o fato de ter recebido uniformes da empresa e ser encaminhado para exame foi um “equívoco da empregada do departamento pessoal”. O juízo de primeira instância, no entanto, não ficou convencido, e ainda registrou que “se de fato ocorreu algum erro na reclamada, este fugiu ao âmbito do reclamante”. A sentença ainda ressaltou que “certo é que a atitude da reclamada gerou uma expectativa para o reclamante”, que “dava como certa sua contratação”. E por ser evidente para o juízo de primeira instância que o trabalhador se sentiu “frustrado” e a conduta da reclamada “causou sofrimento e constrangimento”, o juízo reconheceu a necessidade de uma reparação.

A sentença que arbitrou a indenização por dano moral, no entanto, não agradou nem ao trabalhador nem à empresa, e ambos recorreram. A empresa, contra o pagamento dos R$ 5 mil, argumentando que “a alegada promessa de emprego com a recorrente não restou demonstrada e, ainda, que não houve prova de que o autor tenha alterado o seu domicílio para a cidade de Jaú”. O reclamante, por sua vez, requereu, entre outros, a majoração do valor da indenização fixada a título de dano moral, argumentando que “deve ser considerada a capacidade econômica da reclamada e a extensão do dano sofrido”.

A 7ª Câmara do TRT da 15ª Região não deu provimento a nenhum dos dois recursos. O da empresa, porque “no caso, é certo que o autor submeteu-se a processo seletivo para a função de consultor de vendas, sendo entrevistado no setor de RH e posteriormente pelo gerente geral”, e também porque “no departamento pessoal recebeu o uniforme e foi encaminhado para exame médico admissional”. Para o relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, “tem-se como certo que o reclamante foi aprovado no referido processo de seleção e recebeu a promessa de contratação, pois do contrário não seria encaminhado para a realização do exame médico admissional, nem teria recebido o uniforme”. A Câmara entendeu que decidiu com acerto o juízo de primeira instância, “ao reconhecer a existência de dano moral e determinar a reparação respectiva”. Já com relação ao trabalhador, o acórdão ressaltou que “o valor de R$ 5 mil arbitrado na origem não comporta ampliação”, pelos vários critérios adotados no seu arbitramento (gravidade do ato danoso, desgaste provocado no ofendido, posição socioeconômica do ofensor, intensidade da sua repercussão na sociedade).

(Processo 0001035-36.2010.5.15.0055)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Cobalt supera rival da Peugeot

Em novembro, a Chevrolet lançou o sedã Cobalt de olho na nova classe ‘C', que já ultrapassa 100 milhões de habitantes no Brasil. Com visual conservador, considerado até feio por alguns, o modelo é resultado do que as pesquisas e clínicas apontaram. O público-alvo queria um modelo com design clássico, interior espaçoso e confortável e maior capacidade de carga.

Três meses depois, o volume de emplacamentos apontado pela Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) demonstra que as pesquisas estavam no caminho certo. Em dezembro, foram 2.156 unidades vendidas. Em janeiro, 5.906. No ranking da Fenabrave para os sedãs compactos, quem aparece em segundo lugar em vendas em janeiro é o Peugeot 207 Sedan, com 953 emplacamentos, ante 1.519 de dezembro.

Justamente por isso, colocamos os dois sedãs no centro do tatame para avaliar qual a melhor compra. Escolhemos as versões topo de linha: LTZ, do Cobalt, que custa R$ 46.480, ante a 1.4 XRS do Peugeot, com preço de R$ 40.390 (vale lembrar que o 207 também oferece versões com motor 1.6).

Por fora, o Peugeot tem aparência mais jovial. No interior, o visual agrada.

O Cobalt, por sua vez, tem design mais moderno por dentro do que externamente. A posição de dirigir agrada e o espaço para os ocupantes do banco traseiro é mais amplo. Afinal, são 18 centímetros a mais na distância entre os eixos. O porta-malas também é generoso no Chevrolet, que leva 143 litros a mais.

No trânsito urbano, o Peugeot demonstra ser mais ágil, oferecendo saídas rápidas. Contudo, é menos potente que o rival. O Cobalt sofre mais nas subidas íngremes.

O Peugeot custa R$ 6.090 menos que o Cobalt e sai de fábrica nesta versão menos recheado. O concorrente tem a mais itens como alarme, CD player com MP3, freios ABS com EBD (distribuição eletrônica da força de frenagem), e rodas de liga leve com aro 15 (aro 14 no Peugeot). O Chevrolet tem ainda a versão intermediária LT, que custa R$ 43.780, e vem de série com ar-condicionado, direção hidráulica, vidros dianteiros elétricos, air bag duplo e freios ABS com EBD.

Ambos contam com ar-condicionado, direção hidráulica, computador de bordo, faróis de neblina e trio elétrico.

O Cobalt oferece três anos de garantia sem limite de quilometragem. O Peugeot tem apenas um ano de garantia.

Veredicto

Apesar de ser mais caro, o Cobalt vence por ser mais espaçoso e confortável e por ter mais equipamentos de série que o rival. O 207 Sedan pode ser boa opção para quem não precisa de tanto espaço interno e para bagagem, por custar R$ 6.000 a menos e oferecer bom desempenho.

Fonte: DGABC
GM terá motores renovados a partir de 2013

Fábrica em Joinvile vai fabricar versões 1.0 e 1.4 com uma série de novidades

Não é apenas a linha de modelos da GM que está sendo renovada em ritmo acelerado. A marca também prepara uma atualização dos seus motores. Com a inauguração da fábrica em Joinville (SC), que deve acontecer entre o fim deste ano e o início de 2013, os propulsores 1.0 VHC e 1.4 Econo.Flex que sairão da nova linha de montagem receberão mudanças para ficarem mais econômicos e eficientes. Peças internas mais leves, redução de atrito e, possivelmente, sistema de partida a frio sem “tanquinho” de gasolina e com bicos injetores aquecidos estão entre os itens que deverão ser adotados nas unidades 1.0 e 1.4 que vão equipar futuros modelos da marca. Entre os carros que vão receber os motores 1.0 e 1.4 renovados estará o substituto do Prisma, previsto para chegar às lojas até o início do ano que vem.

Outro motor que será fabricado na nova fábrica catarinense será o 1.8 que vai equipar o Cobalt automático, cujo lançamento acontecerá no final do segundo semestre. Apesar de usar o mesmo câmbio de seis marchas do Cruze, o Cobalt 1.8 não terá o propulsor Ecotec de 16 válvulas importado da Europa. O sedã usará um motor feito a partir do atual 1.4 que terá a cilindrada aumentada para 1.8 litro. Será preciso alterar o diâmetro dos cilindros e o curso dos pistões. Por isso, o projeto incluirá alterações na parte estrutural do bloco, entre outras modificações, com o emprego de cárter de alumínio.

Fonte: UOLcarros

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer."

Santo Agostinho
Professor universitário humilhado diante de colegas será indenizado

A Universidade de Passo Fundo (UPF) deve indenizar em R$ 30 mil um professor humilhado e ameaçado pelo diretor da unidade em que trabalhava. O fato ocorreu durante reunião com aproximadamente 50 professores, todos colegas do reclamante. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e confirma sentença da juíza Ana Luiza Barros de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Os desembargadores do TRT-RS, entretanto, aumentaram o valor da indenização, arbitrado pela magistrada de primeiro grau em R$ 5 mil.

Segundo os autos, o trabalhador foi admitido pela universidade em março de 1986 e despedido em janeiro de 2008. A reunião citada ocorreu entre abril e maio de 2007. Na ocasião, conforme as testemunhas ouvidas no processo, discutia-se o ingresso do professor no plano de carreira da universidade. Segundo os relatos, o diretor da unidade, dizendo-se preposto da reitoria, discorreu efusiva e agressivamente sobre a incompetência do reclamante, utilizando-se de expressões "grotescas e pejorativas", afirmando que ele seria mau professor e que os alunos não gostavam dele. Os depoentes disseram que esse tipo de tratamento não era comum nas reuniões, sendo que a situação gerou perplexidade e alguns dos presentes fizeram uma manifestação em favor do reclamante, que não reagiu no momento.

Baseada nestes elementos, a juíza de Passo Fundo atendeu ao pedido de indenização por danos morais. Na sentença, a magistrada destacou que a discussão sobre o desempenho acadêmico do professor era compreensível, pois um bom histórico era pré-requisito para ingresso na carreira. Entretanto, para a julgadora, a condução da reunião foi desproporcional e extrapolou os limites da razoabilidade.

Descontente com a decisão de primeiro grau, a universidade recorreu ao TRT-RS. Os desembargadores, no entanto, mantiveram a sentença, alterando apenas o valor indenizatório. O relator do acórdão na 7ª Turma, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, ressaltou que a agressão serviu como ameaça para que o professor desistisse de concorrer ao cargo que o agressor ocupava (diretor da unidade). "Tal conduta violou direito de personalidade do empregado, atingindo a sua dignidade e causando inegável humilhação perante os seus colegas professores. Tem-se que plenamente caracterizado o ato ilícito, nos exatos termos do art. 186 do Código Civil, ensejador do dever da ré de reparar os danos morais daí resultantes", concluiu o magistrado.

Processo 0225500-64.2007.5.04.0661 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região

GM terá nova fábrica de transmissões em SC

A GM deve oficializar no dia 23 a construção de uma fábrica de transmissões em Joinville, no norte de Santa Catarina. Segundo o jornal Valor Econômico, a nova unidade produzirá transmissões automáticas para o mercado interno e exportação à Europa.

A nova fabrica será instalada junto à nova unidade de motores da GM, que deve começar a operar ainda em 2012, com dois anos de atraso.

Segundo o jornal, na nova fábrica devem ser investidos R$ 500 milhões. Após o início das operações, previsto para 2014, a GM espera gerar 700 empregos diretos na região.

Fonte: UOLCarros

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012


Direitos Humanos: vítimas da ditadura já não estão sozinhas


A experiência acumulada por profissionais da saúde mental no acompanhamento de vítimas do terrorismo de Estado na Argentina é de tal importância que já começou a transcender as fronteiras.

Brasil, Chile e Uruguai, que sofreram o embate das ditaduras nos anos 1970 e 1980, como a Argentina, recebem os resultados desta experiência que se manifesta em uma crescente produção de materiais para a abordagem dos sobreviventes das sangrentas repressões e de seus familiares.

Foi o que contou à IPS a psicóloga Fabiana Rousseaux, diretora do Centro de Assistência a Vítimas de Violações dos Direitos Humanos Dr. Fernando Ulloa, que funciona desde 2010 na Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Direitos Humanos argentino. “No Centro se oferece assistência psicológica e apoio médico a vítimas que sobreviveram ao terrorismo de Estado, a seus familiares e outras pessoas que sofreram o impacto da fragmentação familiar ou foram atingidas por esta história”, explicou.

Assim, Rousseaux se referiu às dramáticas consequências da repressão da ditadura de 1976 a 1983, que deixou quase 11 mil presos desaparecidos, segundo registrado até agora por esta Secretaria, mas que estimativas de organizações não governamentais elevam para 30 mil. Os detidos e detidas em centros clandestinos ou campos de concentração, que foram criados naquele período nas áreas mais povoadas do país, sofreram variadas práticas de torturas, humilhações e ataques sexuais, entre outros abusos. Muitos desses presos foram executados ou arremessados vivos de aviões no Rio da Prata. E as crianças nascidas em cativeiro foram retiradas de suas mães e entregues com documentos falsos para adoção.

Os sobreviventes agora são vítimas e, ao mesmo tempo, testemunhas nos julgamentos contra os repressores e, “mediante seu depoimento, revivem situações muito traumáticas”, explicou a especialista. “É impressionante ver a atualidade desses fatos no dia a dia das pessoas que os sofreram. E contar é voltar a viver”, disse Rousseaux se referindo às quase 4.500 testemunhas que depuseram nos julgamentos reiniciados após a anulação da lei de anistia, aprovada em 2003 no início do governo centro-esquerdista de Néstor Kirchner, e a sentença de inconstitucionalidade das mesmas, emitida pelo Supremo Tribunal de Justiça em 2005.

Quanto aos familiares, destacou que “um tema recorrente é a ideia de que não se pode fazer o funeral de uma pessoa desaparecida por não existirem seus restos”. Contudo, entende que a experiência demonstra que “nem sempre é assim. Cada um faz o que pode com o que lhe coube viver. E pode-se trabalhar para encontrar outras vias que permitam às pessoas trabalhar essa dor. Naturalmente, às vezes é possível, outras não”, afirmou. Além da assistência no Centro, os profissionais da saúde mental capacitam seus colegas de hospitais públicos das províncias. “Temos 45 profissionais em Buenos Aires e uma rede em todo o país, que permanentemente incorpora especialistas”, acrescentou Rousseaux.

Os especialistas do Centro Ulloa também formam os médicos das juntas que avaliam o dano causado às vítimas para autorizar a reparação econômica, disposta pela lei para os que sofreram terrorismo de Estado. Para Rousseaux, é preciso que esses profissionais “pressuponham” o dano físico e psicológico decorrente de se ter ficado detido durante a ditadura, sem necessidade de submeter a pessoa a um interrogatório nem de pedir provas disso.

O Centro acompanha as “vítimas-testemunhas” nos depoimentos e assessora operadores do Poder Judiciário desde que foram reabertos os julgamentos contra os repressores, interrompidos pelas leis de anistia do final da década de 1980 e pelo indulto do então presidente Carlos Menem (1989-1999). Este trabalho, em conjunto com juízes, promotores e querelantes, deu origem a um Protocolo de Intervenção para o Tratamento de Vítimas-Testemunhas no Contexto de Processos Judiciais, publicado em setembro de 2011. “A intenção deste protocolo é que, no afã do ato de administrar justiça, não ocorram novos mecanismos de “revitimização” ou “retraumatização” das vítimas-testemunhas”, diz o documento.

O protocolo, também utilizado nos países vizinhos, recorda que o depoimento da vítima deve ser parte da tarefa reparadora do Estado, e esclarece que essa pessoa “não é um objeto de teste”, como sugere o direito penal, mas “um sujeito de direitos”. A cartilha orienta sobre o modo menos lesivo de intervenção judicial sobre estas pessoas que, em muitos casos, tiveram que esperar por décadas para que o Estado as convocasse a testemunhar sobre sua experiência limite. Por isto, os profissionais do Centro recomendam aos operadores judiciais se capacitarem em proteção e promoção de direitos humanos ou que peçam apoio de outras instituições governamentais, e dá uma série de conselhos práticos.

Por exemplo, fazer com que, no possível, a vítima-testemunha seja citada, recebida e auxiliada a todo momento por um mesmo operador de justiça. Evitar a notificação por correio e preferir os contatos telefônicos para suas citações. Também é sugerido que se explique aos citados os motivos da convocação, sem apelar para forças de segurança para conduzi-los. Facilitar-lhes diárias e transporte, não fazê-los esperar e muito menos deixá-los expostos ao contato com os acusados.

Além do Protocolo, o Centro já produziu outras cartilhas que servem para capacitação de profissionais da saúde mental, como “Consequências Atuais do Terrorismo de Estado na Saúde Mental”. Este documento afirma que muitas vítimas ou familiares não se aproximam para uma consulta sobre seu mal-estar físico ou psíquico “devido ao terror, que produz abatimento e paralisia” em muitos dos afetados, mesmo depois de anos. O texto “Acompanhamento de Testemunhas nos Julgamentos contra o Terrorismo de Estado” é outro em que são relatadas algumas experiências que podem servir de base para a tarefa que se desenvolve em outros países onde há vítimas de ditaduras.

Rousseaux disse que, nos últimos tempos, o Centro Ulloa está se abrindo à demanda de outros indivíduos que sofrem violência das forças de segurança, ou que são vítimas do tráfico de pessoas. São violações dos direitos humanos cometidas na democracia. Porém, seu conhecimento sobre as consequências do terrorismo de Estado é sua maior contribuição, já que tiveram que partir “da criatividade, mais do que da experiência” para ajudar as vítimas de um Estado que, em lugar de proteger, infundiu o terror.
Fonte: Portal Vermelho

Mais de 66 mil donas de casa de baixa renda já contam com a proteção da Previdência Social


Em janeiro, o número de donas de casa de baixa renda que se inscreveram na Previdência Social chegou a 66.504 – crescimento de 1.103% em relação ao mês de outubro de 2011, quando o Ministério da Previdência Social lançou o programa. As donas de casa de família de baixa renda podem contribuir para a Previdência Social pagando uma alíquota de apenas 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10).

A contribuição reduzida foi instituída pela Lei 12.470 e é destinada ao contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

Esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.244,00). O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, atribuiu o aumento do número de inscrições à campanha feita no fim do ano passado em vários estados brasileiros. “Vamos continuar nossa campanha para que essas donas de casa conheçam o programa da Previdência Social. Nossa meta é alcançar 200 mil inscrições até o fim do ano”, ressaltou.

Segundo dados da Secretária de Políticas de Previdência Social (SPPS), o Brasil possui cerca de seis milhões de donas de casa de família de baixa renda. Os estados que tiveram o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (13.317), Minas Gerais (11.301) e Rio de Janeiro (7.063).
Fonte:Pelegrino

Justiça condena Casas Bahia de Três Lagoas em R$ 1 milhão por assédio moral


A Justiça do Trabalho de Três Lagoas condenou a empresa Casas Bahia, em audiência realizada na quarta-feira, 8, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, pela prática de assédio moral.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após instauração de investigação que comprovou a prática de submissão dos trabalhadores que não atingiam as metas ao constrangimento de dançar e vestir fantasias na frente dos demais colegas. Quem não alcançava a meta era obrigado a cumprir “castigo”, que consistia nas chamadas vendas de “boca de caixa”. Ao trabalhar apenas na boca do caixa, os empregados só podiam vender produtos do setor, o que resultava na diminuição das comissões. Nas reuniões, os vendedores que não conseguiam atingir os objetivos fixados pela empresa eram chamados à atenção e podiam também ser transferidos de setor.

Os vendedores eram ainda obrigados a participar de dinâmicas, com danças como a “boquinha da garrafa”, teatro e shows de calouros. Os empregados que se recusavam eram tidos como descomprometidos.

Conforme consta na decisão do juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson, a prática de shows, como a dança na boquinha da garrafa, e a transferência de funcionário para setor onde as vendas diminuem representam verdadeiro assédio moral, “que denotam a prática pelo empregador de atos lesivos que tendem à exclusão do empregado no ambiente de trabalho”. As empresas não podem adotar essas práticas como forma de obrigar os vendedores a alcançar as metas estabelecidas pela empresa, “desprezando os preceitos da dignidade do trabalhador e dos valores sociais do trabalho”.

Condenação – A empresa Casas Bahia foi condenada a não mais expor trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. E, como forma de reparar a sociedade pela violação aos direitos dos trabalhadores, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização no valor de R$ 1 milhão, dos quais, 30 % serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o restante a creches, asilos, hospitais sem fins lucrativos e para custeio de trabalhadores desamparados. Comissão integrada por membros da Justiça do Trabalho, do MPT e da Câmara Municipal de Três Lagoas será responsável pela definição das entidades a serem beneficiadas.

Para evitar a reincidência da prática do assédio moral na empresa foi, ainda, fixada multa diária por trabalhador prejudicado, no valor de R$ 150 mil.

A procuradora do Trabalho Ana Raquel Machado Bueno de Moraes destaca que a sentença tem caráter reparatório, punitivo e, principalmente, pedagógico, “para que o infrator não mais submeta seus trabalhadores a condições humilhantes e vexatórias e que respeite a ordem jurídica trabalhista, calcada no princípio constitucional de proteção à dignidade humana”.
Fonte: Pelegrino

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Trabalhador obrigado a continuar em serviço com três costelas quebradas deve ser indenizado

A Manserv Montagem e Manutenção deve transformar a despedida por justacausa em dispensa imotivada e indenizar em R$20 mil um trabalhador obrigado a continuar em serviço mesmo após fraturar três costelas durante horário de trabalho. Por meio de contrato de prestação de serviços, o reclamante realizava manutenção nas dependências da Saint-Gobain Vidros, condenada subsidiariamente na ação trabalhista. A empresa também deve pagar 12 salários mensais ao trabalhador, correspondentes à estabilidade acidentária a que tinha direito e que não foi garantida.

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e confirma sentença da juíza Rafaela Duarte Costa, da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga. As duas empresas e o trabalhador ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com informações do processo, o trabalhador foi contratado pela primeira reclamada em fevereiro de 2009. Conforme afirmou, no dia 30 de abril de 2010, caiu em cima da quina do corrimão da escada que utilizava para realizar uma atividade, a quatro metros do chão. Levado a um pronto-socorro, foi constatada a fratura de três costelas. Após o acidente, segundo relatou, não foi afastado do serviço, tendo apenas modificadas suas tarefas: ia algumas vezes por semana na empresa, buscado em casa por um colega. Disse que nesses deslocamentos sofria muitas dores e que, a partir de outubro de 2010, não conseguiu mais comparecer ao serviço, sendo dispensado por justa causa sob a justificativa de abandono de emprego.

Conforme a sentença da juíza do Trabalho de Sapiranga, houve uma série de ações equivocadas por parte da primeira reclamada. Inicialmente, destaca a magistrada, a necessidade de afastamento do empregado era evidente, tanto é que a própria empresa, após o acidente, modificou as atividades do trabalhador. Posteriormente, em outubro de 2010, a reclamada fez com que o empregado apresentasse um termo de renúncia à estabilidade provisória a que tinha direito em razão do ocorrido. "Ora, não é crível que um trabalhador braçal, com ensino médio incompleto, tenha condições de redigir de livre e espontânea vontade uma carta como a apresentada, com citações de artigos de lei e linguagem formal", argumentou a magistrada, destacando que o documento era nulo por "vício de consentimento".

A julgadora citou, ainda, como o último dos equívocos, a despedida por justa causa. Para a juíza, o ato jamais deveria ter ocorrido, porque as faltas ao emprego foram justificadas pelas condições de saúde do trabalhador e pelo sofrimento causado a ele pelas atitudes da empresa. Nesse contexto, determinou a reversão da justa causa para dispensa imotivada, com pagamento de todas as verbas trabalhistas correspondentes. Como não havia mais possibilidade de reintegração ao emprego, determinou o pagamento dos salários a que tinha direito o trabalhador durante o período de estabilidade acidentária, além da indenização por danos morais devido à conduta da empresa.

Descontente com as determinações da juíza de primeiro grau, a primeira reclamada recorreu ao TRT-RS. Os desembargadores da 2ª Turma, entretanto, mantiveram a sentença nos mesmos parâmetros da origem. Para o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, "o proceder da demandada não é aquele esperado de uma empresa para com seu empregado acidentado em serviço, negando-se a afastá-lo mesmo diante do quadro clínico que apresentava, exigindo que continuasse laborando normalmente logo após o acidente, período em que, consoante o laudo pericial médico produzido nos autos, deveria estar afastado em repouso para sua total recuperação". O magistrado ressaltou ainda, como exemplos de má conduta da empresa, a apresentação do documento de renúncia à estabilidade, o qual considerou nulo de pleno direito, e a dispensa por justa causa diante das "evidentes dificuldades enfrentadas pelo obreiro para continuar a desenvolver suas funções".

Processo 0000748-95.2010.5.04.0373 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região
Vem aí o Chevrolet Cruze versão perua
GM anunciou que a nova variação do Cruze está em sua bagagem para Genebra

Chegamos a um mês do Salão de Genebra, momento em que começa a avalanche de anúncios dos carros que as empresas irão levar ao evento. A GM começou a parte dela com o anúncio do Chevrolet Cruze Wagon, versão perua do veículo que irá fazer companhia para os modelos sedã e hatch.

O Cruze Wagon cresceu até atingir os 4,67m de comprimento, ultrapassando o sedã em 7 centímetros. O porta-malas também aumentou, agora com capacidade para 500 litros, podendo chegar a 1.500 litros se os bancos traseiros forem abaixados e o motorista encher de bagagem até o teto. A perua virá com o tapa no visual previsto para todos os modelos da família Cruze: uma nova grade frontal, mudanças no interior da lanterna e faróis de milha, e novas rodas.

Sua motorização será basicamente a mesma que as outras versões do Cruze, com três opções a gasolina: 1.4 turbo de 140 cv, 1.6 de 124 cv ou 1.8 de 141 cv. Como os europeus são fãs de motores a diesel, a variação ganha uma motorização a mais que seus irmãos, com o novo 1.7 VCDi diesel de 131 cv, além do já conhecido 2.0 VCDi de 163 cv. Além disso, a o Cruze Wagon conta com o sistema de start-stop para manter sua emissão de poluentes em 119g/km de CO2.

Por enquanto, o Cruze Wagon irá ficar pela Europa, começando a ser vendido no final do ano.

Fonte: UOLcarros

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


O papel das mulheres nas mudanças no mundo árabe


Os recentes confrontos nos países árabes serviram de impulso para as mulheres começarem a lutar pelos seus direitos. Em vários países, elas foram às ruas clamar por mudanças. Até que ponto elas estão vencendo esta luta?

Por Martina Sabra (Brasil)


Mais de um ano após o início dos movimentos por mais democracia nos países árabes, os homens parecem continuar dominando, pelo menos na política: é o que indicam os novos governos da Tunísia ou do recém-votado parlamento egípcio.

No Egito, apenas 2% dos representantes do povo são mulheres, embora o país tenha ratificado em 1981 a Convenção das Nações Unidas para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e concordado em aumentar a cota de mulheres no setor político, de acordo com o proposto nas metas do milênio.

Neste contexto, não devemos esquecer que a responsável pelo começo da revolução no Egito foi uma mulher. Em 2011, a blogueira Asma Mahfouz usou o Facebook para convocar a população a transformar o feriado egípcio de 25 de janeiro em dia de manifestações contra a ditadura no país.

Tunísia reformula leis desfavoráveis a mulheres

Na história recente dos países árabes, as mulheres sempre foram às ruas protestar quando o assunto é de interesse nacional. Na Tunísia, organizações de mulheres se manifestaram nos anos 1940 contra o poder colonial francês. No Egito, Hoda Shaarawi arrancou em público seu véu da cabeça, em 1923, em sua luta pela emancipação das mulheres e contra a ocupação britânica.

Do ponto de vista árabe, a participação feminina nas manifestações públicas em 2011 não foi novidade. Também não é novidade o aumento de jovens e mulheres árabes na internet. Nos países árabes, moças "decentes" não saem de casa quando têm tempo livre, mas ficam em casa com suas famílias. Twitter, blogs e afins oferecem, então, a chance de elas se comunicarem com o mundo exterior. O número de mulheres jovens que fazem uso destas ferramentas virtuais nos países árabes está aumentando.

Presas em casas, livres na internet

O que surpreendeu nos últimos anos foi a determinação e a eficiência com que muitas mulheres organizaram as manifestações. Não usaram somente da internet, mas também foram às ruas, de porta em porta buscar apoio.

No Cairo e em Túnis, mulheres de pé, nas ruas, com suas bolsas debaixo dos braços, gritaram palavras de ordem contra o regime, até os vizinhos saírem de suas casas e aderirem à manifestação. Estas mulheres não somente trabalharam nos bastidores das manifestações, cuidando da logística das atividades de protesto, como também marcharam à frente dos grupos, incitando a grande massa.

Impressionante foi também a forma como homens e mulheres integrantes da revolução no Egito se respeitaram e lidaram uns com os outros. Os tabus e as proibições de costume não receberam importância naquela altura, até porque todos lutavam pela mesma causa: a transparência no país e o tratamento das vítimas da repressão contra os manifestantes.

Outra surpresa no que se refere à participação das mulheres nas revoluções árabes foi a firmeza com que elas se opuseram à violência sexual, sozinhas ou em grupo. Tanto na Tunísia quanto no Egito, homens integrantes das forças de segurança tentaram humilhar as manifestantes, ao passar a mão entre suas pernas ou seios, para forçá-las a abandonar o protesto.

Mulheres vão às urnas no Egito

No Egito, mulheres manifestantes detidas pela polícia foram obrigadas a passar por uma espécie de "teste de virgindade". As consultas ginecológicas obrigatórias aconteceram, em parte, na presença de policiais, o que foi percebido pelas vítimas como estupro. Muitas dessas mulheres não tiveram coragem de se opor às autoridades por vergonha ou por medo de suas famílias.

Porém uma delas recorreu à Justiça e venceu. Samira Ibrahim, de 25 anos, conseguiu em dezembro de 2011 que os "testes de virgindade" à força fossem proibidos. Fato que fez com que milhares de mulheres fossem às ruas do Cairo protestar contra o conselho militar.

Mudanças visíveis

A autoconfiança das jovens mulheres árabes é um indício para as profundas mudanças que ocorrem nas sociedades do Norte da África e do Oriente Médio. Também estruturas familiares estão mudando. Nos países do noroeste da África, a taxa de fecundidade caiu pela metade nos últimos 20 anos. No Oriente Médio, o ritmo é mais lento, mesmo registrando menos nascimentos. Em diversas cidades grandes, se tornou comum as famílias terem em média apenas dois filhos.

Com estas mudanças, as mulheres vêm exigindo também outros tipos de liberdade, como, por exemplo, as relacionadas à vida pública. Porém neste quesito ainda esbarram em uma sociedade patriarcal, uma tendência intensificada com o avanço dos partidos islâmicos e dos movimentos islâmicos conservadores.

Os defensores deste tipo de ideologia pregam, por um lado, a superioridade moral do islamismo e, por outro, a obrigatoriedade das mulheres de obedecer. Defendem, por exemplo, que mulheres não devem desempenhar certos cargos públicos porque seriam emotivas demais.

A reforma das leis

Outro problema são as discriminatórias leis contra as mulheres vigentes em quase todos os países árabes, sobretudo referentes aos direitos relacionados ao casamento, divórcio e herança. Na maioria dos países árabes, estas leis são extremamente conservadoras, baseadas no islã.

Além destes, também o direito penal é carente de reformulação. Com exceção da Tunísia, os países árabes proíbem veementemente o aborto. O que resulta anualmente na morte de muitas mulheres que buscam o aborto ilegal.

A Tunísia e o Marrocos já mostraram, porém, que no âmbito do direito islâmico é possível reformular algumas leis que antes desfavoreciam as mulheres. Mas, ainda assim, muitas mulheres continuam com problemas nestes países porque juízes conservadores se negam a fazer valer as leis reformuladas. Somente no Cairo, centenas de milhares de mulheres não têm certidão de nascimento ou carteira de identidade.
Fonte:Portal VERMELHO

Petrobras responderá por créditos salariais de trabalhador terceirizado


A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra a condenação.

No juízo de origem, a Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ex-empregado da Mont Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença por entender que a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato. O TRT ainda destacou a existência de culpa in eligendo (na escolha) e in vigilando (na fiscalização) na hipótese, uma vez que a Petrobras não zelou pelo cumprimento das obrigações derivadas do contrato de trabalho.

Na Primeira Turma do TST, a Petrobras alegou que não terceirizou atividade fim ou atividade meio do negócio, tendo em vista que a Mont Sul foi contratada para executar obras e serviços. Logo, era aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, que isenta a empresa que contrata serviços de construção civil por empreitada de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro.

Contudo, o recurso de revista da Petrobras contra a decisão do Regional não ultrapassou pôde ser conhecido, porque a Turma concluiu que não havia violação constitucional nem contrariedade a súmula do TST para autorizar a análise do mérito do apelo. A Turma observou que, embora o artigo 71 da Lei nº 8.666/93 estabeleça a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, a norma refere-se à hipótese em que o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais.

A Turma lembrou que o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva da Administração, que tem a obrigação de indenizar sempre que causar danos a terceiro. Além do mais, a responsabilidade subsidiária da Petrobras era decorrência do seu comportamento omisso e irregular, ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, ou seja, situação típica de culpa in vigilando, quando falta atenção do tomador do serviço aos procedimentos e atitudes da empresa prestadora em relação aos empregados que trabalham em benefício do tomador de serviços.

O julgamento na SDI-1

Na SDI-1, os embargos da Petrobras também não tiveram o mérito analisado. O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou pelo não conhecimento, na medida em que a empresa não demonstrara a existência de divergência jurisprudencial, e foi acompanhado pela maioria do colegiado. O relator destacou que, embora não pactue diretamente com o trabalhador, o tomador dos serviços dirige sua atividade, por isso a situação econômico-financeira da prestadora deve ser capaz de suportar o pagamento dos empregados – o que não ocorreu no caso.

O ministro esclareceu também que o Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, 24/11/ 2010, que é constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que veda a transferência de encargos trabalhistas da empresa contratada à Administração Pública nas situações de inadimplemento das obrigações pelo vencedor da licitação. Depois desse julgamento, a Justiça do Trabalho não pode atribuir ao ente público contratante, de forma automática e genérica, a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das obrigações trabalhistas descumpridas pelo contratado, em terceirizações lícitas.

Por consequência, afirmou o relator, o TST alterou o item IV da Súmula nº 331 e acrescentou o item V para deixar claro que, havendo conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações contratuais, ela pode ser responsabilizada subsidiariamente, a partir da verificação de cada caso e com base nas provas processuais.

Como a Primeira Turma do TST partiu das provas e fatos registrados pelo Tribunal Regional, entre eles o de que a Petrobras teve comportamento omisso ou irregular ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, a SDI-1 concluiu que estava caracterizada a culpa da empresa e, portanto, a obrigação de pagar pelos créditos salariais devidos ao trabalhador caso a prestadora de serviço não o faça.

Durante a sessão, o ministro João Batista Brito Pereira defendeu o conhecimento dos embargos por contrariedade ao item V da Súmula nº 331 do TST (acrescentado em maio de 2011), que seria um desdobramento do item IV, mencionado pela empresa no recurso. Com a divergência votaram os ministros Horácio de Senna Pires e Milton de Moura França.
Fonte: Pelegrino

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

"A invencibilidade está na defesa; a possibilidade de vitória, no ataque. Quem se defende mostra que sua força é inadequada; quem ataca, mostra que ela é abundante".

Sun Tzu

Campanha de libertação de antiterroristas cubanos chegará à Antártica.
A luta pelo regresso a sua pátria de cinco antiterroristas cubanos, injustamente condenados nos Estados Unidos, chegará à Antártica, onde se colocará um cartaz com sua imagem, indicou hoje um representante de uma expedição polar.

Vladimir Koshliev, chefe da citada expedição, chegará no próximo dia 24 à Antártica, onde instalará o cartaz que reclama justiça para Gerardo Hernández, Ramón Labañino, Fernando González, Antonio Guerrero e René González, conhecidos internacionalmente como os Cinco.

A viagem será através do Chile e dali voaremos à ilha King George, onde se encontram sete estações polares, como o aeroporto chileno e as bases da China, Rússia, Argentina, Uruguai, Brasil e Polônia, entre outros, declarou Koshliev à Prensa Latina.

A intenção é situar o cartaz no poste do citado aeroporto que sinaliza as distâncias desse ponto a diferentes cidades no mundo, onde muitos dos quase 60 mil turistas que vão anualmente a essa região tomam fotos, explicou.

Quando levantemos o cartaz e a bandeira de Cuba, Rússia, Cazaquistão, Bielorússia e Ucrânia, se apreciará a solidariedade que existe com Os Cinco no mundo e como lutam por sua libertação, apontou.

Tal ação demonstrará que o combate por seu regresso à pátria se leva a cabo em seis continentes do nosso planeta, sublinhou.

Durante uma atividade nesta capital para despedir-se do chefe da expedição, a coordenadora do Comitê russo pela causa dos Cinco, Lena Loshkina, leu várias mensagens de apoio à ação.

Grupos de solidariedade à ilha e pela libertação dos antiterroristas cubanos em Tiumen, Novisibirsk, Leningrado, e correspondentes do canal de televisão alternativa Krasnaya TV em Samara, Ucrânia e Israel, expressaram seu apoio à inédita ação.

O conselheiro segundo da missão da Embaixada cubana na Rússia, Alejandro Simanca, afirmou que esta ação se unirá à grande pressão internacional sobre os Estados Unidos para libertar aos Cinco.

Por seu lado, a primeira secretária Maysu Ystokazu destacou que os cinco heróis são exponentes dos melhores valores do povo cubano.

No encontro, participaram várias organizações de solidariedade a Cuba e residentes cubanos na Rússia. Um deles, Diosvani Álvarez, recitou uma poesia sobre Os Cinco.

O cartaz dos antiterroristas cubanos, que já voou em um balão aerostático com a imagem de Ernesto Che Guevara, foi exposta em uma caravana de autos por esta capital e se mostra nas jornadas de cinco pelos cinco, em frente à Embaixada estadunidense na Rússia.

Fonte: Patrialatina

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Visão chinesa do mercado brasileiro: altas margens de lucro

Para fabricantes chinesas, mercado brasileiro é altamente promissor e rentável

Marcas chinesas perdem cada vez mais espaço no mercado doméstico para as montadoras estrangeiras. As perspectivas são pouco animadoras, então a solução para alguns fabricantes é expandir seus negócios rumo ao exterior. E é isso que tem acontecido aos poucos nos últimos anos, apostas chinesas em novos mercados em todo o mundo. Não é preciso falar que o principal mercado fora o chinês é o dos Estados Unidos. Mas sem dúvida o próximo da fila é o do Brasil.

China e os EUA são os dois maiores mercados de automóveis do mundo, com uma larga margem de diferença. O terceiro é o Japão, que é notoriamente fechada às importações. Hyundai e Kia, que expandiram-se rapidamente ao redor do globo nos últimos anos, andam em ritmo lento no Japão mesmo após oito anos. No ano passado, a participação de marcas estrangeiras alcançou um recorde histórico no país oriental: 7,7%. Combinado com o envelhecimento da população e sua diminuição, provavelmente não vale o esforço.

Por que o Brasil?

O Brasil é quarto maior mercado do mundo, tendo recentemente ultrapassado a Alemanha. Mais de 3,4 milhões de automóveis e veículos comerciais leves foram vendidos no país sul-americano no ano passado. A crescente população, economia estável e uma taxa de motorização relativamente baixa (333 carros por 1.000 habitantes) fazem do País um mercado muito promissor. Os analistas prevêem que o Brasil ultrapasse o Japão em 2016 e se torne o terceiro maior mercado do mundo.

Tamanho não é o único fator. Os preços dos automóveis no Brasil são notoriamente elevados. Pegue o carro mais popular do mundo, o onipresente Toyota Corolla como exemplo. No Brasil, ele é vendido a partir de R$ 64.000 e chega a R$ 90.000, o que corresponde a valores entre US$ 37.230 e US$ 52.360. O mesmo Corolla nos EUA parte de US$ 16.130 (básico). Sem mencionar que seis airbags, ABS + EBD, ESC, cruise control são padrão na versão dos EUA, enquanto alguns destes itens estão não estão presentes nem mesmo na versão de US$ 52 mil brasileira.

Os chineses ainda estão competindo em preço no Brasil, mas isso é mais fácil quando os valores estão nas alturas. Com isso, as fabricantes orientais também estão vendendo carros com até duas vezes o seu preço sugerido na China.

Com margens de lucro melhores que em casa, JAC e Chery devem estar desfrutando de seu sucesso. Outras montadoras chinesas já deve ter notado isso também, e estão todos ansiosos para entrar neste mercado altamente promissor e rentável. Fique atento para uma história das marcas chinesas no Brasil, além de alguns números de vendas


Fonte: UOLcarros
Projeto prevê multa diária para empregador que atrasar salário

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.



O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. “Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-2898/2011

Fonte: Câmara dos Deputados

Cipeiro despedido por justa causa após denunciar irregularidades deve ser reintegrado

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou ao hospital Santa Casa de Rio Grande a reintegração de um mecânico de manutenção. O trabalhador é membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e notificou o Corpo de Bombeiros sobre irregularidades que poderiam causar incêndio dentro do hospital. Em razão disso, acabou despedido por justa causa, sob a alegação de que inventou a denúncia por estar insatisfeito com sua remuneração. A decisão confirma sentença da juíza Raquel Hochmann de Freitas, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo os autos, o trabalhador foi admitido em dezembro de 2008 e a despedida por justa causa se deu em janeiro de 2010. A empresa baseou a dispensa no artigo 482, alíneas "A" (ato de improbidade), "B" (incontinência de conduta ou mau procedimento) e "E" (desídia), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregado, entretanto, ajuizou ação na Justiça do Trabalho, sustentando as denúncias de irregularidades e pleiteando a nulidade da justa causa e a consequente reintegração, já que tinha direito à estabilidade prevista para integrantes da Cipa.

A juíza de primeiro grau acolheu o pleito. Para justificar seu entendimento, citou laudo dos Bombeiros, produzido após a despedida do trabalhador. O documento confirmou os riscos de incêndio relatados pelo cipeiro. Conforme o laudo, havia aproximadamente 500 litros de óleo diesel mantidos em bombonas plásticas, duas baterias veiculares e uma bomba elétrica para abastecimento, localizados "muito próximos" a um gerador de energia elétrica. Além dos riscos inerentes a materiais inflamáveis, os bombeiros afirmaram que a disposição dos objetos dificultaria uma eventual saída rápida do local, em caso de incêndio.

Além do documento, a juíza destacou depoimentos de testemunhas que confirmaram a situação relatada pelo trabalhador. Com base nestes elementos, concedeu antecipação dos efeitos da decisão, para que o mecânico fosse imediatamente reintegrado ao emprego, sob pena de multa diária estipulada em R$ 100 em caso de descumprimento. Descontente com a decisão, a empresa apresentou recurso ao TRT-RS, questionando a condenação e o método de análise das provas.

Ao julgar o caso, a relatora do acórdão na 2ª Turma, desembargadora Vania Mattos, salientou que foram apresentadas reclamações dos empregados do setor aos seus superiores hierárquicos, sem que fosse tomada qualquer providência. A magistrada destacou, também, ser atribuição do reclamante zelar pela segurança no local de trabalho. "Não há prova de ato de sabotagem ou intencional objetivando o descrédito da ré capaz de fundamentar a justa causa", argumentou. "Não há razão para alteração da sentença, que está ajustada à prova produzida, inclusive laudo técnico não impugnado pela ré", concluiu.

Processo 0000177-04.2010.5.04.0122 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região
TRT-MA condena empresas a pagar diferenças salariais por desvio de função

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) reconheceu que são devidas diferenças salariais a um ex-empregado das empresas Alcoa Alumínio S.A & Billiton Metais S.A, que exercia atividades além das que exigiam a função para a qual foi contratado, configurando desvio de função. Contratado para exercer a função de operador de redução especializado, com lotação na Central de Veículos Industriais (CVI), na prática, o trabalhador exercia a função de encarregado de produção da CVI.

Segundo os desembargadores da Primeira Turma, age com abuso de direito o empregador que contrata empregado para realizar determinada função e delega atribuição de maior complexidade ou em acúmulo com outra, ferindo o prestígio à equidade e ao tratamento isonômico, bem como o caráter sinalagmático e comutativo do contrato de trabalho, no qual o empregador remunera de forma justa e equivalente o trabalho prestado.

A decisão da Primeira Turma, no recurso ordinário interposto por Alcoa Alumínio e Billiton Metais, manteve a sentença da Sexta Vara do Trabalho de São Luís que, ao julgar ação inicial proposta pelo ex-empregado, condenou as empresas a pagar diferenças entre o salário base pago ao ex-empregado e o salário base devido ao encarregado de produção no valor de R$ 4.991,92, no período imprescrito de 09.06.03 a 07.06.06; reflexo da diferença salarial sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salários, horas extras pagas, FGTS e multa de 40% do FGTS.

As empresas recorreram da decisão originária afirmando ser descabida a equiparação salarial, visto que não preenchidos os requisitos da Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. Afirmaram, também, que o ex-empregado exerceu a função de operador de redução especializado durante todo o contrato de trabalho, cujas atribuições são diferentes das do cargo de encarregado. Além disso, alegaram que o ex-empregado não fez treinamentos, testes de aptidão e avaliações, condições fundamentais para o exercício do cargo de encarregado, além de outras alegações.

Em seu voto, o desembargador José Evandro de Souza, relator do recurso ordinário, disse que o caso analisado não se refere à equiparação salarial, como alegaram as empresas, mas de desvio de função, como entendeu o juízo da Sexta VT de São Luís.

Segundo o relator, a ordem do empregador que exige o cumprimento de serviços alheios ao contrato, seja por desvio ou acúmulo de função, caracteriza a prática de ato ilícito, conforme o artigo 483, alínea a, da CLT. “Desse modo, não há como negar que a prática de desvio de função ou dupla função por parte do empregador constitui ato ilícito, caracterizando exorbitância do poder de comando (jus variandi) em flagrante abuso de direito de que trata o artigo 187 do Código Civil”, assegurou .

O desembargador José Evandro disse que também pode ser aplicado ao caso o que prevê o artigo 468, da CLT, tendo em vista que entre a função acertada com o empregado na celebração do contrato “e o que lhe foi imposto posteriormente, haverá um desnível prejudicial ao trabalhador, ainda mais quando não compensado monetariamente”, destacou.

Ainda, conforme o relator, se o empregado é contratado para exercer determinada função, não é admissível aceitar que possa o empregador, unilateralmente, submetê-lo a outra mais complexa ou sobreposta, sob pena de ferir-se a confiança negocial esperada pelos contratantes, hipótese em que se aplicam os princípios da função social e boa-fé objetiva que informam o direito contratual, nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil.

Desse modo, o trabalhador que atuar nestas situações deverá receber diferença salarial compatível com o que efetivamente realizou em sua atividade laboral. Na ausência de parâmetros, o valor deverá ser arbitrado pelo juízo, nos termos do artigo 606, do Código de Processo Civil.

Para o desembargador, o juízo da Sexta Vara acertou, mais uma vez, ao utilizar como parâmetro para apuração da diferença salarial, o contracheque de outro funcionário que exercia a função de encarregado. Assim, a diferença será feita com base no salário base do encarregado, sem as vantagens de caráter pessoal, que são intransmissíveis, concluiu o relator, votando pela manutenção da sentença. O voto foi seguido pelos demais desembargadores da Primeira Turma.

O julgamento do recurso ocorreu no dia 14.12.2011, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 17.01.2012.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 16ª Região

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

"Vale mais lutar com gente de bem do que triunfar sobre gente ruim".

Baltasar Gracián y Morales
Empregado que teve vida particular violada deve ser indenizado

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá que indenizar ex-empregado que teve sua vida privada, honra e imagem violadas. A empresa investigou a vida pessoal do trabalhador por seis meses, inclusive com entrevistas, junto aos seus familiares e vizinhos, sobre suposto uso de entorpecentes. O motivo da investigação foi divulgado em lista de emails da empresa, causando constrangimento ao empregado, que passou a se sentir excluído do convívio com os demais funcionários, sendo vítima de desconfiança e chacotas.

Para os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), que mantiveram sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, o poder diretivo do empregador, que inclui o poder de fiscalização, encontra limites no direito fundamental do empregado em ver inviolável sua vida privada, sua honra e sua imagem, sendo assegurada, em caso de violação deste direito, indenização pelos danos morais e materiais, conforme prevê a Constituição de 1988, no artigo 5º, inciso X. No processo analisado, segundo os desembargadores, restou configurado o dano moral indenizável.

Os desembargadores julgaram recursos ordinário e adesivo interpostos pela empresa e pelo ex-empregado, respectivamente. A empresa pediu a reforma da sentença da 4ª VT de São Luís, que a condenou a pagar indenização por danos morais ao ex-empregado, no valor de R$ 5 mil, bem como a retificar data de extinção de contrato de trabalho na CTPS do trabalhador. O trabalhador pediu a majoração do valor da indenização para R$ 50 mil.

De acordo com as informações processuais, o nome do ex-empregado com a observação de que estava em tratamento por dependência química constou, por mais de um ano, em uma lista com o nome dos empregados da empresa que era repassada a todas as agências da Cemar. Após apuração do caso por setor competente da empresa, durante seis meses, não foi constatada qualquer evidência de dependência química.

Segundo a Cemar, que pleiteou a exclusão da condenação do valor indenizatório, não houve qualquer ilicitude de sua parte, mas apenas exercício regular de direito. Para a empresa, o pedido de indenização deveria ter sido feito contra a pessoa que repassou o email aos demais funcionários da empresa, que, à época, era chefe imediata do ex-empregado.

Entendimento diferente teve o desembargador James Magno Araújo Farias, relator dos recursos, que votou pela manutenção da sentença. Conforme o relator, ao investigar a vida pessoal do ex-empregado por seis meses, inclusive junto aos familiares e vizinhos, a empresa ultrapassou os limites do poder diretivo a ela conferido. O desembargador disse que o depoimento de uma testemunha do trabalhador agravou a situação da Cemar ao destacar que, mesmo não tendo sido constatada a dependência química, a empresa não se retratou perante as pessoas entrevistadas na sindicância, nem encaminhou uma nova lista às agências sem a observação negativa sobre o ex-empregado.

O relator destacou que a Cemar juntou, ao processo, a cláusula 35 do acordo coletivo firmado entre ela e o sindicato representante de seus empregados, que prevê, no parágrafo único, que a empresa "se compromete a realizar palestras orientativas aos gerentes e supervisores quanto aos procedimentos necessários à abordagem do empregado com sintomas de dependência química, e palestras educativas aos empregados". Contudo, conforme o desembargador, não conseguiu comprovar que cumpriu a norma prevista no instrumento coletivo.

O desembargador James Magno também refutou a alegação da empresa no sentido de que quem deveria figurar no pólo passivo da ação era a última chefe imediata do ex-empregado, porque, segundo relator, foi ela quem agiu visando à retirada da observação negativa ao lado do nome do autor, inclusive sugerindo tal conduta à empresa por email.

Quanto ao valor da indenização, o relator disse que, considerando os danos morais sofridos pelo autor e a circunstância de que funcionária da empresa tomou providências no sentido de minimizar a exposição de situação vexatória do ex-empregado perante seus colegas, o valor arbitrado pelo juízo da 4ª VT de São Luís “situa-se dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade”, concluiu.

O julgamento do recurso ocorreu no dia 17.01.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 23.01.2012.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 16ª Região