Um casal de idosos deverá receber R$ 12.600 de indenização do Banco Itaú por danos morais e materiais. O casal foi vítima de roubo dentro da agência de Bonsucesso, na zona norte do Rio. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
Os clientes estavam na fila do caixa preferencial quando foram abordados por uma mulher com cerca de 40 anos que, portando uma arma, coagiu Marlene Teixeira Ponso e José Vicente Ponso a sacarem R$ 6 mil. Como eles não possuíam a quantia na conta, a criminosa, passando por nora do casal, procurou a gerência do banco e conseguiu a liberação do dinheiro por meio de crédito especial.
O relator do recurso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, disse que a agência bancária não resguardou a segurança dos clientes, sendo o dinheiro liberado mesmo não havendo saldo suficiente na conta corrente das vítimas.
“O banco tem o dever legal de garantir a segurança de todas as pessoas, clientes ou não que adentram ao seu estabelecimento em horário em que, por profissão ou destinação, se abre ao público. Que não pode ser afastado nem mesmo pelo fato doloso de terceiro (o assalto), assumindo o banco, neste caso, uma responsabilidade fundada no risco integral”, afirmou o desembargador.
Em seu voto, o relator citou a Lei 5.939/2011 que veda, no Estado do Rio de Janeiro, o uso de celulares, radio transmissores, palmtops e equipamentos similares dentro de agências bancárias, inclusive para os próprios bancários, em uma tentativa de reduzir o número de casos de assaltos ocorridos quando os clientes saem de agências após efetuarem o saque.
Ainda de acordo com o desembargador, a decisão abrirá precedentes. “Esperando-se, com isso, que as outras instituições financeiras reorganizem sua segurança, visando, principalmente, a segurança de seus clientes e não só a segurança patrimonial”, ressaltou.
Fonte: Última Instância
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