CTB lança nota contra Adin da oposição à lei do salário mínimo
A oposição deverá protocolar, no máximo até terça-feira (1º), uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial, que define a política de valorização do salário mínimo até 2015. Em nota lançada também nesta segunda-feira (28), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) ressalta o apoio das centrais à política de valorização do salário mínimo, embora mantenham uma opinião crítica ao reajuste aprovado em 2011.
A Lei de Valorização do Salário Mínimo consolida um acordo fechado pelo governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com as centrais sindicais em 2007.
Em conjunto, PSDB, DEM, PPS e PV querem derrubar o artigo 3º da lei, que diz que o Executivo irá fixar, por decreto, o valor do piso nos próximos quatro anos. Os partidos dizem que a regra vai contra a Constituição, que manda que o valor seja definido por lei.
A diferença é que o decreto não passa pela análise e eventuais mudanças no Congresso. É feito pela presidente e já passa a valer imediatamente. A questão gerou polêmica na votação da lei no Congresso nas duas últimas semanas, mas a oposição não teve força para mudá-la.
Adin contra o salário
Para contestar a lei no STF, a oposição deve apresentar uma ação conhecida por Adin (ação direta de inconstitucionalidade), que já está pronta. Deverão assinar o papel os presidentes dos quatro partidos: Roberto Freire (PPS-SP), Sérgio Guerra (PSDB-PE), Rodrigo Maia (DEM-RJ) e José Luiz Pena (PV-RJ).
O PSOL, que tem posição independente, ainda estudava assinar, mas não havia se definido. O objetivo era que as assinaturas fossem colhidas ainda hoje, mas como vários deles ainda estão voltando a Brasília, é provável que o documento esteja pronto para ser entregue só amanhã.
A nota da CTB argumenta que o salário mínimo atinge 47 milhões de brasileiros e que a política de valorização do índice foi um dos fatores responsáveis pelo desempenho da economia nacional perante a crise do sistema capitalista de 2008/2009. "A CTB reafirma que o reajuste do mínimo para R$ 545,00 em 2011 foi uma medida infeliz do atual governo, mas considera que a Adin das forças de direita, caso aceita pela Justiça, poderá representar um grave risco para a economia brasileira, para o projeto de desenvolvimento do país e para a continuidade da política de valorização do salário mínimo", defende a central.
Julgamento em março
No Supremo, a expectativa é que a questão seja julgada ainda em março, mas somente após a posse do 11º membro da Corte, Luiz Fux.
A questão é polêmica: o governo argumenta que o decreto irá apenas formalizar o índice de reajuste, que já está definido por lei. A oposição diz que, independentemente da política de valorização, o valor deve ser fechado no Congresso.
Segundo a mesma lei, publicada hoje, o índice do aumento será definido pela soma da inflação oficial do ano anterior com o crescimento da economia de dois anos antes.
Fonte: Vermelho
Blog Tradução
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
TIM perde recurso por não comprovar feriado de carnaval
Cabe à parte que interpõe recurso na Justiça do Trabalho comprovar, no momento da interposição, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal. Caso não haja comprovação, o recurso é considerado intempestivo - fora do prazo. Esta foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando por unanimidade o voto do ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou intempestivo o recurso interposto pela TIM Nordeste S.A.
A empresa interpôs recurso de revista para conseguir a exclusão de sua responsabilidade subsidiária e a condenação à multa do artigo 467 da CLTa ela impostas numa decisão regional. Publicado o acórdão, o prazo recursal teve início no dia 16 de fevereiro de 2009, segunda-feira, e terminou no dia 25 de fevereiro de 2009, quarta-feira, em razão dos feriados de carnaval (23 e 24 de fevereiro). A TIM, no entanto, protocolou o apelo no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas), somente no dia 26 de fevereiro, quinta-feira, ou seja, um dia depois de vencido o prazo legal, exatamente na quarta-feira de cinzas.
Com o recurso, a operadora telefônica tentava reverter a decisão do Tribunal de Alagoas. No entanto, a TIM não anexou ao processo nenhuma comprovação de que tenha havido a suspensão do expediente forense ou dos prazos processuais no âmbito do TRT nas datas correspondentes aos prazos inicial e final da fase recursal, como prevê a Súmula 383 do TST.
O ministro Caputo Bastos, em seu voto, destacou que, quanto ao feriado de quarta-feira de cinzas, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST já decidiu, em diversos precedentes, que o feriado de carnaval compreende apenas a segunda e a terça-feira, conforme a Lei nº 5.010/66. Portanto, era dever da empresa comprovar, por ocasião da interposição do recurso, que não houve expediente forense naquela data.
Fonte: TST
Cabe à parte que interpõe recurso na Justiça do Trabalho comprovar, no momento da interposição, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal. Caso não haja comprovação, o recurso é considerado intempestivo - fora do prazo. Esta foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando por unanimidade o voto do ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou intempestivo o recurso interposto pela TIM Nordeste S.A.
A empresa interpôs recurso de revista para conseguir a exclusão de sua responsabilidade subsidiária e a condenação à multa do artigo 467 da CLTa ela impostas numa decisão regional. Publicado o acórdão, o prazo recursal teve início no dia 16 de fevereiro de 2009, segunda-feira, e terminou no dia 25 de fevereiro de 2009, quarta-feira, em razão dos feriados de carnaval (23 e 24 de fevereiro). A TIM, no entanto, protocolou o apelo no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas), somente no dia 26 de fevereiro, quinta-feira, ou seja, um dia depois de vencido o prazo legal, exatamente na quarta-feira de cinzas.
Com o recurso, a operadora telefônica tentava reverter a decisão do Tribunal de Alagoas. No entanto, a TIM não anexou ao processo nenhuma comprovação de que tenha havido a suspensão do expediente forense ou dos prazos processuais no âmbito do TRT nas datas correspondentes aos prazos inicial e final da fase recursal, como prevê a Súmula 383 do TST.
O ministro Caputo Bastos, em seu voto, destacou que, quanto ao feriado de quarta-feira de cinzas, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST já decidiu, em diversos precedentes, que o feriado de carnaval compreende apenas a segunda e a terça-feira, conforme a Lei nº 5.010/66. Portanto, era dever da empresa comprovar, por ocasião da interposição do recurso, que não houve expediente forense naquela data.
Fonte: TST
domingo, 27 de fevereiro de 2011
Cebrapaz repudia visita de Obama
A visita do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, ao Brasil, mês que vem, merecerá o repúdio do Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta Pela Paz (Cebrapaz). A entidade considera que Obama não tem cumprido suas promessas de campanha, que eram de demover seu país da ânsia belicista e imperialista.
A presidente do Cebrapaz e do Conselho Mundial da Paz, com sede em Atenas, na Grécia, a brasileira Socorro Gomes, disse que “as posições que vêm sendo adotadas por Obama, na prática, dão sequência às políticas belicistas de seus antecessores”. Ou seja, segundo Socorro, a política de Obama vai no rumo contrário da defesa da paz mundial.
A afirmação foi feita em São Paulo, durante reunião da direção nacional com os núcleos estaduais do Cebrapaz, neste fim de semana. Foi divulgada, também, nota pública de repúdio ao posicionamento dos governos dos EUA e da União Européia em relação aos atuais conflitos no Norte da África e Oriente Médio.
Em sua avaliação, a entidade demonstrou, assim, que suas ações em 2011 serão de firme vigilância quanto a atos contrários à paz no mundo inteiro. Sejam esses entre nações ou no cotidiano das pessoas em qualquer país, em particular no Brasil.
A reunião do Cebrapaz tinha em pauta a reafirmação de seu plano de ação para este ano, que engloba uma série de atividades de reforço à Cultura da Paz em nosso país. No fim das contas, essa atividade busca dar novo impulso à luta pela paz, com mobilização social e ampliação do número de voluntários que queiram abraçar essa luta.
Duas conferências serão realizadas este ano. Uma, em junho, será sobre as bases militares estrangeiras na América Latina e ao redor do mundo, com participantes de todos os continentes. Será parte de campanha já em curso de combate à proliferação de bases, principalmente americanas e da OTAN.
A outra, em dezembro, vai fechar um ciclo de oficinas sobre Paz e Direitos Humanos, que ocorrerá em treze capitais estaduais até setembro deste ano. Está é uma atividade em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, com a finalidade de ampliar o debate sobre a paz no dia a dia das pessoas.
A conferência deste ciclo terá a participação de entidades congêneres de outros seis países latino-americanos. Este evento, que será completado com um show musical de artistas brasileiros, será no dia 10 daquele mês, que é o Dia Universal dos Direitos Humanos e, também, do aniversário de fundação do Cebrapaz, que completa 62 anos de fundação.
No ano que vem, será realizada a 3ª Assembleia Nacional do Cebrapaz. Também o Conselho Mundial da Paz reunirá seu fórum máximo em 2012, em data e local a definir na sessão de trabalho do Comitê Executivo, que ocorrerá em Havana, Cuba, nos dias 29 e 30 de abril próximo.
Fonte: Jaime Sautchuk, da equipe do Cebrapaz
A visita do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, ao Brasil, mês que vem, merecerá o repúdio do Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta Pela Paz (Cebrapaz). A entidade considera que Obama não tem cumprido suas promessas de campanha, que eram de demover seu país da ânsia belicista e imperialista.
A presidente do Cebrapaz e do Conselho Mundial da Paz, com sede em Atenas, na Grécia, a brasileira Socorro Gomes, disse que “as posições que vêm sendo adotadas por Obama, na prática, dão sequência às políticas belicistas de seus antecessores”. Ou seja, segundo Socorro, a política de Obama vai no rumo contrário da defesa da paz mundial.
A afirmação foi feita em São Paulo, durante reunião da direção nacional com os núcleos estaduais do Cebrapaz, neste fim de semana. Foi divulgada, também, nota pública de repúdio ao posicionamento dos governos dos EUA e da União Européia em relação aos atuais conflitos no Norte da África e Oriente Médio.
Em sua avaliação, a entidade demonstrou, assim, que suas ações em 2011 serão de firme vigilância quanto a atos contrários à paz no mundo inteiro. Sejam esses entre nações ou no cotidiano das pessoas em qualquer país, em particular no Brasil.
A reunião do Cebrapaz tinha em pauta a reafirmação de seu plano de ação para este ano, que engloba uma série de atividades de reforço à Cultura da Paz em nosso país. No fim das contas, essa atividade busca dar novo impulso à luta pela paz, com mobilização social e ampliação do número de voluntários que queiram abraçar essa luta.
Duas conferências serão realizadas este ano. Uma, em junho, será sobre as bases militares estrangeiras na América Latina e ao redor do mundo, com participantes de todos os continentes. Será parte de campanha já em curso de combate à proliferação de bases, principalmente americanas e da OTAN.
A outra, em dezembro, vai fechar um ciclo de oficinas sobre Paz e Direitos Humanos, que ocorrerá em treze capitais estaduais até setembro deste ano. Está é uma atividade em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, com a finalidade de ampliar o debate sobre a paz no dia a dia das pessoas.
A conferência deste ciclo terá a participação de entidades congêneres de outros seis países latino-americanos. Este evento, que será completado com um show musical de artistas brasileiros, será no dia 10 daquele mês, que é o Dia Universal dos Direitos Humanos e, também, do aniversário de fundação do Cebrapaz, que completa 62 anos de fundação.
No ano que vem, será realizada a 3ª Assembleia Nacional do Cebrapaz. Também o Conselho Mundial da Paz reunirá seu fórum máximo em 2012, em data e local a definir na sessão de trabalho do Comitê Executivo, que ocorrerá em Havana, Cuba, nos dias 29 e 30 de abril próximo.
Fonte: Jaime Sautchuk, da equipe do Cebrapaz
CMS busca fortalecer unidade com centrais sindicais
A Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) realizou nesta sexta-feira (25), a 9ª Plenária Nacional, onde cerca de 100 pessoas, representando movimentos sociais de diversos estados da federação, puderam debater as pautas e construir ideias de luta para o fortalecimento da unidade entre a CMS e as Centrais Sindicais.
O evento aconteceu na sede do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), na capital paulista, sobre a opinião unânime dos participantes quanto à necessidade de se intensificar a luta dos movimentos sociais, juntamente com as centrais sindicais, para que o governo da presidenta Dilma Rousseff ponha em prática o Projeto Brasil, pauta aprovada em 2010 durante a plenária da CMS, que reuniu 3 mil pessoas de todo o país na quadra do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.
A mesa de abertura contou com a presença de Rogério Nunes, secretario de políticas sociais da CTB nacional; Ubiraci Dantas (Bira), vice-presidente da CGTB; Sônia Coelho, da Marcha Mundial de Mulheres; Artur Henrique, presidente e Rosane Bertotti, secretária nacional de Comunicação da CUT; Sérgio Pedro, Presidente da UNEGRO/DF; Augusto Chagas, presidente da UNE; e Gilmar Mauro, da coordenação nacional do MST. Que durante os discursos iniciais, fizeram uma análise da atual conjuntura política brasileira, fazendo duras críticas à postura governamental em relação à votação do Salário Mínimo e sua política monetária conservadora.
Vitória popular
Rogério Nunes lembrou que a eleição de Dilma Rousseff foi uma vitória para os movimentos populares que, diante de ameaça neoliberal, derrotaram o projeto que buscava retroceder os avanços conquistados durante a administração Lula, mas ressaltou que é fundamental continuar lutando contra o sistema monetário conservador que engessa o crescimento do Brasil. “É importante o conjunto dos movimentos sociais ampliar as mobilizações, juntamente com as centrais sindicais, com o objetivo de pressionar o governo a reverter essa tendência apresentada nesse início de mandato”.
Segundo Augusto Chagas, essa postura do início do governo Dilma caminha na direção contrária ao que a população deseja, pois o Brasil que está com a possibilidade de crescer e se desenvolver, de uma hora para outra recebeu um “balde de água fria” e isso influencia diretamente na vida dos jovens brasileiros. “A saída para que o país tenha mais políticas sociais e ampliação dos direitos dos trabalhadores com melhor distribuição de renda, emprego, saúde e dignidade é justamente com o Brasil se desenvolvendo. Este simbólico “balde” que foi jogado nesse desenvolvimento foi uma medida equivocada e as justificativas apresentadas pelo governo não nos agrada”.
A luta do campo
Apesar dos avanços que ocorreram durante o governo Lula, a reforma agrária, propriamente dita, não aconteceu. Para Gilmar Mauro, do MST, nesses próximos quatro anos os movimentos de rurais terão de intensificar suas ações para ampliar o que já foi conquistado, mas isso só ocorrerá com o fortalecimento da unidade entre a luta da cidade e do campo, pois desta forma pode-se combater, veementemente, a criminalização que os grandes conglomerados da comunicação fazem contra os movimentos em prol da reforma agrária.
“Esse tema precisa ser melhor discutido e depende do conjunto de movimentos sociais para ser feito um debate amplo para a sociedade, pois se a sociedade brasileira preferir continuar degradando o solo, a água e sua saúde com o uso indiscriminado de agrotóxico só para continuar exportando Commodity, que é a função do agronegócio, a reforma agrária não tem mais espaço”.
A força da unidade
Em sua explanação, Lucia Stumpf, da União Brasileira de Mulheres (UBM), propôs que uma grande atividade de mobilização seja feita em Brasília, no mês de junho. Nessa manifestação, conjunta entre as entidades que compõem a CMS e o Fórum das Centrais, será defendida a pauta do Projeto Brasil.
A plenária aprovou a resolução dos eixos relativos à agenda unificada dos movimentos para 2011, são eles: Distribuição de renda (salário mínimo, programas sociais, etc.); Contra o monopólio das comunicações; Criminalização da pobreza e dos movimentos; Reforma agrária e urbana; Contra a violência as mulheres e crianças, contra a homofobia; Pela democracia; Contra a corrupção; Pela agricultura familiar; Pela educação e saúde; Pela reforma política; Pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais; e Pelo combate a militarização.
Fonte: CTB
A Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) realizou nesta sexta-feira (25), a 9ª Plenária Nacional, onde cerca de 100 pessoas, representando movimentos sociais de diversos estados da federação, puderam debater as pautas e construir ideias de luta para o fortalecimento da unidade entre a CMS e as Centrais Sindicais.
O evento aconteceu na sede do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), na capital paulista, sobre a opinião unânime dos participantes quanto à necessidade de se intensificar a luta dos movimentos sociais, juntamente com as centrais sindicais, para que o governo da presidenta Dilma Rousseff ponha em prática o Projeto Brasil, pauta aprovada em 2010 durante a plenária da CMS, que reuniu 3 mil pessoas de todo o país na quadra do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.
A mesa de abertura contou com a presença de Rogério Nunes, secretario de políticas sociais da CTB nacional; Ubiraci Dantas (Bira), vice-presidente da CGTB; Sônia Coelho, da Marcha Mundial de Mulheres; Artur Henrique, presidente e Rosane Bertotti, secretária nacional de Comunicação da CUT; Sérgio Pedro, Presidente da UNEGRO/DF; Augusto Chagas, presidente da UNE; e Gilmar Mauro, da coordenação nacional do MST. Que durante os discursos iniciais, fizeram uma análise da atual conjuntura política brasileira, fazendo duras críticas à postura governamental em relação à votação do Salário Mínimo e sua política monetária conservadora.
Vitória popular
Rogério Nunes lembrou que a eleição de Dilma Rousseff foi uma vitória para os movimentos populares que, diante de ameaça neoliberal, derrotaram o projeto que buscava retroceder os avanços conquistados durante a administração Lula, mas ressaltou que é fundamental continuar lutando contra o sistema monetário conservador que engessa o crescimento do Brasil. “É importante o conjunto dos movimentos sociais ampliar as mobilizações, juntamente com as centrais sindicais, com o objetivo de pressionar o governo a reverter essa tendência apresentada nesse início de mandato”.
Segundo Augusto Chagas, essa postura do início do governo Dilma caminha na direção contrária ao que a população deseja, pois o Brasil que está com a possibilidade de crescer e se desenvolver, de uma hora para outra recebeu um “balde de água fria” e isso influencia diretamente na vida dos jovens brasileiros. “A saída para que o país tenha mais políticas sociais e ampliação dos direitos dos trabalhadores com melhor distribuição de renda, emprego, saúde e dignidade é justamente com o Brasil se desenvolvendo. Este simbólico “balde” que foi jogado nesse desenvolvimento foi uma medida equivocada e as justificativas apresentadas pelo governo não nos agrada”.
A luta do campo
Apesar dos avanços que ocorreram durante o governo Lula, a reforma agrária, propriamente dita, não aconteceu. Para Gilmar Mauro, do MST, nesses próximos quatro anos os movimentos de rurais terão de intensificar suas ações para ampliar o que já foi conquistado, mas isso só ocorrerá com o fortalecimento da unidade entre a luta da cidade e do campo, pois desta forma pode-se combater, veementemente, a criminalização que os grandes conglomerados da comunicação fazem contra os movimentos em prol da reforma agrária.
“Esse tema precisa ser melhor discutido e depende do conjunto de movimentos sociais para ser feito um debate amplo para a sociedade, pois se a sociedade brasileira preferir continuar degradando o solo, a água e sua saúde com o uso indiscriminado de agrotóxico só para continuar exportando Commodity, que é a função do agronegócio, a reforma agrária não tem mais espaço”.
A força da unidade
Em sua explanação, Lucia Stumpf, da União Brasileira de Mulheres (UBM), propôs que uma grande atividade de mobilização seja feita em Brasília, no mês de junho. Nessa manifestação, conjunta entre as entidades que compõem a CMS e o Fórum das Centrais, será defendida a pauta do Projeto Brasil.
A plenária aprovou a resolução dos eixos relativos à agenda unificada dos movimentos para 2011, são eles: Distribuição de renda (salário mínimo, programas sociais, etc.); Contra o monopólio das comunicações; Criminalização da pobreza e dos movimentos; Reforma agrária e urbana; Contra a violência as mulheres e crianças, contra a homofobia; Pela democracia; Contra a corrupção; Pela agricultura familiar; Pela educação e saúde; Pela reforma política; Pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais; e Pelo combate a militarização.
Fonte: CTB
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Demitido por alcoolismo crônico é reintegrado no emprego
Vítima de alcoolismo crônico e demitido por justa causa, empregado da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar) conseguiu a anulação de sua demissão na Justiça do Trabalho. Ao julgar recurso da fundação pretendendo reformar essa sentença, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo.
O empregado ingressou com ação trabalhista, na qual pleiteava a anulação da dispensa por justa causa e a sua imediata reintegração ao trabalho para que fosse afastado para tratamento de saúde. A Funpar alegou que a justa causa teria ocorrido pelo fato de o funcionário ingerir bebidas alcoólicas de forma contumaz, o que gerava repercussão negativa no ambiente de trabalho. Logo na primeira instância, foi declarada a nulidade da justa causa e determinada a reintegração do trabalhador.
A Funpar recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença. O Regional considerou que, no caso, trata-se de alcoolismo crônico e não da embriaguez habitual ou em serviço prevista no artigo 482, inciso “f”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, o TRT observou que a alegação de que a empresa sempre advertia o empregado não ficou comprovada, não havendo qualquer noticia de que as penas de advertência escrita e de suspensão tenham sido aplicadas.
Segundo o Tribunal Regional, em nenhuma oportunidade a fundação encaminhou o funcionário à perícia no INSS, ressaltando que as evidências colhidas não demonstram satisfatoriamente que o empregado tenha recusado o tratamento oferecido. O TRT concluiu, então, que a empregadora, ciente de que o empregado sofria do problema há muito tempo, deveria ter adotado “medidas disciplinares educativas progressivamente, de orientação, de advertência e até mesmo de suspensão disciplinar, se necessária fosse, mas não a mais severa das penas”- no caso, a demissão por justa causa.
Inconformada, a fundação apelou ao TST, alegando que o empregado deu causa à rescisão contratual por ter cometido falta grave, prevista no inciso “f” do artigo 482 da CLT - a embriaguez habitual ou em serviço. Assegurou, ainda, que ofereceu tratamento médico ao empregado em diversas oportunidades, mas que ele nunca teria aceitado.
No julgamento do recurso na Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, observou que a Organização Mundial de Saúde formalmente já reconheceu o alcoolismo crônico como doença elencada no Código Internacional de Doenças (CID). Diante do posicionamento do organismo internacional, o TST firmou entendimento de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo, salientou o ministro.
O relator lembrou, ainda, que a própria Constituição Federal de 1988, nos seus artigos 6º e 1º, incisos III e IV, destaca a proteção à saúde, adotando, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Para o ministro, “repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador em caso de embriaguez, em que o empregado é vítima de alcoolismo”.
Acompanhando o voto do ministro Aloysio, a Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista quanto à nulidade da justa causa. Dessa forma, permanece a decisão regional de reintegrar o trabalhador.
Vítima de alcoolismo crônico e demitido por justa causa, empregado da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar) conseguiu a anulação de sua demissão na Justiça do Trabalho. Ao julgar recurso da fundação pretendendo reformar essa sentença, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo.
O empregado ingressou com ação trabalhista, na qual pleiteava a anulação da dispensa por justa causa e a sua imediata reintegração ao trabalho para que fosse afastado para tratamento de saúde. A Funpar alegou que a justa causa teria ocorrido pelo fato de o funcionário ingerir bebidas alcoólicas de forma contumaz, o que gerava repercussão negativa no ambiente de trabalho. Logo na primeira instância, foi declarada a nulidade da justa causa e determinada a reintegração do trabalhador.
A Funpar recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença. O Regional considerou que, no caso, trata-se de alcoolismo crônico e não da embriaguez habitual ou em serviço prevista no artigo 482, inciso “f”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, o TRT observou que a alegação de que a empresa sempre advertia o empregado não ficou comprovada, não havendo qualquer noticia de que as penas de advertência escrita e de suspensão tenham sido aplicadas.
Segundo o Tribunal Regional, em nenhuma oportunidade a fundação encaminhou o funcionário à perícia no INSS, ressaltando que as evidências colhidas não demonstram satisfatoriamente que o empregado tenha recusado o tratamento oferecido. O TRT concluiu, então, que a empregadora, ciente de que o empregado sofria do problema há muito tempo, deveria ter adotado “medidas disciplinares educativas progressivamente, de orientação, de advertência e até mesmo de suspensão disciplinar, se necessária fosse, mas não a mais severa das penas”- no caso, a demissão por justa causa.
Inconformada, a fundação apelou ao TST, alegando que o empregado deu causa à rescisão contratual por ter cometido falta grave, prevista no inciso “f” do artigo 482 da CLT - a embriaguez habitual ou em serviço. Assegurou, ainda, que ofereceu tratamento médico ao empregado em diversas oportunidades, mas que ele nunca teria aceitado.
No julgamento do recurso na Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, observou que a Organização Mundial de Saúde formalmente já reconheceu o alcoolismo crônico como doença elencada no Código Internacional de Doenças (CID). Diante do posicionamento do organismo internacional, o TST firmou entendimento de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo, salientou o ministro.
O relator lembrou, ainda, que a própria Constituição Federal de 1988, nos seus artigos 6º e 1º, incisos III e IV, destaca a proteção à saúde, adotando, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Para o ministro, “repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador em caso de embriaguez, em que o empregado é vítima de alcoolismo”.
Acompanhando o voto do ministro Aloysio, a Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista quanto à nulidade da justa causa. Dessa forma, permanece a decisão regional de reintegrar o trabalhador.
Fonte: TST
TST decide sobre estabilidade de dirigente sindical
No dia seguinte em que recebeu a comunicação de que um de seus empregados tinha sido eleito dirigente de sindicato, a Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough o demitiu. Como constatou a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente, a empresa não observou a garantia de emprego do trabalhador a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical até um ano após o final do mandato, prevista na Constituição Federal (artigo 8º, VIII).
Por consequência, a SDI-1 acompanhou o entendimento do relator do recurso de embargos do trabalhador, ministro Horácio Senna Pires, para reconhecer a estabilidade provisória do dirigente e, assim, condenar a empresa ao pagamento dos créditos salariais decorrentes desse direito. Segundo o relator, é justamente no momento de formação do sindicato que os seus líderes mais necessitam de proteção, do contrário seria ineficaz a garantia constitucional.
Na hipótese examinada, a formação de um novo sindicato, a partir do desmembramento de outro, coincidiu com a eleição e posse dos dirigentes. Em 09/07/2004 (sexta-feira), aconteceu a criação do sindicato, o lançamento da candidatura, a eleição e a posse do dirigente. Na segunda-feira, dia 12/07/2004, o empregador recebeu telegrama com a comunicação do ocorrido. No dia seguinte, em 13/07/2004, a empresa dispensou o empregado dirigente sindical.
Na Justiça do Trabalho do Espírito Santo, o empregado alegou que tinha direito à estabilidade provisória, pois tinha comunicado ao empregador a sua nova condição de dirigente sindical antes da demissão, nos termos do artigo 543, § 5º, da CLT. A empresa, por outro lado, sustentou que esse requisito tinha sido descumprido, uma vez que o dispositivo celetista exige comunicação por escrito ao empregador, dentro de 24 horas, do dia e da hora do registro da candidatura do empregado e, em igual prazo, da eleição e posse.
De acordo com o juízo de primeiro grau, a falta de comunicação do registro da candidatura não desautorizava a concessão da estabilidade provisória ao dirigente sindical, porque o objetivo da norma é a proteção do trabalhador, ou seja, se foi feita a comunicação apenas da eleição, somente a partir dessa data existe a estabilidade até um ano após o término do mandato.
O Tribunal do Trabalho da 17ª Região também reconheceu o direito do dirigente à estabilidade provisória mesmo sem a comunicação da candidatura. Ainda na avaliação do TRT, o fato de o sindicato original discordar da criação da nova entidade, como argumentou a empresa, não interfere no direito do dirigente. No mais, o registro do novo sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego em 19/07/2004 atendeu à necessidade de controle da unicidade sindical prevista na Constituição (artigo 8º, II), não constituindo obstáculo à garantia no emprego do trabalhador.
Os julgamentos no TST
Entretanto, quando o caso chegou ao TST, a Oitava Turma deu razão à empresa, por avaliar que a comunicação da candidatura do empregado era condição indispensável para a aquisição do direito à estabilidade provisória de dirigente ou representante sindical. Como essa formalidade tinha sido descumprida, o colegiado afastou a estabilidade provisória reconhecida pelo Regional e excluiu da condenação os pagamentos decorrentes.
Durante o julgamento do recurso do empregado na SDI-1, a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi divergiu do relator, ao manter a interpretação adotada pela Turma que preside. Para a ministra Cristina, o telegrama com a comunicação da criação do sindicato e eleição do dirigente foi recebido pelo empregador fora do prazo certo, logo o requisito do artigo 543, §5º, da CLT não tinha sido preenchido.
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, concordou com os argumentos da divergência. Ele destacou que a norma da CLT ao mesmo tempo em que assegura ao empregado o direito à estabilidade, por outro garante ao empregador que ele deve ter cautela para não demitir empregado com estabilidade no emprego sob pena de ter que arcar com os débitos salariais decorrentes desse ato.
Mas o relator do processo na SDI-1, ministro Horácio Senna Pires, destacou que o Supremo Tribunal Federal já julgou recurso extraordinário no qual ficou estabelecido que a garantia no emprego assegurada aos diretores eleitos em assembleia constitutiva do sindicato deve ser reconhecida antes mesmo do registro da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego. Para o STF, o registro tem finalidade cadastral, de publicidade e de controle da unicidade sindical prevista no artigo 8º, II, da Constituição.
A ministra Rosa Maria Weber também concluiu que o empregado tinha direito à estabilidade, apesar de desatendido o prazo de comunicação estabelecido no artigo 543, §5º, da CLT. A ministra Maria de Assis Calsing observou que não havia como o dirigente eleito fazer a comunicação à empresa em momento anterior ao que fez, na medida em que a criação do sindicato, o lançamento da candidatura, a eleição e a posse ocorreram no mesmo dia.
O ministro Augusto César Leite de Carvalho lembrou que a decisão do STF não restringe o direito do trabalhador à estabilidade ao registro no Ministério do Trabalho, pelo contrário. O ministro José Roberto Freire Pimenta considera que a comunicação feita pelo empregado atingiu a finalidade da norma da CLT. Na mesma linha, votou o juiz convocado Flávio Sirangelo.
Para o ministro João Batista Brito Pereira, se a comunicação precede à dispensa, essa dispensa é irregular, afinal a empresa foi comunicada da eleição e posse. O ministro Renato de Lacerda Paiva considera inclusive que a conduta da empresa foi antissindical, ao dispensar o trabalhador tão logo tomou conhecimento de que ele tinha sido eleito dirigente sindical.
O ministro Lelio Bentes Corrêa ressaltou que a jurisprudência do TST evolui no caminho da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, para considerar o caráter discriminatório da despedida do empregado, se ocorre com a ciência formal do empregador. Por fim, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que a garantia de emprego nasce com o registro da candidatura, e não com a comunicação, que serve para dar conhecimento a terceiros que não participaram da relação.
Desse modo, vencidos os ministros Maria Cristina Peduzzi e Milton de Moura França, por maioria de votos, a SDI-1 restabeleceu a decisão do TRT que reconhecera o direito do empregado dirigente sindical à estabilidade provisória no emprego.
Fonte: TST
No dia seguinte em que recebeu a comunicação de que um de seus empregados tinha sido eleito dirigente de sindicato, a Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough o demitiu. Como constatou a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente, a empresa não observou a garantia de emprego do trabalhador a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical até um ano após o final do mandato, prevista na Constituição Federal (artigo 8º, VIII).
Por consequência, a SDI-1 acompanhou o entendimento do relator do recurso de embargos do trabalhador, ministro Horácio Senna Pires, para reconhecer a estabilidade provisória do dirigente e, assim, condenar a empresa ao pagamento dos créditos salariais decorrentes desse direito. Segundo o relator, é justamente no momento de formação do sindicato que os seus líderes mais necessitam de proteção, do contrário seria ineficaz a garantia constitucional.
Na hipótese examinada, a formação de um novo sindicato, a partir do desmembramento de outro, coincidiu com a eleição e posse dos dirigentes. Em 09/07/2004 (sexta-feira), aconteceu a criação do sindicato, o lançamento da candidatura, a eleição e a posse do dirigente. Na segunda-feira, dia 12/07/2004, o empregador recebeu telegrama com a comunicação do ocorrido. No dia seguinte, em 13/07/2004, a empresa dispensou o empregado dirigente sindical.
Na Justiça do Trabalho do Espírito Santo, o empregado alegou que tinha direito à estabilidade provisória, pois tinha comunicado ao empregador a sua nova condição de dirigente sindical antes da demissão, nos termos do artigo 543, § 5º, da CLT. A empresa, por outro lado, sustentou que esse requisito tinha sido descumprido, uma vez que o dispositivo celetista exige comunicação por escrito ao empregador, dentro de 24 horas, do dia e da hora do registro da candidatura do empregado e, em igual prazo, da eleição e posse.
De acordo com o juízo de primeiro grau, a falta de comunicação do registro da candidatura não desautorizava a concessão da estabilidade provisória ao dirigente sindical, porque o objetivo da norma é a proteção do trabalhador, ou seja, se foi feita a comunicação apenas da eleição, somente a partir dessa data existe a estabilidade até um ano após o término do mandato.
O Tribunal do Trabalho da 17ª Região também reconheceu o direito do dirigente à estabilidade provisória mesmo sem a comunicação da candidatura. Ainda na avaliação do TRT, o fato de o sindicato original discordar da criação da nova entidade, como argumentou a empresa, não interfere no direito do dirigente. No mais, o registro do novo sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego em 19/07/2004 atendeu à necessidade de controle da unicidade sindical prevista na Constituição (artigo 8º, II), não constituindo obstáculo à garantia no emprego do trabalhador.
Os julgamentos no TST
Entretanto, quando o caso chegou ao TST, a Oitava Turma deu razão à empresa, por avaliar que a comunicação da candidatura do empregado era condição indispensável para a aquisição do direito à estabilidade provisória de dirigente ou representante sindical. Como essa formalidade tinha sido descumprida, o colegiado afastou a estabilidade provisória reconhecida pelo Regional e excluiu da condenação os pagamentos decorrentes.
Durante o julgamento do recurso do empregado na SDI-1, a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi divergiu do relator, ao manter a interpretação adotada pela Turma que preside. Para a ministra Cristina, o telegrama com a comunicação da criação do sindicato e eleição do dirigente foi recebido pelo empregador fora do prazo certo, logo o requisito do artigo 543, §5º, da CLT não tinha sido preenchido.
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, concordou com os argumentos da divergência. Ele destacou que a norma da CLT ao mesmo tempo em que assegura ao empregado o direito à estabilidade, por outro garante ao empregador que ele deve ter cautela para não demitir empregado com estabilidade no emprego sob pena de ter que arcar com os débitos salariais decorrentes desse ato.
Mas o relator do processo na SDI-1, ministro Horácio Senna Pires, destacou que o Supremo Tribunal Federal já julgou recurso extraordinário no qual ficou estabelecido que a garantia no emprego assegurada aos diretores eleitos em assembleia constitutiva do sindicato deve ser reconhecida antes mesmo do registro da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego. Para o STF, o registro tem finalidade cadastral, de publicidade e de controle da unicidade sindical prevista no artigo 8º, II, da Constituição.
A ministra Rosa Maria Weber também concluiu que o empregado tinha direito à estabilidade, apesar de desatendido o prazo de comunicação estabelecido no artigo 543, §5º, da CLT. A ministra Maria de Assis Calsing observou que não havia como o dirigente eleito fazer a comunicação à empresa em momento anterior ao que fez, na medida em que a criação do sindicato, o lançamento da candidatura, a eleição e a posse ocorreram no mesmo dia.
O ministro Augusto César Leite de Carvalho lembrou que a decisão do STF não restringe o direito do trabalhador à estabilidade ao registro no Ministério do Trabalho, pelo contrário. O ministro José Roberto Freire Pimenta considera que a comunicação feita pelo empregado atingiu a finalidade da norma da CLT. Na mesma linha, votou o juiz convocado Flávio Sirangelo.
Para o ministro João Batista Brito Pereira, se a comunicação precede à dispensa, essa dispensa é irregular, afinal a empresa foi comunicada da eleição e posse. O ministro Renato de Lacerda Paiva considera inclusive que a conduta da empresa foi antissindical, ao dispensar o trabalhador tão logo tomou conhecimento de que ele tinha sido eleito dirigente sindical.
O ministro Lelio Bentes Corrêa ressaltou que a jurisprudência do TST evolui no caminho da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, para considerar o caráter discriminatório da despedida do empregado, se ocorre com a ciência formal do empregador. Por fim, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que a garantia de emprego nasce com o registro da candidatura, e não com a comunicação, que serve para dar conhecimento a terceiros que não participaram da relação.
Desse modo, vencidos os ministros Maria Cristina Peduzzi e Milton de Moura França, por maioria de votos, a SDI-1 restabeleceu a decisão do TRT que reconhecera o direito do empregado dirigente sindical à estabilidade provisória no emprego.
Fonte: TST
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
TST condena Volkswagen por exigências ilegais feitas aos trabalhadores
A Volkswagen do Brasil Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empregados que foram levados a desistir de ação judicial para que pudessem se beneficiar de bolsas de estudos e promoções funcionais oferecidas pela empresa.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que estipulou o valor da condenação em R$ 3 mil por empregado, cujo total deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Comprovação do dano moral
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que estipulou o valor da condenação em R$ 3 mil por empregado, cujo total deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Comprovação do dano moral
A coação foi comprovada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa defendeu seu critério de seleção, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) confirmou a sentença do primeiro grau e ressaltou que a própria empregadora confessou a adoção de critérios ilícitos para a concessão dos referidos benefícios aos empregados.
Para a VW, "nada mais natural que a empresa prefira investir em trabalhadores que demonstrem satisfação com o emprego e pretendem continuar trabalhando, em detrimento daqueles que, de uma maneira ou de outra, passem a impressão de que estão prestes a sair da empresa", noticiou o acórdão regional.
Entendimento do TST
Para a VW, "nada mais natural que a empresa prefira investir em trabalhadores que demonstrem satisfação com o emprego e pretendem continuar trabalhando, em detrimento daqueles que, de uma maneira ou de outra, passem a impressão de que estão prestes a sair da empresa", noticiou o acórdão regional.
Entendimento do TST
Contrariamente, o relator do recurso da Volkswagen na Quinta Turma do TST, ministro João Batista Brito Pereira, destacou que o reprovável critério de seleção adotado pela empresa para conceder os benefícios a seus empregados foi atestado por robusta prova no acórdão regional. Qualquer decisão contrária à do TRT demandaria novo exame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, informou o relator.
Quanto à condenação, o ministro ressaltou que os incisos VI e VII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor asseguram que são direitos do consumidor a prevenção e a reparação de danos patrimoniais e morais, sejam individuais, coletivos ou difusos. O relator acrescentou que, para o TST, "a coletividade detém interesse de natureza extrapatrimonial, que, violado, gera direito à indenização por danos morais".
O voto do ministro Brito Pereira foi aprovado por unanimidade. A Quinta Turma, então, não conheceu do recurso de revista da Volkswagen, que entrou com embargos declaratórios e aguarda julgamento.
Quanto à condenação, o ministro ressaltou que os incisos VI e VII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor asseguram que são direitos do consumidor a prevenção e a reparação de danos patrimoniais e morais, sejam individuais, coletivos ou difusos. O relator acrescentou que, para o TST, "a coletividade detém interesse de natureza extrapatrimonial, que, violado, gera direito à indenização por danos morais".
O voto do ministro Brito Pereira foi aprovado por unanimidade. A Quinta Turma, então, não conheceu do recurso de revista da Volkswagen, que entrou com embargos declaratórios e aguarda julgamento.
Fonte: TST
1º de Maio reúne 5 centrais e é o mais representativo em 30 anos
Com a participação de todos os movimentos sociais e de cinco das seis centrais sindicais — CTB, Força, UGT, Nova Central e CGTB —, o 1º de Maio Unificado de 2011 deve ser a mais ampla e representativa celebração do Dia do Trabalhador nos últimos 30 anos. Desde o histórico 1º de Maio de 1981, em São Bernardo do Campo (SP), uma comemoração da data não reunia um conjunto tão diversificado de forças e tendências do movimento.
A programação deste ano ocorre na Avenida Marquês de São Vicente, na zona oeste de São Paulo (SP), e tem como eixo o lema “Desenvolvimento com justiça social”. As centrais deliberaram nove bandeiras de lutas, como a redução da jornada de trabalho sem redução de salários, o fim do fator previdenciário, a política de valorização do salário mínimo e o trabalho decente
A logomarca oficial do 1º de Maio Unificado não contará com o nome das centrais, de modo que cada estado possa adaptá-la, de acordo com as adesões. Segundo as entidades, a orientação é para que as comemorações nos estados trabalhem o mesmo eixo, de maneira preferencialmente unificada, sem prejuízo dos pleitos e das realidades regionais.
“Reunir cinco centrais num 1º de Maio é um grande feito para os trabalhadores”, analisa o presidente da CTB, Wagner Gomes. “Estamos dando um passo importante para reafirmar essa unidade de ação das centrais. Esse 1º de Maio Unificado era uma vontade histórica do movimento sindical”, agrega o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulino.
A ideia de centralizar as comemorações do Dia do Trabalhador ganhou força com a unidade do movimento sindical, que começou a se desenhar em 2006, quando a Força deixou a oposição ao governo Lula. Desde então, as centrais promoveram, em conjunto, três bem-sucedidas Marchas do Salário Mínimo em Brasília (2007, 2008 e 2009).
O auge da articulação se deu em 2010, com a mobilização de 30 mil lideranças sindicais na 2ª Conclat (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora), em 1º de junho, no Estádio do Pacaembu. O encontro aprovou a Agenda da Classe Trabalhadora, com 249 reivindicações, debatidas ao longo de seis meses e apresentadas à então candidata a presidente Dilma Rousseff.
A ausência da CUT
A CUT, embora tenha participado de todas essas atividades em comum, é a única central ausente do 1º de Maio Unificado. Às demais entidades, alegou que já tinha iniciado os preparativos para seu próprio 1º de Maio. Na data, vai promover um evento temático, batizado de “Brasil&África”.
Nos bastidores, circulam outras versões. “A ideia da central é sair do pacote ‘os sindicalistas’ e recuperar o espaço que perdeu no governo Lula. Além disso, se aceitasse participar do evento, seria a primeira vez, em 28 anos de história, que não organizaria o seu próprio evento”, registrou a jornalista Thais Arbex, no site Poder Online, do iG.
Na opinião de Paulinho, a CUT vive “uma guerra interna” e jamais aceitará participar de um 1º de Maio Unificado enquanto não resolver “os típicos problemas que ela trouxe do PT, com seus grupos e suas tendências”. A seu ver, essa divisão deixa o presidente cutista, Artur Henrique, com “pouca margem de manobra” para avançar. “A CUT quer fazer as coisas dela, aparecer sozinha. Eles achavam que o movimento sindical era todo deles e talvez tenham a avaliação de que perderam com a legalização das centrais.”
Já Wagner Gomes faz um apelo aos “companheiros da CUT”, já de olho no Dia do Trabalhador do próximo ano. “Nossa intenção era que as seis centrais participassem do 1º de Maio Unificado, mas, lamentavelmente, uma força tão importante como CUT preferiu ficar de fora. Esperamos que eles façam um esforço e estejam junto conosco em 2012.”
Fonte: Vermelho
Com a participação de todos os movimentos sociais e de cinco das seis centrais sindicais — CTB, Força, UGT, Nova Central e CGTB —, o 1º de Maio Unificado de 2011 deve ser a mais ampla e representativa celebração do Dia do Trabalhador nos últimos 30 anos. Desde o histórico 1º de Maio de 1981, em São Bernardo do Campo (SP), uma comemoração da data não reunia um conjunto tão diversificado de forças e tendências do movimento.
A programação deste ano ocorre na Avenida Marquês de São Vicente, na zona oeste de São Paulo (SP), e tem como eixo o lema “Desenvolvimento com justiça social”. As centrais deliberaram nove bandeiras de lutas, como a redução da jornada de trabalho sem redução de salários, o fim do fator previdenciário, a política de valorização do salário mínimo e o trabalho decente
A logomarca oficial do 1º de Maio Unificado não contará com o nome das centrais, de modo que cada estado possa adaptá-la, de acordo com as adesões. Segundo as entidades, a orientação é para que as comemorações nos estados trabalhem o mesmo eixo, de maneira preferencialmente unificada, sem prejuízo dos pleitos e das realidades regionais.
“Reunir cinco centrais num 1º de Maio é um grande feito para os trabalhadores”, analisa o presidente da CTB, Wagner Gomes. “Estamos dando um passo importante para reafirmar essa unidade de ação das centrais. Esse 1º de Maio Unificado era uma vontade histórica do movimento sindical”, agrega o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulino.
A ideia de centralizar as comemorações do Dia do Trabalhador ganhou força com a unidade do movimento sindical, que começou a se desenhar em 2006, quando a Força deixou a oposição ao governo Lula. Desde então, as centrais promoveram, em conjunto, três bem-sucedidas Marchas do Salário Mínimo em Brasília (2007, 2008 e 2009).
O auge da articulação se deu em 2010, com a mobilização de 30 mil lideranças sindicais na 2ª Conclat (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora), em 1º de junho, no Estádio do Pacaembu. O encontro aprovou a Agenda da Classe Trabalhadora, com 249 reivindicações, debatidas ao longo de seis meses e apresentadas à então candidata a presidente Dilma Rousseff.
A ausência da CUT
A CUT, embora tenha participado de todas essas atividades em comum, é a única central ausente do 1º de Maio Unificado. Às demais entidades, alegou que já tinha iniciado os preparativos para seu próprio 1º de Maio. Na data, vai promover um evento temático, batizado de “Brasil&África”.
Nos bastidores, circulam outras versões. “A ideia da central é sair do pacote ‘os sindicalistas’ e recuperar o espaço que perdeu no governo Lula. Além disso, se aceitasse participar do evento, seria a primeira vez, em 28 anos de história, que não organizaria o seu próprio evento”, registrou a jornalista Thais Arbex, no site Poder Online, do iG.
Na opinião de Paulinho, a CUT vive “uma guerra interna” e jamais aceitará participar de um 1º de Maio Unificado enquanto não resolver “os típicos problemas que ela trouxe do PT, com seus grupos e suas tendências”. A seu ver, essa divisão deixa o presidente cutista, Artur Henrique, com “pouca margem de manobra” para avançar. “A CUT quer fazer as coisas dela, aparecer sozinha. Eles achavam que o movimento sindical era todo deles e talvez tenham a avaliação de que perderam com a legalização das centrais.”
Já Wagner Gomes faz um apelo aos “companheiros da CUT”, já de olho no Dia do Trabalhador do próximo ano. “Nossa intenção era que as seis centrais participassem do 1º de Maio Unificado, mas, lamentavelmente, uma força tão importante como CUT preferiu ficar de fora. Esperamos que eles façam um esforço e estejam junto conosco em 2012.”
Fonte: Vermelho
Alta Programada no INSS é um desrespeito ao trabalhador
Brasileiros com problemas graves de saúde não recebem o auxílio-doença e nem o salário
Reportagem especial do Fantástico do último domingo (20) mostrou o drama que tem afetado milhares de brasileiros com problemas graves de saúde, mas não conseguem receber o auxílio-doença em decorrência da mudança nas regras do auxílio-doença do INSS, que em 2005 criou a ‘Alta Programada’.
Há cinco anos o trabalhador já sai da perícia médica com um prazo determinado para voltar ao trabalho. É como se o médico perito tivesse nas mãos uma bola de cristal que informasse, com certeza, o dia em que o trabalhador vai estar curado da doença a qual lhe deu o direito de receber o benefício.
Quando não consegue se recuperar nesse prazo, o trabalhador tem o corte automático do benefício e é obrigado a percorrer uma verdadeira via-crúcis para continuar recebendo o auxílio-doença. Muitas vezes, não consegue marcar nova perícia antes de o prazo vencer. E quando tenta voltar à empresa não é aceito, por ainda ser considerado doente. Ou seja, fica sem benefício e sem salário.
A partir da alta programada, quem tem que comprovar que está doente é o trabalhador e não o INSS como era antigamente. É desumano para uma pessoa que adquiriu o direito, através do seu trabalho, mas, quando precisa utilizar o benefício, passa por esse tipo de humilhação.
Infelizmente, o governo do presidente Lula capitulou em vários pontos da questão previdenciária. Fator previdenciário e alta programada estão entre os principais. Vários sindicatos país afora já ingressaram com ações na Justiça contra esse absurdo do INSS. O Sindicato dos Bancários de Sergipe também desenvolverá ações contra essa medida nefasta da Previdência Social. Abaixo a 'bola de cristal'!
Fonte: CTB
Brasileiros com problemas graves de saúde não recebem o auxílio-doença e nem o salário
Reportagem especial do Fantástico do último domingo (20) mostrou o drama que tem afetado milhares de brasileiros com problemas graves de saúde, mas não conseguem receber o auxílio-doença em decorrência da mudança nas regras do auxílio-doença do INSS, que em 2005 criou a ‘Alta Programada’.
Há cinco anos o trabalhador já sai da perícia médica com um prazo determinado para voltar ao trabalho. É como se o médico perito tivesse nas mãos uma bola de cristal que informasse, com certeza, o dia em que o trabalhador vai estar curado da doença a qual lhe deu o direito de receber o benefício.
Quando não consegue se recuperar nesse prazo, o trabalhador tem o corte automático do benefício e é obrigado a percorrer uma verdadeira via-crúcis para continuar recebendo o auxílio-doença. Muitas vezes, não consegue marcar nova perícia antes de o prazo vencer. E quando tenta voltar à empresa não é aceito, por ainda ser considerado doente. Ou seja, fica sem benefício e sem salário.
A partir da alta programada, quem tem que comprovar que está doente é o trabalhador e não o INSS como era antigamente. É desumano para uma pessoa que adquiriu o direito, através do seu trabalho, mas, quando precisa utilizar o benefício, passa por esse tipo de humilhação.
Infelizmente, o governo do presidente Lula capitulou em vários pontos da questão previdenciária. Fator previdenciário e alta programada estão entre os principais. Vários sindicatos país afora já ingressaram com ações na Justiça contra esse absurdo do INSS. O Sindicato dos Bancários de Sergipe também desenvolverá ações contra essa medida nefasta da Previdência Social. Abaixo a 'bola de cristal'!
Fonte: CTB
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Trajeto interno deve ser calculado como horas extras
O trabalhador tem direito ao pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de serviço. A garantia está prevista no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil, a norma da CLT estabelece que o período em que o trabalhador está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado de serviço efetivo.
O trabalhador requereu, na Justiça do Trabalho paulista, entre outros créditos salariais, a contagem do percurso interno da empresa como tempo à disposição do empregador. Por consequência, pediu o pagamento de trinta minutos diários como horas extras.
O Tribunal do Trabalho (2ª Região) manteve a sentença de origem que negara o pedido do empregado. Para o TRT, a jurisprudência citada pelo trabalhador (Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da Seção I de Dissídios Individuais do TST) destina-se exclusivamente ao pessoal da Açominas. No mais, afirmou que não havia amparo legal para a pretensão e que a Súmula nº 90 do TST trata do deslocamento da moradia do trabalhador até a empresa.
Já na interpretação da ministra Dora Costa, uma vez que ficou comprovado no Regional que o empregado despendia um tempo no trajeto entre a portaria e seu posto de trabalho, ele tinha direito aos créditos decorrentes. A partir do momento em que o trabalhador passa pelos portões da empresa e percorre o caminho entre a portaria e o local de efetiva prestação de serviço (a pé ou em transporte fornecido pelo empregador) considera-se que está à disposição da empresa.
Assim, por unanimidade de votos, a Oitava Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para que sejam apuradas as horas extras referentes ao percurso entre a portaria e o local da prestação de serviço, observado o pedido de trinta minutos diários e a prescrição quinquenal.
Fonte: TST
O trabalhador tem direito ao pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de serviço. A garantia está prevista no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil, a norma da CLT estabelece que o período em que o trabalhador está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado de serviço efetivo.
O trabalhador requereu, na Justiça do Trabalho paulista, entre outros créditos salariais, a contagem do percurso interno da empresa como tempo à disposição do empregador. Por consequência, pediu o pagamento de trinta minutos diários como horas extras.
O Tribunal do Trabalho (2ª Região) manteve a sentença de origem que negara o pedido do empregado. Para o TRT, a jurisprudência citada pelo trabalhador (Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da Seção I de Dissídios Individuais do TST) destina-se exclusivamente ao pessoal da Açominas. No mais, afirmou que não havia amparo legal para a pretensão e que a Súmula nº 90 do TST trata do deslocamento da moradia do trabalhador até a empresa.
Já na interpretação da ministra Dora Costa, uma vez que ficou comprovado no Regional que o empregado despendia um tempo no trajeto entre a portaria e seu posto de trabalho, ele tinha direito aos créditos decorrentes. A partir do momento em que o trabalhador passa pelos portões da empresa e percorre o caminho entre a portaria e o local de efetiva prestação de serviço (a pé ou em transporte fornecido pelo empregador) considera-se que está à disposição da empresa.
Assim, por unanimidade de votos, a Oitava Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para que sejam apuradas as horas extras referentes ao percurso entre a portaria e o local da prestação de serviço, observado o pedido de trinta minutos diários e a prescrição quinquenal.
Fonte: TST
Operários da maior fábrica do Egito comemoram conquistas
Cerca de 15 mil operários da Misr Spinning and Weaving, a maior fábrica do Egito, encerraram domingo (20) uma greve, após terem suas reivindicações atendidas. Os trabalhadores estavam concentrados desde quarta-feira (16) diante do prédio da administração da fábrica estatal de fiação e tecelagem, situada na cidade de al-Mahalla al-Kubra, no Delta do Nilo, desafiando advertências da junta militar de que as paralisações não seriam mais toleradas.
“Nós terminamos a greve, a fábrica está funcionando. Nossas reivindicações foram atendidas", informou Faisal Naousha, um dos líderes da paralisação, declarando que os operários conquistaram um aumento de 25% nos salários e a demissão de um gerente envolvido em corrupção.
A paralisação chegou ao fim dois dias após o Conselho Supremo das Forças Armadas, que assumiu o poder no país com a renúncia do presidente Hosni Mubarak, no dia 11, ter advertido na sexta-feira (18) que as greves estavam prejudicando a segurança nacional e não seriam mais toleradas, elevando o tom de dois comunicados anteriores.
Alguns grupos “organizam protestos que impedem a produção e geram condições econômicas críticas, que podem levar a um agravamento da economia do país”, alertou a nova nota da junta militar. “A continuação da instabilidade e suas consequências acarretarão prejuízos à segurança nacional”.
Os cerca de 24 mil trabalhadores da Misr cruzaram os braços no dia 10, em apoio às manifestações contra Mubarak, que renunciou no dia seguinte após mais de duas semanas de intensos protestos em todo o Egito. Os grevistas, que reivindicam aumentos salariais e o afastamento da direção da empresa, suspenderam a paralisação por algum tempo, mas a reiniciaram na quarta-feira (16).
Além de retomarem a greve, os operários da Misr – a maior fábrica da indústria têxtil egípcia, setor que emprega 48% da força de trabalho do país – iniciaram a coleta de assinaturas para a criação de um novo sindicato, desvinculado da Federação Sindical Egípcia (ETUF), subordinada ao governo. O site ahramonline informou que mais de três mil trabalhadores já haviam assinado a petição até quinta-feira (17).
Mahalla, berço de rebeliões
Al-Mahalla, situada a cerca de cem quilômetros ao norte do Cairo, foi palco de uma vitoriosa paralisação em setembro de 2007, quando os trabalhadores cruzaram os braços reivindicando um aumento na participação nos lucros e a destituição dos administradores da empresa. O governo cedeu após seis dias de greve, exonerando o gerente-geral. O líder do sindicato local, contrário ao movimento, foi agredido pelos operários ao tentar convencê-los a abandonar a greve, renunciando logo em seguida.
Em fevereiro de 2008, grupos de esquerda promoveram a maior manifestação de trabalhadores contra Mubarak desde que este assumiu o poder, em 1981. Cerca de dez mil operários da Misr saíram às ruas, com a adesão de milhares de moradores, exigindo aumento no salário mínimo e gritando palavras de ordem contra o presidente e seu filho Gamal, que estava sendo preparado para sucedê-lo.
No mês seguinte, os trabalhadores anunciaram que pretendiam paralisar a fábrica pela terceira vez em menos de dois anos, e grupos oposicionistas convocaram uma greve geral. Para impedir o movimento, forças de segurança assumiram o controle da tecelagem e milhares de policiais ocuparam al-Mahalla a 6 de abril de 2008. A ação repressiva provocou porém a irrupção de manifestações espontâneas por toda a cidade, com milhares de pessoas saindo às ruas para protestar contra o presidente, a corrupção e os aumentos dos preços.
A polícia atacou com bombas de gás lacrimogêneo, balas de borracha e tiros, matando dois jovens, um de 15 anos de idade e outro de 20. Centenas de manifestantes foram presos e dezenas ficaram gravemente feridos. A data foi recordada pelos jovens que formaram o Movimento 6 de Abril, organizador da primeira manifestação em massa contra o regime de Mubarak a 25 de janeiro.
Fonte: Vermelho
Cerca de 15 mil operários da Misr Spinning and Weaving, a maior fábrica do Egito, encerraram domingo (20) uma greve, após terem suas reivindicações atendidas. Os trabalhadores estavam concentrados desde quarta-feira (16) diante do prédio da administração da fábrica estatal de fiação e tecelagem, situada na cidade de al-Mahalla al-Kubra, no Delta do Nilo, desafiando advertências da junta militar de que as paralisações não seriam mais toleradas.
“Nós terminamos a greve, a fábrica está funcionando. Nossas reivindicações foram atendidas", informou Faisal Naousha, um dos líderes da paralisação, declarando que os operários conquistaram um aumento de 25% nos salários e a demissão de um gerente envolvido em corrupção.
A paralisação chegou ao fim dois dias após o Conselho Supremo das Forças Armadas, que assumiu o poder no país com a renúncia do presidente Hosni Mubarak, no dia 11, ter advertido na sexta-feira (18) que as greves estavam prejudicando a segurança nacional e não seriam mais toleradas, elevando o tom de dois comunicados anteriores.
Alguns grupos “organizam protestos que impedem a produção e geram condições econômicas críticas, que podem levar a um agravamento da economia do país”, alertou a nova nota da junta militar. “A continuação da instabilidade e suas consequências acarretarão prejuízos à segurança nacional”.
Os cerca de 24 mil trabalhadores da Misr cruzaram os braços no dia 10, em apoio às manifestações contra Mubarak, que renunciou no dia seguinte após mais de duas semanas de intensos protestos em todo o Egito. Os grevistas, que reivindicam aumentos salariais e o afastamento da direção da empresa, suspenderam a paralisação por algum tempo, mas a reiniciaram na quarta-feira (16).
Além de retomarem a greve, os operários da Misr – a maior fábrica da indústria têxtil egípcia, setor que emprega 48% da força de trabalho do país – iniciaram a coleta de assinaturas para a criação de um novo sindicato, desvinculado da Federação Sindical Egípcia (ETUF), subordinada ao governo. O site ahramonline informou que mais de três mil trabalhadores já haviam assinado a petição até quinta-feira (17).
Mahalla, berço de rebeliões
Al-Mahalla, situada a cerca de cem quilômetros ao norte do Cairo, foi palco de uma vitoriosa paralisação em setembro de 2007, quando os trabalhadores cruzaram os braços reivindicando um aumento na participação nos lucros e a destituição dos administradores da empresa. O governo cedeu após seis dias de greve, exonerando o gerente-geral. O líder do sindicato local, contrário ao movimento, foi agredido pelos operários ao tentar convencê-los a abandonar a greve, renunciando logo em seguida.
Em fevereiro de 2008, grupos de esquerda promoveram a maior manifestação de trabalhadores contra Mubarak desde que este assumiu o poder, em 1981. Cerca de dez mil operários da Misr saíram às ruas, com a adesão de milhares de moradores, exigindo aumento no salário mínimo e gritando palavras de ordem contra o presidente e seu filho Gamal, que estava sendo preparado para sucedê-lo.
No mês seguinte, os trabalhadores anunciaram que pretendiam paralisar a fábrica pela terceira vez em menos de dois anos, e grupos oposicionistas convocaram uma greve geral. Para impedir o movimento, forças de segurança assumiram o controle da tecelagem e milhares de policiais ocuparam al-Mahalla a 6 de abril de 2008. A ação repressiva provocou porém a irrupção de manifestações espontâneas por toda a cidade, com milhares de pessoas saindo às ruas para protestar contra o presidente, a corrupção e os aumentos dos preços.
A polícia atacou com bombas de gás lacrimogêneo, balas de borracha e tiros, matando dois jovens, um de 15 anos de idade e outro de 20. Centenas de manifestantes foram presos e dezenas ficaram gravemente feridos. A data foi recordada pelos jovens que formaram o Movimento 6 de Abril, organizador da primeira manifestação em massa contra o regime de Mubarak a 25 de janeiro.
Fonte: Vermelho
sábado, 19 de fevereiro de 2011
Educação: 17% dos professores não têm formação ideal para dar aula
No Brasil, 16,8% dos professores da rede pública não têm formação suficiente para exercer a profissão e estão em situação irregular.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) exige que os docentes do sexto ano do ensino fundamental ao terceiro ano do ensino médio tenham formação superior, mas 208 mil professores dessas séries concluíram apenas o fundamental ou o médio.
Por estado, a pior situação é na Bahia, onde 50,8% dos 96,5 mil docentes dessas séries não completaram o ensino superior. Já São Paulo tem a melhor taxa nacional: 2,25% dos 238.667 professores dessa fase do ensino não terminaram a faculdade.
O levantamento, feito com base em dados do Inep (instituto ligado ao MEC) reunidos em 2009 e atualizados em janeiro deste ano, abarca o total de 1,2 milhão de professores que dão aulas nas séries em que há essa exigência.
O índice é praticamente o mesmo de 2007 (16%), quando se fez o primeiro levantamento nacional do tipo. Erivan Santos, 20, ilustra essa situação. Ele começou a dar aulas na rede pública aos 19 anos e atualmente ensina geografia numa escola particular de Acajutiba, na Bahia, enquanto está no segundo ano de pedagogia.
"Para dar aula de geografia, basta ter um bom entendimento do assunto e saber passar isso para os alunos. Não precisa de conhecimento aprofundado, não", diz.
"Esses professores estão em situação irregular e terão de fazer uma licenciatura", afirma a pesquisadora Ângela Soligo, da Faculdade de Educação da Unicamp.
O fundador da ONG Todos Pela Educação, Mozart Neves Ramos, diz que o percentual de docentes sem faculdade também descumpre metas do Plano de Educação Básica. "Parte desses professores vem de cidades menores, onde, em geral, só se estuda até o ensino médio", afirma.
Outro lado
A secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Almeida e Silva, admite que a situação dos professores sem formação suficiente "fere a lei" e pode comprometer a aprendizagem.
Segundo ela, estão em curso políticas articuladas com governos locais para sanar a questão.
"Nunca temos resultados rápidos em educação, mas as políticas atuais estão bem estruturadas".
A diretora do Instituto Anísio Teixeira (que forma docentes na BA), Irene Cazorla, diz desconfiar que os dados estejam "superestimados".
Fonte: Folha de São Paulo
No Brasil, 16,8% dos professores da rede pública não têm formação suficiente para exercer a profissão e estão em situação irregular.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) exige que os docentes do sexto ano do ensino fundamental ao terceiro ano do ensino médio tenham formação superior, mas 208 mil professores dessas séries concluíram apenas o fundamental ou o médio.
Por estado, a pior situação é na Bahia, onde 50,8% dos 96,5 mil docentes dessas séries não completaram o ensino superior. Já São Paulo tem a melhor taxa nacional: 2,25% dos 238.667 professores dessa fase do ensino não terminaram a faculdade.
O levantamento, feito com base em dados do Inep (instituto ligado ao MEC) reunidos em 2009 e atualizados em janeiro deste ano, abarca o total de 1,2 milhão de professores que dão aulas nas séries em que há essa exigência.
O índice é praticamente o mesmo de 2007 (16%), quando se fez o primeiro levantamento nacional do tipo. Erivan Santos, 20, ilustra essa situação. Ele começou a dar aulas na rede pública aos 19 anos e atualmente ensina geografia numa escola particular de Acajutiba, na Bahia, enquanto está no segundo ano de pedagogia.
"Para dar aula de geografia, basta ter um bom entendimento do assunto e saber passar isso para os alunos. Não precisa de conhecimento aprofundado, não", diz.
"Esses professores estão em situação irregular e terão de fazer uma licenciatura", afirma a pesquisadora Ângela Soligo, da Faculdade de Educação da Unicamp.
O fundador da ONG Todos Pela Educação, Mozart Neves Ramos, diz que o percentual de docentes sem faculdade também descumpre metas do Plano de Educação Básica. "Parte desses professores vem de cidades menores, onde, em geral, só se estuda até o ensino médio", afirma.
Outro lado
A secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Almeida e Silva, admite que a situação dos professores sem formação suficiente "fere a lei" e pode comprometer a aprendizagem.
Segundo ela, estão em curso políticas articuladas com governos locais para sanar a questão.
"Nunca temos resultados rápidos em educação, mas as políticas atuais estão bem estruturadas".
A diretora do Instituto Anísio Teixeira (que forma docentes na BA), Irene Cazorla, diz desconfiar que os dados estejam "superestimados".
Fonte: Folha de São Paulo
PCdoB se solidariza com o povo egípcio e os povos árabes
Diante da nova realidade egípcia aberta a partir da queda de Hosni Mubarak por conta dos massivos protestos populares, a Comissão Política Nacional do PCdoB emitiu nota em apoio aos povos da região. "Ressaltamos o papel das forças políticas progressistas do Egito, entre elas o Partido Comunista do Egito, e esperamos que o desenlace da luta em curso aponte para um novo regime, democrático, popular e anti-imperialista", aponta o documento a seguir.
Nos últimos dias temos acompanhado com entusiasmo as grandes mobilizações populares na Tunísia, no Egito, na Jordânia, no Iêmen e em vários outros países árabes do Norte da África e do Oriente Médio. São revoltas populares, algumas com potencial revolucionário, de enorme importância política para a região e para a evolução da situação internacional.
As revoltas em curso e as suas conquistas, protagonizadas pelos trabalhadores e estudantes, jovens em sua maioria, atingem diretamente os interesses e o domínio imperialista na região, questionam as relações submissas desses países com os EUA e Israel, e acentuam a tendência de declínio relativo da hegemonia global estadunidense.
O caráter secular e laico de países como o Egito e a Tunísia, é uma conquista histórica desses povos a ser preservada. No entanto, esses regimes são verdadeiras ditaduras reacionárias pró-imperialistas, com mais ou menos aparência “democrática”, com fortes aparatos policiais, militares e de inteligência.
A indignação popular foi contida por décadas com ações repressivas, que já não conseguem conter as massas. Os povos árabes estão nas ruas carregando bandeiras de esperança e lutando pela verdadeira mudança de regime político.
As mudanças começaram no Líbano, com a queda do primeiro ministro Hariri e a assunção de um novo gabinete formado por uma maioria parlamentar da qual participam forças progressistas e anti-imperialistas, com destaque para o Hezbollah.
Na Tunísia o povo derrubou o governo do presidente Ben Ali, que comandava um regime submisso à União Européia e aos EUA. Formou-se um governo de transição, a repressão foi vencida, e conquistou-se a anistia e a legalização de todos os partidos políticos, inclusive os de esquerda e comunistas, e foram convocadas eleições para os próximos meses.
Em outros países da região como a Argélia, Jordânia, Iêmen e o Bahrein, os protestos também crescem.
Milhões de egípcios nas ruas derrubaram o presidente Mubarak
O Egito tornou-se o epicentro dessa onda de indignação popular. Com mais de 80 mililhões de habitantes, é o país mais populoso, um dos mais importantes países em termos geopolíticos da região, e o principal aliado regional dos EUA depois de Israel, por isso recebe volumosa ajuda financeira e militar.
O histórico dia 11 de fevereiro, quando depois de 18 dias ininterruptos de protestos, o presidente Mubarak e seu vice Omar Suleiman foram forçados a renunciar, significou uma grande vitória do povo egípcio.
Ainda assim, as forças populares egípcias continuam estão nas ruas das principais cidades exigindo das Forças Armadas, que assumiram o governo, a real democratização do país, a convocação de eleições para uma Assembléia Constituinte, liberdades civis e políticas e o fim da repressão e do “estado de emergência” que vigora há 30 anos.
Ressaltamos o papel das forças políticas progressistas do Egito, entre elas o Partido Comunista do Egito, e esperamos que o desenlace da luta em curso aponte para um novo regime, democrático, popular e anti-imperialista.
O sentido dessas revoltas do povo egípcio e dos povos árabes é democrático, progressista e anti-imperialista, por isso elas tem toda a solidariedade do Partido Comunista do Brasil, das demais forças políticas e sociais progressistas, e do povo brasileiro.
Fonte: PCdoB
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Advogado incapacitado por LER obtém pensão mensal vitalícia
Um advogado da Caixa Econômica Federal, que perdeu 70% de sua capacidade de trabalho devido a doença por esforço repetitivo, conseguiu indenização equivalente a uma pensão mensal vitalícia, proporcional à depreciação que sofreu. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do advogado e restabeleceu a sentença que havia deferido uma pensão mensal equivalente a 70% da remuneração bruta recebida pelo trabalhador.
Segundo a petição inicial, o trabalhador era advogado concursado da Caixa Econômica desde 1989. Devido ao extenuante serviço e à má condição de trabalho manuseando um microcomputador, o advogado adquiriu patologia relacionada à Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A doença levou à perda de parte da movimentação e da força dos membros superiores, o que configurou em perda total da capacidade de trabalho, segundo laudo médico pericial produzido em ação acidentária contra a Caixa na Justiça Comum.
Diante disso, o advogado propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo o pagamento, de uma única vez, de indenização por danos materiais no valor de R$ 300 mil pela doença adquirida quando trabalhou na Caixa. Segundo o trabalhador, o banco não obedeceu às normas de segurança e higiene do trabalho.
Ao analisar o pedido do advogado, o juízo de Primeiro Grau condenou a empresa a pagar, como reparação por danos materiais, uma pensão vitalícia correspondente a 70% da remuneração bruta do trabalhador, proporcional à diminuição da capacidade laborativa, atestada por perícia médica na ação trabalhista.
Inconformada, a Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins), alegando ser o caso de incidência da Súmula n° 490 do STF, segundo a qual a pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
O TRT, por sua vez, deu razão ao banco e decidiu por aplicar a súmula do STF. Com isso, o regional reduziu o valor arbitrado à pensão mensal na sentença, fixando-a em um salário mínimo por mês. Segundo o TRT, ao citar jurisprudência do próprio regional, a reparação do dano sofrido pela diminuição da capacidade para o trabalho deve ser fixada em padrões razoáveis, de acordo com os parâmetros médios do trabalhador brasileiro, cuja medida seria o salário mínimo, como aquele necessário a atender à dignidade do trabalhador e de sua família.
Diante disso, o advogado interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de violação ao artigo 950 do Código Civil de 2002. Esse dispositivo dispõe que, no caso de um prejuízo à pessoa limitar o exercício de sua profissão ou diminuir a sua capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
O relator do recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, concordou com o advogado e decidiu restabelecer a sentença que concedeu a pensão mensal equivalente a 70% da remuneração bruta recebida pelo trabalhador.
Segundo o relator, o pagamento de pensão mensal vitalícia prevista no artigo 950 do Código Civil para reparar os danos materiais decorrentes da perda da capacidade de trabalho, deve considerar sim o grau de incapacidade decorrente da lesão.
Dessa forma, explicou o ministro, “se a lei não estabelece um critério objetivo para definir tal proporcionalidade, o valor deverá ser decido conforme as provas dos autos”. Nesse caso, ressaltou Eizo Ono, a doutrina entende que o percentual de incapacidade profissional, aferido mediante perícia médica, deve ser o patamar mínimo que incidirá sobre a remuneração do acidentado.
Assim, a Quarta Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista do advogado e restabelecer a sentença que fixou a pensão mensal vitalícia em 70% da remuneração bruto do trabalhador.
Fonte: TST
Um advogado da Caixa Econômica Federal, que perdeu 70% de sua capacidade de trabalho devido a doença por esforço repetitivo, conseguiu indenização equivalente a uma pensão mensal vitalícia, proporcional à depreciação que sofreu. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do advogado e restabeleceu a sentença que havia deferido uma pensão mensal equivalente a 70% da remuneração bruta recebida pelo trabalhador.
Segundo a petição inicial, o trabalhador era advogado concursado da Caixa Econômica desde 1989. Devido ao extenuante serviço e à má condição de trabalho manuseando um microcomputador, o advogado adquiriu patologia relacionada à Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A doença levou à perda de parte da movimentação e da força dos membros superiores, o que configurou em perda total da capacidade de trabalho, segundo laudo médico pericial produzido em ação acidentária contra a Caixa na Justiça Comum.
Diante disso, o advogado propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo o pagamento, de uma única vez, de indenização por danos materiais no valor de R$ 300 mil pela doença adquirida quando trabalhou na Caixa. Segundo o trabalhador, o banco não obedeceu às normas de segurança e higiene do trabalho.
Ao analisar o pedido do advogado, o juízo de Primeiro Grau condenou a empresa a pagar, como reparação por danos materiais, uma pensão vitalícia correspondente a 70% da remuneração bruta do trabalhador, proporcional à diminuição da capacidade laborativa, atestada por perícia médica na ação trabalhista.
Inconformada, a Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins), alegando ser o caso de incidência da Súmula n° 490 do STF, segundo a qual a pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
O TRT, por sua vez, deu razão ao banco e decidiu por aplicar a súmula do STF. Com isso, o regional reduziu o valor arbitrado à pensão mensal na sentença, fixando-a em um salário mínimo por mês. Segundo o TRT, ao citar jurisprudência do próprio regional, a reparação do dano sofrido pela diminuição da capacidade para o trabalho deve ser fixada em padrões razoáveis, de acordo com os parâmetros médios do trabalhador brasileiro, cuja medida seria o salário mínimo, como aquele necessário a atender à dignidade do trabalhador e de sua família.
Diante disso, o advogado interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de violação ao artigo 950 do Código Civil de 2002. Esse dispositivo dispõe que, no caso de um prejuízo à pessoa limitar o exercício de sua profissão ou diminuir a sua capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
O relator do recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, concordou com o advogado e decidiu restabelecer a sentença que concedeu a pensão mensal equivalente a 70% da remuneração bruta recebida pelo trabalhador.
Segundo o relator, o pagamento de pensão mensal vitalícia prevista no artigo 950 do Código Civil para reparar os danos materiais decorrentes da perda da capacidade de trabalho, deve considerar sim o grau de incapacidade decorrente da lesão.
Dessa forma, explicou o ministro, “se a lei não estabelece um critério objetivo para definir tal proporcionalidade, o valor deverá ser decido conforme as provas dos autos”. Nesse caso, ressaltou Eizo Ono, a doutrina entende que o percentual de incapacidade profissional, aferido mediante perícia médica, deve ser o patamar mínimo que incidirá sobre a remuneração do acidentado.
Assim, a Quarta Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista do advogado e restabelecer a sentença que fixou a pensão mensal vitalícia em 70% da remuneração bruto do trabalhador.
Fonte: TST
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Adicional de periculosidade deve ser pago sobre todo tempo de exposição ao risco
Um acordo coletivo não pode fixar pagamento de adicional de periculosidade apenas sobre parte do tempo de trabalho do empregado em área de risco. No entanto, foi o que ocorreu no caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. Por essa razão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Silcom Engenharia, Projetos e Construções contra a condenação de pagar a ex-empregado o adicional sobre todo o tempo de serviço com exposição ao risco.
Como forma de compensação, a legislação brasileira prevê o pagamento de um adicional ao salário para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. No acordo coletivo firmado pela categoria ao qual o ex-empregado da Silcom pertencia, ficou estabelecido que o adicional de periculosidade seria pago pelo empregador no percentual de 30% sobre 50% do tempo de serviço com exposição ao risco de vida. Ou seja, um trabalhador que fique oito horas diárias exposto ao risco tinha direito a 30% de adicional sobre metade desse tempo (quatro horas).
Na Justiça, o empregado alegou que o acordo lhe retirou garantias legais e constitucionais de proteção ao seu trabalho. A empresa, então, foi condenada a pagar o adicional de periculosidade sobre todo o salário-base, pois, segundo laudo pericial, o empregado estava permanentemente exposto ao risco. O Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) afirmou ainda que as cláusulas de acordos coletivos que estipulam pagamento de adicional de periculosidade em percentual inferior ao previsto em lei não são aplicáveis.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista da empresa no TST, também entendeu que a questão diz respeito ao descumprimento de regras relativas ao trabalho em condições de periculosidade, que são normas de ordem pública, de caráter imperativo e que não podem ser suprimidas pela vontade das partes. Na avaliação do relator, se fosse admitida a negociação do direito ao adicional de periculosidade, os prejuízos para os trabalhadores seriam enormes, equivalendo à renúncia dos salários correspondentes ao tempo de exposição ao risco.
Embora a empresa tenha sustentado que a decisão do TRT desrespeitara princípios constitucionais e legais, o relator concluiu que isso não ocorreu. A garantia constitucional de reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho (nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição), por exemplo, não foi violada, disse o ministro, porque as normas coletivas são resultado de concessões entre patrão e empregado, logo não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos trabalhadores do que aquelas previstas em lei.
A empresa argumentou ainda que a Súmula nº 364, item II, do TST foi contrariada pelo Regional. Mas o ministro explicou que a súmula trata da validade da fixação, por norma coletiva, do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, o que é diferente da situação examinada em que a negociação coletiva estabeleceu percentual para pagamento do adicional de periculosidade independentemente do tempo de trabalho efetivo do empregado em área de risco.
Por fim, o relator destacou que a jurisprudência do TST não admite pacto coletivo que implique supressão de direitos relativos à proteção da segurança e da saúde do trabalhador, como é o caso do pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco. E como a empresa não apresentou exemplos de decisões divergentes para caracterizar confronto jurisprudencial, a Segunda Turma não conheceu do recurso, à unanimidade, com ressalva de entendimento do presidente do colegiado, ministro Renato de Lacerda Paiva.
Fonte: TST
Um acordo coletivo não pode fixar pagamento de adicional de periculosidade apenas sobre parte do tempo de trabalho do empregado em área de risco. No entanto, foi o que ocorreu no caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. Por essa razão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Silcom Engenharia, Projetos e Construções contra a condenação de pagar a ex-empregado o adicional sobre todo o tempo de serviço com exposição ao risco.
Como forma de compensação, a legislação brasileira prevê o pagamento de um adicional ao salário para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. No acordo coletivo firmado pela categoria ao qual o ex-empregado da Silcom pertencia, ficou estabelecido que o adicional de periculosidade seria pago pelo empregador no percentual de 30% sobre 50% do tempo de serviço com exposição ao risco de vida. Ou seja, um trabalhador que fique oito horas diárias exposto ao risco tinha direito a 30% de adicional sobre metade desse tempo (quatro horas).
Na Justiça, o empregado alegou que o acordo lhe retirou garantias legais e constitucionais de proteção ao seu trabalho. A empresa, então, foi condenada a pagar o adicional de periculosidade sobre todo o salário-base, pois, segundo laudo pericial, o empregado estava permanentemente exposto ao risco. O Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) afirmou ainda que as cláusulas de acordos coletivos que estipulam pagamento de adicional de periculosidade em percentual inferior ao previsto em lei não são aplicáveis.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista da empresa no TST, também entendeu que a questão diz respeito ao descumprimento de regras relativas ao trabalho em condições de periculosidade, que são normas de ordem pública, de caráter imperativo e que não podem ser suprimidas pela vontade das partes. Na avaliação do relator, se fosse admitida a negociação do direito ao adicional de periculosidade, os prejuízos para os trabalhadores seriam enormes, equivalendo à renúncia dos salários correspondentes ao tempo de exposição ao risco.
Embora a empresa tenha sustentado que a decisão do TRT desrespeitara princípios constitucionais e legais, o relator concluiu que isso não ocorreu. A garantia constitucional de reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho (nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição), por exemplo, não foi violada, disse o ministro, porque as normas coletivas são resultado de concessões entre patrão e empregado, logo não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos trabalhadores do que aquelas previstas em lei.
A empresa argumentou ainda que a Súmula nº 364, item II, do TST foi contrariada pelo Regional. Mas o ministro explicou que a súmula trata da validade da fixação, por norma coletiva, do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, o que é diferente da situação examinada em que a negociação coletiva estabeleceu percentual para pagamento do adicional de periculosidade independentemente do tempo de trabalho efetivo do empregado em área de risco.
Por fim, o relator destacou que a jurisprudência do TST não admite pacto coletivo que implique supressão de direitos relativos à proteção da segurança e da saúde do trabalhador, como é o caso do pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco. E como a empresa não apresentou exemplos de decisões divergentes para caracterizar confronto jurisprudencial, a Segunda Turma não conheceu do recurso, à unanimidade, com ressalva de entendimento do presidente do colegiado, ministro Renato de Lacerda Paiva.
Fonte: TST
Sexta Turma confirma estabilidade de dirigente sindical
O empregado eleito dirigente sindical tem direito à garantia no emprego a partir do momento da criação e registro do sindicato no cartório competente. Isso significa que a estabilidade provisória do dirigente não está vinculada ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego.
Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um agravo de instrumento da Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança que pretendia rediscutir a questão num recurso de revista no TST. Em decisão unânime, o colegiado acompanhou voto do ministro Maurício Godinho Delgado.
O Tribunal do Trabalho de Mato Grosso (23ª Região), reformando a sentença de origem, reconheceu que ex-empregado da empresa possuía estabilidade provisória na ocasião em que foi dispensado sem justa causa, uma vez que tinha sido eleito dirigente do novo sindicato da categoria (Sindvalores), e determinou a sua reintegração ao emprego.
A empresa argumentou que o empregado não era detentor de estabilidade no emprego, na medida em que já existia outro sindicato (Sinemprevs) em atividade na mesma base territorial do Sindvalores, e a Constituição Federal prevê a unicidade sindical como regra (artigo 8º, II). Além do mais, o novo sindicato não estava devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
Entretanto, na avaliação do Regional, a discussão sobre a representatividade entre as entidades sindicais deve ser solucionada por outros meios. E o registro do sindicato no MTE não pode ser exigido como requisito para a concessão da estabilidade provisória do dirigente sindical que é garantida pela Constituição (artigo 8º, VIII).
Na Sexta Turma do TST, o ministro Maurício Godinho Delgado teve a mesma interpretação ao analisar o agravo de instrumento da empresa. O relator destacou que a Constituição de 1988 garante a autonomia organizacional dos sindicatos (artigo 8º, I). Nessas condições, os estatutos sindicais devem ser registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas como qualquer outra entidade associativa.
Ainda segundo o relator, surgiram algumas dificuldades práticas, a exemplo do controle da unicidade sindical estabelecida na Constituição. Esse assunto, em particular, foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal que definiu que os estatutos sindicais, após inscrição no cartório, seriam encaminhados ao Ministério do Trabalho para cadastro e verificação da unicidade sindical.
Para o Supremo, portanto, a constituição de um sindicato culmina com o registro no MTE, mas não se resume a isso, pois é um processo. Assim, desde o início da criação do sindicato novo é preciso proteger a entidade com a devida garantia de emprego aos dirigentes eleitos pela categoria.
Por essas razões, o ministro Godinho concluiu que, a partir do momento da criação, organização e registro da entidade sindical no cartório competente, é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. O relator também ressaltou a necessidade de concessão da estabilidade no emprego para o dirigente desde o início da criação do sindicato, como forma de fazer valer o direito previsto na Constituição (artigo 8º, VIII).
Como a ação que envolve a disputa de representatividade dos dois sindicatos ainda não foi julgada, o Sindvalores continua em plena atividade, confirmou o ministro Godinho. Então, o dirigente do novo sindicato não pode ser penalizado pela eventual demora na solução judicial do caso, até porque ele está exposto aos riscos de atuar abertamente em favor dos interesses da categoria profissional que representa.
Desse modo, o relator negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, visto que a questão tinha sido corretamente enfrentada pelo Regional e não merecia ser reexaminada no TST por meio de um recurso de revista.
Fonte: TST
O empregado eleito dirigente sindical tem direito à garantia no emprego a partir do momento da criação e registro do sindicato no cartório competente. Isso significa que a estabilidade provisória do dirigente não está vinculada ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego.
Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um agravo de instrumento da Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança que pretendia rediscutir a questão num recurso de revista no TST. Em decisão unânime, o colegiado acompanhou voto do ministro Maurício Godinho Delgado.
O Tribunal do Trabalho de Mato Grosso (23ª Região), reformando a sentença de origem, reconheceu que ex-empregado da empresa possuía estabilidade provisória na ocasião em que foi dispensado sem justa causa, uma vez que tinha sido eleito dirigente do novo sindicato da categoria (Sindvalores), e determinou a sua reintegração ao emprego.
A empresa argumentou que o empregado não era detentor de estabilidade no emprego, na medida em que já existia outro sindicato (Sinemprevs) em atividade na mesma base territorial do Sindvalores, e a Constituição Federal prevê a unicidade sindical como regra (artigo 8º, II). Além do mais, o novo sindicato não estava devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
Entretanto, na avaliação do Regional, a discussão sobre a representatividade entre as entidades sindicais deve ser solucionada por outros meios. E o registro do sindicato no MTE não pode ser exigido como requisito para a concessão da estabilidade provisória do dirigente sindical que é garantida pela Constituição (artigo 8º, VIII).
Na Sexta Turma do TST, o ministro Maurício Godinho Delgado teve a mesma interpretação ao analisar o agravo de instrumento da empresa. O relator destacou que a Constituição de 1988 garante a autonomia organizacional dos sindicatos (artigo 8º, I). Nessas condições, os estatutos sindicais devem ser registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas como qualquer outra entidade associativa.
Ainda segundo o relator, surgiram algumas dificuldades práticas, a exemplo do controle da unicidade sindical estabelecida na Constituição. Esse assunto, em particular, foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal que definiu que os estatutos sindicais, após inscrição no cartório, seriam encaminhados ao Ministério do Trabalho para cadastro e verificação da unicidade sindical.
Para o Supremo, portanto, a constituição de um sindicato culmina com o registro no MTE, mas não se resume a isso, pois é um processo. Assim, desde o início da criação do sindicato novo é preciso proteger a entidade com a devida garantia de emprego aos dirigentes eleitos pela categoria.
Por essas razões, o ministro Godinho concluiu que, a partir do momento da criação, organização e registro da entidade sindical no cartório competente, é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. O relator também ressaltou a necessidade de concessão da estabilidade no emprego para o dirigente desde o início da criação do sindicato, como forma de fazer valer o direito previsto na Constituição (artigo 8º, VIII).
Como a ação que envolve a disputa de representatividade dos dois sindicatos ainda não foi julgada, o Sindvalores continua em plena atividade, confirmou o ministro Godinho. Então, o dirigente do novo sindicato não pode ser penalizado pela eventual demora na solução judicial do caso, até porque ele está exposto aos riscos de atuar abertamente em favor dos interesses da categoria profissional que representa.
Desse modo, o relator negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, visto que a questão tinha sido corretamente enfrentada pelo Regional e não merecia ser reexaminada no TST por meio de um recurso de revista.
Fonte: TST
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Itapemirim é condenada por grampear telefone de diretor
A Viação Itapemirim foi condenada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar cerca de R$ 756 mil por danos morais a um ex-diretor de Planejamento, vítima de interceptação telefônica por ordem da empresa. O alto executivo trabalhou por 25 anos para o grupo empresarial capixaba e, quando teve seu telefone residencial grampeado, ocupava o terceiro posto hierárquico no grupo, somente abaixo do presidente e do vice-presidente.
Na primeira instância, o juiz fixou a condenação em duas vezes o último salário recebido pelo executivo por cada ano de trabalho ou fração. Após 25 anos de serviços prestados ao grupo, a última remuneração, reconhecida na sentença, foi de 63 salários mínimos. Em 2003, segundo o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, a indenização totalizava, aproximadamente, R$ 756 mil.
Após a decisão da Vara de Cachoeiro de Itapemirim, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que reformou a sentença e excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Para o Regional, o executivo não comprovou o dano moral e não teria havido publicidade do conteúdo das conversas gravadas. O administrador de empresas, então, recorreu ao TST.
Para a Segunda Turma do TST, não houve dúvidas quanto à violação à privacidade, intimidade e inviolabilidade das comunicações, direitos garantidos pela Constituição. No entanto, os ministros divergiram quanto ao valor da condenação. Enquanto o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, propunha uma indenização de R$ 1,2 milhão, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos divergiu e apresentou o valor de R$ 220 mil.
O relator, ao propor o valor, disse que os ministros poderiam chegar a um denominador comum, de forma que não fosse irrazoável nem excessivo, “mas que também transmitisse, às partes e à sociedade, o sentimento de repúdio e de gravidade que nós vislumbramos nessa situação”. A solução para o impasse veio do presidente da Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, que propôs restabelecer a sentença. Ficou vencido o ministro Caputo Bastos.
O grampo
Uma empresa contratada pela Viação Itapemirim, a Air Phoenix Sistemas de Segurança Ltda., instalou a escuta em telefones residenciais de diversos empregados da tomadora dos serviços, inclusive do autor, que desconfiou de algo errado ao perceber ruídos estranhos nas suas ligações. Ele pediu à empresa telefônica que verificasse o problema e o ato ilícito foi, então, descoberto, sendo investigado pela polícia e virando manchete de jornais e revistas nacionais.
Das fitas gravadas eram feitos relatórios das conversas monitoradas, entregues ao responsável pela área de telecomunicações do Grupo Itapemirim. Em 23/10/98, foram presas várias pessoas envolvidas, da Air Phoenix e da Itapemirim, que alegou não ter determinado nenhuma escuta telefônica e que o fato não teria acarretado nenhum dano ao autor. Afirmou, ainda, que o diretor de Planejamento sabia da interceptação telefônica, pois havia assinado os cheques de pagamento à Air Phoenix. O autor negou que soubesse da escuta.
Em sua reclamação trabalhista, o executivo, demitido em dezembro de 1998, pleiteou indenização por danos morais de R$ 3 milhões, argumentando que um valor inexpressivo não traria nenhum efeito pedagógico para a empresa, “que compõe o maior grupo empresarial de transportes rodoviários da América Latina, com faturamento anual de R$ 680 milhões”.
Ato ilícito
O relator destacou que a interceptação telefônica, sem o preenchimento de requisitos legais, “ofende direitos inatos do ser humano, garantidos pela Constituição Federal, de privacidade, intimidade e inviolabilidade das comunicações, tratando-se, portanto, de ato ilícito”. O ministro José Roberto Freire Pimenta acrescentou que o grampo telefônico, por si só, “causa desconforto, aborrecimento e constrangimento à pessoa, não importando o tamanho desses sentimentos, pois, desde que a interceptação exista, há o dano moral, que deve ser reparado, como manda a Constituição, em seu artigo 5º, inciso X”.
Por fim, o ministro concluiu, quanto a uma das razões do TRT para não conceder a indenização, que apenas o fato de haver interceptação telefônica já torna devido o direito à indenização por dano moral, ressaltando que “não se faz necessária a gravação e/ou a publicidade do conteúdo das conversas dos interlocutores para que se caracterize o dano moral, pois esse aspecto terá influência apenas no valor da reparação devida à vítima”.
Fonte: TST
A Viação Itapemirim foi condenada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar cerca de R$ 756 mil por danos morais a um ex-diretor de Planejamento, vítima de interceptação telefônica por ordem da empresa. O alto executivo trabalhou por 25 anos para o grupo empresarial capixaba e, quando teve seu telefone residencial grampeado, ocupava o terceiro posto hierárquico no grupo, somente abaixo do presidente e do vice-presidente.
Na primeira instância, o juiz fixou a condenação em duas vezes o último salário recebido pelo executivo por cada ano de trabalho ou fração. Após 25 anos de serviços prestados ao grupo, a última remuneração, reconhecida na sentença, foi de 63 salários mínimos. Em 2003, segundo o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, a indenização totalizava, aproximadamente, R$ 756 mil.
Após a decisão da Vara de Cachoeiro de Itapemirim, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que reformou a sentença e excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Para o Regional, o executivo não comprovou o dano moral e não teria havido publicidade do conteúdo das conversas gravadas. O administrador de empresas, então, recorreu ao TST.
Para a Segunda Turma do TST, não houve dúvidas quanto à violação à privacidade, intimidade e inviolabilidade das comunicações, direitos garantidos pela Constituição. No entanto, os ministros divergiram quanto ao valor da condenação. Enquanto o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, propunha uma indenização de R$ 1,2 milhão, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos divergiu e apresentou o valor de R$ 220 mil.
O relator, ao propor o valor, disse que os ministros poderiam chegar a um denominador comum, de forma que não fosse irrazoável nem excessivo, “mas que também transmitisse, às partes e à sociedade, o sentimento de repúdio e de gravidade que nós vislumbramos nessa situação”. A solução para o impasse veio do presidente da Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, que propôs restabelecer a sentença. Ficou vencido o ministro Caputo Bastos.
O grampo
Uma empresa contratada pela Viação Itapemirim, a Air Phoenix Sistemas de Segurança Ltda., instalou a escuta em telefones residenciais de diversos empregados da tomadora dos serviços, inclusive do autor, que desconfiou de algo errado ao perceber ruídos estranhos nas suas ligações. Ele pediu à empresa telefônica que verificasse o problema e o ato ilícito foi, então, descoberto, sendo investigado pela polícia e virando manchete de jornais e revistas nacionais.
Das fitas gravadas eram feitos relatórios das conversas monitoradas, entregues ao responsável pela área de telecomunicações do Grupo Itapemirim. Em 23/10/98, foram presas várias pessoas envolvidas, da Air Phoenix e da Itapemirim, que alegou não ter determinado nenhuma escuta telefônica e que o fato não teria acarretado nenhum dano ao autor. Afirmou, ainda, que o diretor de Planejamento sabia da interceptação telefônica, pois havia assinado os cheques de pagamento à Air Phoenix. O autor negou que soubesse da escuta.
Em sua reclamação trabalhista, o executivo, demitido em dezembro de 1998, pleiteou indenização por danos morais de R$ 3 milhões, argumentando que um valor inexpressivo não traria nenhum efeito pedagógico para a empresa, “que compõe o maior grupo empresarial de transportes rodoviários da América Latina, com faturamento anual de R$ 680 milhões”.
Ato ilícito
O relator destacou que a interceptação telefônica, sem o preenchimento de requisitos legais, “ofende direitos inatos do ser humano, garantidos pela Constituição Federal, de privacidade, intimidade e inviolabilidade das comunicações, tratando-se, portanto, de ato ilícito”. O ministro José Roberto Freire Pimenta acrescentou que o grampo telefônico, por si só, “causa desconforto, aborrecimento e constrangimento à pessoa, não importando o tamanho desses sentimentos, pois, desde que a interceptação exista, há o dano moral, que deve ser reparado, como manda a Constituição, em seu artigo 5º, inciso X”.
Por fim, o ministro concluiu, quanto a uma das razões do TRT para não conceder a indenização, que apenas o fato de haver interceptação telefônica já torna devido o direito à indenização por dano moral, ressaltando que “não se faz necessária a gravação e/ou a publicidade do conteúdo das conversas dos interlocutores para que se caracterize o dano moral, pois esse aspecto terá influência apenas no valor da reparação devida à vítima”.
Fonte: TST
domingo, 13 de fevereiro de 2011
EUA: deputado propõe bloqueio econômico à Venezuela
O deputado republicano Connie Mack, do estado da Flórida, afirmou em discurso neste sábado (12) que os Estados Unidos deveriam impor um bloqueio econômico "total" à Venezuela, em represália ao presidente Hugo Chávez. O senador estadunidense, que chamou Chávez de "o Osama Bin Laden da América", pediu também que Washington inclua a Venezuela na lista de países que patrocinam o terrorismo.
As palavras foram ditas durante a Conferência Conservadora de Ação Política (CPAC), uma reunião onde potenciais aspirantes a candidaturas republicanas medem seu apoio. "Como Bin Laden, por razões que somente ele sabe, [Chávez] declarou os EUA como seu inimigo mortal. Como [Mahmoud, presidente do Irã] Ahmadinejad, tem a sua disposição direitos privilégios e recursos de um Estado, um estado muito próspero", afirmou.
Mack, que é presidente do Subcomitê para o Hemisfério Ocidental da Câmara dos Deputados, afirmou que sua tarefa na casa, atualmente dominada por republicanos, é concentrar-se em um "perigo claro e presente que está surgindo em nosso próprio continente", em referência a Chávez.
Além disso, o deputado propôs que os EUA aumentem a importação de petróleo do Canadá, para depender menos das exportações de Caracas. A Venezuela é a terceira maior exportadora para o mercado norte-americano e a produção, que a estatal PDVSA (Petróleos de Venezuela S. A) quantifica em três milhões de barris por dia e a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) em 2,3 milhões, situa-se neste momento entre um quarto e um terço da saudita, a maior do mundo.
Fonte: Ópera Mundi
O deputado republicano Connie Mack, do estado da Flórida, afirmou em discurso neste sábado (12) que os Estados Unidos deveriam impor um bloqueio econômico "total" à Venezuela, em represália ao presidente Hugo Chávez. O senador estadunidense, que chamou Chávez de "o Osama Bin Laden da América", pediu também que Washington inclua a Venezuela na lista de países que patrocinam o terrorismo.
As palavras foram ditas durante a Conferência Conservadora de Ação Política (CPAC), uma reunião onde potenciais aspirantes a candidaturas republicanas medem seu apoio. "Como Bin Laden, por razões que somente ele sabe, [Chávez] declarou os EUA como seu inimigo mortal. Como [Mahmoud, presidente do Irã] Ahmadinejad, tem a sua disposição direitos privilégios e recursos de um Estado, um estado muito próspero", afirmou.
Mack, que é presidente do Subcomitê para o Hemisfério Ocidental da Câmara dos Deputados, afirmou que sua tarefa na casa, atualmente dominada por republicanos, é concentrar-se em um "perigo claro e presente que está surgindo em nosso próprio continente", em referência a Chávez.
Além disso, o deputado propôs que os EUA aumentem a importação de petróleo do Canadá, para depender menos das exportações de Caracas. A Venezuela é a terceira maior exportadora para o mercado norte-americano e a produção, que a estatal PDVSA (Petróleos de Venezuela S. A) quantifica em três milhões de barris por dia e a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) em 2,3 milhões, situa-se neste momento entre um quarto e um terço da saudita, a maior do mundo.
Fonte: Ópera Mundi
sábado, 12 de fevereiro de 2011
Manifestantes egípcios criam conselho para defender revolução
Organizadores dos protestos que derrubaram o presidente do Egito Hosni Mubarak afirmaram neste sábado (12) que estão formando um conselho para defender a revolução e negociar com o conselho militar que atualmente comanda o país.
"O propósito do Conselho de Curadores é manter o diálogo com o conselho militar e levar a revolução adiante através de uma fase de transição", disse o acadêmico Khaled Abdel Qader Ouda, na Praça Tahrir, no Cairo.
"O conselho terá a autoridade para convocar protestos ou suspendê-los, dependendo de como a situação se desenvolver", disse.
Ouda falou ainda que o conselho convocaria uma manifestação na próxima sexta-feira (18) para comemorar o sucesso da revolução.
O conselho terá cerca de 20 membros, incluindo organizadores de protestos, indivíduos proeminentes e líderes de todo o espectro político, informou.
O grupo realiza contatos para conferir o interesse e a disponibilidade de alguns possíveis membros que deverão participar da equipe.
Fonte: Reuters
Organizadores dos protestos que derrubaram o presidente do Egito Hosni Mubarak afirmaram neste sábado (12) que estão formando um conselho para defender a revolução e negociar com o conselho militar que atualmente comanda o país.
"O propósito do Conselho de Curadores é manter o diálogo com o conselho militar e levar a revolução adiante através de uma fase de transição", disse o acadêmico Khaled Abdel Qader Ouda, na Praça Tahrir, no Cairo.
"O conselho terá a autoridade para convocar protestos ou suspendê-los, dependendo de como a situação se desenvolver", disse.
Ouda falou ainda que o conselho convocaria uma manifestação na próxima sexta-feira (18) para comemorar o sucesso da revolução.
O conselho terá cerca de 20 membros, incluindo organizadores de protestos, indivíduos proeminentes e líderes de todo o espectro político, informou.
O grupo realiza contatos para conferir o interesse e a disponibilidade de alguns possíveis membros que deverão participar da equipe.
Fonte: Reuters
Empregado ganha grau máximo de adicional de insalubridade por limpar banheiro
A Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan foi condenada ao pagamento das diferenças entre o adicional de insalubridade em grau médio e grau máximo devidas a um empregado que realizava a limpeza de banheiro em escritório da empresa.
A Corsan tentou reverter a decisão, mas teve o recurso não conhecido na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região.
Segundo o relator do apelo empresarial, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a liberalidade da empresa em pagar, por iniciativa própria, o adicional em grau médio ao empregado resultou em reconhecimento de que a atividade desenvolvida por ele era mesmo insalubre. Assim, não cabe a alegação de que a decisão violou o artigo 190 da CLT.
O relator afirmou ainda que o enquadramento em grau máximo das atividades exercidas com o recolhimento de lixo e higienização dos banheiros não contraria a Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, que dispõe a respeito do adicional de insalubridade em trabalho realizado com a coleta de lixo e limpeza de sanitários em residências e escritórios.
Fonte: TST
A Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan foi condenada ao pagamento das diferenças entre o adicional de insalubridade em grau médio e grau máximo devidas a um empregado que realizava a limpeza de banheiro em escritório da empresa.
A Corsan tentou reverter a decisão, mas teve o recurso não conhecido na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região.
Segundo o relator do apelo empresarial, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a liberalidade da empresa em pagar, por iniciativa própria, o adicional em grau médio ao empregado resultou em reconhecimento de que a atividade desenvolvida por ele era mesmo insalubre. Assim, não cabe a alegação de que a decisão violou o artigo 190 da CLT.
O relator afirmou ainda que o enquadramento em grau máximo das atividades exercidas com o recolhimento de lixo e higienização dos banheiros não contraria a Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, que dispõe a respeito do adicional de insalubridade em trabalho realizado com a coleta de lixo e limpeza de sanitários em residências e escritórios.
Fonte: TST
Fiscalização liberta 20 trabalhadores escravizados no Maranhão
O grupo móvel de fiscalização e combate ao trabalho escravo libertou 20 pessoas que eram obrigadas a pagar até pela lona que cobria o barraco improvisado como alojamento. As vítimas foram encontradas no fim de janeiro em São João do Carú (MA), nas Fazendas Asa Branca I e II. Entre os escravizados, havia três adolescentes com 16 anos de idade e duas mulheres.
Todos foram aliciados em Paragominas (PA) por um "gato" (intermediário na contratação). Eles faziam a "limpeza" da área, retirando arbustos e ervas daninhas, para expansão da atividade pecuária.
Os empregados eram obrigados a viver em dois barracos cobertos por lona preta e folhas de bananeiras que eles mesmos construíram. A estrutura dos barracos era de madeira roliça, facilmente encontrada na mata nativa. "O custo era zero para o empregador, já que a madeira e as folhas de palmeira ainda podem ser colhidas gratuitamente", explica Klinger Moreira, auditor fiscal do trabalho que coordenou a operação do grupo móvel.
O metro de lona preta custa R$ 0,50. Mas nem com essa despesa o empregador Francisco Costa da Silva arcou. Ele pretendia descontar o valor do material dos vencimentos dos próprios empregados.
Para preparar a comida, os trabalhadores construíram um fogão de barro – alimentado a lenha. O objeto dividia espaço com as redes. Não havia instalações sanitárias e as vítimas utilizavam as imediações dos barracos como banheiro. As pessoas se banhavam em um igarapé. Para garantir um mínimo de privacidade, o grupo fincou palhas de palmeira para cercar o espaço em volta do local que permitia acesso às águas.
As roupas de cama utilizadas, compara Klinger, eram semelhante às de moradores de rua. "Eram sujas e esfarradas. Mesmo assim, eram as únicas que eles dispunham para se proteger à noite. Ressalto que essas roupas de cama foram trazidas de suas casas", conta o auditor fiscal.
O empregador cobrava também pela péssima comida que fornecia aos empregados. Não havia local adequado para armazenar os alimentos. A água consumida vinha de caçambas cavadas diretamente na terra ou em córregos próximos ao acampamento. Nas frentes de trabalho, não havia água potável, banheiro e local para refeições.
Nenhum trabalhador possuía registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O empregador pagou mais de R$ 63 mil referentes à rescisão do contrato de trabalho. As vítimas retornaram ao Pará, tendo suas viagens custeadas pelo empregador. Parte dos libertados estava na propriedade há cerca de um mês, desde 26 dezembro.
Os 17 adultos terão direito às três parcelas do Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado. Foram lavrados 12 autos de infração. O procurador do trabalho Marcos Rosa também participou da ação.
Fonte: Repórter Brasil
O grupo móvel de fiscalização e combate ao trabalho escravo libertou 20 pessoas que eram obrigadas a pagar até pela lona que cobria o barraco improvisado como alojamento. As vítimas foram encontradas no fim de janeiro em São João do Carú (MA), nas Fazendas Asa Branca I e II. Entre os escravizados, havia três adolescentes com 16 anos de idade e duas mulheres.
Todos foram aliciados em Paragominas (PA) por um "gato" (intermediário na contratação). Eles faziam a "limpeza" da área, retirando arbustos e ervas daninhas, para expansão da atividade pecuária.
Os empregados eram obrigados a viver em dois barracos cobertos por lona preta e folhas de bananeiras que eles mesmos construíram. A estrutura dos barracos era de madeira roliça, facilmente encontrada na mata nativa. "O custo era zero para o empregador, já que a madeira e as folhas de palmeira ainda podem ser colhidas gratuitamente", explica Klinger Moreira, auditor fiscal do trabalho que coordenou a operação do grupo móvel.
O metro de lona preta custa R$ 0,50. Mas nem com essa despesa o empregador Francisco Costa da Silva arcou. Ele pretendia descontar o valor do material dos vencimentos dos próprios empregados.
Para preparar a comida, os trabalhadores construíram um fogão de barro – alimentado a lenha. O objeto dividia espaço com as redes. Não havia instalações sanitárias e as vítimas utilizavam as imediações dos barracos como banheiro. As pessoas se banhavam em um igarapé. Para garantir um mínimo de privacidade, o grupo fincou palhas de palmeira para cercar o espaço em volta do local que permitia acesso às águas.
As roupas de cama utilizadas, compara Klinger, eram semelhante às de moradores de rua. "Eram sujas e esfarradas. Mesmo assim, eram as únicas que eles dispunham para se proteger à noite. Ressalto que essas roupas de cama foram trazidas de suas casas", conta o auditor fiscal.
O empregador cobrava também pela péssima comida que fornecia aos empregados. Não havia local adequado para armazenar os alimentos. A água consumida vinha de caçambas cavadas diretamente na terra ou em córregos próximos ao acampamento. Nas frentes de trabalho, não havia água potável, banheiro e local para refeições.
Nenhum trabalhador possuía registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O empregador pagou mais de R$ 63 mil referentes à rescisão do contrato de trabalho. As vítimas retornaram ao Pará, tendo suas viagens custeadas pelo empregador. Parte dos libertados estava na propriedade há cerca de um mês, desde 26 dezembro.
Os 17 adultos terão direito às três parcelas do Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado. Foram lavrados 12 autos de infração. O procurador do trabalho Marcos Rosa também participou da ação.
Fonte: Repórter Brasil
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
Trabalhadores venezuelanos saem às ruas em apoio a Chávez
Trabalhadores de diferentes setores e estados da Venezuela irão marchar nesta quinta-feira (10) até a Assembleia Nacional para defender as políticas sociais implementadas pelo presidente Hugo Chávez em seus 12 anos de governo.
Além do respaldo a benefícios como o aumento do salário mínimo e o acesso a pensões, aposentadorias, saúde e contratos coletivos, a classe operária solicitará ao Parlamento a aprovação de uma nova Lei Orgânica do Trabalho à altura do processo de mudanças em curso, informam os organizadores da marcha.
De acordo com o presidente da Federação de Trabalhadores Petroleiros de Venezuela, Will Rangel, mais de 10 mil filiados a sindicatos sairão às ruas a expressar seu compromisso com a Revolução Bolivariana.
“Vamos demonstrar nossa identificação com Chávez e os avanços destes anos”, assegurou Rangel durante uma coletiva de imprensa para reiterar a convocação.
Por sua vez, o deputado socialista Francisco Torrealba conclamou a população em general a somar-se à marcha que partirá da Praça Morelos. “O objetivo é defender o processo revolucionário, o gerenciamento do presidente Chávez e suas políticas sociais”, apontou.
A mobilização acontece menos de uma semana após uma atividade realizada por sindicatos e estudantes ligados à oposição.Torrealba considerou a marcha da semana passada uma atividade da quinta coluna e dos defensores dos patronos. “Dessa vez teremos uma verdadeira mobilização operária”, afirmou.
Fonte: Prensa Latina
Trabalhadores de diferentes setores e estados da Venezuela irão marchar nesta quinta-feira (10) até a Assembleia Nacional para defender as políticas sociais implementadas pelo presidente Hugo Chávez em seus 12 anos de governo.
Além do respaldo a benefícios como o aumento do salário mínimo e o acesso a pensões, aposentadorias, saúde e contratos coletivos, a classe operária solicitará ao Parlamento a aprovação de uma nova Lei Orgânica do Trabalho à altura do processo de mudanças em curso, informam os organizadores da marcha.
De acordo com o presidente da Federação de Trabalhadores Petroleiros de Venezuela, Will Rangel, mais de 10 mil filiados a sindicatos sairão às ruas a expressar seu compromisso com a Revolução Bolivariana.
“Vamos demonstrar nossa identificação com Chávez e os avanços destes anos”, assegurou Rangel durante uma coletiva de imprensa para reiterar a convocação.
Por sua vez, o deputado socialista Francisco Torrealba conclamou a população em general a somar-se à marcha que partirá da Praça Morelos. “O objetivo é defender o processo revolucionário, o gerenciamento do presidente Chávez e suas políticas sociais”, apontou.
A mobilização acontece menos de uma semana após uma atividade realizada por sindicatos e estudantes ligados à oposição.Torrealba considerou a marcha da semana passada uma atividade da quinta coluna e dos defensores dos patronos. “Dessa vez teremos uma verdadeira mobilização operária”, afirmou.
Fonte: Prensa Latina
Assis Melo propõe Frente Parlamentar em defesa do trabalhador
A Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento Econômico e Valorização do Trabalho, sugerida pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), ganha adesão de outros deputados a cada dia. O deputado comunista pretende criar a Frente Parlamentar a partir da coleta de assinaturas dos demais parlamentares do Congresso. O senador Paulo Paim (PT-RS) ja manifestou apoio à iniciativa.
Entre os objetivos da Frente Parlamentar, estão a geração de emprego e renda, saúde, educação e a preservação dos direitos dos trabalhadores em atividade profissional e dos aposentados e pensionistas. A frente suprapartidária será composta por senadores, deputados federais e estaduais, além de vereadores.
Nesta quarta-feira (9), Assis reuniu-se com o senador petista, gaúcho e atuante na defesa dos trabalhadores como ele, para convidá-lo a integrar a frente como um dos coordenadores. No mesmo dia, ambos já realizaram a primeira reunião de trabalho e debateram os encaminhamentos de dois projetos que estão na Câmara dos Deputados.
O primeiro, já aprovado no Senado, e pronto para ser votado no plenário, acaba com o fator previdenciário. E o outro, antiga reivindicação dos trabalhadores, reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
Assis protocolou requerimento na Câmara, na semana passada, para que seja colocada em votação a redução da jornada, que está pronta ser discutida em plenário.
Ampliação do ProUni
Assis Melo também protocolou nesta quarta-feira projeto de lei para ampliar o acesso ao ProUni para alunos do supletivo e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Segundo o deputado, a grande maioria dos estudantes de supletivos ou EJA é formada de trabalhadores, que não têm acesso ao ProUni por terem cursado o ensino em instituições privadas.
"Quem faz supletivo, na grande maioria, é trabalhador que não teve essa condição no passado, e a maioria das instituições que oferecem essa modalidade é privada, o que acaba eliminando muitos trabalhadores de recorrerem às bolsas do ProUni. Temos de ampliar o acesso", justifica Assis Melo.
Defensor de uma extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(Ufrgs) para a serra gaúcha, Assis Melo acredita que somente com o acesso à educação gratuita e de qualidade, os jovens trabalhadores conseguirão ter condições de frequentar curso superior e buscar a qualificação profissional.
Fonte: Vermelho
A Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento Econômico e Valorização do Trabalho, sugerida pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), ganha adesão de outros deputados a cada dia. O deputado comunista pretende criar a Frente Parlamentar a partir da coleta de assinaturas dos demais parlamentares do Congresso. O senador Paulo Paim (PT-RS) ja manifestou apoio à iniciativa.
Entre os objetivos da Frente Parlamentar, estão a geração de emprego e renda, saúde, educação e a preservação dos direitos dos trabalhadores em atividade profissional e dos aposentados e pensionistas. A frente suprapartidária será composta por senadores, deputados federais e estaduais, além de vereadores.
Nesta quarta-feira (9), Assis reuniu-se com o senador petista, gaúcho e atuante na defesa dos trabalhadores como ele, para convidá-lo a integrar a frente como um dos coordenadores. No mesmo dia, ambos já realizaram a primeira reunião de trabalho e debateram os encaminhamentos de dois projetos que estão na Câmara dos Deputados.
O primeiro, já aprovado no Senado, e pronto para ser votado no plenário, acaba com o fator previdenciário. E o outro, antiga reivindicação dos trabalhadores, reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
Assis protocolou requerimento na Câmara, na semana passada, para que seja colocada em votação a redução da jornada, que está pronta ser discutida em plenário.
Ampliação do ProUni
Assis Melo também protocolou nesta quarta-feira projeto de lei para ampliar o acesso ao ProUni para alunos do supletivo e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Segundo o deputado, a grande maioria dos estudantes de supletivos ou EJA é formada de trabalhadores, que não têm acesso ao ProUni por terem cursado o ensino em instituições privadas.
"Quem faz supletivo, na grande maioria, é trabalhador que não teve essa condição no passado, e a maioria das instituições que oferecem essa modalidade é privada, o que acaba eliminando muitos trabalhadores de recorrerem às bolsas do ProUni. Temos de ampliar o acesso", justifica Assis Melo.
Defensor de uma extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(Ufrgs) para a serra gaúcha, Assis Melo acredita que somente com o acesso à educação gratuita e de qualidade, os jovens trabalhadores conseguirão ter condições de frequentar curso superior e buscar a qualificação profissional.
Fonte: Vermelho
Ipea mostra que desemprego entre pobres é 37 vezes maior que entre ricos
Embora o número de desempregados no Brasil tenha caído 31,4% entre 2005 e 2010, cresceu a diferença na participação de ricos e pobres no mercado de trabalho. Levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base nos números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que o desemprego entre os trabalhadores de menor renda é 37 vezes maior que entre os de maior renda. Em 2005, a diferença era de 11 vezes.
“Não obstante a queda significativa na taxa total de desemprego entre 2005 e 2010 nas seis regiões metropolitanas do Brasil, houve situações inversas entre os mais pobres”, disse o Ipea no comunicado. Na conclusão do estudo, o instituto aposta que o aumento do desemprego entre os mais pobres “pode ser visto como a contraface dos ganhos reais nos rendimentos dos ocupados”.
“Uma vez que as pessoas que têm atividade remunerada (seja emprego assalariado ou trabalho por conta própria) melhoram seus rendimentos, a pobreza passa cada vez mais a estar relacionada com o desemprego, e não com o trabalho mal remunerado”, diz o Ipea.
Segundo o levantamento, entre 2005 e 2010, os trabalhadores que respondiam por 10% dos menores rendimentos das regiões pesquisadas tiveram alta de 44,2% no nível de desemprego. Para os 10% com maior rendimento, a taxa de desemprego caiu 2,6% na mesma base de comparação.
Tempo desempregado
O tempo de procura por trabalho também passou por mudanças significativas nos últimos cinco anos. Enquanto, em 2005, os desempregados com menor renda passavam mais tempo procurando trabalho, em 2010, o tempo médio de procura ficou maior entre os trabalhadores com maior renda.
No ano passado, o desemprego com menor rendimento teve tempo de procura médio de 248,3 dias, enquanto, em 2005, era de 341,4 dias. “Ou seja, uma queda de 27,3% no tempo de procura por uma ocupação”, diz o Ipea.
Para os trabalhadores com renda mais elevada, por sua vez, o indicador subiu 15,7%, de 277 dias em 2005 para 320,6 dias em 2010.
Segundo o Ipea, a análise dos números é ambigua. “O aumento do tempo de procura entre os desempregados de maior rendimento familiar per capita sugere que estes podem estar sendo mais seletivos em relação à aceitação de novos empregos”, diz.
“Por outro lado, a diminuição do tempo de procura entre os mais pobres também é indicativo de que estes acessam principalmente trabalhos precários e de curta duração, retornando rapidamente à condição de desemprego”, completa o Ipea.
Fonte: Ig
Embora o número de desempregados no Brasil tenha caído 31,4% entre 2005 e 2010, cresceu a diferença na participação de ricos e pobres no mercado de trabalho. Levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base nos números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que o desemprego entre os trabalhadores de menor renda é 37 vezes maior que entre os de maior renda. Em 2005, a diferença era de 11 vezes.
“Não obstante a queda significativa na taxa total de desemprego entre 2005 e 2010 nas seis regiões metropolitanas do Brasil, houve situações inversas entre os mais pobres”, disse o Ipea no comunicado. Na conclusão do estudo, o instituto aposta que o aumento do desemprego entre os mais pobres “pode ser visto como a contraface dos ganhos reais nos rendimentos dos ocupados”.
“Uma vez que as pessoas que têm atividade remunerada (seja emprego assalariado ou trabalho por conta própria) melhoram seus rendimentos, a pobreza passa cada vez mais a estar relacionada com o desemprego, e não com o trabalho mal remunerado”, diz o Ipea.
Segundo o levantamento, entre 2005 e 2010, os trabalhadores que respondiam por 10% dos menores rendimentos das regiões pesquisadas tiveram alta de 44,2% no nível de desemprego. Para os 10% com maior rendimento, a taxa de desemprego caiu 2,6% na mesma base de comparação.
Tempo desempregado
O tempo de procura por trabalho também passou por mudanças significativas nos últimos cinco anos. Enquanto, em 2005, os desempregados com menor renda passavam mais tempo procurando trabalho, em 2010, o tempo médio de procura ficou maior entre os trabalhadores com maior renda.
No ano passado, o desemprego com menor rendimento teve tempo de procura médio de 248,3 dias, enquanto, em 2005, era de 341,4 dias. “Ou seja, uma queda de 27,3% no tempo de procura por uma ocupação”, diz o Ipea.
Para os trabalhadores com renda mais elevada, por sua vez, o indicador subiu 15,7%, de 277 dias em 2005 para 320,6 dias em 2010.
Segundo o Ipea, a análise dos números é ambigua. “O aumento do tempo de procura entre os desempregados de maior rendimento familiar per capita sugere que estes podem estar sendo mais seletivos em relação à aceitação de novos empregos”, diz.
“Por outro lado, a diminuição do tempo de procura entre os mais pobres também é indicativo de que estes acessam principalmente trabalhos precários e de curta duração, retornando rapidamente à condição de desemprego”, completa o Ipea.
Fonte: Ig
Ex-funcionário da Telemar aposentado por invalidez ganha R$ 97 mil por dano moral
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Telemar Norte Leste S.A. e dessa forma manteve condenação no valor de R$ 97 mil por danos morais a ser pago a um ex-funcionário que por culpa da empresa adquiriu doença ocupacional, o que ocasionou sua aposentadoria por invalidez. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES).
O funcionário foi admitido na Telemar em junho de 1976, sendo dispensado em novembro de 2001 devido à privatização da empresa. Em 2002 foi reintegrado por possuir estabilidade sindical. Após 10 meses de trabalho passou por tratamento psiquiátrico que constatou a existência de quadro depressivo grave, ideias suicidas, autoisolamento, perda de autoestima, agressividade, pânico e fobia social. Fazendo uso de medicamentos e sem condições de trabalho foi aposentado por invalidez.
Segundo o acórdão regional, as provas testemunhal e material (laudos médicos) atestaram que a doença ocupacional do empregado foi adquirida no ambiente de trabalho. Segundo relatos, após a reintegração, o funcionário passou a ser vítima de atos arbitrários e discriminatórios, entre eles o de ter que ficar na sala do coordenador sem fazer nada. Após algum tempo foi transferido para uma sala com outros empregados indesejados, onde realizava tarefas de natureza incompatível com a sua capacidade técnica.
Devido a esta série de fatores, desenvolveu a doença ocupacional classificada no INSS como “transtornos mentais e do comportamento, relacionados ao trabalho”. Ainda segundo o acórdão regional, durante o primeiro período em que trabalhou na Telemar, não houve prova de que o empregado tivesse apresentado a doença. Para o regional “o quadro temporal e histórico revelam com nitidez, o nexo de causalidade de sua doença”.
Em seu recurso, a Telemar alega que não há provas de que a doença do empregado teve origem no trabalho e que o valor fixado deve ser reduzido por ser desproporcional ao dano causado. Argumenta ainda que o tempo de serviço não pode ser utilizado como parâmetro para o cálculo da indenização.
Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, o acórdão regional deixa claro que houve a comprovação de que o empregado após a reintegração, passou a sofrer constrangimentos e atos discriminatórios por parte da empresa acarretando a doença ocupacional que o incapacitou para o trabalho e consequente aposentadoria por invalidez.
O ministro observou que o empregado foi submetido a tratamento psiquiátrico, fazendo uso de medicamentos. Ficou comprovado portanto que o tratamento dispensado pela empresa acarretou transtornos à saúde do trabalhador sendo devida a indenização por dano moral. O valor fixado foi proporcional ao dano sofrido, salientou o relator.
Fonte: TST
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Telemar Norte Leste S.A. e dessa forma manteve condenação no valor de R$ 97 mil por danos morais a ser pago a um ex-funcionário que por culpa da empresa adquiriu doença ocupacional, o que ocasionou sua aposentadoria por invalidez. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES).
O funcionário foi admitido na Telemar em junho de 1976, sendo dispensado em novembro de 2001 devido à privatização da empresa. Em 2002 foi reintegrado por possuir estabilidade sindical. Após 10 meses de trabalho passou por tratamento psiquiátrico que constatou a existência de quadro depressivo grave, ideias suicidas, autoisolamento, perda de autoestima, agressividade, pânico e fobia social. Fazendo uso de medicamentos e sem condições de trabalho foi aposentado por invalidez.
Segundo o acórdão regional, as provas testemunhal e material (laudos médicos) atestaram que a doença ocupacional do empregado foi adquirida no ambiente de trabalho. Segundo relatos, após a reintegração, o funcionário passou a ser vítima de atos arbitrários e discriminatórios, entre eles o de ter que ficar na sala do coordenador sem fazer nada. Após algum tempo foi transferido para uma sala com outros empregados indesejados, onde realizava tarefas de natureza incompatível com a sua capacidade técnica.
Devido a esta série de fatores, desenvolveu a doença ocupacional classificada no INSS como “transtornos mentais e do comportamento, relacionados ao trabalho”. Ainda segundo o acórdão regional, durante o primeiro período em que trabalhou na Telemar, não houve prova de que o empregado tivesse apresentado a doença. Para o regional “o quadro temporal e histórico revelam com nitidez, o nexo de causalidade de sua doença”.
Em seu recurso, a Telemar alega que não há provas de que a doença do empregado teve origem no trabalho e que o valor fixado deve ser reduzido por ser desproporcional ao dano causado. Argumenta ainda que o tempo de serviço não pode ser utilizado como parâmetro para o cálculo da indenização.
Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, o acórdão regional deixa claro que houve a comprovação de que o empregado após a reintegração, passou a sofrer constrangimentos e atos discriminatórios por parte da empresa acarretando a doença ocupacional que o incapacitou para o trabalho e consequente aposentadoria por invalidez.
O ministro observou que o empregado foi submetido a tratamento psiquiátrico, fazendo uso de medicamentos. Ficou comprovado portanto que o tratamento dispensado pela empresa acarretou transtornos à saúde do trabalhador sendo devida a indenização por dano moral. O valor fixado foi proporcional ao dano sofrido, salientou o relator.
Fonte: TST
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Trabalhador por conta própria não controla jornada e não tira férias
Estudo do Ipea, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, divulgado este mês revela de que maneira as pessoas que trabalham por conta própria ou que são pequenos empregadores avaliam o trabalho. Ou seja, se eles acham que ganham pouco, trabalham muito, tem doenças de origem laboral, são de alguma forma explorados, consideram o trabalho insalubre, etc, etc.
O estudo se chama Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS): Direitos Trabalhistas e Qualificação Profissional e foi lançado no dia 19 passado. O indicador mostra a percepção dos brasileiros em relação ao respeito aos seus direitos e às condições de trabalho.
Os pesquisadores do Instituto pediram entre os 2.700 entrevistados que eles marcassem, dentre onze opções, qual aquela que melhor definiria sua atual situação de trabalho.
Entre as definições mais assinaladas estavam: "não tenho controle sobre a minha jornada de trabalho" apontada por 15,3% e "nunca consigo tirar férias ou parar por alguns dias", marcada por 14,7%.
10,4% assinalaram a frase "sinto que trabalho muito e ganho pouco" e 7,4% apontaram que "minha renda é instável, tenho dificuldades em manter".
Segundo o relatório da pesquisam "mesmo sem um parâmetro normativo específico para regular este tema, há problemas sérios relatados pelos trabalhadores por conta própria e pelos pequenos empregadores quando se trata de jornada laboral".
Fonte: Blog do Trabalho
Estudo do Ipea, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, divulgado este mês revela de que maneira as pessoas que trabalham por conta própria ou que são pequenos empregadores avaliam o trabalho. Ou seja, se eles acham que ganham pouco, trabalham muito, tem doenças de origem laboral, são de alguma forma explorados, consideram o trabalho insalubre, etc, etc.
O estudo se chama Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS): Direitos Trabalhistas e Qualificação Profissional e foi lançado no dia 19 passado. O indicador mostra a percepção dos brasileiros em relação ao respeito aos seus direitos e às condições de trabalho.
Os pesquisadores do Instituto pediram entre os 2.700 entrevistados que eles marcassem, dentre onze opções, qual aquela que melhor definiria sua atual situação de trabalho.
Entre as definições mais assinaladas estavam: "não tenho controle sobre a minha jornada de trabalho" apontada por 15,3% e "nunca consigo tirar férias ou parar por alguns dias", marcada por 14,7%.
10,4% assinalaram a frase "sinto que trabalho muito e ganho pouco" e 7,4% apontaram que "minha renda é instável, tenho dificuldades em manter".
Segundo o relatório da pesquisam "mesmo sem um parâmetro normativo específico para regular este tema, há problemas sérios relatados pelos trabalhadores por conta própria e pelos pequenos empregadores quando se trata de jornada laboral".
Fonte: Blog do Trabalho
Mc Donald's leva multa de R$ 13,2 milhões por descumprir leis trabalhistas
A rede de lanchonetes Mc Donald’s foi multada em R$ 13,2 milhões pelo descumprimento de leis trabalhistas e ausência de normas de segurança para seus funcionários. Em 2008, o Mc Donald’s assinou um acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho) se comprometendo a solucionar as irregularidades, mas os procuradores constataram que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) não foi cumprido pela empresa, o que levou à aplicação da multa.
Segundo o MPT, o Mc Donald’s não possui Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nem emissão regular de CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho). Os procuradores também contestaram problemas no vestuário e na alimentação fornecida aos funcionários. A aplicação da multa foi homologada pelo juiz José Celso Bottaro, da Justiça do Trabalho de Rondônia.
Ainda de acordo com o MPT, em diversas de suas franquias, o Mc Donald’s mantinha os funcionários em jornadas de horas extras excessivas — ultrapassando o limite legal de duas horas diárias —, em alguns casos, sem direito ao descanso semanal. A Rede também é acusada de dificultar a sindicalização dos trabalhadores.
A multa, aplicada pelo MPT em janeiro, deverá ser paga ao longo dos próximos nove anos. A maior parte dos recursos (R$ 11,7 milhões) deverá ser utilizada em campanhas publicitárias contra o trabalho infantil. O R$ 1,5 milhão restante será destinado à compra de equipamentos de reabilitação física para a Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo).
Fonte: Última Instância
A rede de lanchonetes Mc Donald’s foi multada em R$ 13,2 milhões pelo descumprimento de leis trabalhistas e ausência de normas de segurança para seus funcionários. Em 2008, o Mc Donald’s assinou um acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho) se comprometendo a solucionar as irregularidades, mas os procuradores constataram que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) não foi cumprido pela empresa, o que levou à aplicação da multa.
Segundo o MPT, o Mc Donald’s não possui Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nem emissão regular de CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho). Os procuradores também contestaram problemas no vestuário e na alimentação fornecida aos funcionários. A aplicação da multa foi homologada pelo juiz José Celso Bottaro, da Justiça do Trabalho de Rondônia.
Ainda de acordo com o MPT, em diversas de suas franquias, o Mc Donald’s mantinha os funcionários em jornadas de horas extras excessivas — ultrapassando o limite legal de duas horas diárias —, em alguns casos, sem direito ao descanso semanal. A Rede também é acusada de dificultar a sindicalização dos trabalhadores.
A multa, aplicada pelo MPT em janeiro, deverá ser paga ao longo dos próximos nove anos. A maior parte dos recursos (R$ 11,7 milhões) deverá ser utilizada em campanhas publicitárias contra o trabalho infantil. O R$ 1,5 milhão restante será destinado à compra de equipamentos de reabilitação física para a Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo).
Fonte: Última Instância
Nem globais aguentam a falta de graça e o baixo nível do BBB11
A baixa audiência do Big Brother Brasil 11 – que amarga desde a estreia o pior índice da história do reality show – tem obrigado Boninho a inventar o que não existe para tentar atrair a atenção dos telespectadores. A média das primeiras semanas do programa alcançou 26 pontos no Ibope da Grande São Paulo – abaixo dos 31 pontos registrados na décima edição, considerada a pior até então.
Na tentativa de ressuscitar a edição, o diretor já tentou de tudo: paredão quádruplo com direito a duas eliminações de uma só vez; entrada de dois novos participantes; a construção de uma casa de vidro em um famoso shopping carioca para dar a chance de um dos cinco primeiros eliminados retornarem ao programa e até a intervenção de Bial apelando para os participantes “curtirem a vida dentro da casa”.
A situação do BBB é tão dramática que o programa se tornou alvo de críticas de globais. A eliminação da transexual Ariadna, logo no primeiro paredão do programa, rendeu manifestações do autor de novelas Agnaldo Silva.
No Twitter ele escreveu: “Alguém falou e eu concordo: tirar Adriana do BBB é o mesmo que matar o protagonista da novela no primeiro capítulo. Fica sem graça!”
Em seguida, o dramaturgo postou: “Quem é que vai causar agora no BBB? Aquele bando de homens com cara de quem não lava as partes há vários dias? Sem graça!”
Agnaldo Silva chegou a desafiar o diretor, em tom de brincadeira, a dar um jeito no programa: “Eu se fosse o Boninho virava a mesa, trazia a bicha de volta e, quando me perguntassem porquê, eu responderia: ‘por que eu quero, po**a’!”
Em entrevista ao Jornal da Tarde, nesta segunda-feira (7), o ator José Wilker – que acumula um currículo de 55 novelas, 49 filmes e 30 peças – afirmou que o programa é entediante. “Eu não gosto mesmo. Eu vi o Big Brother na casa de amigos. Aquilo me entedia um pouco. Na verdade, se trata de trabalhar com personagens pobres. E a coisa do dinheiro, em função de um comportamento, acaba nivelando as pessoas por baixo. Nada contra, mas eu não apostaria muito nisso”, afirmou o ator.
Fonte: Vermelho
A baixa audiência do Big Brother Brasil 11 – que amarga desde a estreia o pior índice da história do reality show – tem obrigado Boninho a inventar o que não existe para tentar atrair a atenção dos telespectadores. A média das primeiras semanas do programa alcançou 26 pontos no Ibope da Grande São Paulo – abaixo dos 31 pontos registrados na décima edição, considerada a pior até então.
Na tentativa de ressuscitar a edição, o diretor já tentou de tudo: paredão quádruplo com direito a duas eliminações de uma só vez; entrada de dois novos participantes; a construção de uma casa de vidro em um famoso shopping carioca para dar a chance de um dos cinco primeiros eliminados retornarem ao programa e até a intervenção de Bial apelando para os participantes “curtirem a vida dentro da casa”.
A situação do BBB é tão dramática que o programa se tornou alvo de críticas de globais. A eliminação da transexual Ariadna, logo no primeiro paredão do programa, rendeu manifestações do autor de novelas Agnaldo Silva.
No Twitter ele escreveu: “Alguém falou e eu concordo: tirar Adriana do BBB é o mesmo que matar o protagonista da novela no primeiro capítulo. Fica sem graça!”
Em seguida, o dramaturgo postou: “Quem é que vai causar agora no BBB? Aquele bando de homens com cara de quem não lava as partes há vários dias? Sem graça!”
Agnaldo Silva chegou a desafiar o diretor, em tom de brincadeira, a dar um jeito no programa: “Eu se fosse o Boninho virava a mesa, trazia a bicha de volta e, quando me perguntassem porquê, eu responderia: ‘por que eu quero, po**a’!”
Em entrevista ao Jornal da Tarde, nesta segunda-feira (7), o ator José Wilker – que acumula um currículo de 55 novelas, 49 filmes e 30 peças – afirmou que o programa é entediante. “Eu não gosto mesmo. Eu vi o Big Brother na casa de amigos. Aquilo me entedia um pouco. Na verdade, se trata de trabalhar com personagens pobres. E a coisa do dinheiro, em função de um comportamento, acaba nivelando as pessoas por baixo. Nada contra, mas eu não apostaria muito nisso”, afirmou o ator.
Fonte: Vermelho
domingo, 6 de fevereiro de 2011
Caixa do Santander ganha R$ 450mil por danos morais e materiais
Uma empregada do Banco Santander Banespa S. A. que adquiriu LER em decorrência dos esforços repetitivos na função de caixa, durante os 21 anos em que trabalhou no Banco, obteve na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 450 mil. A decisão da instância ordinária, mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, baseou-se principalmente no laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade exercida pela trabalhadora, agravada pelo fato de a empresa não ter adotado as medidas necessárias para resguardar a integridade física da empregada, evitando assim o desenvolvimento da doença profissional.
A empregada ingressou na empresa em 1977 por meio de concurso público. Inicialmente realizava serviços de auxiliar de escrita, passando à função de caixa e, por último, à de escriturária. Segundo a petição inicial, em 1982 passou a sentir dores musculares intensas e em março de 1998 foi aposentada por invalidez. Alegando estar acometida de doença adquirida na constância do contrato de trabalho e agravada em decorrência das atividades repetitivas, mobiliário inadequado, excesso de serviço e inexistência de pausas para descanso, ingressou com pedido de indenização pela redução da sua capacidade para o trabalho e pelas despesas médicas e danos morais.
Com base na perícia técnica, a sentença foi conclusiva no sentido da culpabilidade da empresa “pela inadequação das condições ergonômicas no trabalho”, e o Banco foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos materiais e R$ 150 mil por danos morais. Insatisfeitas, as partes recorreram: o banco alegando não haver culpa pela doença adquirida pela bancária e a trabalhadora por entender insuficiente o valor da condenação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR) manteve a condenação quanto ao dano material e, em relação ao valor do dano moral, o valor foi majorado para R$ 300 mil. O Santander recorreu ao TST quanto ao valor da indenização por dano moral e, quanto ao dano material, insistiu na tese de ausência de culpa, sem sucesso.
Segundo o relator do acórdão, ministro Horácio de Senna Pires, o acórdão regional deixou clara a presença dos requisitos que caracterizaram a responsabilidade civil do Banco, levando-o, pois, à obrigação de reparar o prejuízo sofrido pela empregada.
Quanto ao valor da indenização, o relator manteve a condenação, destacando que a quantia fixada a título de dano moral deve levar em conta duas finalidades: punir o infrator e compensar a vítima, em valor razoável, o suficiente para que se reprima o ato lesivo, sem propiciar o enriquecimento sem causa.
Fonte: TST
Uma empregada do Banco Santander Banespa S. A. que adquiriu LER em decorrência dos esforços repetitivos na função de caixa, durante os 21 anos em que trabalhou no Banco, obteve na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 450 mil. A decisão da instância ordinária, mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, baseou-se principalmente no laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade exercida pela trabalhadora, agravada pelo fato de a empresa não ter adotado as medidas necessárias para resguardar a integridade física da empregada, evitando assim o desenvolvimento da doença profissional.
A empregada ingressou na empresa em 1977 por meio de concurso público. Inicialmente realizava serviços de auxiliar de escrita, passando à função de caixa e, por último, à de escriturária. Segundo a petição inicial, em 1982 passou a sentir dores musculares intensas e em março de 1998 foi aposentada por invalidez. Alegando estar acometida de doença adquirida na constância do contrato de trabalho e agravada em decorrência das atividades repetitivas, mobiliário inadequado, excesso de serviço e inexistência de pausas para descanso, ingressou com pedido de indenização pela redução da sua capacidade para o trabalho e pelas despesas médicas e danos morais.
Com base na perícia técnica, a sentença foi conclusiva no sentido da culpabilidade da empresa “pela inadequação das condições ergonômicas no trabalho”, e o Banco foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos materiais e R$ 150 mil por danos morais. Insatisfeitas, as partes recorreram: o banco alegando não haver culpa pela doença adquirida pela bancária e a trabalhadora por entender insuficiente o valor da condenação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR) manteve a condenação quanto ao dano material e, em relação ao valor do dano moral, o valor foi majorado para R$ 300 mil. O Santander recorreu ao TST quanto ao valor da indenização por dano moral e, quanto ao dano material, insistiu na tese de ausência de culpa, sem sucesso.
Segundo o relator do acórdão, ministro Horácio de Senna Pires, o acórdão regional deixou clara a presença dos requisitos que caracterizaram a responsabilidade civil do Banco, levando-o, pois, à obrigação de reparar o prejuízo sofrido pela empregada.
Quanto ao valor da indenização, o relator manteve a condenação, destacando que a quantia fixada a título de dano moral deve levar em conta duas finalidades: punir o infrator e compensar a vítima, em valor razoável, o suficiente para que se reprima o ato lesivo, sem propiciar o enriquecimento sem causa.
Fonte: TST
Para Dieese, salário mínimo deveria estar em torno de R$ 2.194,76
O salário mínimo no Brasil deveria ser de R$ 2.194,76 para suprir as necessidades do trabalhador e sua família, de acordo com os cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese).
O valor estimado é 4,06 vezes maior do que o mínimo vigente, de R$ 545.
Para chegar nesse número, o Dieese levou em conta o maior custo apurado para a cesta básica em dezembro - o de São Paulo, de R$ 261,25 - e considerou o dispositivo constitucional que determina que o salário deveria ser suficiente para a manutenção do trabalhador e sua família, suprindo suas despesas com alimentação, moradia, vestuário, saúde, transporte, educação, higiene, lazer e previdência.
De qualquer forma, o trabalhador que recebe o salário mínimo oficial precisou cumprir 95 horas e 3 minutos de serviço para comprar os produtos básicos no primeiro mês de 2011, considerando-se a média de valores das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese.
Fonte: Dieese
O salário mínimo no Brasil deveria ser de R$ 2.194,76 para suprir as necessidades do trabalhador e sua família, de acordo com os cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese).
O valor estimado é 4,06 vezes maior do que o mínimo vigente, de R$ 545.
Para chegar nesse número, o Dieese levou em conta o maior custo apurado para a cesta básica em dezembro - o de São Paulo, de R$ 261,25 - e considerou o dispositivo constitucional que determina que o salário deveria ser suficiente para a manutenção do trabalhador e sua família, suprindo suas despesas com alimentação, moradia, vestuário, saúde, transporte, educação, higiene, lazer e previdência.
De qualquer forma, o trabalhador que recebe o salário mínimo oficial precisou cumprir 95 horas e 3 minutos de serviço para comprar os produtos básicos no primeiro mês de 2011, considerando-se a média de valores das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese.
Fonte: Dieese
Maquinista de trem pode fazer refeições durante a viagem
O trabalhador que exerce a função de maquinista de trem pode ter o tempo concedido para alimentação computado como de trabalho efetivo, quando as refeições forem tomadas em viagens ou nas estações durante as paradas.
Por essa razão, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de ex-empregado da Ferrovia Centro Atlântica que pretendia receber diferenças salariais, pois não usufruiu o intervalo intrajornada previsto em lei.
Como esclareceu a relatora do recurso, juíza convocada Maria Doralice Novaes, o artigo 71 da CLT estabelece um intervalo intrajornada, para descanso ou alimentação, de, no mínimo, uma hora, nos casos em que a jornada é superior a seis horas, até o limite de duas horas (salvo se ficar convencionado de forma diferente em instrumento coletivo).
No entanto, existe norma especial para a categoria dos maquinistas de trem no artigo 238, §5º, da CLT, confirmou a relatora. Segundo esse dispositivo, o tempo referente ao intervalo intrajornada é computado na jornada de trabalho do empregado e pode ser inferior a uma hora, o que significa que não existe ilegalidade na fruição da pausa durante a viagem.
O trabalhador alegou que, mesmo que os maquinistas e seus auxiliares se enquadrem em categoria com norma especial, a legislação em vigor (artigo 238, §1º, da CLT) não autoriza a supressão do intervalo mínimo de uma hora para alimentação e repouso.
Mas, segundo a relatora, não ocorreu a violação desse dispositivo como apontado pelo trabalhador. Tampouco houve contrariedade às Orientações Jurisprudenciais nºs 307 e 354 da Seção I de Dissídios Individuais do TST, que tratam da obrigação de pagamento pelo empregador do intervalo intrajornada não concedido ou reduzido em desacordo com a lei, para permitir o exame do mérito do recurso.
Na interpretação da juíza Doralice, o artigo 238, §5º, da CLT autoriza expressamente a contagem do tempo de refeição como de trabalho efetivo, quando as refeições são consumidas nas viagens ou nas estações durante as paradas, e esse tempo pode ser inferior a uma hora, como no caso analisado, em que ficou provado que o empregado tomava as refeições durante as viagens, com a locomotiva em movimento.
Fonte: TST
O trabalhador que exerce a função de maquinista de trem pode ter o tempo concedido para alimentação computado como de trabalho efetivo, quando as refeições forem tomadas em viagens ou nas estações durante as paradas.
Por essa razão, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de ex-empregado da Ferrovia Centro Atlântica que pretendia receber diferenças salariais, pois não usufruiu o intervalo intrajornada previsto em lei.
Como esclareceu a relatora do recurso, juíza convocada Maria Doralice Novaes, o artigo 71 da CLT estabelece um intervalo intrajornada, para descanso ou alimentação, de, no mínimo, uma hora, nos casos em que a jornada é superior a seis horas, até o limite de duas horas (salvo se ficar convencionado de forma diferente em instrumento coletivo).
No entanto, existe norma especial para a categoria dos maquinistas de trem no artigo 238, §5º, da CLT, confirmou a relatora. Segundo esse dispositivo, o tempo referente ao intervalo intrajornada é computado na jornada de trabalho do empregado e pode ser inferior a uma hora, o que significa que não existe ilegalidade na fruição da pausa durante a viagem.
O trabalhador alegou que, mesmo que os maquinistas e seus auxiliares se enquadrem em categoria com norma especial, a legislação em vigor (artigo 238, §1º, da CLT) não autoriza a supressão do intervalo mínimo de uma hora para alimentação e repouso.
Mas, segundo a relatora, não ocorreu a violação desse dispositivo como apontado pelo trabalhador. Tampouco houve contrariedade às Orientações Jurisprudenciais nºs 307 e 354 da Seção I de Dissídios Individuais do TST, que tratam da obrigação de pagamento pelo empregador do intervalo intrajornada não concedido ou reduzido em desacordo com a lei, para permitir o exame do mérito do recurso.
Na interpretação da juíza Doralice, o artigo 238, §5º, da CLT autoriza expressamente a contagem do tempo de refeição como de trabalho efetivo, quando as refeições são consumidas nas viagens ou nas estações durante as paradas, e esse tempo pode ser inferior a uma hora, como no caso analisado, em que ficou provado que o empregado tomava as refeições durante as viagens, com a locomotiva em movimento.
Fonte: TST
Trabalhador tachado de bêbado será indenizado
A boa fama profissional é um bem protegido por lei e a reparação por dano moral está prevista na Constituição Federal. Sabendo disso, um auxiliar de depósito e separador de um supermercado pediu na Justiça do Trabalho ressarcimento pela humilhação de ser chamado de bêbado e ter sido suspenso por três dias, devido à denúncia de um colega de consumo de bebida alcoólica em serviço, acusação que, após apurações, não foi comprovada. Condenada a pagar indenização ao empregado, a WMS Supermercados do Brasil Ltda. apelou ao Tribunal Superior do Trabalho com o argumento de não haver provas contundentes a respeito do dano moral, mas o recurso foi rejeitado pela Oitava Turma.
O fato constrangedor, ocorrido em abril de 2008, foi relatado por uma testemunha que informou que o incidente aconteceu “bem na hora da reunião da hora do almoço” e acarretou repercussões dentro da empresa. Afirmou, também, a existência de câmeras em todo o local de trabalho, razão pela qual o alegado consumo de bebidas alcoólicas, pelo autor, se realmente tivesse ocorrido, estaria registrado.
A indenização por danos morais foi definida na proporção de 1/12 da remuneração mensal do empregado (aí incluídos salário-base, horas extras e todas as parcelas que remuneram a jornada normal) pelo período de serviços prestados à da WMS. Para a condenação, estabelecida por sentença da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e mantida pelo Tribunal Regional do Rio Grande do Sul, foi considerado também que a empresa realizou, durante um certo tempo, revistas pessoais por meio de apalpação dos empregados por um guarda.
Na reclamação, o trabalhador havia alegado, ainda, que havia câmeras internas que vigiavam os funcionários em toda a sua jornada. Além disso, queixou-se da existência de comunicação pelo sistema interno, de hora em hora, da produtividade individual, porque aqueles com baixa produção eram objeto de chacotas por parte dos chefes. No entanto, o juízo de primeira instância considerou para a indenização apenas as revistas pessoais e a acusação e suspensão por consumo de bebida alcoólica, sem comprovação.
A WMS recorreu ao TST, pretendendo acabar com a condenação, mas a relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, destacou que o Tribunal Regional “entendeu suficientemente comprovado os danos sofridos pelo autor”. Assim, a relatora considerou que, para afastar a conclusão acerca da indenização “seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST”.
A ministra explicou, ainda, que são impertinentes à controvérsia os dispositivos de lei invocados pela defesa da empresa - artigos 333, I, do CPC e 818 da CLT-, porque o TRT “não resolveu a lide à luz das regras de distribuição do ônus da prova, mas, sim, com fundamento na análise das provas constantes dos autos, consideradas suficientes pelo juízo”. Quanto a divergência jurisprudencial, a relatora considerou que as ementas apresentadas para comparação são inespecíficas, porque tratam de situações em que não foi comprovado o dano moral.
Fonte: TST
A boa fama profissional é um bem protegido por lei e a reparação por dano moral está prevista na Constituição Federal. Sabendo disso, um auxiliar de depósito e separador de um supermercado pediu na Justiça do Trabalho ressarcimento pela humilhação de ser chamado de bêbado e ter sido suspenso por três dias, devido à denúncia de um colega de consumo de bebida alcoólica em serviço, acusação que, após apurações, não foi comprovada. Condenada a pagar indenização ao empregado, a WMS Supermercados do Brasil Ltda. apelou ao Tribunal Superior do Trabalho com o argumento de não haver provas contundentes a respeito do dano moral, mas o recurso foi rejeitado pela Oitava Turma.
O fato constrangedor, ocorrido em abril de 2008, foi relatado por uma testemunha que informou que o incidente aconteceu “bem na hora da reunião da hora do almoço” e acarretou repercussões dentro da empresa. Afirmou, também, a existência de câmeras em todo o local de trabalho, razão pela qual o alegado consumo de bebidas alcoólicas, pelo autor, se realmente tivesse ocorrido, estaria registrado.
A indenização por danos morais foi definida na proporção de 1/12 da remuneração mensal do empregado (aí incluídos salário-base, horas extras e todas as parcelas que remuneram a jornada normal) pelo período de serviços prestados à da WMS. Para a condenação, estabelecida por sentença da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e mantida pelo Tribunal Regional do Rio Grande do Sul, foi considerado também que a empresa realizou, durante um certo tempo, revistas pessoais por meio de apalpação dos empregados por um guarda.
Na reclamação, o trabalhador havia alegado, ainda, que havia câmeras internas que vigiavam os funcionários em toda a sua jornada. Além disso, queixou-se da existência de comunicação pelo sistema interno, de hora em hora, da produtividade individual, porque aqueles com baixa produção eram objeto de chacotas por parte dos chefes. No entanto, o juízo de primeira instância considerou para a indenização apenas as revistas pessoais e a acusação e suspensão por consumo de bebida alcoólica, sem comprovação.
A WMS recorreu ao TST, pretendendo acabar com a condenação, mas a relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, destacou que o Tribunal Regional “entendeu suficientemente comprovado os danos sofridos pelo autor”. Assim, a relatora considerou que, para afastar a conclusão acerca da indenização “seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST”.
A ministra explicou, ainda, que são impertinentes à controvérsia os dispositivos de lei invocados pela defesa da empresa - artigos 333, I, do CPC e 818 da CLT-, porque o TRT “não resolveu a lide à luz das regras de distribuição do ônus da prova, mas, sim, com fundamento na análise das provas constantes dos autos, consideradas suficientes pelo juízo”. Quanto a divergência jurisprudencial, a relatora considerou que as ementas apresentadas para comparação são inespecíficas, porque tratam de situações em que não foi comprovado o dano moral.
Fonte: TST
Cuba: Bloqueio dos EUA está intacto e causa prejuízo de US$ 751bi
Os Estados Unidos seguem aplicando com "todo o rigor" o bloqueio econômico sobre Cuba, que em meio século acumula perdas de cerca de 751 bilhões de dólares, afirmou nesta segunda-feira em Quito o chanceler cubano, Bruno Rodríguez.
"Os prejuízos do bloqueio à Cuba acumulados nestas décadas superam os 751 bilhões de dólares, são colossais", disse Rodríguez em uma coletiva de imprensa junto ao chanceler equatoriano, Ricardo Patiño.
O ministro reiterou que as medidas publicadas pela Casa Branca no dia 14 de janeiro, sobre flexibilização de viagens e remessas de dinheiro em direção à ilha, "são positivas, mas de alcance extremamente limitado", e mantêm o embargo intacto.
"O bloqueio aplica-se até este minuto com todo o seu rigor, inclusive foi intensificado no último período, em particular no setor das transações financeiras", disse o chanceler.
"Os porta-vozes americanos se encarregaram de esclarecer que o bloqueio segue em completa aplicação e absoluto rigor, que as medidas não têm nenhuma relação com o relaxamento de nenhum aspecto do bloqueio", acrescentou.
Rodríguez lembrou que a decisão de Washington limita-se a restabelecer disposições em vigor sob o governo do presidente democrata Bill Clinton (1993-2001) e que foram eliminadas em 2003 pela administração de George W. Bush (2001-2009).
"Em geral são mais do mesmo, se restringem a restabelecer algumas medidas que o presidente Clinton havia aplicado antes e que o presidente Bush havia eliminado. No fundamental, no há nenhum assunto novo", disse.
Os Estados Unidos autorizaram aos seus cidadãos viajar à ilha com mais facilidades por motivo religioso, acadêmico, cultural ou esportivo; a enviar remessas de um máximo de 500 dólares por trimestre - para apoiar atividades econômicas privadas -, e a operação de voos fretados em direção à Cuba de mais aeroportos.
Fonte: Vermelho
Os Estados Unidos seguem aplicando com "todo o rigor" o bloqueio econômico sobre Cuba, que em meio século acumula perdas de cerca de 751 bilhões de dólares, afirmou nesta segunda-feira em Quito o chanceler cubano, Bruno Rodríguez.
"Os prejuízos do bloqueio à Cuba acumulados nestas décadas superam os 751 bilhões de dólares, são colossais", disse Rodríguez em uma coletiva de imprensa junto ao chanceler equatoriano, Ricardo Patiño.
O ministro reiterou que as medidas publicadas pela Casa Branca no dia 14 de janeiro, sobre flexibilização de viagens e remessas de dinheiro em direção à ilha, "são positivas, mas de alcance extremamente limitado", e mantêm o embargo intacto.
"O bloqueio aplica-se até este minuto com todo o seu rigor, inclusive foi intensificado no último período, em particular no setor das transações financeiras", disse o chanceler.
"Os porta-vozes americanos se encarregaram de esclarecer que o bloqueio segue em completa aplicação e absoluto rigor, que as medidas não têm nenhuma relação com o relaxamento de nenhum aspecto do bloqueio", acrescentou.
Rodríguez lembrou que a decisão de Washington limita-se a restabelecer disposições em vigor sob o governo do presidente democrata Bill Clinton (1993-2001) e que foram eliminadas em 2003 pela administração de George W. Bush (2001-2009).
"Em geral são mais do mesmo, se restringem a restabelecer algumas medidas que o presidente Clinton havia aplicado antes e que o presidente Bush havia eliminado. No fundamental, no há nenhum assunto novo", disse.
Os Estados Unidos autorizaram aos seus cidadãos viajar à ilha com mais facilidades por motivo religioso, acadêmico, cultural ou esportivo; a enviar remessas de um máximo de 500 dólares por trimestre - para apoiar atividades econômicas privadas -, e a operação de voos fretados em direção à Cuba de mais aeroportos.
Fonte: Vermelho
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