Blog Tradução

segunda-feira, 30 de abril de 2012

A origem e o significado do 1º de Maio
“Se acreditais que enforcando-nos podeis conter o movimento operário, esse movimento constante em que se agitam milhões de homens que vivem na miséria, os escravos do salário; se esperais salvar-vos e acreditais que o conseguireis, enforcai-nos! Então vos encontrarei sobre um vulcão, e daqui e de lá, e de baixo e ao lado, de todas as partes surgirá a revolução. É um fogo subterrâneo que mina tudo”. Augusto Spies, 31 anos, diretor do jornal Diário dos Trabalhadores.

“Se tenho que ser enforcado por professar minhas idéias, por meu amor à liberdade, à igualdade e à fraternidade, então nada tenho a objetar. Se a morte é a pena correspondente à nossa ardente paixão pela redenção da espécie humana, então digo bem alto: minha vida está à disposição. Se acreditais que com esse bárbaro veredicto aniquilais nossas idéias, estais muito enganados, pois elas são imortais''. Adolf Fischer, 30 anos, jornalista.

“Em que consiste meu crime? Em ter trabalhado para a implantação de um sistema social no qual seja impossível o fato de que enquanto uns, os donos das máquinas, amontoam milhões, outros caem na degradação e na miséria. Assim como a água e o ar são para todos, também a terra e as invenções dos homens de ciência devem ser utilizadas em benefício de todos. Vossas leis se opõem às leis da natureza e utilizando-as roubais às massas o direito à vida, à liberdade e ao bem-estar”. George Engel, 50 anos, tipógrafo.

“Acreditais que quando nossos cadáveres tenham sido jogados na fossa tudo terá se acabado? Acreditais que a guerra social se acabará estrangulando-nos barbaramente. Pois estais muito enganados. Sobre o vosso veredicto cairá o do povo americano e do povo de todo o mundo, para demonstrar vossa injustiça e as injustiças sociais que nos levam ao cadafalso”. Albert Parsons lutou na guerra da secessão nos EUA.


di_martires_chicago
As corajosas e veementes palavras destes quatro líderes do jovem movimento operário dos EUA foram proferidas em 20 de agosto de 1886, pouco após ouvirem a sentença do juiz condenando-os à morte. Elas estão na origem ao 1º de Maio, o Dia Internacional dos Trabalhadores. Na atual fase da luta de classes, em que muitos aderiram à ordem burguesa e perderam a perspectiva do socialismo, vale registrar este marco histórico e reverenciar a postura classista destes heróis do proletariado. A sua saga serve de referência aos que lutam pela superação da barbárie capitalista.

A origem do 1º de Maio está vinculada à luta pela redução da jornada de trabalho, bandeira que mantém sua atualidade estratégica. Em meados do século XIX, a jornada média nos EUA era de 15 horas diárias. Contra este abuso, a classe operária, que se robustecia com o acelerado avanço do capitalismo no país, passou a liderar vários protestos. Em 1827, os carpinteiros da Filadélfia realizaram a primeira greve com esta bandeira. Em 1832, ocorre um forte movimento em Boston que serviu de alerta à burguesia. Já em 1840, o governo aprova o primeiro projeto de redução da jornada para os funcionários públicos.

Greve geral pela redução da jornada

Esta vitória parcial impulsionou ainda mais esta luta. A partir de 1850, surgem as vibrantes Ligas das Oito Horas, comandando a campanha em todo o país e obtendo outras conquistas localizadas. Em 1884, a Federação dos Grêmios e Uniões Organizadas dos EUA e Canadá, futura Federação Americana do Trabalho (AFL), convoca uma greve nacional para exigir a redução para todos os assalariados, “sem distinção de sexo, ofício ou idade”'. A data escolhida foi 1º de Maio de 1886 - maio era o mês da maioria das renovações dos contratos coletivos de trabalho nos EUA.

A greve geral superou as expectativas, confirmando que esta bandeira já havia sido incorporada pelo proletariado. Segundo relato de Camilo Taufic, no livro “'Crônica do 1º de Maio”, mais de 5 mil fábricas foram paralisadas e cerca de 340 mil operários saíram às ruas para exigir a redução. Muitas empresas, sentindo a força do movimento, cederam: 125 mil assalariados obtiveram este direito no mesmo dia 1º de Maio; no mês seguinte, outros 200 mil foram beneficiados; e antes do final do ano, cerca de 1 milhão de trabalhadores já gozavam do direito às oito horas.

“Chumbo contra os grevistas”, prega a imprensa

Mas a batalha não foi fácil. Em muitas locais, a burguesia formou milícias armadas, compostas por marginais e ex-presidiários. O bando dos “'Irmãos Pinkerton” ficou famoso pelos métodos truculentos utilizados contra os grevistas. O governo federal acionou o Exército para reprimir os operários. Já a imprensa burguesa atiçou o confronto. Num editorial, o jornal Chicago Tribune esbravejou: “O chumbo é a melhor alimentação para os grevistas. A prisão e o trabalho forçado são a única solução possível para a questão social. É de se esperar que o seu uso se estenda”.

A polarização social atingiu seu ápice em Chicago, um dos pólos industriais mais dinâmicos do nascente capitalismo nos EUA. A greve, iniciada em 1º de Maio, conseguiu a adesão da quase totalidade das fábricas. Diante da intransigência patronal, ela prosseguiu nos dias seguintes. Em 4 de maio, durante um protesto dos grevistas na Praça Haymarket, uma bomba explodiu e matou um policial. O conflito explodiu. No total, 38 operários foram mortos e 115 ficaram feridos.

Os oito mártires de Chicago

Apesar da origem da bomba nunca ter sido esclarecida, o governo decretou estado de sítio em Chicago, fixando toque de recolher e ocupando militarmente os bairros operários; os sindicatos foram fechados e mais de 300 líderes grevistas foram presos e torturados nos interrogatórios. Como desdobramento desta onda de terror, oito líderes do movimento - o jornalista Auguste Spies, do “'Diário dos Trabalhadores”', e os sindicalistas Adolf Fisher, George Engel, Albert Parsons, Louis Lingg, Samuel Fielden, Michael Schwab e Oscar Neebe - foram detidos e levados a julgamento. Eles entrariam para a história como “Os Oito Mártires de Chicago”.

O julgamento foi uma das maiores farsas judiciais da história dos EUA. O seu único objetivo foi condenar o movimento grevista e as lideranças anarquistas, que dirigiram o protesto. Nada se comprovou sobre os responsáveis pela bomba ou pela morte do policial. O juiz Joseph Gary, nomeado para conduzir o Tribunal Especial, fez questão de explicitar sua tese de que a bomba fazia parte de um complô mundial contra os EUA. Iniciado em 17 de maio, o tribunal teve os 12 jurados selecionados a dedo entre os 981 candidatos; as testemunhas foram criteriosamente escolhidas. Três líderes grevistas foram comprados pelo governo, conforme comprovou posteriormente a irmã de um deles (Waller).

A maior farsa judicial dos EUA

Em 20 de agosto, com o tribunal lotado, foi lido o veredicto: Spies, Fisher, Engel, Parsons, Lingg, Fielden e Schwab foram condenados à morte; Neebe pegou 15 anos de prisão. Pouco depois, em função da onda de protestos, Lingg, Fielden e Schwab tiveram suas penas reduzidas para prisão perpétua. Em 11 de novembro de 1887, na cadeia de Chicago, Spies, Fisher, Engel e Parsons foram enforcados. Um dia antes, Lingg morreu na cela em circunstâncias misteriosas; a polícia alegou “suicídio”. No mesmo dia, os cinco “'Mártires de Chicago” foram enterrados num cortejo que reuniu mais de 25 mil operários. Durante várias semanas, as casas proletárias da região exibiram flores vermelhas em sinal de luto e protesto.

Seis anos depois, o próprio governador de Illinois, John Altgeld, mandou reabrir o processo. O novo juiz concluiu que os enforcados não tinham cometido qualquer crime, “tinham sido vitimas inocentes de um erro judicial”. Fielden, Schwab e Neebe foram imediatamente soltos. A morte destes líderes operários não tinha sido em vão. Em 1º de Maio de 1890, o Congresso dos EUA regulamentou a jornada de oito horas diárias. Em homenagem aos seus heróis, em dezembro do mesmo ano, a AFL transformou o 1º de Maio em dia nacional de luta. Posteriormente, a central sindical, totalmente corrompida e apelegada, apagaria a data do seu calendário.

Em 1891, a Segunda Internacional dos Trabalhadores, que havia sido fundada dois anos antes e reunia organizações operárias e socialistas do mundo todo, decidiu em seu congresso de Bruxelas que “no dia 1º de Maio haverá demonstração única para os trabalhadores de todos os países, com caráter de afirmação de luta de classes e de reivindicação das oito horas de trabalho”. A partir do congresso, que teve a presença de 367 delegados de mais de 20 países, o Dia Internacional dos Trabalhadores passou a ser a principal referência no calendário de todos os que lutam contra a exploração capitalista.
Publicado por Altamiro Borges, em seu blog
Primeiro de Maio classista e de luta!
oc_nivaldo_santanaO Dia Internacional do Trabalhador, celebrado na maioria dos países no dia primeiro de maio, é uma das mais importantes datas da luta classista dos trabalhadores. Resgata, entre outras bandeiras, tanto a luta histórica pela redução da jornada de trabalho como a do fim da exploração capitalista e defesa do socialismo.

Durante os séculos XVIII e XIX, primórdios do capitalismo, a superexploração tinha como uma das marcas salientes as jornadas de trabalho longas e extenuantes. Nesse período, chegava-se a trabalhar até dezessete horas diárias. Não havia legislação para limitar a jornada de trabalho ou assegurar direitos como folga, férias e aposentadorias.

Diante de tanta exploração, o resultado inevitável foi a multiplicação de greves e protestos por direitos, o principal deles a defesa da jornada de trabalho de oito horas. Uma greve importante, que deu origem às comemorações do primeiro de maio, foi a de Chicago, nos Estados Unidos, em maio de1886.

A greve começou exatamente em 1º de maio de 1886. Houve confrontos violentos com a polícia. Líderes do movimento, conhecidos como os Mártires de Chicago (*), foram presos, julgados e condenados. Esse movimento entrou para a história como o início da luta pelas oito horas semanais.

Em 20 de junho de 1886, reunido em Paris, o Congresso da Internacional Socialista aprovou a data de 1º de maio como dia de luta a ser comemorado todos os anos pela redução da jornada de trabalho, em homenagem aos Mártires de Chicago. Emblematicamente, o "Labour Day", nos EUA é comemorado em outra data, na primeira segunda-feira de setembro.

No Brasil, a primeira comemoração do 1º de maio foi em Santos, no ano de 1895. Em setembro de 1925, o dia se transformou em feriado, por decreto presidencial. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surge no dia 1º de maio de 1943. Durante muitos anos, o reajuste do salário mínimo no país era anunciado nesse dia.

Essa breve retrospectiva histórica mostra a importância da celebração do primeiro de maio, data com caráter classista, pautado principalemte pela defesa da redução da jornada de trabalho. Cento e vinte e seis anos depois da greve de Chicago, ainda hoje no Brasil essa reivindicação é ponto importante da Agenda da Classe Trabalhadora, aprovada na II Conclat de junho de 2010.

Nas comemorações desse ano, a CTB e outras centrais sindicais brasileiras realizarão diversos atos unitários e massivos na próxima terça-feira, primeiro de maio. "Desenvolvimento com menos juros, mais salários e empregos" é a palavra de ordem das centrais. Essa palavra de ordem é de grande atualidade. É o nexo histórico da luta de hoje com os objetivos estratégicos dos trabalhadores - a conquista de uma nova sociedade socialista!

Viva o Primeiro de maio!

(*) Mártires de Chicago:

Condenados à prisão: Samuel Fielden, inglês, 39 anos, operário têxtil (perpétua); Oscar Neebe, americano, 36 anos, vendedor (quinze anos de trabalho forçado).

Condenados à forca: Georg Engel, alemão, 50 anos, tipógrafo; Adolf Fischer, alemão, 30 anos, jornalista; Albert Parsons, americano, 39 anos, jornalista; August Vincent Theodore Spies, alemão, 31 anos, jornalista, Louis Luigg, alemão, 22 anos, carpinteiro (suicidou-se na prisão).

Nivaldo Santana é vice-presidente da CTB

sexta-feira, 27 de abril de 2012

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quinta-feira a unificação de validade de certidões federais.

 Pelo texto do relator, deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), o Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, a Certidão Negativa de Débito (CND), a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais passam a ter validade unificada de 180 dias a contar da data de sua emissão – nos termos do que propõe o Projeto de Lei 712/11. O substitutivo de Jutahy Júnior associa o PL 712/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), ao PL 1239/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelecia prazo de validade de um ano, prorrogáveis por mais seis meses, para as mesmas certidões – com exceção do Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, não mencionado pelo projeto.
Atualmente, esse certificado tem validade de 30 dias, a CND vale 60 dias, a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União já tem validade de 180 dias e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais é válida por seis meses. O relator Jutahy Júnior achou por bem unificar em 180 dias a validade de todas as certidões tratadas por ambos os projetos. Segundo ele, “180 dias representa uma opção de equilíbrio que atende às exigências de regularidade quanto às obrigações fiscais e trabalhistas, sem sobrecarregar as empresas”. Ele considera que prazos maiores “poderiam invalidar a própria razão de ser das exigências legais”, enquanto prazos mais curtos “representariam um castigo ao contribuinte zeloso, que permaneceria instado a comprovar amiúde ser cumpridor de suas obrigações”. O relator considerou ainda que “não há nada que justifique a multiplicidade de prazos adotados para as diversas certidões”, pois todos os documentos tratados pelo projeto “têm por objetivo comum certificar a regularidade quanto às obrigações fiscais e trabalhistas perante a União”. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:Pelegrino
Novos critérios para concessão de benefícios por doença ou acidente causam polêmica


O novo sistema de concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, em estudo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provocou polêmica em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (26). Ao fim do debate, o próprio presidente do INSS, Mauro Hauschild, reconheceu “excesso de pragmatismo” ao tratar de um assunto complexo, como a saúde do trabalhador.

O INSS colocou na internet uma tabela de “tempo estimado para recuperação da capacidade funcional baseado em evidências” e abriu uma consulta pública à população. O documento de quase 500 páginas lista as doenças, os respectivos códigos CID e o tempo previsto para a recuperação. Hauschild explicou que, com o atestado médico eletrônico, se o período de licença estiver dentro da estimativa, o benefício será automaticamente concedido. No entanto, se estiver acima desse parâmetro, o trabalhador será imediatamente convocado para a perícia médica e, enquanto não houver uma decisão, o benefício será concedido pelo período estimado pelo INSS. O presidente do INSS disse que não houve intenção de intervir no ato médico, mas apenas agilizar a concessão do benefício. Segundo ele, o INSS dispõe de apenas 4 mil médicos para realizar 700 mil perícias por mês, e o prazo para atendimento, em algumas cidades do interior, pode chegar a 100 dias. O novo sistema, conforme justificativa de Hauschild, atende decisões judiciais em ações civis públicas que obrigam o INSS a conceder o benefício enquanto não puder realizar perícia médica. Polêmica Mas a proposta acabou gerando reação contrária de muitos participantes da reunião, a começar pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS). Representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Junéia Martins Batista defendeu o cancelamento da consulta pública, sob o argumento de que o sistema possui sete erros graves. Um deles seria o de não prever reabilitação física e profissional dos trabalhadores que sofreram doenças ou acidentes.

– A proposta joga para um sistema informatizado o afastamento baseado em evidências. Que evidências são essas? Ninguém leva a sério o trabalhador! Ele não quer ser encostado, ele quer produzir. Esse debate deveria ser levado mais a sério. Acidentes de trabalho O diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Marcos Ribeiro Botelho, informou que foram registrados 3 mil mortes em acidentes no trabalho em 2011. Ele disse que “os números mentem” e estão subestimados devido a problemas como ausência de notificação ou notificação incompleta dos acidentes. Botelho afirmou que os auditores fiscais do trabalho são em número insuficiente para coibir o problema. De acordo com ele, cada auditor é responsável por 23,3 mil trabalhadores – nos registros do sindicato há 70 milhões de vínculos empregatícios para apenas 3 mil auditores. O diretor do Sinait informou ainda que grande parte dos trabalhadores que procuram os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego reclama da alta médica ou do fim do benefício previdenciário antes da completa recuperação para a atividade. Reabilitação O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Geilson Gomes de Oliveira, disse que o problema não reside nos critérios de concessão de benefícios, mas na devolução do trabalhador ao mercado de trabalho “em condições não seguras”. O novo modelo, segundo ele, não atende às “questões conflituosas” do retorno ao trabalho do empregado que se acidentou ou que adoeceu, mas tão somente à demanda crescente por atendimento.

– O sistema como está não agrada aos médicos, à sociedade, nem aos trabalhadores. Esse novo modelo pode ser bom para a gestão, mas carece de informação. Que evidências são essas? – questionou. O médico do trabalho Rogério Dornelles considerou uma “irresponsabilidade” a maneira como o INSS está lidando com a concessão desses benefícios. Dornelles disse que a consulta pública “não respeita os mínimos parâmetros científicos, não conceitua perda de funcionalidade para o trabalho e não leva em consideração a realidade de acesso a serviços de saúde”.

Fonte: Senado Federal

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Empregado não pode vender mais de dez dias de férias

O artigo 143 da CLT possibilita ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Trata-se do procedimento conhecido comumente como venda de férias. Em vez de gozar trinta dias de descanso, o trabalhador pode optar por suspender o trabalho apenas por vinte dias e receber o valor da remuneração que lhe seria devida pelos dez restantes. No entanto, se o limite legal não for respeitado, a conversão é nula e o empregador ficará obrigado a pagar o dobro da remuneração, na forma prevista no artigo 137 da CLT.

E foi o que aconteceu no processo analisado pela 2ª Turma do TRT-MG. A reclamante afirmou em seu depoimento que sempre vendeu suas férias, sendo que, nos dois primeiros anos, foram vinte dias convertidos em dinheiro, nos últimos anos, trintas dias. A empregadora admitiu que pagava o valor correspondente a vinte dias de abono pecuniário em cada período de concessão de férias. Ou seja, a empregada descansava apenas dez. Por outro lado, a reclamante não conseguiu comprovar que, posteriormente, passou a vender os trintas dias, trabalhando durante todo o tempo que seria destinado às férias.

Conforme observou o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, a declaração da reclamada deixa claro o descumprimento ao artigo 143 da CLT, que permite a conversão de apenas 1/3 das férias. A venda de 2/3 do período causa prejuízo ao trabalhador, que acaba não descansando nem o mínimo previsto. Essa irregularidade enseja a aplicação do artigo 137 da CLT, que determina o pagamento em dobro da respectiva remuneração.

A decisão de 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de férias de forma simples, acrescida de 1/3. Isso porque a reclamante já recebeu pelo período e a dobra refere-se à repetição do valor correspondente à remuneração pelo trabalho em dias que seriam de descanso. Ocorre que, segundo destacou o relator, o pagamento deve ser limitado ao período dos vinte dias de férias anuais, que não foram usufruídas pela reclamante. "O pagamento integral do período de férias caracterizaria enriquecimento sem causa da reclamante, já que alcançaria inclusive os 10 dias de férias efetivamente gozados pela autora", acrescentou.

Com esses fundamentos, o desembargador deu parcial razão ao recurso da ré, apenas para limitar a condenação ao pagamento das férias ao período de vinte dias, que não foram gozados pela trabalhadora.
(0000460-12.2011.5.03.0060 RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3º Região
A revolução da indústria automotiva até 2020

Autonomia de 50 km/litro e zero de emissões. Série de artigos e reportagens analisa os rumos da tecnologia veicular até o fim da década

Foto
O preço elevado do petróleo no mercado internacional, o grave problema da poluição e dos congestionamentos nas grandes metrópoles têm levado os fabricantes globais de veículos a desenvolverem carros cada vez mais limpos e eficientes na Ásia, Europa e Estados Unidos.
Enquanto não viabilizam comercialmente os carros puramente elétricos, esses grupos direcionam seus departamentos de engenharia para o aprimoramento de motores convencionais e de veículos híbridos, buscando extrair um menor consumo e baixo nível de emissões, sem perda de desempenho.

De 2007 (no início da crise financeira mundial) para cá, montadoras sediadas nos chamados países do Primeiro Mundo têm dirigido as suas atenções para novas tecnologias e novos projetos de veículos verdes, buscando como meta obter o melhor rendimento energético de seus produtos.

A era dos veículos com motor à combustão estaria com os dias contados? O que deverá acontecer com os carros híbridos e elétricos no mundo: será que vão emplacar logo no mercado? E os carros movidos com célula de combustível a hidrogênio e os autoguiados, ainda estão muito longe de se tornar uma realidade? Conseguirão os fabricantes atingir a meta de 50 km/litro e zero de emissões?

Essas e outras questões, como o novo Regime Automotivo que pretende estimular a pesquisa e inovação no Brasil, serão temas da série especial sobre tecnologia que o Carsale preparou para seus leitores e que vai ser publicada ao longo das próximas semanas no site.

As duas primeiras matérias da série serão sobre a evolução dos veículos convencionais a combustão a partir da virada de 2010. As três seguintes, abordarão a promessa dos carros híbridos, elétricos e com célula de combustível a hidrogênio. A sexta, tratará dos carros autônomos ou autoguiados do futuro.

Fechando a série, nos dois últimos artigos, especialistas analisam o estágio tecnológico em que se encontra o Brasil e o que podemos esperar em inovações com a chegada do novo Regime Automotivo brasileiro. Em todas elas, o objetivo é tentar traçar um panorama do que poderemos ver pelas ruas nos próximo anos, até 2020.

Fonte: Carsale
Assis Melo defende em comissão na Câmara o fim do fator previdenciário
Em reunião na manhã desta quarta-feira (25) do Grupo de Trabalho (GT) da Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social, que discute o fim do fator previdenciário, o deputado federal Assis Melo (PCdoB-RS) apelou ao relator Ademir Camilo (PSDB-MG) no sentido de incluir o “tempo que o trabalhador ficar de gozo do seguro desemprego na contagem para a aposentadoria”.
Assis, que também é dirigente nacional da CTB, defendeu ainda a inclusão do aviso prévio indenizado juntamente com a consideração do tempo do seguro-desemprego. O comunista ampara-se na Constituição, que já assegura ao trabalhador proteção em situação de desemprego involuntário. Com isso, só precisaria acrescentar à legislação vigente inciso para garantir o gozo do seguro-desemprego para efeitos de aposentadoria.

O avanço no projeto, de consenso do GT, foi a apresentação de emenda substitutiva global, que acresce incisos II e III ao artigo 29 da Lei nº 8.213, de 1991, para excluir a incidência do fator previdenciário quando a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado não atingir 95 ou 85 anos, no caso, respectivamente de homens e mulheres.

Nessa hipótese, será aplicado à média do salário de benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas. Vale dizer que essa medida só será aplicada se acarretar uma renda maior para o segurado do que a efetiva aplicação do fator previdenciário. Atualmente, a perda que o trabalhador tem com a incidência do fator previdenciário a cada ano faltante é em média 30%.

De forma similar, foi proposto que não seja aplicado o fator previdenciário sobre o valor da soma do tempo de contribuição e idade do segurado na data do requerimento da aposentadoria quando esta soma superar 95 ou 85 anos para homens e mulheres, respectivamente. Nesse caso, será aplicado à renda mensal do benefício um multiplicador correspondente a 2% para cada ano que ultrapassar aquelas somas.

Outra proposta é que seja assumida pela empresa a contribuição para a previdência quando faltar 12 meses para o trabalhador se aposentar e o mesmo for demitido.

As mudanças estão sendo incorporadas em cima do substitutivo que apresentado pelo então deputado Pepe Vargas (PT-RS), hoje ministro do MDA. No Congresso Nacional, há ainda uma articulação de deputados e centrais para a matéria ser votada com as alterações ainda no mês de maio, dentro das comemorações pelo Dia do Trabalhador, festejado no dia 1º.

Roberto Carlos Dias – Assessoria Assis Melo
Líderes metalúrgicos recebem homenagem da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados realiza na próxima sexta-feira (27) sessão solene em homenagem aos metalúrgicos. A solenidade foi proposta pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), presidente licenciado do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região (RS), como forma de homenagear os trabalhadores da categoria, pela passagem do Dia do Metalúrgico, comemorado no último dia 21.


Sind.Metalúrgicos de caxias do Sul e Região
Líderes metalúrgicos recebem homenagem da Câmara dos Deputados  A homenagem foi proposta pelo deputado Assis Melo, presidente licenciado do Sindicato dos Metalúrgicos.

“Os metalúrgicos de Caxias do Sul e região são admirados em todo o Brasil. Isso se deve, principalmente, à importância da categoria para o desenvolvimento local, da região e do país. É uma mão de obra qualificada, que produz bens de padrão internacional. Geram a riqueza de Caxias e ajudam o Brasil a andar para frente. Os trabalhadores do setor metalmecânico, que na região já somam 58 mil profissionais, são conhecidos também pela capacidade de se organizar para lutar por direitos”, explica o parlamentar.

Ele conta que esse espírito de luta teve origem no século 18, na figura do patrono dos metalúrgicos, Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. O líder da inconfidência mineira seguia o princípio de “liberdade ainda que tardia”. O inconfidente representa a luta e o anseio permanentes pela liberdade do homem, contra a opressão e a tirania e contra a exploração das riquezas. Por causa dos ideais de luta, foi julgado pelo Reino de Portugal e condenado à morte na forca, execução acontecida no dia 21 de Abril do ano de 1792.

Agraciados

Durante a sessão solene, personalidades serão agraciadas com o prêmio “Dignidade no Trabalho”, que homenageia as pessoas que contribuíram com as conquistas e a preservação de direitos dos trabalhadores. Entre os 16 homenageados, estão o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) Paulo Paim (PT-RS); presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS).

Também entre os homenageados estão Aurelio Peres e Edmilson Valentin, ex-deputados federais e metalúrgicos; e os dirigentes sindicais Jorge Rodrigues (Sindicado dos Metalúrgicos de Caxias do Sul (RS); Sergio Butka (Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba), Sergio Nobre (Sindicato dos Metalúrgicos do ABC-São Paulo), Claudio Magrão de Camargo (Federação dos Metalúrgicos de São Paulo), Andreia Diniz (Sindicato dos Metalúrgicos de Betim, Igarapé e Bicas (MG) e João Batista Lemos, metalúrgico e vice-presidente do PCdoB-RJ.

De Brasília
Com informações da Ass. Dep. Assis Melo

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Alteração na data da 1°Reunião da PLR-2012 GM.


A data da 1°Reunião reunião foi alterada para o dia 09 de maio quarta-feira às 10horas em São Caetano do Sul.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Protótipo GM que anda sozinho ganha quatro rodas



  
 
Modelo conceitual EN-V é mostrado em Pequim com uma série de aperfeiçoamentos
Foto
Carsale - Mostrado pela primeira vez no Salão de Xangai (China), em 2010, o protótipo EN-V está mais próximo da versão que deverá ser fabricada em série, como disse o presidente da GM da China, Kevin Wale. O modelo conceitual acaba de ser mostrado em Pequim (China) com algumas novidades. Além da gravata dourada da Chevrolet na parte da frente, o carro originalmente mostrado com duas rodas, passou a ter quatro.Equipado com câmeras, sensores e sistema GPS de última geração, o protótipo é capaz de desviar de obstáculos, evitando acidentes e dispensando a intervenção do motorista para chegar ao destino programado no sistema de navegação por satélite.

Com o motor elétrico do sistema de propulsão, o EN-V 2.0 pode rodar 40 quilômetros sem precisar de recarga. E pode medir não apenas o tamanho de congestionamentos e saber onde se encontra uma vaga para estacionar, mas também detalhes úteis no futuro, como a qualidade do ar. Ainda entre os aperfeiçoamentos da versão 2.0 destaca-se o sistema de climatização, os novos porta-objetos e o desenho reestilizado.
Fonte: Carsale
Acidentes de trabalho mataram 16,5 mil em seis anos
Os 3,8 milhões de acidentes de trabalho ocorridos no Brasil no período de 2005 a 2010 mataram 16,5 mil pessoas e incapacitaram 74,7 mil trabalhadores. Os dados foram citados pela presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Silva Rassy, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta segunda-feira (23).

O evento, que se integra às atividades do Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho (28 de abril), contou com a participação de representantes de centrais sindicais, do governo federal, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Rosângela Rassy denunciou o “definhamento” da inspeção do trabalho: o quadro de 3.025 auditores fiscais, segundo ela, é insuficiente para fiscalizar mais de 7 milhões de empresas espalhadas pelo país. Degradação.

O vice-presidente do Sinait, Francisco Luís Lima, apontou como causa dos acidentes a degradação das condições do trabalhador e do meio ambiente de trabalho. Contribuem para isso, segundo ele, problemas como falta de treinamento, não fornecimento de equipamento de proteção individual e remuneração por produção (que induz ao trabalho excessivo e exaustivo), entre outros. O coordenador nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto da Silva Filho, disse que quatro em cinco acidentes ocorrem com trabalhadores terceirizados. Ele cobrou mais proteção para os empregados com esse tipo de vínculo trabalhista. Ações A secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, destacou um termo de cooperação entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego para análise de acidentes de trabalho.

Essa cooperação, iniciada em 2008, já resultou em 1.250 ações regressivas acidentárias, com expectativa de ressarcimento de R$ 200 milhões. Nesse tipo de ação, o INSS cobra do empregador que deu causa ao acidente de trabalho os valores pagos em benefício aos trabalhadores incapacitados. – A medida tem caráter punitivo e pedagógico e visa à concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho.

Fonte: Senado Federal
Gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade

A empresa Atento S/A foi condenada, no primeiro grau, a conceder estabilidade provisória a gestante em contrato de experiência. Na sentença, o juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, disse que não se pode ignorar a especial proteção que deve ser conferida ao nascituro. O magistrado afirmou que o item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já foi superado pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

 Também destacou a necessária evolução do entendimento jurídico sobre o assunto e citou recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de reiteradas decisões do TRT18 no mesmo sentido. "Não pode o lucro, jamais, se sobrepor à sacralidade indelével da dignidade humana", ressaltou o magistrado. Assim, as empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT/88. De acordo com os acórdãos citados pelo juiz, o referido dispositivo constitucional impõe como único critério objetivo para a obtenção da estabilidade provisória a confirmação da gravidez durante o pacto laboral. O benefício, segundo já decidiu o STF, se estende também para as servidoras públicas, independentemente do regime jurídico de trabalho. "A estabilidade prevista no artigo 10, II-B, do ADCT não visa apenas a proteção do trabalho da mulher em face da discriminação, mas, sobretudo a dignidade e a segurança do nascituro, que não pode ser vítima de injustiça já no ventre materno, merecendo especial proteção do Estado, devendo a empresa manter o emprego da empregada gestante, mesmo aquela que estava em contrato de experiência, em observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da propriedade", concluiu Ranúlio Moreira. Nesse sentido, declarou, como termo final do contrato de experiência, o fim do período de estabilidade da empregada. No entanto, salientou que não se pode confundir a garantia com a conversão do contrato de experiência para contrato por prazo determinado, "porquanto a estabilidade provisória da reclamante tem o condão apenas de suspender o contrato de experiência até o termo final do período de estabilidade",

Fonte:Pelegrino
PLR- 2012 General Motors

Esta pré-agendada a 1º reunião da PLR 2012 para o dia 08/05 terça-feira em local a definir.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Discurso na integra de Marcelo Toledo no 1ºSimpósio de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no TRT -2:

Senhoras e senhores, membros do Judiciário e demais participantes desse evento, meus cumprimentos.


Agradeço esta oportunidade que me concederam, ainda que, com o tempo de dez minutos, me sinto honrado em poder passar para os presentes um ponto de vista crítico da atual situação em que os trabalhadores e trabalhadoras vivem na relação de trabalho no seu dia a dia.


O trabalho acompanha o ser humano desde os primórdios da evolução da nossa espécie, desde que, não se sabe bem quando e em que situação os nossos ancestrais se utilizou de algum instrumento como ferramenta para se defender ou ainda para se alimentar, e foi justamente através do trabalho, segundo a teoria evolucionista, que nos tornamos humano e nos distanciamos das outras espécies animais. Portanto, o trabalho é o que não só nos tornaram seres com capacidade de raciocino, más, seres coletivos e sociáveis. É através do trabalho que a sociedade humana se desenvolveu em todos os períodos históricos. E é também através dele que os indivíduos se relacionam entre si.
Da Comuna primitiva ao escravismo, das relações feudais ao capitalismo o trabalho viveu e vive processos intensos de mudanças, particularmente do escravismo aos dias de hoje, no capitalismo contemporâneo, o trabalho tem se deteriorado de forma acelerada, simplesmente pelo fato de que a relação na sociedade capitalista é baseada na exploração da força de trabalho como meio de se obter lucro e enriquecimento. A força de trabalho é segundo Karl Marx, uma mercadoria especial, uma mercadoria que tem a capacidade de criar valor no processo produtivo. E é justamente por essa substancia especial da força de trabalho que ela é brutalmente explorada, castigada e destruída. ( O tempo não me permite desenvolver esse raciocínio neste debate, o importante é compreendermos a natureza cruel e desumana em que os trabalhadores estão submetido no processo  de produção de mercadorias no sistema capitalista.).

O tema neste debate, referente aos acidentes e doenças do trabalho, conhecida como doenças profissionais, é um assunto que a sociedade deve fazer profunda reflexão, como também os indivíduos que enxergam os graves problemas que vivemos hoje no Brasil e no mundo, ( Como dizia Plekhanov, em sua obra( O Papel do individuo na história), O GRANDE HOMEM (MULHER)É GRANDE NÃO PORQUE SUAS PARTICULARIDADES INDIVIDUAIS IMPRIMAM UMA FISIONOMIA INDIVIDUAL AOS GRANDES ACONTECIMENTOS HISTÓRICOS, MAS PORQUE É DOTADO DE PARTICULARIDADES QUE O TORNAM ENQUANTO  INDIVIDUO MAIS CAPAZ DE SERVIR ÀS GRANDES NECESSIDADES SOCIAIS DE SUA ÉPOCA, SURGIDAS SOB A INFLUÊNCIA DE CAUSAS GERAIS E PARTICULARES,”

Quero dizer com isso meus amigos, que para  enfrentar os graves problemas nessa questão, é preciso que homens e mulheres munidos de conhecimento, razão e atitude, enfrentem com coragem o que vem acontecendo com a saúde e a vida dos trabalhadores e trabalhadoras nos processos de trabalho.

Participei atentamente do seminário organizado pelo TST em Brasília em outubro do ano passado,  pude sentir a vontade de todos para que de fato haja mudanças nessa realidade, senti também muitas lacunas no decorrer dos debates, e a principal delas foi não levar em conta o papel dos trabalhadores no enfrentamento dessa realidade nos locais de trabalho. Vivemos hoje em um país onde se teve grandes conquistas democráticas com o fim do regime militar. (Eu mesmo como um militante político e operário recebi minha anistia política pelo Estado Brasileiro), essa mesma democracia não chegou ainda ao chão de fábrica.


Fui perseguido no regime militar como membro titular da CIPA, e fui perseguido depois do fim da ditadura. Os Cipeiros eleitos democraticamente não conseguem cumprir com seu papel nas empresas porque quem manda são os patrões, a NR5 não é só defasado, não dá nenhum poder aos trabalhadores eleitos para enfrentar as péssimas condições de trabalho, e por vários motivos.


Dirigentes sindicais hoje não tem a figura da estabilidade fielmente garantida. O poder dos sindicatos é questionável perante a lei, os trabalhadores não tem o direito de se organizarem nos seus locais de trabalho, e por aí vai. Os patrões utilizam-se de todos os mecanismo possíveis para a cooptação de pessoas com autoridade para seus propósitos de lucro fácil. Não respeitam as leis, não respeitam acordos coletivos, e utilizam de sindicatos fracos e muitas vezes de dirigentes sindicais sem compromisso com os  trabalhadores para aumentarem a exploração. É o que vem acontecendo na empresa em que trabalho, na  General Motors do Brasil onde estão demitindo trabalhadores com doenças profissionais, estão impondo restrições às ações dos cipeiros, uma empresa que em fevereiro anunciou a ocorrência de mais de um acidente por dia. Constata-se uma gama enorme de trabalhadores ainda jovens no qual já apresentam algum problema de saúde vinculado ao trabalho, e que a sua caracterização como oriundo do processo produtivo não tem sido nada fácil.

Muitas vezes prevalece uma relação promiscua entre os vários sujeitos que atuam nas tomadas de decisões referentes às condições de trabalho em que homens e mulheres estão submetidos. Decisões feitas por debaixo do pano, trazendo ainda mais danos aos trabalhadores e suas famílias e danos à sociedade como um todo. É preciso por um basta nessa vergonha.
Denunciamos ao Ministério Público do Trabalho em São Bernardo do Campo as ações da empresa, e  já se passaram 5 meses, e até agora não tivemos nenhum retorno.

É incrível, em pleno século 21 depois de 200 anos, para não voltarmos muito no tempo, estamos discutindo os mesmos problemas que a corte de Londres discutia sobre a extensa jornada, sobre as más condições de trabalho e os graves problemas de saúde entre os trabalhadores, incluindo crianças e mulheres.

Vejamos agora o relatório da OIT, dados de 2010:

Todos os dias cerca de  6.300 pessoas  morrem no  mundo por causa de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho. Isso representa mais de 2,3 milhões de mortes por ano. Cada um dos 337 milhões de acidentes que ocorrem todos os anos no local de trabalho geralmente costuma envolver baixas laborais prolongadas.

“O custo humano que representa essa tragédia diária é incalculável. No entanto, estima-se que os custos econômicos da perda de dias de trabalho, o tratamento médico e as pensões pagas a cada ano equivalem a 4% do PIB mundial. Isso excede o valor total das medidas de estímulo tomadas para responder à crise econômica de 2008”, frisa Juan Somavia, diretor-geral da entidade.
Com os avanços da ciência e da técnica, aplicadas nos processos produtivos, indubitavelmente nos dias atuais, podemos afirmar; Trabalha-se tanto quanto nos primórdios do capitalismo na Inglaterra. O alto grau de produtividade no trabalho, impõem a necessidade da redução da jornada laboral, principalmente em face  do alto índice de acidentes e doenças profissionais, impõem ainda a necessidade de mudanças radicais nas leis, normas regulamentadoras, e na democratização das relações de trabalho. Tudo isso só por um pequeno detalhe: A DEFESA DA VIDA.

COMO AFIRMAM DOIS DOS GRANDES CIENTISTAS DA ASTROFÍSICA - STEPHEN HAWKING E MARCELO GLEISER. “TUDO INDICA QUE ESTAMOS SOZINHOS NO COSMO”. ISSO QUER DIZER QUE A VIDA ORGÂNICA E PENSANTE NÃO EXISTE EM NENHUM OUTRO LUGAR DO UNIVERSO, ENTÃO, TEM QUE SER PRESERVADA.

TERMINO ESSA BREVE EXPOSIÇÃO, TRAZENDO A TODOS ESSA MENSAGEM:

“Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer” (Mahatma Gandhi)- PARABÉNS A TODOS POR ESSA GRANDE INICIATIVA.

Marcelo F. de Toledo
Diretores do sindicato, cipeiros e militantes da CTB participaram do 1º Simpósio no TRT-2 que discutiu acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.



Marcelo Toledo participou do 4º Painel, PRÁTICAS BEM SUCEDIDAS EM PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SEGURANÇA DO TRABALHO.
Participaram tambem:
Dr. Domingos Sávio de Araújo (Gerente Administrativo/Financeiro da Odebrecht).
Dr. Antonio Pigat (Gerente de Sustentabilidade da Odebrecht).
Marcelo Toledo citou os grandes numeros de acidentes e doenças oriundos do processo produtivo "Precisamos urgentemente unir forças em defesa da vida do trabalhador"



Marcelo Toledo participou dos debates



Na última sexta-feira (20), o auditório do Fórum Ruy Barbosa reuniu juristas, técnicos, entidades sindicais e estudantes para debater temas ligados à saúde do trabalhador, por ocasião do 1º Simpósio de Prevenção de Acidentes do Trabalho e de Doenças Ocupacionais.

Em cinco painéis, foram abordados aspectos como ergonomia, acidentes no trabalho em altura e com eletricidade, previdência e evolução das leis laborais. Para expor os assuntos, especialistas na área foram convidados. Engenheiro do trabalho, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, higienista, líder sindical e médico foram alguns dos profissionais que ministraram as exposições
.
Sobre a importância da participação de todos na discussão, a desembargadora do TRT-2 Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, uma das gestoras do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes, disse: “O sucesso da nossa campanha só vai acontecer quando houver o engajamento tanto dos sindicatos dos empregados quanto dos empregadores.”
Além da magistrada, compuseram a mesa de abertura do encontro as desembargadoras do TRT-2 Lilian Lygia Ortega Mazzeu, também gestora do programa, e Lilian Gonçalves, diretora da Escola Judicial da 2ª Região (Ejud-2), entre outros.

Convênio e prêmio
Durante o evento, houve, ainda, a assinatura do convênio entre a Ejud-2 e a Escola Nacional da Magistratura (ENM).





O “Prêmio Conciliadores”, entregue a personalidades e empresas que se destacam pela busca da conciliação, também teve espaço. O presidente do TRT-2, desembargador Nelson Nazar, esteve no auditório para fazer a entrega.


Fonte: TRT 2
Lançamento de Política e Plano Nacional de SST marca 28 de abril em 2012
Três ministérios integram ações para assegurar melhores condições no ambiente e nas relações de trabalho
Uma solenidade será realizada no dia 27 de abril, em Brasília, para marcar o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho - em memória às vítimas de acidente e doenças relacionadas ao trabalho – 28 de abril.

No evento,que será realizado, a partir das 9 horas, os Ministérios da Previdência Social (MPS), do Trabalho e Emprego (MTE) e da Saúde (MS) lançarão a Política (PNSST) e o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Plansat). A cerimônia será no auditório térreo da sede dos Ministérios do Trabalho e da Previdência (MTE/MPS), em Brasília – DF.

A data “28 de Abril” foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), como dia em homenagem às vítimas de uma explosão ocorrida em 1969, que matou 78 mineiros em Farmington, no Estado da Virgínia, Estados Unidos. Posteriormente, a data foi oficializada como Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em memória das vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho

Em 2012, a OIT definiu para os debates o tema Empregos verdes: promover a segurança e a saúde numa economia verde, em sintonia com os dois temas que vão nortear a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20): a economia verde e o desenvolvimento sustentável A Rio+20 será realizada em junho, no Rio de Janeiro, 20 anos após a Rio 92.
Política e Plano Nacional de SST
A Política Nacional de SST (PNSST) foi elaborada pela Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho (CT-SST), composta paritariamente por representações de governo, trabalhadores e empregadores.

A CT-SST foi instituída pela Portaria Interministerial nº 152de 13 de maio de 2008, entre o MPS, MTE e MS, com o objetivo de avaliar e propor medidas para implementação no país da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A coordenação da CT-SST é efetuada pelos representantes de governo, em sistema anual de rodízio. Em 2012, ela cabe à Previdência Social. A Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, norteou o esforço conjunto da CT-SST.
A formalização da PNSST se deu pelo Decreto nº 7.602assinado pela Presidente Dilma Rousseff, no dia 7 de novembro de 2011. A execução da PNSST será definida pelo Plano Nacional (Plansat), a ser apresentado na solenidade de 27/4 em Brasília, pelos órgãos governamentais envolvidos. Formado por oito objetivos, este plano é dividido em tarefas de curto, médio e longo prazo, além de um conjunto de tarefas de caráter permanente.

De acordo com o Plano, serão adotados dispositivos legais e princípios comuns de saúde e segurança no trabalho (SST) para todos os trabalhadores (do setor público e do privado, formal e informal). Por outro lado, os critérios para caracterizar os riscos e agravos relacionados aos processos de trabalho serão padronizados, de modo que os três ministérios envolvidos poderão compartilhar informações.

A FUNDACENTRO será responsável, entre outras funções, por coordenar a elaboração de proposta para incluir conhecimentos básicos em prevenção de acidentes e SST no currículo do ensino fundamental e médio da rede pública e privada. Fará também a revisão de referências curriculares para a formação de profissionais em saúde e segurança no trabalho, nos níveis técnico, superior e de pós-graduação.
A programação do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho em 2012 e o lançamento da Política e do o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Plansat) foram definidos durante a 21ª Reunião da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CT-SST), no dia 13/4, no CTN da FUNDACENTRO.

Fonte: Fundacentro

Estudo estima investimentos para a indústria brasileira de R$ 597 bilhões até 2015

Os investimentos na indústria nacional alcançarão R$ 597 bilhões no período de 2012 a 2015. A previsão está em um estudo divulgado hoje (19) pela Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES). O número mapeado representa aumento de 29,5% em relação aos investimentos de R$ 461 bilhões, projetados em pesquisa anterior, referente ao período 2007/2010.
O principal destaque no montante de investimentos previstos para a área industrial é o setor de petróleo e gás, englobando extração e refino, que deverá somar R$ 354 bilhões aplicados. O setor responde por 59% de todos os investimentos da indústria nacional no período pesquisado. No estudo anterior, essa participação era 52% e os investimentos previstos até 2010 alcançavam R$ 238 bilhões.

O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, avaliou que além de uma esperada recuperação dos planos de investimento na indústria, haverá “uma firme continuidade nos investimentos em infraestrutura”.

O superintendente da Área de Infraestrutura e Insumos Básicos do banco, Nelson Siffert, declarou que os desembolsos previstos para 2013 para infraestrutura, nos segmentos de energia e logística, atingirão R$ 31 bilhões. Isso representará, disse, crescimento de 26% em comparação à projeção de R$ 24,5 bilhões para 2012. Para o presidente do BNDES, “é um investimento qualitativamente importante, porque traz eficiência para o conjunto da economia”.

Nelson Siffert acrescentou que, no ano passado, os desembolsos para energia e logística somaram R$ 18,7 bilhões, o que significou aumento de 23% em relação a 2010. “A gente tem crescido em torno de 25% ao ano nos últimos três anos, com projeção de manter nos próximos anos esse patamar”. Lembrou, ainda, que a área de infraestrutura deverá abranger 40% dos desembolsos do BNDES este ano. “Imaginando um desembolso de R$ 145 bilhões a R$ 150 bilhões, cerca de R$ 60 bilhões irão para infraestrutura”, ressaltou Siffert.

Fonte: Agência Brasil

Trabalhador que perdeu visão em acidente de trabalho deve ser indenizado


Um trabalhador que perdeu a visão do olho direito em decorrência de acidente de trabalho deverá receber indenização por dano moral e estético. A indenização por dano moral foi arbitrada em R$ 70 mil e a de dano estético em R$ 30 mil, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).
Para a Primeira Turma, o trabalhador efetuava corte de árvores pesadas operando motosserra, trabalho que se enquadra no conceito de atividade de risco, prevista no Código Civil (artigo 927, parágrafo único), sendo incontestável a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos decorrentes de acidente de trabalho. Pela teoria objetiva, a reparação do dano independe de comprovação da culpa.

Além disso, foi identificada a responsabilidade subjetiva do empregador, que foi negligente no atendimento ao trabalhador. A responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186, do Código Civil, exige a presença de três requisitos: dano, nexo causal e culpa, decorrentes de conduta comissiva ou omissiva.

Em reclamação ajuizada na Vara do Trabalho de Açailândia contra as empresas Energia Verde Produção Rural, R & R Serviços Florestais Ltda e J R Serviços Florestais Ltda, com pedido de indenização por danos moral e estético, o trabalhador afirmou que sofreu acidente de trabalho enquanto cortava árvores com uma motosserra e teve seu olho direito atingido por um galho de madeira. Ainda, conforme as informações processuais, o trabalhador só foi atendido por médico no dia seguinte, após queixas de que não estava enxergando com o olho acidentado.

O juízo da VT de Açailândia julgou improcedente a reclamação trabalhista, pois entendeu que não houve responsabilidade da empregadora no acidente de trabalho.

O trabalhador interpôs recurso ordinário no TRT-MA e reiterou o pedido de pagamento de indenização, com fundamento na responsabilidade objetiva da empregadora, e alegando, também, que houve culpa da empresa.

Ao votar pela condenação das empresas ao pagamento de indenização, o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do recurso, disse que se o trabalhador desenvolvia suas atividades normais no corte de árvores pesadas, operando uma motosserra, “evidenciada a exposição de risco constante à sua integridade física, o que de fato ocorreu”.

Nesse caso, o dever de indenizar, segundo a teoria objetiva, não encontra amparo no caráter da conduta do agente causador do ano, mas no risco que o exercício de sua atividade causa a terceiros, em função do proveito econômico. “Assim aquele que explora determinado ramo da economia, auferindo lucros dessa atividade, deve suportar os riscos de danos a terceiros e/ou a seus empregados”, ressaltou o desembargador.

Para o relator, a empresa também deve responder, subjetivamente, por culpa “in operandus”, em virtude de comprovada negligência no atendimento ao trabalhador, o que concorreu para o agravamento da lesão.

A indenização arbitrada, segundo o desembargador Luiz Cosmo, objetiva reparar os danos sofridos pelo trabalhador, que foi atingido em sua integridade física e psíquica, honra e na própria vida. Conforme o relator, é indiscutível que o trabalhador tenha sentido dor, sofrimento, tristeza, decorrentes do acidente em questão, já que perdeu a visão do olho direito. “Certamente tal fato feriu-lhe a alma, abalou sua autoconfiança, tirou-lhe sua paz interior, comprometendo sua qualidade de vida”.

Ainda, segundo o desembargador, o valor do dano moral foi arbitrado levando em consideração o estado de incapacidade permanente de trabalho do acidentado, ainda que parcial, pois como trabalhador braçal dificilmente será inserido no mercado de trabalho.

Já o dano estético, pelo estado de enfeamento produzido no trabalhador, um dano estético visível a todos, causando humilhações e vexames constantes, “sendo certo que a dor-sentimento está afetando sua paz interior, abalando sensivelmente sua personalidade”, concluiu.

O julgamento do recurso ocorreu no dia 21.03.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 11.04.2012.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 16ª Região

terça-feira, 17 de abril de 2012


Marcelo Ferraz de Toledo Secretário geral do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul participará do 1º Simpósio de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.


Conforme estabelecido pela Lei 11.121/2005, no dia 28 de abril, é comemorado o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Ciente da relevância do tema, o TRT da 2ª Região realiza, no próximo dia 20 de abril (sexta-feira), das 9h às 18h, o 1º Simpósio de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. O evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na av. Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda, São Paulo-SP.

Na mesma oportunidade, haverá assinatura de convênio entre a Escola Judicial do TRT-2 (Ejud-2) e a Escola Nacional da Magistratura (ENM), bem como a entrega do "Prêmio Conciliador” aos agraciados.

A abertura, às 9h, contará com a presença das desembargadoras Silvia Regina Pondé Galvão Devonald e Lilian Lygia Ortega Mazzeu, gestoras do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes; e com a diretora da Ejud-2, desembargadora Lilian Gonçalves.

O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (que teve início em 2011) é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com os Ministérios da Saúde, Previdência Social, Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União. O principal objetivo da campanha é reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho presenciado no Brasil nos últimos anos.

Desde o início da campanha, o TRT-2 vem atuando como parceiro, conjugando esforços para contribuir com a preservação da dignidade do ambiente laboral e a implementação de uma política nacional permanente, direcionada à prevenção de acidentes de trabalho no Brasil, conforme os termos dispostos no programa.

Dessa forma, o TRT da 2ª Região convida toda a sociedade civil a participar do 1º Simpósio de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. Clique aqui e inscreva-se.

Segue abaixo a programação completa:

1º. SIMPÓSIO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DE DOENÇAS OCUPACIONAIS,

que se realizará no dia 20 de abril de 2012 (SEXTA-FEIRA), das 09h às 18h, no auditório do FÓRUM RUY BARBOSA (1º. subsolo), localizado na Avenida Marquês de São Vicente, n. 235, Barra Funda – CEP 01139-001.

Na mesma oportunidade haverá a assinatura do convênio entre a EJUD e a ESCOLA NACIONAL DA MAGISTRATURA (ENM), bem como a entrega do PRÊMIO CONCILIADOR aos agraciados.

9h – Abertura com a presença das gestoras do PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald e Desembargadora Lilian Lygia Ortega Mazzeu; e da Diretora da EJUD, Desembargadora Lilian Gonçalves.


1º. PAINEL – 9h30min

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA NORMAS REGULAMENTADORAS RELATIVAS À SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.

PALESTRA: ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS: EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO.

Dra. Irene Saad (Higienista, representante da FIESP; Membro Fundador e ex-presidente da ABHO)

PALESTRA: PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO EM ALTURA – NOVA NR: 35

Eng. Gianfranco Pampalon (Engenheiro de Segurança e auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego).

Mediador: Doutor José Damásio de Aquino (Assessor da Diretoria Técnica da Fundacentro, Professor da disciplina Administração Aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho, do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, do Programa de Educação Continuada, da Escola Politécnica-USP).


2º. PAINEL – 11h

PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

PALESTRA: SEGURANÇA DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.

Eng. Robson Rodrigues da Silva (Engenheiro Civil e Tecnologista Sênior da FUNDACENTRO/BA-PE);

PALESTRA: PREVENÇÃO DE ACIDENTES ELÉTRICOS NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO: EXPERIÊNCIAS BEM SUCEDIDAS EM PERNAMBUCO E NA PARAÍBA.

Eng. Maurício José Viana (Chefe do Centro Regional de Pernambuco e coordenador dos serviços técnicos da FUNDACENTRO/PE);

Mediador: Eng. Jófilo Moreira Lima Júnior (Engenheiro do trabalho e diretor técnico da FUNDACENTRO).

Almoço das 12h30min às 13h30min.

14h – Entrega do Prêmio Conciliadores pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Dr. Nelson Nazar, aos seguintes agraciados:

Dra. Maria de Fátima da Silva Petersen (Magistrada)

Sr. Adalberto Júnior Preto (conciliador)

Banco Santander (Brasil) SA (Empresa)

Dr. Alexandre de Almeida Cardoso (advogado)


3º. PAINEL – 14h15min

DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTES DO TRABALHO: ASPECTOS MÉDICOS E PREVIDENCIÁRIOS.

PALESTRA: ACIDENTES DO TRABALHO: ASPECTOS PREVIDENCIÁRIOS.

Dr. Mário Jorge (Médico e Professor da Faculdade de Medicina da USP).

PALESTRA: A ERGONOMIA NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS.

Dr. Alberto Felipe Gomez da Costa (Médico do Trabalho e Perito Judicial).

Mediador: Dr. Homero Batista Mateus da Silva (Juiz Titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo e Professor Doutor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco - USP).


4º. PAINEL – 15h45min

PRÁTICAS BEM SUCEDIDAS EM PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SEGURANÇA DO TRABALHO.

Marcelo Ferraz de Toledo (Secretário geral do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul).

Sérgio Nobre (Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC).

Dr. Domingos Sávio de Araújo (Gerente Administrativo/Financeiro da Odebrecht).

Dr. Antonio Pigat (Gerente de Sustentabilidade da Odebrecht).


5º. PAINEL – 17h

PROGRAMA TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA.

Dra. Beatriz de Lima Pereira (Desembargadora do Trabalho).

Dra. Sandra Miguel Abou Assali Bertelli(Juíza do Trabalho).

A EJUD 2 (Escola Judicial da 2ª Região) fornecerá Certificado para todos os participantes do evento.

Fonte: TRT 2ª Região

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Cúpula das Américas: já vai tarde!

A 6ª Cúpula das Américas, encerrada ontem (15) em Cartagena, Colômbia, é mais um sinal do persistente declínio da influência norte-americana na América Latina. A divergência entre os países da continente, de um lado, e os EUA e Canadá, de outro, impediu que houvesse sequer uma declaração conjunta ao final do encontro que reuniu chefes de estado de 35 nações do Continente.

Foi um final anunciado. Já se sabia da resistência dos países do continente contra a intransigência dos EUA e do Canadá em relação à Cuba e a presidente Dilma Rousseff, na semana anterior, havia alertado diretamente ao presidente Barack Obama de que esta seria a última Cúpula das Américas sem a presença de Cuba.

Outra questão que une os países do continente contra os EUA é o reconhecimento da soberania argentina sobre as ilhas Malvinas, que não é partilhado pelo governo de Washington.

A Cúpula das Américas foi criada para ser um instrumento da política dos EUA no continente. Sua primeira edição, em 1994 (quando Bill Clinton era o presidente norte-americano) teve o objetivo claro de impulsionar a criação da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas); na terceira edição, em 2001, com a voz de Washington ainda trovejante, o tema foi a aprovação da chamada Carta Democrática Interamericana para impor aos países latino americanos os critérios julgados necessários pelo governo dos EUA para o convívio entre as nações da região.

Mas 2001 foi o último ano do quase irrestrito predomínio dos EUA sobre o continente. A resistência antineoliberal, que já tinha um marco na Venezuela desde a eleição de Hugo Chávez em 1998, cresceu ainda mais desde a eleição de Luís Inácio Lula da Silva, em 2002. Não demorou para começar a inflexão continental contra as imposições dos EUA, cuja profundidade pode ser vista na Cúpula seguinte, em 2005, que sepultou as pretensões norte-americanas de uma virtual anexação do continente através da ALCA: ela deixou de existir na reunião daquele ano, realizada em Mar Del Plata, na Argentina, principalmente em consequência da ação da diplomacia brasileira.

Desde então cresceu a integração continental e a articulação dos países latino-americanos à margem da presença e das imposições dos EUA. Foram criadas, nestes últimos dez anos, as instituições que cristalizam essa integração e o fortalecimento da soberania das nações latino-americanas ante o imperialismo norte-americano. O Mercosul (1985) foi fortalecido; surgiram a Unasul (União das Nações Sul Americanas) e o Conselho de Defesa Sul Americano (2008) e, depois, a Celac (Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos, em 2011). Todas sem a presença dos americanos do norte - EUA e Canadá.

O caminho da independência e da soberania se consolidou nestes anos, acentuando a obsolescência da Cúpula das Américas. Há quem preveja seu fim; ela já vai tarde! Sua próxima reunião está marcada para 2015 no Panamá, mas há fortes dúvidas de que poderá ocorrer devido ao tamanho das divergências entre os EUA e o resto do continente.

Há dois caminhos pela frente: ou os EUA aceitam a decisão de quase todos os 33 países do hemisfério e aceitam incluir Cuba e ao menos debater a soberania argentina sobre as Malvinas, ou a próxima reunião dificilmente ocorrerá. Qualquer que seja o resultado deste embate, uma coisa é certa e pode ser comemorada: a voz que vem de Washington já não tem, entre os países abaixo do Rio Grande, a força impositiva que teve no passado.

Fonte: Editorial Vermelho
Empregada impedida de retornar ao trabalho após paralisação será indenizada


Uma empregada, impedida de retornar ao trabalho após ter participado de paralisação pacífica juntamente com outros empregados, receberá uma indenização por danos morais. A decisão foi da juíza Cristina Adelaide Custódio, titular da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Para a magistrada, a conduta da reclamada, uma das maiores empresas têxteis do país, foi abusiva e injustificável, consistindo em retaliação à manifestação dos participantes do movimento.

A trabalhadora, uma operadora de máquinas, alegou que a paralisação ocorreu depois de algumas alterações lesivas, como mudança da jornada e supressão de benefícios habitualmente concedidos. Depois da paralisação não houve acordo e ela foi impedida, sem qualquer motivo, de entrar no local de trabalho.

A ré afirmou que apenas se valeu do seu poder diretivo e que a manifestação não foi legítima. A tese apresentada foi a de legítima defesa. Mas a julgadora não se convenceu. Ela reconheceu que a paralisação não seguiu algumas regras da Lei 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, já que não foi esgotada a tentativa prévia de conciliação e também não houve aprovação da paralisação por assembleia de trabalhadores. Tampouco foi concedido aviso prévio de 48 horas ao empregador, com notícia da deflagração do movimento.

Mas nem por isso a juíza sentenciante reconheceu o abuso por parte dos trabalhadores. É que ficou claro que integrantes da diretoria do Sindicato Profissional estavam comprometidos com o empregador e não do lado dos empregados que deveriam defender. O grupo que iniciou a manifestação pertencia à chapa concorrente. Na avaliação da magistrada, houve justificativa para a conduta dos participantes da paralisação.

A julgadora explicou que a lei não proíbe o movimento coletivo paredista dentro do ambiente de trabalho. Tampouco a utilização de piquetes para convencimento e aliciamento de grevistas. Essas ações podem ser realizadas, desde que respeitem o patrimônio da empresa e os direitos fundamentais dos trabalhadores que não queiram aderir ao movimento. No caso do processo, não foi demonstrado que os empregados tenham cometido qualquer ato ilícito. Eles só agiram como agiram porque a diretoria do sindicato estava alinhada aos interesses do grupo têxtil.

De qualquer modo, a simples adesão ao movimento paredista não configuraria infração trabalhista, ainda que a paralisação fosse declarada abusiva. Esse é o teor da Súmula 316 do STF. Para a juíza, a pressão exercida sobre os trabalhadores que participaram da paralisação, com ameaça da perda de emprego, configurou abuso do poder de direção. A conduta patronal violou o exercício democrático dos direitos dos trabalhadores e da lei de greve, gerando evidente dano moral.

O impedimento do acesso ao setor de trabalho provocou sofrimento na reclamante, consistente na angústia, raiva, frustração e decepção. Esses sentimentos afetariam qualquer pessoa que enfrentasse a mesma situação, agredindo a personalidade, ou seja, o direito fundamental à vida saudável, à tranquilidade ao bem estar e à participação operária democrática, concluiu.

Com essas considerações, a juíza sentenciante deferiu indenização de R$8.000,00 à operadora de máquinas. Ao analisar recurso da empregada, o TRT aumentou o valor da indenização para R$15.000,00.

Fonte:Pelegrino
Construtora é condenada no primeiro grau ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos


A juíza Lívia Gondim Prego, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, ao julgar Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A juíza relata na sentença que a empresa exigia de seus trabalhadores jornadas extenuantes (superiores a 10 horas diárias), inclusive em turnos de 12x12, sem garantia de descansos diários e semanais, além de não computar as horas in itinere como tempo de efetivo serviço, propiciando um ambiente de trabalho hostil e inseguro.

Na defesa, a empresa alegou que a extrapolação da jornada acontecia esporadicamente e que o turno de revezamento 12x12 estaria amparado por Convenção Coletiva de Trabalho. No entanto, a juíza afirmou que mesmo havendo previsão da referida jornada em normas coletivas, o que não foi comprovado, essa autorização seria inválida em razão do prejuízo causado ao trabalhador. "A prática atenta contra todos os preceitos de saúde e segurança, não podendo de forma alguma ser tolerada, mesmo que estabelecida pelas partes coletivamente, ante sua patente ilicitude", ressaltou.

Com relação ao tempo de percurso não computado, a defesa alegou que havia disposição em acordo coletivo, o que também foi considerado inválido pela magistrada. Segundo Lívia Prego, as disposições coletivas trazidas aos autos pela empresa, que excluíam o tempo de percurso como hora trabalhada, implicam verdadeira renúncia de direitos indisponíveis e, portanto, são nulas. Assim, decidiu que as horas de percurso configuram tempo à disposição do empregador. "Ora, se o empregado, para chegar ao local de trabalho, tem como único meio o transporte fornecido pela empregadora, sendo, em contrapartida, essencial a esta transportar os seus empregados sob pena de inviabilizar sua atividade econômica, o tempo gasto neste transporte dá-se em benefício da empregadora e, nesse período, o empregado está à disposição daquela", assinalou.

Para a magistrada, a desconsideração do tempo de percurso, especialmente no caso das obras da requerida, em que são percorridas longas distâncias pelos trabalhadores, "amplia sobremaneira o tempo que o empregado fica longe de sua casa, de sua família e de outras atividades, que não o seu emprego, minando a sua saúde e a sua higidez mental".

Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público do Trabalho foi a falta de emissão da CAT pela empresa, subnotificando acidentes do trabalho, "muito provavelmente para evitar fiscalizações e um aumento na alíquota do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho)", disse a magistrada.

Assim, diante de todas as irregularidades apontadas na ACP e comprovadas na fase instrutória, a juíza determinou que a empresa se abstenha de exigir habitualmente jornada de trabalho extraordinária, inclusive no regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Além disso, a empresa também deve se abster de prorrogar a jornada de trabalho por mais de duas horas, sem justificava legal, em todos os seus canteiros de obras no Estado de Goiás, inclusive computando-se as horas de percurso realizadas.

A magistrada também determinou que sejam concedidos todos os períodos de descanso diários e semanais e seja feito o registro dos horários de entrada e saída e períodos de repouso praticados por todos os seus empregados. A empresa deverá ainda emitir os Certificados de Acidentes de Trabalho (CATs) imediatamente quando da ocorrência de acidente e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Caso a empresa descumpra as determinações da sentença, deverá pagar multa de R$ 2 mil por cada empregado encontrado em situação irregular e por cada norma trabalhista desrespeitada.

Por fim, ao justificar a condenação por danos morais, a juíza afirmou que o descaso da construtora gera, não só na coletividade de trabalhadores, mas em toda a sociedade, um sentimento de frustração, de ofensa à dignidade e de prevalência da impunidade", concluiu. Da decisão cabe recurso.
Fonte:Pelegrino

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Mantida estabilidade de trabalhadora acidentada que recusou transferência para outra empresa


A 8ª Câmara do TRT manteve a estabilidade provisória de uma trabalhadora que sofreu acidente de trabalho, mesmo depois do fechamento da filial da empresa distribuidora de remédios onde a reclamante trabalhava. Ela se recusou a mudar de domicílio, com a transferência da empresa.

A reclamada recorreu da decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Americana, e só conseguiu parcial provimento para excluir da condenação o pagamento a título de honorários advocatícios.

O relator do acórdão, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, entendeu que “a estabilidade garantida pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991 possui feição personalíssima e não comunitária (como a do cipeiro eleito e do dirigente sindical)” e, portanto, “subsiste mesmo no fechamento da filial e recusa de transferência com mudança de domicílio para outro município”.

A trabalhadora afirmou que era detentora de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho e que recebeu auxílio-doença até 10 de agosto de 2008. Em 28 de agosto desse ano, a empresa ofereceu a possibilidade de transferência para empresa do mesmo grupo econômico, sediada em Ribeirão Preto, em face do encerramento das atividades da filial de Americana. A trabalhadora, porém, recusou a proposta.

O acórdão reconheceu que a situação é uma “hipótese de transferência definitiva por extinção do estabelecimento, com necessidade de mudança permanente de domicílio, haja vista a distância de 197 quilômetros entre referidas cidades, o que gera a responsabilidade do empregador com as despesas decorrentes da mudança de domicílio (cf. artigo 470 da CLT)”. Essa responsabilidade, porém, não constou na proposta de transferência feita pela empresa à trabalhadora, sendo apenas sugerida em sede recursal.

O acórdão ressaltou também que “o fechamento da filial não constitui justificativa para o empregador se eximir da garantia de emprego, sob pena de beneficiar quem deu causa ao acidente do trabalho”. E concluiu que, por ter a garantia de emprego do acidentado causa personalíssima, e não comunitária, “torna inócua eventual renúncia, pelo autor, a direito legalmente assegurado, e, portanto, a extinção do estabelecimento ou da empresa deve provocar a incidência da indenização pelo período remanescente da garantia de emprego, no caso, de 29 de agosto de 2008 (data da dispensa) a 10 de agosto de 2009, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/1991 e da Súmula 378 do TST”.

Fonte:Pelegrino
Governo, trabalhadores e empresários concordam em buscar acordo sobre ponto eletrônico




Governo, trabalhadores e empresários vão constituir uma comissão tripartite para discutir a regulamentação de registro eletrônico de ponto nas empresas. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (12), durante audiência pública que discutiu na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que exige o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

Na avaliação do presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 593/2010, que susta os efeitos da portaria, é preciso garantir segurança jurídica às relações trabalhistas, para proteger tanto os trabalhadores como os empresários. O senador disse estar disposto a aguardar entendimento entre as partes envolvidas antes de elaborar seu parecer.

– Se for possível dialogar, e eu vi aqui que todo mundo quer dialogar, eu espero. Agora, se não houver conversa, eu terei, naturalmente, de apresentar meu parecer e colocá-lo em votação – disse Paim.

O prazo para implementação do REP, depois de várias prorrogações, foi definido para este ano, de abril a setembro, de acordo com o setor empresarial.

Fraudes no registro

Ao defender a manutenção da portaria, a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Silva Rassy, afirmou que a necessidade do REP se impõe porque os sistemas de ponto eletrônico utilizados pelas empresas são passíveis de fraude, o que é detectado em operações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

As fraudes mais comuns, relatou, são alterações no sistema para exclusão de horas extras e de bancos de horas, bloqueio dos registros feitos fora do horário padrão, coação para que o trabalhador não registre as horas extraordinárias trabalhadas e a marcação automática do ponto.

No entanto, para o representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Damião Cordeiro de Moraes, o ministério não deve normatizar com base em uma situação de exceção, uma vez que o número de ações trabalhistas que reclamam de fraudes nos sistemas eletrônicos de ponto é pequeno – cerca de 2% do total.

Damião Moraes afirmou que as empresas brasileiras vão ter de investir de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões para implantar o REP, custo que, segundo ele, contraria a política do governo de desonerar a folha de pagamento. Ele afirmou não ser contrário ao controle da jornada de trabalho, mas, sim, à imposição da adoção do REP por meio de portaria.

Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, afirmou que, apesar de as ações trabalhistas não questionarem especificamente os equipamentos de ponto, 80% delas dizem respeito a horas extras.

Ele observou que a falta de pagamento das horas excedentes resulta em prejuízo ao trabalhador e à União, que deixa de arrecadar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Imposto de Renda.

Segundo a representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Vera Albuquerque, o sistema eletrônico de registro de ponto tende a ser adotado por todas as empresas, em razão da facilidade tecnológica e da segurança jurídica. As dificuldades e problemas verificados com o sistema podem ser resolvidos, observou.

Alternativas

Ao pedir que a suspensão da portaria seja aprovada pelo Senado, a representante dos pequenos fabricantes de relógio e sistemas de ponto, Lucienne Fontes, argumentou ser inviável a produção dos equipamentos exigidos pelo ministério. Ela afirmou que o REP não impossibilita a fraude, nem pode ter garantia de funcionamento, sempre disponível aos trabalhadores e à fiscalização.

– Não somos nem contra nem a favor à portaria, mas contra a obrigatoriedade de um equipamento que é falho. Não entendo porque os fabricantes não informam isso. Não dá pra ter lucro em cima de uma mentira – disse Lucienne Fontes.

Apesar de considerar importante a regulamentação do ponto eletrônico, o gerente-executivo de Relações de Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali Almeida, também defendeu a extinção da portaria. Ele sugeriu a utilização de certificação digital para garantir a segurança jurídica.

A inviabilidade do REP também foi ressaltada pelo vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), deputado federal Laércio José de Oliveira (PR-SE). Ele também defendeu a certificação digital dos sistemas em uso e a extinção da portaria, a ser substituída por outra resultante da discussão entre os setores envolvidos.

Apesar de defenderem a manutenção da portaria que regula o REP como meio de auferir as horas trabalhadas, os representantes dos trabalhadores concordaram com a discussão do tema. Ledja Australino Silva, que representou da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), afirmou que os problemas devem ser discutidos para aprimorar os equipamentos e garantir os direitos dos trabalhadores e empregadores.

Fonte:Pelegrino