Blog Tradução

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Período de treinamento equivale a contrato de experiência

Aquele período em que a empresa treina o trabalhador para atuar em seu empreendimento, faz parte do contrato de trabalho, ainda que o prestador de serviços não exerça todas as funções do cargo e mesmo que exista a possibilidade de reprovação. Essa fase equivale ao contrato de experiência, que tem como finalidade verificar se o empregado tem aptidão para exercer as funções para as quais foi contratado e se vai se adaptar ao ambiente de trabalho. Por essa razão, não há motivo para que esse período seja excluído do contrato formal.

Com esse fundamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de um trabalhador, que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego na fase do treinamento. Segundo alegou, por 18 dias ele participou de treinamento na empresa, cumprindo carga horária regular, sem receber salários. Isto porque foi prometido a ele que a carteira de trabalho seria anotada com data retroativa. A reclamada, por sua vez, sustentou que o reclamante foi submetido a um processo seletivo, do qual tinha conhecimento, podendo ser até eliminado da seleção.

Mas, no entender do juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco, a conduta da empresa de não regularizar o vínculo de emprego desde o início não se justifica. O candidato estava submetido ao poder diretivo do empregador e à disposição da empresa. Do ponto de vista jurídico, o período de treinamento nada mais é do que um verdadeiro contrato de experiência. Assim, ele deve ser computado como tempo de contrato de emprego.

Por esses fundamentos, o relator, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora, condenou a reclamada a retificar a data de admissão do trabalhador e a pagar a ele os salários e vales-refeição relativos ao período de treinamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
Já estão abertas as inscrições para o 4º Encontro Sindical Nossa América


Já está no ar o site para as inscrições de todos os sindicalistas e entidades latino-americanas que desejem participar da 4ª edição do Encontro Sindical Nossa América (ESNA), a ser realizada entre os dias 25 e 27 de agosto, em Manágua (Nicarágua).

A CTB enviará uma numerosa delegação para o 4º ESNA, na condição de uma das entidades que coordenam os trabalhos realizados em torno da integração latino-americana e do protagonismo da classe trabalhadora em todo o continente.

As inscrições devem ser feitas pela internet, por meio do site do ESNA. Clicando aqui você será redirecionado para a página das inscrições (os campos estão em espanhol).

No mesmo endereço da internet, você pode também ter acesso e imprimir o abaixo-assinado contra as Bases Militares na América Latina. É importante que todos os sindicatos que participarem do 4º ESNA contribuam com essa campanha, lançada no marco da comemoração do Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Fonte: Portal CTB
Dano Moral: Empregador é condenado por pagar rescisão em
moedas de pequeno valor


Segunda Turma do TRT 10ª Região-DF considera ato ilícito, por excesso aos limites da finalidade econômica e social, da boa-fé e dos bons costumes, a atitude de um empregador que no acerto rescisório paga a verba de R$400,00 em moedas de R$0,05 e R$0,10
.

O autor informou que exerceu a função de estagiário na reclamada de 06/2009 a 11/04/2010, recebendo o valor de R$550,00. Ocorre, que no momento de sua dispensa a reclamada alegou que ele não teria nada a receber. No entanto, foi informado pela empresa que intermediou o estágio, que teria direito ao pagamento de R$415,00 de rescisão. O autor passou 3 meses para receber e quando foi chamado para o acerto rescisório, ficou surpreso ao perceber que o pagamento estava todo em moedas de 5 e 10 centavos, dentro de sacolas de supermercado que, por sua vez, estavam dentro de um saco de lixo.

O estagiário concluiu que o pagamento feito dessa forma, foi por represália, em virtude de sua atitude, ao requerer suas verbas da forma correta. Em defesa, a reclamada alegou que não dispunha de outro modo de pagamento, e que só tinha moedas, vez que outros funcionários saíram naquele mesmo período e diante da insistência do reclamante em receber logo. Aduziu que não teve a intenção de prejudicá-lo; que não cometeu nenhum ato ilícito, uma vez que não é proibido por Lei pagar a ninguém com moedas; que havia um banco próximo ao estabelecimento, e que o autor poderia ir até lá trocar as moedas. O Juízo de origem indeferiu o pedido de indenização. Inconformado, o reclamante recorreu da decisão primária.

A relatora, desembargadora Maria Piedade Bueno de Teixeira, afirmou que ficou incontroverso, nos autos, que o pagamento da rescisão fora realizado eminentemente por meio de moedas de 5 e 10 centavos, fato inclusive, confirmado pela própria reclamada. Incontroverso, também, o fato de que o autor foi dispensado em 11 de abril de 2010, mas a rescisão só fora realizada em 09 de julho de 2010.

Dispõe o art. 927 do Código Civil que “aquele que, por ato ilícito, (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Segundo a regência do Código Civil, explica a relatora, o ato ilícito estende-se aos casos em que a parte excede aos limites da finalidade econômica e social, da boa-fé ou do bom costume (art. 187). Destacou, sobre a relação da boa-fé com a ética social, as lições de Vicente Raó que ensina: “A solução comumente aceita a define como sendo um estado ético: a boa-fé é um momento proporcionado pela ética social e não alterado pelo direito,que a adota; é a boa-fé norma, humana, medida pela prática cotidiana de vida e remetida, caso a caso, à apreciação do Juiz, partícipe e intérprete deste sentimento” (in, Ato Jurídico, 1994, p. 188).
A relatora ressaltou que há ato ilícito quando o particular exerce o direito de forma contrária aos fins sociais a que ele se destina. Quanto ao dano, não há dúvidas do constrangimento sofrido pelo recorrente em receber quatrocentos reais em moedas de pequeno valor, sem falar no incômodo para carregar os sacos de moedas, conforme se vê nas fotografias juntadas aos autos, principalmente pelo peso, ponderou ela.

Nesse contexto, Maria Piedade Bueno asseverou que “a função social do contrato de trabalho está intimamente ligada ao conceito de bem comum e de justiça social, de forma a concretizar o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Pagar salários por meio de moedas de pequeno valor afronta o princípio da dignidade humana, pois a conotação que se extrai desse fato é de desprestígio pelo trabalho realizado e a ideia de que o pagamento está sendo feito por caridade. Ademais, a conduta do empregador excedeu ainda os limites da razoabilidade e da boa-fé, uma vez que ele próprio admitiu que havia um banco próximo à empresa em que poderia ser efetuada a troca das moedas. Também não há que falar-se em impossibilidade de pagamento de outra forma, já que a reclamada teve tempo suficiente para providenciar a quitação.” Acrescentou ainda a magistrada, que não é costume o pagamento ser realizado por meio de moedas. Assim, ficando configurada a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano, presente está o direito à reparação civil, concluiu a relatora. A decisão foi unânime. (Proc. Nº 1135-2010-009-10-00-5 RO).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região
Jurista sugere responsabilizar contratante em caso de desrespeito a direitos de terceirizados

O jurista e ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianotto sugeriu na Câmara que a empresa que contrata a prestação de serviços terceirizados seja responsabilizada em caso de desrespeito aos direitos trabalhistas. Pazzianotto participou de audiência pública, nesta quarta-feira, na comissão especial que discute a regulamentação do trabalho terceirizado.

Pazzianotto considera a responsabilidade solidária entre a empresa prestadora e a tomadora de serviços a opção mais segura para o trabalhador. Ele não acredita, no entanto, na possibilidade de acordo entre entidades patronais e de trabalhadores sobre esse ponto e sugeriu uma solução intermediária.

O jurista apontou como fórmula a adoção em princípio da responsabilidade subsidiária. “Desrespeitado o contrato, as obrigações do contrato, ou seja, as obrigações da lei civil e do contrato, a responsabilidade se tornaria solidária.” Entre as obrigações, ele cita que o contratante de serviços deverá fiscalizar mensalmente o cumprimento das normas trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, a exemplo das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia.

O representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Magnus Ribas Apostólico, concorda com o jurista e aponta os dois casos nos quais a empresa tomadora de serviços poderia ser responsabilizada: A primeira condição seria no caso de a contratante não exercer os controles necessários para garantir que a contratada cumpra com todos os direitos trabalhistas dos seus empregados. A outra seria no caso de a contratada ser condenada a pagar algo que deixou de pagar e estiver inadimplente por qualquer razão, “a contratante passaria a ser solidariamente responsável”, explicou Apostólico.

Responsabilidade solidária
Já os representantes dos sindicatos dos empregados acreditam que, dessa forma, os trabalhadores vão levar mais tempo para receber seus direitos. Eles continuam defendendo a responsabilidade solidária das empresas, pois consideram que a terceirização torna precárias as relações de trabalho.

Quando há responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotados todos os bens da empresa de prestação de serviços.

Já no caso da responsabilidade solidária, a tomadora e a prestadora do serviço se responsabilizam pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato de prestação de serviço. A medida vale, inclusive, para o caso de falência da prestadora, que é obrigada a fornecer mensalmente à tomadora a comprovação do pagamento dos salários, do recolhimento das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros documentos.

O deputado Adrian (PMDB-RJ) sugeriu que a proposta limite o número de terceirizados nas empresas, para que não haja uma empresa que funcione só com um dono e nenhum funcionário registrado.


Está é a segunda audiência pública das quatro agendadas antes da entrega do relatório final do deputado Roberto Santiago (PV-SP), prevista para agosto. A comissão especial analisa 22 projetos sobre trabalho terceirizado.


Fonte: pelegrino

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Indústria: trabalhador pode ser remunerado por tempo de locomoção

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, no mês de maio, a revisão de sua Jurisprudência. Um dos resultados foi a criação da súmula nº 429, que poderá ser prejudicial à competitividade das empresas, segundo interpretaram os participantes do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp, que debateu o tema em reunião nesta segunda-feira (27).

Essa súmula trata do período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, de acordo com a resolução 174/2011 do TST: “Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”.

Nesse cálculo de dez minutos (cinco minutos na entrada e cinco minutos na saída), deve-se incluir o tempo eventualmente gasto no vestiário, no café da manhã, na realização de serviços bancários, entre outros benefícios oferecidos pela empresa.

Se o limite for superado, todo o período de deslocamento será considerado e passa a compor a jornada de trabalho, sendo pago como adicional de horas extras e, se for o caso, também adicional noturno e seus devidos encargos sociais.

Os debatedores da reunião desta segunda na Fiesp -- Cassius Marcellus Zomignani (gerente de Assuntos Sindicais da Itausa Empreendimentos S/A e diretor do Departamento Sindical/Desin da Fiesp), Adauto Duarte (diretor de Relações Industriais do Grupo Fiat–AL e diretor do Desin), Ana Paula Pellegrina Lockmann (desembargadora Federal do Trabalho) e Roberto Della Manna (diretor do Desin) -- criticam a súmula por considerá-la sem precedentes, por ela permitir interpretações diversas e aumentar a insegurança jurídica, além de gerar um passivo trabalhista.
Adauto Duarte apresentou cálculo de impacto. Ao se considerar o salário médio do brasileiro – R$ 1.742,00, de acordo com a RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego –, o funcionário que chegar 15 minutos antes ao local de trabalho e sair 15 minutos após a sua jornada efetiva, irá gerar custo da ordem de R$ 2.910,64 ao ano ou R$ 14.553,19 nos últimos cinco anos ao empregador.

A desembargadora Ana Paula Lockmann não acredita que possa haver um retrocesso quanto à súmula. O ministro Sydney Sanches, à frente dos trabalhos do Conjur, concluiu que a súmula viola os princípios da legalidade, da razoabilidade e tripartição dos Poderes, sugerindo sua impugnação por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Agência Indusnet Fiesp
Crise terminal do capitalismo?

Por Leonardo Boff

Tenho sustentado que a crise atual do capitalismo é mais que conjuntural e estrutural. É terminal. Chegou ao fim o gênio do capitalismo de sempre adapatar-se a qualquer circunstância. Estou consciente de que são poucos que representam esta tese. No entanto, duas razões me levam a esta interpretação.

A primeira é a seguinte: a crise é terminal porque todos nós, mas particularmente, o capitalismo, encostamos nos limites da Terra. Ocupamos, depredando, todo o planeta, desfazendo seu sutil equilíbrio e exaurindo excessivamente seus bens e serviços a ponto de ele não conseguir, sozinho, repor o que lhes foi sequestrado. Já nos meados do século XIX Karl Marx escreveu profeticamente que a tendência do capital ia na direção de destruir as duas fontes de sua riqueza e reprodução: a natureza e o trabalho. É o que está ocorrendo.

A natureza, efetivamente, se encontra sob grave estresse, como nunca esteve antes, pelo menos no último século, abstraindo das 15 grandes dizimações que conheceu em sua história de mais de quatro bilhões de anos. Os eventos extremos verificáveis em todas as regiões e as mudanças climáticas tendendo a um crescente aquecimento global falam em favor da tese de Marx. Como o capitalismo vai se reproduzir sem a natureza? Deu com a cara num limite intransponível.

O trabalho está sendo por ele precarizado ou prescindido. Há grande desenvolvimento sem trabalho. O aparelho produtivo informatizado e robotizado produz mais e melhor, com quase nenhum trabalho. A consequência direta é o desemprego estrutural.

Milhões nunca mais vão ingressar no mundo do trabalho, sequer no exército de reserva. O trabalho, da dependência do capital, passou à prescindência. Na Espanha, o desemprego atinge 20% no geral e 40% e entre os jovens. Em Portugual 12% no pais e 30% entre os jovens. Isso significa grave crise social, assolando neste momento a Grécia. Sacrifica-se toda uma sociedade em nome de uma economia, feita não para atender as demandas humanas mas para pagar a dívida com bancos e com o sistema financeiro. Marx tem razão: o trabalho explorado já não é mais fonte de riqueza. É a máquina.

A segunda razão está ligada à crise humanitária que o capitalismo está gerando. Antes se restringia aos paises periféricos. Hoje é global e atingiu os paises centrais. Não se pode resolver a questão econômica desmontando a sociedade. As vítimas, entrelaças por novas avenidas de comunicação, resistem, se rebelam e ameaçam a ordem vigente. Mais e mais pessoas, especialmente jovens, não estão aceitando a lógica perversa da economia política capitalista: a ditadura das finanças que via mercado submete os Estados aos seus interesses e o rentitentismo dos capitais especulativos que circulam de bolsas em bolsas, auferindo ganhos sem produzir absolutamene nada a não ser mais dinheiro para seus rentistas.

Mas foi o próprio sistema do capital que criou o veneno que o pode matar: ao exigir dos trabalhadores uma formação técnica cada vez mais aprimorada para estar à altura do crescimento acelerado e de maior competitividade, involuntariamente, criou pessoas que pensam. Estas, lentamente, vão descobrindo a perversidade do sistema que esfola as pessoas em nome da acumulação meramente material, que se mostra sem coração ao exigir mais e mais eficiência a ponto de levar os trabalhadores ao estresse profundo, ao desespero e, não raro, ao suicídio, como ocorre em vários países e também no Brasil.

As ruas de vários paises europeus e árabes, os “indignados” que enchem as praças de Espanha e da Grécia são manifestação de revolta contra o sistema político vigente a reboque do mercado e da lógica do capital. Os jovens espanhois gritam: “não é crise, é ladroagem”. Os ladrões estão refestelados em Wall Street, no FMI e no Banco Central Europeu, quer dizer, são os sumo-sacerdotes do capital globalizado e explorador.

Ao agravar-se a crise, crescerão as multidões, pelo mundo afora, que não aguentam mais as consequências da super-exploracão de suas vidas e da vida da Terra e se rebelam contra este sistema econômico que faz o que bem entende e que agora agoniza, não por envelhecimento, mas por força do veneno e das contradições que criou, castigando a Mãe Terra e penalizando a vida de seus filhos e filhas.

Leonardo Boff é autor de Proteger a Terra-cuidar da vida: como evitar o fim do mundo, Record 2010.

Fonte: Blog Leonardo Boff
Trabalhador contratado no Brasil mas que prestou serviços temporariamente no exterior está protegido pela legislação nacional

Um trabalhador contratado pela rede de hotéis Club Med para prestar serviços no Brasil, mas que depois atuou também no exterior, está sob o abrigo da legislação nacional. Além de firmar esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande Sul reconheceu que as filiais brasileiras e do exterior fazem parte do mesmo grupo econômico, motivo pelo qual condenou a Club Med Brasil S.A. a arcar com verbas trabalhistas devidas pela passagem do reclamante por hotéis situados em outros países. A decisão confirmou, nestes quesitos, sentença do juiz Carlos Alberto May, titular da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O autor da ação alegou ter sido contratado em 2003, em Porto Alegre, para ocupar o cargo de gentil organizador na filial do Club Med em Itaparica/BA. Em 2005, foi transferido para a filial de Mangaratiba/RJ e, no início de 2007, após ser obrigado a pedir demissão, começou a trabalhar sem vínculo empregatício formal em uma filial da rede na Indonésia. Passou ainda pelo Club Med de Cancun, no México, antes de ser injustificadamente demitido em julho de 2008.

A reclamada argumentou não ter mantido nenhuma relação com o trabalhador após seu pedido de demissão, em 2007. Defendeu ainda ser empresa que possui direção, sede e administração próprias, tudo centralizado no Brasil, razão pela qual jamais poderia ter transferido o autor da ação para o exterior.

O relator do recurso, juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, referindo fundamentação exposta na decisão de 1º grau, observou que a preposta da própria reclamada admitiu serem os estabelecimentos do Brasil e do exterior parte do mesmo grupo econômico. O magistrado apontou ainda que o gentil organizador esteve formalmente vinculado a uma filial do Club Med no exterior desde janeiro de 2006, “o que demonstra a identidade ou confusão de empregadores na pessoa da reclamada”. Assim, reiterou a unicidade contratual entre o autor e a rede de hotéis, no período de 01/05/2003 a 15/07/2008.

Sobre qual a legislação aplicável, o juiz Marcelo corroborou a sentença para refutar a pertinência ao caso do princípio da Lex Loci Executionis, o qual dispõe ser a relação jurídica regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço, não por aquelas do local da contratação – preceito este consolidado na súmula 207 do Tribunal Superior do Trabalho. Os julgadores avaliaram que, como a contratação do reclamante se deu no Brasil e a prestação de serviços no exterior foi transitória, a situação se configura em uma das exceções à aplicação da súmula 207 do TST, prevalecendo assim a legislação nacional.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região

terça-feira, 28 de junho de 2011

Aviso prévio proporcional limita a liberdade patronal de demitir

A facilidade dos patrões brasileiros para demitir trabalhadores acaba de receber um golpe. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, dia 22, a necessidade de regulamentação do artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, que trata do direito que os trabalhadores têm ao pagamento de aviso prévio em caso de demissão.

O tradicional e costumeiro aviso prévio de trinta dias não cumpre o dispositivo constitucional que estabelece aquele prazo como mínimo e exige o cálculo proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, embora a Constituição tenha sido promulgada em 1988 (já faz 22 anos...), aquele direito ainda espera pela regulamentação, deixando um vazio legislativo desfavorável aos direitos dos trabalhadores que o STF supre, agora, ao julgar quatro processos de trabalhadores demitidos da Vale que reivindicavam o aviso prévio de acordo com a regra definida pela Constituição.

Embora a decisão do STF não seja definitiva – o julgamento final do caso foi adiado para o segundo semestre, a decisão da suprema corte é auspiciosa. Além do texto constitucional não regulamentado, os ministros do STF levaram em conta também a experiência de outros países onde essa regra existe, as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o fato de existirem vários projetos tramitando no Congresso Nacional no mesmo sentido, além de duas decisões anteriores do próprio STF reconhecendo direitos trabalhistas fixados pela Constituição ainda não regulamentados.

Em países como Alemanha, Dinamarca, Suíça ou Itália, o aviso prévio varia entre três a seis meses, sendo proporcional ao tempo de trabalho e à idade do trabalhador. Já a ratificação da Convenção 158, da OIT, que dificulta as demissões imotivadas, é uma reivindicação antiga das centrais sindicais. A decisão acenada pelo STF vai nesse mesmo sentido, ao encarecer as demissões imotivadas.

Embora todos os oito ministros do STF presentes ao julgamento tenham sido favoráveis ao reconhecimento do direito ao aviso prévio proporcional, não houve acordo sobre a forma de calcular o benefício. A base inicial é no mínimo de 30 dias, variando a parte suplementar referente ao tempo de serviço; uns ministros preferem dar mais 10 dias por ano, outros um mês a cada cinco anos, propostas contestadas por outros por entenderem que não asseguram a proporcionalidade exigida pela Constituição.

Mesmo assim, ela deixa as entidades patronais de cabelo em pé. A começar pelos jornalões. O Estado de S. Paulo pediu, em editorial, que o critério de aviso prévio seja “razoável”, pois pode colocar “em risco a sobrevivência da empresa ou sua capacidade de gerar empregos”. A Folha de S. Paulo, no mesmo sentido, pensa que uma decisão do STF pela proporcionalidade seria “indesejável” por implicar “o encarecimento da mão de obra”, e volta à carga contra o alvo comum dos conservadores, as “regras que enrijecem o mercado de trabalho”.

Os jornalões repetem o mantra comum dos patrões, como o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; ele pensa que a decisão do STF provocará “expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais”, além de sinalizar “para a insegurança no ambiente de negócios”. O dirigente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), André Luiz Pellizzaro, alegando “prejuízos” para as empresas, foi explícito ao atacar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ele quer “flexibilizar” por ser “muito antiga, da época de Getúlio Vargas, e não condiz mais com a nossa realidade”.

O que alarma os patrões e seus representantes é a perspectiva de perda de um de seus mais escandalosos privilégios – a liberdade para demitir de forma impune e irresponsável, que sempre usaram para aterrorizar os trabalhadores e rebaixar os salários.

A impunidade nas demissões imotivadas está na base da extrema mobilidade e instabilidade do trabalho no Brasil. Só nos primeiros cinco meses de 2011 já ocorreram 8,1 milhões de demissões e 9,3 milhões de contratações (com saldo positivo de 1,2 milhão de empregos), demissões que certamente seriam dificultadas caso tivessem um custo indenizatório mais alto.

É esta realidade favorável aos patrões que impediu nestes últimos 22 anos a regulamentação pelo Congresso Nacional daquele dispositivo constitucional que institui o aviso prévio proporcional. Ela é também o forte obstáculo à ratificação da Convenção 158 da OIT.

A estabilidade no emprego e o fim da ameaça representada pelos famosos “facões” que, entra ano sai ano, colocam na rua milhões de trabalhadores para serem trocados por outros de salário menor, são fundamentais para a efetiva valorização do trabalho e da renda do trabalhador. Ao encarecer as demissões imotivadas, o STF reduz esta abusiva liberdade que as empresas têm de trocar seus empregados levando em conta apenas a conveniência do lucro fácil e sempre crescente. Sua decisão é um ganho para os trabalhadores.

Fonte: Vermelho
Empresa terá que indenizar vítima de assédio sexual

É importante que o profissional saiba distinguir uma paquera saudável, isto é, uma situação em que há trocas recíprocas de olhares e gestos que conotam uma atração, de um assédio, que é o uso do poder para forçar a pessoa a uma determinada situação. No julgamento de uma ação que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho de Betim, o juiz substituto Pedro Paulo Ferreira identificou um caso típico de assédio sexual. Para o magistrado, as provas produzidas foram firmes e consistentes, demonstrando de forma satisfatória que a reclamante recebeu propostas de promoção em troca de favores sexuais, quando contava com menos de dois meses de trabalho na empresa.

A reclamante foi contratada por uma empresa prestadora de serviços como fiscal de descarga e exercia suas funções nas dependências de um supermercado. Na percepção do julgador, a prova testemunhal forneceu fortes indícios de que o preposto da empresa prestadora de serviços galanteava a trabalhadora, constrangendo-a em razão de sua posição hierárquica superior. Uma testemunha declarou que ouviu o chefe dizendo para a empregada que, se ela não terminasse o namoro, seria mandada embora. Outra testemunha relatou que, certa vez, durante uma discussão sobre atrasos salariais, envolvendo vários empregados, o chefe se dirigiu à reclamante dizendo que o assunto dele com ela era particular. Em seguida, segundo a testemunha, o chefe teria dito à reclamante que, se ela tivesse dado atenção a ele, poderia estar agora num cargo melhor.

Com base nessa última informação, fornecida pela testemunha, e considerando que a empregada trabalhava na empresa há menos de dois meses, o julgador deduziu que, na verdade, o chefe quis insinuar que a reclamante teria obtido inúmeras vantagens profissionais se tivesse cedido aos seus galanteios. "Ora, é pouco provável que a obreira fizesse jus a alguma promoção por merecimento em tão pouco tempo de contrato", ponderou o magistrado.

Nesse contexto, levando-se em conta que as situações de assédio sexual ocorrem de forma discreta e velada, o juiz sentenciante entendeu que a reclamante conseguiu provar que o preposto da empresa valeu-se de sua posição funcional hierarquicamente superior para obter vantagens de caráter libidinoso em face da trabalhadora. Por essa razão, o julgador condenou a empresa prestadora de serviços e o supermercado, este último de forma subsidiária, ao pagamento de uma indenização no valor de R$4.000,00, a título de danos morais decorrentes do assédio sexual. Não cabe mais recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
Empregados desligados da empresa devem receber participação nos lucros proporcional ao período trabalhado no ano base

Uma indústria de bebidas recorreu ao TRT, insistindo que não é devido o pagamento aos reclamantes da parcela participação nos lucros e resultados (PLR), referente ao ano de 2009. De acordo com a tese patronal, existe uma cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria prevendo que os empregados dispensados ou demissionários antes de 31.12.09 não teriam direito ao pagamento da participação nos lucros e resultados relativa ao ano de 2009. Entretanto, esses argumentos não convenceram os julgadores da 5ª Turma do TRT-MG, que acompanharam o voto do desembargador José Murilo de Morais.

A parcela Participação nos Lucros e Resultados é calculada sobre o lucro da empresa, podendo ser apurada proporcionalmente, com base no tempo em que o trabalhador prestou serviço durante o período de apuração, que é, geralmente, anual. De acordo com as observações do relator, não existe na cláusula 7ª do ACT 08/09 a previsão alegada pela indústria de bebidas. Além disso, o julgador aplica ao caso o entendimento expresso na OJ 390 da SBDI-I do TST, que assim dispõe: "fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa,/i>". Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso da empresa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Brasileiros reafirmam solidariedade à Revolução Cubana

Terminou neste domingo (26), em São Paulo a 19ª Convenção de Solidariedade a Cuba. Os mais de 500 participantes reafirmaram seu respaldo à Revolução cubana e expressaram seu compromisso para incrementar as ações em favor da ilha caribenha.

A Carta de São Paulo, documento que é a declaração final do encontro realizado no Memorial da América Latina, uma das mais belas obras do famoso arquiteto brasileiro Oscar Niemeyer, exalta o crescimento da solidariedade a Cuba neste imenso país sul-americano.

"Diante das ameaças dos Estados Unidos, os que apoiam a Revolução cubana devem estar cada vez mais organizados em sua defesa e para isso nossas campanhas de informação, manifestações nas ruas e pronunciamentos de parlamentares precisam avançar", indica o texto.

Os brasileiros amigos da ilha caribenha concordaram em intensificar as ações em favor da libertação dos cinco antiterroristas cubanos Gerardo Hernández, Antonio Guerrero, Fernando González, Ramón Labañino e Renê González, presos injustamente nos Estados Unidos há quase 13 anos.

Contra o bloqueio

Igualmente, prosseguir na luta pelo fim do criminoso bloqueio econômico, financeiro e comercial que há mais de meio século Washington mantém contra Havana, no vão intento de render o povo cubano que, pelo contrário, resiste e mantém vivo seu espírito internacionalista.

Diante das mentiras e tergiversações da grande imprensa de direita do Brasil sobre a realidade cubana, os brasileiros amigos da ilha destacaram a necessidade de trabalhar para romper esse bloqueio midiático.

Para melhorar e aperfeiçoar esse trabalho no Brasil, os participantes na 19ª Convenção destacaram a importância de enviar uma delegação ao 6º Encontro Continental de Solidariedade a Cuba, que será realizado no México de 6 a 9 de outubro deste ano.

Os convencionais brasileiros exaltaram a necessidade de acompanhar a postura do Brasil na Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos, a ser criada nos dias 5 e 6 de julho próximo em Caracas, Venezuela, como parte do bicentenário da independência de várias nações da região.

Os delegados assumiram a tarefa de fortalecer a atividade de divulgação dos objetivos da atualização do modelo econômico cubano, discutidos amplamente pelo povo e aprovados no 6º Congresso do Partido Comunista de Cuba e destinados a aperfeiçoar o socialismo na ilha caribenha.

Da Convenção de Solidariedade a Cuba, organizada pelo Movimento Paulista de Solidariedade a Cuba, participaram representantes de 16 dos 27 estados brasileiros, assim como uma delegação cubana, encabeçada pela presidente do Instituto Cubano de Amizade com os Povos, Kenia Serrano.

Magali Llort, deputada e mãe de Fernando González, um dos cinco cubanos lutadores contra o terrorismo, Zuleika Romay, presidente do Instituto Cubano do Livro, o coronel da reserva José Ramón Herrera, a professora do Instituto de Relações Internacionais Nidia María Alfonso e a jornalista Rosa Miriam Elizalde, coordenadora do sítio da internet Cubadebate, também integravam a delegação cubana.

Agradecimento emocionado

O ato final da convenção foi marcado por muita emoção. Realizado no Memorial da Resistência, instalado no edifício onde funcionava o DOPS na época da ditadura militar, militantes perseguidos pela ditadura que foram acolhidos em Cuba agradeceram à ilha caribenha pela solidariedade.

Os ex-presos políticos Ivan Seixas, Damaris Lucena, Elsa Lobos e Clara Sharf rememoraram a época de luta contra o regime militar e a firme colaboração da Revolução cubana com todos os companheiros perseguidos.

Seixas contou que nas reuniões dos grupos armados escutavam a Rádio Havana de Cuba, que era uma inspiração muito grande e uma alegria imensa cada vez que escutavam notícias de que alguns dos companheiros de luta tinham conseguido chegar à ilha.

"Agradecemos por tudo o que fizeram por nós e nós faremos tudo o que pudermos por Cuba".

Damaris Lucena rememorou os horrores vividos na prisão durante a ditadura militar e recordou que foi uma das prisioneiras trocadas pelo cônsul japonês Nobuo Okushi e enviada ao México com seus filhos.

Ela contou que estando no México foi convidada a viajar a Cuba com seus familiares.

"Cuba é meu segundo país e os cubanos são meus irmãos”, disse emocionada. “Tudo o que eu e meus filhos tenhamos que fazer por Cuba, faremos”, declarou.

Também Elsa Lobo expressou sua eterna gratidão a Cuba pela formação que recebeu nesse país maravilhoso, e exaltou a colaboração recebida de diplomatas cubanos em diferentes países quando trabalhou em um organismo das Nações Unidas ou teve que exilar-se em Paris.

Com lágrimas nos olhos, Clara Sharf, companheira do líder comunista Carlos Marighella, assassinado pela ditadura militar, manifestou a estreita relação existente entre Marighella e a Revolução cubana, assim como seu trabalho na criação das primeiras associações de solidariedade a Cuba no Brasil.

Kenuia Serrano,presidente do Instituto Cubano de Amizade com os Povos (Icap) disse que este ato de agradecimento a seu país se converte em uma oportunidade para que Cuba agradeça aos brasileiros por sua combatividade, solidariedade e apoio ao direito à existência do processo revolucionário cubano.

Fonte: Agência Prensa Latina
Losango e HSBC são condenados por retirar dinheiro da conta de ex-empregado

A empresa Losango Promoções de Vendas Ltda. e o HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo terão que devolver a um ex-empregado R$ 1.500,00 retirados indevidamente de sua conta bancária a título de ressarcimento de valores antecipados em virtude de viagem não realizada. Além disso, terão que pagar os valores correspondentes aos juros pelo uso do cheque especial e mais R$ 15 mil de indenização por danos morais. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), comprovada a culpa das empresas no ato lesivo ao trabalhador, está correta a determinação de reparação patrimonial e moral.

O empregado foi admitido pela Losango como gerente comercial de cartões em agosto de 2006, e demitido sem justa causa dois anos depois. Segundo a inicial, passados dois meses da rescisão contratual, foi surpreendido com o desconto não autorizado em sua conta-corrente no valor de R$ 1.500,00. Ele contou que, por conta disso, foi obrigado a utilizar o cheque especial, o que o deixou em situação econômica complicada, já que se encontrava desempregado, sem condições de sustentar a família.

Ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a devolução do valor, com juros e correção monetária, o ressarcimento dos juros do cheque especial e indenização por danos morais de 30 vezes o valor de seu salário mensal. As empresas, em defesa, alegaram que os descontos foram efetuados para repor antecipação de diárias de viagem não realizada durante o contrato de trabalho.

A sentença foi favorável ao trabalhador. Segundo o juiz, as empresas (que formam grupo econômico) agiram de forma abusiva e ilegal ao retirarem dinheiro da conta-corrente do gerente. Ambas foram condenadas solidariamente a devolver tudo o que foi retirado, com juros, além de pagar R$ 15 mil de indenização pelos danos morais.

Insatisfeitas, a Losango e o HSBC recorreram, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o colegiado regional, a compensação do valor deveria ter sido feita no ato da rescisão contratual. “Nada justifica o desconto sumário realizado na conta-corrente do trabalhador”, destacou o Regional. “Como a empresa não efetuou o abatimento na rescisão, somente poderia reaver o valor por meio de ação judicial própria, não podendo investir sobre a conta-corrente do autor, sem prévia autorização e/ou conhecimento deste, e fazendo uso (indevido) do poder de controle que o banco, seu acionista majoritário, detém em relação às contas de seus correntistas”, registra o acórdão regional.

As empresas recorreram ao TST, novamente sem sucesso. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, confirmou a condenação imposta na instância ordinária. Segundo ele, o dano moral se caracteriza pela ocorrência de ato ou omissão voluntário ou culposo, ante o exercício irregular de direito atentatório aos valores da pessoa humana, valores estes que se encontram juridicamente tutelados. “Neste caso, particularmente, está correta a determinação de reparação patrimonial e moral do dano sofrido pelo trabalhador, ante a comprovada ocorrência da culpa subjetiva da empresa”, afirmou. Segundo o ministro, em se tratando de dano manifestamente comprovado, a consequência é a imperativa obrigação de indenizar.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Banco indenizará bancário que recebeu salário sem trabalhar durante 10 anos

A Turma Recursal de Juiz de Fora analisou a situação inusitada vivenciada por um bancário, que ficou dez anos sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, por decisão do próprio empregador. Tudo porque o banco não cumpriu devidamente a ordem judicial de reintegrá-lo no emprego, deixando de fornecer trabalho ao empregado. Ficou comprovado que o bancário foi reintegrado no mesmo cargo exercido anteriormente, porém foi dispensado do comparecimento diário ao trabalho, por prazo indeterminado. A situação, que a princípio seria provisória, permaneceu por mais de dez anos sem qualquer objeção ou reação por parte do reclamante. O juiz convocado João Bosco Pinto Lara, relator do recurso, reconhece que o bancário se acomodou, mas, por outro lado, ressalta também que a conduta patronal é inaceitável.

A defesa alegou que a dispensa do comparecimento diário ao trabalho foi medida tomada em comum acordo entre as partes, não se podendo falar em abuso de direito. Sustentou ainda que, apesar de afirmar se sentir humilhado e vítima de discriminação, o bancário não protestou contra essa situação, permanecendo inerte por mais de dez anos e vindo a reclamar somente depois da sua dispensa.

Examinando a prova documental, o relator verificou que o reclamante concordou expressamente com a dispensa do seu comparecimento diário ao trabalho. Para ele, o estranho procedimento do banco não se justifica à luz do Direito e gerou prejuízos ao trabalhador, retirando-lhe eventuais chances de conquistar outros postos de trabalho em sua carreira. Entretanto, o julgador ponderou que é preciso pesar a parcela de responsabilidade do bancário, pois sua inércia durante um período tão longo também contribuiu para potencializar os prejuízos.

Dessa forma, o relator entendeu necessária a manutenção da condenação, por ter ficado evidenciado o ato ilícito do empregador. Mas, como o bancário permaneceu em silêncio durante tantos anos, demonstrando o seu conformismo com a situação, o julgador entendeu que seria razoável reduzir o valor das indenizações impostas em 1º grau. Acompanhando esse entendimento, a Turma decidiu que o banco deve pagar ao reclamante uma indenização por danos materiais, no valor de R$60.000,00, além de uma indenização fixada em R$30.000,00, a título de danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

sábado, 25 de junho de 2011

O que é sindicalismo classista?

O senso comum revela que o sindicato deve ser um instrumento de luta para a conquista de melhores salários e condições de trabalho. E essa idéia está baseada na origem dos sindicatos.

Os primeiros sindicatos nasceram na Inglaterra, no século XVIII, quando ocorreu a Revolução Industrial. Nesse momento histórico, o capitalismo adquire condições básicas para se tornar o modo de produção predominante. Para extrair mais valia, a burguesia impõe um ritmo de trabalho de 16 horas diárias. Após a utilização de algumas formas de luta, a classe operária vai criar os primeiros sindicatos. Organizadas clandestinamente, as trade-unions (uniões de ofícios) foram se transformando em referências importantes das lutas. Nesse período inicial, os sindicatos desenvolvem a luta econômica.
Mas, em 1837, surge o movimento cartista na Inglaterra, considerada a primeira atividade em que os sindicatos se envolvem na luta política propriamente dita. O nome é derivado de uma carta em que os operários reivindicam maiores liberdades políticas, inclusive direito de voto para todos. Em outros países, também há grandes mobilizações políticas, sendo a mais importante, a chamada Comuna de Paris, em que os operários, por alguns dias,em 1871,conquistaram o poder político na França.

Assim, podemos afirmar que já no século XIX, os sindicatos desenvolveram lutas econômicas e políticas. Foi no final do século XIX e início do século XX, que se consolidam as principais concepções sindicais, elaboradas por teóricos europeus. Nesse período, tradeunionismo, anarquismo, marxismo, social-democracia, o chamado sindicalismo cristão e trotskismo aparecem enquanto teorias elaboradas.

O tradeunionismo enfatiza a luta econômica e defende o sistema capitalista; o anarquismo reforça a greve e o sindicato, tem um posicionamento anti-capitalista, mas minimiza a importância do partido político e da luta institucional; a social-democracia se referencia na luta institucional e no partido político, apostando no evolucionismo e não na revolução e na luta de classes; o trotskismo aposta na luta de classes e na revolução, mas desconsidera a correlação de forças para chegar à sociedade socialista, provocando o divisionismo e o isolamento; o sindicalismo cristão conservador objetiva a conciliação entre o capital e o trabalho, é anti-socialista e defende o sindicalismo assistencialista; já o sindicalismo cristão progressista é anti-capitalista, considera que o sindicato deve desenvolver luta econômica e política e, na falta de uma elaboração teórica própria, se aproxima do modelo marxista.

A concepção marxista considera que os sindicatos são fundamentais para o desenvolvimento da luta econômica; porém essa luta desenvolvida sem uma conexão com a luta política, acaba sendo muito limitada. Para Marx, a luta econômica deve estar articulada com a luta política e com a luta ideológica, visando a conquista do poder político pelo proletariado. Neste sentido, as greves são muito importantes, mas não são os únicos instrumentos de luta. A unidade dos trabalhadores é essencial para se ter sucesso na luta de classes. O partido político é fundamental para que o proletariado conquiste o poder político.

A concepção marxista ilumina a visão classista de sindicato. Praticar sindicalismo classista significa optar, na luta de classes, a favor da classe trabalhadora; trabalhar para que os trabalhadores e as trabalhadoras efetivamente conquistem melhores salários e condições de trabalho, consigam reduzir a jornada de trabalho sem redução de salários; significa participar da luta política mais geral, visando a transformação profunda da sociedade; significa também desenvolver um processo de formação política e sindical da classe trabalhadora para que esta adquira consciência de classe avançada. Significa buscar a unidade internacional dos trabalhadores para organizar a luta anti-capitalista.

O sindicalismo classista não defende só os interesses imediatos de determinada categoria ou ramo de atividade, mas também os interesses históricos da classe trabalhadora. Ou seja, não se contenta em desenvolver a luta econômica no sistema capitalista, mas sim deseja o fim do sistema capitalista e a sua substituição pelo socialismo.

Na conjuntura atual, as eleições de 2010 adquirem importância central para o sindicalismo classista. Trata-se de eleger candidatos comprometidos com os interesses da classe trabalhadora. Nesse sentido, a CTB, confederações, federações e sindicatos classistas devem estimular o voto naqueles candidatos que defendam um projeto nacional de desenvolvimento que efetivamente valorize o trabalho e distribua a renda, abrindo novos caminhos para a construção da sociedade socialista.

Augusto César Petta* Professor, sociólogo, Coordenador Técnico do Centro de Estudos Sindicais (CES), membro da Comissão Sindical Nacional do PCdoB, ex- Presidente do SINPRO-Campinas e região, ex-Presidente da CONTEE.

Governo quer veículos com selo que indique consumo de combustível.



SÃO PAULO - O governo vai exigir que as montadoras coloquem selos nos carros informando qual o consumo de combustível na cidade e na estrada.
De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a etiquetagem será obrigatória dentro de um ano. “Esse é um prazo razoável para a indústria se adaptar à exigência”, afirmou.



Segundo Barbosa, o selo não deve ser utilizado para criar uma tributação diferenciada para carros que consomem menos, já que isso privilegiaria carros elétricos importados
A intenção é informar as pessoas sobre a eficiência energética dos veículos, como acontece com os produtos da linha branca (que apresentam a etiqueta com o consumo de energia). “Trata-se de uma medida voltada para o consumidor”, disse.

Benefício fiscal para indústria automotiva

Entretanto, o secretário ressaltou que o governo poderá conceder benefício fiscal para a indústria automotiva como forma de estimular o setor a investir em pesquisa para desenvolvimento e inovação tecnológica voltada para a fabricação de veículos.
“O foco é trazer mais produção, mais pesquisa em desenvolvimento e inovação tecnológica e mais emprego para o Brasil”.


Segundo ele, devido à complexidade da cadeia produtiva, ainda não foi definido quais benefícios fiscais poderão ser dados ao setor. “Antes de estabelecer o benefício é preciso definir os critérios. Uma coisa é um ppb (partes por bilhão) de um computador, outra coisa é um ppb de um carro. Esse é o tamanho do desafio que temos nesse momento”, afirmou

Fonte: Uol

Um império de bases militares

Antes de ler este artigo, responda a esta pergunta:

Quantas bases militares os Estados Unidos têm em outros países:

a) 100
b) 300
c) 700
d) 1000.

De acordo com a lista do próprio Pentágono(1), a resposta é ao redor de 865; porém, se forem incluídas as novas bases no Iraque e no Afeganistão, a cifra ascende a mais de 1.000. Essas mil bases constituem 95% de todas as bases militares que os demais países mantêm em território alheio. Em outras palavras, os Estados Unidos são para as bases militares o que Heinz é para o ketchup.

A velha maneira de fazer colonialismo, praticada pelos europeus consistia em encarregar-se de todo um país e administrá-lo. Porém, o procedimento era meticuloso. Os Estados Unidos foram pioneiros de um enfoque mais ágil de império mundial. O historiador Chalmers Johnson afirma: "A versão norte-americana da colônia é a base militar”; os Estados Unidos, agrega, têm um "império de bases militares”.

Essas bases não são baratas. Excluindo suas bases no Afeganistão e no Iraque, os Estados Unidos gastam ao redor de 102 bilhões de dólares ao ano na gestão de suas bases no exterior, segundo Miriam Pemberton, do Institute for Policy Studies. E em muitos casos, temos que perguntar-nos para que servem. Por exemplo, os Estados Unidos têm 227 bases na Alemanha. Talvez tiveram sentido durante a Guerra Fria, quando a Alemanha estava dividida em duas pelo Muro de Berlim e os responsáveis pela política estadunidense tentavam convencer aos soviéticos de que o povo estadunidense consideraria um ataque a Europa como um ataque aos Estados Unidos. No entanto, em uma nova era em que a Alemanha está reunificada e os Estados Unidos estão preocupados com outros focos de conflito na Ásia, na África e no Oriente Próximo, tem tanto sentido para o Pentágono manter suas 227 bases militares na Alemanha quanto teria para o serviço de correios manter uma frota de cavalos e carruagens.

Afogada na burocracia, a Casa Branca está desesperada por recortar gastos desnecessários do orçamento federal. O congressista por Massachusetts Barney Frank, democrata, sugeriu que o orçamento do Pentágono poderia reduzir-se em 25%. Se consideramos ou não politicamente realista o cálculo de Frank, as bases no exterior são, sem dúvida, um objetivo apetitoso para as tesouras do ‘recortador' de orçamentos. Em 2004, Donald Rumsfeld estimou que os Estados Unidos poderiam economizar 12 bilhões de dólares com o fechamento de umas 200 bases no exterior. O custo político seria quase nulo dado que as pessoas economicamente dependentes das bases são cidadãos estrangeiros e não podem votar nas eleições estadunidenses.

No entanto, as bases estrangeiras parecem invisíveis aos que pretendem recortar o orçamento do Pentágono, que alcança os 664 bilhões de dólares anuais. Tomemos o artigo do New York Times, The Pentagon Meets the real World (2). O editorialista do Times pedia à Casa Branca que tivesse a "coragem política” de recortar o orçamento de defesa. Sugestões? Suprimir os programas de aquisição do caça F-22 e do destrutor DDG-1000; e reduzir o Sistema de combate Futuro, do exército de terra, a fim de economizar 10 bilhões a cada ano. Todas são sugestões aceitáveis; porém, o que acontece com as bases no exterior?

Apesar de que os políticos e os especialistas midiáticos parecem ignorar essas bases e entendem o estacionamento de tropas dos Estados Unidos em todo o mundo como um fato natural, o império de bases militares estadunidenses atrai a atenção de acadêmicos e ativistas, como o demonstra uma conferência sobre as bases estrangeiras realizada na American University, no final de fevereiro. NYU Press acaba de publicar o livro de Catherine Lutz ‘Bases of empire', que reúne a acadêmicos que estudam as bases militares dos Estados Unidos e ativistas opostos a essas bases; Rutgers University Press publicou o livro de Kate MacCaffrey, ‘Military Power and Popular Protest', um estudo da base militar de Vieques (Porto Rico), que teve que fechar suas portas ante os protestos massivos da população local. E Princeton University Press está a ponto de publicar ‘Island of Shame', de David Vine, que conta a história de como os Estados Unidos e a Grã-Bretanha acordaram em segredo deportar aos habitantes de Diego García para a Ilha Mauricio e Seychelles, para que sua ilha pudesse converter-se em uma base militar. Os estadunidenses fizeram um trabalho tão refinado que, inclusive, pulverizaram com gás os cachorros. Esses habitantes indígenas, Chagos, não puderam ter acesso aos tribunais dos Estados Unidos; porém, ganharam sua causa contra o governo critânico em três julgamentos, apesar de que no final a sentença foi anulada pelo mais alto tribunal do país, a Câmara de Lores. Agora estão interpondo recursos ante o Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Os líderes americanos falam de suas bases estrangeiras como um elemento que permite consolidar as alianças com outros países, principalmente através dos acordos comerciais e com a ajuda que costumam acompanhar os arrendamentos das bases. No entanto, os soldados dos Estados Unidos vivem em uma espécie de ‘cocoon', simulacro dos Estados Unidos nas bases, vendo canais de TV estadunidenses; escutando rap e heavy metal estadunidense e comendo fast food de seu país, para que os jovens da comunidade local e as crianças de rua tenham pouco contato com outra forma de vida. Enquanto isso, do outro lado da cerca de arame farpado, os residentes e as empresas locais costumam ser economicamente dependentes dos soldados e ter interesse em sua permanência.

Essas bases podem converter-se em focos de conflito. As bases descarregam incessantemente lixo tóxico nos ecossistemas locais, como em Guam, onde as bases militares têm levado à criação de pelo menos 19 vertedouros tóxicos. Essa contaminação gera ressentimento e, às vezes, como em Vieques na década de 90, mobilizações sociais contra as bases. Os Estados Unidos utilizavam Vieques para suas práticas de bombardeio durante 180 dis ao ano, e quando os Estados Unidos se retiraram, em 2003, a paisagem estava coberta de munições, das quais algumas haviam detonado e outras, não; cartuchos de urânio empobrecido; metais pesados; petróleo; lubrificantes; solventes e ácidos. Segundo os ativistas locais, o índice de câncer em Vieques era 30% superior ao do restante do país, Porto Rico.

Também é inevitável que, de vez em quando, os soldados dos Estados Unidos –em geral, bêbados- cometam delitos. O ressentimento que esses crimes causam se exacerba pela frequente insistência do governo dos Estados Unidos de impedir que esses crimes sejam julgados por tribunais locais. Na Coreia, em 2002, dois soldados estadunidenses mataram a duas jovens adolescentes quando se dirigiam a uma festa de aniversário. Os ativistas coreanos asseguram que este foi um dos 52.000 delitos cometidos por soldados estadunidenses na Coreia entre 1967 e 2002. Os dois soldados foram repatriados imediatamente para os Estados Unidos para que pudessem escapar do tribunal coreano. Em 1998, um aviador dos Marines seccionou o cabo de uma telecabine de esqui na Itália, matando a 20 pessoas. Funcionários dos Estados Unidos deram ao piloto um ‘puxão de orelhas' enquanto se negavam a permitir que as autoridades italianas o julgassem. Esses e outros incidentes similares têm prejudicado as relações dos Estados Unidos com alguns aliados importantes.

Os ataques de 11 de setembro foram, sem dúvida, o exemplo mais espetacular do tipo de retrocesso que pode gerar o ressentimento local contra as bases dos Estados Unidos. Na década de 1990, a presença de bases militares estadunidenses nas proximidades dos lugares mais sagrados do Islã sunita, na Arábia Saudita, enfureceu a Osama Bin Laden e proporcionou a Al Qaeda uma potente ferramenta de recrutamento. Os Estados Unidos fecharam prudentemente suas principais bases na Arábia Saudita; porém, abriram novas bases no Iraque e no Afeganistão, que se estão convertendo em novas fontes de fricção nas relações entre os Estados Unidos e os povos do Oriente Próximo.

Esse império proporciona aos Estados Unidos uma capacidade de intervenção global; porém, a forma do mesmo, na medida em que seu peso principal está na Europa, é um vestígio inflado e anacrônico da Guerra Fria.

Muitas dessas bases são um luxo que os Estados Unidos já não podem ter, nessa época de déficit orçamentário recorde. Por outro lado, as bases estadunidenses em países estrangeiros têm dois gumes: projetam o poder estadunidense em todo o mundo; porém, também inflamam as relações exteriores dos Estados Unidos e geram ressentimento devido aos fenômenos de prostituição, dano ambiental, pequena delinquência e etnocentrismo cotidiano, que são seus corolários inevitáveis. Recentemente, esses ressentimentos obrigaram o fechamento de bases estadunidenses no Equador, em Porto Rico, no Quirquistão e, se o passado é o início do futuro, são de se esperar outros movimentos contra as bases estadunidenses no futuro.

Durante os próximos 50 anos, estou convencido de que seremos testemunhas do aparecimento de uma nova norma internacional segundo a qual a instalação de bases militares no estrangeiro será tão indefensável quanto tem sido a ocupação colonial durante os últimos 50 anos.

Nossa Declaração de Independência critica aos britânicos pelo aquartelamento de grandes tropas armadas entre nós e por suas tropas estarem protegidas, mediante julgamentos simbólicos, do castigo aos crimes que pudessem cometer contra habitantes desses Estados Unidos. Belas palavras! Os Estados Unidos deveriam começar a levá-las a sério.

Hugh Gusterson
Bulletin of the Atomic Scientists

Fonte: Adital
Continua reunião de solidariedade a Cuba no Brasil


A XIX Convenção Nacional de Solidariedade a Cuba no Brasil prossegue neste sábado (25) com a conferência O bloqueio econômico e midiático contra a Revolução cubana e a divisão dos delegados em grupos de trabalho.

A conferência será feita por Ana María Alfonso, professora do Instituto Superior de Relações Internacionais de Cuba, a jornalista do página web Cubadebate Rosa Miriam Elizalde e Magali Llort, deputada e mãe de Fernando González, um dos cinco antiterroristas cubanos presos injustamente nos Estados Unidos.

Depois, os cerca de 500 delegados de 16 estados, do total de 27, se dividirão em grupos de trabalho para definir as ações para os próximos 12 meses a fim de incrementar e fortalecer o apoio e respaldo ao processo revolucionário cubano no Brasil.

Ontem à noite na abertura do evento, realizada no Memorial da América Latina, líderes e representantes de partidos políticos, agrupamentos sindicais e movimentos sociais coincidiram em destacar a gratidão dos brasileiros com a Revolução cubana por ter acolhido no passado combatentes contra a ditadura militar (1964-1985) e agora a jovens para os formação em medicina.

Exaltaram o exemplo que constitui a resistência e permanência dos ideais socialistas na ilha caribenha, a que um dos oradores qualificou como uma das mais belas páginas da luta contra o imperialismo.

Outros denuciaram a dupla moral dos Estados Unidos quando diz ser o máximo defensor da luta contra o terrorismo no mundo enquanto mantém há 13 anos injustamente encarcerados os antiterroristas cubanos Gerardo Hernández, Fernando González, Ramón Labañino, Antonio Guerrero e René González.

Além de recusar a arbitrariedade do governo norte-americano com Os Cinco Heróis Cubanos, os oradores exigiram o fim do criminoso bloqueio econômico, financeiro e comercial que Washington mantém contra Havana há mais de meio século.

Conforme sublinharam as lideranças presentes na conferência, por muito que tentem, os inimigos e a grande imprensa de direita com suas calunias e manipulações, jamais poderão bloquear a solidariedade, os valores e o exemplo de Cuba na construção de uma sociedade mais justa e em constante aperfeiçoamento.

Fonte: Prensa Latina

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Construtora indenizará servente de pedreiro obrigado a fazer refeições junto a fezes de animais

Na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, foi submetida ao julgamento da juíza substituta Alessandra Junqueira Franco a ação que denunciava a submissão de um trabalhador a péssimas condições de trabalho. Com base na análise do conjunto de provas, a magistrada concluiu que o alojamento fornecido pela empresa não oferecia as mínimas condições de higiene e sanitárias, pois os quartos e banheiros eram coletivos, sem água quente e potável, sendo que as refeições eram feitas em ambiente totalmente sujo, junto a fezes de animais.

O reclamante foi contratado por uma empresa de construção civil para trabalhar como servente de pedreiro em benefício da Copasa. Durante o período contratual, o servente de pedreiro precisou se mudar de Borda da Mata para Pouso Alegre, onde passou a trabalhar com desentupimento de rede de esgoto, recorte de asfalto, troca de manilha, além da ligação da rede de esgoto. O trabalhador relatou que a construtora ofereceu alojamento precário, submetendo-o as condições sub-humanas. Para comprovar suas alegações, ele anexou ao processo fotos tiradas no local, as quais foram confirmadas pelo preposto da empresa. No entender da magistrada, as fotografias revelam, por si só, o trabalho em local indigno. Mas, ela entende que essa prova foi reforçada ainda mais pelo depoimento firme de uma testemunha, que enfatizou as precárias condições de armazenamento dos alimentos, que vinham mal preparados e, às vezes, azedos. A testemunha declarou que nunca fez suas refeições no alojamento porque não tinha coragem. Ela acrescentou, ainda, que já chegou a observar a cama do reclamante molhada por causa da chuva.

A juíza entende que esse depoimento merece mais credibilidade que o produzido pelo encarregado da empresa, tendo em vista que este era o responsável pela manutenção do alojamento. Portanto, como presumiu a julgadora, o encarregado, certamente, não reconheceria fatos que comprometessem sua imagem. Conforme explicou a magistrada, nos termos do artigo 157 da CLT, compete ao empregador zelar pela integridade física do empregado e preservar o ambiente de trabalho em condições propícias ao bem estar, de maneira a não gerar reflexos danosos à saúde. No mesmo sentido, os artigos 225 e 200, II e VIII, da Constituição, estabelecem que o empregador tem o dever legal de manter o ambiente de trabalho em condições dignas de higiene, saúde, segurança e bem estar físico e mental.

"O fato narrado na inicial foi comprovado pelo reclamante e tenho como evidente o prejuízo moral por ele suportado, inclusive, as consequências penosas que incidiram diretamente em sua vida pessoal", concluiu a juíza sentenciante, condenando a construtora e a Copasa, esta última de forma subsidiária, ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00, entre outras parcelas. A construtora interpôs recurso, o qual não foi aceito pelo TRT, já que as custas processuais não foram pagas no prazo legal.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

terça-feira, 21 de junho de 2011

Núcleo de base dos Metalúrgicos da CTB São Caetano do Sul participa do curso de formação sindical.

O Núcleo de base dos Metalúrgicos da CTB São Caetano do Sul participou do curso de formação sindical realizado em Atibaia nos dias 17, 18 e 19 de junho organizado pela CTB-SP em parceria com o CES.

O curso teve as aulas de: Estado, Partido e Sindicato, com Augusto Petta, Conjuntura Estadual, com Marcelo Cardia, Desafios do Movimento Sindical, com João Batista Lemos.


Núcleo e Augusto Petta

Núcleo e João Batista Lemos

A CUT retorna às suas origens?

Desde o último dia 13 de junho, o portal da Central Única dos Trabalhadores ostenta um artigo – polêmico é bem verdade – assinado pelo seu presidente Arthur Henrique, eletricitário de origem e também meu colega sociólogo, cujo título possui uma afirmação de que essa central é “diferente de todas as outras centrais” (podem ler o artigo no endereço http://www.cut.org.br/destaques/20827/a-cut-e-diferente-das-outras-centrais). Gostaria de debater algumas questões referentes a dois temas que nos são extremamente caros, pelo menos a um sindicalista como eu, do campo da CTB.

Polêmicas centrais: financiamento Compulsório e Unicidade Sindical

Sou um entre milhares de sindicalistas que, no decorrer dos últimos trinta anos – desde a realização da 1ª Conclat em 1981 – mantém diferenças e mesmo divergências profundas com os companheiros que hoje atuam e militam no campo da Central “Única” dos Trabalhadores. Tais diferenças relacionam-se com os postulados basilares dessa Central, pelo seu, digamos assim, “DNA” sindical, que repousa sob duas premissas básicas: sempre foram contra quaisquer receitas compulsórias para financiar as entidades sindicais no país e contrário a que exista apenas um sindicato por categoria profissional em uma mesma categoria (respeitado a base de um município).

Dito de outra forma, a CUT, que tinha apenas cinco anos quando da promulgação da Constituição Federal de 1988 – cujos deputados que davam sustentação para a Central à época recusaram-se a assinar a mesma constituição – nunca aceitou e combate até hoje o artigo 8º dessa mesma Constituição que defende a unicidade sindical e as receitas compulsórias.

Diferente dessa opinião, sempre me coloquei no campo dos que defenderam, lutaram e propugnam até os dias atuais pela defesa intransigente desse artigo, como a CSC desde que atuamos nessa Central por 15 anos. Não só porque nesse artigo está a defesa do financiamento compulsório para nossa estrutura sindical, como mantém a unicidade sindical, mantém o sistema confederativo, mas fundamentalmente porque também mantém a autonomia e a independência das entidades sindicais do estado e dos governos.

As divergências com essa central sindical são antigas, mas também são de diversas outras naturezas. No entanto, não quero me deter sobre outros pontos. Tenho alguns artigos em que menciono pelo menos 12 grandes temas e pontos completamente divergentes com a CUT. Abordarei neste artigo aqui apenas e tão somente os dois pontos que o colega Arthur Henrique coloca como fundamentais para se apresentar como “diferente” de todas as outras centrais sindicais existentes.

Tudo se resume a uma questão de gosto. Pessoalmente, nunca daria um título dessa natureza, que a CUT é “diferente”, como quem diz, melhor que as outras. Mostra arrogância e prepotência. Um imenso desdém com as cinco outras centrais existentes no país e legalizadas como a CUT e que, somadas, representam dois terços do conjunto do sindicalismo brasileiro. Mas, foi a opção que Arthur fez.

Vamos aos pontos polêmicos.

As receitas sindicais compulsórias

Temos muitos estudos sobre receitas e financiamentos sindicais no país. A que indico é do meu amigo e sindicalista Jeferson Barbosa da Silva, intitulado O Custeio dos Sindicatos (Editora Ensaio; Cepros, SP, 2002). E é a partir de dados que o próprio companheiro levantou em extensa pesquisa realizada na Internet em diversas fontes que conseguimos apurar o valor total arrecadado pela contribuição sindical (CLT e artigo 8º da CF) em 2010. Os dados mais confiáveis são os do SIAFI. Apuramos que 20% da parte que vai para o Ministério do Trabalho e Emprego perfazem, por baixo R$ 248.486.570,36 e que projetados para o universo total significaria um valor, arredondado de R$ 1.242.430,00. Um valor nada desprezível de contribuição sindical.

Para os sindicatos de base, como se sabe, apenas 60% lhes é destinado pela nossa legislação. Isso significaria algo como R$ 745.458.000,00. Temos no Brasil, estimados 16 mil sindicatos, dos quais cerca de nove mil deles fizeram seu recadastramento no Arquivo Nacional de Entidades Sindicais do MTE. Para as federações existentes são destinados 15% do montante total, que daria R$ 186.364.000,00 e para as confederações nacionais possuidoras de código sindical iriam os restantes 5%, que daria R$ 62.121.000,00.

Foi o presidente Lula quem legalizou as centrais sindicais, uma antiga aspiração praticamente unânime do movimento sindical brasileiro (MSB). Isso ocorreu no dia 31 de março de 2008, através da Lei nº 11.648. O governo, de forma voluntária e desprendida, atendendo às reivindicações das próprias centrais sindicais existentes, destinou metade dos 20% que sempre foi para o Ministério do Trabalho, para o custeio das centrais sindicais. Estabeleceu para isso uma proporção direta do número de sindicatos que lhes são filiados combinados com o número de trabalhadores sindicalizados representados. Uma fórmula interessante e acordada entre todas as seis centrais sindicais existentes. Dessa forma, no limite, o “bolo” a ser repartido com as centrais seria de até R$ 124.243.000,00.

Dados de 16 de junho de 2011 já nos indicam a existência de 9.603 sindicatos devidamente registrados no Arquivo Nacional do Ministério do Trabalho. Desses, 6.564 são filiados a alguma central ou 68,35% do total. Temos, portanto, ainda 32% de entidades sindicais legalizadas que não se filiaram a nenhuma central sindical. Pelo critério de número de sindicatos filiados, a CUT é a 1ª com 2.064 sindicatos (31,44% ou menos que um terço do total), seguida em 2º lugar pela Força com 1.650 entidades (25,13%, um quarto do total), em terceiro vem a UGT, com 940 entidades (14,32%), depois em 4º a Nova Central com 878 entidades (13,37%), em 5º a CTB com 510 entidades (7,76%) e em 6º lugar, entre as centrais sindicais legalizadas vem a CGTB com 392 sindicatos (ou 5,97%). As restantes 130 entidades filiadas a alguma central (1,98% do total), são pulverizadas entre outras seis centrais que nunca conseguiram seu registro definitivo de acordo com a lei por não possuírem nenhuma expressão política nem sindical.

Pelo outro critério que serve para legalizar as centrais de acordo com a legislação de 2008, os percentuais do total de trabalhadores associados aos sindicatos, a ordem se altera com uma disputa embolada pelo terceiro lugar. Ainda assim, as duas primeiras, CUT e Força seguem disputando o 1º e 2º lugar. Portaria do ministro do Trabalho de maio de 2011 indica os seguintes resultados: a CUT em 1º lugar com 38,32% dos sindicalizados; a Força com 14,12%, seguido da UGT com 7,89%, CTB em 4º lugar com 7,77%, seguido em 5º pela Nova Central com 7,04% e em 6º a CGTB com 7,02% do total de sindicalizados no país. Isso perfaz 82,16% de todos os trabalhadores sindicalizados existentes no país, estão representados por essas seis centrais sindicais que se legalizaram. Portanto, os restantes – em torno de 18% – espalham-se por 3.039 sindicatos que optaram ainda em permanecerem independentes, sem filiação à central sindical alguma.

No entanto, politicamente, observamos que há uma clara disputa pela hegemonia no MSB estabelecida entre a CUT e a FS. A CTB, é reconhecida, no aspecto político, como a terceira força e que tem projetos de crescer, ampliar sua influência e disputar a hegemonia do sindicalismo brasileiro.

A questão do custeio das entidades sindicais é uma batalha antiga no Brasil. Em todos os países do mundo existe alguma forma de custeio compulsório dos sindicatos e das suas centrais sindicais. Não é nosso objeto de estudo esse custeio em outras centrais de outros países. Deteremo-nos na situação do chamado imposto sindical, cujo nome oficial é contribuição sindical. Ela existe desde a edição da CLT, em 1º de maio de 1943 (artigos 578 e 579 da CLT). Dizem os tributaristas que “imposto bom é imposto velho”. Ou seja, criar um novo imposto de financiamento é muito mais difícil de emplacar, de pegar na sociedade, do que consolidar um imposto existente há mais de 60 anos. Esse imposto corresponde a um único dia de trabalho descontados no mês de março (para os profissionais liberais ele é pago diretamente ao seu sindicato por guias sindicais e é feito no último dia útil de fevereiro).

De fato, ninguém gosta de pagar impostos. O próprio nome, “imposto”, já deixa claro que as pessoas não têm opção. Aliás, quem paga imposto mesmo no Brasil são os trabalhadores. Esses, ao contrário dos patrões, não podem dar-se ao luxo de serem sonegadores. Os impostos que pagamos, em especial o Imposto de Renda, são recolhidos na fonte, em nossos contracheques, e são debitados em nossas contas salariais, pois recebemos apenas valores líquidos em nossas contas-salários. Muitos empresários inclusive, descontam dos trabalhadores e sequer repassam esses recursos para o tesouro nacional.

Dizem os tributaristas que o país teria hoje 57 tipos de impostos de naturezas completamente diversas. É claro que nenhum cidadão paga todas essas 57 cobranças compulsórias. Alguns dizem que, no limite, pagamos até umas 27 modalidades. Ainda assim, um absurdo. No entanto, apenas um desses impostos, unzinho apenas, vai para sustentar a maior máquina sindical existente no mundo. E isso quem vem dizendo é ninguém menos que o próprio Lula, que apoia hoje a manutenção desse imposto ainda que tenha feito toda a sua carreira de sindicalista combatendo esse “famigerado imposto”, que “financiava pelegos”, como a CUT dizia na sua fundação em 1983. Eram os tais resquícios da era Vargas, que seria preciso desmontar (sic).

Pois bem, a Central cutista defende exatamente a extinção desse único imposto. Para a CUT, devem existir apenas os sindicatos chamados “mais combativos” (sic). Talvez os que possam inclusive receber verbas dos próprios patrões ou de entidades internacionais. Apenas um dado que precisa ser registrado. Um dos nossos colegas sociólogo muito famoso, o Prof. Leôncio Martins Rodrigues da Unicamp, sempre faz pesquisa de perfil dos delegados dos congressos cutistas. E, invariavelmente, inclui nos questionários a pergunta “você é a favor da extinção do imposto sindical?”. A CUT nem sempre divulga esses resultados, mas sabemos que em vários congressos, o percentual de respostas dos delegados cutistas é elevadíssimo contra a extinção. Afirmam que não conseguiriam sobreviver somente com as mensalidades sindicais ou a chamada taxa assistencial ou contribuição confederativa. Dados do IBGE de 2001, na única pesquisa feita sobre o sindicalismo brasileiro, também atesta que fechariam mais de 60% dos sindicatos no país por falta de receitas se acabasse a contribuição sindical.

De meu ponto de vista, não é o momento de fecharmos nada neste país, em especial entidades sindicais que defendem os trabalhadores. Temos sim é que democratizar essas entidades e garantir acesso livre e direito às oposições sindicais de disputar e vencer eleições limpas e democráticas. A CUT chegou a propor, por ocasião da famigerada reforma sindical de 2003, no Fórum Nacional do Trabalho, uma coisa esdrúxula que condicionava as receitas sindicais – que ela defendia compulsórias também – mas que só receberiam essas receitas os sindicatos considerados “combativos”.

Pagamos compulsoriamente IPTU para prefeitos que não são combativos. Pagamos ICMS e IPVA para governadores que são muitas vezes menos combativos ainda. Pagamos IPI, IRPF e ITR para o governo federal. Imaginem se essa proposta de receitas vinculadas com “combatividade” (sic) valessem para prefeituras, estados e para o governo federal? Fechariam todos no dia seguinte! Imaginemos que um prefeito eleito democraticamente pelos eleitores de sua cidade só pudesse usar os recursos do IPTU se fizesse uma gestão “combativa”? Quem julga quem é ou não combativo? Quem lhes cassaria as verbas e os recursos? Um verdadeiro absurdo essa proposta, felizmente enterrada na Câmara dos Deputados pelo MSB em 2004.

Por fim, outro dado que os tributaristas nos fornecem. Dizem eles que os cidadãos comuns, classe média em especial, trabalham 144 dias dos 365 só para pagar seus impostos. Não acho que isso seja tão preciso assim, mas vamos que seja mesmo verdade. Apenas um desses 144 longos dias, que ocorre em março, o nosso salário tem descontado um trinta avos (1/30) do salário bruto geral, que destina 60% para nosso sindicato majoritário e vai para sustentar a estrutura sindical que temos. Pois não é que exatamente esse único dia de contribuição para nossas entidades que a CUT quer nos tirar? Não posso estar de acordo com isso. Apenas os patrões defendem isso. Aliás, na reforma sindical de 2003/2004 os patrões propuseram a compulsoriedade do imposto para eles e “liberdade” de contribuição para os trabalhadores.

O presidente Lula legalizou as centrais sindicais há três anos, atendendo a antiga aspiração unânime do sindicalismo brasileiro. Não temos os números atualizados deste ano ainda, que não foram divulgados. Mas, em 2010, a CUT, pelo seu tamanho e representatividade recebeu 31,9 milhões dos 102 milhões distribuídos (31%). A Força recebeu 28,9 milhões, a UGT 17,3 milhões. As outras três centrais receberam em torno de 23,9 milhões. Outro dia Lula se reuniu com as centrais sindicais legalizadas e se irritou quando a CUT disse em alto e bom som: “olha, nós da CUT queremos o fim do imposto sindical! Não abrimos mão disso!” (sic). Os que assistiram a reunião nos dizem que Lula, irritado, teria dito: “Ora, é simples! Devolvam para o governo seus 30 milhões. Vocês não são obrigados a usar esses recursos!”. Verdade. Não são mesmo. O que não podem é defender uma concepção que prejudique mais de 80% do sindicalismo brasileiro.

A famigerada Convenção 87 da OIT

É bem verdade que algumas das convenções da Organização Internacional do Trabalho podem ser consideradas progressistas. Apenas algumas. A imensa maioria das coisas que emana desse órgão contraria os interesses dos trabalhadores. Até porque um terço de sua composição é formada pelos patrões. Outro terço é indicado pelos governos, na maioria conservadores, reacionários e capitalistas e o terceiro terço é indicado por centrais sindicais mundiais. São 15 os “representantes” dos trabalhadores. Desses, pelo menos 12 são indicadas por uma “central” sindical mundial chamada CIS – Confederação Internacional Sindical – resultado da fusão da antiga CIOSL – Confederação Internacional das Organizações Sindicais “Livres” (sic), de perfil social-democrata com a cristã CMT – Confederação Mundial do Trabalho. Essa CIS, “representa” 250 milhões de trabalhadores sindicalizados, das quais no Brasil as centrais CUT, FS e UGT são filiadas. Lembro que a outra existente é a Federação Sindical Mundial – FSM, integrada por centrais sindicais do campo revolucionário e socialista e que representaria em torno de cem milhões de sindicalizados.

A CIS sempre defendeu a ALCA, apoiou a ocupação do Iraque e do Afeganistão e apoia o bloqueio odioso que o império mantém contra a pequenina e combativa Cuba desde 1962. É uma central capitalista. Querem, quando muito, melhorar o sistema capitalista, em seu modelo de financeirização do capital. Não pretendem combatê-lo, muito menos destruí-lo.

A Convenção 87 foi aprovada pela OIT em 17 de junho de 1948, há 63 anos. Ela afirma que é perfeitamente legítimo e democrático a todos os trabalhadores o direito de se reunir em uma “assembleia” e fundar tantos quantos forem os sindicatos que queiram. Ora, isso fragmenta a representação das categorias profissionais. Os patrões fundariam os seus sindicatos de “trabalhadores”. Muitas empresas possuem times de futebol, de vôlei, financiam atletas, mantém clubes de campo, prestam assistência social. Porque não teriam seus “sindicatos”? Como resistir a isso, ainda mais com uma estrutura sindical antidemocrática como a nossa que conhecemos bem?.

Alguns poderiam dizer que a consciência dos trabalhadores não se enganaria e eles só se filiariam aos sindicatos mais “combativos”. Será mesmo? Aqui apresento mais um dado. O IBGE e o Ministério do Trabalho dizem que atualmente 18% dos trabalhadores do país, em média, são sócios de suas entidades sindicais representativas. Quando o presidente Lula tomou posse em 2003 esse percentual era de apenas 14%. Dito de outra forma, podemos dizer que apenas um em cada cinco trabalhadores com carteira assinada é associado ao seu respectivo sindicato.

Nunca fizemos uma pesquisa para saber os reais motivos pelos quais os trabalhadores se associam aos seus sindicatos – e isso daria uma bela pesquisa. Como sociólogo, minha hipótese, é que, pelo menos para uma parte desses trabalhadores acha importante ser sócio para ter uma entidade que lute pelos seus direitos, pelas suas reivindicações, que melhore sua vida. No entanto, devem existir outros motivos. Colônias de férias, assistências diversas, festas, descontos em lojas, planos de saúde e tantas outras coisas e serviços mais. Mas, vamos dar de bandeja que todos que se associem a um sindicato achem que a sua vida fica melhor sendo sócio de suas entidades representativas na luta contra os patrões. Anda assim, 80% de todos os outros trabalhadores com registro em carteira acham que suas vidas são melhores sem o sindicato! Esses são os tempos que vivemos.

Pois é exatamente nesse contexto que a CUT, pelo que se depreende do artigo de seu presidente, quer uma volta às “suas origens”, ou seja, vai voltar à carga pare defender o pluralismo sindical. Vai propor a pulverização ainda maior do sindicalismo brasileiro. Vai propor que uns poucos, ditos combativos, sobrevivam e que fechem a imensa maioria. Ouvimos dizer que até campanha em rádios, jornais e TVs eles farão. Pensamos diferente. Há outras prioridades a serem defendidas.

Como diz Chico Buarque, “eu que não creio peço a deus” que nunca tenhamos neste país o modelo japonês, país que adota a tão elogiada Convenção 87. Mesmo possuindo um quarto de nossa população, possui cinco vezes mais sindicatos! Hoje, seguramente, devem chegar próximo da marca dos cem mil sindicatos! Lá e em outros países que adotam esse fracassado modelo de pulverização sindical, temos sindicatos cristãos, sindicatos comunistas, sindicatos anarquistas, sindicatos capitalistas e tantos outros “istas” que não acabam mais. E os patrões agradecem. Não podemos aceitar essa divisão. O sindicato deve ser único e representar todos os trabalhadores, independentes de sua confissão religiosa, de suas ideologias partidárias. É bom sempre tomarmos cuidado com as “boas” propostas que os patrões e os impérios nos fazem. Eles têm seus interesses por trás desse canto da sereia.

Pessoalmente, lamento a decisão da CUT. Mas, lamento ainda mais a arrogância e prepotência dessa Central em se achar melhor que todas as outras, mais combativas e que só elas sabem melhor como ninguém, os reais interesses dos trabalhadores brasileiros.

Lamento que a CUT se afaste das ações unitárias do Fórum das Centrais. Num momento histórico ainda adverso para os trabalhadores. Num momento de extrema força do capitalismo financeiro, dos rentistas. Tirar receitas dos sindicatos e pulverizá-los neste momento histórico é cometer o mais grave erro de nossa recente história sindical. Tenho convicção de que tais propostas não triunfarão e a CUT acabará por isolar-se do conjunto das entidades sindicais se insistir nesse equívoco.

Lejeune Mirhan é Sociólogo, Professor, Escritor e Arabista. Foi vice-presidente da CNPL (2002-2005), presidente da Federação Nacional dos Sociólogos – Brasil (1996-2002) e presidente do Sindicato dos Sociólogos do Estado de São Paulo (2007-2010). Foi secretário-executivo do FST (2003-2005). Tem cinco livros publicados, colabora para diversos sites e portais e com a revista Sociologia da Editora Escala. E-mail: lejeunemgxc@uol.com.br
Aplicar pena de flexão de braços leva NET a indenizar vendedora

Dez mil reais é o valor que a NET Sorocaba Ltda. terá que despender por ter permitido que um coordenador comercial obrigasse uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos. Bastava não responder em segundos a um e-mail enviado por ele e o chefe aplicava a punição. Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora a pagar a indenização por danos morais - sentença que vem sendo mantida após vários recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho.

Ao analisar o caso, a Primeira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento com o qual a empresa pretendia liberar o recurso de revista, que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do agravo, a pretensão da empresa é o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado por meio de recurso de revista.

A NET Sorocaba alega que não cometeu ato ou omissão danosos em relação à autora, pretendendo, com isso, ser dispensada do pagamento da indenização ou, pelo menos, reduzi-la. Em sua argumentação, a empresa sustentou que a trabalhadora não fez prova categórica do constrangimento psicológico que diz ter sofrido e, além disso, que não foram demonstrados os requisitos legais para a indenização por danos morais, pois jamais permitiu que seus empregados fossem tratados de forma desrespeitosa.

Importância da prova

O ministro Vieira de Mello Filho explica que o TRT de Campinas, quando acolheu o pedido de indenização, solucionou a questão com base na análise dos fatos e provas, inclusive a testemunhal. Para o relator, portanto, “a matéria assume contornos fáticos intransponíveis”. As violações apontadas aos dispositivos legais, esclareceu, não permitiram o trânsito do recurso de revista, pois a decisão regional estava “totalmente amparada na prova dos autos”, uma vez que o fato lesivo foi confirmado mediante depoimento.

Em sua fundamentação, o relator informa sobre o email juntado aos autos em que um funcionário denuncia a conduta reprovável do coordenador comercial. Além disso, registra o depoimento de testemunha contando que o superior tinha o costume de punir os funcionários por faltas insignificantes, obrigando-os a fazer flexões de braços na frente de todos. Segundo a testemunha, a punição era aplicada sempre que uma ordem não era cumprida imediatamente, como, por exemplo, “se não respondesse um e-mail para ele em segundos”. Em uma dessas situações, ele viu a vendedora receber a punição e teve que ajudá-la, porque ela não tinha força para se levantar.

Quanto à redução da indenização, possibilidade levantada pela empresa no recurso, o relator entendeu que o apelo estava desfundamentado, porque não se baseou em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT – que relaciona as situações em que cabe recurso de revista ao TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho