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sábado, 30 de abril de 2011
Dentro do trabalho, as causas do quadro depressivo podem ser inúmeras: cobranças incessantes e assédio moral, por exemplo
Problemas causados pelo estresse - depressão, alcoolismo, hipertensão, dor de cabeça e outros - levaram 1,3 milhão de brasileiros a se afastarem do trabalho e receberem auxílio-doença, segundo uma pesquisa recente da UnB (Universidade de Brasília), divulgada no começo de abril.
O estudo também mapeou as principais causas de afastamento dos trabalhadores. Entre os principais motivos, além dos problemas mentais decorrentes do estresse, está a esquizofrenia.
Para Anadergh Barbosa Branco, professora de medicina do trabalho da UnB e autora do estudo, a falta de um exame preciso que comprove distúrbios psicológicos - como a depressão - faz com que os funcionários nesse estágio de estresse não saibam lidar com o problema, assim como a maioria das empresas.
“As doenças da mente representam cada vez mais um fator importante [de afastamento no trabalho], com maior curso e duração, e estão crescendo em quantidade. Há um custo social alto para o governo e para a sociedade. É preciso acordar para isso”, explica.
Dentro do trabalho, as causas do quadro depressivo podem ser inúmeras: cobranças incessantes e assédio moral, por exemplo.
O mais importante após o diagnóstico, independente do nível de estresse, é procurar tratamento imediato. Anadergh afirma que isso requer, inevitavelmente, afastamento temporário da rotina do emprego.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, classificou como “muito grave e preocupante” o aumento do número de acidentes de trabalho no País. “A hora clama por um conjunto de esforços, entre os poderes Executivo e Judiciário, com vista a uma política nacional permanente, voltada à prevenção de acidentes de trabalho”, alertou o ministro durante a solenidade em homenagem ao Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego.
Além do presidente do TST, participaram da solenidade representantes do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O ministro convidou os participantes da solenidade para o lançamento, no próximo dia 3, do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que será uma grande campanha educativa com a utilização de todo tipo de mídia e ações pedagógicas nos locais de trabalho. Clique aqui para ler a íntegra do discurso do presidente do TST.
sexta-feira, 29 de abril de 2011
Dilma lança Pronatec e admite escassez de mão de obra
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Brasília - A presidente Dilma Rousseff avaliou na tarde de hoje que a falta de mão de obra qualificada é o grande desafio para o desenvolvimento do Brasil. Ao lançar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec), Dilma disse que o sistema de capacitação profissional no Brasil está ultrapassado. "Estamos próximos do pleno emprego e enfrentamos a grande demanda por mão de obra qualificada", afirmou.
Em seu discurso, Dilma observou que ao mesmo tempo em que falta mão de obra qualificada, sobra mão de obra sem a capacitação necessária. A presidente avaliou que é preciso enfrentar de maneira direta e organizada o problema da falta de capacitação profissional no País. "Se quisermos nos transformar em um País que agrega valores, temos de focar na capacidade de nossos trabalhadores, sejam eles do ensino técnico, das instituições federais, das universidades, ou aqueles formados na vida diária do trabalho", declarou.
A presidente disse que o Pronatec vai democratizar a oferta de cursos de educação profissional de nível médio e elevar a qualidade do ensino. Ela afirmou que o governo pretende aumentar o número de bolsas de estudo e enviar cem mil estudantes para o exterior nos próximos anos. Segundo Dilma, o governo pretende construir 197 escolas técnicas até o final de 2014. Ela disse que é preciso também a participação direta de agentes privados no desafio de aprimorar a qualificação profissional.
A solenidade de lançamento do Pronatec contou com a participação dos ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Casa Civil, Antonio Palocci; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel; da Educação, Fernando Haddad; do Trabalho, Carlos Lupi; da Cultura, Ana de Hollanda; do Esporte, Orlando Silva; da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho; da Secretaria de Comunicação, Helena Chagas; e da Previdência, Garibaldi Alves. O evento foi realizado no Salão Nobre do Palácio do Planalto
Fonte: Uol Noticias
quinta-feira, 28 de abril de 2011
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, em todo o mundo, cerca de 270 milhões de trabalhadores são vitimados em decorrência de acidentes de trabalho todos os anos. Em nosso país, somente entre trabalhadores formais, com vínculo celestista, que correspondem a 30% da População Economicamente Ativa, foram contabilizados 653.090 acidentes de no ano de 2007.
O direito universal à saúde é uma conquista da cidadania brasileira, garantida na Constituição Federal, em seu artigo 196, como “... um direito de todos e um dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas...”. A Saúde do Trabalhador está contemplada no âmbito deste direito na própria Carta Magna, disposta em seu artigo 200 como competência do Sistema Único de Saúde. Nesse sentido, as questões que associam saúde e trabalho deixam de se relacionar exclusivamente à relação entre trabalhador e empregador, passando a ser também um objeto da Saúde Pública.
Para cumprir com o seu dever de Estado, o Governo Federal, em ações articuladas entre os Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, vem desenvolvendo uma Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador. Entre as ações estratégicas desta Política, pode-se, destacar: a implantação de 178 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no SUS; a realização da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador – 3ªCNST (convocada pelos três Ministérios); novo método para concessão de benefícios previdenciários acidentários pelo INSS (nexo técnico epidemiológico).
Porque o dia 28 de abril
Em 28 de abril de 1969, a explosão de uma mina nos Estados Unidos matou 78 trabalhadores. A tragédia marcou a data como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. Encampando essa luta, mas com foco na prevenção, a Organização Internacional do Trabalho instituiu em 2003 o 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
Em todo o mundo, anualmente, cerca de dois milhões de trabalhadores perdem suas vidas no trabalho. São 5 mil mortes por dia, três vidas perdidas a cada minuto, aproximadamente o dobro das baixas ocasionadas pelas guerras e mais do que as perdas provocadas pela Aids. Doze mil das vítimas são crianças.
Cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho acontecem todos os anos e as doenças relacionadas ao trabalho afetam cerca de 160 milhões de pessoas. Isso representa um custo equivalente a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) de todos os países do planeta.
No Brasil, somente em 2007, 653.090 brasileiros assalariados segurados do INSS, inseridos no mercado formal de trabalho foram vítimas de acidentes e doenças durante o exercício de suas atividades, com maior incidência de ferimentos, fraturas e traumatismos de punho e mão, incluindo amputações, queimaduras, corrosões e esmagamento. Estatísticas indicam que o Brasil perde de 2,5% a 4% do PIB a cada ano com o pagamento de benefícios previdenciários e o afastamento dos trabalhadores de suas atividades.
Estatísticas de acidentes e doenças relacionados ao trabalho – dados da Previdência Social
Em 2007, do total de 653.090 acidentes do trabalho registrados pelo INSS, 63% corresponderam a acidentes típicos, 12% a acidentes de trajeto e 3% a doenças do trabalho além dos acidentes que não foram registrados em CAT, que corresponderam a 21% desse total. As mulheres participaram com 26% no total de acidentes registrados e o maior número de agravos (18%) foi registrado entre mulheres de 20 a 29 anos. O setor agrícola contribuiu com 4% do total de acidentes, enquanto indústria e serviços tiveram participações de 45% e 44%, respectivamente.
No ano de 2007, os agravos mais incidentes foram ferimentos do punho e da mão (11%), fratura ao nível do punho ou da mão (6%) e traumatismo superficial do punho e da mão (5%). Nas doenças do trabalho, destacaram-se sinovite e tenossinovite (20%), lesões no ombro (17%) e dorsalgia (7%), todos relacionados à execução de movimentos repetitivos.
Vale destacar que estes números aplicam-se exclusivamente aos assalariados com regime CLT e segurados pelo INSS. Está implantada uma versão do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), denominado SINAN-NET, que inclui os agravos à saúde relacionados na Portaria GM/MS nº 777, de 28 de abril de 2004, entre eles os acidentes de trabalho fatais, com mutilações e envolvendo crianças e adolescentes. As notificações de agravos via SINAN vêm apresentando uma tendência anual de crescimento e abrangem toda a população trabalhadora, independentemente de sua forma de inserção no mercado de trabalho ou do tipo de vínculo empregatício, obedecendo ao princípio da universalidade do SUS.
Fonte: Ministério da saúde
O Dia Mundial do Trabalho foi criado em 1889 por um congresso da Internacional Socialista realizado em Paris. A data foi escolhida em homenagem à greve geral que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época. Hoje, é celebrada em todo o mundo, menos no país onde sucederam os acontecimentos que a inspiraram, os EUA
A polícia não poupou bala nem cassetete para reprimir a greve que originou o 1 de Maio
Leia também:
O Dia do Trabalho no Brasil
A homenagem de Maiakovski
Milhares de trabalhadores foram às ruas para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. Naquele dia, manifestações, passeatas, piquetes e discursos movimentaram a cidade. Mas a repressão ao movimento foi dura: houve prisões, feridos e até mesmo mortos nos confrontos entre os operários e a polícia.
Em memória dos mártires de Chicago, das reivindicações operárias que nesta cidade se desenvolveram em 1886 e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de Maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalhador.
Chicago, maio de 1886
O retrocesso imposto à classe trabalhadora em boa parte do mundo neste momento, em especial na Europa, faz lembrar os primórdios do Modo de Produção Capitalista, quando o grau de exploração do trabalho era bem maior do que hoje. Salários baixos associadas a longas e extenuantes jornadas eram a regra nas fábricas. A saúde física e mental dos trabalhadores estava comprometida por jornadas que se estendiam até 17 horas diárias, prática comum nas indústrias da Europa e dos Estados Unidos no final do século XVIII e durante o século XIX. Férias, descanso semanal e aposentadoria não existiam. Para se protegerem em momentos difíceis, os trabalhadores inventavam vários tipos de organização – como as caixas de auxílio mútuo, precursoras dos primeiros sindicatos.
Com as primeiras organizações, surgiram também as campanhas e mobilizações reivindicando maiores salários e redução da jornada de trabalho. Greves, nem sempre pacíficas, explodiam por todo o mundo industrializado. Chicago, um dos principais polos industriais norte-americanos, também era um dos grandes centros sindicais. Duas importantes organizações lideravam os trabalhadores e dirigiam as manifestações em todo o país: a AFL (Federação Americana de Trabalho) e a Knights of Labor (Cavaleiros do Trabalho). As organizações, sindicatos e associações que surgiam eram formadas principalmente por trabalhadores de tendências políticas socialistas, anarquistas e social-democratas. Em 1886, Chicago foi palco de uma intensa greve operária. À época, Chicago não era apenas o centro da máfia e do crime organizado era também o centro do anarquismo na América do Norte, com importantes jornais operários como o Arbeiter Zeitung e o Verboten, dirigidos respectivamente por August Spies e Michel Schwab.
Imprensa burguesa
Atualmente, é notória a cobertura parcial dos fatos e a hostilidade dos grandes meios de comunicação ou da chamada mídia hegemônica aos movimentos sociais e, em particular, aos sindicatos. Mas tudo isto não chega a ser novidade. Os jornais patronais daquela época chamavam os líderes operários de cafajestes, preguiçosos e canalhas que buscavam criar desordens. Uma passeata pacífica, composta de trabalhadores, desempregados e familiares silenciou momentaneamente tais críticas, embora com resultados trágicos no pequeno prazo. No alto dos edifícios e nas esquinas estava posicionada a repressão policial. A manifestação terminou com um ardente comício.
No dia 3, a greve continuava em muitos estabelecimentos. Diante da fábrica McCormick Harvester, a policia disparou contra um grupo de operários, matando seis, deixando 50 feridos e centenas presos, Spies convocou os trabalhadores para uma concentração na tarde do dia 4. O ambiente era de revolta apesar dos líderes pedirem calma.
Brutal repressão
Os oradores se revesavam; Spies, Parsons e Sam Fieldem, pediram a união e a continuidade do movimento. No final da manifestação um grupo de 180 policiais atacou os manifestantes, espancando-os e pisoteando-os. Uma bomba estourou no meio dos guardas, uns 60 foram feridos e vários morreram. Reforços chegaram e começaram a atirar em todas as direções. Centenas de pessoas de todas as idades morreram.
Justiça de classe
A repressão foi aumentando num crescendo sem fim: decretou-se “Estado de Sítio” e proibição de sair às ruas. Milhares de trabalhadores foram presos, muitas sedes de sindicatos incendiadas, criminosos e gângsters pagos pelos patrões invadiram casas de trabalhadores, espancando-os e destruindo seus pertences.
A justiça revelou seu caráter de classe, burguesa e antioperária, quando levou a julgamento os líderes do movimento, August Spies, Sam Fieldem, Oscar Neeb, Adolph Fischer, Michel Shwab, Louis Lingg e Georg Engel. O simulacro de julgamento começou dia 21 de junho e desenrolou-se rapidamente. Provas e testemunhas foram inventadas. A sentença foi lida dia 9 de outubro, no qual Parsons, Engel, Fischer, Lingg, Spies foram condenados à morte na forca; Fieldem e Schwab, à prisão perpétua e Neeb a quinze anos de prisão.
A defesa de Spies
August Spies fez a própria defesa no julgamento. Não se curvou aos carrascos da burguesia e reiterou suas convicções no futuro luminoso do movimento operário. Leia abaixo um pequeno trecho do seu último discurso:
"Se com o nosso enforcamento vocês pensam em destruir o movimento operário - este movimento de milhões de seres humilhados, que sofrem na pobreza e na miséria, esperam a redenção – se esta é sua opinião, enforquem-nos. Aqui terão apagado uma faísca, mas lá e acolá, atrás e na frente de vocês, em todas as partes, as chamas crescerão. É um fogo subterrâneo e vocês não poderão apagá-lo!"
Parsons também falou:
"Arrebenta a tua necessidade e o teu medo de ser escravo, o pão é a liberdade, a liberdade é o pão". Ele fez um relato da ação dos trabalhadores, desmascarando a farsa dos patrões com minúcias e proclamou seus ideais:
"A propriedade das máquinas como privilégio de uns poucos é o que combatemos, o monopólio das mesmas, eis aquilo contra o que lutamos. Nós desejamos que todas as forças da natureza, que todas as forças sociais, que essa força gigantesca, produto do trabalho e da inteligência das gerações passadas, sejam postas à disposição do homem, submetidas ao homem para sempre. Este e não outro é o objetivo do socialismo".
Execução
No dia 11 de novembro, Spies, Engel, Fischer e Parsons foram levados para o pátio da prisão e executados. Lingg não estava entre eles, pois suicidou. Seis anos depois, o governo de Illinois, pressionado pelas ondas de protesto contra a iniqüidade do processo, anulou a sentença e libertou os três sobreviventes.
Em 1888 quando a AFL realizou o seu congresso, surgiu a proposta para realizar nova greve geral em 1º de maio de 1890, a fim de se estender a jornada de 8 horas às zonas que ainda não haviam conquistado.
Primeiro de Maio em Portugal em 1974, após a Revolução dos Cravos
Internacional Socialista
No centenário do início da Revolução Francesa, em 14 de julho de 1889, reuniu-se em Paris um congresso operário marxista. Os delegados representavam três milhões de trabalhadores. Esse congresso marca a fundação da Segunda Internacional.
Na hora da votar as resoluções, o belga Raymond Lavigne encaminhou uma proposta de organizar uma grande manifestação internacional, ao mesmo tempo, com data fixa, em todas os países e cidades pela redução da jornada de trabalho para 8 horas e aplicação de outras resoluções do Congresso Internacional. Como nos Estados Unidos já havia sido marcada para o dia 1º de maio de 1890 uma manifestação similar, manteve-se o dia para todos os países.
No segundo Congresso da Segunda Internacional em Bruxelas, de 16 a 23 de setembro de 1891, foi feito um balanço do movimento de 1890 e no final desse encontro foi aprovada a resolução histórica: tornar o 1º de maio como "um dia de festa dos trabalhadores de todos os países, durante o qual os trabalhadores devem manifestar os objetivos comuns de suas reivindicações, bem como sua solidariedade".
O ideal da igualdade
Como vemos, a greve de 1º de maio de 1886 em Chicago, nos Estados Unidos, não foi um fato histórico isolado na luta dos trabalhadores, ela representou o desenrolar de um longo processo de luta em várias partes do mundo que, já no século 19, acumulavam várias experiências no campo do enfrentamento entre o capital (trabalho morto apropriado por poucos) versus trabalho (seres humanos vivos, que amam, desejam, constroem e sonham!).
O incipiente movimento operário que nascera com a revolução industrial, começava a atentar para a importância da internacionalização da luta dos trabalhadores. O próprio massacre ao movimento grevista de Chicago não foi o primeiro, mas passou a simbolizar a luta pela igualdade, pelo fim da exploração e das injustiças.
Muitos foram os que tombaram na luta por mundo melhor, do massacre de Chicago aos dias de hoje, um longo caminho de lutas históricas foi percorrido. Os tempos atuais são difíceis para os trabalhadores, a nova revolução tecnológica criou uma instabilidade maior, jornadas mais longas com salários mais baixos, cresceu o número de seres humanos capazes de trabalhar, porém para a nova ordem eles são descartáveis.
Capitalismo e imperialismo
A realidade continua revelando cotidianamente a face perversa do capital, que não vacila em explorar o ao trabalho infantil, degradar a natureza e ampliar o desemprego e a pobreza. Ao longo do século 20 o capitalismo se globalizou, foi dominado por grandes empresas monopolistas e se transformou em imperialismo, um sistema em que as grandes potências exploram sem piedade a classe trabalhadora dos países mais atrasados e semeiam a guerra. O imperialismo é responsável por duas grandes guerras mundiais (1914-1918 e 1939-1945) e continua promovendo conflitos, como se vê no Oriente Médio (Iraque, Afeganistão e Líbia). O imperialismo é uma pedra no caminho da paz mundial ansiada pelos povos.
Em 2008 o sistema foi abalado pela crise mais grave de sua história desde a Grande Depressão de 1929. As consequências da crise são desiguais, mas não restam dúvidas de que a classe trabalhadora é sua principal vítima. Na Europa, os governos capitalistas querem desmantelar o chamado Estado de Bem Estar Social, nos EUA cerca de 8 milhões de postos de trabalho foram destruídos e no mundo mais de 30 milhões de trabalhadores foram acrescentados ao exército de desempregados. Os trabalhadores não estão passivos diante da ofensiva reacionária dos Estados capitalistas. O 1º de Maio deste ano vai refletir a luta em curso na Europa e em todo o mundo pela dignidade da classe trabalhadora, contra o capitalismo e por uma nova ordem política e econômica mundial.
Da Redação, com agências
Dia 02 de maio ficou convencionado como o "Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral". É fundamental para os trabalhadores(a) conhecerem a importancia desta data.
Assedio Moral é a exposição de trabalhadores á situações humilhantes,constrangedora ou vexatorias que certos tipos de chefes aplicam durante a jornada de trabalhos e no exercicio de suas funções desestabilizando o funcionario(a),forçando em até alguns casos a desistir do emprego.
Assedio Moral é crime e como todo crime tem que ser denunciado!
O Sintratel quando recebe denuncias sobre assedio moral leva o encaminhamento aoo orgaões competentes (SRTE, Delegacia de Policia, Ministerio Publico dentre outras) para que sejam tomadas as devidas providencias.
Muitos se calam com medo de perder seus empregos e assim se submetem á humilhação acarretando varios tipos de doenças como dor de cabeça,o stresse ,a depressão entre outros.
Em recente pesquisa feita pelas fichas de atendimento do Sintratel revelou-se alguns tipos de assedios sofridos pelos trabalhdores:
_Cone em cima da posição para poder ir ao banheiro(expondo quem se encontra fora da PA)
_Estando gravida ,mudança de horarios e até de produto
_Com LER/DORT tem que continuar fazendo o mesmo trabalho
_Metas abusivas: ou bater a meta ou demissão
_Trabalhar sabado,domingo ou feriado sem ganhar o 100% e se faltar Advertencia ou Suspensão
Há casos até mais complexo onde o Assédio Moral se mistura com o Sexual.
Perfil dos agressores segundo trabalhadores:
**Profeta: Sua missão é "enxugar" o mais rápido possível a "máquina", demitindo indiscriminadamente os trabalhadores/as. Refere-se às demissões como a "grande realização da sua vida". Humilha com cautela, reservadamente. As testemunhas, quando existem, são seus superiores, mostrando sua habilidade em "esmagar" elegantemente.
**Pitt-bull: é o chefe agressivo, violento e perverso em palavras e atos. Demite friamente e humilha por prazer.
**Troglodita: É o chefe brusco, grotesco. Implanta as normas sem pensar e todos devem obedecer sem reclamar. Sempre está com a razão. Seu tipo é: "eu mando e você obedece".
** Mala-babão:É aquele chefe que bajula o patrão e não larga os subordinados. Persegue e controla cada um com "mão de ferro". É uma espécie de capataz moderno.
** Grande irmão: Aproxima-se dos trabalhadores/as e mostra-se sensível aos problemas particulares de cada um, independente se intra ou extra-muros. Na primeira "oportunidade", utiliza estes mesmos problemas contra o trabalhador, para rebaixá-lo, afastá-lo do grupo, demiti-lo ou exigir produtividade.
** Garganta:É o chefe que não conhece bem o seu trabalho, mas vive contando vantagens e não admite que seu subordinado saiba mais do que ele. Submete-o a situações vexatórias, como por exemplo: colocá-lo para realizar tarefas acima do seu conhecimento ou inferior à sua função.
Tasea:
"Ta se achando".
Confuso e inseguro. Esconde seu desconhecimento com ordens para quem realmente sabe. Exige metas diários para mostrar que é o "bom" . Não sabe o que fazer com as demandas dos seus superiores. Se é elogiado, colhe os louros. Em caso contrário, responsabiliza a "incompetência" dos seus subordinados.
Por iso não fiquem só!!!Sindicalize- se denunciem o Assedio Moral que existe em sua empresa ,pois o Sintratel esta a postos para combater e auxiliar nesta pratica tão abusiva cometida por certos patrões que se acham no direito de achar que estamos na epoca da escravidão.
fontes de pesquisa:Site Assédio Moral no Trabalho / www.assediomoral.org
Sintratel- fichas de atendimento ao trabalhador
Descaso com saúde do trabalhador é "homicídio culposo", diz médica
Margarida Barreto, uma das principais referências no debate sobre o assédio moral, discute o tema e aponta número suicídios como preocupação
fonte: Jéssica Santos de Souza, Rede Brasil
"O assédio moral não é uma doença e sim um risco psicossocial. É um processo que vai ao longo do tempo desmontando totalmente a resistência do outro.", diz Margarida ( Foto: Eduardo Oliveira/ Sindicato dos Químicos)
São Paulo - Para a médica do trabalho Margarida Barreto, o descaso com a saúde do trabalhador é comparável a um "homicídio culposo corporativo". A pressão excessiva no ambiente de trabalho e metas abusivas levam a um número cada vez maior de casos de doenças mentais. Margarida destaca, em entrevista à Rede Brasil Atual, que casos de depressão que levam a ideação suicida merecem mais atenção da sociedade.
A médica foi uma das precursoras no estudo do assédio moral. A pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais de Exclusão e Inclusão Social da Pontífice Universidade Católica de São Paulo (Nexin/PUC-SP) foi considerada a personalidade de 2009 pela Revista Cipa. O prêmio laurea profissionais da saúde do trabalho desde 1985.
Margarida Barreto foi uma das formuladoras do conceito sobre assédio moral durante sua trajetória acadêmica em Psicologia Social. Tanto em seu mestrado, de 2000, quanto no doutorado, em 2005, ela pesquisou sobre humilhações no ambiente de trabalho e seus efeitos na saúde do trabalhador.
Entrevista Margarida Barreto
Médica do Trabalho e especializada em Psicologia Social
Nesta entrevista, concedida em sua casa, em São Paulo (SP), a médica explica o conceito de assédio moral e o que considera ser o papel do movimento sindical. "No campo dos direitos, o trabalhador passa a ser humilhado", avalia. "A gente precisa voltar a ter sindicatos combativos. Combativo no discurso e na prática. Se não houver essa reflexão é balela", sentencia.
Confira os principais trechos da entrevista:
O que é assédio moral e qual é sua relação com o trabalho?
Margarida - Eu fui percebendo, ao longo dos meus estudos, que a questão do assédio estava relacionado à organização do trabalho. O assédio moral não é uma doença e sim um risco psicossocial. É um processo que vai ao longo do tempo desmontando totalmente a resistência do outro.
O assédio é caracterizado pela temporalidade, pode durar meses. A intensionalidade: "eu sei porque estou te humilhando e o que eu quero ao te humilhar". A direcionalidade é: "eu não humilho qualquer um, os outros assistem, e eu humilho especialmente você". E isso ocorre muitas vezes porque se trata de um trabalhador que tem caracteristicas que o diferenciam dos outros.
Como a organização do trabalho contribui para o assédio?
Margarida Barreto - "Isso é comum com projetos, o trabalhador se esforça, usa a criatividade com a esperança do reconhecimento e apesar de ter extrapolado até sua hora de dormir, em casa, ou do contato com a família, o projeto vai parar em uma lata de lixo".
As pessoas até dez ou 15 anos atrás trabalhavam em um grupo, em um coletivo em que tinham vários companheiros de jornada e a meta era decente. A medida que os anos vão passando, com a reestruturação, o que temos é a diminuição do número de pessoas no ambiente de trabalho e sobrecarga de quem fica. E quem continua, fica com a cabeça baixa, agradecendo por estar ali. A pressão para produzir é acentuada e a meta não é fixa. De cinco anos pra cá, os trabalhos são avaliados individualmente. Antes, as empresas usavam a avaliação de 360º, cada um analisava o outro. Hoje, é individual, em um primeiro momento parece melhor porque eu não estou mais exposto ao conjunto. A perversão está exatamente nisso, quando se avalia individualmente uma pessoa que nos anos anteriores foi considerado um excelente trabalhadores de "uma hora pra outra", ele é avaliado terrivelmente negativo. Mais uma vez a responsabilidade passa a ser desse trabalhador.
Qual é o comportamento do assediador?
MB: O indivíduo se curva e obedece. Se o indivíduo resiste, ele termina depois de um tempo entrando em um desequilíbrio emocional acentuado, e muitas vezes desiste do emprego.
É a estratégia do próprio assédio: isolar, sobrecarregar de trabalho, mostrar que o trabalhador não é competente, exigir tarefas "para ontem". E quando o trabalhador dá o máximo de si para realizar a tarefa, ela sequer é analisada. Isso é comum com projetos, o trabalhador se esforça, usa a criatividade com a esperança do reconhecimento e apesar de ter extrapolado até sua hora de dormir, em casa, ou do contato com a família, o projeto vai parar em uma lata de lixo.
Quais são as consequências do assédio moral?
MB: O indivíduo se curva e obedece. Se o indivíduo resiste, ele termina depois de um tempo entrando em um desequilíbrio emocional acentuado, e muitas vezes desiste do emprego. O aspecto da educação pedagógica é muito grande, já que quem assiste não fica em silêncio porque se tornou mal caráter. Fica em silêncio porque está com medo aterrador, medo de ser identificado com aquela pessoa que está sendo humilhada, medo de ser o próximo humilhado. E ali está em jogo algo fundamental, é o trabalho dele que virou emprego nessa caracterização de precarização, é o trabalho que dá subsistência, que o realizava e o qual ele se identificava.
São 3 mil mortes por ano em consequencia das condições de trabalho, dos riscos das atividades. São 500 mil acidentes. E esses números podem ser subnotificados". Ainda temos que considerar o aspecto familiar, é comum famílias onde só um membro trabalha. Quando esse perde o emprego desestrutura essa família. E ai vem as ideações suicidas. Cada vez mais o trabalhador sobrecarregado entra em um estado de estresse e tensão no ambiente de trabalho, acaba adoecendo e sendo afastado e quando tem alta da previdência, a empresa não quer essa pessoa doente.
A ideia de suicídio é algo frequente entre vítimas de assédio moral?
MB: É hoje um componente muito forte, que não podemos desprezar. Suicídios ocorrem. Que responsabilidade tem esse mundo corporativo por esses suicídios? Normalmente, os casos parecem relacionados a questões de família, a grandes perdas e mesmo à depressão. Mas qual é a causa dessa depressão no ambiente de trabalho? Quando olhamos as estatísticas da Previdencia Social, o número de doenças com o mesmo status do acidente de trabalho (definidos pelo nexo técnico epistemiológico) e compara com o número de mortes, fica claro que a situação é grave. É um homicídio culposo corporativo. São 3 mil mortes por ano em consequencia das condições de trabalho, dos riscos das atividades. São 500 mil acidentes. E esses números podem ser subnotificados, como em situações de morte por infecção hospitalar de alguém internado por acidente de trabalho.
Qual o papel dos sindicatos no combate do assédio moral?
MB: Esse é um novo desafio para os sindicatos, quando você olha o assédio moral de uma forma individualizada, a tendência é você mandar para o médico para cuidar dos transtornos afetivos ou para o jurídico para ele entrar com a ação.
Muitas vezes a ação do jurídico, eu acompanhei pelo Brasil, termina sendo mais uma humilhação. Porque quando esse trabalhador vai para a Justiça, mas ele não quer dinheiro, quer dignidade, ser respeitado como pessoa, como ser humano. Nesses processos jurídicos, a pessoa termina fazendo acordos de R$ 3 mil, ou até R$ 1 mil. Nessas situações, mais uma vez, não é reconhecida a responsabilidade do empregador. No campo dos direitos, o trabalhador passa a ser humilhado. Nisso o papel do sindicato é fundamental. A gente precisa voltar a ter sindicatos combativos. Combativo no discurso e na prática. Se não houver essa reflexão é balela.
Como a senhora vê esse ambiente de trabalho que propicia o assédio? O que precisaria ser modificado?
MB: Falta um pouco de amor, de respeito e de fraternidade. Além de todos esses aspectos faltarem até dentro dos espaços sindicais, das ONGs, dentro dos diferentes espaços de trabalho. Falta também o indivíduo ver o outro como um igual em direitos. Esse movimento de compreensão seria um primeiro passo para se começar a refletir mais. E quem sabe se perceber que não é esse tipo de sociedade que produz saúde e dignidade. E então buscar e construir uma sociedade justa, não por meio de um modelo feito e sim de um conjunto de ações coletivas.
terça-feira, 26 de abril de 2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Ducal – Materiais de Construção deve depositar os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador que após sofrer um acidente foi afastado do trabalho. O recolhimento do beneficio foi suspenso pela empresa, sob o argumento de que o trabalhador recebia auxílio-doença pela Previdência.
Em setembro de 2004, o autor da ação sofreu lesão na coluna enquanto descarregava postes de cimento que pesavam cerca de 50 kg cada um. Desde o acidente foi afastado do serviço, recebendo auxílio-doença previdenciário. Tentou retornar à empresa em 2009, após alta previdenciária, mas não conseguiu colocação. Após esse fato, foi concedido ao trabalhador mais 90 dias de licença por incapacidade. Atualmente, encontra-se licenciado pelo INSS.
Segundo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), mesmo considerando que a atividade laboral desenvolvida pelo trabalhador não tenha sido a causa direta do acidente, em virtude de alguma condição de seu histórico pessoal, não restava dúvida de que o acidente ocasionou de forma indireta o afastamento do trabalhador de suas atividades.
O Regional determinou, assim, que se excluísse da condenação imposta à empresa o recolhimento do FGTS relativo ao período de afastamento do empregado. O entendimento era de que, no caso, a licença por acidente de trabalho, referida no artigo 5º da Lei 8.036/90 - que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -, diz respeito à hipótese de interrupção do contrato de trabalho, quando do afastamento do trabalhador por até 15 dias, ficando, neste caso, a cargo do empregador, a responsabilidade pelo pagamento do salário.
Segundo a decisão do Regional, após esse período, se o trabalhador começa a receber benefício da Previdência, ocorre a suspensão do contrato de trabalho, não sendo mais exigido do empregador o recolhimento ou o pagamento do FGTS. O trabalhador recorreu da decisão ao TST, requerendo o depósito do fundo, em sua conta vinculada, no período de utilização do auxílio-doença.
Os ministros da Segunda Turma, seguindo o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, entenderam que a decisão regional deveria ser reformada, com a consequente regularização dos depósitos do fundo, referentes ao período de afastamento. Para o relator, a suspensão do contrato de trabalho decorrente de licença por acidente de trabalho não isenta o empregador da obrigação de depositar os valores relativos ao FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Caputo Bastos observou que a obrigação está inserida no parágrafo 5° do artigo 15 da Lei 8.036/90, cuja redação é:
“Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, (...) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.”
Dessa forma, a Turma deu provimento para restabelecer a sentença da Vara do Trabalho que determinava o recolhimento durante o período de afastamento, de outubro de 2004 até a cessação do benefício ou sua conversão em aposentadoria, no total de oito por cento sobre a remuneração mensal.
Fonte: TST
Sadia vai indenizar empregado que perdeu braço em máquina de moer carne (republicada) |
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Segundo o relato do empregado, seu braço ficou preso ao “caracol” do equipamento ao colocar carne no moedor. Ao tentar reverter a decisão, a Sadia afirmou que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa do trabalhador, “que foi imprudente ao introduzir as mãos na máquina de moer carne”. As testemunhas ouvidas na fase de instrução confirmaram que a matéria-prima tinha de ser empurrada na máquina com as mãos, sem a utilização de qualquer instrumento, e a própria testemunha da empresa afirmou que, apesar de haver uma pá para auxiliar a operação, a atividade era eventualmente realizada manualmente.
Ao recorrer ao TST, a empresa afirmou ter adotado “todas as medidas preventivas necessárias” para que o trabalhador “soubesse exatamente a conduta que deveria adotar para a realização da tarefa, mas ele optou por ignorá-las”. Mas a relatora do recurso, ministra Rosa Maria Weber, assinalou que o enquadramento jurídico a ser conferido nessa instância recursal extraordinária tem como base a descrição dos fatos apresentada pelo Tribunal Regional, uma vez que a jurisprudência do TST impede o reexame de fatos e provas. E, no caso, o TRT12 concluiu pela caracterização da culpa da empresa, pois a conduta do trabalhador “era ordinariamente praticada e aceita na empresa” e, “dada a potencial lesividade da máquina em que ocorreu o acidente, os cuidados com a segurança dos trabalhadores deveriam ser reforçados para evitar a ocorrência de tais infortúnios”.
Quanto ao valor da indenização, a Turma entendeu que o TRT12, ao fixá-lo, levou em conta a gravidade do dano, a culpa da empresa e suas condições econômicas e financeiras. A Sadia questionou a possibilidade de cumulação de danos morais e estéticos, com a alegação de que configuraria “enriquecimento ilícito” do empregado. No caso, a relatora observou que o TRT não resolveu a matéria sob a ótica da possibilidade de cumulação dos danos nem foi instado a fazê-lo ao examinar embargos declaratórios. A matéria, portanto, não foi prequestionada pela empresa nas instâncias inferiores, não cabendo mais fazê-lo agora.
A empresa tentou impugnar, ainda, a condenação a pensão vitalícia, sustentando que o empregado “não teve redução de sua capacidade de trabalho”, pois continuou a trabalhar na empresa depois do acidente, sem perda do vencimento. Também aqui, o TRT12 deixou registrado que, de acordo com os laudos, houve perda de 60% de sua capacidade, e que, independentemente da conclusão do perito, “é fato notório” que a perda de um braço acarreta prejuízos ao trabalhador, não só reduzindo sua capacidade de trabalho como dificultando seu reingresso no mercado de trabalho. A decisão, portanto, está de acordo com a jurisprudência do TST sobre o tema.
(Carmem Feijó)
Processo: RR 120385-22.2005.5.12.0008
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segunda-feira, 25 de abril de 2011
CTB-BA prepara ato para homenagear trabalhador em Salvador
Emprego cresce mais na faixa acima dos 50 anos
Emprego cresce mais na faixa acima dos 50 anos
Resenha da Imprensa
Levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo com dados do IBGE revela que entre os anos de 2003 até o primeiro trimestre deste ano cresceu em 56,1% o número de pessoas ocupadas no mercado de trabalho com mais de 50 anos. Na média, a população ocupada aumentou 19,8% nas seis maiores regiões metropolitanas do país onde o IBGE faz contínuas medições.
Conforme a Folha apurou, a expansão do emprego entre os mais velhos tem a ver com o envelhecimento da população brasileira e com uma mudança na mentalidade dos empregadores que passaram a valorizar a experiência dos trabalhadores na formação dos mais novos.
sábado, 23 de abril de 2011
O presidente venezuelano, Hugo Chávez, confirmou que na próxima semana decretará o aumento do salário mínimo e impulsionará programas de moradia e soberania agroalimentar. O líder da Revolução Bolivariana usa os lucros provenientes do alto dos preços do petróleo em benefício da classe trabalhadora.
Chávez descartou antecipar quanto será o aumento, que terá um impacto positivo imediato nas pensões e aposentadorias, equiparadas durante seu governo ao salário mínimo.
“Ainda estamos trabalhando nos detalhes finais para garantir a renda adequada das famílias venezuelanas, as pensões e outros benefícios”, afirmou o presidente durante um contato telefônico com a Venezolana de Televisión.
Chávez recordou que em matéria salarial o país vive um cenário sem precedente desde 1999, quando sua chegada ao Palácio de Miraflores marcou o início do processo de mudanças chamado popularmente aqui de Revolução Bolivariana.
"Na próxima semana farei o anúncio do aumento, como a Revolução tem feito a cada ano", apontou.
Na Venezuela, o salário mínimo equivale a 1224 bolívares (284 dólares à taxa atual) e é um dos mais altos da América Latina.
Chávez também falou sobre o lançamento em 29 de abril da segunda etapa da Missão Agro Venezuela, consistente no apoio a centenas de milhares de produtores, que a partir de financiamento, maquinaria, insumos e outras facilidades outorgadas pelo governo contribuirão para a segurança alimentar.
“Sexta-feira (22) entregaremos novos créditos”, disse. Com respeito ao setor habitacional, informou a ativação no sábado, 30 de abril, da Missão Moradia Venezuela, cuja oficialização tem sido adiada por diversas razões, incluindo a celebração da Semana Santa. A iniciativa radica na coordenação com diversos setores da sociedade para construir dois milhões de moradias nos próximos sete anos, quantidade que cobriria a atual demanda estimada.
Também na ordem social anunciou a chegada da China de 70 mil eletrodomésticos, que como parte do programa "Minha casa bem equipada" serão vendidos a preços acessíveis, e em alguns casos entregues gratuitamente aos prejudicados pelas chuvas do começo do ano e pessoas de poucos recursos.
Fonte: Prensa Latina
sexta-feira, 22 de abril de 2011
Quando o assunto é ergonomia, engana-se quem acha que ela diz respeito apenas às questões físicas, como equipamentos nos ambientes de trabalho. A médica Leda Leal Ferreira, responsável pelo serviço de ergonomia da Fundacentro, em São Paulo, informa que a ergonomia alcança questões psicológicas como pressão descabida por parte da chefia e jornadas muito longas que podem causar fadigas e estresse.
“A ergonomia trata de assuntos muito mais amplos que as posturas de trabalho e fala uma coisa muito importante: que não é o trabalhador que deve se adaptar ao seu trabalho, é o trabalho que deve se adaptar ao trabalhador”, esclarece.
Segundo a médica, não há diferença ente o físico e o mental. Ela reconhece que, no geral, os estudos ergonômicos focam na parte física, mas isso vem mudando. Como exemplo, cita estudo realizado com petroleiros que teve como foco a forma com que eles lidam com o perigo, que é inerente da atividade.
O chamado estresse no trabalho tem sido uma das causas importantes de afastamento por doença no trabalho, não só no Brasil como no mundo todo. “Algumas categorias de trabalhadores parecem ser mais atingidas que outras, mas não temos condições de fazer um “ranking” das atividades mais atingidas sem cometer graves erros”, informa.
Segundo a Dra. Leda Ferreira, recentemente, a Fundacentro realizou uma pesquisa, de âmbito nacional, junto aos professores de Educação Básica, na qual constatou um alto grau de sofrimento psicológico relacionado ao trabalho. A pesquisa mostrou que muitos professores adoeciam porque não conseguiam realizar o seu trabalho de educadores como gostariam, apesar de se empenharem para isto. “Sentiam-se frustrados e desvalorizados e esses sentimentos, levados ao extremo, os afastava do trabalho”.
“A primeira coisa é compreender o que, no trabalho que fazemos, pode prejudicar nossa saúde física e mental. O melhor modo de se fazer isto é através de conversas com os nossos colegas, onde procuraremos saber se os problemas que temos são só nossos ou são comuns a vários colegas”, sugere a médica.
A partir daí, na avaliação da médica, torna-se mais fácil construir estratégias para enfrentar esses problemas, o que pode exigir a ajuda de profissionais externos. De qualquer modo, a melhor saída para se enfrentar os problemas decorrentes do trabalho é coletiva e não individual e, quanto maior a união dos trabalhadores, maior será a sua chance de ter melhores condições de trabalho e, conseqüentemente, melhor saúde, física e mental”.
NR 17
A Norma Regulamentadora 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da ergonomia e determina o que as empresas devem fazer no campo da ergonomia para preservar saúde e segurança dos trabalhadores. Entre estas condições de trabalho, destaca o mobiliário, os pesos que os trabalhadores podem manipular, todos os equipamentos que utilizam, que podem ser tanto ferramentas manuais como máquinas ou computadores, passando pelos equipamentos de proteção individual (EPI).
A norma abrange também os ambientes de trabalho, como a iluminação e a temperatura e a organização do trabalho, que está relacionada com a duração e os ritmos de trabalho, com o controle sobre a produção e com as tarefas que os trabalhadores devem cumprir.
A médica destaca que a NR 17 prevê que os empregadores façam mudanças no trabalho, “que incluem não só mudanças físicas nos postos de trabalho, quanto mudanças nos modos como o trabalho é dividido e controlado, por exemplo, com a implantação de pausas”.
Desconhecimento
Na avaliação da Dra. Leda Ferreira, a maioria dos trabalhadores desconhece seus direitos na área de saúde e segurança do trabalho e, portanto, não sabe reivindicá-los.
“Uma medida importante que ajudaria bastante seria a de se fazer uma ampla divulgação dos direitos dos trabalhadores. Como em qualquer situação em que o trabalhador descubra que seus direitos não estão sendo respeitados, deve procurar seu sindicato, que é o órgão que o representa e que deve tomar as providências necessárias”, sugere.
Fonte: Blog do trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a General Motors do Brasil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, em razão de irregularidades na concessão e gozo de férias de seus funcionários. A condenação inicial era de R$ 500 mil, mas a empresa conseguiu reverter a decisão em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TST, no entanto, entendeu que a reparação é necessária, pois tem a finalidade de coibir a prática reiterada dos atos ilegais.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais, após constatação das irregularidades em denúncia feita por um ex-empregado em ação trabalhista julgada procedente. O MPT, ao investigar o caso, verificou que diversos empregados estavam trabalhando quando deveriam estar de férias, e observou que a empresa não estava concedendo férias no prazo legal.
A General Motors se esquivou por diversas vezes de assinar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, sob a alegação de que os casos registrados eram situações isoladas, que não demonstravam prática comum da empresa. Após novas diligências e da constatação de novas irregularidades, a GM foi autuada e multada, e o MPT acionou a Justiça do Trabalho com o pedido de indenização.
A 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerando o capital social da empresa, de R$ 2 bilhões, condenou a GM por danos morais coletivos em R$ 500 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além disso, fixou multa de R$ 30 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Segundo o juiz, “se o réu fosse cumpridor da legislação laboral, teria sem dúvida assinado o termo de ajustamento de conduta proposto pelo MP, pois nenhum efeito pecuniário ou outro qualquer recairia sobre ele”. A recusa, na sua avaliação, formou presunção do contrário, tal como os auditores constataram na fiscalização realizada.
Em recurso ao TRT, a empresa conseguiu excluir a condenação por danos morais. O colegiado entendeu que a multa imposta era suficiente para coibir os atos ilegais. O MPT recorreu, então, ao TST.
O relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu necessária a condenação em danos morais. Segundo ele, a empresa, com sua atitude, colocou em risco a saúde do trabalhador. A prática reiterada dos atos ilegais, disse o ministro, é uma forma de desconsideração da figura do trabalhador, caracterizando lesão a sua imagem. O ministro destacou, ainda, que o comportamento da empresa é expressamente repudiado em nosso ordenamento jurídico. “Verificando-se o dano à coletividade, que tem nos valores sociais do trabalho e na imagem do trabalhador a dignidade abalada em face do ato infrator, cabe a reparação coletiva”, concluiu.
O voto do ministro, acompanhado pela Turma, foi de manter a reparação de R$ 50 mil. O valor, segundo o relator, traduz “prudência e proporcionalidade ao dano sofrido, bem como moderação, pois não consagra a impunidade do empregador ante a reiteração da conduta ilícita, e serve de desestímulo a práticas que possam retirar do trabalhador a sua dignidade, ofendendo-lhe a honra e a imagem”.
Fonte: TST
A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de 121 mil 376 veículos em todo o país no ano de 2010, segundo informações do sistema RENAJUD, fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados demonstram que, entre os três ramos do Judiciário – Justiça estadual, federal e do trabalho –, foi esta última a que mais se valeu da ferramenta tecnológica para dar efetividade às suas decisões.
Criado pelo CNJ, o sistema, que é online e funciona em tempo real, tem por objetivo a restrição judicial de veículos e serve como meio para interligar o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O RENAJUD permite consultas e envio à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais para restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais.
Outro sobre a Justiça do Trabalho diz respeito ao valor dos bloqueios de dinheiro realizados a pedido da Justiça do Trabalho: 6 bilhões 225 milhões 973 mil 622 reais e 43 centavos. A quantia perde apenas para o Judiciário estadual em relação a todos os segmentos da Justiça. Os dados são do Bancen-Jud, convênio entre o Poder Judiciário e o Banco Central que facilita a vida dos magistrados no cumprimento das sentenças.
Fonte: TST
terça-feira, 19 de abril de 2011
Malharia é condenada por assédio moral a costureira (atualizada)
Uma costureira da empresa Taymalhas Confecções Ltda. vai receber R$ 12 mil de indenização por ter sido considerada vítima de assédio moral no trabalho. Dentre as humilhações que sofreu por parte do gerente e da encarregada da empresa, consta que ela foi colocada “de castigo”, virada para a parede, e isolada das demais costureiras. A condenação imposta na Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) foi fixada pelo Tribunal Regional da 12ª Região. A decisão foi mantida porque a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não julgou o mérito do recurso, o que manteve inalterada a decisão do TRT.
A costureira foi contratada em 2002. Em 2006, ainda na constância do contrato de trabalho, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras, férias e indenização por danos morais. Disse que, sem nenhum motivo, “de uma hora para outra”, foi afastada de suas funções para fazer serviços diversos, incompatíveis com sua especialização. De costureira, passou a servir café, limpar o chão e foi isolada das outras costureiras até ser colocada de frente para a parede, sem que lhe fosse passado nenhum serviço.
As testemunhas confirmaram em juízo as acusações, e a juíza condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização. Insatisfeita com o valor da condenação, bem inferior ao que foi pleiteado (R$ 40 mil), a costureira recorreu ao TRT12. O valor foi, então, aumentado para R$ 12 mil. Segundo o acórdão regional, a extensão do dano foi abrangente, já que durante várias semanas a empregada foi submetida a condições que abalaram seu prestígio de costureira experiente, com muitos anos de profissão.
A empresa considerou o valor elevado e recorreu, mas a segunda Turma não conheceu do recurso. O relator do acórdão, ministro José Roberto Freire Pimenta, manifestou no sentido de que o valor arbitrado é proporcional ao dano. “No caso dos autos, constatou-se que a autora sofreu assédio moral, pois foi obrigada, durante semanas, a fazer serviços não condizentes com sua função, além de ter que ficar sentada nos fundos da empresa sem prestar nenhum serviço, observando as demais colegas trabalhar ou ainda ficar virada para a parede e de costas para os demais”, destacou. Ficaram inalterados os R$ 12 mil de indenização.
(Cláudia Valente)
Processo: RR 96000-50.2006.5.12.0048
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
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sexta-feira, 15 de abril de 2011
Deputados querem reduzir desigualdades regionais no mercado de trabalho
Deputados querem reduzir desigualdades regionais no mercado de trabalho
Prefeitura de São Bernardo
Pesquisa do IBGE sobre empr
ego mostra oferta menor de vagas no Nordeste.
Qualificação profissional, investimentos em infraestrutura e um mapeamento das vocações econômicas de cada estado brasileiro são soluções apontadas por deputados para reduzir as desigualdades regionais no mercado de trabalho. Maiores ou menores investimentos em cada um desses setores, segundo os parlamentares, podem influenciar as diferenças nas taxas de emprego.
Apesar de o índice de desemprego no País ter caído nos últimos anos (pesquisa mostra taxa recorde de abertura de vagas em fevereiro - 280.799), as diferenças na oferta de emprego entre regiões e microrregiões permanecem. A Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE, realizada apenas em regiões metropolitanas, já mostra uma desigualdade entre os números do Sul e Sudeste com os do Nordeste, por exemplo. Enqu
anto a taxa de desocupação em Porto Alegre é de 4,4%, Salvador registra um índice de 10,3%, conforme dados de fevereiro deste ano.
Outro exemplo é Recife, com uma taxa de desocupação de 7,8%, enquanto cidades como São Paulo e Belo Horizonte apresentam índices de 6,6% e 6,3%, respectivamente.
Na avaliação do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), a taxa menor em Porto Alegre reflete um modo de vida da população e também uma preocupação das famílias em educar seus filhos. “Acabar com o desemprego depende de investimentos do governo em qualificação profissional. Isso não existe no Sul por parte do governo, mas existe na iniciativa privada. A família se reúne para bancar a educação dos filhos. Os pais, os padrinhos ou os tios se juntam para formar alguém”, afirma o parlamentar, que é integrante da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Municípios do interior
O deputado João Maia analisa as desigualdades do mercado de trabalho no programa Palavra Aberta, da TV Câmara.
Medidas para reduzir as diferenças entre as taxas de emprego em regiões metropolitanas e cidades do interior serão a prioridade da Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio em 2011. O presidente do colegiado, deputado João Maia (PR-RN), explica que o objetivo é viabilizar ações e programas que estimulem a geração de emprego e renda nessas regiões. Ele informou que a comissão vai definir um cronograma de viagens pelo interior do País para identificar os principais problemas e discutir soluções com as populações de municípios pequenos.
"Nós vamos saber o que está acontecendo e o que pode ser feito para melhorar e não ficar só na formalidade”, diz João Maia. Outro foco da pauta da comissão, segundo o deputado, serão os jovens. "Uma coisa importantíssima para o Brasil é a qualificação do jovem. O desemprego no Brasil é maior entre os jovens."
Qualificação profissional
A Câmara analisa uma série de projetos que tratam da qualificação profissional dos trabalhadores brasileiros. Vários deles vinculam a concessão do seguro-desemprego à participação em cursos de qualificação profissional. O mais antigo - o PL 182/99, do ex-deputado Roberto Argenta - permite a concessão de seguro-desemprego para trabalhadores que participam de cursos de aperfeiçoamento ou readaptação profissional.
O Projeto de Lei 6858/02, do ex-deputado Eni Voltolini, também obriga o trabalhador beneficiado a frequentar curso de qualificação por pelo menos 30 dias. A mesma medida está prevista em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, de Minas Gerais, transformada no Projeto de Lei 5615/09 pela Comissão de Legislação Participativa.
Continua:
§ Projetos também estimulam geração de emprego e desenvolvimento regional
§ Pesquisa do IBGE mostra maior taxa de desemprego no Nordeste
Íntegra da proposta:
Fonte:Agência Câmara de Notícias
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Paulo Cesar Santos
Com informações da Rádio Câmara
quarta-feira, 13 de abril de 2011
terça-feira, 12 de abril de 2011
terça-feira, 5 de abril de 2011
Fonte: TST