Em reunião na manhã desta quarta-feira (25) do Grupo de Trabalho (GT) da Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social, que discute o fim do fator previdenciário, o deputado federal Assis Melo (PCdoB-RS) apelou ao relator Ademir Camilo (PSDB-MG) no sentido de incluir o “tempo que o trabalhador ficar de gozo do seguro desemprego na contagem para a aposentadoria”.
Assis, que também é dirigente nacional da CTB, defendeu ainda a inclusão do aviso prévio indenizado juntamente com a consideração do tempo do seguro-desemprego. O comunista ampara-se na Constituição, que já assegura ao trabalhador proteção em situação de desemprego involuntário. Com isso, só precisaria acrescentar à legislação vigente inciso para garantir o gozo do seguro-desemprego para efeitos de aposentadoria.
O avanço no projeto, de consenso do GT, foi a apresentação de emenda substitutiva global, que acresce incisos II e III ao artigo 29 da Lei nº 8.213, de 1991, para excluir a incidência do fator previdenciário quando a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado não atingir 95 ou 85 anos, no caso, respectivamente de homens e mulheres.
Nessa hipótese, será aplicado à média do salário de benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas. Vale dizer que essa medida só será aplicada se acarretar uma renda maior para o segurado do que a efetiva aplicação do fator previdenciário. Atualmente, a perda que o trabalhador tem com a incidência do fator previdenciário a cada ano faltante é em média 30%.
De forma similar, foi proposto que não seja aplicado o fator previdenciário sobre o valor da soma do tempo de contribuição e idade do segurado na data do requerimento da aposentadoria quando esta soma superar 95 ou 85 anos para homens e mulheres, respectivamente. Nesse caso, será aplicado à renda mensal do benefício um multiplicador correspondente a 2% para cada ano que ultrapassar aquelas somas.
Outra proposta é que seja assumida pela empresa a contribuição para a previdência quando faltar 12 meses para o trabalhador se aposentar e o mesmo for demitido.
As mudanças estão sendo incorporadas em cima do substitutivo que apresentado pelo então deputado Pepe Vargas (PT-RS), hoje ministro do MDA. No Congresso Nacional, há ainda uma articulação de deputados e centrais para a matéria ser votada com as alterações ainda no mês de maio, dentro das comemorações pelo Dia do Trabalhador, festejado no dia 1º.
Roberto Carlos Dias – Assessoria Assis Melo
O avanço no projeto, de consenso do GT, foi a apresentação de emenda substitutiva global, que acresce incisos II e III ao artigo 29 da Lei nº 8.213, de 1991, para excluir a incidência do fator previdenciário quando a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado não atingir 95 ou 85 anos, no caso, respectivamente de homens e mulheres.
Nessa hipótese, será aplicado à média do salário de benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas. Vale dizer que essa medida só será aplicada se acarretar uma renda maior para o segurado do que a efetiva aplicação do fator previdenciário. Atualmente, a perda que o trabalhador tem com a incidência do fator previdenciário a cada ano faltante é em média 30%.
De forma similar, foi proposto que não seja aplicado o fator previdenciário sobre o valor da soma do tempo de contribuição e idade do segurado na data do requerimento da aposentadoria quando esta soma superar 95 ou 85 anos para homens e mulheres, respectivamente. Nesse caso, será aplicado à renda mensal do benefício um multiplicador correspondente a 2% para cada ano que ultrapassar aquelas somas.
Outra proposta é que seja assumida pela empresa a contribuição para a previdência quando faltar 12 meses para o trabalhador se aposentar e o mesmo for demitido.
As mudanças estão sendo incorporadas em cima do substitutivo que apresentado pelo então deputado Pepe Vargas (PT-RS), hoje ministro do MDA. No Congresso Nacional, há ainda uma articulação de deputados e centrais para a matéria ser votada com as alterações ainda no mês de maio, dentro das comemorações pelo Dia do Trabalhador, festejado no dia 1º.
Roberto Carlos Dias – Assessoria Assis Melo
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