Trabalhador obrigado a continuar em serviço com três costelas quebradas deve ser indenizado
A Manserv Montagem e Manutenção deve transformar a despedida por justacausa em dispensa imotivada e indenizar em R$20 mil um trabalhador obrigado a continuar em serviço mesmo após fraturar três costelas durante horário de trabalho. Por meio de contrato de prestação de serviços, o reclamante realizava manutenção nas dependências da Saint-Gobain Vidros, condenada subsidiariamente na ação trabalhista. A empresa também deve pagar 12 salários mensais ao trabalhador, correspondentes à estabilidade acidentária a que tinha direito e que não foi garantida.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e confirma sentença da juíza Rafaela Duarte Costa, da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga. As duas empresas e o trabalhador ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com informações do processo, o trabalhador foi contratado pela primeira reclamada em fevereiro de 2009. Conforme afirmou, no dia 30 de abril de 2010, caiu em cima da quina do corrimão da escada que utilizava para realizar uma atividade, a quatro metros do chão. Levado a um pronto-socorro, foi constatada a fratura de três costelas. Após o acidente, segundo relatou, não foi afastado do serviço, tendo apenas modificadas suas tarefas: ia algumas vezes por semana na empresa, buscado em casa por um colega. Disse que nesses deslocamentos sofria muitas dores e que, a partir de outubro de 2010, não conseguiu mais comparecer ao serviço, sendo dispensado por justa causa sob a justificativa de abandono de emprego.
Conforme a sentença da juíza do Trabalho de Sapiranga, houve uma série de ações equivocadas por parte da primeira reclamada. Inicialmente, destaca a magistrada, a necessidade de afastamento do empregado era evidente, tanto é que a própria empresa, após o acidente, modificou as atividades do trabalhador. Posteriormente, em outubro de 2010, a reclamada fez com que o empregado apresentasse um termo de renúncia à estabilidade provisória a que tinha direito em razão do ocorrido. "Ora, não é crível que um trabalhador braçal, com ensino médio incompleto, tenha condições de redigir de livre e espontânea vontade uma carta como a apresentada, com citações de artigos de lei e linguagem formal", argumentou a magistrada, destacando que o documento era nulo por "vício de consentimento".
A julgadora citou, ainda, como o último dos equívocos, a despedida por justa causa. Para a juíza, o ato jamais deveria ter ocorrido, porque as faltas ao emprego foram justificadas pelas condições de saúde do trabalhador e pelo sofrimento causado a ele pelas atitudes da empresa. Nesse contexto, determinou a reversão da justa causa para dispensa imotivada, com pagamento de todas as verbas trabalhistas correspondentes. Como não havia mais possibilidade de reintegração ao emprego, determinou o pagamento dos salários a que tinha direito o trabalhador durante o período de estabilidade acidentária, além da indenização por danos morais devido à conduta da empresa.
Descontente com as determinações da juíza de primeiro grau, a primeira reclamada recorreu ao TRT-RS. Os desembargadores da 2ª Turma, entretanto, mantiveram a sentença nos mesmos parâmetros da origem. Para o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, "o proceder da demandada não é aquele esperado de uma empresa para com seu empregado acidentado em serviço, negando-se a afastá-lo mesmo diante do quadro clínico que apresentava, exigindo que continuasse laborando normalmente logo após o acidente, período em que, consoante o laudo pericial médico produzido nos autos, deveria estar afastado em repouso para sua total recuperação". O magistrado ressaltou ainda, como exemplos de má conduta da empresa, a apresentação do documento de renúncia à estabilidade, o qual considerou nulo de pleno direito, e a dispensa por justa causa diante das "evidentes dificuldades enfrentadas pelo obreiro para continuar a desenvolver suas funções".
Processo 0000748-95.2010.5.04.0373 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região
Blog Tradução
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
Vem aí o Chevrolet Cruze versão perua
GM anunciou que a nova variação do Cruze está em sua bagagem para Genebra
Chegamos a um mês do Salão de Genebra, momento em que começa a avalanche de anúncios dos carros que as empresas irão levar ao evento. A GM começou a parte dela com o anúncio do Chevrolet Cruze Wagon, versão perua do veículo que irá fazer companhia para os modelos sedã e hatch.
O Cruze Wagon cresceu até atingir os 4,67m de comprimento, ultrapassando o sedã em 7 centímetros. O porta-malas também aumentou, agora com capacidade para 500 litros, podendo chegar a 1.500 litros se os bancos traseiros forem abaixados e o motorista encher de bagagem até o teto. A perua virá com o tapa no visual previsto para todos os modelos da família Cruze: uma nova grade frontal, mudanças no interior da lanterna e faróis de milha, e novas rodas.
Sua motorização será basicamente a mesma que as outras versões do Cruze, com três opções a gasolina: 1.4 turbo de 140 cv, 1.6 de 124 cv ou 1.8 de 141 cv. Como os europeus são fãs de motores a diesel, a variação ganha uma motorização a mais que seus irmãos, com o novo 1.7 VCDi diesel de 131 cv, além do já conhecido 2.0 VCDi de 163 cv. Além disso, a o Cruze Wagon conta com o sistema de start-stop para manter sua emissão de poluentes em 119g/km de CO2.
Por enquanto, o Cruze Wagon irá ficar pela Europa, começando a ser vendido no final do ano.
Fonte: UOLcarros
GM anunciou que a nova variação do Cruze está em sua bagagem para GenebraChegamos a um mês do Salão de Genebra, momento em que começa a avalanche de anúncios dos carros que as empresas irão levar ao evento. A GM começou a parte dela com o anúncio do Chevrolet Cruze Wagon, versão perua do veículo que irá fazer companhia para os modelos sedã e hatch.
O Cruze Wagon cresceu até atingir os 4,67m de comprimento, ultrapassando o sedã em 7 centímetros. O porta-malas também aumentou, agora com capacidade para 500 litros, podendo chegar a 1.500 litros se os bancos traseiros forem abaixados e o motorista encher de bagagem até o teto. A perua virá com o tapa no visual previsto para todos os modelos da família Cruze: uma nova grade frontal, mudanças no interior da lanterna e faróis de milha, e novas rodas.
Sua motorização será basicamente a mesma que as outras versões do Cruze, com três opções a gasolina: 1.4 turbo de 140 cv, 1.6 de 124 cv ou 1.8 de 141 cv. Como os europeus são fãs de motores a diesel, a variação ganha uma motorização a mais que seus irmãos, com o novo 1.7 VCDi diesel de 131 cv, além do já conhecido 2.0 VCDi de 163 cv. Além disso, a o Cruze Wagon conta com o sistema de start-stop para manter sua emissão de poluentes em 119g/km de CO2.
Por enquanto, o Cruze Wagon irá ficar pela Europa, começando a ser vendido no final do ano.
Fonte: UOLcarros
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

O papel das mulheres nas mudanças no mundo árabe
Os recentes confrontos nos países árabes serviram de impulso para as mulheres começarem a lutar pelos seus direitos. Em vários países, elas foram às ruas clamar por mudanças. Até que ponto elas estão vencendo esta luta?
Por Martina Sabra (Brasil)
Mais de um ano após o início dos movimentos por mais democracia nos países árabes, os homens parecem continuar dominando, pelo menos na política: é o que indicam os novos governos da Tunísia ou do recém-votado parlamento egípcio.
No Egito, apenas 2% dos representantes do povo são mulheres, embora o país tenha ratificado em 1981 a Convenção das Nações Unidas para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e concordado em aumentar a cota de mulheres no setor político, de acordo com o proposto nas metas do milênio.
Neste contexto, não devemos esquecer que a responsável pelo começo da revolução no Egito foi uma mulher. Em 2011, a blogueira Asma Mahfouz usou o Facebook para convocar a população a transformar o feriado egípcio de 25 de janeiro em dia de manifestações contra a ditadura no país.
Tunísia reformula leis desfavoráveis a mulheres
Na história recente dos países árabes, as mulheres sempre foram às ruas protestar quando o assunto é de interesse nacional. Na Tunísia, organizações de mulheres se manifestaram nos anos 1940 contra o poder colonial francês. No Egito, Hoda Shaarawi arrancou em público seu véu da cabeça, em 1923, em sua luta pela emancipação das mulheres e contra a ocupação britânica.
Do ponto de vista árabe, a participação feminina nas manifestações públicas em 2011 não foi novidade. Também não é novidade o aumento de jovens e mulheres árabes na internet. Nos países árabes, moças "decentes" não saem de casa quando têm tempo livre, mas ficam em casa com suas famílias. Twitter, blogs e afins oferecem, então, a chance de elas se comunicarem com o mundo exterior. O número de mulheres jovens que fazem uso destas ferramentas virtuais nos países árabes está aumentando.
Presas em casas, livres na internet
O que surpreendeu nos últimos anos foi a determinação e a eficiência com que muitas mulheres organizaram as manifestações. Não usaram somente da internet, mas também foram às ruas, de porta em porta buscar apoio.
No Cairo e em Túnis, mulheres de pé, nas ruas, com suas bolsas debaixo dos braços, gritaram palavras de ordem contra o regime, até os vizinhos saírem de suas casas e aderirem à manifestação. Estas mulheres não somente trabalharam nos bastidores das manifestações, cuidando da logística das atividades de protesto, como também marcharam à frente dos grupos, incitando a grande massa.
Impressionante foi também a forma como homens e mulheres integrantes da revolução no Egito se respeitaram e lidaram uns com os outros. Os tabus e as proibições de costume não receberam importância naquela altura, até porque todos lutavam pela mesma causa: a transparência no país e o tratamento das vítimas da repressão contra os manifestantes.
Outra surpresa no que se refere à participação das mulheres nas revoluções árabes foi a firmeza com que elas se opuseram à violência sexual, sozinhas ou em grupo. Tanto na Tunísia quanto no Egito, homens integrantes das forças de segurança tentaram humilhar as manifestantes, ao passar a mão entre suas pernas ou seios, para forçá-las a abandonar o protesto.
Mulheres vão às urnas no Egito
No Egito, mulheres manifestantes detidas pela polícia foram obrigadas a passar por uma espécie de "teste de virgindade". As consultas ginecológicas obrigatórias aconteceram, em parte, na presença de policiais, o que foi percebido pelas vítimas como estupro. Muitas dessas mulheres não tiveram coragem de se opor às autoridades por vergonha ou por medo de suas famílias.
Porém uma delas recorreu à Justiça e venceu. Samira Ibrahim, de 25 anos, conseguiu em dezembro de 2011 que os "testes de virgindade" à força fossem proibidos. Fato que fez com que milhares de mulheres fossem às ruas do Cairo protestar contra o conselho militar.
Mudanças visíveis
A autoconfiança das jovens mulheres árabes é um indício para as profundas mudanças que ocorrem nas sociedades do Norte da África e do Oriente Médio. Também estruturas familiares estão mudando. Nos países do noroeste da África, a taxa de fecundidade caiu pela metade nos últimos 20 anos. No Oriente Médio, o ritmo é mais lento, mesmo registrando menos nascimentos. Em diversas cidades grandes, se tornou comum as famílias terem em média apenas dois filhos.
Com estas mudanças, as mulheres vêm exigindo também outros tipos de liberdade, como, por exemplo, as relacionadas à vida pública. Porém neste quesito ainda esbarram em uma sociedade patriarcal, uma tendência intensificada com o avanço dos partidos islâmicos e dos movimentos islâmicos conservadores.
Os defensores deste tipo de ideologia pregam, por um lado, a superioridade moral do islamismo e, por outro, a obrigatoriedade das mulheres de obedecer. Defendem, por exemplo, que mulheres não devem desempenhar certos cargos públicos porque seriam emotivas demais.
A reforma das leis
Outro problema são as discriminatórias leis contra as mulheres vigentes em quase todos os países árabes, sobretudo referentes aos direitos relacionados ao casamento, divórcio e herança. Na maioria dos países árabes, estas leis são extremamente conservadoras, baseadas no islã.
Além destes, também o direito penal é carente de reformulação. Com exceção da Tunísia, os países árabes proíbem veementemente o aborto. O que resulta anualmente na morte de muitas mulheres que buscam o aborto ilegal.
A Tunísia e o Marrocos já mostraram, porém, que no âmbito do direito islâmico é possível reformular algumas leis que antes desfavoreciam as mulheres. Mas, ainda assim, muitas mulheres continuam com problemas nestes países porque juízes conservadores se negam a fazer valer as leis reformuladas. Somente no Cairo, centenas de milhares de mulheres não têm certidão de nascimento ou carteira de identidade.
Os recentes confrontos nos países árabes serviram de impulso para as mulheres começarem a lutar pelos seus direitos. Em vários países, elas foram às ruas clamar por mudanças. Até que ponto elas estão vencendo esta luta?
Por Martina Sabra (Brasil)
Mais de um ano após o início dos movimentos por mais democracia nos países árabes, os homens parecem continuar dominando, pelo menos na política: é o que indicam os novos governos da Tunísia ou do recém-votado parlamento egípcio.
No Egito, apenas 2% dos representantes do povo são mulheres, embora o país tenha ratificado em 1981 a Convenção das Nações Unidas para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e concordado em aumentar a cota de mulheres no setor político, de acordo com o proposto nas metas do milênio.
Neste contexto, não devemos esquecer que a responsável pelo começo da revolução no Egito foi uma mulher. Em 2011, a blogueira Asma Mahfouz usou o Facebook para convocar a população a transformar o feriado egípcio de 25 de janeiro em dia de manifestações contra a ditadura no país.
Tunísia reformula leis desfavoráveis a mulheres
Na história recente dos países árabes, as mulheres sempre foram às ruas protestar quando o assunto é de interesse nacional. Na Tunísia, organizações de mulheres se manifestaram nos anos 1940 contra o poder colonial francês. No Egito, Hoda Shaarawi arrancou em público seu véu da cabeça, em 1923, em sua luta pela emancipação das mulheres e contra a ocupação britânica.
Do ponto de vista árabe, a participação feminina nas manifestações públicas em 2011 não foi novidade. Também não é novidade o aumento de jovens e mulheres árabes na internet. Nos países árabes, moças "decentes" não saem de casa quando têm tempo livre, mas ficam em casa com suas famílias. Twitter, blogs e afins oferecem, então, a chance de elas se comunicarem com o mundo exterior. O número de mulheres jovens que fazem uso destas ferramentas virtuais nos países árabes está aumentando.
Presas em casas, livres na internet
O que surpreendeu nos últimos anos foi a determinação e a eficiência com que muitas mulheres organizaram as manifestações. Não usaram somente da internet, mas também foram às ruas, de porta em porta buscar apoio.
No Cairo e em Túnis, mulheres de pé, nas ruas, com suas bolsas debaixo dos braços, gritaram palavras de ordem contra o regime, até os vizinhos saírem de suas casas e aderirem à manifestação. Estas mulheres não somente trabalharam nos bastidores das manifestações, cuidando da logística das atividades de protesto, como também marcharam à frente dos grupos, incitando a grande massa.
Impressionante foi também a forma como homens e mulheres integrantes da revolução no Egito se respeitaram e lidaram uns com os outros. Os tabus e as proibições de costume não receberam importância naquela altura, até porque todos lutavam pela mesma causa: a transparência no país e o tratamento das vítimas da repressão contra os manifestantes.
Outra surpresa no que se refere à participação das mulheres nas revoluções árabes foi a firmeza com que elas se opuseram à violência sexual, sozinhas ou em grupo. Tanto na Tunísia quanto no Egito, homens integrantes das forças de segurança tentaram humilhar as manifestantes, ao passar a mão entre suas pernas ou seios, para forçá-las a abandonar o protesto.
Mulheres vão às urnas no Egito
No Egito, mulheres manifestantes detidas pela polícia foram obrigadas a passar por uma espécie de "teste de virgindade". As consultas ginecológicas obrigatórias aconteceram, em parte, na presença de policiais, o que foi percebido pelas vítimas como estupro. Muitas dessas mulheres não tiveram coragem de se opor às autoridades por vergonha ou por medo de suas famílias.
Porém uma delas recorreu à Justiça e venceu. Samira Ibrahim, de 25 anos, conseguiu em dezembro de 2011 que os "testes de virgindade" à força fossem proibidos. Fato que fez com que milhares de mulheres fossem às ruas do Cairo protestar contra o conselho militar.
Mudanças visíveis
A autoconfiança das jovens mulheres árabes é um indício para as profundas mudanças que ocorrem nas sociedades do Norte da África e do Oriente Médio. Também estruturas familiares estão mudando. Nos países do noroeste da África, a taxa de fecundidade caiu pela metade nos últimos 20 anos. No Oriente Médio, o ritmo é mais lento, mesmo registrando menos nascimentos. Em diversas cidades grandes, se tornou comum as famílias terem em média apenas dois filhos.
Com estas mudanças, as mulheres vêm exigindo também outros tipos de liberdade, como, por exemplo, as relacionadas à vida pública. Porém neste quesito ainda esbarram em uma sociedade patriarcal, uma tendência intensificada com o avanço dos partidos islâmicos e dos movimentos islâmicos conservadores.
Os defensores deste tipo de ideologia pregam, por um lado, a superioridade moral do islamismo e, por outro, a obrigatoriedade das mulheres de obedecer. Defendem, por exemplo, que mulheres não devem desempenhar certos cargos públicos porque seriam emotivas demais.
A reforma das leis
Outro problema são as discriminatórias leis contra as mulheres vigentes em quase todos os países árabes, sobretudo referentes aos direitos relacionados ao casamento, divórcio e herança. Na maioria dos países árabes, estas leis são extremamente conservadoras, baseadas no islã.
Além destes, também o direito penal é carente de reformulação. Com exceção da Tunísia, os países árabes proíbem veementemente o aborto. O que resulta anualmente na morte de muitas mulheres que buscam o aborto ilegal.
A Tunísia e o Marrocos já mostraram, porém, que no âmbito do direito islâmico é possível reformular algumas leis que antes desfavoreciam as mulheres. Mas, ainda assim, muitas mulheres continuam com problemas nestes países porque juízes conservadores se negam a fazer valer as leis reformuladas. Somente no Cairo, centenas de milhares de mulheres não têm certidão de nascimento ou carteira de identidade.
Fonte:Portal VERMELHO

Petrobras responderá por créditos salariais de trabalhador terceirizado
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra a condenação.
No juízo de origem, a Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ex-empregado da Mont Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença por entender que a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato. O TRT ainda destacou a existência de culpa in eligendo (na escolha) e in vigilando (na fiscalização) na hipótese, uma vez que a Petrobras não zelou pelo cumprimento das obrigações derivadas do contrato de trabalho.
Na Primeira Turma do TST, a Petrobras alegou que não terceirizou atividade fim ou atividade meio do negócio, tendo em vista que a Mont Sul foi contratada para executar obras e serviços. Logo, era aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, que isenta a empresa que contrata serviços de construção civil por empreitada de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro.
Contudo, o recurso de revista da Petrobras contra a decisão do Regional não ultrapassou pôde ser conhecido, porque a Turma concluiu que não havia violação constitucional nem contrariedade a súmula do TST para autorizar a análise do mérito do apelo. A Turma observou que, embora o artigo 71 da Lei nº 8.666/93 estabeleça a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, a norma refere-se à hipótese em que o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais.
A Turma lembrou que o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva da Administração, que tem a obrigação de indenizar sempre que causar danos a terceiro. Além do mais, a responsabilidade subsidiária da Petrobras era decorrência do seu comportamento omisso e irregular, ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, ou seja, situação típica de culpa in vigilando, quando falta atenção do tomador do serviço aos procedimentos e atitudes da empresa prestadora em relação aos empregados que trabalham em benefício do tomador de serviços.
O julgamento na SDI-1
Na SDI-1, os embargos da Petrobras também não tiveram o mérito analisado. O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou pelo não conhecimento, na medida em que a empresa não demonstrara a existência de divergência jurisprudencial, e foi acompanhado pela maioria do colegiado. O relator destacou que, embora não pactue diretamente com o trabalhador, o tomador dos serviços dirige sua atividade, por isso a situação econômico-financeira da prestadora deve ser capaz de suportar o pagamento dos empregados – o que não ocorreu no caso.
O ministro esclareceu também que o Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, 24/11/ 2010, que é constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que veda a transferência de encargos trabalhistas da empresa contratada à Administração Pública nas situações de inadimplemento das obrigações pelo vencedor da licitação. Depois desse julgamento, a Justiça do Trabalho não pode atribuir ao ente público contratante, de forma automática e genérica, a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das obrigações trabalhistas descumpridas pelo contratado, em terceirizações lícitas.
Por consequência, afirmou o relator, o TST alterou o item IV da Súmula nº 331 e acrescentou o item V para deixar claro que, havendo conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações contratuais, ela pode ser responsabilizada subsidiariamente, a partir da verificação de cada caso e com base nas provas processuais.
Como a Primeira Turma do TST partiu das provas e fatos registrados pelo Tribunal Regional, entre eles o de que a Petrobras teve comportamento omisso ou irregular ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, a SDI-1 concluiu que estava caracterizada a culpa da empresa e, portanto, a obrigação de pagar pelos créditos salariais devidos ao trabalhador caso a prestadora de serviço não o faça.
Durante a sessão, o ministro João Batista Brito Pereira defendeu o conhecimento dos embargos por contrariedade ao item V da Súmula nº 331 do TST (acrescentado em maio de 2011), que seria um desdobramento do item IV, mencionado pela empresa no recurso. Com a divergência votaram os ministros Horácio de Senna Pires e Milton de Moura França.
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra a condenação.
No juízo de origem, a Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ex-empregado da Mont Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença por entender que a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato. O TRT ainda destacou a existência de culpa in eligendo (na escolha) e in vigilando (na fiscalização) na hipótese, uma vez que a Petrobras não zelou pelo cumprimento das obrigações derivadas do contrato de trabalho.
Na Primeira Turma do TST, a Petrobras alegou que não terceirizou atividade fim ou atividade meio do negócio, tendo em vista que a Mont Sul foi contratada para executar obras e serviços. Logo, era aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, que isenta a empresa que contrata serviços de construção civil por empreitada de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro.
Contudo, o recurso de revista da Petrobras contra a decisão do Regional não ultrapassou pôde ser conhecido, porque a Turma concluiu que não havia violação constitucional nem contrariedade a súmula do TST para autorizar a análise do mérito do apelo. A Turma observou que, embora o artigo 71 da Lei nº 8.666/93 estabeleça a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, a norma refere-se à hipótese em que o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais.
A Turma lembrou que o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva da Administração, que tem a obrigação de indenizar sempre que causar danos a terceiro. Além do mais, a responsabilidade subsidiária da Petrobras era decorrência do seu comportamento omisso e irregular, ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, ou seja, situação típica de culpa in vigilando, quando falta atenção do tomador do serviço aos procedimentos e atitudes da empresa prestadora em relação aos empregados que trabalham em benefício do tomador de serviços.
O julgamento na SDI-1
Na SDI-1, os embargos da Petrobras também não tiveram o mérito analisado. O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou pelo não conhecimento, na medida em que a empresa não demonstrara a existência de divergência jurisprudencial, e foi acompanhado pela maioria do colegiado. O relator destacou que, embora não pactue diretamente com o trabalhador, o tomador dos serviços dirige sua atividade, por isso a situação econômico-financeira da prestadora deve ser capaz de suportar o pagamento dos empregados – o que não ocorreu no caso.
O ministro esclareceu também que o Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, 24/11/ 2010, que é constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que veda a transferência de encargos trabalhistas da empresa contratada à Administração Pública nas situações de inadimplemento das obrigações pelo vencedor da licitação. Depois desse julgamento, a Justiça do Trabalho não pode atribuir ao ente público contratante, de forma automática e genérica, a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das obrigações trabalhistas descumpridas pelo contratado, em terceirizações lícitas.
Por consequência, afirmou o relator, o TST alterou o item IV da Súmula nº 331 e acrescentou o item V para deixar claro que, havendo conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações contratuais, ela pode ser responsabilizada subsidiariamente, a partir da verificação de cada caso e com base nas provas processuais.
Como a Primeira Turma do TST partiu das provas e fatos registrados pelo Tribunal Regional, entre eles o de que a Petrobras teve comportamento omisso ou irregular ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, a SDI-1 concluiu que estava caracterizada a culpa da empresa e, portanto, a obrigação de pagar pelos créditos salariais devidos ao trabalhador caso a prestadora de serviço não o faça.
Durante a sessão, o ministro João Batista Brito Pereira defendeu o conhecimento dos embargos por contrariedade ao item V da Súmula nº 331 do TST (acrescentado em maio de 2011), que seria um desdobramento do item IV, mencionado pela empresa no recurso. Com a divergência votaram os ministros Horácio de Senna Pires e Milton de Moura França.
Fonte: Pelegrino
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Campanha de libertação de antiterroristas cubanos chegará à Antártica.
A luta pelo regresso a sua pátria de cinco antiterroristas cubanos, injustamente condenados nos Estados Unidos, chegará à Antártica, onde se colocará um cartaz com sua imagem, indicou hoje um representante de uma expedição polar.
Vladimir Koshliev, chefe da citada expedição, chegará no próximo dia 24 à Antártica, onde instalará o cartaz que reclama justiça para Gerardo Hernández, Ramón Labañino, Fernando González, Antonio Guerrero e René González, conhecidos internacionalmente como os Cinco.
A viagem será através do Chile e dali voaremos à ilha King George, onde se encontram sete estações polares, como o aeroporto chileno e as bases da China, Rússia, Argentina, Uruguai, Brasil e Polônia, entre outros, declarou Koshliev à Prensa Latina.
A intenção é situar o cartaz no poste do citado aeroporto que sinaliza as distâncias desse ponto a diferentes cidades no mundo, onde muitos dos quase 60 mil turistas que vão anualmente a essa região tomam fotos, explicou.
Quando levantemos o cartaz e a bandeira de Cuba, Rússia, Cazaquistão, Bielorússia e Ucrânia, se apreciará a solidariedade que existe com Os Cinco no mundo e como lutam por sua libertação, apontou.
Tal ação demonstrará que o combate por seu regresso à pátria se leva a cabo em seis continentes do nosso planeta, sublinhou.
Durante uma atividade nesta capital para despedir-se do chefe da expedição, a coordenadora do Comitê russo pela causa dos Cinco, Lena Loshkina, leu várias mensagens de apoio à ação.
Grupos de solidariedade à ilha e pela libertação dos antiterroristas cubanos em Tiumen, Novisibirsk, Leningrado, e correspondentes do canal de televisão alternativa Krasnaya TV em Samara, Ucrânia e Israel, expressaram seu apoio à inédita ação.
O conselheiro segundo da missão da Embaixada cubana na Rússia, Alejandro Simanca, afirmou que esta ação se unirá à grande pressão internacional sobre os Estados Unidos para libertar aos Cinco.
Por seu lado, a primeira secretária Maysu Ystokazu destacou que os cinco heróis são exponentes dos melhores valores do povo cubano.
No encontro, participaram várias organizações de solidariedade a Cuba e residentes cubanos na Rússia. Um deles, Diosvani Álvarez, recitou uma poesia sobre Os Cinco.
O cartaz dos antiterroristas cubanos, que já voou em um balão aerostático com a imagem de Ernesto Che Guevara, foi exposta em uma caravana de autos por esta capital e se mostra nas jornadas de cinco pelos cinco, em frente à Embaixada estadunidense na Rússia.
Fonte: Patrialatina
Vladimir Koshliev, chefe da citada expedição, chegará no próximo dia 24 à Antártica, onde instalará o cartaz que reclama justiça para Gerardo Hernández, Ramón Labañino, Fernando González, Antonio Guerrero e René González, conhecidos internacionalmente como os Cinco.
A viagem será através do Chile e dali voaremos à ilha King George, onde se encontram sete estações polares, como o aeroporto chileno e as bases da China, Rússia, Argentina, Uruguai, Brasil e Polônia, entre outros, declarou Koshliev à Prensa Latina.
A intenção é situar o cartaz no poste do citado aeroporto que sinaliza as distâncias desse ponto a diferentes cidades no mundo, onde muitos dos quase 60 mil turistas que vão anualmente a essa região tomam fotos, explicou.
Quando levantemos o cartaz e a bandeira de Cuba, Rússia, Cazaquistão, Bielorússia e Ucrânia, se apreciará a solidariedade que existe com Os Cinco no mundo e como lutam por sua libertação, apontou.
Tal ação demonstrará que o combate por seu regresso à pátria se leva a cabo em seis continentes do nosso planeta, sublinhou.
Durante uma atividade nesta capital para despedir-se do chefe da expedição, a coordenadora do Comitê russo pela causa dos Cinco, Lena Loshkina, leu várias mensagens de apoio à ação.
Grupos de solidariedade à ilha e pela libertação dos antiterroristas cubanos em Tiumen, Novisibirsk, Leningrado, e correspondentes do canal de televisão alternativa Krasnaya TV em Samara, Ucrânia e Israel, expressaram seu apoio à inédita ação.
O conselheiro segundo da missão da Embaixada cubana na Rússia, Alejandro Simanca, afirmou que esta ação se unirá à grande pressão internacional sobre os Estados Unidos para libertar aos Cinco.
Por seu lado, a primeira secretária Maysu Ystokazu destacou que os cinco heróis são exponentes dos melhores valores do povo cubano.
No encontro, participaram várias organizações de solidariedade a Cuba e residentes cubanos na Rússia. Um deles, Diosvani Álvarez, recitou uma poesia sobre Os Cinco.
O cartaz dos antiterroristas cubanos, que já voou em um balão aerostático com a imagem de Ernesto Che Guevara, foi exposta em uma caravana de autos por esta capital e se mostra nas jornadas de cinco pelos cinco, em frente à Embaixada estadunidense na Rússia.
Fonte: Patrialatina
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Visão chinesa do mercado brasileiro: altas margens de lucro
Para fabricantes chinesas, mercado brasileiro é altamente promissor e rentável
Marcas chinesas perdem cada vez mais espaço no mercado doméstico para as montadoras estrangeiras. As perspectivas são pouco animadoras, então a solução para alguns fabricantes é expandir seus negócios rumo ao exterior. E é isso que tem acontecido aos poucos nos últimos anos, apostas chinesas em novos mercados em todo o mundo. Não é preciso falar que o principal mercado fora o chinês é o dos Estados Unidos. Mas sem dúvida o próximo da fila é o do Brasil.
China e os EUA são os dois maiores mercados de automóveis do mundo, com uma larga margem de diferença. O terceiro é o Japão, que é notoriamente fechada às importações. Hyundai e Kia, que expandiram-se rapidamente ao redor do globo nos últimos anos, andam em ritmo lento no Japão mesmo após oito anos. No ano passado, a participação de marcas estrangeiras alcançou um recorde histórico no país oriental: 7,7%. Combinado com o envelhecimento da população e sua diminuição, provavelmente não vale o esforço.
Por que o Brasil?
O Brasil é quarto maior mercado do mundo, tendo recentemente ultrapassado a Alemanha. Mais de 3,4 milhões de automóveis e veículos comerciais leves foram vendidos no país sul-americano no ano passado. A crescente população, economia estável e uma taxa de motorização relativamente baixa (333 carros por 1.000 habitantes) fazem do País um mercado muito promissor. Os analistas prevêem que o Brasil ultrapasse o Japão em 2016 e se torne o terceiro maior mercado do mundo.
Tamanho não é o único fator. Os preços dos automóveis no Brasil são notoriamente elevados. Pegue o carro mais popular do mundo, o onipresente Toyota Corolla como exemplo. No Brasil, ele é vendido a partir de R$ 64.000 e chega a R$ 90.000, o que corresponde a valores entre US$ 37.230 e US$ 52.360. O mesmo Corolla nos EUA parte de US$ 16.130 (básico). Sem mencionar que seis airbags, ABS + EBD, ESC, cruise control são padrão na versão dos EUA, enquanto alguns destes itens estão não estão presentes nem mesmo na versão de US$ 52 mil brasileira.
Os chineses ainda estão competindo em preço no Brasil, mas isso é mais fácil quando os valores estão nas alturas. Com isso, as fabricantes orientais também estão vendendo carros com até duas vezes o seu preço sugerido na China.
Para fabricantes chinesas, mercado brasileiro é altamente promissor e rentável
Marcas chinesas perdem cada vez mais espaço no mercado doméstico para as montadoras estrangeiras. As perspectivas são pouco animadoras, então a solução para alguns fabricantes é expandir seus negócios rumo ao exterior. E é isso que tem acontecido aos poucos nos últimos anos, apostas chinesas em novos mercados em todo o mundo. Não é preciso falar que o principal mercado fora o chinês é o dos Estados Unidos. Mas sem dúvida o próximo da fila é o do Brasil.
China e os EUA são os dois maiores mercados de automóveis do mundo, com uma larga margem de diferença. O terceiro é o Japão, que é notoriamente fechada às importações. Hyundai e Kia, que expandiram-se rapidamente ao redor do globo nos últimos anos, andam em ritmo lento no Japão mesmo após oito anos. No ano passado, a participação de marcas estrangeiras alcançou um recorde histórico no país oriental: 7,7%. Combinado com o envelhecimento da população e sua diminuição, provavelmente não vale o esforço.
Por que o Brasil?
O Brasil é quarto maior mercado do mundo, tendo recentemente ultrapassado a Alemanha. Mais de 3,4 milhões de automóveis e veículos comerciais leves foram vendidos no país sul-americano no ano passado. A crescente população, economia estável e uma taxa de motorização relativamente baixa (333 carros por 1.000 habitantes) fazem do País um mercado muito promissor. Os analistas prevêem que o Brasil ultrapasse o Japão em 2016 e se torne o terceiro maior mercado do mundo.
Tamanho não é o único fator. Os preços dos automóveis no Brasil são notoriamente elevados. Pegue o carro mais popular do mundo, o onipresente Toyota Corolla como exemplo. No Brasil, ele é vendido a partir de R$ 64.000 e chega a R$ 90.000, o que corresponde a valores entre US$ 37.230 e US$ 52.360. O mesmo Corolla nos EUA parte de US$ 16.130 (básico). Sem mencionar que seis airbags, ABS + EBD, ESC, cruise control são padrão na versão dos EUA, enquanto alguns destes itens estão não estão presentes nem mesmo na versão de US$ 52 mil brasileira.
Os chineses ainda estão competindo em preço no Brasil, mas isso é mais fácil quando os valores estão nas alturas. Com isso, as fabricantes orientais também estão vendendo carros com até duas vezes o seu preço sugerido na China.
Com margens de lucro melhores que em casa, JAC e Chery devem estar desfrutando de seu sucesso. Outras montadoras chinesas já deve ter notado isso também, e estão todos ansiosos para entrar neste mercado altamente promissor e rentável. Fique atento para uma história das marcas chinesas no Brasil, além de alguns números de vendas
Fonte: UOLcarros
Projeto prevê multa diária para empregador que atrasar salário
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. “Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-2898/2011
Fonte: Câmara dos Deputados
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. “Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-2898/2011
Fonte: Câmara dos Deputados
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