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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Resistir e lutar! #SomosTodosPinheirinho

A reintegração de posse da comunidade do Pinheirinho, localizada em São José dos Campos, polo industrial e tecnológico no interior de São Paulo, executada na madrugada de domingo (22), deixou o país perplexo com imagens de crianças, idosos, mulheres, trabalhadores deixando suas casas sob o ataque brutal da Tropa de Choque da Polícia Militar. Mais uma vez valeu-se de uma ação truculenta e militarizada para reprimir uma questão de ordem social: o déficit habitacional do país.

De acordo com a Constituição Federal, a moradia é um direito social. “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. Logo, não é necessário alto grau de abstração para perceber que o Estado não está cumprindo com seu dever, tal como determina a Lei maior do Estado brasileiro, e não o cumpriu no caso do Pinheirinho.

“Como um Estado democrático tolera uma coisa dessas?”, questiona o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos (confira aqui). A questão é: de que Estado estamos falando?

Em todo o país, há um déficit de mais de 5,5 milhões de moradias, segundo dados de 2008 utilizados pelo Ministério das Cidades. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 7 milhões de pessoas vivem em favelas ou áreas em situação de risco. Os quase 9 mil moradores do Pinheirinho agora fazem parte destas estatísticas. A eles foi privado o direito de morar sob um teto, tendo sido alojados em condições precárias em abrigos oferecidos pela prefeitura (leia aqui a matéria).

Dessas pessoas foi tirada a dignidade, o direito de ter onde morar, feito que conseguiram com dificuldade e sem a ajuda do poder público, esse mesmo que agora lhes dá as costas para beneficiar, este sim agiu fora da lei, comprovadamente praticou crimes contra o sistema financeiro, tal como foi registrado na Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal em 2008.

Em um país em que os problemas sociais são graves e notórios, em que — apesar dos avanços observados nos últimos anos com a redução da miséria e a elevação do padrão de renda de milhares de pessoas — ainda há muitos que vivem sem que as necessidades básicas, as mesmas garantidas por nossa Carta Magna, sejam devidamente supridas, em um país como este, o poder público, que deveria trabalhar para minimizar, quando não resolver os conflitos sociais, os agrava tratando questões sociais como questão de polícia.

Com um viés que tende ao fascismo, o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury, e o governador do estado, Geraldo Alckmin, não hesitaram frente ao pedido de reintegração de posse feito pelo empresário Naji Nahas, que deve 15 milhões de reais de impostos à prefeitura e ignoraram a intenção do governo federal de urbanizar a área, implantando na região infraestrurura e saneamento básico.

O governo federal comandava, de forma democrática, um diálogo para evitar o sofrimento e a dor causados neste ato e conseguira um acordo para uma solução negociada, mas esta negociação foi solenemente ignorada pela prefeitura que não hesitou e deflagrou uma verdadeira guerra contra o povo.

O intuito higienista da ação é claro, mas fica mais didático ainda com o teor das denúncias veiculadas na tarde desta segunda-feira (23). Que alertam para o fato de que a prefeitura está oferecendo passagens de ônibus para os moradores que queiram deixar a cidade. São oferecidos transportes para a cidade de São Paulo e até para o Piauí.

Dessa forma, o poder público torna-se não um meio para apaziguar os conflitos sociais, provendo as pessoas de um estado de bem-estar social, mas mais um instrumento para favorecer as elites dominantes. A repressão brutal funciona como um recado claro aos movimentos sociais, na tentativa de conter manifestações em que o povo reclame direitos sociais, tais como moradia, transporte público acessível, terra... Instrumentos que lhes faltam. É assim com os movimentos rurais e é assim com os movimentos urbanos.

Enquanto a sociedade for fundamentada no capitalismo, haverá conflitos entre as classes, a dominante e a dominada. Democrática e progressista, nossa Constituição de 1988 garante o direito à luta e é isso que o povo está fazendo: no Pinheirinho, nas manifestações contra o aumento da passagem em Teresina e em Pernambuco, contra a higienização promovida na cracolândia paulista. Em um Estado democrático, lutar é um direito de todos. Sem ele, o povo estará escravizado.

Episódios como este reforçam a necessidade de uma reforma urbana que contemple o suprimento do déficit habitacional do país e ressalta a importância do movimento organizado, da denúncia e da mobilização social. A história registra episódios como o de Santa Maria de Iquique, no Chile que, em 1907 presenciou o massacre de 3,6 mil operários salitreiros, fato que por muito tempo ficou no esquecimento. Esse poderia ser o destino do Pinheirinho não fosse a intensa mobilização nas redes sociais e nas ruas de todo o país. Oxalá o fato não seja esquecido em outubro quando o país vai escolher os políticos e as políticas que querem para nossas cidades.

#SomosTodosPinheirinho
TST proíbe abertura de comércio em feriados sem acordo coletivo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso a uma rede de supermercados no Estado de Sergipe, que pleiteava o direito de exigir que seus empregados trabalhassem nos feriados, mesmo sem a negociação coletiva. Por decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o comércio varejista não pode abrir nos feriados sem autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.

As empresas obtiveram resultado desfavorável em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato da categoria no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Inconformadas, recorreram à Sexta Turma do TST e à SDI-1, alegando, entre outros aspectos, que suas atividades eram de interesse público e social, mas não obtiveram êxito.

Sentença - Assim, ficou valendo a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, que proibiu os supermercados de “exigirem trabalho dos empregados nos feriados, sob pena de multa diária, por infração, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 1 milhão”. A decisão foi aprovada por unanimidade.

Fonte: TST
Trabalhador rural poderá ter direito a aposentadoria maior do que o mínimo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2540/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que concede ao trabalhador rural o direito de optar por uma contribuição maior para se aposentar com benefício superior ao salário mínimo. A medida beneficiará os contribuintes individuais que explorem atividade agropecuária e trabalhadores rurais eventuais, avulsos ou segurados especiais, de acordo com as regras estabelecidas pela lei 8213/91.

Com a mudança, esses trabalhadores, para efeito do cálculo do salário de benefício, poderão contribuir com 1% sobre a média da produção agrícola anual, até o limite do máximo do salário de contribuição. Com isso, a aposentadoria do trabalhador rural poderá chegar até o teto do regime geral da Previdência Social.

“O objetivo do projeto é aprimorar a legislação previdenciária em benefício do trabalhador rural, assegurando outras opções de aposentadoria que garantam uma renda maior”, afirma o autor.

No caso de aposentadoria por idade, o cálculo da renda mensal do benefício será calculado conforme a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2540/2011

Fonte: Câmara dos Deputados
Trabalhadora deve receber indenização por promessa de emprego frustrada


A Lupatech S.A., fornecedora de equipamentos para o setor de petróleo e gás, deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora. A reclamante passou por seleção, fez exame admissional e participou de processo de integração na empresa, mas um dia antes de começar a trabalhar recebeu a notícia de que não seria contratada. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença do juiz André Vasconcellos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. Os desembargadores do TRT-RS, no entanto, aumentaram o valor da indenização, estipulada no primeiro grau em R$ 1,6 mil. Para os magistrados, atitude da empregadora caracterizou promessa de emprego frustrada, que viola o princípio da boa fé, de observância obrigatória inclusive na fase de pré-contrato.

De acordo com informações do processo, a trabalhadora enviou currículo para uma agência de empregos em 24 de julho de 2009 e foi avisada, logo em seguida, sobre a existência de uma vaga para telefonista na empresa Lupatech. O posto de trabalho era destinado a pessoas com deficiência, caso da reclamante, que disse ter realizado entrevista já no dia 6 de agosto, quando lhe foi mostrada a sala em que receberia aulas de inglês durante três dias por semana. Ela afirmou, ainda, que se submeteu a exame admissional no dia 12 do mesmo mês e participou de processo de integração no dia 13, sendo definido o dia 21 como seu primeiro dia de trabalho. Relatou, entretanto, ter recebido ligação da empresa, no dia 20, com a informação de que, por questões econômicas, não seria mais contratada. Sentindo-se lesada pela expectativa frustrada, ajuizou ação na Justiça do Trabalho, pleiteando indenização por danos morais

O juiz de São Leopoldo julgou procedente o pedido. O magistrado referiu, na sentença, os artigos 186 e 927 do Código Civil, que caracterizam as violações de direitos e os atos ilícitos que causam danos a pessoas e preveem reparação. Conforme Vieira, essas normas são aplicáveis mesmo na fase de pré-contrato, desde que o dano seja comprovado. O juiz citou, também, o princípio da boa fé, previsto no artigo 422 do mesmo código, e afirmou que tal princípio foi descumprido no caso dos autos, gerando direito à indenização.

A trabalhadora e a empresa recorreram ao TRT-RS. O recurso da empregadora não foi apreciado porque ela não efetivou o depósito recursal por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), de uso obrigatório no seu caso, conforme a Súmula 426 do TST. Já o pedido da trabalhadora, solicitando aumento do valor indenizatório, foi atendido. Ela ressaltou, para tanto, que a frustração da perda de uma vaga de trabalho, no caso de uma pessoa com deficiência, é significativamente mais traumática, e que o valor definido pelo juiz estava abaixo do patamar reconhecido pela jurisprudência em casos semelhantes, argumentos acolhidos pela 4ª Turma.

Processo 0000123-50.2011.5.04.0333 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região

domingo, 22 de janeiro de 2012

Chevrolet é a principal marca da GM no mundo

As vendas da marca representam mais de 52% das comercializações do grupo norte-americano

Em 2011, a Chevrolet vendeu mais de 4,7 milhões de veículos, número recorde para a marca, que tem o Brasil como segundo maior mercado consumidor. Os mais de 670 mil Cruze vendidos no ano passado no mundo ajudaram a alcançar o nível inédito de comercializações.

Os 4,7 milhões de unidades vendidas representam 52,77% das vendas globais da General Motors em 2011 e consolidam a Chevrolet como a principal marca do grupo, que é dono de fabricantes como Buick, Opel e Cadillac.

Com um total de 632.201 unidades emplacadas, o Brasil foi o segundo maior mercado da Chevrolet, atrás apenas dos Estados Unidos e na frente da China, que é o maior mercado automotivo do mundo. Por lá, o carro-chefe da GM é a Buick.

Para Dan Akerson, CEO da Chevrolet, o crescimento da marca é explicado pela variedade dos produtos oferecidos, que conseguem atender as necessidades dos consumidores ao redor do mundo. Um desses produtos é o sedã médio Cruze, o líder de vendas da marca em 2011, que teve mais de 1,13 milhões de unidades vendidas desde seu lançamento em 2009.

Em 15 dos mercados onde a Chevrolet atua, a marca fechou o ano registrando crescimento. O mercado onde a fabricante mais cresceu foi no Peru, onde as vendas tiveram aumento de 81%.

Entre 10 principais mercados da Chevrolet, aparecem quatro países latino-americanos: Brasil (2º), México (5º), Argentina (7º) e Colômbia (10º).

O Grupo General Motors também cresceu no ano passado, registrando aumento nas vendas em todas as quatro regiões de atuação (América do Norte, América do Sul, Europa e na área que abrange a Ásia, o Pacífico, o Norte da África, a África Subsaariana e o Oriente Médio.

Fonte: Uolcarros

sábado, 21 de janeiro de 2012

Operários da GM vão disputar eleição do sindicato de S. José

Pleito será marcado por duas ‘caras’ novas na disputa pela direção da entidade até 2015; 21 mil metalúrgicos podem votar

Dois funcionários da General Motors vão disputar o comando do Sindicato dos Metalúrgicos de São José, maior entidade sindical do Vale do Paraíba, com 42 mil trabalhadores.
Ontem, último dia de inscrições das chapas que pretendem participar do pleito, a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) formalizou sua candidatura junto à comissão eleitoral.


Nilson Araya, o ‘Chileno’, 33 anos, será o adversário de Antonio Ferreira de Barros, o ‘Macapá’, 31 anos --candidato da situação.
“Vamos atuar na defesa do emprego, como um bom sindicato deve fazer, e buscar investimentos. Hoje, vemos déficit de emprego em todos os lados. Há uma necessidade de renovação”, disse Araya.

Questionado sobre a ‘intransigência’ da atual diretoria durante negociações para atração de investimentos, apontada por lideranças empresariais da cidade, ele afirmou que pretende ouvir todos dos envolvidos no setor.
“A gente vai ouvir empregado e avaliar o que os empresários querem. Em negociações, todos tem que ceder um pouquinho”, disse o candidato da CTB.

Base eleitoral. A escolha das chapas por candidatos ligados à GM se explica pelo fato de a empresa ter a maior base eleitoral da categoria. Dos 42 mil trabalhadores metalúrgicos, 21 mil são associados, com em poder de votar. Deste total, um terço é representado por funcionários da montadora.

Renovação. A Conlutas, que comanda a entidade desde 2004, também apostou na renovação para a disputa deste ano. De acordo com Barros, sua indicação busca criar um elo entre os trabalhadores mais jovens, que cada vez ganham mais espaço nas fábricas, e lideranças sindicais com mais experiência.

Apesar da proposta de renovação, o candidato da situação afirmou que irá continuar com a mesma política para atração de investimentos.
“Sempre tivermos abertos para debater os setores da sociedade. Todas as vezes em que as empresas procuraram o sindicato, fechamos acordo. Maior prova disto foi nossa luta pela retomada da Avibras e a instalação da Sany e da Chery na região”, disse Barros.

Mudança. Para o diretor regional do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), Almir Fernandes, uma mudança no comando da entidade seria benéfica.
“O grande problema de São José dos Campos chama-se Sindicato dos Metalúrgicos. Eles não aceitam nada. Penso que uma mudança seria muito boa para o setor, talvez com alguém com mais diálogo”, disse Fernandes.

Pleito. Os candidatos devem, a partir da próxima semana, iniciar a campanha nas fábricas. A eleição está marcada para os dias 29 de fevereiro e 1º de março. O vencedor comandará a entidade no triênio 2012-2015.

Fonte: Ovale

GM volta a ser maior do mundo, Brasil é o 2º mercado

E a General Motors retornou ao posto de maior fabricante de automóveis do mundo. Se olharmos apenas sobre a óptica desta frase nem poderiamos dizer que a marca esteve a pouco mais de dois anos próxima de falir e necessitou pedir ajuda ao governo norte-americano e canadense.

Foram 9 milhões de veículos vendidos em todo o mundo em 2011, ultrapassando a Toyota e a Volkswagen, que ficaram com o terceiro e segundo lugar, respectivamente.

No âmbito global, a GM conseguiu ficar com 11,9% do market share global da venda de veículos, com crescimento em todas as quatro áreas de operação da marca, América do Norte, América do Sul, Europa e Operações Internacionais, atingindo o exato número de 9.025.942 veículos em 2011 contra os 8.385.484 que a empresa colocou no mercado em 2010.

O maior mercado da GM continua sendo os Estados Unidos, onde foram vendidos 1.775.812, um aumento de 13% em relação a 2010. O Brasil ficou com a segunda posição, com 632.201 unidades, seguido da China com 595.068 exemplares. O gigante asiático conseguiu vendas recordes com uma elevação de 9,5% perante o ano anterior.

Vietnã, Rússia, Turquia, e Alemanha foram os outros mercados que conseguiram um número expressivo de crescimento com 79%, 49%, 30% e 21%, respectivamente. Desde que entrou na bancarrota, a GM começou a mudar o foco dos seus produtos que eram regionais para produtos globais, a ver com o Cruze, Sonic, Colorado e Spark, que deram início a essa empreitada.

"Sem dúvida o novo portfólio da Chevrolet tem sido o catalizador para nosso sucesso ao redor do mundo", disse Tim Lee, presidente de Operações Internacionais da GM. "O lançamento da marca Chevrolet na Coréia do Sul junto do enorme crescimento na China e ao redor de nossas operações internacionais é prova de que a Chevrolet está se tornando a primeira escolha de consumidores ao redor do globo", completou.

Fonte: UOLcarros
Professora despedida a dois meses de adquirir estabilidade prevista em norma coletiva deve ser reintegrada

A Associação Pró Ensino Superior em Novo Hamburgo (Aspeur), mantenedora da Feevale, foi condenada a reintegrar no emprego uma professora despedida após 21 anos e dez meses de contribuição ao INSS, quando faltavam apenas dois meses para que adquirisse estabilidade no cargo. A garantia é prevista em norma coletiva para trabalhadores que estiverem a menos de três anos da aposentadoria. A instituição também deverá pagar os salários correspondentes ao período entre a dispensa e a reintegração, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, como férias e décimo terceiro.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e reforma sentença da juíza Rejane Souza Pedra, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. Diferentemente da magistrada, os desembargadores do TRT-RS consideraram o ato da dispensa como meio de impedir que a professora adquirisse a garantia no emprego prevista pela norma, o que caracteriza abuso do direito potestativo do empregador de despedir. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao julgar o caso em primeiro grau, a juíza de Novo Hamburgo entendeu que a trabalhadora não preenchia dois dos requisitos previstos na norma para a aquisição da estabilidade do aposentando: estar a menos de três anos da data da aposentadoria e comunicar ao empregador essa condição. "É incontroverso que a autora, na data de sua despedida, não contava com tempo de serviço suficiente para lhe assegurar a garantia de emprego aos moldes da cláusula coletiva. Além disto, não deu ciência à reclamada acerca de sua condição de pré-aposentada", argumentou na sentença.

A magistrada defendeu, ainda, que seja dada interpretação restritiva às normas coletivas e regras internas de empresas que instituam benefícios. "Ou seja, não podemos reconhecer no caso concreto garantia de estabilidade além do previsto na norma coletiva, sob pena de estender o prazo nela assegurado", afirmou, destacando, também, que a instituição de ensino não poderia ser acusada por conduta discriminatória com objetivo de impedir a aquisição da garantia, já que não foi comunicada, por parte da reclamante, a respeito da sua condição. Insatisfeita com essas determinações, a trabalhadora recorreu ao TRT-RS.

Ao apreciar o recurso na 1ª Turma, o juiz convocado André Reverbel Fernandes, relator do acórdão, salientou que a reclamada não contestou o fato de que faltavam apenas dois meses para a aquisição da estabilidade prevista na norma da categoria. A respeito da ausência de comunicação da professora quanto à condição de pré-aposentada, o magistrado destacou que a empregada fez o registro no termo de homologação da rescisão do contrato, assinado pela empregadora, que mesmo assim prosseguiu com o ato de despedir. "Uma vez caracterizada a despedida de caráter meramente obstativo do direito à estabilidade do aposentando, devida a reintegração da reclamante no emprego", decidiu.

O juiz convocado determinou, ainda, que fosse concedida antecipação dos efeitos da decisão, hipótese em que não se deve esperar o esgotamento de todos os recursos judiciais antes do cumprimento das determinações, com o objetivo de impedir danos irreparáveis ao trabalhador. Como argumentos, afirmou que foram retirados os meios de subsistência da professora ao ser despedida, e também a possibilidade de completar seu tempo para a aposentadoria. Nesse contexto, fixou multa diária de R$200,00 em caso de descumprimento, a partir da ciência da empregadora sobre o que foi decidido.

Processo 0000009-04.2011.5.04.0304 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região