TST proíbe abertura de comércio em feriados sem acordo coletivo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso a uma rede de supermercados no Estado de Sergipe, que pleiteava o direito de exigir que seus empregados trabalhassem nos feriados, mesmo sem a negociação coletiva. Por decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o comércio varejista não pode abrir nos feriados sem autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.
As empresas obtiveram resultado desfavorável em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato da categoria no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Inconformadas, recorreram à Sexta Turma do TST e à SDI-1, alegando, entre outros aspectos, que suas atividades eram de interesse público e social, mas não obtiveram êxito.
Sentença - Assim, ficou valendo a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, que proibiu os supermercados de “exigirem trabalho dos empregados nos feriados, sob pena de multa diária, por infração, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 1 milhão”. A decisão foi aprovada por unanimidade.
Fonte: TST
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