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quarta-feira, 16 de março de 2011

Trabalhador que tiver compromisso em cartório eleitoral deve comunicar chefia com antecedência, sugere ABRH

Para fazer uso do direito de tirar folga para o alistamento eleitoral ou a transferência do título, o empregado deve comunicar com antecedência à chefia imediata sobre o compromisso. A dica é do diretor Nacional de Relações Trabalhistas da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional), Magnus Ribas Apostólico.Segundo ele, a utilização desse tipo de folga é bastante comum, “mas é recomendável que o empregado negocie com a empresa para sair num momento mais adequado”.O diretor chama atenção ainda para a necessidade da comprovação do comparecimento junto à Justiça Eleitoral. O recibo do alistamento deve ser apresentado ao setor de pessoal da empresa para que o trabalhador não corra o risco de ter desconto por falta. “É importante que o empregado exerça o seu direito e comprove que o fez”, alerta o diretor.De acordo com o inciso V, do artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode folga até dois dias para fazer alistamento eleitoral ou transferir o título. A folga, sem prejuízo do salário, segundo a legislação eleitoral (Lei 4737, de 15 de julho de 1965) deve ser comunicada com antecedência de 48 horas.Para fazer uso do direito de tirar folga para o alistamento eleitoral ou a transferência do título, o empregado deve comunicar com antecedência à chefia imediata sobre o compromisso. A dica é do diretor Nacional de Relações Trabalhistas da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional), Magnus Ribas Apostólico.

Segundo ele, a utilização desse tipo de folga é bastante comum, “mas é recomendável que o empregado negocie com a empresa para sair num momento mais adequado”.

O diretor chama atenção ainda para a necessidade da comprovação do comparecimento junto à Justiça Eleitoral. O recibo do alistamento deve ser apresentado ao setor de pessoal da empresa para que o trabalhador não corra o risco de ter desconto por falta. “É importante que o empregado exerça o seu direito e comprove que o fez”, alerta o diretor.

De acordo com o inciso V, do artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode folga até dois dias para fazer alistamento eleitoral ou transferir o título. A folga, sem prejuízo do salário, segundo a legislação eleitoral (Lei 4737, de 15 de julho de 1965) deve ser comunicada com antecedência de 48 horas.

Fonte: Blog do trabalho

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