Fator previdenciário: votação em agosto depende de pressão
Foi adiada para agosto a votação, na Câmara dos Deputados, de uma
questão de enorme interesse para os trabalhadores: o fator previdenciário,
redutor do valor das aposentadorias criado por Fernando Henrique Cardoso em 1999
e que ainda sobrevive, mais de uma década depois.
A luta dos
trabalhadores para corrigir essa distorção é intensa. A disputa envolve vários
aspectos. O governo alega a necessidade de manter os gastos da Previdência sob
controle, temendo que eles disparem principalmente numa época em que a tendência
demográfica é o envelhecimento da população.
Os trabalhadores, por sua
vez, rejeitam esse argumento que restringe seus direitos pois, além de manter
alguma forma de redução no valor das aposentadorias, o governo sinaliza com o
estudo de medidas para aumentar a idade limite para a aposentadoria, obrigando
os trabalhadores a se manterem em atividade durante mais tempo antes de
alcançarem aquele beneficio.
Outro argumento trazido pelos trabalhadores
é a quebra de contrato – tão fortemente esgrimido pelos conservadores quando se
trata da proteção dos ganhos do capital – que o fator previdenciário representa.
A distorção introduzida por Fernando Henrique Cardoso é aplicada na
concessão das aposentadorias para aqueles que já estavam contribuindo quando o
fator previdenciário foi criado, muitas vezes há longos anos. E não apenas para
aqueles que começaram a contribuir para a Previdência depois da introdução deste
redutor dos valores das aposentadorias.
Isto é, quem já contribuía fez
um contrato que garantia a aposentadoria depois de um certo tempo de
contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres), pagou por ele mas,
na hora de receber o benefício, o contrato foi rasgado sendo exigido deles mais
tempo de trabalho, e sendo pago a eles um valor inferior ao contratado no
momento em que começaram a contribuir.
Foram tolhidos, para usar uma
palavra suave: é como se tivessem pago por um quilo de mercadoria mas, na hora
de receber, ficaram com apenas 700 gramas, ou menos!
As alternativas
propostas para o fim do fator previdenciário vão desde sua rejeição pura e
simples até medidas para aumentar a idade para a aposentadoria (como o governo
sinaliza estar avaliando) ou a chamada fórmula 85/95: o trabalhador teria
direito a aposentar-se quando sua idade, somada ao tempo de contribuição, for 85
para as mulheres ou 95 para os homens (por exemplo, 60 anos de idade mais 35 de
contribuição).
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
(CTB) não aceita esta fórmula mesmo porque é uma maneira disfarçada de
introduzir uma idade mínima para a aposentadoria: um trabalhador que comece a
trabalhar na idade mínima permitida por lei (14 anos) terá 59 se conseguir
contribuir por 35 anos consecutivos. Somará então 94 (35 + 59) tendo, portanto,
que trabalhar mais um ano para chegar ao exigido número 95. Para aqueles que
começam a trabalhar mais cedo (o que é comum, principalmente entre os mais
pobres), o número de anos a mais se multiplicaria.
O governo anuncia que
quer chegar a um acordo com os deputados federais ligados aos trabalhadores e
com os dirigentes sindicais até meados de julho para poder votar em agosto. Mas
há dúvidas fortes a respeito, mesmo porque em agosto a campanha eleitoral estará
a pleno vapor. O deputado Assis Melo (PCdoB/RS) criticou o adiamento da votação
e alerta: será preciso muita pressão dos parlamentares progressistas, direções
sindicais e trabalhadores para que este prazo possa ser cumprido.
Fonte: Vermelho
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