Empresa que discriminar mulher com pagamento de salário menor poderá ser multada
Um projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ataca problema ainda comum em muitas empresas: a contratação de mulheres para exercer as mesmas funções que os homens, mas com salário menor. Pelo texto (PLC 130/11), o empregador flagrado nesta prática pagará multa equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato. O valor beneficiará a empregada que foi o alvo da discriminação.
A proposta veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentada pelo deputado Marçal Filho (PMDB-MS). Foi aprovada naquela Casa em outubro. O autor destaca na justificação que a proibição de diferença de salários entre homens e mulheres está expressa na Constituição e em outras normas, inclusive por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na mais antiga das tentativas de acabar com o tratamento desigual.
Apesar da proliferação de normas, no entanto, conforme o deputado, o país ainda não conseguiu acabar com a grande discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho. Segundo ele, estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos demonstra que as brasileiras são as mais apenadas com a diferenciação salarial em todo mundo: ganham em média 34% menos que os homens.
O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países. Depois do Brasil, as maiores diferenças foram registradas na África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%). Nos Estados Unidos, as mulheres recebem 20,8% menos. As menores diferenças de ganhos foram observadas na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%).
Depois da análise na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberá decisão terminativa.
Um projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ataca problema ainda comum em muitas empresas: a contratação de mulheres para exercer as mesmas funções que os homens, mas com salário menor. Pelo texto (PLC 130/11), o empregador flagrado nesta prática pagará multa equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato. O valor beneficiará a empregada que foi o alvo da discriminação.
A proposta veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentada pelo deputado Marçal Filho (PMDB-MS). Foi aprovada naquela Casa em outubro. O autor destaca na justificação que a proibição de diferença de salários entre homens e mulheres está expressa na Constituição e em outras normas, inclusive por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na mais antiga das tentativas de acabar com o tratamento desigual.
Apesar da proliferação de normas, no entanto, conforme o deputado, o país ainda não conseguiu acabar com a grande discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho. Segundo ele, estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos demonstra que as brasileiras são as mais apenadas com a diferenciação salarial em todo mundo: ganham em média 34% menos que os homens.
O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países. Depois do Brasil, as maiores diferenças foram registradas na África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%). Nos Estados Unidos, as mulheres recebem 20,8% menos. As menores diferenças de ganhos foram observadas na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%).
Depois da análise na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberá decisão terminativa.
Fonte: Pelegrino
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