Aeronautas e aeroviários não chegam a acordo com empresas aéreas e confirmam greve para quinta
Não houve acordo na audiência de conciliação e instrução dos dissídios coletivos de aeronautas e aeroviários contra o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA). Depois de quatro horas de negociação, a ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST e instrutora dos dissídios, propôs que se fechasse acordo em torno de um índice de reajuste de 8%. Os sindicatos representantes das categorias profissionais – que reivindicavam, na inicial dos dissídios coletivos, reajuste de 13% - chegaram a aceitar a proposta, mas o SNEA insistiu em conceder apenas o IPC do período, de 6,17%. Diante do impasse, as categorias confirmaram a intenção de iniciar greve a partir do dia 22, quinta-feira.
Os representantes do SNEA afirmaram, ao longo de toda a negociação no TST, não ter condições de conceder aumento real – ou seja, acima do IPC. O subprocurador-geral do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima apelou para que as empresas levassem em consideração a perspectiva de aumento de receita nos próximos anos, com a realização no Brasil da Copa do Mundo, mas seu apelo não foi atendido
O advogado do Sindicato Nacional dos Aeronautas informou à ministra Cristina Peduzzi que as duas categorias aprovaram a deflagração da greve a partir das 23h do dia 22, e se comprometeram a manter20% das atividades em funcionamento. Na falta de acordo, foi sorteada relatora dos dissídios a ministra Dora Maria da Costa.
Os processos serão levados a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que, em caráter ordinário, só se reunirá em fevereiro. Como as partes anunciaram, na audiência, a aprovação da greve, a ministra Cristina Peduzzi informou que, confirmada a paralisação, as partes ou o Ministério Público podem pedir à Presidência do TST que estabeleça condições para o exercício do direito de greve, tendo em vista se tratar de atividade essencial.
(Carmem Feijó e Augusto Fontenele)
Processos: DC 9097-19.2011.5.00.0000 e DC 9073-88.2011.5.00.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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