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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Discriminação na concessão do seguro-desemprego é inaceitável

A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) considera inaceitável a intenção de restringir a ampliação do prazo do seguro-desemprego de cinco para sete meses a algumas categorias cujo mercado de trabalho está sendo relativamente mais afetado pela recessão exportada dos EUA. A dilatação do tempo em que o trabalhador (a) demitido (a) pode usufruir o benefício é bem vinda, é necessária e ajuda a enfrentar os efeitos da crise, tanto do ponto de vista social, amenizando os efeitos perversos do desemprego para as famílias assalariadas, quanto econômico, ao contribuir para sustentar, em certa medida, o consumo popular e a demanda em queda.

Discriminar categorias de trabalhadores é, porém, injustificável, ainda mais quando se sabe que o patrimônio do Fundo de Amparo ao Trabalhador ascende a centenas de bilhões de reais, de forma que o gasto com seguro-desemprego é relativamente insignificante. Além disto, mesmo tendo recuado significativamente nos dois últimos anos, o tempo médio em que o trabalhador e, principalmente, a trabalhadora permanecem desocupados nas metrópoles brasileiras é altíssimo, ficando em torno de 12 meses em São Paulo e ultrapassando 16 meses na Bahia.

A CTB, como outras centrais sindicais, defende a ampliação do seguro-desemprego para 10 meses para todas as categorias de trabalhadores, assim como o aumento do valor do benefício, sem exclusões ou discriminações, de forma a que nos aproximemos dos padrões mais avançados verificados em países como Alemanha e França. Esperamos que, em nome do bom senso, da igualdade e da universalização dos direitos sociais, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Condefast reconsiderem a idéia de limitar a ampliação do prazo do benefício, que deve ser estendido, sem discriminação, ao conjunto da classe trabalhadora, inclusive os que não estão no mercado formal de trabalho.

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