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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Limite de isenção do IR sobre participação nos lucros pode subir para R$ 10 mil


A Medida Provisória (MP) nº 597/2012, que instituiu a tabela progressiva para tributação das participações nos lucros dos empregados, trouxe como limite de isenção o valor de até R$ 6 mil, mas este valor pode chegar a até R$ 10 mil. A MP já recebeu 17 emendas de deputados e senadores.

Caso as emendas a essa MP sejam aprovadas pela comissão mista de deputados e senadores a ser criada para apreciação dessa matéria, elas seguem para aprovação na Câmara dos Deputados e posteriormente ao Senado Federal.
A MP trouxe uma tabela progressiva para tributação das participações nos lucros dos empregados. A nova tributação das participações nos lucros trouxe beneficio fiscal para os contribuintes, tendo em vista que seu valor de isenção é de até R$ 6.000,00 e, caso sejam aprovadas as novas emendas, pode chegar a R$ 10.000,00 e com tributação exclusiva na fonte.

Ou seja, a meu ver, essa medida traz dois benefícios no primeiro momento financeiro, pois poderá deixar de pagar imposto ou pagar menos, dependendo do valor recebido (vide tabela) no mês do recebimento dos lucros, e, posteriormente, na declaração de ajuste anual, a tributação será menor sobre os rendimentos tributáveis do que era até 2012, tendo em vista que as participações nos lucros não serão mais somadas aos demais rendimentos.

Fonte: Uol Economia

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