Doação de sangue poderá ser fator de desempate em concurso público
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2474/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que inclui como fator de desempate em concursos públicos a doação regular de sangue. Pela proposta, considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações por ano.
Segundo o projeto, o candidato deverá apresentar o comprovante de doador no ato da inscrição no concurso público. Já o candidato impossibilitado por razões clínicas de ser doador tem direito a atestar sua condição recebendo o mesmo beneficio destinado ao doador regular.
Luiz Argôlo afirma que a regra poderá levar muitos candidatos a se tornarem doadores regulares. Ele lembra que os bancos de sangue, atualmente, não conseguem atender a uma crescente demanda, motivada pelo aumento da população e pela maior oferta de serviços de saúde.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2474/2011
Fonte: Câmara dos Deputados
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