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domingo, 18 de dezembro de 2011



Sadia terá de pagar indenização por assédio moral

Foi assinado um acordo administrativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, no qual a Sadia se compromete a pagar a importância de 180 mil reais por dano moral coletivo, pelo fato de ter praticado assédio moral no ambiente de trabalho. A audiência administrativa foi conduzida pelas procuradoras do Trabalho Eliney Veloso e Thalma Rosa de Almeida.

Esse valor deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira até o dia 30 deste mês e as outras três parcelas nos seguintes meses: até dia 30 de março, até dia 29 de junho e até o dia 28 de setembro/2012. Essa importância, inicialmente, deverá ser destinada ao FETE - Fundo Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo. Caso haja atraso no pagamento, poderá ser aplicada multa equivalente a 20% sobre o valor que deixou de ser pago ou que for pago com valor menor.

A empresa também deverá promover três palestras aos seus empregados de todas as filiais, sobre o tema: “Combate ao Assédio Moral no Trabalho e às Práticas Discriminatórias no Ambiente de Trabalho”, e durante a jornada de trabalho, com duração mínima de 30 minutos, sem desconto de salário. As palestras deverão ocorrer nos seguintes períodos: até o dia 15 de abril, até o dia 15 de agosto e até o dia 15/12/2012. Caso o cronograma não seja cumprido pela empresa, poderá acarretar em aplicação de multa estipulada em 15 mil reais para cada violação ocorrida.

Outra obrigação que deverá ser cumprida pela Sadia, refere-se ao relacionamento com os seus empregados; os seus dirigentes, gestores ou pessoas que ocupem função de hierarquia, não poderão cometer atos vexatórios ou humilhantes contra os seus funcionários diretos ou terceirizados, tanto na admissão como no decorrer do contrato de trabalho. Em caso de descumprimento dessa obrigação, foi fixada a aplicação de multa no valor de 10 mil reais por trabalhador afetado.

O acordo determina ainda que a empresa não imponha aos seus empregados a prorrogação de jornada, além do limite previsto em lei que é de duas horas por dia, sem justificativa legal. Em caso de descumprimento dessa obrigação, a multa prevista é de 500 reais por trabalhador encontrado em situação irregular e por dia em que for constatado o excesso de jornada.

As procuradoras do Trabalho informaram que as obrigações devem ser cumpridas por todas as unidades da Sadia, localizadas em Várzea Grande, Campo Verde e Lucas do Rio Verde.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso

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