Trabalhadores submetidos ao risco de roubo ou sequestro relâmpago terão o direito a insalubridade
Nesta terça-feira (31), o Senado aprovou o PLC 220/09, que inclui a exposição a roubos ou outras espécies de violência física entre os critérios de inclusão de uma profissão com direito a recebimento de insalubridade.
A medida beneficia profissionais que trabalham como: carteiros, vigilantes, empregados de empresas de transporte de valores, entre outros.
Segundo o parecer do senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), "com a medida não se visa a privilegiar ou dar maiores ganhos salariais aos trabalhadores que desempenham suas funções em atividades perigosas, mas, sim, estimular a mudança de comportamento daqueles empregadores que, ao invés de buscar a prevenção ou a diminuição dos riscos inerentes a certas atividades, com a adoção constante de medidas inovadoras de segurança do trabalho, pouco ou nada fazem para preservar a integridade do trabalhador", mencionou Paim, que ressaltou ainda os assaltos, agressão física, sequestro relâmpago, tentativa de homicídio e ameaças entre riscos a que estão submetidos esses profissionais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho reconhece como atividades ou operações perigosas somente as que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos. A Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, estendeu o direito ao adicional ao empregado que exerce atividade em setor de energia elétrica em condições de periculosidade.
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