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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Mudança do fator previdenciário fica para o próximo ano, diz o Governo

Os reajustes do mínimo e das aposentadorias serão fixados por medida provisória. Quanto ao fator previdenciário, o Executivo apresentará um projeto de lei a ser encaminhado em regime de urgência - o fator não pode ser alterado por MP
O impasse no reajuste das aposentadorias fez o governo alterar sua estratégia na votação dos projetos de lei relativos à aposentadoria, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Os reajustes do salário mínimo e das aposentadorias serão fixados por medida provisória. Quanto ao fator previdenciário, o Executivo apresentará um projeto de lei a ser encaminhado em regime de urgência - o fator não pode ser alterado por medida provisória.
O Governo também pretende apresentar um projeto de lei para tratar da estabilidade no emprego aos trabalhadores que estiverem a um ano de se aposentar. Essas decisões foram comunicadas às centrais sindicais na reunião na última quinta-feira (12), às 18h.
Acordo Todas as propostas mantêm as bases negociadas com três centrais sindicais (CUT, Força Sindical e CGTB) em agosto.
O aumento real previsto para o salário mínimo é de 5%, correspondente à variação real do PIB. Para as aposentadorias acima do mínimo, o aumento real será de 2,5% - 50% da variação do PIB.
O projeto de lei sobre o fator previdenciário deve prever a Fórmula 85/95, que estabelece um limite a partir do qual o fator deixará de ser aplicado.
A proposta é um meio termo entre o que existe hoje e a extinção total do redutor, prevista no PL 3.299/08, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Esses três pontos constavam da proposta substitutiva apresentada pelo deputado Pepe Vargas (PT/RS), que o Governo queria ver aprovada até o final do ano.
Mas em razão das divergências externadas pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e mais três centrais sindicais - UGT, Nova Central e CTB - não foi possível aprovar o subdstitutivo do deputado Pepe Vargas.
O Governo avisou que vetará o projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3.299), caso ele venha a ser aprovado pela Câmara.
Assim, a discussão do fator, por meio de um novo projeto de lei, deverá ficar para 2010.

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