Para a Justiça do Trabalho, em Brasília, há sim prática de assédio moral no Banco do Brasil. O reconhecimento desse fato deu-se na 7ª Vara do Trabalho, ensejando determinação ao banco, em 11 de março último, para que constitua "comissão para fins de recebimento e apuração de denúncias, investigação, prevenção e saneamento de práticas de assédio moral, com preservação de sigilo da fonte".
O pronunciamento da Justiça foi provocado pela ação civil pública 500/2008, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em decorrência de inúmeros casos individuais de denúncias de assédio moral no BB.
O MPT instaurou inicialmente procedimento investigatório alegando que o banco não apura corretamente os casos que lhes são denunciados.
O BB negou que tenha conduta omissiva e recusou-se a assinar termo de ajustamento de conduta. O MP decidiu então ingressar com a ação civil pública. Segundo o Seeb/Brasília, os casos mais frequentes são relatos de humilhações, de designação de funcionários para a realização de tarefas aquém de sua capacidade, de isolamento de funcionários, de proibição de almoçar junto com outros funcionários, e de perseguição do funcionário até que ele saia do setor.
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