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terça-feira, 3 de abril de 2012

DIREITOS DO TRABALHADOR EMPREGADO
PERGUNTAS E RESPOSTAS


DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS

ACIDENTES DO TRABALHO:

1. Qual o primeiro passo para o reconhecimento de qualquer direito ao empregado que sofreu acidente do trabalho?


A empresa deverá comunicar a ocorrência do acidente de trabalho à Previdência Social até o 1 o. dia útil seguinte ao da ocorrência (art. 22 da Lei 8.213/91).
A CAT (Comunicação de acidente do trabalho) possui formulário próprio criado pelo INSS. O modelo está disponível no site www.previdenciasocial.gov.br)

2. Se houver omissão da empresa na emissão da CAT quem poderá emitir?


Também poderão emitir o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

3. Quantas vias da CAT deverão ser emitidas?


Quatro vias: para o INSS, segurado ou dependentes, sindicato dos trabalhadores e para a empresa.

4. A CAT deverá ser preenchida mesmo que não haja afastamento do trabalho ou incapacidade?


Sim. A CAT deverá ser preenchida em todos os casos em que ocorrer acidente ou doença ocupacional, mesmo que não haja afastamento.

5. O que é nexo técnico epidemiológico?


A Lei n o. 11.430 de 26.12.06 criou o nexo técnico epidemiológico (nexo técnico presumido) e acrescentou o art. 21-A na Lei 8.213/91. Se a perícia do INSS constatar a ocorrência de nexo epidemiológico entre o trabalho e o agravo deverá reconhecer, por presunção legal, a natureza ocupacional da patologia.

6. O empregado que sofreu acidente do trabalho tem estabilidade no emprego?


O art.118 da Lei 8.213/91 garante ao empregado que tenha se afastado do trabalho em gozo de auxílio-doença acidentário, pelo prazo de doze meses após a cessação do benefício, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

7. Em caso de dispensa sem justa causa, qual o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias?
Se o aviso prévio for indenizado, o pagamento deverá ocorrer em 10 dias e, no caso de aviso trabalhado, no dia seguinte ao término do aviso.

8. E se tais prazos não forem observados?


Neste caso, o empregado terá direito a multa equivalente a um mês de remuneração,prevista no art. 477, 8º, da CLT.

9. Qual o tempo mínimo de intervalo para repouso e alimentação?


Quando a jornada diária for superior a seis horas, o intervalo será de no mínimo uma hora por dia e de 15 minutos se inferior a 6 horas (art. 71 da CLT).

10. Quando o empregador tem que pagar adicional de insalubridade?


Sempre que o trabalhador estiver exposto a agentes prejudiciais à saúde terá direito ao adicional de insalubridade. Ruído, óleos, graxas, fumaças de solda, entre outros agentes, são produtos nocivos e podem causar doenças ao longo do tempo. O adicional de insalubridade será de 10%, 20% ou 40%. Cabe à justiça definir se o adicional de insalubridade se calcula sobre o salário mínimo,normativo ou básico do trabalhador. O sindicato defende que deve ser calculado sobre o salário contratual.

11. E como funciona o adicional de periculosidade?


Toda vez que o trabalhador exercer atividades em condições de risco terá direito ao adicional de periculosidade. O risco ocorre em atividades com inflamáveis, energia elétrica e explosivos. Nesses casos, o trabalhador terá um adicional de 30%, calculado sobre o salário contratual.

12. Qual é o prazo que o trabalhador tem para cobrar na Justiça do Trabalho os direitos não pagos pelo patrão?


O prazo para ingressar com o processo será de 2 anos a contar da rescisão contratual.

(Perguntas e respostas elaboradas pelo advogado coordenador do Dep. Jurídico Dr. Assis Carvalho e pela advogada Dra. Maisa Arán)

Fonte:SindicatO de Caxias.

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