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quarta-feira, 5 de outubro de 2011



PEC amplia prazo de licença-maternidade em caso de parto prematuro

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que amplia o período de licença-maternidade para compensar a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado em razão de nascimento prematuro.

“O bebê prematuro, muitas vezes, passa meses no hospital, e esta PEC busca apenas dar condições reais às mães de cuidarem de seus filhos nascidos prematuramente”, diz Silva. “Nos dias atuais, muitas mães passam meses aguardando a alta hospitalar e, quando a criança finalmente vai para casa, já é hora de voltar a trabalhar.”

Atualmente, o texto constitucional estabelece que a gestante tem direito, sem prejuízo do emprego e do salário, à licença com a duração de 120 dias. Já a Lei 11.770/08 autoriza a prorrogação da licença por 60 dias para a funcionária de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã.

Tramitação


A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar a proposta. Em seguida, a PEC será votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PEC-58/2011

Fonte: Câmara dos Deputados

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