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quinta-feira, 8 de setembro de 2011




Proposta proíbe cerceamento do trabalho dos artistas de rua


A Câmara analisa o Projeto de Lei 1096/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que equipara, para fins legais, a arte de rua a todas as outras modalidades artísticas e proíbe autoridades federais, estaduais e municipais de estabelecer qualquer tipo de cerceamento da atividade dos artistas que trabalham em cruzamentos ou semáforos.

Segundo a proposta, o artista de rua é livre para pedir e receber contribuição espontânea de transeuntes e também pode vestir roupas com mensagem comercial de empresas patrocinadoras do seu trabalho.

“Não são poucos os exemplos de violência contra artistas, particularmente os de rua. Se o projeto for aprovado, todos eles passarão a ter a certeza e a segurança de que poderão exercer seu trabalho e obter sua retribuição financeira sem medo e sem limitações”, afirma Vicente Candido.

Regras gerais

O texto também estabelece normas gerais sobre a cultura e suas modalidades de manifestação, obedecendo ao item constitucional que determina que lei federal estabelecerá regras gerais para o setor, com o objetivo de evitar o tratamento diferenciado do assunto em diferentes localidades no País.

Segundo o projeto, o termo cultura abrange as manifestações artísticas em geral, realizadas em espaço fechado ou aberto, privado ou público, em veículo aberto ou nas ruas e praças públicas, com ingresso pago, gratuito ou com remuneração espontânea ao artista a título de doação após ou durante a encenação. Integram a categoria as artes cênicas, circenses, marciais e plásticas, as apresentações musicais, a dança, as lutas de exibição, a poesia e as manifestações de artistas de rua, que não poderão ser censuradas pelas autoridades públicas.

O projeto assegura ainda aos artistas o direito de reunião pacífica, a liberdade de associação para fins lícitos e a constituição de cooperativas, independentemente de autorização e vedada a interferência estatal no seu funcionamento.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal Vermelho

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