Empregado que tinha salário inferior ao de colegas com função idêntica será indenizado
Modificando a decisão de 1o Grau, a 4a Turma do TRT-MG condenou uma empresa a pagar ao ex-empregado indenização por danos morais, porque, durante anos, ele recebeu salário inferior ao de outros colegas que exerciam exatamente as mesmas funções que ele, embora tenham sido admitidos posteriormente. Como a reclamada não apresentou justificativa para essa conduta, os julgadores concluíram que o empregado foi mesmo discriminado no ambiente de trabalho.
Analisando o recurso do reclamante, o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto constatou que, de fato, o trabalhador recebeu salário menor que o de outros colegas, apesar de realizar as mesmas atividades e contar com mais tempo de serviço que os demais. O relator chamou a atenção para o fato de o empregado ter recebido salário inferior até ao de quem ele treinou. E a empresa não apresentou a causa dessa diferenciação. "Vale dizer que a reclamada incorreu em abuso de direito no exercício de seu poder diretivo, discriminando o autor, ao recusar-se a pagar-lhe salário idêntico ao daqueles colegas de trabalho admitidos posteriormente, tendo, inclusive, treinado um deles na função que exercia", ressaltou.
No entender do magistrado, o procedimento adotado pela instituição violou a personalidade e dignidade do empregado. Com a atitude de não pagar ao reclamante um salário, pelo menos, igual ao dos seus colegas que exerciam função idêntica, a ré expôs o empregado a situação tal que afrontou sua honra e intimidade. Por isso, deve arcar com a reparação pelos danos morais que causou a ele.
Com esses fundamentos, o juiz convocado condenou a reclamada a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais), no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
(0001109-52.2010.5.03.0111 RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
Blog Tradução
segunda-feira, 20 de junho de 2011
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Comissão aprova saque de FGTS para quem tem 35 anos de contribuiçãoA Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 6768/10, do Senado, que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição previdenciária, se homem; e 30 anos, no caso das mulheres.
O projeto altera a Lei do FGTS (8.306/90), que hoje prevê a possibilidade, entre outras, de movimentação da conta do FGTS na ocasião de aposentadoria do trabalhador.
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi pela aprovação da matéria. Segundo ela, atualmente os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios. “Uma das consequências dessa medida é a de impedir que o trabalhador tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida que demanda ações preparatórias para a velhice”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6768/2010
Fonte: Câmara dos Deputados
JT condena banco por gerente que sugeriu uso de favores sexuais para cumprir metasÉ legítimo ao empregador exigir de seus empregados o cumprimento das metas por ele fixadas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do trabalhador. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação do Banco Santander em danos morais a uma ex-empregada que ouviu, de seu superior hierárquico, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais.
A bancária foi admitida em junho de 1978 como escriturária, e desligou-se da empresa em maio de 2005, por ocasião de sua aposentadoria. Na época, exercia a função de caixa na agência de Sorocaba (SP). Segundo relatou na inicial, os funcionários do banco sempre trabalharam sob constante pressão para o cumprimento de metas.
A empregada contou que, numa das reuniões, o gerente regional teria utilizado palavras de baixo calão para insinuar que as metas deveriam ser cumpridas de qualquer forma, ainda que com troca de favores sexuais – insinuação feita por meio de outra expressão, impublicável, que consta da peça inicial. Segundo a bancária, a insinuação constrangeu a todos, e alguns colegas chegaram a chorar envergonhados. Ela pediu indenização no valor de R$ 55 mil.
O banco, em contestação, negou o fato. Disse que jamais um preposto seu agiu de forma a causar dano a outro empregado, e desafiou a bancária a provar o alegado. Em complemento, argumentou que ela não tinha metas a cumprir, já que tais metas diziam respeito ao setor comercial da empresa, e não aos caixas.
Na fase de apresentação de provas, no entanto, as testemunhas confirmaram a versão da empregada, inclusive a ofensa praticada pelo gerente. “Evidente o caráter ofensivo da expressão utilizada por preposto da empresa ocupante de cargo hierárquico superior na pirâmide funcional do banco, pelo que deve arcar com a indenização pelo sofrimento causado à empregada”, destacou o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba. A indenização foi fixada em R$ 35 mil, “pouco menos de 50% do total de salários pagos à bancária durante a vigência do contrato”.
O banco recorreu, em vão, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). O colegiado, ao manter a condenação, destacou que ficou devidamente comprovada a tese inicial de que o gerente se utilizou de expressões chulas durante reunião em que cobrava metas dos subordinados. “O simples fato de exigir metas não configura o dano moral, porém, os termos utilizados pelo gerente regional configuram evidente excesso, pois foi explícito no sentido de que, caso necessário, poderiam os funcionários trocar favores sexuais para atingir as metas”.
A condenação foi mantida também no TST. O ministro Vieira de Mello Filho, ao analisar o recurso de revista do Santander, disse que as instâncias ordinárias agiram em conformidade com a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso X, prevê a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas. “Ao empregador cabe oferecer aos seus empregados condições dignas de trabalho, zelando por sua imagem dentro da empresa, sem depreciá-lo, pois o trabalho é o caminho mais seguro para se alcançar a dignidade”, destacou o relator.
A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, que naquela sessão completou o quorum da Primeira Turma, seguiu o voto do relator e assinalou a importância dos cursos de qualificação de gerentes a fim de orientar os ocupantes de cargos de direção quanto aos limites das cobranças impostas aos empregados.
O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, também se manifestou, destacando a necessidade de mudança de mentalidade das empresas que impõem o terrorismo como forma de pressão para o cumprimento de metas. “Na visão de alguns empresários, esse tipo de gerente é bom, porque vai intimidar tanto os empregados que eles vão dar um jeito de cumprir as metas”, disse ele.
Para o ministro Vieira de Mello, o gerente regional, na condição de autoridade designada pelo banco, deixou de eleger o caminho da motivação para enveredar pelo da humilhação, “trajetória inversa daquela que nos indica o caminho da honra e da retidão”. Segundo ele, a responsabilidade do banco é inquestionável, “e a sua atitude em se debater pelas instâncias da Justiça do Trabalho, na tentativa de se isentar da reparação devida, faz corar até mesmo a face de um frade de pedra”. O recurso do banco não foi conhecido, permanecendo intacto o valor da condenação.
Fonte: Pelegrino
Centrais convocam mobilização nacional em julho
As centrais sindicais Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Força Sindical, Nova Central e União Geral dos Trabalhadores (UGT) convocam toda a sua militância para um ato em Brasília no dia 06 de julho, definido como Dia Nacional de Mobilização em Defesa da Agenda dos Trabalhadores.
A mobilização convoca entidades estaduais, sindicatos e federações filiadas. Além da redução da jornada de 44 para 40h sem redução de salários, a agenda inclui ainda a regulamentação da terceirização, o fim do fator previdenciário, a atualização dos índices de produtividade do campo, a reforma agrária, ratificação de convenções da OIT, entre outros.
Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, é prioritário que as seções estaduais se organizem para participar dessa grande mobilização a favor das reivindicações da classe trabalhadora, que exige também a garantia de reajustes reais para os salários e eleva a crítica contra essa políticia equivocada de juros altos. "Não vamos aceitar esse argumento de que salário gera inflação", afirmou o presidente da CTB.
Os sindicalistas afirmam que as mobilizações serão uma resposta ao discurso da área econômica do governo. "A campanha salarial do segundo semestre será muito importante para mobilizar as categorias e acabar com essa equação retrógrada de que o ganho real vai prejudicar a sociedade. Isso é coisa de quem não tem percepção política e social".
A maior parte dos acordos fechados no segundo semestre de 2010 foram feitos com uma taxa de inflação acumulada entre 4,5% e 5%. Assim, um reajuste de 7% nos salários cobria a elevação nos preços e ainda embutia um ganho real de 2% nos salários. Este ano, a coisa mudou: os acordos terão de ser próximos a 9% para repetir os ganhos de 2010.
Bandeira prioritária das centrais, a luta pela redução da jornada sem redução de salários, vai mobilizar os sindicalistas que pretendem passar o restante do mês de junho e o início de julho em conversas com deputados e senadores para tentar incluir o projeto que reduz a jornada na pauta de votações do Congresso no segundo semestre.
Na última segunda-feira (13), em uma coletiva de imprensa, os presidentes das centrais lançaram um calendário de mobilizações que inclui o ato do dia 06 de julho, em Brasília e região centro-oeste. No dia 03 de agosto, fechando o caléndário, está prevista uma grande passeata na avenida Paulista, com cerca de 100 mil pessoas.
Confira o calendário:
Dia 06 de julho - Mobilização Nacional em Brasília
Dia 14 de julho - Região Norte
Dia 21 de julho - Região Nordeste
Dia 28 de julho - Região Sul
Dia 3 de agosto - Ato Nacional em São Paulo - Passeata na avenida Paulista
Fonte: Portal CTB
As centrais sindicais Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Força Sindical, Nova Central e União Geral dos Trabalhadores (UGT) convocam toda a sua militância para um ato em Brasília no dia 06 de julho, definido como Dia Nacional de Mobilização em Defesa da Agenda dos Trabalhadores.
A mobilização convoca entidades estaduais, sindicatos e federações filiadas. Além da redução da jornada de 44 para 40h sem redução de salários, a agenda inclui ainda a regulamentação da terceirização, o fim do fator previdenciário, a atualização dos índices de produtividade do campo, a reforma agrária, ratificação de convenções da OIT, entre outros.
Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, é prioritário que as seções estaduais se organizem para participar dessa grande mobilização a favor das reivindicações da classe trabalhadora, que exige também a garantia de reajustes reais para os salários e eleva a crítica contra essa políticia equivocada de juros altos. "Não vamos aceitar esse argumento de que salário gera inflação", afirmou o presidente da CTB.
Os sindicalistas afirmam que as mobilizações serão uma resposta ao discurso da área econômica do governo. "A campanha salarial do segundo semestre será muito importante para mobilizar as categorias e acabar com essa equação retrógrada de que o ganho real vai prejudicar a sociedade. Isso é coisa de quem não tem percepção política e social".
A maior parte dos acordos fechados no segundo semestre de 2010 foram feitos com uma taxa de inflação acumulada entre 4,5% e 5%. Assim, um reajuste de 7% nos salários cobria a elevação nos preços e ainda embutia um ganho real de 2% nos salários. Este ano, a coisa mudou: os acordos terão de ser próximos a 9% para repetir os ganhos de 2010.
Bandeira prioritária das centrais, a luta pela redução da jornada sem redução de salários, vai mobilizar os sindicalistas que pretendem passar o restante do mês de junho e o início de julho em conversas com deputados e senadores para tentar incluir o projeto que reduz a jornada na pauta de votações do Congresso no segundo semestre.
Na última segunda-feira (13), em uma coletiva de imprensa, os presidentes das centrais lançaram um calendário de mobilizações que inclui o ato do dia 06 de julho, em Brasília e região centro-oeste. No dia 03 de agosto, fechando o caléndário, está prevista uma grande passeata na avenida Paulista, com cerca de 100 mil pessoas.
Confira o calendário:
Dia 06 de julho - Mobilização Nacional em Brasília
Dia 14 de julho - Região Norte
Dia 21 de julho - Região Nordeste
Dia 28 de julho - Região Sul
Dia 3 de agosto - Ato Nacional em São Paulo - Passeata na avenida Paulista
Fonte: Portal CTB
Empregado agredido a tapa receberá R$ 20 mil por danos moraisUm empregado agredido com um tapa dentro do escritório em que trabalhava, na firma Maria Elizabete Capelini Me Mercado Econômico, receberá indenização por danos morais no valor de 20 mil reais. Ao rejeitar o recurso da empresa, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES).
O valor da indenização, arbitrado em primeiro grau, foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que entendeu presente o dano moral. Segundo o TRT, a firma “materializou atitudes repugnantes na esfera trabalhista, desfazendo, assim, o fundamental respeito mútuo entre as partes contratantes”. Tal atitude, a seu ver, evidenciou afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, incluindo-se aí o respeito e a proteção da integridade física e emocional do trabalhador.
Contratado em 1999 para trabalhar como entregador numa das lojas da rede em Rio Bananal (ES), em maio de 2001 o empregado foi transferido para outra loja da rede, na cidade de Cariacica, onde permaneceu até a dispensa, ocorrida no dia 05/12/2004, data em que foi agredido fisicamente por um dos proprietários da empresa.
A agressão, um tapa no rosto, além de agressões verbais com vários palavrões, segundo afirmou o empregado, ocorreu sem que ele desse qualquer causa ou justificativa. Por fim, o agressor lhe disse “vá embora”, “suma daqui, não quero você trabalhando mais aqui”.
Assistido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Espírito Santo, o entregador ajuizou ação trabalhista em que postulou a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, entre outros pedidos. A Sétima Vara do Trabalho de Vitória (ES) deferiu a indenização no valor de R$ 20 mil.
A empresa buscou a reforma da sentença, ao argumento de que a discussão entre seu representante legal e o empregado significou apenas “um dissabor cotidiano”, sem qualquer prejuízo moral a ser reparado, mas o Regional manteve a decisão. No recurso ao TST, afirmou ser o valor da condenação excessivo e não condizente com sua situação de microempresa, além de ser 66 vezes maior que o salário do empregado.
Como não há na legislação trabalhista critério legal para se estabelecer o valor da indenização por dano moral na legislação trabalhista, a relatora na Quinta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que ela deve ser fixada com base no “princípio da equidade”, observando-se, para tanto, a “gravidade do ato danoso, a intensidade da sua repercussão na comunidade, o desgaste provocado no ofendido e a posição socioeconômica do ofensor”. No caso em questão, a ministra entendeu que o acórdão recorrido levou em conta esses aspectos quando fixou o valor da condenação.
Fonte: TST
quarta-feira, 15 de junho de 2011
TRT confirma R$ 336 mil em pensão vitalícia e indenização por dano moral a trabalhador que sofreu traumatismo craniano
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região negou provimento ao recurso de uma empresa agropecuária, por maioria, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelo acidente de trabalho sofrido por um trabalhador da atividade pecuária.
O trabalhador atuava como inseminador em determinadas épocas do ano, mas no restante do período dirigia-se ao campo para cuidar do gado. Ele estava realizando a cura do umbigo dos bezerros quando um dos filhotes escapou, fazendo com que seu cavalo batesse em outro animal, ocasionando sua queda, acidente que lhe provocou traumatismo craniano. O inseminador passou por neurocirurgia e permaneceu em coma por 35 dias na UTI.
A relatora do processo, a Juíza Convocada do TRT Izabella de Castro Ramos, explica que o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil estabelece a responsabilidade objetiva nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar riscos para o direito de outrem.
E a atividade pecuária, lembra a relatora, está inserida entre aquelas que, por sua natureza, oferecem risco a outrem, tanto assim que está enquadrada no grau de risco 3 pela NR 4 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho) do Ministério do Trabalho.
"Induvidosamente, seja o empregado inseminador, vaqueiro, peão ou capataz, está sujeito a risco acentuado na lida com animais indóceis e irracionais. Por esta razão, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador pelo evento danoso, mormente porque, embora tenha alegado culpa concorrente da vítima, nada comprovou neste sentido", afirmou a relatora do processo, a Juíza Convocada do TRT Izabella de Castro Ramos.
De acordo com laudo pericial, atualmente o trabalhador "ainda está em tratamento, apresentando sequelas irreversíveis; está definitivamente inapto para o exercício das atividades laborativas, necessitando de auxílio de terceiros para sua sobrevivência com dignidade".
A Segunda Turma manteve o montante R$ 200 mil de pagamento de pensão vitalícia, fixada em sentença pelo Juiz Boris Luiz Cardoso de Souza, que considerou a expectativa de trabalho do inseminador até sua aposentadoria aos 65 anos e o último salário recebido de R$ 630,00. Da mesma forma, manteve-se o valor R$ 126 mil fixado como indenização por danos morais.
Houve alteração, contudo, com relação à execução de despesas médicas. O empregador terá obrigação de custear o tratamento do empregado pelo período de até dois anos contados do trânsito em julgado da sentença. (Proc. N. 0038800-53.2009.5.24.0046 - RO.1)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região negou provimento ao recurso de uma empresa agropecuária, por maioria, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelo acidente de trabalho sofrido por um trabalhador da atividade pecuária.
O trabalhador atuava como inseminador em determinadas épocas do ano, mas no restante do período dirigia-se ao campo para cuidar do gado. Ele estava realizando a cura do umbigo dos bezerros quando um dos filhotes escapou, fazendo com que seu cavalo batesse em outro animal, ocasionando sua queda, acidente que lhe provocou traumatismo craniano. O inseminador passou por neurocirurgia e permaneceu em coma por 35 dias na UTI.
A relatora do processo, a Juíza Convocada do TRT Izabella de Castro Ramos, explica que o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil estabelece a responsabilidade objetiva nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar riscos para o direito de outrem.
E a atividade pecuária, lembra a relatora, está inserida entre aquelas que, por sua natureza, oferecem risco a outrem, tanto assim que está enquadrada no grau de risco 3 pela NR 4 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho) do Ministério do Trabalho.
"Induvidosamente, seja o empregado inseminador, vaqueiro, peão ou capataz, está sujeito a risco acentuado na lida com animais indóceis e irracionais. Por esta razão, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador pelo evento danoso, mormente porque, embora tenha alegado culpa concorrente da vítima, nada comprovou neste sentido", afirmou a relatora do processo, a Juíza Convocada do TRT Izabella de Castro Ramos.
De acordo com laudo pericial, atualmente o trabalhador "ainda está em tratamento, apresentando sequelas irreversíveis; está definitivamente inapto para o exercício das atividades laborativas, necessitando de auxílio de terceiros para sua sobrevivência com dignidade".
A Segunda Turma manteve o montante R$ 200 mil de pagamento de pensão vitalícia, fixada em sentença pelo Juiz Boris Luiz Cardoso de Souza, que considerou a expectativa de trabalho do inseminador até sua aposentadoria aos 65 anos e o último salário recebido de R$ 630,00. Da mesma forma, manteve-se o valor R$ 126 mil fixado como indenização por danos morais.
Houve alteração, contudo, com relação à execução de despesas médicas. O empregador terá obrigação de custear o tratamento do empregado pelo período de até dois anos contados do trânsito em julgado da sentença. (Proc. N. 0038800-53.2009.5.24.0046 - RO.1)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região
Nova regra para licença médica O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) discute a forma de concessão de licença médica. O CNPS quer dispensar da perícia os pedidos de afastamento por doença de até 120 dias. O novo modelo deve iniciar sua operação efetiva em janeiro de 2012.
De acordo com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, o novo modelo passará por um projeto-piloto em dezembro. Inicialmente, o INSS deverá liberar da perícia, quem entrar com pedido de auxílio-doença por até 30 dias.
Hauschild explicou que já deve começar a funcionar em algumas cidades onde há agências especializadas em perícia médica. Segundo ele, 85% dos benefícios por incapacidade têm prazo de até 120 dias e 60% dos beneficiários não entram com pedido de prorrogação.
Os pedidos de até 30 dias representam 15% do total. Dados do INSS informam que, se o modelo de 120 dias fosse adotado, mais de um milhão de perícias iniciais deixariam de ser realizadas por ano.
Fonte: Agência Brasil
Hauschild explicou que já deve começar a funcionar em algumas cidades onde há agências especializadas em perícia médica. Segundo ele, 85% dos benefícios por incapacidade têm prazo de até 120 dias e 60% dos beneficiários não entram com pedido de prorrogação.
Os pedidos de até 30 dias representam 15% do total. Dados do INSS informam que, se o modelo de 120 dias fosse adotado, mais de um milhão de perícias iniciais deixariam de ser realizadas por ano.
Fonte: Agência Brasil
terça-feira, 14 de junho de 2011
Nos 83 anos de Che, livro traz textos inéditos do guerrilheiro Nesta terça-feira (14), o guerrilheiro Ernesto "Che" Guevara completaria 83 anos se estivesse vivo. Para marcar a data, será lançado um livro com alguns textos inéditos do líder revolucionário. “Diário de um combatente” reúne testemunhos de Che durante o movimento de Sierra Maestra que levou Fidel Castro ao poder em 1959.
As editoras Ocean Press e Ocean Sur anunciaram que a obra tem 303 páginas e 40 fotos e fac-símiles. O diário recorre a momentos da luta armada em Cuba desde a chegada do iate Granma, embarcação que levou os revolucionários até a ilha, em 2 de dezembro de 1956 até o triunfo em 1º de janeiro de 1959. Todos os acontecimentos são "narrados por quem foi um de seus principais protagonistas'", informa a contra capa do livro.
“O alto valor do testemunho humano presente no livro ajuda a entender as percepções de Che sobre a realidade da ilha, da sua cultura, identidade e contexto político”, explicou um dos editores, acrescentando que nem todas as revelações são extraordinárias, uma vez que, muitas destas anotações já foram expostas ao público. A novidade é a junção de todos os textos e que permitem agora uma nova leitura e visão sobre os acontecimentos.
O Centro de Estudos Che Guevara, responsável pela obra e legado de revolucionário cubano, demorou a publicar este livro por faltar um grupo importante de notas, que incluem vários meses de luta e cujo paradeiro se desconhece, e ainda por apresentar vários erros ortográficos e imprecisões, devido ao desconhecimento inicial de Che Guevara da geografia cubana e das zonas dos acontecimentos narrados, assim como também existem falhas nos nomes de alguns combatentes.
Nos últimos anos foi feito um estudo exaustivo do diário, na tentativa de retificar grande parte dos erros e falhas das notas. Trabalho que culmina assim na publicação do livro no aniversário de Che Guevara.
Che nasceu em 14 de junho de 1928, em Rosário, na Argentina, e foi assassinado na Bolívia em 9 de outubro de 1967, aos 39 anos, depois de ser capturado do Exército desse país, quando comandava um foco guerrilheiro.
Fonte: Vermelho
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