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domingo, 31 de julho de 2011

Assédio moral atinge 66% dos bancários no Brasil


Cinco caixas de antidepressivos por mês e uma tentativa de suicídio. Essa é a realidade do supervisor Wagner Araújo, 33, há dois anos, depois de sofrer ataque nervoso no banco em que trabalha. Desde 2009, ele está afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além da pressão por metas, Araújo conta que era chamado de Gardenal (remédio psiquiátrico) por colegas. "Os chefes gritavam comigo, e eu perdia o controle emocional."
Na capital paulista e em Osasco, 42% dos bancários dizem ter sido vítimas de assédio moral, indica pesquisa do sindicato da categoria com 818 profissionais, obtida com exclusividade pela Folha.

Em nível nacional, o problema atinge 66% dos bancários, segundo consulta a 27.644 trabalhadores feita em 2011 pela Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro).

"As principais queixas são cobrança abusiva, humilhação e falta de reconhecimento", lista Juvandia Moreira, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo. A entidade fechou parceria com bancos no início do ano para criar canal de denúncias de assédio moral.

Segundo Magnus Apostólico, diretor da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as queixas recebidas serão utilizadas para "melhorar as relações de trabalho".

No TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho), o total de ações por assédio caiu 3,6% no primeiro semestre de 2011, em relação ao mesmo período de 2010. Uma razão é a capacitação de gestores. Até junho, 22.739 processos tramitavam em primeira instância.

HUMILHAÇÃO

Receber medalhas na festa de confraternização da empresa é, na maioria das vezes, motivo de orgulho. Para Vivian Nascimento, 27, o prêmio significou o contrário.

Nova em uma multinacional do setor de informática, a analista de suporte foi classificada pelos colegas como uma das piores funcionárias do departamento. Tudo com o aval dos chefes diretos.

Na festa de fim de ano de 2008 -na qual não foi porque estava de plantão-, recorda ela, foi organizada cerimônia com entrega de faixas e medalhas aos primeiros colocados em cada categoria.

"Fui nomeada uma das funcionárias mais desesperadas, perdidas e sem noção da equipe", conta ela. Nascimento foi demitida dois anos depois da "premiação", em um corte de funcionários, e entrou com processo contra a empresa por assédio moral.

Com a chegada da geração Y (nascidos entre 1978 e 2000) nas empresas e a maior competitividade entre companhias, casos como o de Nascimento são cada vez mais comuns, apontam especialistas.

"Os jovens são intolerantes em relação a problemas no trabalho", argumenta Roberto Heloani, professor de psicologia do trabalho da Fundação Getulio Vargas. "Além disso, são cada vez mais cobrados por resultados."

A luta contra o tempo, afirma o professor, é um dos fatores responsáveis pelo assédio moral do chefe com seus funcionários. "Como muitos [desses gestores] são jovens, o assédio vem de formas diferentes, como brincadeiras ofensivas e boicote de trabalho [o empregado é excluído de projetos, por exemplo]."

Ser humilhado pelo chefe, no entanto, não é situação exclusiva no escopo do assédio moral no trabalho, destaca o advogado trabalhista Alexandre Lindoso. "Hoje os próprios colegas são responsáveis pela humilhação."

O motivo, explica, é o aquecimento do mercado, que aumenta a empregabilidade, mas incentiva o "espírito competitivo dos profissionais". Casos de assédio moral horizontal -quando o agressor não é chefe da vítima- já são reconhecidos pela Justiça. "Se o problema ocorreu embaixo do guarda-chuva da empresa, ela é a responsável", esclarece Lindoso.

Terezinha Rodrigues, 53, foi alvo dos dois tipos de assédio moral: foi humilhada por superiores e colegas. Contratada para atuar como auxiliar de codificação em um órgão público -como comissionada-, foi obrigada a trabalhar com malote e como auxiliar de portaria.

"Os funcionários falavam que iam me dar um par de patins para eu trabalhar mais rápido", diz. Em 2010, após 30 anos na empresa, foi demitida e entrou com processo na Justiça.


Fonte: Folha de São Paulo

sábado, 30 de julho de 2011

Decisão sobre fábrica da BMW sai em novembro

.A BMW do Brasil informou que a decisão sobre a fábrica no País vai sair em novembro. Segundo Jorg Henning, presidente da marca no Brasil, a empresa estará fazendo um estudo aprofundado até outubro.

"Não anunciamos ainda que haverá uma fábrica. O que existe é um estudo para abrir uma linha de montagem em CKD (carro vem desmontado da Alemanha)", disse. Ainda de acordo com Henning, somente na ocasião será anunciada a cidade e qual produto será montado no Brasil.

Mercado - Henning também comemorou a liderança da BMW no segmento premium. De acordo com a marca, as vendas cresceram 78% de 2009 para 2010 e a previsão de crescimento para este ano é de 50%. A BMW terá mais três concessionárias até o final de 2011, somando com as 15 já existentes.

Fonte:Uol
Petrobras injeta US$ 224 bi no “maior plano de negócios do mundo”

Com Dilma Rousseff no Planalto, a Petrobras dá continuidade ao cronograma de investimentos iniciados em 2003 com o governo Lula. A empresa vai investir US$ 224 bilhões entre este ano e 2015, constituindo o "maior plano de negócios do mundo".
A informação foi dada pelo presidente da empresa, José Sergio Gabrielli, em entrevista publicada ao Valor Econômico. "Esse plano é mais do que o governo americano teve de orçamento em dez anos para levar o homem à lua, mais do que os aliados investiram durante a Segunda Guerra Mundial", afirmou o executivo.

O Plano de Negócios 2011-2015 prevê a aplicação de 95% dos investimentos [US$ 213,5 bilhões] nas atividades desenvolvidas no Brasil e 5% (US$ 11,2 bilhões) nas atividades do exterior, contemplando um total de 688 projetos. Em relação ao total dos investimentos, 57% se refere a projetos já autorizados para execução e implementação.

Para efeito de comparação, o governo do PSDB e DEM (ex-PFL), no segundo mandato de FHC (1999-2002), assegurou à Petrobras investimentos de apenas US$ 31,2 bilhões. O governo FHC também privatizou parte da empresa, oferecendo cerca de um terço das ações da estatal em bolsas de valores no exterior.

Com 688 projetos acima de US$ 25 milhões com maturidades diferentes, o plano mantém o horizonte mais longo até 2020. Muitos dos projetos serão cimentados apenas no fim da década, incluindo o início da produção em grande escala no pré-sal, quando a companhia planeja pular dos atuais 2,1 milhões de barris de petróleo/dia para quase 5 milhões de barris/dia em 2020, dos quais 2 milhões de barris no pré-sal.

Esse processo vai exigir um extraordinário esforço de construção de sondas, plataformas de produção de diversos tipos e barcos de apoio. É também para 2020 que Gabrielli aponta ao defender as novas refinarias, sem as quais, diz ele, “a importação [do país] seria de 40% do mercado. E a Petrobras não é suicida. Não vamos perder 40% do nosso mercado”.

Gabrielli mostra números que justificam o plano que, segundo ele, não teve nenhum atraso, apesar de ter sido apresentado três vezes ao conselho de administração. "É pura intriga. Não tem o vai-e-vem. Estamos falando no maior plano de negócios do mundo. Ninguém vai aprovar sem olhar com cuidado o que está fazendo. O processo de aprofundamento naturalmente tem uma aproximação entre diretoria e conselho de administração, que estão sempre interagindo. Estamos com um plano grande depois de crescer muito."

O executivo falou também sobre os efeitos, na Petrobras, da política industrial que o governo promete divulgar em breve, lembrando o tamanho da frota de embarcações que a estatal vai ter em 2020. Cita, por exemplo, as encomendas de 65 sondas de perfuração em águas profundas, acima de 2 mil metros de lâmina d´água, quando atualmente a frota mundial é de 70 sondas do tipo.

Segundo Gabrielli, quem tem uma escala desse tamanho pode — e deve — abrir e expandir a indústria nacional. No total, a empresa vai adicionar 658 embarcações de portes e complexidade diversos à frota até 2015. Já em 2020, esse número terá aumentado para 810 embarcações. Sem contar o "potencial gigantesco" de produção no pré-sal e as vantagens trazidas pelo salto na produção “para a companhia desenvolver um parque de fornecedores nacionais”.



Fonte: Vermelho

sexta-feira, 29 de julho de 2011

TAM indeniza passageira obrigada a viajar com filha no colo




A 1ª Câmara Cível do TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) condenou a TAM a indenizar Cynthia Maria Kearns por má prestação de serviços e por danos morais. Ela teve que viajar com sua filha de dois anos no colo mesmo tendo comprado passagem para ela.

Cynthia, seu marido e a filha do casal compraram três passagens partindo do Rio de Janeiro com destino a cidade de Maceió. Ao entrar no avião, foram surpreendidos com a falta de um assento, motivo pelo qual foi obrigada a fazer a viagem com sua filha no colo.

A rota da viagem foi alterada e a companhia incluiu duas conexões. A primeira parada foi em Belo Horizonte e depois em Salvador. De lá, efetuaram nova conexão para cidade de Maceió. Insatisfeita, a consumidora processou a TAM.

A empresa argumentou a inexistência de prejuízo de cunho moral, ou mesmo prova capaz de afastar a estabilidade emocional da família. Da mesma forma, em relação ao dano material, já que a viagem foi realizada. No recurso, a companhia aérea defendeu ainda a redução da quantia indenizatória.

O relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silvam, afirmou que não restam dúvidas da responsabilização da empresa pela prestação inadequada e até inexistente do serviço pactuado, uma vez que não fora fornecido assento para criança.

“É inegável a ocorrência de abalo de cunho emocional e mesmo o desgaste físico a que se submeteu essa família e, portanto, inconcebível afastar a existência de dano moral”, fundamentou o desembargador.

Ele manteve a sentença de primeiro grau de R$ 10.639,16, em consonância com a média dos valores arbitrados pelos tribunais brasileiros, aos casos análogos ao que se trata.


Fonte: Última instância
Rede de eletrodomésticos é condenada a indenizar empregado colocado para trabalhar em local inadequado

Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, pedindo a condenação de sua empregadora, uma grande rede de eletrodomésticos, ao pagamento de indenização por danos morais, por ter sido colocado para trabalhar no "terreirão do samba", local que não contava com a mínima infraestrutura para a prestação de serviços. A decisão de 1o Grau deferiu o pedido do reclamante. No entanto, a reclamada apresentou recurso. Mas a Turma Recursal de Juiz de Fora, por maioria de votos, manteve a condenação, por entender que houve abuso de poder, por parte da empresa, ao submeter o empregado à condição subumana de trabalho.

Conforme esclareceu o desembargador Heriberto de Castro, a prova emprestada, utilizada no processo, deixou claro que o reclamante passava pela situação constrangedora e degradante de ter que trabalhar no "terreirão do samba", um lugar descoberto e sem muros, onde não havia sanitários, nem água potável. Ali permaneciam, às vezes por horas, à espera dos caminhões, que vinham do Rio de Janeiro, para serem descarregados e carregados novamente, de acordo com a rota de entregas. Uma das testemunhas declarou que era comum verem no chão fezes humanas e de animais, preservativos e seringas. Também foi afirmado por um dos depoentes que, atualmente, essas atividades não ocorrem mais no "terreirão", mas, sim, em um estacionamento, com banheiro e água.

A conduta da reclamada violou o artigo 7o, XXII, da Constituição da República, que trata da redução dos riscos do trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A ausência de banheiro e água potável no local de trabalho fere o disposto na Norma Regulamentadora nº 24, do MTE, e reduz o prestador de serviços à condição subumana, em afronta ao teor do artigo 5o, III, também da Constituição. O juiz entendeu incontestável a situação a que o empregado foi exposto, de forma abusiva, pela empregadora, o que implica dano evidente à dignidade e agressão aos direitos da personalidade do reclamante. Assim, ele concluiu "configurado ato contrário ao direito e afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, eriçados a fundamento da República Federativa do Brasil".

Com esses fundamentos, o magistrado manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, apenas reduzindo o seu valor para R$3.000,00.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
Em reunião de presidentes Unasul propõe encontro anticrise
Os presidentes dos países da União de Nações da América do Sul (Unasul) decidiram realizar uma reunião de ministros da economia sobre a crise econômica internacional e assinaram uma declaração contra a desigualdade.

Reunidos na ocasião da posse do presidente peruano, Ollanta Humala, os governantes sul-americanos decidiram promover um encontro de seus ministros da Economia em 10 ou 11 de agosto e realizar na próxima semana um encontro para coordenar ações.

O anúncio foi feito pelo presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, que disse, em nome dos 12 países membros, que a reunião tratará da concertação de medidas conjuntas de resposta à crise, porque "não podemos seguir como simples espectadores" da severa crise externa.

Os presidentes da Unasul concordaram em convidar o México, pela importância desse país.

A ideia, explicou depois do encontro realizado no palácio do governo peruano, é discutir e adotar medidas conjuntas e evitar que cada país tome medidas isoladas contra os efeitos da crise externa, principalmente a perda de valor das reservas.

Os chefes de Estado de Argentina, Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Chile, Guiana e Suriname ou seus representantes, emitiram um pronunciamento sobre a desigualdade, no qual assinalam que esta continua elevada, afetando a dinâmica da redução da pobreza.

O texto estabelece "como nossa tarefa mais urgente o compromisso de implementar e aprofundar o Plano de Ação elaborado pelo Conselho de Desenvolvimento Social da Unasul e estabelecer uma Agenda de Ações Sociais Prioritárias.

A Cúpula Sul-Americana acolheu a proposta do novo presidente do Peru, de realizar no segundo semestre deste ano uma reunião de funcionários e especialistas regionais de alto nivel vinculados a políticas sociais e de desenvolvimento humano, cujos aportes sirvam para a projetada Agenda de Ações Sociais Prioritárias.

Os governantes renovaram sua confiança na capacidade da Unasul para enfrentar os desafios do presente "na certeza de que, juntos, conseguiremos forjar um futuro de justiça social, equidade e bem-estar para nossos povos".

Visão crítica brasileira

A presidente Dilma Rousseff fez críticas durante a reunião presidencial da Unasul à "insensatez" e à "incapacidade política" dos Estados Unidos e da União Europeia para resolver seus problemas econômicos. No entendimento da presidente brasileira, esses problemas representam uma "ameaça global".

A presidente Dilma também se referiu ao problema cambial. Ela reclamou do "mar extraordinário de liquidez" que flui de países desenvolvidos aos emergentes em busca de rentabilidade e provocam "desequilíbrio cambial".

Também atacou os produtos industriais dos países desenvolvidos que "alagam" a região.
"Temos de nos defender do extraordinário mar de liquidez que se dirige às nossas economias buscando a rentabilidade que não têm nas suas", disse Dilma.

"Não podemos incorrer no erro de comprometer tudo o que conquistamos, não porque quiséssemos ou pelos erros que cometêssemos, mas pelos efeitos da conjuntura internacional desequilibrada", enfatizou.



Fonte: Vermelho
Empresa que impediu trabalhadora de amamentar é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização

A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral, por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida. No entendimento da 6ª Câmara do TRT/SC, empresa que dificulta a amamentação de nascituro, colocando a mãe como volante em locais diversos, além de impor a realização de curso em cidade distinta de sua residência, comete assédio moral. O acordão foi publicado nesta quarta-feira (27).

A autora pediu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança, que faleceu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho.

De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer o nexo causal entre o quadro de saúde da menor – que culminou com a sua morte – e a interrupção da amamentação quando da volta ao trabalho, “é inegável que a situação lhe gerou enorme stress e abalo moral”, relata. O magistrado indaga se tal fato poderia ter sido evitado ou, ao contrário, “se a ré contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento”. Isso porque a própria Ondrepsb admitiu que, antes da licença maternidade, a autora trabalhava num posto fixo.

Com isso, a empresa não concedeu à empregada o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante. “Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei lhe garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos destinados a assegurar-lhe o direito de sobreviver”, constata.

Para o juiz Manzi, não resta dúvida de que o intuito da ré era forçar um pedido de demissão, “impondo à genitora longos períodos de separação”.


Entenda o caso

A autora trabalhava como vigilante, num posto fixo e, após o seu retorno da licença maternidade, a empresa adotou algumas medidas que acabaram dificultando a amamentação da menor. Inconformada com a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, que condenou a empresa apenas ao pagamento dos intervalos não gozados, a autora recorreu da sentença. Segundo ela, após sua volta ao trabalho passou a ser humilhada e assediada pela empresa, que determinou que trabalhasse como volante em outras cidades.

A autora alega, ainda, que a menina ficou doente e que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para atender a recém-nascida. Segundo consta no processo, a ré alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 12ª Região

quinta-feira, 28 de julho de 2011

GM vai reforçar investimentos no País


A General Motors do Brasil pretende manter níveis elevados de investimento no Brasil nos próximos anos, depois que for concluído o ciclo programado de aportar R$ 5 bilhões em modernização das fábricas e ampliação da linha de produtos até fim de 2012.

Foi o que afirmou ontem o presidente da GM na América do Sul, Jaime Ardila, na sede da empresa em São Caetano. A nova presidente da montadora no Brasil, a norte-americana Grace Lieblein, que assumiu o cargo em 1º de junho, disse que a empresa já está trabalhando no desenvolvimento de projetos para os próximos cinco anos.

Ontem, em sua primeira entrevista coletiva à imprensa brasileira, a executiva acrescentou que a companhia está avaliando, entre outras possibilidades, a produção de um modelo mais acessível, para a população de baixa renda. Um dos objetivos é fazer frente à concorrência com os produtos asiáticos.

MERCADO

A montadora viu reduzir sua participação nas vendas neste ano de 20% para 18%, mas, para Grace, essa retração não preocupa, já que, nos segmentos em que a empresa está presente, a fatia de mercado é maior.

Grace, que foi por dois anos presidente da GM do México, disse que não faz questão de que a companhia seja a número um no Brasil. "Estamos focando na satisfação do cliente e temos produtos extraordinários com preços competitivos." Além disso, ela salientou que a empresa investe para reforçar o portfolio de produtos com nove veículos novos (provavelmente três neste ano e seis no ano que vem).

Em relação ao desempenho do mercado nacional, a expectativa da montadora é que toda a indústria automobilística totalize a venda de 3,7 milhões de unidades neste ano, 5% mais que em 2010.

Apesar do incremento previsto, Ardila citou que o setor foi impulsionado pela comercialização de carros para empresas (locadoras por exemplo), que renovaram suas frotas. "Isso não é sustentável", afirmou. As chamadas vendas especiais (para frotistas) do segmento automotivo ampliaram sua participação de 22% no ano passado para 27% neste ano.

Se o mercado interno não vai tão bem como esperava, a GM segue forte no continente sulamericano, que lidera no que se refere ao ritmo de crescimento para a montadora. A divisão da América do Sul ampliou em 16% as vendas, ao somar 2,7 milhões de unidades comercializadas, com forte desempenho em países como Argentina e Colômbia. A meta é superar a marca de 5 milhões de carros vendidos no ano todo nessa região.

TECNOLOGIA

O real valorizado frente ao dólar, somado aos altos custos trabalhistas e outros encargos, dificulta competitividade do produto brasileiro no Exterior, afirmou Ardila. O cenário não impediu, no entanto, que a empresa tivesse bom ritmo de exportações no primeiro semestre.

Isso se deveu, em parte, às vendas de serviço de tecnologia (design de carros, assessoria para desenvolvimento de motores flex etc), com os quais a fabricante espera obter receita de US$ 500 milhões neste ano, o que deverá corresponder a 40% do valor total obtido com encomendas a outros países. No ano passado, foram US$ 300 milhões.

Montadora quer voltar a produzir caminhões no Brasil

Além de novos projetos de carros, a GM deve definir, nos próximos três anos, planos para voltar a produzir veículos comerciais no Brasil. A empresa vendeu caminhões no País até 2002. Segundo o presidente da montadora na América do Sul, Jaime Ardila, a ideia não é construir fábrica específica, mas aproveitar unidades fabris já existentes. "Montar linha (desses produtos) é relativamente simples e os volumes de produção são menores (em relação aos carros)", afirmou.

A montadora tem uma vantagem, assegura o executivo: muitas concessionários que trabalham com a marca Chevrolet já conhecem o negócio (de comercialização de veículos de carga).

O desempenho do segmento justifica o interesse na área. As vendas de caminhões cresceram no primeiro semestre 17%, frente aos 10% de todo o setor automobilístico. Além disso, de acordo com dados da Confederação Nacional de Transportes, 61% do transporte de cargas no País são por meio das rodovias.


Fonte: DGABC
Portabilidade de planos de saúde passa a vigorar nesta quinta-feira (28)



As operadoras de saúde têm até esta quarta-feira (27) para se adaptarem às novas regras de portabilidade de planos de saúde, que foram estipuladas pela Agência Nacional de saúde (ANS). A medida passará a valer a partir desta quinta-feira (28) para os beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão.

A Resolução Normativa 252 amplia as regras de portabilidade de carências e foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2011. Segundo a ANS, cerca de 13,1 milhões beneficiários poderão mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência.

"A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde", disse, em nota, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

Segundo a ANS, a possibilidade de mudar de plano de saúde levando os períodos de carência já cumpridos já está em vigor desde abril de 2009 para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A medida foi adotada após a regulamentação do setor.

Morte do titular e extinção do plano
A agência considera que as maiores vantagens para o consumidor estão na extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.

A ANS informou ainda que a abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos.

Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e também para um nacional.

O beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de liquidação extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada, terá direito à portabilidade especial.

O beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato também terá o mesmo direito.

Para o exercício do direito à portabilidade especial, foi fixado prazo de 60 dias, a contar da publicação de resolução operacional da diretoria colegiada da ANS.

No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de resolução operacional pela ANS.

Como usar a portabilidade


O sistema eletrônico usado pelos consumidores que desejam fazer a portabilidade de carências, estará atualizado com as novas regras previstas na resolução estará disponível para os clientes de planos de saúde a partir desta quinta-feira.


Fonte: G1
Projeto proíbe uso de jalecos e equipamentos médicos fora do trabalho

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 471/11, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que proíbe o uso de equipamentos individuais de proteção de trabalhadores de hospitais, clínicas e outros centros de saúde fora do ambiente profissional. O objetivo é assegurar que os profissionais não transmitam infecções hospitalares por roupas ou instrumentos de trabalho. Proposta de igual teor (PL 6626/09) havia sido apresentada pelo mesmo autor e foi arquivada ao final da legislatura passada.

Conforme o texto, quem descumprir a medida estará sujeito a multa e advertência e os empregadores responderão solidariamente pela infração. O projeto também prevê a realização de atividades educativas sobre prevenção de riscos biológicos para os trabalhadores em saúde.

Atualmente, já existe norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que veda o uso de jalecos e equipamentos hospitalares fora do ambiente de trabalho.

Mesmo assim, segundo Oliveira, não é raro encontrar profissionais ou estudantes de saúde em locais públicos com jalecos, estetoscópios ou outros equipamentos de trabalho. “É necessário enfatizar a conscientização dos profissionais de saúde quanto ao risco biológico a que expõem a comunidade ao persistirem nesse hábito”, afirma o parlamentar. Para ele, a possibilidade de advertência ou multa vai coibir o uso dos equipamentos fora do ambiente de trabalho.

Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados
Calor intenso torna trabalho de cortador de cana insalubre, decide TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o direito a adicional de insalubridade a um cortador de cana. Laudo pericial comprovou que o trabalhador ficava exposto a calor em níveis acima dos limites previstos na regulamentação da matéria. A 2ª Turma da Corte não conheceu recurso de revista da Usina de Açúcar Santa Terezinha e manteve decisão do TRT do Paraná (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região) favorável ao trabalhador.

Cortar cana é trabalho insalubre? Especialistas apontam alternativas à decisão do TST
O TRT se baseou em laudo técnico comprovando que, no caso dos canaviais, a dissipação do calor é dificultada pela rama da planta, e a temperatura ali excede em muitos graus os limites considerados razoáveis para o ser humano. A fuligem, resultado do corte da cana-de-açúcar com a palha já queimada, contém ainda alta concentração de partículas tóxicas, com odor forte, e provoca doenças respiratórias como a pneumonia. O TRT concluiu ter ficado comprovado que o cortador de cana trabalhou “em condições insalubres, em grau médio, o que implica o deferimento do adicional de 20%”.

A Usina alegou que não existe norma legal para o pagamento de insalubridade a trabalhadores rurais que trabalham a céu aberto e também que a concessão do adicional era contrária à OJ (Orientação Jurisprudencial) 173 da SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), que trata da exposição aos raios solares. De acordo com a OJ, “em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto”.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso, afirmou que o acórdão do TRT registra que, conforme as provas dos autos, a insalubridade não se caracterizou, no caso, pela “simples exposição aos efeitos dos raios solares, mas do excesso de calor em ambiente de elevadas temperaturas, em cultura em que sua dissipação torna-se mais difícil que em outras lavouras”.

Pelo entendimento do ministro, não era o caso de ausência de norma legal, pois a NR (Norma Regulamentadora) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê os limites de tolerância para exposição ao calor. Não era, também, o caso de contrariedade à OJ 173, que se refere especificamente aos raios solares.

A 2ª Turma do TST não conheceu do recurso da Usina Santa Terezinha contra o pagamento de insalubridade. Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.

Fonte: Última instância

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Venezuela denuncia política de agressão e ameaça dos EUA

O governo venezuelano rejeitou na terça-feira, 26, a política "absurda e extremista" da "extrema-direita" americana, que, a seu entender, está arrastando o Congresso e o governo dos Estados Unidos.
O chanceler da Venezuela, Nicolás Maduro, manifestou a rejeição contundente do Executivo de Hugo Chávez à "extrema-direita americana que veio arrastando instituições como o Congresso dos EUA e o próprio governo em direção a posições extremas contra a dignidade da América Latina e da Venezuela".

As declarações de Maduro, feitas após uma reunião do Conselho de Ministros, se produzem depois que na segunda-feira (25) o Gabinete de Segurança dos EUA acusou a Venezuela de ser conivente com o terrorismo e o narcotráfico, segundo denunciou na terça-feira (26) a Assembleia Nacional venezuelana.

Além disso, acontece após a decisão do Comitê de Relações Exteriores da Câmara de Representantes dos EUA de aprovar no último dia 20 uma emenda que elimina, a efeitos práticos, parte da ajuda externa a Argentina, Venezuela, Nicarágua, Equador e Bolívia.

Para Maduro, a extrema-direita está arrastando as instituições americanas a "uma política absurda, extremista e contra América Latina e Venezuela".

O chefe da diplomacia venezuelana assumiu nesta terça-feira (26) o papel de porta-voz do Conselho de Ministros, do qual não participou Chávez, que se recupera de um câncer, mas que entrou em contato com seu chanceler ao vivo para passar a instrução de "explicar muito bem" as decisões do governo.

Maduro denunciou a "política de agressão permanente e de ameaça" contra a Venezuela, uma nação, disse, "democrática, pacífica e independente".

Fonte: Efe


Vigor é condenada a indenizar motorista acusado de furto de leite



A Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor terá que pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado acusado, sem provas, de furto de caixas de leite longa vida. Após passar nove dias preso, o empregado, demitido em novembro de 2005, ajuizou reclamação trabalhista pedindo reparação pelas humilhações que disse ter sofrido. A condenação imposta na Vara do Trabalho de Porecatu (PR), no valor de R$ 50 mil, foi majorada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O trabalhador foi contratado como motorista de caminhão, responsável pelo transporte interestadual de mercadorias da Vigor. Em novembro de 2005, quando se preparava para uma nova viagem, foi surpreendido por uma fiscalização da fábrica, comandada pelo gerente, para conferência do material a ser transportado. Na hora da contagem, o gerente verificou que, apesar de constar na nota fiscal a saída de 19 paletes, com caixas de leite longa vida, havia no caminhão 22 delas. Ou seja, três paletes estavam sendo transportadas a mais, sem indicação da saída dos produtos. Uma palete contém 180 caixas, cada uma com 12 embalagens de longa vida, totalizando 1.080 litros de leite.

Com a diferença na contagem, o gerente chamou a polícia, que decretou a prisão do motorista e de outros três empregados. O trabalhador foi interrogado, acusado de furto e de formação de quadrilha. Passou nove dias preso, além de perder o emprego. Ele contou que foi humilhado diante dos colegas e ficou marcado como desonesto. Na Justiça do Trabalho, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.

A empresa, em contestação, negou que tivesse agido com excesso ou culpa. Disse que apenas exerceu o direito de acionar a autoridade policial diante da suspeita de furto, e que não era responsável pela prisão do empregado. Alegou, ainda, que não era a primeira vez que sumia grande quantidade de leite, por isso decidiu fazer a contagem da mercadoria.

As provas levadas aos autos, no entanto, não foram favoráveis à Vigor. As testemunhas não confirmaram a participação do motorista no desaparecimento das caixas de leite. A própria testemunha da empresa disse que o trabalhador não auxiliava no carregamento de caminhões, e que o controle de material estava prejudicado em razão da grande quantidade de caixas de leite acumuladas por conta do surto de febre aftosa. “As provas indicam uma desorganização completa da empresa em relação a seu estoque”, disse o juiz ao condenar a empresa em R$ 50 mil por danos morais ao trabalhador.

As partes recorreram ao TRT9: a Vigor pedindo a exclusão da condenação e o empregado pedindo o aumento do valor. O Regional entendeu que o ato praticado pela empresa (prisão em flagrante do empregado), ao não ponderar os direitos fundamentais envolvidos e, ainda, baseado em meros indícios, violou a honra objetiva e subjetiva do trabalhador, além de sua imagem, “direitos estes que representam a exteriorização do princípio da dignidade da pessoa humana: primeiro, porque qualquer pessoa honesta não admitiria ser taxada de criminosa com base em meros indícios, e, segundo, diante do comprovado prejuízo ocasionado no conceito dos valores imateriais do empregado em relação aos seus colegas de trabalho e perante a sociedade”, destacou o acórdão.

Para majorar o valor da condenação, o colegiado regional considerou não só o grau de culpa da empresa - que gerou a injusta prisão em flagrante -, mas também sua capacidade financeira (capital social de R$ 81 milhões) e o caráter pedagógico da pena. “Considerando os parâmetros acima descritos, somados ao fato de que o ofendido habita uma localidade pequena e que, por isso, as consequências e repercussões são ampliadas, o pagamento da indenização deve ser majorado para R$ 80 mil, até para que a reparação possa ter o efeito educativo que se almeja", concluiu.

A Vigor recorreu ao TST, mas não obteve sucesso. A relatora do acórdão na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, ao manter a condenação, assinalou que ficou configurada a prática de ato ilícito por parte da empresa, passível de compensação, e que o TRT, valendo-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitrou o valor da indenização por danos morais buscando atender às peculiaridades do caso concreto, não havendo reforma a ser feita no julgado regional.

“Restou evidenciado o abuso da empresa no exercício do poder disciplinar ensejador de responsabilidade civil”, afirmou a relatora. “A prática configura descumprimento dos deveres do empregador, dentre eles o de zelar pela segurança, bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho”. O recurso de revista da Vigor não foi conhecido.

Nota: O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em alguns casos (divergência jurisprudencial e violação legal, principalmente), recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Fonte: TST

terça-feira, 26 de julho de 2011

Venezuela registra menor taxa de desigualdade da América Latina

Com 0,38 pontos, a Venezuela é o país que registra a menor porcentagem de desigualdade social no continente, informou nesta segunda-feira (25) o presidente do Instituto Nacional de Estatística (INE), Elías Eljuri.

Em uma entrevista com a emissora local YVKE Mundial Rádio, o funcionário afirmou que esse dado será avaliado pela Comissão Econômica para a América Latina e Caribe, responsável por promover o desenvolvimento socioeconômico da região.

O presidente do instituto fez referência a diminuição da pobreza extrema – que, de 21%, em 1999, passou para 6,9%, quando o presidente Hugo Chávez assumiu o mandato. A tendência, segundo o governo, é de continuar diminuindo.

Eljuri destacou também o incremento nos últimos 12 anos de trabalhadores formais – que antes representavam 46% e agora são 57%. Enquanto que, os empregos informais diminuíram de 53 para 42%.

O presidente do INE comentou que este ano a inflação está estimada entre 23 e 25 pontos percentuais e a meta é diminuí-la a um dígito.

A especulação, recordou Eljuri, é um dos fatores que incidem na inflação. Nesse sentido, considerou positiva a nova Lei de Custos e Preços Justos – aprovada por Chávez –, que confere poderes legislativos para o presidente promulgar decretos.

Finalmente, Eljuri citou como outro fator para combater a inflação o aumento da produção nacional como o objetivo de garantir o abastecimento e confrontar a especulação.

Fonte: Prensa Latina
Metalúrgicos exigem do governo participação em nova política industrial do país



Os sindicatos dos Metalúrgicos do ABC, dos Metalúrgicos de São Paulo, a FIT-Metal (filiada à CTB), a CNM-CUT (Confederação Nacional dos Metalúrgicos) e a CNTM–Força Sindical (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) se reuniram nesta segunda-feira (25), em São Bernardo do Campo (SP), para discutir a política de fortalecimento da indústria no país. Como resultado do encontro, foi redigido um documento no qual as entidades exigem que a classe trabalhadora faça parte desse processo.

A reunião foi parte da série de eventos e mobilizações organizados, em conjunto, por sindicatos de metalúrgicos e centrais sindicais para chamar a atenção do governo federal e da sociedade para a desindustrialização do Brasil em conseqüência do crescimento das importações de veículos. O vice-presidente da CTB, Nivaldo Santana, esteve presente ao encontro.

O documento assinado pelas três entidades cobra do governo federal a criação de um fórum tripartite para tratar do tema, que até agora só foi discutido com o empresariado. Para os sindicalistas, sua participação será fundamental para a elaboração de medidas de “fortalecimento da indústria e do emprego e o consequente desenvolvimento econômico e social do país”.

Leia abaixo a íntegra do documento assinado pela FitMetal, CNM/CUT e CNTM:

São Bernardo, 25 de julho de 2011.

Considerando (i) que segundo a imprensa o governo federal está prestes a divulgar uma política industrial, intitulada Plano de Desenvolvimento de Competitividade (PDC), e que esta política foi elaborada sem a participação dos trabalhadores (ii) que no Brasil o desenvolvimento industrial foi responsável pela integração de grande parte da população ao consumo, a ampliação da classe média, a urbanização e o crescimento dos demais setores econômicos; (iii) que não existem países cujos cidadãos gozem de alto padrão de vida e pleno acesso a bens e serviços, que não tenham uma indústria sólida, diversificada e com alto grau de inserção nos mercados internacionais; (iv) que o conjunto de indicadores recentes apontam para a redução da participação da indústria de transformação no Produto Interno Bruto (PIB); e, (v) que o aumento generalizado das importações tem comprometido a manutenção do emprego e da indústria nacional

Nós, dirigentes sindicais das seguintes entidades:

CNM-CUT (Confederação Nacional dos Metalúrgicos);
CNTM-Força Sindical (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e
FitMetal-CTB (Federação Interestadual dos Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil).

Resolvemos que a política industrial brasileira ora em discussão deve:

1. contar com a participação indispensável dos trabalhadores em sua elaboração;
2. promover e ampliar o emprego bem remunerado e de qualidade;
3. defender, estimular e valorizar a produção nacional;
4. fortalecer e consolidar uma indústria moderna de qualidade.

Para tanto, propomos a criação de um fórum de negociação tripartite e permanente para a elaboração de medidas de fortalecimento da indústria e do emprego e o consequente desenvolvimento econômico e social do país.

Paulo Cayres – presidente da CNM-CUT
Mônica Veloso – presidente da CNTM-Força Sindical
Marcelino da Rocha – presidente da FitMetal-CTB

Fonte:Portal CTB
Operária ofendida após sumiço de Viagra vai receber R$ 4 mil por dano moral

O sumiço de uma caixa de Viagra e a reação exacerbada do encarregado da empresa, que ofendeu os empregados, rendeu a uma operária da distribuidora farmacêutica Mercantil Farmed Ltda. uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A condenação, imposta pela Vara do Trabalho de Londrina (PR), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A trabalhadora foi admitida em 2005 para auxiliar nos serviços de separação de produtos na esteira rolante da distribuidora. Após nove meses de contrato, foi dispensada, sem justa causa. Na reclamação trabalhista proposta contra a empresa, pediu, entre outros, indenização por danos morais. Disse que era tratada com rispidez pelo seu superior hierárquico, que constantemente se dirigia às empregadas com palavras ofensivas, chamando-as de analfabetas, burras e “filhas de uma égua”. No dia do sumiço do medicamento, aos berros, ele teria ofendido a todos, ameaçando-os de demissão caso o remédio não fosse encontrado.

A empresa, em contestação, negou o tratamento desrespeitoso, mas as testemunhas levadas pela empregada confirmaram as ofensas verbais. O juiz sentenciou favoravelmente à empregada. Segundo ele, o supervisor, “em vez de procurar, com cautela, apurar e investigar o motivo do desaparecimento do medicamento Viagra, inclusive se decorrente de furto, preferiu repreender a todos, indistintamente, ameaçando-os de dispensa”. Para o magistrado, embora a dispensa de empregados seja um direito do empregador, “não se pode negar que, no contexto em que inserida a lembrança da possibilidade de dispensa, logo após o desaparecimento de um medicamento, ela adquiriu contornos de ameaça e acusação de que todos os empregados seriam desonestos”. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil.

A empregada, considerando baixo o valor da condenação, recorreu, sem sucesso, ao TRT9, que manteve os valores fixados na decisão anterior. Para o Regional, o juízo recursal “somente deve alterar o valor da indenização por dano moral quando este se apresentar muito ínfimo ou excessivo, não sendo esta a situação dos autos”.

A trabalhadora recorreu, então, ao TST, mas a Terceira Turma manteve inalterada a condenação. A relatora do recurso de revista, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, destacou em seu voto que o TRT registrou na sua decisão que as palavras ofensivas ocorreram em uma determinada oportunidade, quando faltou uma caixa do medicamento Viagra, e que tal tratamento ofensivo não ocorreu de forma frequente. Da mesma forma, registrou que o encarregado da empresa repreendeu a todos, indistintamente. “Nesse contexto, verifico que o TRT observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse a ministra. Não demonstrada ofensa à legislação nem divergência jurisprudencial, o recurso não foi conhecido.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Supermercado terá de indenizar trabalhador obrigado a se despir para ser submetido a revista

O reclamante foi contratado em primeiro de setembro de 2004 pela empresa, um supermercado na cidade litorânea de Peruíbe, para prestar serviços de operador de computador, mas foi dispensado em 2 de outubro de 2007. O supermercado argumentou que a extinção contratual decorreu de pedido de demissão pelo trabalhador por ter obtido “êxito em concurso e relegou o trabalho junto a reclamada”, porém não conseguiu provar, “uma vez que a prova testemunhal não soube informar sobre o motivo da dispensa”, o que embasou a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém a reconhecer o término do contrato de trabalho por iniciativa do próprio empregador, justificando o deferimento das verbas pedidas pelo reclamante.

O principal pedido do trabalhador na ação que moveu contra o supermercado, porém, foi o de danos morais. Ele conta que em, 7 de agosto de 2006, foi acusado, com mais três funcionários (um deles o filho do proprietário) de ter se apropriado indevidamente da quantia de R$ 3.230.

A direção do supermercado não teve dúvida, e levou todo mundo para um quarto, onde o reclamante foi submetido a revista pessoal, “sendo obrigado a se despir, ficando apenas com roupa íntima, em situação constrangedora e vexatória diante dos colegas de trabalho”. A primeira testemunha do reclamado confirmou que foi imputada ao reclamante a autoria do delito relativo à apropriação do dinheiro do caixa, e afirmou que “os 4 funcionários foram responsabilizados pelo sumiço do dinheiro”, entre eles o reclamante, e “chegaram a ir para a delegacia”. Já a testemunha do trabalhador, uma mulher, uma das acusadas do delito, disse que, “saiu da sala no momento em os outros três foram revistados, chegando a ouvir o gerente dizer para eles tirarem a camisa e abaixarem as calças”. Uma segunda testemunha do reclamado confirmou que “os três inclusive o reclamante foi quem ‘agitou’ na hora entraram em consenso que teriam que ser revistados e o foram; que somente levantaram as roupas não ficando de roupas íntimas; que os próprios funcionários se revistaram”.

O trabalhador comunicou o fato à autoridade policial, sendo registrado boletim de ocorrência sob o título de constrangimento ilegal. Ele diz que, “além da humilhação sofrida, houve atraso no pagamento de seu salário por quinze dias, o que provocou a inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito”. Ressalta o trabalhador, ainda, que o valor em questão foi dividido entre os quatro acusados e descontado em dez parcelas.

A empresa se defendeu, dizendo que o montante desaparecido correspondia à “sangria” do caixa, “sendo solicitada a presença dos empregados do setor, os quais nada esclareceram sobre o ocorrido”, porém, ela negou que tenha feito revista pessoal, nega que o reclamante tenha se despido e nega ter imputado a autoria do delito a ele.

Indignado, o reclamante pediu na Justiça do Trabalho indenização por dano moral no valor de 500 salários mínimos. A sentença reconheceu que o comportamento do empregador foi “abusivo”, “seja em razão da revista pessoal efetivada de forma vexatória, seja em razão da acusação pela prática do delito, sem qualquer prova de autoria”, e arbitrou em R$ 15 mil a indenização por dano moral, ressaltando que “o valor pretendido pelo obreiro (quinhentos salários mínimos) mostra-se excessivo e desproporcional ao dano sofrido”.

Inconformado com a sentença, recorreu o reclamado, pretendendo a reforma da sentença que deferiu a indenização por dano moral, sustentando que “o reclamante não sofreu constrangimento”. Para a relatora do acórdão da 5ª Câmara do TRT, desembargadora Maria Madalena de Oliveira, “a discussão cinge-se à possibilidade ou não de o empregador, por possuir o direito de propriedade, realizar revista pessoal em seus empregados”. Ela destaca que em tais casos, há “um conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam: direito à intimidade versus direito à propriedade, ambos assegurados pelo artigo 5º, da Carta Política, incisos X e XXII, respectivamente”.

O acórdão apresentou uma vasta relação de métodos de interpretação, bem como determinados princípios específicos de interpretação constitucional, porém, para dirimir a questão relativa à colisão de direitos fundamentais, valeu-se do princípio da unidade da Constituição, segundo o qual: “o texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar”.

A decisão salientou que “para a dissolução do conflito, necessariamente, um direito irá prevalecer sobre o outro”. E num “juízo de ponderação para que se verifique qual direito deve prevalecer”, ressaltou que “o poder diretivo e fiscalizador do empregador assegurado pela CLT (art. 2º), não é ilimitado, há de ser moderado e exercido sem abusos para com a pessoa do empregado, pois ele não retira do trabalhador a sua condição de cidadão, possuidor de direitos, dentre eles o de ser respeitado na sua intimidade e vida privada”.

O acórdão também reconheceu que “a revista pessoal no ambiente de trabalho encontra limites em nosso ordenamento jurídico, porque não se tolera a prática de atos que violem os direitos da personalidade dos empregados, apesar de não existir unanimidade acerca dessa matéria em nossos tribunais”. Na hipótese dos autos, configurou-se “a prática de ato ilícito por parte da reclamada em total desrespeito à privacidade e à intimidade do trabalhador”.

A decisão colegiada salientou ainda que “nos dias atuais, diante do avanço tecnológico, o empregador possui meios para proteger seu patrimônio de maneira mais apropriada, adequada, a custo relativamente baixo, sem constranger seus trabalhadores”, e como exemplo, citou “o monitoramento visual, quer o realizado por câmeras de vídeo (filmagens por meio de circuito interno) ou através de vidros espelhados, desde que não posicionados em locais efetivamente reservados à intimidade dos empregados, com prévia ciência dos trabalhadores e observado o sigilo das imagens”.

Em conclusão, o acórdão negou provimento ao recurso do supermercado e manteve o valor arbitrado na origem a título de reparação por dano moral, R$ 15 mil, “considerando a lesão, a intensidade do sofrimento e as demais circunstâncias pessoais e econômicas emergentes dos autos”. (Processo 0105400-22.2007.5.15.0064)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região
Centrais sindicais esperam mais de 80 mil trabalhadores no Pacaembu em 3 de agosto

As centrais sindicais realizaram na manhã desta segunda-feira, 25/7, mais uma reunião para organização do ato em defesa da pauta de reivindicações da classe trabalhadora.

Wagner Gomes, presidente da CTB, ressaltou a importância da presença dos dirigentes das entidades dos movimentos sociais, que confirmaram presença e estarão com as centrais sindicais no próximo dia 3 de agosto, 4ª feira, na concentração em frente ao Estádio Municipal do Pacaembu.

Elza Maria Campos presidenta, da UBM- União Brasileira de Mulheres prevê que mais de 20 ônibus transportem as lideres do movimento. O recém eleito presidente da UNE - União Nacional dos Estudantes, Daniel Iliescu considera muito importante a presença dos estudantes na manifestação e acha que terá mais uma chance de mostrar à população a necessidade da aprovação da reivindicação da destinação de 10% do PIB á educação.

A presidenta da CONAM - Confederação Nacional das Associações de Moradores, Bartiria Lima, também anunciou a presença de centenas de lideranças do movimento, e vê que o movimento dos moradores tem uma pauta em comum com as centrais, pois todos nós somos trabalhadores e sofremos com a desvalorização do trabalho em muitas categorias.

Edson França presidente da UNEGRO – União de Negros Pela Igualdade comentou durante a reunião que muitos ativistas do movimento estarão presentes na grande passeata marcada para o próximo dia três de agosto, confirmando que já estão em organização para marcar presença com vários ônibus de diversas localidades do estado.

O MST- Movimento dos Trabalhadores Sem Terra foi representado na reunião por João Paulo Rodrigues, da direção nacional, que declarou mesmo distantes da capital os participantes do MST estão presentes em razão da importância da união do movimento social e o movimento sindical que têm em conjunto em sua pauta a reforma agrária e a luta pela valorização dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do país.

Elza Maria Campos (UBM), Bartiria Lima (CONAM), Edson França (Unegro), Daniel Iliescu (UNE), João Paulo (MST)

Wagner Gomes lembrou também que todos os detalhes finais do ato das centrais sindicais serão definidos nesta semana, e que além da pauta única das centrais sindicais, como a redução da Jornada de trabalho, fim do fator previdenciário, regulamentação das terceirizações e o fim das práticas antissindicais, os movimentos sociais incluíram suas bandeiras na mobilização, como defesa da igualdade de oportunidades e qualquer forma de discriminação e violência, 10% do PIB para a educação, pela reforma agrária e urbana, valorização da agricultura familiar, direito à moradia, soberania nacional.

Grande Ato Unitário das Centrais Sindicais

Em defesa da classe trabalhadora

Dia 3 de agosto – quarta-feira – 10h

Concentração no Estádio Municipal do Pacaembu

Fonte:Portal CTB
Projeto estabelece novo cálculo para o adicional de insalubridade

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 532/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que estabelece o cálculo do adicional de insalubridade seja feito com base no salário-base do trabalhador, e não no salário mínimo.

A proposta altera a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT, aprovado pelo Decreto-Lei 5.452/43), que estabelece adicional de 40%, 20% e 10% a partir do salário mínimo.

Segundo o autor do texto, a intenção é igualar a situação da insalubridade com a da periculosidade, que é um adicional em cima do salário-base. "As categorias têm diferença, principalmente em locais distantes do trabalho, por exemplo caldereiro, soldador, eletricista, é diferente de outras funções", afirmou.

Dr. Aluizio disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia emitido uma súmula contra a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, mas suspendeu a aplicação de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a mesma orientação. “Diante desse ato absolutamente difícil de entender, proponho o presente projeto”, disse.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 2549/92, que já foi analisado pelas comissões permanentes e está pronto para a pauta do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Empresa que impediu retorno do trabalhador após alta médica é condenada a pagar indenização

Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho alegando que, após 18 anos de serviços prestados na mesma empresa, passou a sofrer de doença ocupacional, equiparada ao acidente do trabalho, e, depois de um período licenciado, quando já havia recebido alta do INSS, a empregadora impediu seu retorno ao emprego, deixando-o abandonado à própria sorte. Sem receber salários, nem benefício previdenciário, o empregado buscou judicialmente a reintegração no emprego e a condenação da sua empregadora e da empresa onde ele realizava serviços de jardinagem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

A reclamação foi analisada pela juíza do trabalho substituta Natália Azevedo Sena, na 2a Vara do Trabalho de Divinópolis. A magistrada deu razão ao empregado, deferindo os seus pedidos. No caso, o reclamante permaneceu afastado do trabalho, em torno de oito meses, recebendo auxílio doença acidentário. Ao ter alta, a empregadora impediu seu retorno ao trabalho. O empregado solicitou a prorrogação do benefício, junto ao INSS, mas o requerimento foi negado, o que o levou a propor ação na Justiça Federal, cujo resultado foi a improcedência do pedido. A defesa não negou o ocorrido, mas insistiu na tese de que o médico da empresa considerou o reclamante inapto para o trabalho, por isso, a volta às atividades profissionais não foi autorizada.

Foi realizada perícia durante o processo e o médico constatou que o empregado perdeu 50% da capacidade para o trabalho. A magistrada chamou a atenção para a função social da empresa, de modo que, se o INSS concluiu que o empregado estava apto para o trabalho, a empregadora tinha o dever de permitir o seu retorno, ainda que em função distinta, compatível com a redução sofrida na capacidade para trabalhar. Isso porque, conforme esclareceu, a análise da aptidão é realizada com base na atividade exercida antes do afastamento. Assim, o empregado pode estar inapto para uma função, mas plenamente capaz para outra. "Tanto é que o art. 89 da Lei 8213/91 assegura a reabilitação profissional do trabalhador cuja capacidade laborativa tenha sido reduzida", ressaltou.

No entanto, a empregadora, em vez de promover a reabilitação do autor, já que o contrato de emprego estava ativo, preferiu deixá-lo à margem do mercado de trabalho, sem qualquer meio de subsistência. Essa conduta, na visão da julgadora, demonstra, por si só, o descaso da reclamada com a vida, a saúde e a dignidade de um empregado que lhe dedicou tantos anos de serviço. Por ter a ré descumprido a sua obrigação, a julgadora condenou a empresa a pagar ao trabalhador os salários, férias, gratificações natalinas e FGTS, desde a alta pelo INSS, em fevereiro de 2010 até que ele seja readaptado em função condizente com a sua capacidade, sob pena de multa diária de R$100,00. Pelo sofrimento causado ao empregado, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$80.000,00.

Considerando que a empregadora do reclamante mantinha um contrato de terceirização de serviços de jardinagem com uma metalúrgica, que se beneficiou da mão de obra do autor, a magistrada entendeu que essa empresa é responsável solidária pelas verbas trabalhistas deferidas, principalmente porque o empregado adquiriu doença relacionada ao trabalho. Contudo, ambas as empresas apresentaram recurso e o Tribunal de Minas, que além de reduzir o valor da indenização por danos morais para R$10.000,00, decidiu que a metalúrgica é responsável, sim, pela condenação, mas de forma subsidiária, ou seja, só pagará os valores, se a principal devedora não quitar a dívida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
Empregado que teve armário arrombado durante licença médica receberá indenização por danos morais

Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pedindo a condenação das empresas empregadoras ao pagamento de indenização por danos morais. Ele alegou que, enquanto se encontrava licenciado por problemas de saúde, teve arrombado o armário que ocupava no local de serviço, ocasião em que os seus pertences, que lá estavam, desapareceram. O pedido foi julgado procedente, mas as reclamadas não se conformaram com a sentença, sustentando, basicamente, que não houve prova do noticiado arrombamento e que o empregado foi orientado a não deixar objetos de uso pessoal no armário.

Analisando o caso, o juiz Antônio Gomes de Vasconcelos observou que as reclamadas admitiram que outros trabalhadores passaram a utilizar o armário do reclamante no período em que ele ficou afastado por doença. Esse reconhecimento, por parte das empresas, na visão do relator, não deixa dúvidas quanto ao fato de o móvel ter sido, sim, aberto, para a retirada dos pertences do empregado licenciado, o que caracteriza violação à privacidade do reclamante.

O magistrado esclareceu que a propriedade do bem não está sendo negada às empresas. Mas a partir do momento em que foi cedido aos empregados o uso dos compartimentos, de forma individualizada e com a autorização de que cada um utilizasse cadeado em sua parte, as reclamadas não poderiam ter aberto ou permitido a abertura do armário ocupado pelo reclamante. Se ele estava afastado de suas atividades por motivo de doença, deveria ter sido comunicado da necessidade de esvaziar o compartimento. "Somente no caso de o empregado não atender ao pedido é que seria razoável a abertura forçada do móvel", completou o relator.

Concluindo que estão presentes o ato ilícito praticado pelas empresas, o dano sofrido pelo trabalhador e o nexo de causalidade entre um e outro, o juiz convocado manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00, sendo acompanhado pela Turma julgadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
Em Cuba, Chávez se reúne com Fidel, Raul e Rafael Correa

O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, informou por meio da rede social Twitter que nesta quinta-feira (21) se reuniu em Cuba com o presidente do Equador, Rafael Correa, e com os líderes anfitriões, Fidel e Raúl Castro.


"Que bonita reunião tivemos nesta tarde com Fidel, Raúl e Rafael Correa. Fechamos cantando El Alma Llanera!", disse Chávez sem mais detalhes através da sua conta @chavezcandanga.

Chávez voltou no fim de semana passado a Cuba, onde recebe tratamento contra o câncer, depois que no dia 20 de junho tenha passado por uma cirurgia.

O presidente do Equador e seu chanceler, Ricardo Patiño, viajaram nesta quinta-feira a Cuba para visitar o governante venezuelano e se prevê que hoje mesmo retornem a Quito.

"Que prazer é começar a manhã lendo 'Cantaclaro': 'A savana arranca ao pé da cordilheira andina'. E agora, caminhada", contou Chávez sobre sua programação matinal.

Durante sua permanência na ilha, o chefe de Estado tem feito do Twitter um grande aliado e tem publicado regularmente as atividades que realiza e as visitas que recebe.

O presidente venezuelano, ainda por meio de sua rede social, anunciou o Grande Plano de Obras Públicas e lembrou também que a estratégia é parte da Grande Misão Saber e Trabalho.

“Camaradas! Ministro Garcés lembre-se que o Grande Plano de Obras Públicas é parte da Grande Missão Saber e Trabalho Venezuela. Viveremos e venceremos”, escreveu ao ministro dos transportes e das comunicações, Francisco Garcés.

Correa e Chávez promovem o chamado socialismo do século XXI através da Revolução Cidadã e a Revolução Bolivariana, respectivamente, mantêm uma estreita relação e se reúnem periodicamente em encontros bilaterais que se alternam no Equador e Venezuela.

Fonte: Vermelho

quarta-feira, 20 de julho de 2011



Tribunal reduz indenização de empregado do Banco Santander


A 2ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba resolveu reduzir o valor de uma indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 300 mil, para R$ 50 mil. A Primeira Instância concedeu ao autor o benefício da justiça gratuita e julgou a reclamação procedente, condenando o banco ao pagamento de alguns títulos.

O empregado acusou o banco da prática de assédio moral por excesso de cobrança de metas. Afirmou que sofreu sérios abalos emocionais, pediu o reconhecimento de jornada de trabalho extraordinária e o pagamento de diferenças da participação nos lucros e resultados.

A instituição bancária recorreu buscando a reforma da sentença. Alegou que as testemunhas apresentadas eram suspeitas e pediu a desconsideração dos depoimentos. Defendeu-se negando que o reclamante tenha sofrido as agressões que menciona. Conforme narrado nos autos, cinco meses depois de ter se desligado do Banco Santander, o autor conseguiu uma nova colocação no Banco Mercantil, o que significa que não ficou tão abalado a ponto de prejudicar sua vida profissional.

A Segunda Turma decidiu reduzir o valor da condenação, corrigidos a partir da data da sentença, determinando que as horas extras fossem apuradas com base no horário das 7h30 às 19h30, com intervalo de 20 minutos, e que fossem excluídos da condenação os honorários advocatícios.

A Segunda Turma foi presidida na sessão extraordinária de julgamento pelo desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e dela participaram, também, o desembargador Edvaldo de Andrade, como relator, e o juiz Eduardo Sérgio de Almeida (titular da 7ª Vara de João Pessoa), como convocado. Além desses, a Procuradoria Regional do Trabalho foi representada pelo procurador Eduardo Varandas Araruna (Processo nº 00921.2010.006.13.00-0).


Fonte: Pelegrino



Para CTB,trabalhador tem saldo negativo no banco de horas



Os dirigentes da CTB, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, têm um posicionamento bem claro em relação à lei que estabelece o banco de horas à classe trabalhadora, que acaba flexibilizando as leis trabalhistas em prejuízo ao trabalhador. O secretário-geral Pascoal Carneiro é taxativo sobre o tema: “O trabalhador, ao aceitar a proposta de banco de horas, tem prejuízo nos cálculos das férias, do 13º salário, na somatória do tempo de serviço e nas contas da previdência, além das desvantagens no tempo de serviço do aviso prévio”, afirma.

O banco de horas está previsto na legislação trabalhista e foi regulamentado na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) vigente a partir da Lei 9.601/98, no período marcado pelo neoliberalismo (governo FHC, de 1995-2002), sob a alegação que o alto índice de desempregados naquele ano poderia estancar com a criação da lei do banco de horas.

Debita-se ainda a implantação do banco de horas, como também dos contratos por tempo determinado e a consequente suspensão dos contratos, à fragilização sindical promovida pelo governo neoliberal de FHC.

Neste mesmo ano, 1998, a taxa anual média de desemprego total da Região Metropolitana de São Paulo aumentou, entre 1998 e 1999, de 16% para 18,3% da população economicamente ativa (PEA), enquanto que no IBGE a taxa variou de 7,15% para 9,41%.

Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexíveis, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

A inovação que se mantém até hoje, do banco de horas, abrange todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado. Mesmo com a taxa de desemprego recuando para 6,2% em junho do corrente ano, atingindo a menor percentual para o mês, desde o início da série histórica da pesquisa, em 2002, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Menos vagas

Para as empresas é melhor trabalhar com banco de horas porque não onera a folha de pagamento. Dessa forma, a maioria delas geralmente opta contratar com esse sistema. Não se trata de uma categoria específica. Muitas empresas passaram a adotar esse sistema, em especial as grandes. As categorias que mais usam o banco de horas são as dos bancários, comerciários e empregados de multinacionais.

Com isso, a jornada de trabalho quase sempre ultrapassa as atuais 44 horas semanais, sem que o trabalhador receba o pagamento de horas extras. As empresas com esse mecanismo livram-se de contratar novos empregadores em períodos de aumento da produção, além de não criarem novos postos de trabalho.

“Um dos equívocos que provoca de imediato um prejuízo ao trabalhador é na hora de realizar os cálculos das horas a retirar, que são calculados sem o aumento de 50% da hora extra, já que este percentual não é considerado nas contas finais”, diz Pascoal Carneiro, da CTB.

Deve-se computar também o fato que muitos sindicatos já praticam o percentual de 70%, acordado em convenções sobre o valor pago de horas extras. O secretário geral da CTB acredita que a falta de informação dos trabalhadores contribuem para que os mesmos aceitem a proposta dos empregadores a induzirem ao banco de horas, e completa, “O banco de horas é muito prejudicial aos trabalhadores, muito prejudicial”.

O regime de compensação sob o sistema de banco de horas é similar ao de uma conta corrente, daí o motivo da sua nomenclatura. Isso quer dizer que as horas extras entram como crédito de folgas e as folgas e deduções como débito daquele crédito. Para cada hora extra trabalhada, o patrão terá um ano, no máximo, para compensá-la.

O empregador será condenado a indenizar as horas extras, mesmo que já tenham sido tiradas em forma de descanso, se não forem cumpridos o acordo individual escrito entre empregado e empregador ou a norma coletiva que prevejam a total compensação das horas extras com pagamento ou banco de horas, O acordo de compensação, segundo a juíza, prevê que o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia.

Prejuízo em dobro

Joílson Cardoso, secretário de política sindical e relações institucionais da CTB, avalia que o trabalhador que aceita o banco de horas é duplamente penalizado. “Primeiro porque caracteriza o desvirtuamento da jornada de trabalho. Segundo porque o banco de horas vai na contramão da qualidade do emprego, e também da redução da jornada de trabalho”, argumenta.

“O banco de horas não gera novos postos de trabalho e precariza a qualidade do emprego, além de desgastar a relação de trabalho entre o empregador e o trabalhador, pois o trabalhador nunca pode programar quando vai poder retirara o saldo do banco de horas”, completa Joílson.

O empregador será condenado a indenizar as horas extras, mesmo que já tenham sido tiradas em forma de descanso, se não forem cumpridos o acordo individual escrito entre empregado e empregador. O acordo de compensação, segundo as leis trabalhistas prevê que o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por

Fonte: Portal CTB

segunda-feira, 18 de julho de 2011



Ex-ditador uruguaio Juan María Bordaberry morre aos 83 anos




O ex-presidente do Uruguai que se transformou no ditador Juan María Bordaberry (1972-1976) morreu neste domingo (17) em Montevidéu, aos 83 anos, em sua casa, onde cumpria prisão domiciliar depois de ter sido condenado pela Justiça pelos crimes cometidos durante seu mandato.
Como confirmaram à Agência EFE pessoas de sua família, o ditador morreu em decorrência de uma doença cardiorrespiratória que já sofria há algum tempo e agravou-se nas últimas horas.


O sepultamento será neste mesmo domingo sem velório ou qualquer honra de Estado no cemitério Martinelli do bairro de Carrasco.

Bordaberry chegou à Presidência do Uruguai em 1972 pelo Partido Colorado e exerceu o cargo até que, em 1973, dissolveu as Câmaras e declarou ilegais os partidos políticos, dando início a uma ditadura que se prolongaria até 1985.

Ele mesmo continuou no cargo de presidente até 1976, quando os militares, que nesse período ganharam maior poder, o destituíram do cargo. As pessoas próximas ao político apontaram que Bordaberry morreu cercado dos filhos, entre eles o senador da República e líder do Partido Colorado - a terceira força política no Parlamento uruguaio -, Pedro Bordaberry, que não quis comentar a morte do pai.

Em 2006, a Justiça uruguaia começou um processo contra o ex-ditador por atentado à Constituição, nove crimes de desaparecimento forçado e dois assassinatos, por isso que estava em prisão preventiva enquanto transcorria o julgamento.

Bordaberry é acusado junto com o que foi seu ministro de Relações Exteriores, Juan Carlos Blanco, pelo assassinato de quatro opositores, crimes pelos quais foi condenado a 30 anos de prisão.

Um ano depois, em 2007, e devido a seu precário estado de saúde, Bordaberry recebeu direito a prisão domiciliar, sanção que cumpriu até sua morte.


Fonte: vermelho


Médicos agendam paralisação do atendimento a planos de saúde




Terão início no dia 1º de setembro as paralisações do atendimento médico a seis planos de saúde que ainda não aceitaram iniciar as negociações de reajuste do valor dos honorários. O cronograma foi definido na semana passada pelas associações que representam os médicos que atendem em São Paulo.
Os planos que terão o atendimento interrompido são Gama Saúde, GreenLine, Abet, Intermédica, Companhia de Engenharia de Tráfego e Notredame. Outros quatro — Porto Seguro, Cassi, Embratel e Caixa Econômica Federal — também seriam alvo da paralisação aceitaram negociar.

Ginecologistas e obstetras vão interromper o atendimento eletivo entre os dias 1º e 3 de setembro. Os otorrinolaringologistas param de 8 a 10 do mesmo mês, pediatras deixam de atender de 14 a 16, pneumologistas param de 21 a 23, e cirurgiões plásticos deixam de atender entre os dias 28 e 30 de setembro. Urgências e emergências serão garantidas.

Os anestesiologistas também vão parar as atividades semanalmente, acompanhando as áreas que estiverem no rodízio. Por exemplo: vão interromper os procedimentos ligados à ginecologia na primeira semana, os da otorrino na segunda semana, e assim por diante. O movimento seguirá até que todas as reivindicações sejam atendidas.

Segundo Florisval Meinão, vice-presidente da Associação Paulista de Medicina, a suspensão do atendimento acontecerá em forma de rodízio para não prejudicar os usuários. “A ideia é tentar entrar em negociação para que a paralisação não seja necessária. Mas algumas operadoras sistematicamente recusam iniciar o diálogo”, diz Meinão.

Os médicos querem reajuste do valor da consulta para R$ 80. Hoje, o valor varia entre R$ 35 e R$ 45, dependendo da operadora. “Queremos um valor único, sem diferenciação”, diz Meinão. Os médicos também pedem a regularização dos contratos com as operadoras e o fim das pressões dos planos para que reduzam solicitações de exames, internações e procedimentos.

Segundo Meinão, 19 outras operadoras receberam cartas para iniciar a negociação, mas ainda estão dentro do prazo. A ideia é fazer o mesmo com as cerca de 300 operadoras que atuam em todo o estado até o fim do ano.



Fonte: vermelho


Trabalhadora assediada por colega será indenizada

A trabalhadora foi contratada em 3 de fevereiro de 2003, como operadora de manufatura, pela empresa, uma indústria fabricante de produtos para florestas e jardins. Todo mundo sabia das reclamações da empregada, que até o fim do contrato, em setembro de 2007, foi vítima de assédio por parte de um colega de trabalho, que fazia declarações de amor impróprias, tirava fotos dela com o celular e a expunha a situações vexatórias perante os demais colegas, insistindo em “brincadeiras” de conotação libidinosa, a ponto de uma vez tentar agarrá-la por trás durante uma festa na fábrica.

Na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, onde correu a ação movida pela trabalhadora assediada, pelo menos três testemunhas da reclamante (todas mulheres) confirmaram o assédio do colega, que segundo elas, não se cansava de fazer elogios à reclamante e, muitas vezes, ultrapassava limites como toques no cabelo, gestos e acenos, beijinhos, pedidos de namoro e até casamento. As testemunhas afirmaram que a trabalhadora jamais correspondeu aos “apelos” do colega, mas sempre se mostrou resistente ao assédio. Consta ainda que, no dia em que foi agarrada e abraçada, durante uma festa de fim de ano, em que os familiares dos empregados estavam presentes, ela saiu muito nervosa e bateu o carro, tornando-se o comentário da fábrica inteira.

A trabalhadora perdeu as contas das vezes que pediu ao colega para deixá-la em paz, e não poucas vezes chorou por causa dos “avanços” inescrupulosos do colega. Uma vez colocou um papelão para não vê-lo mais jogando beijos e piscando, e chegou a pedir ao superior “para ele dar um jeito”. Sem resultado, ela também pediu para mudar de linha, mas também não conseguiu ser atendida.

As testemunhas da empresa, de certa forma, corroboraram boa parte do que disseram as testemunhas da reclamante. Uma delas, uma mulher, que também afirmou ser alvo das “atenções” do colega, mas que para ela isso não incomodava, confirmou que o colega “falava que as duas pagavam o maior pau para ele e que ele não estava nem aí para elas”. A testemunha ressaltou que a reclamante “reagia com grosseria dizendo que não gostava da brincadeira” e que o superior, na tentativa de apaziguar os ânimos, apenas “fez uma reunião com todo o grupo da linha de montagem e disse que não queria mais brincadeiras porque podia atrapalhar o desempenho da linha”. Outra testemunha da empresa (um homem) declarou que “um não gostava de brincar com o outro”, mas disse que “não sabe por que a reclamante não gostava de brincar”, admitindo apenas que ambos “tinham um arranca-rabo”.

A sentença considerou que “a prova testemunhal permite concluir que a reclamante sofria assédio explícito do colega e que este fato era de conhecimento de toda a fábrica, inclusive, do encarregado ou “facilitador”, e após longa fundamentação, condenou a empresa a pagar à reclamante indenização por danos morais, no importe de R$ 51 mil. (valor equivalente, na época, a 100 salários mínimos).

A empresa recorreu, apontando incorreta valoração do conjunto probatório dos autos e alegando que “não restou configurado o propalado assédio, tampouco suficientemente demonstrados os prejuízos psicológicos sofridos pela trabalhadora”. O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT, desembargador Luiz Roberto Nunes, não deu razão à reclamada, até porque, “ao contrário do que alega a recorrente, a prova testemunhal, inclusive produzida pela empresa, confirmou as assertivas obreiras”, confirmando que o empregado, de fato, “insistia em importunar a reclamante com ‘brincadeiras’ de mau gosto no ambiente de trabalho, na presença de colegas, e com o conhecimento do superior hierárquico”. Também foi comprovado que “a reclamante sentia-se visivelmente incomodada com a postura do colega, tanto que evitava o contato visual, para não ver as suas ‘piscadas’ e ‘beijinhos’, com a colocação de um papelão entre os postos de trabalho”. O acórdão destacou também que “os infelizes gracejos e brincadeiras eram do conhecimento dos demais colegas ou dos superiores hierárquicos, sendo que a autora chegou a solicitar expressamente a transferência de seu posto de trabalho”, mas não deixou de frisar que “não se pode olvidar a conduta omissiva do empregador, que foi conivente com a situação constrangedora e apenas tomou uma atitude objetiva – reunião com os funcionários – quando a situação tornou-se insustentável”.

O acórdão reconheceu, no entanto, que a empresa tinha razão em sua indignação quanto ao valor arbitrado pelo Juízo de primeiro grau, e afirmou que “a indenização não objetiva ressarcir ao empregado prejuízo de todo incomensurável, mas, enquanto pena pecuniária e pedagógica que é, impor sanção ao agressor para que este, atingido no seu patrimônio, possa redimir-se do ato faltoso praticado, além de compensar o ofendido, em pecúnia, pelo prejuízo moralmente experimentado”. Mas ressaltou que “o maior problema, nestes casos, é a fixação do quantum da indenização, uma vez que este deve procurar reparar o dano (o que nem sempre é possível), e, ao mesmo tempo, punir de maneira sensível o responsável”.

O acórdão lembrou que “é necessária a observância de certos critérios, devendo o julgador pautar-se pela razoabilidade, evitando, de um lado, um valor exagerado e exorbitante, a ponto de levar ao enriquecimento sem causa ou à especulação e de outro, um valor irrisório e desprezível, a ponto de não cumprir sua função inibitória”.

E contra a decisão de origem, que fixou indenização por “danos morais” no valor R$ 51 mil (valor considerado no acórdão “exagerado em vista dos fatos relatados pela prova testemunhal”), a decisão colegiada da 7ª Câmara reformou a sentença, neste aspecto, e reduziu o montante indenizatório para R$ 10 mil, “à luz da razoabilidade e proporcionalidade”. (Processo 0210500-34.2007.5.15.0106)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho