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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Trabalhadores submetidos ao risco de roubo ou sequestro relâmpago terão o direito a insalubridade

Nesta terça-feira (31), o Senado aprovou o PLC 220/09, que inclui a exposição a roubos ou outras espécies de violência física entre os critérios de inclusão de uma profissão com direito a recebimento de insalubridade.

A medida beneficia profissionais que trabalham como: carteiros, vigilantes, empregados de empresas de transporte de valores, entre outros.

Segundo o parecer do senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), "com a medida não se visa a privilegiar ou dar maiores ganhos salariais aos trabalhadores que desempenham suas funções em atividades perigosas, mas, sim, estimular a mudança de comportamento daqueles empregadores que, ao invés de buscar a prevenção ou a diminuição dos riscos inerentes a certas atividades, com a adoção constante de medidas inovadoras de segurança do trabalho, pouco ou nada fazem para preservar a integridade do trabalhador", mencionou Paim, que ressaltou ainda os assaltos, agressão física, sequestro relâmpago, tentativa de homicídio e ameaças entre riscos a que estão submetidos esses profissionais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho reconhece como atividades ou operações perigosas somente as que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos. A Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, estendeu o direito ao adicional ao empregado que exerce atividade em setor de energia elétrica em condições de periculosidade.
Trabalhador alcoólatra não pode ser demitido por justa causa, diz TST


Para o tribunal, o alcoolismo crônico é uma doença

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem provocando mudança nas empresas: a Justiça quer acabar com o preconceito contra funcionários que são dependentes de álcool. Para o tribunal, o alcoolismo crônico é uma doença.

Trabalhadores dependentes desse tipo de substância não podem ser demitidos por justa causa. Mas o funcionário precisa aceitar o apoio para deixar o vício.

Um senhor cansou de brigar com o patrão, chegar atrasado e faltar ao trabalho. “Se eu bebesse na quarta, na quinta- feira eu já não trabalhava”, conta o dependente do álcool. Ele perdeu as contas de quantas vezes foi demitido. “Fui taxado como preguiçoso, principalmente. Porque o meu serviço não rendia tanto quanto o dos outros”, completa o homem.

Não era preguiça. E sim uma doença classificada como Síndrome de Dependência do Álcool pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Alcoolismo não é mais motivo de demissão por justa causa. Essa tem sido a avaliação do TST. Para os ministros, os funcionários nesses casos devem ser protegidos porque não têm controle sobre os próprios atos.

A Justiça quer tratamento e não punição. “O empregador constatando que seu empregado é dependente do álcool, dependente químico, que o encaminhe imediatamente à Previdência Social para que possa se afastar do trabalho e se submeter ao tratamento necessário à sua pronta reabilitação”, explica o ministro do TST Lelio Corrêa.
No Congresso, um projeto prevê mudanças na lei trabalhista, mas com restrições: se um funcionário se recusar a fazer o tratamento poderá ser demitido por justa causa.

“Ele precisa de tratamento, então isso é muito bem-vindo. Agora, esse entendimento não pode ser confundido com um consentimento. De repente mudaram as regras no Brasil para que a pessoa se embriague e vá para o trabalho”, diz o psiquiatra Emmanuel Fortes.
Para o alcoólatra entrevistado será mais uma segurança para as pessoas que têm problema com álcool e que são perseguidas, discriminadas: “Então, parece que a lei pode até ajudar nisso.”

O projeto aprovado no Senado ainda precisa ser discutido e votado na Câmara. Mas a dúvida é se o INSS vai ter profissionais para atender os profissionais que forem encaminhados pela Justiça do Trabalho para o tratamento contra o alcoolismo.