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quarta-feira, 30 de março de 2011

ECT pagará horas extras por aumentar jornada sem compensação salarial

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de diferenças salariais a uma empregada que teve o horário de trabalho aumentado sem a devida contraprestação financeira. A ECT tentou se livrar da condenação, mas a decisão acabou sendo mantida na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu os embargos interpostos pela empresa.

A jornada foi majorada em decorrência da extinção pela empresa da função de operadora de teleimpressores exercida pela empregada e seu reaproveitamento como atendente comercial. Com isso, seu horário de trabalho passou de seis para oito horas diárias. Em reclamação trabalhista, as diferenças foram-lhe deferidas, e a empresa vem recorrendo, sem êxito, da condenação. Ao examinar o recurso empresarial na seção especializada, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a ECT chegou ao TST com a pretensão de reverter decisão do Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO). Julgado na Oitava Turma do Tribunal, a avaliação foi que a empresa alterou o horário da empregada baseada em acordo coletivo que implantou plano de carreira, cargos e salários, sem determinar compensação salarial pela majoração de horários em novos cargos. A empregada tem direito à verba, em conformidade com o que estabelece o inciso VI do art. 7º da Constituição Federal e o artigo 468 da CLT, em função da proteção ao princípio da irredutibilidade salarial e da proibição a alteração que resulte em prejuízos ao empregado. O relator esclareceu ainda que a alteração de jornada somente é possível mediante compensação salarial. Ao final, afirmou que o mérito do recurso não chegou a ser examinado, porque a empresa não conseguiu atender às exigências legais que autorizassem o seu exame, tal como decidiu a Oitava Turma no julgamento anterior. Fonte: TST

quinta-feira, 24 de março de 2011

TST mantém indenização de 100 salários mínimos a vítima de revista íntima

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de indenização por danos morais no valor de cem salários mínimos à Protege – Proteção e Transporte de Valores S/C Ltda. por revista íntima em ex-empregada. Ela era obrigada a tirar a roupa e, até, o próprio absorvente.

Com essa decisão, os ministros mantiveram o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT/RJ) nesse sentido. De acordo com o TRT, a empresa obrigava os trabalhadores a tirarem a roupa durante a revista, inclusive a intima, “chegando ao absurdo de determinar que as empregadas retirassem o absorvente”.

Para o Tribunal Regional, esse seria fato mais do que suficiente para causar “tamanha ofensa à honra” da autora do processo. De acordo ainda com o TRT/RJ, não seria, no caso, um procedimento de segurança com o objetivo de evitar eventuais roubos, o que se justificaria devido à atividade da empresa, “mas de verdadeira revista íntima vexatória a que os empregados eram obrigados” a se submeterem.

Ao recorrer da decisão regional no TST, a Protege argumentou que não existiria o dano moral, pois a revista seria feita em local reservado e por pessoas do mesmo sexo. A empresa também questionou o valor da indenização de cem salários mínimos, solicitando que fosse levado em conta o número de anos trabalhados na empresa e o fato dos empregados terem conhecimento, desde a contratação, da prática da revista.

No entanto, o ministro Caputo Bastos, relator do recurso da Protege na Segunda Turma do TST, ressaltou que a indenização está no contexto da situação do processo. Acrescentou que não existe regral legal para a fixação desse valor, devendo o julgador orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entre outros fatores, como as circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa, e a situação econômica da empresa e da vítima.

O relator não conheceu do recurso da Protege por não conter no recurso cópias de decisões diferentes em casos semelhantes no TST (arestos), o que é necessário para demonstrar a “divergência jurisprudencial” (súmula 296 do TST).

Fonte: TST

quarta-feira, 23 de março de 2011

Operária lesionada com injeção errada aplicada na empresa será indenizada

Uma injeção contra gripe, mal aplicada, rendeu a uma trabalhadora da Ítalo Lanfredi S.A. Indústrias Mecânicas uma indenização por danos morais e estéticos no valor de RS 51.590,00. A empresa foi considerada culpada pelo procedimento médico que resultou em necrose do braço da operária, porque foi realizado em ambulatório dentro de suas dependências e sob sua recomendação. A trabalhadora saiu vitoriosa em todas as instâncias trabalhistas.

Contratada como operadora de equipamento de fundição em setembro de 1990, um ano depois, ao apresentar gripe forte, ela foi orientada a procurar o ambulatório da empresa. Lá, foi atendida por um médico, que indicou três injeções, em dias alternados. As aplicações foram feitas no próprio ambulatório. Na primeira, ela não se sentiu bem. Na segunda, o procedimento teve que ser interrompido devido às dores que sentiu no braço. Logo depois, uma série de complicações levou à necrose do braço e à incapacidade total para a tarefa que desempenhava. O laudo realizado apontou que as injeções não poderiam ter sido aplicadas no braço, mas sim no glúteo.

A trabalhadora, aos 20 anos de idade, ficou afastada do serviço por 16 anos, recebendo auxílio-doença. O músculo atingido pela aplicação errada ficou comprometido e a ela perdeu a força e os movimentos do braço. Demitida em 2008, após o retorno do afastamento pelo INSS, procurou a justiça com pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos.

A Ítalo Lanfredi, em sua defesa, alegou que tudo não passou de uma fatalidade. Para eximir-se de culpa, disse que a reação às injeções se deu porque a empregada era diabética. Por fim, argumentou que o evento não tinha qualquer relação com a atividade realizada pela trabalhadora, não podendo caracterizar acidente de trabalho, nem se tratava de doença ocupacional. Disse que lhe prestou assistência e que a encaminhou para ser submetida a cirurgia plástica, realizada anos depois, “apresentando hoje apenas uma cicatriz”. Alegou, ainda, que o direito de ação da trabalhadora estaria prescrito.

A Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP), com base no laudo pericial, considerou a empresa culpada pelo incidente e condenou-a a pagar R$ 51.590,00 pelos danos morais e estéticos, R$ 386.305,00 pelos danos materiais, mais R$ 65.730,00 de honorários advocatícios, além de R$ 2.500,00 de honorários para cada um dos dois peritos. Quanto à prescrição, o juiz decidiu que à época dos fatos estava em vigor o antigo Código Civil, que estabelecia, em seu artigo 177, o prazo de 20 anos para o ajuizamento da ação, concluindo que a prescrição aplicável era a civil, e não a trabalhista.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que excluiu da condenação os honorários advocatícios, reduziu a condenação em danos materiais para R$ 286.014,96 e manteve os demais valores. No TST, renovou, no recurso de revista, os argumentos quanto à ausência de culpa em relação ao fato que levou à incapacidade da operária e ao valor das indenizações.

O relator do recurso no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, destacou em seu voto que os valores fixados na instância ordinária eram justos e razoáveis, levando em conta a incapacidade total e permanente da empregada para as atividades que desempenhava, a idade que tinha à época – 20 anos – e os 16 anos que passou afastada por auxílio-doença, com restrições ao seu crescimento profissional.

Quanto à responsabilidade da empresa, o ministro afirmou que o TRT reconheceu, com base em prova técnica, o dano, o nexo causal e a culpa da empresa resultante da negligência na fiscalização dos procedimentos, da qualificação e do treinamento dos profissionais que trabalhavam no ambulatório, responsáveis pela aplicação errada da injeção. O TST, como instância extraordinária, não revê questões relativas a fatos e provas, conforme previsto na Súmula 126.

Fonte: TST
Jornalistas do Grupo Folha trabalham até 15 horas por dia

Jornalistas do Agora SP passam por maus momentos. Segundo apuração do Comunique-se, eles chegam a trabalhar de 12 a 15 horas por dia, sem direito a banco de horas ou horas extras. Os repórteres cuidam de até 15 pautas diárias.

Procuradas pela reportagem, algumas fontes confirmaram as irregularidades. “Até pra sair, e beber água, é difícil, porque temos várias pautas e depois ainda há as especiais”, disse uma delas. Os jornalistas se dizem pressionados, pois podem ser demitidos por motivos banais.

Esses mesmos profissionais citam o caso de um repórter que trabalhou com a perna engessada.
Sindicato - Ao Comunique-se, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo disse desconhecer as irregularidades.

A direção do jornal Agora negou as irregularidades e disse que a empresa cumpre todas as normas trabalhistas.

Fonte: Agencia sindical

domingo, 20 de março de 2011

Socorro Gomes: "Condenamos os ataques militares à Líbia"

A presidente do Conselho Mundial da Paz, Socorro Gomes, emitiu na tarde deste sábado (19) comunicado repudiando a agressão das potências imperialistas à Líbia. Ela defende uma solução política para o conflito interno do país do norte da África e o respeito aos princípios da não ingerência. Acompanhe a íntegra.

A presidência do Conselho Mundial da Paz (CMP) vem manifestar seu repúdio aos ataques militares iniciados na tarde de 19 de março contra a Líbia, após a aprovação de resolução do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas estabelecendo uma zona de exclusão aérea contra esse país do norte da África. A decisão abriu o caminho para os bombardeios por aviões de países membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan).

A criação da “zona de exclusão aérea” naquele país é, em verdade, um ardil para que as forças imperialistas assentem ali os seus tentáculos.Trata-se de flagrante violação do princípio da autodeterminação dos povos do mundo e, em lugar de promover a Paz, representa uma injeção de combustível em uma situação de conflito existente.

Os Estados Unidos e alguns aliados na Otan pretendiam com a decisão abrir a porta para a ação militar contra a Líbia e seu povo. Teme-se, porém, que os ataques aéreos e navais possam transpor as fronteira da própria Líbia, gerando um conflito regional de consequências imprevisíveis.

Os movimentos sociais e políticos que vêm se registrando em países do Norte da África e Oriente Médio devem ser, todos eles, respeitados como processos internos de povos soberanos. Este é o caso da Líbia, onde a guerra civil em curso deve encontrar sua solução política nos limites daquele país.

A decisão do Conselho de Segurança fixa que não será permitido “qualquer tipo de ocupação estrangeira em qualquer parte do território líbio”, mas se contradiz ao autorizar “todas as medidas necessárias” para proteger populações civis supostamente ameaçadas pelas forças armadas do governo líbio.

Ações a favor de qualquer dos lados envolvidos devem ser encaradas como invasão de um país independente. Seja qual for a composição das forças invasoras, já está caracterizada inaceitável interferência externa.

É importante ressaltar, ainda, que a geopolítica daquela região tem sido substancialmente alterada, reduzindo na mesma proporção o poderio do imperialismo estadunidense ali reinante. A intervenção na Líbia é, portanto, uma forma de retomar o terreno perdido e instalar naquela zona um odioso enclave político-militar.

Defendemos a soberania dos povos e o princípio da não-ingerência. Defendemos a paz.

Socorro Gomes
Presidente do Conselho Mundial da Paz (CMP)

Fonte: Vermelho
CTB convoca protesto em defesa dos trabalhadores da Usina Jirau

A CTB apoia e adere à manifestação em defesa dos Trabalhadores da Jirau, que deve ocorrer na segunda ou terça-feira, em frente à sede da Camargo Corrêa, em São Paulo.
Nesta sexta-feira (18), as centrais sindicais se reuniram para acertar a realização de uma manifestação na próxima semana contra a Construtora Camargo Corrêa em razão das condições dos trabalhadores que estão construindo a hidrelétrica de Jirau, em Rondônia.

Na última quinta-feira (17) houve grande confusão no canteiro de obras da usina. Um grupo de trabalhadores incendiou alojamentos em reação à suposta prisão abusiva de um colega. Os funcionários exigem reajuste salarial e melhores condições de tratamento aos doentes.

Visita à Usina

Uma comissão constituída por representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, das Centrais Sindicais e dos sindicatos, deve visitar as obras e verificar a grave situação relatada pelos trabalhadores.

Os trabalhadores aguardam pela abertura de negociação e uma mesa de debates sobre as legítimas reivindicações, visto que os fatos acumulados como atrasos nos pagamentos das empresas terceirizadas, maus tratos e não pagamento de horas-extras, geraram os transtornos nas obras.

Em defesa do trabalho decente

Para a CTB, as condições relatadas pelos trabalhadores refletem o descaso e o desrespeito da empresa com os trabalhadores e trabalhadoras da região. É inadmissível, que ainda hoje, trabalhadores vivam em situação comparável à escravidão no País.

Por esse motivo, a CTB apoia o ato e convoca toda sua militância para engrossar essa manifestação, que deve acontecer na próxima semana, em frente à sede da Camargo Corrêa, em São Paulo, e deverá contar com o presidente das centrais.

Fonte: Portal CTB

quinta-feira, 17 de março de 2011

Cubanos residentes no Brasil pedem a Obama fim do bloqueio

Representantes da ANCREB-JM (Associação Nacional Cubana de Residentes no Brasil – José Martí) prepararam uma mensagem ao presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, em função de sua visita ao Brasil, no próximo sábado (19). No texto, os cubanos destacam o simbolismo da eleição de Obama em 2008, bem como a esperança por mudanças naquela ocasião. No entanto, depois de pouco mais de dois anos, o sentimento atual se traduz apenas em desilusão.
Diante desse quadro, os representantes da ANCREB-JM aproveitam a visita de Obama ao Brasil para exigir a libertação dos Cinco Patriotas (presos nos EUA acusados de terrorismo) e o fim imediato do bloqueio econômico norte-americano sobre Cuba.

Leia abaixo a mensagem:

Por favor, senhor presidente Obama preste atenção a estas palavras

Somos cubanos residentes no Brasil. Durante sua campanha presidencial, estivemos esperançosos de que o senhor realmente produziria as mudanças que insistentemente prometia, em particular, aquelas relacionadas com nosso país. Porém, estamos cada vez mais e mais desiludidos, pois não se observa nenhuma mudança na política americana relacionada a Cuba, contra as expectativas da comunidade internacional e a opinião pública norte-americana.

Por uma esmagadora maioria, no ano 2010 - uma vez mais e por 19 vezes consecutivas -, na Assembleia Geral das Nações Unidas, a comunidade internacional recusou o criminal bloqueio que o governo americano tem imposto ao nosso país por mais de meio século e pediu o encerramento dessa política genocida.

O bloqueio econômico, comercial e financeiro fecha mais e mais as suas garras e o senhor não tem usado suas amplas prerrogativas constitucionais, que lhe permitiriam introduzir importantes mudanças passíveis de aliviar enormes necessidades que nosso povo vem sofrendo há muitos largos anos.

O governo dos Estados Unidos - o seu governo, Senhor Presidente Obama – continua dificultando as vendas de alimentos a Cuba por parte de empresas norte-americanas e não permite que essas vendas sejam realizadas conforme as normas e práticas regulares do comércio internacional.

O bloqueio imposto ao nosso país não é um assunto bilateral; ele tem um marcante caráter extraterritorial que viola as leis internacionais e as regulamentações internacionais do comércio, é ofensiva à soberania de terceiros Estados e a os legítimos interesses de entidades e pessoas sob a sua jurisdição.

Por outra parte, o senhor ignora os crescentes chamados desde cada canto do mundo para que cesse a enorme injustiça perpetrada para encarcerar e submeter a desumanos maus tratos nossos Cinco Heróis Cubanos, depois de 12 anos de prisão devido a absurdas sentenças por crimes que não cometeram. A tarefa que eles realizavam era monitorar terroristas cubanos assentados em Miami, os quais representam um grande perigo não só para nosso país, mas também para os Estados Unidos. Estamos seguros de que isso é do seu conhecimento, Senhor Presidente.

Portanto, com toda firmeza lhe demandamos:

• A eliminação do criminal bloqueio imposto ao nosso país;
• A imediata liberação dos nossos Cinco Heróis Cubanos;

O senhor tem as possibilidades constitucionais para atender a este reclamo. Prove que o senhor, realmente, Pode mudar!

Associação Nacional Cubana de Residentes no Brasil – José Martí
15 de março de 2011

Fonte: Cebrapaz

quarta-feira, 16 de março de 2011

O adicional de insalubridade sob exame

O adicional de insalubridade foi criado no Brasil no ano de 1936, pela Lei 185 de 14 de janeiro e tinha por princípio ajudar os trabalhadores na compra de comida. Na época, acreditava-se que pessoas bem alimentadas eram mais resistentes às doenças.

Essa premissa já havia sido rejeitada na Inglaterra e Estados Unidos nos anos de 1760 e 1830 por ser absolutamente falsa. Nas terras brasileiras a ideia prosperou através de sucessivos dispositivos legais. Temos, portanto, uma história de 75 anos de pagamento do adicional de insalubridade, ganhando inclusive destaque na atual Constituição Federal de 1988. Resumindo, há uma cultura de compra da saúde do trabalhador, no seu sentido mais torpe.

Quem paga e quem recebe o adicional de insalubridade de certa forma assume um contrato trabalhista de compra e venda da saúde na medida em que o empresário, comprador, admite que ele não tem controle dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho e se torna responsável pelas doenças ocupacionais. O vendedor (trabalhador) concorda em ficar doente ao longo do tempo, tendo como recompensa uma migalha a mais no seu salário.

Isso é tão verdade que o Artigo 194 da CLT afirma que “o direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho”.

A Portaria 3214, do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora (NR) 9, exige que medidas de controle sejam adotadas para garantir a salubridade dos locais de trabalho. Parece claro que a lei não exigiria do empregador algo que não fosse viável tecnicamente.

Diante disso fica a seguinte pergunta: temos consciência da infâmia de pagar o adicional de insalubridade se temos normas prevencionistas, se há uma legislação que obriga a contratação de profissionais especializados para tratar desse assunto? Por que ainda há interesse em monetarizar a saúde dos trabalhadores?

Uma boa resposta, mas certamente incompleta, é a de que essa prática agrada aos maus empresários quando comparam somente os custos diretos para implantação de medidas de controle efetivas com o pagamento dos adicionais de insalubridade, baseados no salário mínimo. Adotar um sistema de ventilação, enclausurar uma máquina, substituir um processo custam mais no início, mas trazem muito mais vantagens ao longo do tempo.

Os trabalhadores também buscam benefícios com o adicional de insalubridade, pois são amparados em uma lei de 1960 que concede aposentadoria especial aos que estão expostos às condições insalubres.

Seguramente, essa é a grande cortina de fumaça que impede os empregados de enxergarem as conseqüências dessa suposta vantagem salarial.

Em São Paulo, há pouco tempo, um homem foi preso porque colocou um dos seus rins à venda, em frente ao Hospital das Clínicas. O conceito não muda quando se trata do adicional de insalubridade.

Tecnicamente, um trabalhador que se expõe aos riscos ambientais por 25 anos (tempo para aposentadoria especial) dificilmente gozará seu afastamento do trabalho em boas condições de saúde.

Se alguém se aposenta dessa forma e apresenta boa forma física e mental deve ser motivo de investigação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois há fortes indícios de que recebeu um benefício indevidamente.

A legislação brasileira é bem clara nesse assunto quando reeditou, em 1994, a NR 9 da Portaria 3214, e passou a exigir controle das condições insalubres. Depois de quase 20 anos, não deveria existir locais considerados insalubres no Brasil e, portanto, nenhum trabalhador deveria receber tal adicional.

O engano da insalubridade tem elevado as contas do INSS, segurador e responsável pelo pagamento das aposentadorias especiais. Não é à toa que as Instruções Normativas que disciplinam a concessão desse “benefício” ficaram rígidas nos últimos anos, a ponto das empresas mudarem os critérios de avaliação dos riscos ambientais, área tradicionalmente regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Estatísticas do INSS revelam que, em média, entre 2005 e 2009, foram registradas cerca de 24.700 ocorrências relacionadas com doenças ocupacionais e mais de 120 mil trabalhadores foram afastados dos locais de trabalho, com a saúde comprometida. Considerando que esses números refletem apenas o universo de trabalhadores formais, pode se imaginar que a população realmente atingida por doenças ocupacionais é bem maior, entre três e quatro vezes o número oficial.

Está em curso no Congresso Nacional um projeto de lei que majora os adicionais de insalubridade, alterando a base de cálculo para o salário base do trabalhador ou da categoria. Isso deve causar grande impacto na folha de pagamentos das empresas.

Por outro lado, algumas decisões judiciais recentes têm tratado dessa questão da monetarização da saúde, exigindo medidas de controle dos riscos ambientais ao invés do pagamento do adicional de insalubridade.

Concluindo, três quartos de século foram dedicados ao pagamento do famigerado adicional de insalubridade, ou melhor dizendo, na compra da saúde do trabalhador. Para aqueles que defendem a prevenção, de um modo geral, o adicional de insalubridade é um atestado de incompetência profissional e um grande constrangimento institucional.

Fonte: Blog do trabalho
Trabalhador que tiver compromisso em cartório eleitoral deve comunicar chefia com antecedência, sugere ABRH

Para fazer uso do direito de tirar folga para o alistamento eleitoral ou a transferência do título, o empregado deve comunicar com antecedência à chefia imediata sobre o compromisso. A dica é do diretor Nacional de Relações Trabalhistas da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional), Magnus Ribas Apostólico.Segundo ele, a utilização desse tipo de folga é bastante comum, “mas é recomendável que o empregado negocie com a empresa para sair num momento mais adequado”.O diretor chama atenção ainda para a necessidade da comprovação do comparecimento junto à Justiça Eleitoral. O recibo do alistamento deve ser apresentado ao setor de pessoal da empresa para que o trabalhador não corra o risco de ter desconto por falta. “É importante que o empregado exerça o seu direito e comprove que o fez”, alerta o diretor.De acordo com o inciso V, do artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode folga até dois dias para fazer alistamento eleitoral ou transferir o título. A folga, sem prejuízo do salário, segundo a legislação eleitoral (Lei 4737, de 15 de julho de 1965) deve ser comunicada com antecedência de 48 horas.Para fazer uso do direito de tirar folga para o alistamento eleitoral ou a transferência do título, o empregado deve comunicar com antecedência à chefia imediata sobre o compromisso. A dica é do diretor Nacional de Relações Trabalhistas da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional), Magnus Ribas Apostólico.

Segundo ele, a utilização desse tipo de folga é bastante comum, “mas é recomendável que o empregado negocie com a empresa para sair num momento mais adequado”.

O diretor chama atenção ainda para a necessidade da comprovação do comparecimento junto à Justiça Eleitoral. O recibo do alistamento deve ser apresentado ao setor de pessoal da empresa para que o trabalhador não corra o risco de ter desconto por falta. “É importante que o empregado exerça o seu direito e comprove que o fez”, alerta o diretor.

De acordo com o inciso V, do artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode folga até dois dias para fazer alistamento eleitoral ou transferir o título. A folga, sem prejuízo do salário, segundo a legislação eleitoral (Lei 4737, de 15 de julho de 1965) deve ser comunicada com antecedência de 48 horas.

Fonte: Blog do trabalho
Defesa dos cinco cubanos presos nos EUA marca debate em SP

O debate sobre “O cerco midiático contra Cuba”, nesta terça-feira (15), no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, foi além da denúncia. Ao lado do cônsul geral de Cuba no Brasil, Lázaro Méndez, os jornalistas Mario Augusto Jakobskind e Fernando Morais relataram detalhes de seus mais recentes livros-reportagens — ambos a respeito da ilha caribenha.
O evento foi promovido pelo Centro de Estudos da Mídia Barão de Itararé, em parceira com o Cebrapaz (Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz), o site Opera Mundi e o Comitê dos Cinco Patriotas Cubanos.


Jakobskind é autor de Apesar do Bloqueio — Um Repórter Carioca em Cuba, lançado em 1984, após a primeira visita do jornalista a Havana e nos 25 anos da Revolução Cubana. Passaram-se 26 anos, ele refez a viagem e decidiu reeditar o livro, com devidos acréscimos e necessárias atualizações. A iniciativa resultou em Cuba: Apesar do Bloqueio (Book Link, 2010), que teve noite de autógrafos após o debate no sindicato.

“Estive pela primeira vez em Cuba nos estertores da ditadura brasileira”, conta Jakobskind. “Fui preso ao desembarcar no aeroporto e foram confiscados alguns exemplares da edição em espanhol do livro”, lembra.

Segundo o jornalista, a vigilância passou, mas não a manipulação jornalística da grande mídia. “O cerco midiático que Cuba sofre desde o início de sua revolução, antes mesmo da declaração de que o país optaria pelo socialismo, é um fato concreto. Quase diariamente, os principais jornais do eixo Rio-São Paulo só referem a Cuba como uma ditadura onde o povo não tem direito de escolher seus dirigentes”, diz Jakobskind.

O livro reeditado pelo autor traz, entre os relatos adicionais, a história dos cinco contraterroristas cubanos que, por meio de espionagem, ajudaram a evitar a ação de grupos extremistas de Miami. Os “cinco patriotas”, presos desde 1998 nos EUA, depois de um processo à margem da lei, são tratados como heróis em Cuba.

É este o tema do próximo livro de Fernando Morais, a ser lançado em maio pela Cia. das Letras, com o sugestivo título de Os Últimos Soldados da Guerra Fria. Morais, autor de A Ilha (1976) — um clássico brasileiro sobre a Revolução Cubana — voltou ao país dos irmãos Fidel e Raúl Castro para pesquisar a história dos cinco patriotas. Foi também à Flórida, nos Estados Unidos, onde leu as páginas do processo fraudulento contra os cubanos e entrevistou dezenas de pessoas envolvidas com o caso.

Sua conclusão é inequívoca: os Estados Unidos, com a colaboração da imprensa anticastrista da Flórida, violaram as leis para prender os cinco contraterroristas. “Em nome do patriotismo, todos eles viviam modestamente em Miami e tinham de lutar por sua sobreviência”, explica Morais, que foi mais de 15 vezes a Miami.

Em sua opinião, é hora de a luta pela libertação dos cinco cubanos deixar de ser uma causa restrita a entidades progressistas. “A esquerda não precisa ser informada sobre a brutalidade contra os cinco cubanos, porque já sabe. É preciso informar e ganhar a opinião pública. Por isso é que fiz questão de ouvir os dois lados da história e ir atrás da verdade”, diz o escritor.

Já Lázaro Méndez afirmou que outra batalha atual de Cuba é fortalecer a rede em defesa do socialismo cubano. “Estamos mudando e atualizando o socialismo para sermos melhores. O socialismo cubano será adaptado à realidade de hoje”, afirmou o cônsul, que agradeceu às entidades brasileiras pela “valorosa solidariedade”.

Para José Reinaldo Carvalho, diretor do Cebrapaz, Cuba cumpre um “papel internacional de bastião da resistência” contra os ataques imperialistas. “Nossa geração aprendeu com Fidel que, quando nada pode ser feito, pelo menos devemos resistir — pelo menos devemos protestar.”

Fonte: Vermelho
Ex-gerente bancário se isenta de justa causa por abandono de emprego

Mesmo com mais de 30 dias de faltas seguidas ao serviço, um ex-gerente da Caixa Econômica Federal – CEF conseguiu na Justiça do Trabalho não ser punido com demissão por justa causa devida a abandono de emprego. No último julgamento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Caixa e manteve as decisões de primeira e segunda instâncias favoráveis ao ex-empregado.

Antes das faltas ao trabalho, o funcionário, com mais de 20 anos de serviços prestados à Caixa, comunicou à empresa que queria rescindir o contrato e ajuizou pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho (processo pelo qual o trabalhador busca rescindir o contrato de trabalho por culpa da empresa, sem perder o direito a todas as verbas rescisórias). Alegou que a CEF estaria agindo de forma incorreta em relação a ele, com “falsas promessas” e rebaixamento funcional. Além disso, teria ignorado doença psicológica adquirida “por culpa do estresse no trabalho”.

A Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT/MG) não reconheceram a rescisão indireta, como queria o trabalhador, nem o abandono de emprego pretendido pela Caixa devido às faltas ao trabalho. No final, a questão ficou configurada como pedido de demissão por parte do trabalhador, com direito apenas às verbas trabalhistas devidas no caso, como as férias proporcionais.

O TRT/MG ressaltou, em sua decisão, que o trabalhador, que ocupou cargos de relevância, como o de gerente geral de agência, solicitou ao seu superior a rescisão imediata e teria sido orientado a pensar melhor sobre o assunto, por ter uma longa carreira na empresa. Assim, o fato de ele não comparecer ao emprego por mais de trinta dias não justificaria a demissão por abandono de emprego. O TRT destacou ainda que o parágrafo 3º do art. 483 da CLT assegura ao empregado pedir a rescisão indireta do contrato permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo.

Ao recorrer ao TST, a CEF insistiu no argumento do abandono de emprego. Mas o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, concordou com os termos do julgamento do Tribunal Regional. “Pelo histórico de vida funcional do autor, o abandono de emprego deveria ter sido cabalmente demonstrado, ônus do qual a CEF não se desvencilhou”, concluiu.

Fonte: TST
Município indenizará trabalhador acidentado ao ser picado por abelhas

O Município de São Joaquim da Barra (SP) foi condenado a pagar indenização por danos morais e patrimoniais (pensão vitalícia) a empregado, que, após ser picado por abelhas e cair da máquina que operava, ficou incapacitado para o trabalho. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso do município e, com, isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Encarregado pelo supervisor de realizar a limpeza na área do Parque Industrial do município, o empregado, ao perceber a existência de abelhas no local, solicitou roupas especiais para a execução da tarefa, mas foi informado que o município não dispunha delas. O acidente ocorreu quando, ao operar a máquina, foi atacado pelas abelhas e obrigado a pular, sofrendo grave lesão no joelho.

Com sequelas permanentes e artrose grave nos joelhos, constatadas por laudo médico, o empregado foi aposentado por invalidez. Ajuizou reclamação trabalhista e requereu indenização por danos morais e materiais porque, a seu ver, o acidente ocorreu por culpa e negligência do município, que não forneceu as roupas e materiais necessários para realizar seu trabalho com segurança.

Ao analisar o recurso do empregado, o Regional observou que o acidente ocorreu no local de trabalho e no cumprimento de ordens superiores. Mesmo sem agir com dolo ou culpa, o município tinha responsabilidade objetiva pelo corrido, conforme prevê o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil (obrigação de reparar o dano, independentemente da culpa).

Pelos prejuízos causados à integridade física do empregado, o Regional concluiu devida a indenização e determinou ao Município o pagamento ao espólio do empregado (que faleceu posteriormente por outras causas) de pensão vitalícia equivalente a 15% de sua última remuneração, retroativa à data do ajuizamento da ação (18/11/2002) até a data em que ele completaria 70 anos de idade.

Dessa condenação, o município recorreu ao TST. Argumentou que o acidente aconteceu por fato imprevisto e que não lhe poderia ser atribuída a responsabilidade objetiva. Sustentou que a atividade de motorista não era perigosa e não constava entre as de alto risco previstas em lei.

Em seu voto, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que o empregador é responsável pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes das lesões vinculadas aos acidentes de trabalho. No caso em questão, o ministro entendeu estarem exaustivamente comprovados o dano moral e o nexo causal. Quanto à culpa da empresa (necessária a partir da Constituição de 1988), presumiu configurada, porque esta “detém o controle sobre o meio ambiente do trabalho e das condições de segurança e saúde quanto à realização das atividades laborativas”. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

sexta-feira, 11 de março de 2011

Governo institui mesa de diálogo permanente com centrais

Uma mesa permanente de diálogo entre governo e trabalhadores para discutir bandeiras do movimento sindical, como redução da jornada de trabalho e o fim do fator previdenciário. Essa foi a primeira das reivindicações das centrais sindicais atendida pelo governo na reunião realizada nesta sexta-feira (11), no Palácio do Planalto, entre a presidente Dilma e dirigentes das seis centrais. Essa foi a primeira reunião da presidente Dilma Rousseff com as centrais sindicais desde o início do seu governo.

Os dirigentes sindicais consideram que o mal-estar gerado com a aprovação do salário mínimo de R$ 545 foi superado e acreditam que terão mais sucesso nas reivindicações com relação à correção da tabela do Imposto de Renda.

O presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), pivô do atrito na votação do salário mínimo, participou da reunião e manteve sua desenvoltura diante da mídia na avaliação do encontro.

Foi ele quem anunciou que “nós fizemos um apelo à presidente de que fizesse um gesto aos trabalhadores, que fizesse um número diferente de 4,5% ou fazer correção pelos quatro anos de governo. Ela disse que levaria essa reivindicação em alta conta. Portanto nós achamos que essa reivindicação foi atendida. Ela deve fazer uma discussão interna do governo e apresentar uma proposta”.

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que participou da reunião como membro da CTB, a exemplo dos demais, considera como positiva a reunião. Destacou que “em uma primeira reunião não vai se resolver tudo. Mas há disposição do governo de resolver essas questões e nós também queremos”, afirmou.

Discordâncias não atrapalham

Ele disse ainda que, apesar de alguns pontos de discordância entre o governo e as centrais – sobre a política macroeconômica – e entre as centrais – sobre a cobrança da contribuição sindical –, procurarão entendimento sem atrapalhar a condução das negociações. “As centrais se posicionam unidas em pontos importantes”, destacou.

O presidente da CTB, Wagner Gomes, fez avaliação semelhante. Segundo ele, “a reunião foi importante porque se restabeleceu o contato com o governo, diálogo que estava truncado”, disse em referência à definição do salário mínimo.

Ele disse que “nós pontuamos nossa discordância com a política macroeconômica – juros altos e cortes de gastos para combater inflação” e anunciou a inclusão da CTB no “Conselhão” – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), que reúne representantes de todos os segmentos da sociedade em interlocução com o governo. A CTB não fazia parte do CDES porque, quando ele foi criado, a central sindical ainda não existia.

Sobre as discordâncias com a CUT, que insiste no fim da contribuição sindical e instituição da taxa negocial, Gomes disse que “a CTB é contra, nós não vamos cair na aventura de deixar as centrais sem recursos para fazer a luta”. Ao mesmo tempo, lembrou que “nós já tivemos, em outras ocasiões, discordâncias pontuais, mas a gente se une em torno do que é consenso.”

Primeiro assunto

A mesa permanente de negociação ainda não tem data para nova reunião, mas já tem pauta definida. O Paulinho da Força disse que o primeiro assunto a ser debatido entre trabalhadores e governo é a desindustrialização do país, “porque a balança comercial do Brasil está caindo e nós pedimos urgência”, disse. A reunião deve ser com os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento Industrial, Fernando Pimentel.

O presidente em exercício da CUT, José Lopez Feijóo, disse que a mesa de negociação permanente entre governo e trabalhadores vai discutir todos os assuntos de interesse dos trabalhadores, desde a correção da tabela do Imposto de Renda até temas como acidentes de trabalho, passando pela terceirização, convenção da OIT 151 e 158 e redução da jornada de trabalho. “E fim do fator previdenciário”, acrescentou à lista.

Preocupações do governo

Segundo os dirigentes sindicais, a presidente fez explanações sobre as preocupações do governo com a educação, principalmente a formação do trabalhador, a saúde e a erradicação da pobreza.

“A presidente teve paciência de falar sobre todas as áreas do governo”, destacou Paulinho da Força. E contou que a presidente Dilma disse que o mercado não tinha ganho o governo, diante das críticas das centrais à condução da política macroeconômica, de aumento de juros e corte de gastos.

O presidente da CGTB, Antonio Neto, lembrou que "nós apoiamos a candidatura da presidente Dilma porque acreditamos no projeto que foi implementado nos últimos anos. Foi com crescimento econômico e a valorização dos trabalhadores que passamos quase ilesos pela crise internacional e retiramos milhões de pessoas da pobreza”.

Ele, a exemplo dos demais, considerou positivo o encontro que põe fim às divergências nas discussões sobre o salário mínimo. “Essa reunião marca a retomada da boa relação que temos com o governo", afirma.

A presidente Dilma Rousseff teve encontro com as lideranças de seis centrais sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT); Força Sindical; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB); União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

Fonte: Vermelho

quinta-feira, 10 de março de 2011

Obama pede aumento de orçamento para ações contra Cuba

Apesar da crise orçamentária que assola a Casa Branca, o presidente Barack Obama solicitou um aumento dos fundos para as operações de seu governo contra Cuba durante o ano fiscal de 2012.
O projeto de orçamento federal para tal período, que terá início em 1º de outubro de 2011, aumenta em mais de quatro milhões de dólares as verbas destinadas no último ano a essas ações, ou seja, um acréscimo de 34%, segundo documentos oficiais.

Esses fundos estão destinados a fortalecer o trabalho da Seção de Interesses dos Estados Unidos em Havana (SINA) e o Escritório de Assuntos Cubanos, que dirige a política em relação à Cuba a partir do Departamento de Estado, em Washington, assinala o site cubamoneyproject.org.

No total, para as operações de ambas as instituições em 2012 seriam destinados US$ 11,742 milhões, montante superior ao assinalado para o ano atual, que ultrapassa US$ 8,735 milhões, compara o meio digital do jornalista e professor norte-americano Tracey Eaton.

Do aumento de mais de US$ 4 bilhões solicitados para 2012, de acordo com a documentação publicada por cubamoneyproject.org, as carteiras da SINA receberiam US$ 1,08 milhão e o Escritório de Assuntos Cubanos em Washington, US$ 3,06 milhões.

Os detalhes estão na argumentação da proposta do Orçamento do governo federal estadunidense previsto para 2012, documento submetido pela administração Obama ao congresso em 4 de fevereiro.

É significativo que numa época de cortes orçamentários — inclusive a Casa Branca propôs a eliminação ou redução de verbas de ajuda ao exterior —, se solicite um aumento para financiar as operações de Washington em Cuba.

Ao longo dos anos, o governo cubano tem denunciado com insistência ao papel que joga a SINA na execução da política e das ações subversivas contra a ilha.

Em mais de uma ocasião, as autoridades de Havana desclassificaram materiais e outras evidências para validar tais acusações.

Entre as atividades denunciadas estão a coordenação, o monitoramento e financiamento de organizações subversivas, a par de outras atividades hostis, como foi revelado recentemente no documentário cubano Os Peões do Império.

O filme revela os testemunhos de dois agentes da Segurança do Estado cubana, que se infiltraram nos grupúsculos contrarrevolucionários, e revelam os vínculos estreitos entre essas organizações e a SINA.

Em outros gastos relacionados com programas subversivos contra Cuba, o orçamento incluiria US$ 30,5 milhões de dólares para as emissoras anti-cubanas Radio e TV Martí, tal como detalha o documento sob leitura no congresso.

A administração Obama também propõe gastar US$ 20 milhões em 2012 nos chamados "programas para fomentar a democracia em Cuba", principalmente por meio da agência governamental USAID, com o objetivo expresso de forçar uma "mudança de regime" em Cuba.

Desde 1996, essa agência gastou pelo menos US$ 140 milhões em tais programas, assinalou o jornalista Eaton em outro artigo.

A nota, publicada pelo cubamoneyproject.org, aponta que o Departamento de Estado pede esses grandes aumentos nos gastos relacionados com Cuba enquanto solicita um aumento global para suas finança de apenas 1% e propõe cortes drásticos em outros instrumentos.

No total, o dinheiro publicamente solicitado pela Casa Branca ao Capitólio, para financiar suas políticas contra Cuba durante 2012 se eleva a US$ 62,24 milhões de dólares, somando os valores destinados à SINA, ao Escritório em Washington, à USAID e à Radio/TV Martí.

Resta conhecer outros possíveis orçamentos, ainda etiquetados com o selo de "Secreto".

Fonte: Prensa Latina
Centrais sindicais têm várias propostas para apresentar a Dilma

A presidente Dilma Rousseff convocou as seis centrais sindicais do país para uma reunião nesta sexta-feira (11) pela manhã, no Palácio do Planalto. Segundo o secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, Dilma não estabeleceu pautas para a reunião. Mas os sindicalistas têm várias propostas para apresentarem à presidente Dilma.

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que acompanhará as centrais sindicais na condição de integrante da executiva nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, antecipa o que pretende levar para a mesa de discussão.

Ele quer discutir assuntos como a redução da jornada de 44 horas para 40 horas semanais sem a redução de direitos trabalhistas; o fim do fator previdenciário; política de valorização do reajuste para aposentados e pensionistas e correção da tabela do Imposto de Renda, conforme consta em projeto apresentado pelo deputado na Câmara.

Os sindicalistas devem incluir na pauta conjunta também a desoneração da folha de pagamentos. E querem negociar com Dilma uma correção superior aos 4,5% na tabela do Imposto de Renda. A proposta das centrais é um reajuste entre 5,5% e 6%.

Os sindicalistas avaliam que parte da derrota sobre o valor do salário mínimo de 2011 – fechado em R$545,00 enquanto as centrais defendiam R$580,00 – pode ser revertida com um reajuste mais elevado na tabela do IR.

Ao todo, participarão da reunião 12 dirigentes sindicais. Dilma solicitou que cada central enviasse dois integrantes, assim, CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CGTB serão representadas por seus respectivos presidentes e secretários-gerais.

Fonte: Vermelho
Venezuela convoca “Março Anti-imperialista das Mulheres”

Cerca de 10 mil mulheres, em geral lideranças da Venezuela e de vários países, irão marchar na próxima sexta-feira em Caracas, numa manifestação pelo socialismo e contra a intervenção imperialista, anunciou a ministra venezuelana dos Assuntos das Mulheres, Nancy Perez.

As representantes de todos os setores da sociedade venezuelana irão juntar-se às delegadas da marcha anti-imperialista em uma reunião da organização internacional das mulheres, a Federação Democrática Internacional das Mulheres (FDIM), disse a ministra durante uma entrevista coletiva.

Segundo Nancy Perez, o objetivo da mobilização é entregar na Chancelaria da República um manifesto que define a rejeição das mulheres a todo ato de ingerência no mundo, particularmente nos países árabes que vivem conflitos internos.

Considerando que haverá representações da Bolívia, Cuba, Equador, Uruguai, Brasil e outros países da América Latina, a ministra Nancy Pérez informou que a manifestação também fará um chamamento pela integração regional.

Fonte: Prensa Latina

segunda-feira, 7 de março de 2011

Deputados do PCdoB querem votar licença maternidade de 180 dias

Deputados alegam que a ampliação da licença maternidade tem como objetivo o aleitamento materno exclusivo de no mínimo seis meses, conforme recomenda a OMS.

Os deputados comunistas Assis Melo (RS) e Jandira Feghali destacaram a necessidade de colocar em votação em plenário da Proposta de Emenda à Constituição que aumenta para 180 a licença maternidade. Eles enviaram solicitação à presidência da Câmara solicitando a votação da matéria, que é alvo de campanha do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista.
Melo destaca que a ampliação da licença maternidade tem como objetivo o aleitamento materno exclusivo de no mínimo seis meses, conforme recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS).

A deputada Jandira Feghali lembrou que a proposta, já aprovada pelo Senado, garante a licença ampliada a todas as mães, independentemente da vontade da empresa, como é hoje. “Há evidências de que o alongamento do período de licença-maternidade, benefício importante na proteção da mulher no mercado de trabalho, da saúde da mãe e do recém-nascido, representa redução das ações discriminatórias em relação à mulher no mercado de trabalho”, diz a parlamentar.

Atual legislação

A lei atual - da Empresa Cidadã - já oferece incentivos fiscais para empresas privadas que estenderem a licença maternidade por dois meses. A empresa que opta pelo programa pode deduzir do imposto devido o total da remuneração integral da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade.
A mesma lei faculta à administração pública instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras. No âmbito federal, as servidoras já tiveram o direito assegurado. Vários estados e municípios também já concederam a licença ampliada.

Campanha pela licença

Além das solicitações dos deputados comunistas, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), reuniu-se, esta semana, com o deputado Vicentinho (PT-SP) e membros da diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que foram apresentar ao presidente a campanha pelos 180 dias de licença maternidade para todas as metalúrgicas.
Segundo os dirigentes sindicais, os metalúrgicos estão realizando uma campanha junto às empresas para que integrem o Programa Empresa Cidadã, visando expandir a licença-maternidade das trabalhadoras.

Fonte: Vermelho
Morre Granado, companheiro de Che na viagem de motocicleta

Alberto Granado, amigo e companheiro de Ernesto Che Guevara em sua viagem de motocicleta pela América do Sul, morreu neste sábado (05) em Havana, aos 88 anos, confirmaram fontes familiares. Granado, nascido em 8 de agosto de 1922 em Córdoba, na Argentina, e estabelecido em Cuba desde 1961, morreu de causas naturais, explicou seu filho, também chamado Alberto.
A televisão estatal cubana definiu Granado como um "fiel amigo de Cuba". Segundo sua vontade, ele será cremado ainda neste sábado em Havana, e suas cinzas serão espalhadas por Cuba, Argentina e Venezuela.

Amigo de infância de Che Guevara, foi seu acompanhante na viagem que realizaram de motocicleta em 1952 pela América do Sul, um percurso que despertou a consciência política do guerrilheiro argentino. Sobre "La Poderosa", a moto de Granado, os dois percorreram juntos boa parte do Cone Sul — até que, nove meses depois, se separaram na Venezuela.

Após essa viagem, Granado retornou à Argentina para trabalhar como bioquímico, mas, após o triunfo da Revolução Cubana (1959), Che o convidou para ir a Havana. Um ano depois, decidiu ficar na ilha com sua esposa e seus filhos.

A viagem pela América do Sul -- quando Che era apenas um estudante de medicina de 23 anos, e Granado um bioquímicos de 29 -- foi levada ao cinema em 2004 no filme Diários de Motocicleta, dirigido pelo diretor brasileiro Walter Salles. O ator mexicano Gael García Bernal fez o papel de Che, enquanto o argentino Rodrigo de la Serna interpretou Granado.

Em 2008, Alberto Granado viajou à Argentina para participar das comemorações do 80º aniversário de nascimento de Che Guevara na cidade de Rosário. Sua última viagem ao exterior foi ao Equador, há alguns meses, disse seu filho, que destacou que Granado foi um "grande revolucionário" e um homem que amava muito a vida.

Fonte: Vermelho

sexta-feira, 4 de março de 2011

Obrigar empregado a pedir autorização para ir ao banheiro gera dano moral

A empresa Frigol Comercial Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma ex-empregada porque impunha a ela a obrigatoriedade de pedir autorização à chefia para ir ao banheiro. A condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo informações da petição inicial, a trabalhadora iniciava sua jornada às 5h e podia ir ao banheiro às 7h. Depois, passou a entrar às 6h, podendo ir ao toalete às 8h30. Fora isso, somente em caso de emergência ou se houvesse alguém para lhe substituir. No último período, às 8h30, ela ia tomar café e participar da ginástica laboral, retornando às atividades às 9h, podendo ir ao banheiro às 11h. Em duas ocasiões, fora do horário previsto, pediu ao encarregado para ir ao toalete; porém, ele disse a ela que aguardasse um pouco até que encontrasse alguém para substituí-la, e saiu. No entanto, ele demorou a voltar e a ex-empregada, não suportando a demora, urinou nas calças, tornando-se motivo de chacota entre os outros empregados.

A sentença descartou o dano moral. Segundo o juiz sentenciante a caracterização do dano, nesse caso, somente se daria em caso de “violência psicológica extrema, permanente e prolongada”. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao TRT, que reformou a decisão. Segundo o Regional, a necessidade de autorização da chefia para o uso do toalete, violou a privacidade e ofendeu a dignidade da funcionária, uma vez que a submeteu a constrangimento desnecessário.

Quanto ao valor fixado pelo dano moral, o TRT considerou vários elementos, entre os quais: capacidade econômica das partes, repercussão do dano, caráter didático, punição do ofensor, gravidade da lesão e proporcionalidade.

Inconformada, a empresa recorreu ao TST. O relator da matéria na Segunda Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu que a submissão do uso de banheiros à autorização prévia da chefia feriu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal), caracterizando-se como verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da Frigol (artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

O ministro acrescentou que submeter as necessidades fisiológicas de um empregado à autorização da chefia é muito constrangedor, sobretudo pelo fato de haver a possibilidade de uma negação ao pedido, o que forçaria o trabalhador a aguardar para o uso do sanitário no momento em que a empresa entendesse ser adequado.
Assim, não houve dúvidas de que o frigorífico excedeu os limites de seu direito, cometendo ato ilícito, por abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), gerando o direito à indenização pelo dano moral sofrido.

A Segunda Turma, então, ao entender que a decisão do TRT estava em conformidade com a jurisprudência do TST, não conheceu do recurso da Frigol.

Fonte: TST

quarta-feira, 2 de março de 2011

Nota sobre a unidade das Centrais Sindicais e a contribuição sindical

As centrais sindicais signatárias desta nota reafirmam a importância da Unidade de Ação como instrumento de fortalecimento da luta da classe trabalhadora.
Esta Unidade de Ação tem sido exitosa com importantes resultados em prol dos trabalhadores. Como exemplos podemos citar: as Marchas à Brasília que garantiram aumentos reais e regras para o salário mínimo, as vitoriosas campanhas salariais unificadas e a Conferência da Classe Trabalhadora no Pacaembu com a presença de mais de 30 mil sindicalistas que deliberou propostas para o desenvolvimento do País.

Neste importante momento histórico para a classe trabalhadora, introduzir no debate o fim da contribuição sindical é uma forma de causar cizânia e um instrumento que visa enfraquecer as entidades sindicais e romper abruptamente o processo de unidade das Centrais Sindicais.

Entendemos que reduzir a questão do financiamento sindical à demanda pelo fim da Contribuição Sindical não colabora com a construção de uma alternativa democrática ao atual modelo.

Conclamamos as entidades sindicais a reunir todos os esforços para manter a Unidade de Ação como grande instrumento de conquista para a classe trabalhadora.

São Paulo, 2 de Março de 2011


Força Sindical
Presidente Paulo Pereira da Silva, Paulinho

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Presidente Wagner Gomes

União Geral dos Trabalhadores
Presidente Ricardo Patah

Nova Central Sindical dos Trabalhadores
Presidente José Calixto Ramos

Fonte: CTB
Técnico em radiologia recebe adicional de 40% sobre dois salários mínimos

O adicional de insalubridade dos técnicos em radiologia deve incidir no percentual de 40% sobre dois salários mínimos. Isso é o que dispõem os artigos 16 da Lei 7.394/85 e 31 do Decreto nº 72-790/86 e que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que fosse aplicado, ao dar provimento ao recurso de revista de um empregado do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iampse), de São Paulo.

O pedido do trabalhador foi julgado improcedente na primeira instância e depois pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença. Apesar de aplicar os artigos 76 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para sustentar os argumentos da decisão, o TRT frisou que o salário mínimo, nesse caso, não deve ser utilizado como indexador, mas como fator de simples cálculo na forma da lei.

Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao TST, alegando que, conforme o artigo 16 da Lei nº 7.394/85 – que regulamenta a profissão do técnico em radiologia - e a Súmula 358 do TST, o benefício requerido deve ser de 40% sobre o salário mínimo da categoria – correspondente a dois salários mínimos. O autor sustentou, ainda, que o Tribunal Regional violou, além dos artigos 7º da Constituição e 127 do Código de Processo Civil, o princípio jura novit curia, em que o juiz tem o dever de conhecer a norma jurídica e aplicá-la.

Ao avaliar o caso, o relator na Segunda Turma do TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o adicional de insalubridade é direito dos técnicos em radiologia. Portanto, essa parcela deve observar as regras da legislação que regulamenta a profissão, isto é, deve incidir no percentual de 40% sobre dois salários mínimos, conforme dispõe a Súmula 358 do TST.

Além disso, o ministro esclareceu que o fato de o Iampse fazer parte da Administração Pública indireta não o exime da obrigação de observar os direitos assegurados aos trabalhadores regidos pela CLT, porque, ao contratar pessoal nos moldes celetistas, a pessoa jurídica de Direito Público obedece ao regime próprio das pessoas jurídicas de Direito Privado, no que se refere aos direitos e obrigações trabalhistas, exatamente como ocorre com as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator para conhecer do recurso por divergência jurisprudencial e determinar que o adicional de insalubridade do trabalhador incida no percentual de 40% sobre dois salários mínimos.

Fonte: TST
Venda de carros bate novo recorde

E tendência de alta se mantém

As vendas de veículos em fevereiro bateram recorde. Mesmo sem a vantagem da redução de IPI do ano passado, que barateava os carros, o consumidor foi às compras. Resultado: mais 255 mil unidades foram comercializadas. O aumento, comparando-se com fevereiro de 2010, deve ficar em torno de 20%.

Especialistas no mercado de autos estão considerando que, mesmo com as medidas de restrição do crédito adotadas recentemente pelo governo (de olho na inflação), as vendas em 2011 devem bater novo recorde.

Primeiro - O primeiro carro zero (a exemplo daquele sutiã do comercial) a gente nunca esquece. Que o digam os compradores pesquisados em Guarulhos, no último final de semana: dos 91 ouvidos, 43 estavam comprando o primeiro veículo zero. Atenção: renda média declarada por eles: R$ 2.250,00.

Remessa - Brasil, paraíso das montadoras: no ano passado, elas remeteram aos países de origem dez vezes mais do que investiram em nosso País.

Fonte: O Estado de S. Paulo