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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

" Os que tentam nos derrubar, nos tornam mais fortes"!

Autor desconhecido
Sexta Turma eleva indenização a pedreiro vítima de acidente

Um empregado da Tochiyuki Aropecuária Ltda. conseguiu reformar decisão que reduziu valores da indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a seu recurso para elevar o valor das indenizações para R$ 80 mil e R$ 140 mil respectivamente. Na análise dos valores, a Turma considerou a negligência da empresa, que não treinou seus empregados nem forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) para aumentar a segurança no trabalho.

A admissão do empregado, como pedreiro, se deu na Chimbo Ltda., onde cumpria jornada semanal de 44 horas. Na ocasião, a Tochiyuki havia contratado a Chimbo para construir uma algodoeira num terreno de 10.000m2, de sua propriedade. Quinze dias depois de admitido, o pedreiro sofreu acidente, causado pelo deslocamento entre duas torres que davam suporte ao andaime onde ele se encontrava. O operário ficou preso pelo cotovelo em um vergalhão, suspenso no ar a mais de 6m de altura, com fratura exposta no braço e cotovelo direitos, e sofreu lesões generalizadas pelo corpo, com perda de tecidos, que resultaram em deformidade física.

Na inicial, o trabalhador afirmou que o acidente poderia ter sido fatal porque. Caso não tivesse ficado preso e suspenso pelo cotovelo, teria morrido, devido à altura em que se encontrava, porque, debaixo do seu corpo, havia uma máquina utilizada para aterramento. Disse, ainda, ter conhecimento da necessidade do uso de cintos de segurança, mas que a empresa não os possuía.

As sequelas do acidente acarretaram a incapacidade total para o trabalho. O operário teve de ser afastado e passou a necessitar de medicamentos diários e a submeter-se a tratamento médico sem apresentar melhoras. Segundo ele, a empresa não prestou qualquer assistência, e foi assistido apenas pelo auxílio-doença acidentário do INSS até o momento do ajuizamento da ação trabalhista dois anos após o acidente, quando ainda sentia dores fortes e crônicas e limitação de movimentos, inclusive das mãos.

Além da declaração da responsabilidade solidária das empresas, o pedreiro solicitou, na Justiça do Trabalho, reembolso das despesas médicas, indenização por danos morais de R$ 100 mil, e materiais, em valor único de R$ 329 mil a título de pensão mensal vitalícia.

O laudo da perícia técnica concluiu que a incapacidade do pedreiro era parcial, mas definitiva, e que as atividades desenvolvidas por ele exigiam treinamento. Os andaimes, com tábuas soltas, não utilizavam material adequado, e sua montagem não era vistoriada. Com base nessas informações e no depoimento de testemunhas, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) concluiu pela responsabilidade solidária das empresas. Observando que o uso do cinto poderia ter evitado o acidente, condenou as empresas a indenizar o trabalhador por dano moral em R$ 100 mil, e em R$ 162 mil por danos materiais.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mesmo convicto do nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas pelo operário, considerou excessivo o valor arbitrado pelo primeiro grau e reduziu para R$ 30 mil a indenização por danos materiais e R$ 20 mil a relativa ao dano moral. Ao interpor recurso ao TST, o pedreiro argumentou que os valores arbitrados pelo Regional não atingiam a finalidade de promover a reparação civil, e indicou violação ao artigo 5º, incisos V e X da Constituição da República e 927 e 950 do Código Civil.

O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, citou em seu voto o laudo, conclusivo no sentido de que a fratura resultou na limitação definitiva da capacidade de trabalho do pedreiro em 18% e em deformidade em 90%. Observou ainda que a perita reconheceu que as lesões exigiam tratamentos complexos e de grande porte, reabilitação e tempo de recuperação. Ao considerar, também, o grau de escolaridade do pedreiro, sua idade, o investimento na recuperação e a impossibilidade total, ainda que temporária, de exercer atividade remunerada, o ministro concluiu ser excessiva a redução das indenizações, e propôs a fixação dos novos valores, aceita pelos demais integrantes da Turma.

Processo: RR-92300-42.2009.5.03.0103

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Governo libera lista definitiva de montadoras isentas do novo IPI

O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje uma nota da aprovação definitiva de redução do IPI para 18 empresas que estão instaladas no Brasil e cumprem com todas as exigências dos Decretos nº 7.567 e 7.604, de 15 de setembro de 2011 e 10 de novembro de 2011, respectivamente.

Agrale, Caoa (Hyundai), Fiat, Ford, GM, Honda, Iveco, MAN, Mercedes-Benz do Brasil (caminhões), MMC Automotores (Mitsubishi), Nissan, Peugeot, Renault, Scania, Toyota, Volkswagen, Volvo (caminhões) e International Indústria Automotiva da América do Sul, foram contempladas defintivamente com a redução de IPI (Imposto Sobre Produto Industrializado) por produzirem no Brasil com o requisito mínimo de 65% de industrialização.

Com a saída da medida provisória que havia sido implantada em dezembro de 2011, essas marcas terão vantagem sobre as que são apenas importadoras ou que produzem no Brasil com menos de 65% de nacionalização do produto até o dia 31 de dezembro 2012, que é a data limite da medida.

Mesmo com essa definição, vale lembrar que os veículos importados pelas marcas supracitadas continuarão a ser taxados como importados e arcando com um aumento de 30 pontos percentuais sobre o valor do veículo. A exceção dos veículos que chegam ao país importados do México, Uruguai ou de países do Mercosul com acordo de livre comércio, como a Argentina. Há ainda o caso da Kia Motors que mantém uma fábrica no Uruguai, para a produção do Bongo, mas não foi citada na lista divulgada pelo governo.

Fonte:UOLCarros

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

"Quem abandona a luta não poderá nunca saborear o gosto de uma vitória".

Textos Judaicos

Salvar vidas ou o capital?

Frei Betto
Escritor e assessor de movimentos sociais

O melhor Papai-Noel do mundo mereceram 523 instituições financeiras europeias quatro dias antes do Natal: 489 bilhões de euros (o equivalente a R$ 1,23 trilhão), emprestados pelo BCE (Banco Central Europeu) a juros de 1% ao ano!


Curiosa a lógica que rege o sistema capitalista: nunca há recursos para salvar vidas, erradicar a fome, reduzir a degradação ambiental, produzir medicamentos e distribuí-los gratuitamente. Em se tratando da saúde dos bancos, o dinheiro aparece num passe de mágica!

Há, contudo, um aspecto preocupante em tamanha generosidade: se tantas instituições financeiras entraram na fila do bolsa-BCE, é sinal de que não andam bem das pernas…

Quais os fundamentos dessa lógica que considera mais importante salvar o Mercado que vidas humanas? Um deles é este mito de nossa cultura: o sacrifício de Isaac por Abraão (Gênesis 22, 1-19).

No relato bíblico, Abraão deve provar a sua fé sacrificando a Javé seu único filho, Isaac. No exato momento em que, no alto da montanha, prepara a faca para matar o filho, o anjo intervém e impede Abraão de consumar o ato. A prova de fé fora dada pela disposição de matar. Em recompensa, Javé cobre Abraão de bênçãos e multiplica-lhe a descendência como as estrelas do céu e as areias do mar.

Essa leitura, pela ótica do poder, aponta a morte como caminho para a vida. Toda grande causa - como a fé em Javé - exige pequenos sacrifícios que acentuem a magnitude dos ideais abraçados. Assim, a morte provocada, fruto do desinteresse do Mercado por vidas humanas, passa a integrar a lógica do poder, como o sacrifício "necessário” do filho Isaac pelo pai Abraão, em obediência à vontade soberana de Deus.

Abraão era o intermediário entre o filho e Deus, assim como o FMI e o BCE fazem a ponte entre os bancos e os ideais de prosperidade capitalista dos governos europeus - que, para escapar da crise, devem promover sacrifícios.

Essa mesma lógica informa o inconsciente do patrão que sonega o salário de seus empregados sob pretexto de capitalizar e multiplicar a prosperidade geral, e criar mais empregos. Também leva o governo a acusar as greves de responsáveis pelo caos econômico, mesmo sabendo que resultam dos baixos salários pagos aos que tanto trabalham sem ao menos a recompensa de uma vida digna.

O deus da razão do Mercado merece, como prova de fidelidade, o sacrifício de todo um povo. Todos os ideais estão prenhes de promessas de vida: a prosperidade dos bancos credores, a capitalização das empresas ou o ajuste fiscal do governo. Salva-se o abstrato em detrimento do concreto, a vida humana.

O espantoso dessa lógica é admitir, como mediação, a morte anunciada. Mata-se cruelmente através do corte de subsídios a programas sociais; da desregulamentação das relações trabalhistas; do incentivo ao desemprego; dos ajustes fiscais draconianos; da recusa de conceder aos aposentados a qualidade de uma velhice decente.

A lógica cotidiana do assassinato é sutil e esmerada. Aqueles que têm admitem como natural a despossessão dos que não têm. Qualquer ameaça à lógica cumulativa do sistema é uma ofensa ao deus da liberdade ocidental ou da livre iniciativa. Exige-se o sacrifício como prova de fidelidade. Não importa que Isaac seja filho único. Abraão deve provar sua fidelidade a Javé. E não há maior prova do que a disposição de matar a vida mais querida.

A lógica da vida encara o relato bíblico pelos olhos de Isaac. Este não sabia que seria assassinado, tanto que indagou ao pai onde se encontrava o cordeiro destinado ao sacrifício. Abraão cumpriu todas as condições para matar o filho. Subjugou-o, amarrou-o, colocou-o sobre a lenha preparada para a fogueira e empunhou a faca para degolá-lo.

No entanto, inspirado pelo anjo, Abraão recuou. Não aceitou a lógica da morte. Subverteu o preceito que obrigava os pais a sacrificarem seus primogênitos. Rejeitou as razões do poder. À lei que exigia a morte, Abraão respondeu com a vida e pôs em risco a sua própria, o que o forçou a mudar de território.

Se não mudarmos de território – sobretudo no modo de encarar a realidade -, como Abraão, continuaremos a prestar culto e adoração a Mamom. Continuaremos empenhados em salvar o capital, não vidas, e muito menos a saúde do planeta.

TRT-RN: Empresa não pode interferir na eleição da CIPA

A Norma Reguladora Nº 5 exige total transparência em todo o processo de escolha dos integrantes, composição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e veta qualquer forma de manipulação, por parte do empregador.

Com esse entendimento, o juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu liminar em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, contra a empresa Líder Limpeza Urbana.

A ação, ajuizada pela procuradora do trabalho Ileana Neiva, denuncia que o processo eleitoral da CIPA da empresa Líder foi viciado. Entre as irregularidades contatadas pelo MPT, está a nomeação de empregados analfabetos para integrar a comissão.

A empresa, segundo a procuradora, ignorou as solicitações encaminhadas pela CIPA da empresa quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva e, ainda, impediu a livre inscrição de candidatos e deixou de comunicar ao sindicato da categoria o início do processo eleitoral para escolha dos membros da CIPA.

Para o juiz Manoel Medeiros, não se pode retirar do empregado o direito de concorrer ao cargo, convicto ele de que pode contribuir para a categoria. No entendimento do titular da 3ª Vara de Natal, entretanto, a decisão de colocar ou não um analfabeto na CIPA pertence à categoria. Somente a ela.

Em sua decisão, o juiz determinou que a Líder comunique, por escrito, o início do processo eleitoral da CIPA ao sindicato da categoria e abstenha-se de designar trabalhador para compor a comissão eleitoral, papel que cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA.

Para o juiz, a empresa também não pode impedir ou dificultar a inscrição dos candidatos, independente de setores ou locais de trabalho.

Ele ainda condenou a empresa de limpeza urbana a atender às solicitações encaminhadas pela CIPA para fornecimento de EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva e a implementar programas de prevenção da saúde do trabalhador, como PPRA, PCMSO e plano de trabalho elaborado pela CIPA, conforme item 5.16 da NR-05.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região
Venda de carros terá o melhor janeiro da história

As vendas de carros e comerciais leves vão bater um novo recorde em janeiro. As vendas diárias até a última sexta-feira já são consideradas as melhores da história para o primeiro mês do ano: foram vendidos nos 20 primeiros dias úteis do mês 11.250 unidades por dia, contra 10.946 de janeiro do ano passado.

Faltando dois dias úteis para encerrar o mês, hoje e amanhã, as vendas já atingiram 225 mil unidades, e podem chegar a 255 mil até quarta-feira, com 11,5 mil/dia. Mesmo que não atingir esse número, já é certo que este será o melhor janeiro da história.

A previsão de crescimento em relação a janeiro do ano passado - com base nas vendas até sexta-feira - é de cerca de 10%.

Como em todo mês de janeiro, o ranking por marcas está tendo mudanças importantes. A principal delas é a queda da Fiat e a liderança da GM.

Líder pelo décimo ano consecutivo no ano passado, a Fiat está parcialmente na terceira posição, atrás da Volks, segunda colocada, e da GM, que é a líder até aqui, com 21,1% de participação.

Outra mudança em relação ao ano passado é o crescimento da Nissan, que deve fechar o mês na sexta posição. Em 2011 foi a décima segunda colocada. Mudança também entre as duas principais chinesas, que mudaram de posição: 14ª colocada, a Chery está na frente da JAC.

Os números são parciais. O balanço do mês será anunciado quinta-feira.

Fonte: UOLcarros


Carrefour indenizará empregada que tinha a bolsa revistada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do pagamento de indenização por danos morais pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 5 mil, devido à revista periódica realizada em bolsa de ex-empregada. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Turma, ainda que, no caso, não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização.

Com a decisão, a Sexta Turma manteve julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia reduzido o valor da indenização imposta originalmente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Valendo-se das provas testemunhais do processo, o juízo de primeiro grau apurou que, na época em que a autora da ação prestava serviço na empresa, as revistas eram feitas pelo segurança, que apanhava pessoalmente os pertences das bolsas, retirava-os e depois os recolocavam.

Embora a revista tivesse o objetivo de proteger o patrimônio da empresa, o juiz entendeu que essa proteção não poderia ser realizada em detrimento da violação da intimidade de seus empregados e à submissão cotidiana deles a constrangimentos públicos e privados (artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República). "Há forma diversa de controlar eventuais furtos de mercadorias, como a utilização de um detector de metais", concluiu a sentença.

A empresa recorreu da decisão ao TRT alegando que não havia provas de danos no caso e que o valor era exorbitante. O Regional acolheu parcialmente o pedido, mantendo a condenação por dano moral, mas reduzindo a indenização, por entender que o valor fixado era exagerado, uma vez que a revista, embora pessoal, não era íntima. O novo valor, de R$ 5 mil, levou em conta também a condição econômica da empresa e a da empregada, cujo salário base era de R$ 402,00, e a gravidade da situação ofensiva.

Por fim, o Carrefour interpôs, sem sucesso, recurso de revista ao TST. A Sexta Turma negou-lhe provimento por entender que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de "exposição contínua do empregado à situação constrangedora no ambiente de trabalho", extrapola os limites legais do poder fiscalizador do patrão.



Fonte:Pelegrino


Dilma diz que Brasil cresce porque adotou modelo diferente


A presidente Dilma Rousseff disse, na manhã desta segunda-feira (30), na cerimônia de assinatura da ordem de serviço para o início das obras de urbanização integrada da Bacia do Rio Camaçari (BA) que, enquanto o mundo passa por uma grande crise, o Brasil continua crescendo porque adotou um modelo diferente, baseado na melhoria de vida da população.

"O mundo passa por uma crise, vemos países até então desenvolvidos serem países que lideram o campeonato de quem mais desemprega no mundo. No Brasil, nosso modelo é diferente, sabemos que o País vai crescer se as pessoas melhorarem de vida. Hoje, quem empurra o Brasil para a frente é o seu povo, são os consumidores, os trabalhadores e empresários, são aquelas pessoas que criam o ciclo bom, onde uma coisa puxa outra. Quem consome cria oportunidade. Assim, a roda vai girando e o Brasil vai crescendo", frisou Dilma.

Segundo a presidente, em razão deste cenário, quem merece a distribuição das riquezas produzidas no País são aqueles que fazem o Brasil crescer, ou seja, "os brasileiros e as brasileiras". E, como estava em cerimônia na Bahia, emendou: "Os baianos e as baianas", sob grande aplauso do público presente em Camaçari.

Ainda no breve discurso, Dilma disse que uma das coisas de que tem orgulho é o fato de que os brasileiros estão melhorando de vida. "Sem garantia de habitação, não temos política de distribuição de renda", acrescentou. "E melhorar de vida não é só melhor salário, melhor distribuição da renda que a gente recebe, mas é também melhor oportunidade. Tem de ter acesso à moradia, educação e cultura."

As obras de urbanização integrada da Bacia do Rio Camaçari, de acordo com a Caixa Econômica Federal, têm como objetivo a recuperação e a revitalização ambiental, buscando a melhoria da qualidade de vida da população local. Serão investidos R$163,04 milhões, sendo R$143,8 milhões do governo federal e R$19,1 milhões provenientes do próprio município, beneficiando cerca de 11,6 mil famílias de Camaçari.

Essas obras fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). E as ações previstas incluem obras de saneamento, abastecimento de água, macro e microdrenagem e reurbanização de margens nos rios que compõem a Bacia do Rio Camaçari - Eiú Branco, Pedreiras, Piaçaveiras, Prata, Mandú, Canal de Acajutiba e Camaçari. O objetivo é que essas modificações auxiliem ainda na recuperação e despoluição dos rios e seus afluentes, reduzindo assim os riscos de enchentes na região.






Fonte: Portal Vermelho
92% dos empresários pretendem aumentar salários em 2012


No Brasil, 92% dos empresários pretendem aumentar o salário de seus funcionários em 2012, número significativamente acima da média global de 66%. Os dados são do International Business Report da Grant Thornton, pesquisa feita com mais de 11 mil empresas de 40 países.

Do Valor, em São Paulo


No levantamento anterior, feito no terceiro trimestre de 2011, a porcentagem de empresários brasileiros com planos de aumentar os salários era de 74%.

O número de empregadores que pretendem oferecer aumentos acima da inflação também foi maior este ano, subindo de 30% para 40% dos entrevistados.

No resto do mundo, os países mais otimistas quanto ao aumento salarial são Argentina (100%), México (98%) e Suécia (95%).

Entre os que apresentaram menor porcentagem de empresários dispostos a aumentar a remuneração dos funcionários estão a Grécia (4%) e o Japão (24%).

A Tailândia (78%) e o Peru (52%) registraram o maior número de empresas com planos de dar aumentos acima da inflação.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Exame de próstata pode ser obrigatório para empregados com mais de 40 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2822/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que determina que o empregado com idade igual ou superior a 40 anos seja submetido ao exame de próstata, pago pelo empregador. Em caso de exame positivo para câncer, o trabalhador terá direito ao tratamento psicológico necessário.

O projeto acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Hoje a legislação prevê exame médico obrigatório, por conta do empregador, na admissão, na demissão e periodicamente, conforme instruções do Ministério do Trabalho.

Segundo o autor, o objetivo da proposta é prevenir o câncer de próstata. “Apesar de estarmos no século 21, ainda há preconceito contra o exame de próstata, que é essencial na prevenção desta doença perigosa e silenciosa em sua fase inicial”, explica.

Conforme o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma. É o sexto tipo mais comum no mundo, representando cerca de 10% do total de cânceres.

Tramitação

A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2822/2011

Fonte: Câmara dos Deputados

Ex-empregado do McDonald’s receberá adicional de periculosidade

Um ex-empregado da Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A, detentora de uma franquia da rede de lanchonetes McDonald's, deverá receber o adicional de periculosidade relativo ao período em que trabalhou na empresa como assistente de manutenção. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer, por maioria, do recurso da empresa, manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) pela condenação ao pagamento.

O empregado, que trabalhou para a lanchonete entre 2003 e 2007, ingressou com reclamação trabalhista logo após a dispensa pleiteando o pagamento de verbas que não teriam sido pagas, como horas extras, equiparação salarial. Sobre o adicional de periculosidade, narrou em sua inicial que, durante o procedimento de manutenção das máquinas, ficava exposto à eletricidade.

A empresa, em sua defesa, sustentou que os serviços executados pelo funcionário não o teriam colocado em risco, pois não havia contato com energia elétrica. Segundo o empregador, na função de assistente de manutenção o empregado apenas auxiliava na manutenção corretiva e preventiva de equipamentos elétricos, cuja tensão não ultrapassava 220 Volts. No primeiro ano do contrato de trabalho, ele teria trabalhado no atendimento ao público, sem exposição a riscos, logo após passando a função de manutenção de equipamentos.

O laudo pericial entregue à 5ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) constatou que, no local, havia presença de energia elétrica em baixa tensão (220 a 380 volts), e que uma tensão a partir de 50 volts pode, em corrente alternada, causar danos ao corpo humano. Com as informações obtidas, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento do adicional. Segundo a sentença, ao passar a atuar efetivamente como assistente de manutenção o operário passou também a ficar exposto à ação de agentes perigosos á sua saúde (rede energizada), e, portanto tinha direito ao adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário contratual.

O Regional manteve a condenação, por entender que a empresa não trouxe ao processo argumentos suficientes para contestar a conclusão do laudo pericial. Para o Regional, o "fator risco" que origina o pagamento do adicional de insalubridade está presente tanto nos sistemas elétricos de potência, tais como postes de luz, quanto nas unidades consumidoras de energia elétrica (fritadeiras, por exemplo). Para o TRT-PR, em ambos os casos o empregado fica exposto a risco de choques elétricos "potencialmente letais".

No TST, o recurso da lanchonete não foi conhecido. Para a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou comprovado nos autos a similitude entre o sistema no qual o empregado trabalhava (sistema elétrico de consumo) e aquele de que trata a Lei 7369/85, que assegura o adicional aos trabalhadores do setor de energia em condições de periculosidade. Dessa forma, a decisão contrária esbarraria na Súmula nº 126 do TST, que impossibilita o reexame de fatos e provas. Ficou vencido o ministro João Batista Brito Pereira.

Processo: RR-915200-18.2008.5.09.0664

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Santander deve indenizar em R$ 39 mil trabalhador que adquiriu Ler/Dort

O Banco Santander deve indenizar em R$ 39 mil um empregado que contraiu lesões por esforços repetitivos (Ler) e doenças osteomusculares relacionadas com o trabalho (Dort). Desse valor, R$ 20 mil referem-se a danos materiais e o restante, a danos morais.

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e confirma sentença da juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores do TRT-RS, no entanto, diminuíram pela metade os valores indenizatórios. Tanto o banco como o trabalhador ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com informações do processo, o empregado foi admitido em janeiro de 1985 e despedido em fevereiro de 2009. Alegou que encontrava-se em licença médica no momento da dispensa, recebendo benefício previdenciário. Para comprovar, anexou atestados médicos e laudos periciais ao processo. Os documentos demonstraram que as lesões (bursite e síndrome do túnel do carpo, dentre outras da mesma natureza), apesar de serem degenerativas e não terem relação direta com as atividades desenvolvidas, foram agravadas pelo trabalho.

Digitação, postura estática, longos períodos sem mobilidade e esforços físicos demasiados foram exemplos citados no laudo pericial como causas prováveis de agravamento da situação. Considerando tais provas, além do depoimento de uma testemunha, que afirmou não serem adequadas as condições de ergonomia no local de trabalho, a juíza da 30ª Vara determinou o pagamento das indenizações.

A magistrada também concluiu que a despedida do trabalhador foi nula, por ter ocorrido durante gozo de benefício previdenciário. Como conseqüência, concedeu antecipação de tutela, para que o trabalhador fosse reintegrado imediatamente, já que tinha direito à estabilidade no emprego, no período de um ano após a alta previdenciária. A julgadora decidiu, ainda, que o banco deveria pagar as complementações de salário do período entre a concessão do benefício acidentário e a alta previdenciária. A juíza destacou que complementação é garantida em nomas coletivas e corresponde à diferença entre o valor do benefício e o salário recebido pelo empregado.

Inconformados com a sentença, as partes recorreram ao TRT-RS. O trabalhador solicitou aumento das indenizações e a empresa, por sua vez, questionou a própria condenação e os valores. Os desembargadores da 4ª Turma mantiveram a decisão de primeiro grau, modificando apenas as quantias indenizatórias. O objetivo da alteração, segundo os magistrados, foi deixar os valores em patamar reconhecido pela jurisprudência em casos semelhantes, além de torná-los mais compatíveis com a extensão dos danos.

Processo 0038700-07.2009.5.04.0030 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região

A reivenção do capital/dinheiro

Leonardo Boff
Teólogo, filósofo e escritor

Atualmente grande parte da economia é regida pelo capital financeiro, quer dizer, por aqueles papéis e derivativos que circulam no mercado de capitais e que são negociados nas bolsas do mundo inteiro. Trata-se de um capital virtual que não está no processo produtivo, este que gera aquilo que pode ser consumido. No financeiro, reina a especulação, dinheiro fazendo dinheiro, sem passar pela produção. Vigora um perverso descompasso entre o capital real e o financeiro. Ninguém sabe exatamente as cifras, mas calcula-se que o capital financeiro soma cerca de 600 trilhões de dólares enquanto o capital produtivo, do conjunto de todos os países, alcança cerca 63 trilhões. Logicamente, chega o momento em que, invertendo a frase de Marx do Manifesto, "tudo o que não é sólido se desmancha no ar”.

Foi o que ocorreu em 2007/2008 com o estouro da bolha financeira ligada aos imóveis nos EUA que representava um tal volume de dívidas que nenhum capital real, via sistema bancário, podia saldar. Havia o risco da quebra em cadeia de todo o sistema econômico real. Se não tivesse havido o socorro aos bancos, feito pelos Estados, injetando capital real dos contribuintes, assistiríamos a uma derrocada generalizada.

Esta crise não foi superada e possivelmente não o será enquanto prevalecer o dogma econômico, crido religiosamente pela maioria dos economistas e pelo sistema com um todo, segundo o qual as crises econômicas se resolvem por mecanismos econômicos. A heresia desta crença reside na visão reducionista de que a economia é tudo, pode tudo e que dela depende o bem-estar de um pais e de um povo. Ocorre que os valores que sustentam uma vida humana com sentido não passa pela economia. Ela garante apenas a sua infra-estrutura. Os valores resultam de outras fontes e dimensões. Se assim não fosse, a felicidade e o amor estariam à venda nos bancos.

Este é o transfundo do livro de alta divulgação Reinventando o capital/dinheiro de Rose Marie Muraro (Idéias e Letras 2012). Rose é uma conhecida escritora com mais de 35 livros publicados e uma diligente editora com cerca de 1600 títulos lançados. Num intenso diálogo, juntos trabalhamos, por mais de vinte anos, na Editora Vozes. Dois temas ocupam sempre sua agenda: a questão feminina e a questão da cultura tecnológica. Foi ela quem inaugurou oficialmente o discurso feminino no Brasil escrevendo livro com um método inovador: A sexualidade da mulher brasileira (Vozes 1993). Com um olhar perspicaz denunciou o poder destruidor e até suicida da tecno-ciência, especialmente, em seu livro: Querendo ser Deus? Os avanços tecnológicos e o futuro da humanidade (Vozes 2009).

Neste livro Reinventando o capital/dinheiro faz um histórico do dinheiro desde a mais remota antiguidade, seguindo um esquema esclarecedor: o ganha/ganha, o ganha/perde, o perde/perde e a necessária volta ao ganha/ganha se quisermos salvar nossa civilização, ameaçada pela ganância capitalística.

Na Pré-História predominava o ganha/ganha. Vigorava o escambo, isto é, a troca de produtos. Reinava grande solidariedade entre todos. No Período Agrário entrou o dinheiro/moeda. Os donos de terras produziam mais, vendiam o excedente. O dinheiro ganho era emprestado a juros. Com os juros entrou o ganha/perde. Foi uma bacilo que contaminou todas as transações econômicas posteriores. No Período Industrial esta lógica se radicalizou pois o capital assumiu a hegemonia e estabeleceu os preços e os níveis de juros compostos. Como o capital está em poucas mãos, cresceu o perde/ganha. Para que alguns poucos ganhem, muitos devem perder. Com a globalização, o capital ocupou todos os espaços. No afã de acumular mais ainda, está devastando a natureza. Agora vigora o perde/perde, pois tanto o dono do capital como a natureza saem prejudicados. No Período da Informação criou-se a chance de um ganha/ganha, pois a natureza da informação especialmente da Internet é possibilitar que todos se relacionem com todos.

Mas devido ao controle do capital, o ganha/ganha não consegue se impor. Mas sua força interna irá inaugurar uma nova era, quem sabe, até com uma moeda universal, sugerida pelo economista brasileiro Geraldo Ferreira de Araujo Filho, cujo valor não incluirá apenas a economia mas valores como a educação, a igualdade social e de gênero e o respeito à natureza e outros. Rose aposta nesta lógica do ganha/ganha, a única que poderá salvar a natureza e nossa civilização.
Montadoras enviam ao exterior US$ 5,58 bi faturados no Brasil em 2011

Cledorvino Belini, presidente da Anfavea, que reúne as montadoras com fábrica no Brasil e que geralmente são entendidas como "nacionais" -- entre elas, Fiat, Volkswagen, General Motors e Ford: produção cresceu pouco, remessa para ajudar matrizes cresceu muito

A julgar pelos lucros que receberam, as matrizes de diversas montadoras de automóveis não tiveram do que reclamar de suas subsidiárias brasileiras em 2011. Os dados estão fresquinhos, foram divulgados pelo Banco Central na última terça-feira (24): a indústria automotiva no Brasil foi o setor que mais remeteu dinheiro ao exterior no ano passado, à frente até de bancos e empresas de telecomunicações, que ficaram com o segundo e terceiro lugares, respectivamente.

Não se trata de números frívolos: foram os próprios fabricantes de veículos que registraram junto ao BC remessas de lucros e dividendos no total de US$ 5,58 bilhões, o maior valor de todos os tempos, equivalente a 19% de todas as operações desse tipo no ano no Brasil e 36% superior aos US$ 4,1 bilhões de 2010.

Não por acaso, as remessas recordistas de lucros e dividendos das montadoras instaladas no país aumentaram justamente no momento em que as matrizes mais sofrem nos mercados maduros de Europa e América do Norte, e por isso precisam sustentar seus resultados financeiros com o caixa das subsidiárias em países emergentes. O BC não publica a lista de empresas remetentes de dinheiro nem os valores individuais, muito menos as empresas informam qualquer dado sobre o tema, alegando que só divulgam balanços no exterior -- mas lá também não se encontram os lucros recebidos de cada subsidiária; e assim tudo fica por isso mesmo.

Nada contra o lucro, tudo contra esconder esses números como se fosse coisa ilegal. Não é. Contudo, é no mínimo desconfortável, tendo em vista que as montadoras, em maior ou menor grau, estão alinhadas ao discurso da falta de competitividade brasileira, que torna difícil a vida por aqui, e que por isso precisaria ser compensada com generosos incentivos fiscais e financiamento público de investimentos. Os dividendos remetidos mostram que a vida no Brasil pode ser complicada, mas também pode ser altamente lucrativa.

CONCEITO ALOPRADO

É fato que existem problemas de competitividade. Por isso mesmo é surpreendente que, em ambiente tão adverso como pintam as montadoras, as remessas de lucros e dividendos tenham aumentado tanto.

Vale destacar que esses resultados foram conseguidos, em sua maioria, com a venda de carros que têm graus de sofisticação e conforto bastante inferiores em comparação com os modelos fabricados nos países de origem das empresas instaladas aqui, porque no Brasil o poder aquisitivo dos consumidores também é menor -- ainda que esteja em ascensão. Em tese, são produtos menos rentáveis, que -- para piorar -- no Brasil recebem uma das maiores cargas tributárias do mundo para competir com a margem de lucro.

Cabe ressaltar, também, que a produção das fábricas brasileiras de veículos avançou muito pouco em 2011, apenas 0,7% sobre 2010 -- ou seja, produziu-se quase o mesmo e, ainda assim, foi possível remeter muito mais lucro: US$ 1,5 bilhão a mais do que no exercício anterior.

Portanto, temos no Brasil um caso inusitado, digno de estudos acadêmicos ainda a serem feitos: fabricantes de veículos dizem enfrentar aqui custos altos de toda natureza, fazem produtos considerados de baixa rentabilidade, com alta incidência de impostos, a produção não avança -- e, ainda assim, remetem lucros bilionários às matrizes.

Além disso, ainda sobra algum para prometer investimentos combinados que já passam de US$ 26 bilhões nos próximos cinco anos, considerando somente os anúncios feitos até dezembro passado. Só lucros generosos -- e financiamentos públicos idem -- podem justificar a aplicação de tamanha fortuna para fazer no Brasil novos produtos e aumentar a capacidade de 18 fábricas de carros e nove de caminhões, além da construção de oito novas plantas de automóveis e seis de veículos comerciais pesados, elevando o número total de unidades de produção das atuais 24 para 38, com capacidade para fazer 6,5 milhões de unidades por ano a partir de 2015.

Por mais aloprado que o conceito pareça, é preciso reconhecer que "Custo Brasil" e "Lucro Brasil" são como irmãos siameses: andam grudados, um puxando o outro, mas sempre na mesma direção: para cima, no preço dos carros, relativamente altos em relação ao que oferecem.

BOM EXEMPLO

O Brasil tem, sim, problemas de competitividade a enfrentar, mas por certo o lucro não está entre eles. Portanto, não há nenhuma justificativa para aumentá-los por meio das medidas de incentivo ao setor automotivo nacional (ou seria transnacional?), que estão em gestação no governo e podem ser anunciadas em fevereiro.

Muito pelo contrário: assim como o país deveria reduzir impostos sobre veículos, as montadoras deveriam dar o bom exemplo de diminuir lucros e incluir mais qualidade tecnológica nos modelos produzidos aqui.

Pedro Kutney é jornalista; este artigo foi publicado em Automotive Business
Trabalhador vai receber hora extra por tempo gasto para vestir uniforme e EPI’s

Um empregado de uma indústria têxtil de Pacajus vai receber 30 minutos de hora-extra para cada dia trabalhado entre maio de 2008 e agosto de 2010. O tempo era gasto no início da jornada para vestir o uniforme, colocar equipamentos de proteção individual e fazer uma refeição. A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE).

A empresa fornecia transporte para o empregado. Porém, o ônibus chegava ao local de trabalho sempre 30 minutos antes do início da jornada. O ponto era registrado por volta de 7h, mas o trabalhador seguia para a linha de montagem às 7h30. Os quinze primeiros minutos após a chegada eram gastos para vestir o uniforme e os equipamentos de proteção, e os outros quinze, com alimentação e deslocamento para o setor.

“A permanência do empregado dentro das dependências da empresa configura tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante se, durante tal período, havia ou não trabalho”, destacou em sentença a juíza do Trabalho Fernanda Monteiro Lima Verde. Ela também afirmou que a partir do momento que o empregado ingressa na empresa há imediata submissão ao poder hierárquico empregador, independente de prestar ou não trabalho efetivo.

No acórdão da 1ª Turma do TRT/CE, a juíza relatora Rosa de Lourdes Bringel ressaltou que a empresa fornecia e incentivava o uso do transporte disponibilizado e que o ônibus chegava à fábrica rigorosamente 30 minutos antes do início de cada jornada. Também afirmou que, quando o empregado bate o ponto e está dentro da empresa, está submetido ao comando hierárquico do empregados.

Verbas trabalhistas: Além das horas extras calculadas com adicional de 50%, a 1ª Turma do TRT/CE também assegurou ao trabalhador os valores referentes ao 13º salários, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço acrescido de 40%.

Processo relacionado: 0000401-03.2011.5.07.0031

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Motorista de caminhão coletor de lixo tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou sentença de juiz que condenou empresa de Valparaíso-GO ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o valor do salário mínimo) a motorista de caminhão coletor de lixo. Ao decidir, o relator do processo, desembargador Gentil Pio, levou em consideração o laudo pericial apresentado que reconheceu que o trabalho era prestado em condições nocivas à saúde, em razão da constante exposição à contaminação por agentes biológicos.

"É imperativo o reconhecimento do direito do trabalhador à referida parcela em grau máximo", sustentou o magistrado. A perícia técnica realizada constatou que o fato de o motorista não ter contato físico com o lixo não afasta a contaminação por agentes biológicos presentes no ar, como é o caso da tuberculose e hepatite, que podem ser transmitidas pelas vias aéreas. Também ressaltou a proximidade da cabine do caminhão com a caçamba compactadora, que faz com que o motorista receba grande parte do gás metano desprendido do lixo. Acrescentou, por fim, que a NR-15 não faz distinção dos trabalhadores envolvidos com o lixo.

"Com efeito, apesar de não ter contato físico com o lixo, o reclamante estava exposto durante toda a jornada à inalação do odor exalado pelo lixo acondicionado na carroceria, logo atrás da sua cabine, o que era agravado durante as operações de descarregamento do lixo no aterro sanitário", assinalou o relator. (Processo: RO-0001532-90.2010.5.18.0241)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Projeto propõe aposentadoria especial para trabalhadores de bares e restaurantes

"Seu garçom faça o favor de me trazer depressa/ Uma boa média que não seja requentada/ Um pão bem quente com manteiga à beça/ Um guardanapo e um copo d'água bem gelada". A intensa rotina dos garçons, retratada na canção Conversa de Botequim, composta em 1935 pelo sambista Noel Rosa em parceria com Vadico, pode ser abreviada em alguns anos conforme projeto apresentado pelo senador Gim Argello (PTB-DF). O parlamentar propõe que esses profissionais e outros do setor de bares e restaurantes tenham direito a concessão de aposentadoria especial. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado 652/11.

Pela proposta, além de garçons, trabalhadores que atuem nas funções de maître, cozinheiro de bar ou restaurante e confeiteiro também poderão ter direito a se aposentar mais cedo, após 25 anos de contribuição. O projeto altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), e a Lei 8.212/91, que trata do custeio e organização da seguridade social.

Benefício

A aposentadoria especial é concedida a pessoas que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostas a agentes químicos e biológicos. O tempo de contribuição para as aposentadorias especiais é reduzido, variando de 15, 20 ou 25 anos dependendo do tipo de exposição do segurado.

O autor da proposta, senador Gim Argello (PTB-DF) argumenta que profissionais que atuam em bares e restaurantes são submetidos a condições prejudiciais à saúde como a necessidade de permanecer em pé durante longos períodos e a exposição a forte variação de temperatura, em câmaras frigoríficas, fogões e fornos, o que justificaria a concessão do benefício.

"Sabe-se que esse tipo de serviço cobra seu preço nas condições de saúde do trabalhador, notadamente na forma de lesões e afecções doaparelho locomotor e de moléstias do sistema respiratório e na pele (no caso dos cozinheiros e confeiteiros", argumenta Gim Argello.

Prevendo o impacto nas contas da Previdência Social da possibilidade do menor tempo de contribuição para esses profissionais, o parlamentar sugere também, no projeto, que haja acréscimo de 1% (um por cento) no valor das contribuições das empresas que contem com profissionais dessa categoria em seu quadro funcional.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

Fonte: Senado Federal
Portador de fibromialgia poderá ter jornada de trabalho reduzida

O portador de fibromialgia (dor crônica que se manifesta principalmente nos tendões e nas articulações) poderá ter a jornada de trabalho reduzida em quatro horas, condicionada à comprovação da prática de atividade física. É o que prevê o Projeto de Lei 2680/11, do deputado Miriquinho Batista (PT-PA), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto Lei 5452/43).

Segundo o parlamentar, os sintomas da doença são agravados nos sedentários, que se cansam mais facilmente e sentem mais dor. “Como consequências temos má postura, queda no desempenho, maior dificuldade para realizar atividades diárias, desânimo e angústia. Assim a comunidade médica tem orientado, como parte do tratamento não medicamentoso, o estímulo à prática de atividades físicas”, afirma.

Qualidade de vida

Miriquinho Batista afirma que a sociedade brasileira elegeu como fundamento de sua existência a dignidade da pessoa humana. Para o deputado, é necessário “perceber as necessidades de grupos de cidadãos que, em virtude de serem portadores de doenças crônicas, demandam tempo para investir em qualidade de vida e prevenção do avanço dos quadros de enfermidade”.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2680/2011

Fonte: Câmara dos Deputados
Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos

A Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) deverá indenizar por danos morais um ex- operador de máquinas que desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período em que trabalhou na empresa fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas. A decisão tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) contrário ao pagamento. Na decisão o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, embora a decisão regional isente a empresa de dolo ou culpa, ficou evidente que o empregado, de fato, mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas.

Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa – o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica – era "irrelevante", pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde – óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.

Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.

Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior – e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.

A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e alegou não ter havido, de sua parte, qualquer tipo de conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.

A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.

Para a Sexta Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado

Processo: RR–73500-08.2008.5.20.0012

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Trabalhador que fez acordo não ganha indenização por ofensa em audiência


Na última sessão de 2011, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ofensa ocorrida antes de um acordo judicial trabalhista, ainda que não tenha correspondência direta com o objeto do acordo, está abrangida por esse ato. O relator inicial do recurso de revista do empregado, ministro Augusto César Leite de Carvalho, tem opinião diferente sobre essa matéria, mas acabou vitoriosa a divergência aberta pelo ministro Maurício Godinho Delgado.

No caso analisado pela Turma, empregado e empregador firmaram um acordo na Vara do Trabalho de Ceres (GO) em que foi dada quitação total das verbas salariais decorrentes do contrato de trabalho. Posteriormente, o empregado propôs nova ação com pedido de indenização por danos morais, uma vez que se sentiu ofendido pelo representante do ex-patrão no decorrer do processo objeto do acordo.

Segundo o trabalhador, o preposto disse que ele havia praticado ato ilícito penal e iria para a cadeia, porque teria roubado leite da fazenda e vendido o produto sem autorização. Contou que as afirmações ocorreram durante a audiência, ou seja, antes do reconhecimento, pelo empregador, de que o leite fazia parte dos créditos salariais do ex-empregado e da celebração do acordo.

O juiz da Vara do Trabalho de Ceres considerou que o pedido de dano moral decorrente da extinta relação de trabalho estava abrangido pelo acordo firmado entre as partes. Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao reconhecer que havia coisa julgada e extinguir o processo. Para o TRT, o acordo quitava todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, já que não existia ressalva.

No TST, o trabalhador sustentou que a ação de indenização por dano moral tinha por finalidade a recomposição da sua dignidade, enquanto o acordo homologado teve por objetivo o ressarcimento das obrigações não cumpridas pelo empregador. O relator, ministro Augusto César, deu razão ao empregado, por avaliar que não havia coisa julgada na hipótese, pois a ofensa não era decorrente da relação de trabalho, e sim de afirmações constantes nas peças processuais juntadas ao processo.

Entretanto, o ministro Maurício Godinho discordou desse entendimento, por concluir que o fato (ofensa) aconteceu dentro do processo no qual, em seguida, foi dada a quitação. Para o ministro, portanto, o acordo celebrado entre as partes abrangia os atos processuais anteriores.

Ainda de acordo com o ministro Godinho, é possível acontecer ofensa por dano moral depois que o trabalhador sai do emprego, mesmo que ele tenha feito acordo –se a empresa inventa uma lista suja e coloca o nome do trabalhador, por exemplo. Nesses casos cabe o pedido de indenização por danos morais porque se trata de fato novo, não coberto por eventual acordo ou decisão judicial. Porém, isso não ocorreu no caso, observou o ministro.

O presidente da Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, votou com a divergência para negar provimento ao recurso do empregado. Também no seu entendimento, qualquer nova discussão acerca do extinto contrato de trabalho encontra obstáculo na coisa julgada.

Fonte: TST


Brasil crescerá mais em 2012, apesar de crise internacional


Apesar do agravamento da crise econômica internacional, o Brasil crescerá em 2012 mais do que no ano passado, disse nesta segunda-feira (23) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na primeira reunião ministerial do ano. Ele declarou que o ciclo de desenvolvimento sustentável continuará nos próximos anos.


De acordo com o porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann, o contingenciamento (bloqueio de verbas) do Orçamento deste ano não foi discutido no encontro. As apresentações de Mantega e do presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, foram no sentido de traçar cenários para a economia brasileira e internacional em 2012.

Segundo o porta-voz, Mantega disse que a confiança dos investidores e da população na economia brasileira tem aumentado a cada ano. O ministro ressaltou que o Brasil cumpre as condições que definem o desenvolvimento sustentável: crescimento médio acima de 4% ao ano desde 2007, geração de empregos, distribuição de renda, redução da pobreza, criação de oportunidades em saúde e educação, desenvolvimento regional, criação de mercado de massa e ampliação da inserção internacional.

O porta-voz não informou se o ministro apresentou uma estimativa precisa para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2012. Em café da manhã com jornalistas, no fim do ano passado, Mantega disse que o país deve crescer 5% neste ano. No entanto, dependendo das condições da economia internacional, a expansão pode ficar em 4%.

A Fazenda acredita que a economia brasileira cresceu 3,8% no ano passado, mas o resultado oficial do PIB de 2011 só será divulgado em março, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Coube ao presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, apresentar cenários para a economia mundial para este ano. Segundo o porta-voz, Tombini disse que a situação na Europa deve se estabilizar, com alguns países entrando em recessão, que o crescimento dos Estados Unidos deve apresentar leve melhora em 2012 e que a expansão da economia chinesa, embora mantendo níveis altos, deverá apresentar taxas inferiores aos últimos anos.
Em relação à economia brasileira, Tombini disse que o crescimento do PIB vai ser maior nos próximos meses, principalmente a partir do segundo semestre. O presidente do BC declarou ainda que a inflação continuará caindo e convergirá para o centro da meta (4,5%) ainda este ano.



Fonte: Portal Vermelho


Debate nos EUA: Republicanos atacam Cuba e desejam morte de Fidel


Se os pré-candidatos republicanos à Presidência dos Estados Unidos divergem em muitos temas, o mesmo não se pode dizer em relação a Cuba. Ainda mais se o local do debate for o estado da Flórida, reduto da dissidência cubana. Em debate realizado na noite desta segunda-feira (23) em Tampa, dois dos quatro pré-candidatos que ainda seguem na disputa atacaram o governo de Raúl Castro e fizeram ameaças, mostrando o mesmo discurso raivoso contra a pequena ilha.


O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Newt Gingrich, afirmou que caso fosse eleito, em novembro, não permitiria “mais quatro anos de ditadura” em Cuba. Apesar de descartar o uso de tropas militares norte-americanas no país, o pré-candidato defendeu o uso de espionagem, "como (o ex-presidente Ronald) Reagan fez com os soviéticos”.

O ex-senador Rick Santorum apoiou a proposta de Gingrich de espionagem e classificou Cuba como uma “ameaça grave” para a segurança norte-americana. Tais declarações mostram a paranóia dos republicanos e sua incapacidade de lidar com aqueles que mantém posições firmes, autônomas, que não se curvam aos ditames de Washington.

A insanidade das palavras foram em um crescente. “As sanções devem continuar até que os irmãos Castro estejam mortos. Cuba, Venezuela e Nicarágua têm redes crescentes de gente que trabalha com jihadistas e iranianos, e estão dispostos a construir plataformas militares a 150 quilômetros da nossa costa”, acusou.

Entre os pré-candidatos, o ex-governador de Massachussets, Mitt Romney, foi mais ameno em suas críticas ao país. O republicano afirmou os EUA irão se manter “ao lado daqueles cubanos que querem liberdade”.

Romney ainda criticou as ações do atual presidente norte-americano, Barack Obama, que em seu governo tomou medidas que amenizaram (em pequena escala) a relação entre Washington e Havana. As mudanças incluem a possibilidade de viajar ao país caribenho para visitar familiares, além da permissão para o envio de remessas de dinheiro aos cubanos da ilha.

O único dos pré-candidatos que não fez críticas a Cuba foi o congressista Ron Paul. Segundo ele, os EUA precisam abandonar “a estratégia de não falar com as pessoas. A Guerra Fria acabou."

Houve tempo ainda para que Romney respondesse o que faria caso recebesse uma ligação anunciando a morte do ex-presidente cubano Fidel Castro. “Agradeceria ao céu a devolução do ex-líder cubano ao seu criador”, disse. Gingrich, entretanto, retrucou que Fidel não deverá “conhecer seu criador”, já que “irá para outro lugar”, claramente se referindo ao inferno.

Primárias

A política dos EUA em relação ao Cuba foi tema do debate por conta da grande comunidade de cubanos que vive na Flórida. O estado deverá receber no próximo dia 31 as próximas primárias do Partido Republicano.

As três primeiras disputas entre os pré-candidatos republicanos realizadas até agora mostraram equilíbrio. Santorum foi o vencedor em Iowa, Romney ficou à frente em New Hampshire e Gingrich venceu a prévia da Carolina do Sul, realizada no último sábado (21).

De acordo com a ilha, o embargo que os Estados Unidos impõem a Cuba causou perdas equivalentes a R$ 178 bilhões (US$ 104 bilhões) ao país durante os últimos 49 anos.



Fonte: Portal Vermelho

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012


FitMetal realiza 1ª reunião do ano e define ações de planejamento

Em sua primeira reunião do ano, dirigentes da Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil (Fitmetal) contaram com a presença do presidente e vice-presidente da CTB, Wagner Gomes e Nivaldo Santana, respectivamente, além de José Reinaldo Carvalho, diretor do Centro Brasileiro de Solidariedade aos povos pela Paz (Cebrapaz). Ainda na pauta da reunião da executiva ampliada, realizada na última quinta-feira (19) na sede da CTB, os diretores da entidade discutiram o planejamento de ações da entidade para o primeiro semestre e fizeram um balanço das atividades da Federação.


Nivaldo Santana destacou que o movimento sindical deve continuar sua luta pela valorização dos salários dos trabalhadores, pois os empregos com baixos salários estão em crescimento, mas os empregos com salários maiores, como é caso da categoria dos metalúrgicos, vem diminuindo consideravelmente em nosso país. “O recuo da indústria no Brasil, a falta de uma política industrial forte com investimento em tecnológica industrial são uma das causas da desvalorização dos salários”, alertou Nivaldo.

O presidente da CTB, Wagner Gomes, informou aos dirigentes da Fitmetal, que as centrais sindicais estão planejando as ações deste ano em cima das bandeiras tiradas durante a Conclat – Conferência Nacional da Classe Trabalhadora, realizada em junho de 2010. “As centrais devem organizar uma marcha à Brasília pela mudança da política dos juros altos e direitos dos trabalhadores. Para a CTB o governo deveria avançar mais, estamos incomodados com a atual política, que a nosso ver está bem abaixo do que fez o governo Lula”, desabafou Wagner Gomes.

Para o diretor da Cebrapaz, José Reinaldo, é fundamental que haja uma intensificação das relações e vínculos dos movimentos sindicais e sociais com o Cebrapaz. “Os trabalhadores têm tudo haver com a luta pela paz mundial, a luta contra o anti-imperialismo, que só é vitoriosa se houver a participação dos trabalhadores e das massas populares”, alertou José Reinaldo.

Reinaldo lembrou ainda que o Brasil é um país conhecido por manter uma política externa de pacificação com os povos, e que no governo Lula isso ficou mais evidente, quando este afirmou que era contra a guerra do Iraque em 2003, reiterando nossa política pela soberania dos povos.

Riquezas Naturais

A defesa do meio ambiente e a falta de intervenção do movimento sindical nesta questão essencial para a defesa do país foi amplamente debatida. No final do debate, ficou evidente que os trabalhadores devem se conscientizar e aprofundar a discussão sobre a questão ambiental, já que o Brasil tem grandes riquezas naturais e precisa estar preparado para futuros ataques da cobiça imperialista.

Segundo José Reinaldo, o movimento sindical deve defender a bandeira da questão ambiental e Nivaldo Santana também acredita que é possível lutarmos por desenvolvimento com preservação ambiental, isto é desenvolvimento sustentável.

Na avaliação do presidente da Fitmetal, Marcelino Rocha, esta reunião definiu que a federação deve participar integralmente da agenda unificada das centrais sindicais, além de atuar efetivamente nas eleições sindicais dos metalúrgicos que ocorrerão este ano, participar da preparação do 1º de maio unificado. “Além de todas estas ações citadas, estaremos concentrando nossos esforços na preparação do 2º Congresso da Fitmetal, que ocorrerá no primeiro semestre deste ano, e apoiar e acompanhar todas as campanhas salariais de nossa categoria”, destacou.

Fonte: FitMetal

Estupro no BBB e Luíza no Canadá

O primeiro mês do ano em que o mundo acabará teria tudo para ser algo insosso, comum aos janeiros. Entretanto, este janeiro ratifica que o fim do mundo está próximo ou é bem possível que o mundo já tenha até acabado e nós não nos demos conta disso.

Após Michel Teló ter sido elevado ao panteão da cultura brasileira pela revista Época, a sociedade tupiniquim passou a semana discutindo dois assuntos de suma importância para o crescimento e a soberania nacionais.

O que será feito para as próximas chuvas não matarem mais pessoas? Não!

Como serão as composições políticas para as eleições municipais de outubro já com a reforma ministerial prometida pela presidente Dilma Rousseff? Não!

Como o Brasil crescerá economicamente diante da eurocrise? Não!

A sociedade nacional foi compelida a discutir sobre um possível estupro na casa do BBB e todos conhecemos Luíza, aquela que estava no Canadá.

É bem provável que eu esteja ficando (ainda mais) rabugento devido à idade, mas fico imaginando como a mídia hegemônica tem a capacidade de criar fatos ou “memes” para desviar a atenção das pessoas sobre assuntos que efetivamente importam.

O que é um “mero estupro” para quem já f**** o Brasil?
Alguns amigos perguntaram-me, ao longo da semana, o que eu achava do “suposto estupro” no BBB. Inicialmente, nego-me a falar sobre lixo, mas tudo é possível vindo da emissora que patrocina a atração. Para a Globo, que já manipulou eleições, que já derrubou ministros, o que seria um estupro para quem já fodeu (e me perdoem a palavra) o País?

Sua programação é voltada para a mumificação de pessoas e consequente extração do cérebro e da capacidade de raciocínio.

O episódio do estupro em si, parece-me mais uma jogada de marketing.

Caso o fato tenha sido consumado deveria existir uma investigação dentro do que está escrito lá no Código Penal. E se aqui fosse um país sério, a atração teria sido tirada do ar, todos os participantes, o apresentador e os demais envolvidos seriam intimados a depor, inclusive e obviamente, o possível criminoso.

Parece, porém, ter sido tudo de mentirinha. Sabe como é: programa cansativo e repetitivo. Ibope em queda. O que fazer? Inventar algo escandoloso. O dinheiro paga tudo porque o Ibope sobe e depois aparecem aquelas desculpas esfarrapadas que evaporam na memória curta do povo brasileiro.

Seja como for… com estupro ou sem estupro, espero que desta vez, a “atração” global caia em desgraça e que nunca mais volte. Mas conhecendo nosso povo, “cultura”, costumes etc. É bem provável que criem um híbrido de BBB e CSI.

A Luíza que estava no Canadá
Nos anos 60, Andy Warhol, uma mistura de gênio e mago – que criou a seminal banda Velvet Underground – afirmou que todos teriam seus quinze minutos de fama.

A personalidade instatânea da semana é Luíza Rabello. Quem??? Luíza, aquela que estava no Canadá.

Uma adolescente, que estava no país da América do Norte fazendo intercâmbio, vira hit na Internet por conta de um comercial protagonizado pelo seu pai Gerardo Rabello, um colunista social da Paraíba. Uma frase pinçada a esmo e totalmente fora do contexto do comercial, dá fama e grana a uma bela moçoila no frescor dos seus 17 anos. Ela já voltou do Canadá para aproveitar. Tirou fotos, fez comerciais, foi entrevistada na TV e não duvido que, ao completar 18 anos, alguma revista masculina mostrará suas belas e viçosas curvas.

Todas as frases da semana, via Twitter, Facebook, TV, show, vinha com o pegajoso bordão: “Todos, menos Luíza que está no Canadá“.

É engraçado até certo ponto. Também não sejamos tão radicais. Eu mesmo fiz algumas ironias com o “meme”.

Mas é preciso que se faça um exame de consciência para avaliarmos até onde é capaz de caminhar nossa sociedade. É este, enfim, o País que queremos?

Publicado originalmente no blog Sylvio Micelli
Resistir e lutar! #SomosTodosPinheirinho

A reintegração de posse da comunidade do Pinheirinho, localizada em São José dos Campos, polo industrial e tecnológico no interior de São Paulo, executada na madrugada de domingo (22), deixou o país perplexo com imagens de crianças, idosos, mulheres, trabalhadores deixando suas casas sob o ataque brutal da Tropa de Choque da Polícia Militar. Mais uma vez valeu-se de uma ação truculenta e militarizada para reprimir uma questão de ordem social: o déficit habitacional do país.

De acordo com a Constituição Federal, a moradia é um direito social. “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. Logo, não é necessário alto grau de abstração para perceber que o Estado não está cumprindo com seu dever, tal como determina a Lei maior do Estado brasileiro, e não o cumpriu no caso do Pinheirinho.

“Como um Estado democrático tolera uma coisa dessas?”, questiona o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos (confira aqui). A questão é: de que Estado estamos falando?

Em todo o país, há um déficit de mais de 5,5 milhões de moradias, segundo dados de 2008 utilizados pelo Ministério das Cidades. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 7 milhões de pessoas vivem em favelas ou áreas em situação de risco. Os quase 9 mil moradores do Pinheirinho agora fazem parte destas estatísticas. A eles foi privado o direito de morar sob um teto, tendo sido alojados em condições precárias em abrigos oferecidos pela prefeitura (leia aqui a matéria).

Dessas pessoas foi tirada a dignidade, o direito de ter onde morar, feito que conseguiram com dificuldade e sem a ajuda do poder público, esse mesmo que agora lhes dá as costas para beneficiar, este sim agiu fora da lei, comprovadamente praticou crimes contra o sistema financeiro, tal como foi registrado na Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal em 2008.

Em um país em que os problemas sociais são graves e notórios, em que — apesar dos avanços observados nos últimos anos com a redução da miséria e a elevação do padrão de renda de milhares de pessoas — ainda há muitos que vivem sem que as necessidades básicas, as mesmas garantidas por nossa Carta Magna, sejam devidamente supridas, em um país como este, o poder público, que deveria trabalhar para minimizar, quando não resolver os conflitos sociais, os agrava tratando questões sociais como questão de polícia.

Com um viés que tende ao fascismo, o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury, e o governador do estado, Geraldo Alckmin, não hesitaram frente ao pedido de reintegração de posse feito pelo empresário Naji Nahas, que deve 15 milhões de reais de impostos à prefeitura e ignoraram a intenção do governo federal de urbanizar a área, implantando na região infraestrurura e saneamento básico.

O governo federal comandava, de forma democrática, um diálogo para evitar o sofrimento e a dor causados neste ato e conseguira um acordo para uma solução negociada, mas esta negociação foi solenemente ignorada pela prefeitura que não hesitou e deflagrou uma verdadeira guerra contra o povo.

O intuito higienista da ação é claro, mas fica mais didático ainda com o teor das denúncias veiculadas na tarde desta segunda-feira (23). Que alertam para o fato de que a prefeitura está oferecendo passagens de ônibus para os moradores que queiram deixar a cidade. São oferecidos transportes para a cidade de São Paulo e até para o Piauí.

Dessa forma, o poder público torna-se não um meio para apaziguar os conflitos sociais, provendo as pessoas de um estado de bem-estar social, mas mais um instrumento para favorecer as elites dominantes. A repressão brutal funciona como um recado claro aos movimentos sociais, na tentativa de conter manifestações em que o povo reclame direitos sociais, tais como moradia, transporte público acessível, terra... Instrumentos que lhes faltam. É assim com os movimentos rurais e é assim com os movimentos urbanos.

Enquanto a sociedade for fundamentada no capitalismo, haverá conflitos entre as classes, a dominante e a dominada. Democrática e progressista, nossa Constituição de 1988 garante o direito à luta e é isso que o povo está fazendo: no Pinheirinho, nas manifestações contra o aumento da passagem em Teresina e em Pernambuco, contra a higienização promovida na cracolândia paulista. Em um Estado democrático, lutar é um direito de todos. Sem ele, o povo estará escravizado.

Episódios como este reforçam a necessidade de uma reforma urbana que contemple o suprimento do déficit habitacional do país e ressalta a importância do movimento organizado, da denúncia e da mobilização social. A história registra episódios como o de Santa Maria de Iquique, no Chile que, em 1907 presenciou o massacre de 3,6 mil operários salitreiros, fato que por muito tempo ficou no esquecimento. Esse poderia ser o destino do Pinheirinho não fosse a intensa mobilização nas redes sociais e nas ruas de todo o país. Oxalá o fato não seja esquecido em outubro quando o país vai escolher os políticos e as políticas que querem para nossas cidades.

#SomosTodosPinheirinho
TST proíbe abertura de comércio em feriados sem acordo coletivo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso a uma rede de supermercados no Estado de Sergipe, que pleiteava o direito de exigir que seus empregados trabalhassem nos feriados, mesmo sem a negociação coletiva. Por decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o comércio varejista não pode abrir nos feriados sem autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.

As empresas obtiveram resultado desfavorável em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato da categoria no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Inconformadas, recorreram à Sexta Turma do TST e à SDI-1, alegando, entre outros aspectos, que suas atividades eram de interesse público e social, mas não obtiveram êxito.

Sentença - Assim, ficou valendo a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, que proibiu os supermercados de “exigirem trabalho dos empregados nos feriados, sob pena de multa diária, por infração, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 1 milhão”. A decisão foi aprovada por unanimidade.

Fonte: TST
Trabalhador rural poderá ter direito a aposentadoria maior do que o mínimo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2540/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que concede ao trabalhador rural o direito de optar por uma contribuição maior para se aposentar com benefício superior ao salário mínimo. A medida beneficiará os contribuintes individuais que explorem atividade agropecuária e trabalhadores rurais eventuais, avulsos ou segurados especiais, de acordo com as regras estabelecidas pela lei 8213/91.

Com a mudança, esses trabalhadores, para efeito do cálculo do salário de benefício, poderão contribuir com 1% sobre a média da produção agrícola anual, até o limite do máximo do salário de contribuição. Com isso, a aposentadoria do trabalhador rural poderá chegar até o teto do regime geral da Previdência Social.

“O objetivo do projeto é aprimorar a legislação previdenciária em benefício do trabalhador rural, assegurando outras opções de aposentadoria que garantam uma renda maior”, afirma o autor.

No caso de aposentadoria por idade, o cálculo da renda mensal do benefício será calculado conforme a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2540/2011

Fonte: Câmara dos Deputados
Trabalhadora deve receber indenização por promessa de emprego frustrada


A Lupatech S.A., fornecedora de equipamentos para o setor de petróleo e gás, deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora. A reclamante passou por seleção, fez exame admissional e participou de processo de integração na empresa, mas um dia antes de começar a trabalhar recebeu a notícia de que não seria contratada. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença do juiz André Vasconcellos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. Os desembargadores do TRT-RS, no entanto, aumentaram o valor da indenização, estipulada no primeiro grau em R$ 1,6 mil. Para os magistrados, atitude da empregadora caracterizou promessa de emprego frustrada, que viola o princípio da boa fé, de observância obrigatória inclusive na fase de pré-contrato.

De acordo com informações do processo, a trabalhadora enviou currículo para uma agência de empregos em 24 de julho de 2009 e foi avisada, logo em seguida, sobre a existência de uma vaga para telefonista na empresa Lupatech. O posto de trabalho era destinado a pessoas com deficiência, caso da reclamante, que disse ter realizado entrevista já no dia 6 de agosto, quando lhe foi mostrada a sala em que receberia aulas de inglês durante três dias por semana. Ela afirmou, ainda, que se submeteu a exame admissional no dia 12 do mesmo mês e participou de processo de integração no dia 13, sendo definido o dia 21 como seu primeiro dia de trabalho. Relatou, entretanto, ter recebido ligação da empresa, no dia 20, com a informação de que, por questões econômicas, não seria mais contratada. Sentindo-se lesada pela expectativa frustrada, ajuizou ação na Justiça do Trabalho, pleiteando indenização por danos morais

O juiz de São Leopoldo julgou procedente o pedido. O magistrado referiu, na sentença, os artigos 186 e 927 do Código Civil, que caracterizam as violações de direitos e os atos ilícitos que causam danos a pessoas e preveem reparação. Conforme Vieira, essas normas são aplicáveis mesmo na fase de pré-contrato, desde que o dano seja comprovado. O juiz citou, também, o princípio da boa fé, previsto no artigo 422 do mesmo código, e afirmou que tal princípio foi descumprido no caso dos autos, gerando direito à indenização.

A trabalhadora e a empresa recorreram ao TRT-RS. O recurso da empregadora não foi apreciado porque ela não efetivou o depósito recursal por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), de uso obrigatório no seu caso, conforme a Súmula 426 do TST. Já o pedido da trabalhadora, solicitando aumento do valor indenizatório, foi atendido. Ela ressaltou, para tanto, que a frustração da perda de uma vaga de trabalho, no caso de uma pessoa com deficiência, é significativamente mais traumática, e que o valor definido pelo juiz estava abaixo do patamar reconhecido pela jurisprudência em casos semelhantes, argumentos acolhidos pela 4ª Turma.

Processo 0000123-50.2011.5.04.0333 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região

domingo, 22 de janeiro de 2012

Chevrolet é a principal marca da GM no mundo

As vendas da marca representam mais de 52% das comercializações do grupo norte-americano

Em 2011, a Chevrolet vendeu mais de 4,7 milhões de veículos, número recorde para a marca, que tem o Brasil como segundo maior mercado consumidor. Os mais de 670 mil Cruze vendidos no ano passado no mundo ajudaram a alcançar o nível inédito de comercializações.

Os 4,7 milhões de unidades vendidas representam 52,77% das vendas globais da General Motors em 2011 e consolidam a Chevrolet como a principal marca do grupo, que é dono de fabricantes como Buick, Opel e Cadillac.

Com um total de 632.201 unidades emplacadas, o Brasil foi o segundo maior mercado da Chevrolet, atrás apenas dos Estados Unidos e na frente da China, que é o maior mercado automotivo do mundo. Por lá, o carro-chefe da GM é a Buick.

Para Dan Akerson, CEO da Chevrolet, o crescimento da marca é explicado pela variedade dos produtos oferecidos, que conseguem atender as necessidades dos consumidores ao redor do mundo. Um desses produtos é o sedã médio Cruze, o líder de vendas da marca em 2011, que teve mais de 1,13 milhões de unidades vendidas desde seu lançamento em 2009.

Em 15 dos mercados onde a Chevrolet atua, a marca fechou o ano registrando crescimento. O mercado onde a fabricante mais cresceu foi no Peru, onde as vendas tiveram aumento de 81%.

Entre 10 principais mercados da Chevrolet, aparecem quatro países latino-americanos: Brasil (2º), México (5º), Argentina (7º) e Colômbia (10º).

O Grupo General Motors também cresceu no ano passado, registrando aumento nas vendas em todas as quatro regiões de atuação (América do Norte, América do Sul, Europa e na área que abrange a Ásia, o Pacífico, o Norte da África, a África Subsaariana e o Oriente Médio.

Fonte: Uolcarros

sábado, 21 de janeiro de 2012

Operários da GM vão disputar eleição do sindicato de S. José

Pleito será marcado por duas ‘caras’ novas na disputa pela direção da entidade até 2015; 21 mil metalúrgicos podem votar

Dois funcionários da General Motors vão disputar o comando do Sindicato dos Metalúrgicos de São José, maior entidade sindical do Vale do Paraíba, com 42 mil trabalhadores.
Ontem, último dia de inscrições das chapas que pretendem participar do pleito, a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) formalizou sua candidatura junto à comissão eleitoral.


Nilson Araya, o ‘Chileno’, 33 anos, será o adversário de Antonio Ferreira de Barros, o ‘Macapá’, 31 anos --candidato da situação.
“Vamos atuar na defesa do emprego, como um bom sindicato deve fazer, e buscar investimentos. Hoje, vemos déficit de emprego em todos os lados. Há uma necessidade de renovação”, disse Araya.

Questionado sobre a ‘intransigência’ da atual diretoria durante negociações para atração de investimentos, apontada por lideranças empresariais da cidade, ele afirmou que pretende ouvir todos dos envolvidos no setor.
“A gente vai ouvir empregado e avaliar o que os empresários querem. Em negociações, todos tem que ceder um pouquinho”, disse o candidato da CTB.

Base eleitoral. A escolha das chapas por candidatos ligados à GM se explica pelo fato de a empresa ter a maior base eleitoral da categoria. Dos 42 mil trabalhadores metalúrgicos, 21 mil são associados, com em poder de votar. Deste total, um terço é representado por funcionários da montadora.

Renovação. A Conlutas, que comanda a entidade desde 2004, também apostou na renovação para a disputa deste ano. De acordo com Barros, sua indicação busca criar um elo entre os trabalhadores mais jovens, que cada vez ganham mais espaço nas fábricas, e lideranças sindicais com mais experiência.

Apesar da proposta de renovação, o candidato da situação afirmou que irá continuar com a mesma política para atração de investimentos.
“Sempre tivermos abertos para debater os setores da sociedade. Todas as vezes em que as empresas procuraram o sindicato, fechamos acordo. Maior prova disto foi nossa luta pela retomada da Avibras e a instalação da Sany e da Chery na região”, disse Barros.

Mudança. Para o diretor regional do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), Almir Fernandes, uma mudança no comando da entidade seria benéfica.
“O grande problema de São José dos Campos chama-se Sindicato dos Metalúrgicos. Eles não aceitam nada. Penso que uma mudança seria muito boa para o setor, talvez com alguém com mais diálogo”, disse Fernandes.

Pleito. Os candidatos devem, a partir da próxima semana, iniciar a campanha nas fábricas. A eleição está marcada para os dias 29 de fevereiro e 1º de março. O vencedor comandará a entidade no triênio 2012-2015.

Fonte: Ovale

GM volta a ser maior do mundo, Brasil é o 2º mercado

E a General Motors retornou ao posto de maior fabricante de automóveis do mundo. Se olharmos apenas sobre a óptica desta frase nem poderiamos dizer que a marca esteve a pouco mais de dois anos próxima de falir e necessitou pedir ajuda ao governo norte-americano e canadense.

Foram 9 milhões de veículos vendidos em todo o mundo em 2011, ultrapassando a Toyota e a Volkswagen, que ficaram com o terceiro e segundo lugar, respectivamente.

No âmbito global, a GM conseguiu ficar com 11,9% do market share global da venda de veículos, com crescimento em todas as quatro áreas de operação da marca, América do Norte, América do Sul, Europa e Operações Internacionais, atingindo o exato número de 9.025.942 veículos em 2011 contra os 8.385.484 que a empresa colocou no mercado em 2010.

O maior mercado da GM continua sendo os Estados Unidos, onde foram vendidos 1.775.812, um aumento de 13% em relação a 2010. O Brasil ficou com a segunda posição, com 632.201 unidades, seguido da China com 595.068 exemplares. O gigante asiático conseguiu vendas recordes com uma elevação de 9,5% perante o ano anterior.

Vietnã, Rússia, Turquia, e Alemanha foram os outros mercados que conseguiram um número expressivo de crescimento com 79%, 49%, 30% e 21%, respectivamente. Desde que entrou na bancarrota, a GM começou a mudar o foco dos seus produtos que eram regionais para produtos globais, a ver com o Cruze, Sonic, Colorado e Spark, que deram início a essa empreitada.

"Sem dúvida o novo portfólio da Chevrolet tem sido o catalizador para nosso sucesso ao redor do mundo", disse Tim Lee, presidente de Operações Internacionais da GM. "O lançamento da marca Chevrolet na Coréia do Sul junto do enorme crescimento na China e ao redor de nossas operações internacionais é prova de que a Chevrolet está se tornando a primeira escolha de consumidores ao redor do globo", completou.

Fonte: UOLcarros
Professora despedida a dois meses de adquirir estabilidade prevista em norma coletiva deve ser reintegrada

A Associação Pró Ensino Superior em Novo Hamburgo (Aspeur), mantenedora da Feevale, foi condenada a reintegrar no emprego uma professora despedida após 21 anos e dez meses de contribuição ao INSS, quando faltavam apenas dois meses para que adquirisse estabilidade no cargo. A garantia é prevista em norma coletiva para trabalhadores que estiverem a menos de três anos da aposentadoria. A instituição também deverá pagar os salários correspondentes ao período entre a dispensa e a reintegração, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, como férias e décimo terceiro.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e reforma sentença da juíza Rejane Souza Pedra, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. Diferentemente da magistrada, os desembargadores do TRT-RS consideraram o ato da dispensa como meio de impedir que a professora adquirisse a garantia no emprego prevista pela norma, o que caracteriza abuso do direito potestativo do empregador de despedir. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao julgar o caso em primeiro grau, a juíza de Novo Hamburgo entendeu que a trabalhadora não preenchia dois dos requisitos previstos na norma para a aquisição da estabilidade do aposentando: estar a menos de três anos da data da aposentadoria e comunicar ao empregador essa condição. "É incontroverso que a autora, na data de sua despedida, não contava com tempo de serviço suficiente para lhe assegurar a garantia de emprego aos moldes da cláusula coletiva. Além disto, não deu ciência à reclamada acerca de sua condição de pré-aposentada", argumentou na sentença.

A magistrada defendeu, ainda, que seja dada interpretação restritiva às normas coletivas e regras internas de empresas que instituam benefícios. "Ou seja, não podemos reconhecer no caso concreto garantia de estabilidade além do previsto na norma coletiva, sob pena de estender o prazo nela assegurado", afirmou, destacando, também, que a instituição de ensino não poderia ser acusada por conduta discriminatória com objetivo de impedir a aquisição da garantia, já que não foi comunicada, por parte da reclamante, a respeito da sua condição. Insatisfeita com essas determinações, a trabalhadora recorreu ao TRT-RS.

Ao apreciar o recurso na 1ª Turma, o juiz convocado André Reverbel Fernandes, relator do acórdão, salientou que a reclamada não contestou o fato de que faltavam apenas dois meses para a aquisição da estabilidade prevista na norma da categoria. A respeito da ausência de comunicação da professora quanto à condição de pré-aposentada, o magistrado destacou que a empregada fez o registro no termo de homologação da rescisão do contrato, assinado pela empregadora, que mesmo assim prosseguiu com o ato de despedir. "Uma vez caracterizada a despedida de caráter meramente obstativo do direito à estabilidade do aposentando, devida a reintegração da reclamante no emprego", decidiu.

O juiz convocado determinou, ainda, que fosse concedida antecipação dos efeitos da decisão, hipótese em que não se deve esperar o esgotamento de todos os recursos judiciais antes do cumprimento das determinações, com o objetivo de impedir danos irreparáveis ao trabalhador. Como argumentos, afirmou que foram retirados os meios de subsistência da professora ao ser despedida, e também a possibilidade de completar seu tempo para a aposentadoria. Nesse contexto, fixou multa diária de R$200,00 em caso de descumprimento, a partir da ciência da empregadora sobre o que foi decidido.

Processo 0000009-04.2011.5.04.0304 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região