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sábado, 28 de maio de 2011

"Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer".

Mahatma Gandhi

sexta-feira, 27 de maio de 2011




Câmara aprova inclusão de adicional de periculosidade para eletricitários na CLT



Câmara aprova inclusão de adicional de periculosidade para eletricitários na CLT



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (24), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7378/06, do Senado, que inclui o direito ao adicional de periculosidade para eletricitários na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei 5.452/43.


O adicional, que é de 30% sobre o salário, já é previsto na Lei 7.369/85, mas não consta do texto da CLT. As categorias que têm direito ao benefício e as normas para a concessão são definidas pelo Decreto 93.412/86.


De acordo o relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que recomendou a aprovação do projeto, a medida vai harmonizar a legislação, adequando a CLT às outras leis já existentes sobre o tema. A CCJ analisou apenas aspectos de adequação legislativa e a constitucionalidade da proposta.


O texto aprovado será encaminhado à sanção presidencial.


Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 26 de maio de 2011

614 milhões no mundo enfrentam jornada excessiva, diz OIT

A jornada de 40 horas semanais é o padrão legal predominante no mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma das agências da ONU. Apesar disso, um em cada cinco trabalhadores tem uma carga semanal acima das 48 horas, que é o valor máximo definido pela legislação internacional.

São 614,2 milhões de trabalhadores com jornada excessiva, a maior parte na Ásia e África.

Na América Latina os números são melhores. A jornada máxima legal varia de 40 (no Equador) a 48 horas (Argentina), mas a carga efetivamente trabalhada, medida pelos institutos oficiais, é menor. Segundo a OIT, no Brasil a jornada efetiva é de 41,3 horas para os trabalhadores assalariados. Na Argentina atinge 41,5, e no México chega a 43,5 horas.

Mas a própria OIT adverte que esses números podem esconder realidades distintas dependendo do setor, como ocorre em outros países. Na China, por exemplo, a jornada legal é de 40 horas e a efetiva é de 44,6 horas, mas há setores, como o de hotelaria, que têm carga de 52 horas semanais.

De acordo com a OIT, os dados sobre os países emergentes e em desenvolvimento ainda são incompletos, o que dificulta uma análise mais detalhada da jornada de trabalho.

História


A primeira convenção da OIT sobre a jornada de trabalho é de 1919, que estabeleceu o princípio de "8 horas por dia e 48 horas por semana" para o setor manufatureiro. Esse critério acabou tornando-se referência para todos os países. Mesmo antes disso, Nova Zelândia e Estados Unidos já adotavam a carga de 48 horas.

Após a Segunda Guerra Mundial (1945), os países industrializados começaram um movimento de redução da jornada para 40 horas, pressionados pelos sindicatos.

No Brasil, só houve duas regulamentações da jornada de trabalho: a primeira em 1943, quando a carga semanal foi estipulada em 48 horas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 1988 foi reduzida para 44 horas pela Constituição.

Fonte: Agência camara
C&A é condenada por câmera escondida instalada em banheiro de funcionárias

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a rede de lojas C&A a pagar indenização de R$ 30 mil a uma ex-supervisora que foi filmada por uma câmera escondida instalada no banheiro feminino. O equipamento de gravação foi colocado no local —que também era utilizado como vestiário— por um gerente e um supervisor da loja, que espiavam a troca de roupa das funcionárias.

As filmagens na loja da C&A no Shopping Praia de Belas foram descobertas em 2003. O caso foi investigado MPT (Ministério Público do Trabalho) e terminou com a demissão do gerente. Depois disso, várias empregadas da loja entram com ação de danos morais na Justiça, alegando terem sido vítimas das gravações.

No julgamento do pedido de indenização da ex-supervisora, a 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul) manteve a sentença de 1ª instância.

Apesar de a C&A ter alegado no recurso ao tribunal que os funcionários estavam apenas exercendo sua função diretiva e que as imagens da funcionária não foram divulgadas, a desembargadora Ione Salin Gonçalves, entendeu que a empresa é responsável pelos atos de seus gerentes e demais cargos de chefia.

Neste caso, segundo a relatora, o gerente e o supervisor envolvidos passaram dos limites poder diretivo, gerando o dever do empregador de reparar o dano. Para a magistrada, houve violação à intimidade, honra e imagem da ex-supervisora.

Fonte: Ultima instancia
Cebrapaz promove conferência pela integração latino-americana e a luta pela paz


O Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz (Cebrapaz) realizará entre os dias 17 e 18 de junho, em São Paulo, a conferência internacional “A integração latino-americana e a luta pela paz”. O evento irá discutir a luta dos povos latino-americanos pela paz e as novas ameaças contra o continente.

Participarão da conferência representantes de diversos países latino-americanos – Brasil, Cuba, Venezuela, Argentina, Peru, Colômbia, Honduras e Porto Rico – e do Vietnã e Palestina. Segundo a presidente do Cebrapaz e do Conselho Mundial da Paz, Socorro Gomes, os debates acontecerão em um momento muito particular para a luta dos povos pela paz, já que as ameaças militares estadunidenses e a vulnerabilidade de dezenas de nações ao redor do mundo têm se agravado.

“O imperialismo estadunidense está promovendo várias guerras no Norte da África e Oriente Médio. Ao mesmo tempo, os Estados Unidos seguem ameaçando constantemente a América Latina. Os países da América Latina participantes irão discutir a situação das ameaças no continente e estabelecer parâmetros para a nossa luta pela paz”.

Ela explica ainda que os representes do Vietnã e Palestina irão tratar as consequências da guerra em seus países. “O Vietnã ainda possui centenas de vítimas de guerra do agente laranja [herbicida que contém grandes quantidades de uma substância altamente cancerígena e foi utilizado pelos EUA na Guerra do Vietnã como arma de destruição em massa]. Do mesmo modo, a Palestina foi convidada para falar sobre as agressões e dos genocídios praticados por Israel com a cumplicidade dos Estados Unidos”. Para Socorro Gomes, as discussões irão oferecer subsídios para a própria luta pela paz no continente latino-americano.

Na sexta-feira (17), a partir das 19 horas, será realizada a mesa de abertura, com o tema “Fortalecer a cultura da paz em um mundo militarizado”. Participam da mesa a presidente do Cebrapaz e do Conselho Mundial da Paz, Socorro Gomes, e os embaixadores de Cuba, da Venezuela e do Vietnã, Carlos Rafael Zamora Rodriguez, Maximilien Arvelaiz e Duong Nguyen Tuong – respectivamente.

Os debates serão retomados no sábado (18). Ao longo do dia serão realizadas três mesas de discussões.

Ameaças à Paz no Atlântico Sul - 4ª. Frota e Otan, a partir das 9 horas
Palestrantes: Rina Bertaccini, Argentina; Guillermo Borneu, Peru e
prof. Igor Fuser, Brasil. O mediador será Rubens Diniz.

Atual política dos EUA para América Latina e Caribe, a partir das 11h30
Palestrantes: Enrique Daza, Colômbia ; Bertha Olivar, Honduras; Guillermo De La Paz Velez, Porto Rico e Ricardo Alemão Abreu, Brasil. O mediador será Ronaldo Carmona.

Luta dos povos contra as agressões, 15 horas
Palestrantes: José Ramón, Cuba; J.K. Suleiman Rashid, Palestina
José Reinaldo Carvalho, Brasil. O mediador será Alexandre Braga.

Inscrições

As inscrições do evento são gratuitas e podem ser feitas através do email: cebrapaz@uol.com.br. Outras informações pelo telefone 3223-3469, ou pelo endereço Rego de Freitas, nº148, conjunto 24 - Centro, São Paulo.


Fonte: Vermelho

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Sobre a unicidade sindical



O sindicato é uma instituição de luta para defender os direitos da classe, ele representa todos e todas que são ou não associados, portanto é um instrumento social espontâneo que reúne as pessoas pelo que apresentam em comum, isto é, o exercício da mesma atividade econômica e por interesses da categoria como um todo. O sindicato se organiza com base no interesse de classe e tem por objetivo resolver problemas individuais e coletivos seja do ponto de vista salarial, trabalhista ou social e político.

Não se pode confundir uma organização sindical com um clube. A organização de um clube é formada a partir de opiniões pessoais, simpatias, laços afetivos ou diversão e podem ser criados quantos clubes forem possíveis em uma determinada cidade sem trazer quaisquer danos aos trabalhadores, porque tem como finalidade o lazer ou o assistencialismo.

Já o sindicato por ser um instrumento de ação e de luta, tem que ser forte. E para ser forte não pode ter divisão: a unicidade sindical é a forma pela qual os trabalhadores e trabalhadoras se organizam. Através da unidade com liberdade e autonomia, a unicidade sindical garante a todas as correntes políticas, aos independentes e a qualquer liderança sindical o direito de disputar o poder dentro dos sindicatos podendo concorrer livremente nas suas eleições garantindo assim a democracia a liberdade e a autonomia.

Os defensores da Convenção 87 da OIT, digo, pluralidade sindical, partem de um conceito de liberdade e autonomia sindical baseado no direito individual restrito onde somente quem estiver associado ao sindicato tem direitos. Considera as faculdades das pessoas como ente isolado, ou o coletivo, amplo, considera que a convenção coletiva na verdade é o direito do capital escolher com qual sindicato ele vai negociar, já que os sindicatos passam a ser somente dos associados, e não mais de toda classe, é como fosse um clube.

Os defensores do pluralismo, sejam disfarçados ou de forma explícita, não contam a verdadeira historia da unicidade sindical, não analisam de forma mais apurada a organização sindical, mentem ao negar que o pluralismo sindical, já foi instituído no Brasil e não deu certo – a Constituição Federal de 1934, no artigo 120, impôs a adoção da pluralidade sindical. A divisão e a corrupção foram tanto que em dois anos tiveram de fazer mudanças e acabar com o pluralismo. Mentem quando negam que foi através da unicidade sindical que obtivemos grandes conquistas e que essa unicidade se constituiu no Brasil, como um instrumento de maior credibilidade e poder de unificação dos trabalhadores e da sociedade; que foi esta forma de organização sindical que nos permitiu lutar contra a ditadura militar, participar da campanha das Diretas Já, do impeachment de Fernando Collor de Mello, rompendo e superando os limites que lhe impunha a legislação autoritária do reconhecimento das centrais sindicais, constituindo hoje um movimento sindical autônomo e livre. Somente a unicidade sindical assegura a unidade dos trabalhadores em suas lutas e em defesa dos interesses da classe como toda.

Na pluralidade, é diferente: porque tem no seu DNA, a fragmentação a pulverização, quebrando a classe trabalhadora naquilo que ela tem de mais sagrado para lutar que é a unidade de ação. A pluralidade se caracteriza pela existência de vários sindicatos e quantos sejam desejados, por seitas religiosas, por partidos políticos e até mesmo por patrões, ou por interesses individuais de grupos. Claramente, esta situação não favorece a união dos trabalhadores, enfraquecendo suas lutas.

Enquanto a unicidade propõe a união dos trabalhadores de uma mesma categoria, de uma determinada base territorial, em um único sindicato visando o fortalecimento de suas lutas, a pluralidade propõe a desagregação a fragmentação da sua unidade, ao privilegiar a proliferação de entidades sindicais. Na unicidade sindical, o sindicato representa toda a categoria, independentemente de filiação, ao passo que na pluralidade ele representa unicamente os seus associados, o que rompe a unidade orgânica e política dos trabalhadores, contribuindo para o enfraquecimento de suas lutas e a desagregação do movimento sindical.

A unicidade sindical por sua natureza aglutinadora, reuniu os trabalhadores em um mesmo sindicato, possibilitando o estabelecimento do conceito legal de categoria profissional ou econômica. Representando toda categoria, independentemente de filiação ou não, este aspecto é mais um motivo que os trabalhadores e suas lideranças mais conseqüentes lutam e defendem a permanência da unicidade na Constituição Brasileira. É o conceito de categoria que permite aos sindicatos o instrumento de substituto processual. Ele necessita ser preservado, para garantir o direito coletivo da classe

A pluralidade sindical, por outro lado, em face de sua natureza desagregadora, não permite a existência do conceito legal de categoria profissional ou econômica, acabando assim com o estabelecimento de substituto processual, isso porque a pluralidade propicia e estimula a criação de sindicatos por empresa, por departamento ou seção ou vários sindicatos na mesma empresa ou no mesmo departamento ou ainda na mesma seção. Não permite que se adote o conceito legal de categoria profissional ou econômica, os sindicatos representam, somente os seus associados, assim nenhum deles pode representar os interesses de toda categoria perante o judiciário ou em mesa de negociação com o patronato. As negociações coletivas e os acordos valem somente para os filiados aos sindicatos. Portanto, outra realidade devastadora para o movimento sindical e para a democracia, é o término do conceito jurídico de categoria profissional ocasionado pela pluralidade, isso é fato em países que adotaram a Convenção 87 da OIT.

Temos assistido um capitalismo cada vez mais globalizado: Constantemente o capital faz fusões e surgem cada vez maiores conglomerados econômicos que ultrapassam as fronteiras nacionais. Por outro lado, a produção é cada dia mais enxuta a custos baixíssimos através da exploração da força de trabalho. Assim como a supremacia do capital financeiro tem provocado constantes crises, basta verificar o que esta acontecendo nos países europeus, onde predomina a pluralidade sindical.

O desafio de um sindicalismo classista sintonizado com o futuro e engajado na defesa dos direitos coletivos de toda classe trabalhadora tem que ter clareza e entender que não se constrói a luta pelo isolamento, pela divisão, mas sim pelo fortalecimento das organizações sindicais. Devemos optar sempre por um movimento sindical unitário evitado a fragmentação. Neste sentido o sindicalismo classista não pode assumir proposições contrárias a bandeira da unidade, por isso defendemos a existência de sindicatos fortes de grande abrangência e representativo de toda categoria, exatamente no sentido oposto ao fracionamento, para demonstrar a força da união das categorias em grandes sindicatos.

Pascoal Carneiro é secretário-geral da CTB
Contag rechaça ação da Força para dividir o sindicalismo rural


Em nota assinada por sua diretoria, a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) manifestou “total repúdio” à ofensiva da Força Sindical para dividir o movimento e fundar mais uma confederação para o sindicalismo no campo. Na terça-feira (24), a Força formalizou a criação da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer).

De acordo com Carlos Lopes, uma das lideranças da Força à frente da nova entidade, a Conafer já conta com 340 sindicatos e oito federações estaduais, representando 1,8 milhão de filiados — cerca de 10% da categoria. O objetivo proclamado da confederação seria, supostamente, a “independência” em relação à Contag e também à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Para a Contag, no entanto, a criação da Conafer é uma “ação oportunista” da Força que culmina na “divisão da classe trabalhadora rural”. Além disso, por seus 47 anos de luta, a Contag se consolidou como “legitima representante da categoria”, que inclui agricultores familiares e assalariados rurais.

A histórica confederação denuncia a “prática recorrente” da Força de criar “falsas entidades” no meio rural. Segundo a Contag, a central presidida por Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, “vem se utilizando de métodos espúrios e ilegais de organização, e de pessoas da área urbana para alegar uma pretensa representação no meio rural”. Tudo para “se apropriar da contribuição sindical dos trabalhadores”.

Confira abaixo a íntegra da nota


Contag repudia ação oportunista da Força Sindical que busca a divisão da classe trabalhadora rural

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag vem a público manifestar o seu total repúdio contra a ação oportunista da Força Sindical que vem tentando de todos os meios dividir a categoria trabalhadora rural.

Tem sido prática recorrente no meio rural a constituição de falsas entidades sindicais, patrocinadas publicamente pela Força Sindical, denominadas Sindicatos dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, que vem se utilizando de métodos espúrios e ilegais de organização, e de pessoas da área urbana para alegar uma pretensa representação no meio rural. Essas intituladas entidades não representam o anseio e a vontade de organização dos próprios trabalhadores rurais, mas sim os interesses escusos e políticos de determinadas pessoas.

Na realidade, o que pretende a Força Sindical é apenas se apropriar da contribuição sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores familiares. Trata-se de uma postura sindical condenável cujo único objetivo é o de beneficiar-se da contribuição sem fazer nenhuma mobilização ou luta em defesa dos trabalhadores no campo.

A Contag também repudia a postura da Força Sindical que procura, por todos os meios, utilizar o aparelhamento do Estado para conseguir seus intentos ilegais de obter o registro sindical, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, de entidades sem qualquer base no campo brasileiro.

Com uma história de mais de 47 anos de Luta, a Contag é a legitima representante da categoria trabalhadora rural, incluindo os agricultores familiares e os assalariados rurais.

Prova maior disso, tem sido as grandes mobilizações organziadas pela Contag, a exemplo Grito da Terra Brasil, que em sua 17º edição realizada nos dias 17 e 18 de maio de 2011 em Brasília/DF, garantiu diversas conquistas de políticas públicas para a categoria trabalhadora do campo brasileiro.

A Direção da Contag






Fonte: Vermelho

terça-feira, 24 de maio de 2011

TST aprova medidas que vão mexer na vida do trabalhador

A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi um dos entendimentos aprovados nesta terça-feira (24) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), num pacote de medidas que vão mexer no cotidiano do trabalhador brasileiro.
Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.

Os ministros do TST firmaram posição sobre mais de 20 questões que envolvem as relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do Trabalho em todo o país e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Isso porque as partes vão saber de antemão, em alguns casos, se serão derrotadas no seu pleito em última instância.

Sobre o uso do celular da empresa, até hoje, decisões diferentes na Justiça motivavam ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. O entendimento consolidado sobre o celular já era usado em relação ao aparelho de pager.

Outra mudança importante diz respeito ao vale-transporte. A partir de agora, a empresa é que deve provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale. Até hoje, era o trabalhador que precisava provar a necessidade de receber o benefício.

O TST também fez uma alteração sobre a vigência do dissídio coletivo. O dissídio é a ação na Justiça para solucionar conflitos entre empregadores e empregados. Antes, a decisão judicial que pacificava o conflito era válida por um ano. Agora, pode vigorar por até quatro anos. Isso só não ocorrerá se houver outro acordo ou legislação que altere as bases do dissídio.

Também ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito horas. O TST aplicou aos operadores de telemarketing a norma que já valia anteriormente para telefonistas, pois a função também é considerada estafante. A decisão deve se aplicar a cerca de 1,2 milhão de operadores de telemarketing que trabalham no país, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços.

Há ainda uma nova regra para mudança de jornada de trabalhadores que atuam em condições insalubres. Até hoje, a alteração podia ser feita livremente por acordo entre empregado e empregador. A partir de agora, toda alteração precisará passar por fiscalização do Ministério do Trabalho.

As mudanças são resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio. Os ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho e o próprio TST. Com isso, esperam ter contribuído para a solução desses conflitos.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Brasil pode perder montadoras para México e Argentina.


Argentina e México daqui para a frente devem começar a atrair os próximos investimentos na cadeira automobilística, concorrendo diretamente com o Brasil, na América Latina, porque oferecem mais mão de obra e menos impostos. É o que aponta o especialista da área e diretor da Faculdade de Administração da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), Tharcisio Souza Santos.
Ele salientou o crescimento de 97,1 % da importação brasileira de veículos no último quadrimestre, que segundo a Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) foi para 50,074 unidades. Esse volume representou uma alta de 3% de 5% de participação dos importados no mercado brasileiro. Para ele, porém, essa fatia dificilmente chegará a dois dígitos. "Os importadores chegam ao Brasil com a intenção de ganhar escala na a venda de carros, e depois isso passa a justificar a abertura de uma fábrica local" , explica.
Isso explica por que a japonesa Suzuki foi a última a anunciar uma montadora de motos no País, depois do anúncio das unidades de Toyota, Hyundai, Honda e Mitsubishi.
A líder de vendas de importados, a coreana Kia Motors, deve ser a próxima decidir onde irá instalar sua fábrica, e para isso irá levar em consideração as vantagens de cada país da região. Até abril deste ano, a coreana já tinha vendido 25.038 unidades, seguida da chinesa Chevy, a 3.478, da BMW, a 3.074, Effa, a 2.715, e Jac Motors, a 2.556, de acordo com a Abeiva.

Fonte: DCI
MG Motors abre primeira concessionária no Brasil


A MG Motors anunciou que irá abrir sua primeira concessionária no Brasil no próximo dia 8 de junho. A marca é inglesa, mas pertence ao grupo chinês SAIC (Shangai Automotive Industry Co.). Serão dois modelos de lançamento: o sedan MG550 e o fastback MG6.

Os dois são equipados com o mesmo motor de 1,8 litro 16V turbo de 170 cv de potência. Eles também contam com câmbio automático de cinco velocidades com comando trocas sequênciais por borboletas atrás do volante.

A concessionária da marca ficará na av. Europa, 927, Jardins, São Paulo. A MG Motors é representada no Brasil pelo Grupo Forest Trade. A expectativa é que até o final do ano a fabricante tenha 11 concessionárias em vários estados do País.

Fonte: Uol

sábado, 21 de maio de 2011

Carros x impostos - um problema que se impõe


Alta carga tributária no Brasil ajuda a complicar a venda e eleva o preço final dos automóveis

Uma rápida comparação do preço dos automóveis no Brasil com os mesmos modelos em outros países mostra uma gritante diferença contra o consumidor brasileiro. Mesmo depois das conversões cambiais, a disparidade do valor cobrado por aqui chega, em alguns casos, a 80%. Nem mesmo em relação a países vizinhos, membros do Mercosul, o Brasil fica em posição vantajosa. Essa situação pode ser explicada, em parte, pelos impostos. Dados da Anfavea – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – mostram que a média de participação dos tributos sobre os preços dos automóveis no Brasil é de 30,4%, uma incontestável liderança mundial – a Itália, segunda no ranking tem 16,7%. “ Infelizmente é um problema recorrente e histórico no Brasil ”, lamenta Ademar Cantero, diretor de relações institucionais da Anfavea.

São diversos os impostos cobrados na venda dos carros no país. Os mais importantes são o IPI – Imposto sobre Produto Industrializado – e o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O primeiro é uma taxa federal, que varia de acordo com o tamanho do motor do veículo – 7% até 1.0 litro, 13%, para motores a gasolina e 11% para flex, entre 1.0 litro e 2.0 litros, e 25% acima de 2.0 litros. Já o ICMS sobre automóveis muda de estado para estado. “ É uma complexidade tributária enorme. Tanto a esfera nacional quanto a estadual precisam arrecadar. E isso acaba sendo passado para o consumidor final ”, explica Vander Mendes Lucas, professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília, UnB. Outros tributos com percentuais menores, como PIS e Cofins, também incidem sobre produtos automotivos. Sobre os automóveis importados ¬– excetuando-se os que vem de outros países do Mercosul e do México, com os quais o Brasil possui acordos de isenção de tarifas alfandegárias – ainda é cobrado o Imposto de Importação de “ salgados ” 35%.

A decisão do tamanho da alíquota cobrada em cada tributo é decidida através do princípio da essencialidade. Isso significa que qualquer produto no Brasil teoricamente tem impostos proporcionais a sua necessidade para o cidadão. Para o governo federal, o automóvel se enquadra na categoria de bem supérfluo. “ Essa avaliação é falha. O Estado não investe em infraestrutura de transportes coletivo como em outros países com grande arrecadação. Ter um carro no Brasil passa a ser uma necessidade, não uma opção ” critica Luiz Filipe Rossi, professor de Microeconomia e Finanças do Ibmec, instituição carioca de ensino.

Para tentar amenizar o impacto da grande carga tributária no setor, o Governo Federal facilita para as marcas com fábricas instaladas no país a importação de autopeças para a fabricação dos carros no Brasil. Alguns tributos federais referentes àquela peça só são pagos no momento da venda do automóvel e não quando ela entra no país. Além disso, a fabricante ganha um desconto nessas taxas. “ O problema é que alguns fabricantes estão sendo autuados por usarem os dois benefícios juntos, o que é legal. Nesse caso, o que acontece é simplesmente uma falta de conhecimento da lei ”, aponta a Dra. Bianca Xavier, sócia e especialista em setor tributário da Siqueira Castro Advogados.

As previsões para o futuro também não são nada animadoras. “ Vemos que hoje nada acena para que o governo modifique a sua avaliação em relação a necessidade do carro para o brasileiro. Não há vontade política para tal ”, critica João Eloi Olenike, presidente do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, entidade independente que orienta sobre práticas de governança tributária. “ Se o Brasil não começar a cuidar da sua galinha dos ovos de ouro, que é a indústria automotiva, pode perder a sua produção para os vizinhos. Como a Argentina, onde os impostos são menores ”, alerta Dra. Bianca Xavier, da Siqueira Castro Advogados.

Instantâneas

# O Brasil lidera o ranking mundial de participação dos tributos sobre automóveis no preço passado ao consumidor, com média de 30,4%. Em seguida vem a Itália e Reino Unido, com 16,7%, França com 16,4% e Alemanha com 16,0%.
# O Recof é o sistema que assegura benefícios de imposto para as marcas com fábricas instaladas no Brasil.
# O setor automotivo foi um dos primeiros no Brasil a ter impostos exonerados na época da crise mundial, com a redução do IPI.

Briga de vizinhos

No último dia 12 de maio, o Governo Federal decidiu dificultar o acesso de veículos importados para o Brasil. A partir desta data, comprar um automóvel vindo de fora terá que passar por uma licença prévia para a liberação de guias. Isso implica em uma maior demora na chegada desses produtos ao mercado brasileiro. A medida é parecida com a que o governo argentino fez para proteger o mercado interno. Em nota à imprensa, José Luiz Gandini, presidente da Abeiva – Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores e da marca coreana Kia criticou a decisão do governo. “ Se valesse apenas para o país vizinho seria válida, mas não concordamos com extensão dessas medidas a veículos provenientes de outros países ”, reclama Gandini.

As autoridades argentinas também ficaram preocupadas com a ação brasileira. Com ela, mais de três mil carros já ficaram barrados na fronteira entre os dois países. Em declaração, Aníbal Borderes, presidente da Adefa, Associação de Fábricas de Automotores da Argentina – o equivalente a Anfavea – fez duras críticas às novas barreiras. “ Elas levantam dúvidas sobre o andamento do Mercosul, que já demonstrou ser instrumento válido para o crescimento e desenvolvimento dos países da região ”, pondera Borderes.

Vale lembrar que a Argentina adotou recentemente medida semelhante com o objetivo de proteger o seu produto interno, dificultando as importações. O Ministério do Desenvolvimento brasileiro, no entanto, nega que a medida seja uma retaliação direta a Argentina. A justificativa é que a decisão vem com o objetivo de monitorar o fluxo comercial de veículos importados. “ Acho uma boa política. Principalmente porque tem como objetivo aumentar a aquisição de veículos no mercado interno, incrementando a nossa economia ”, avalia João Eloi Olenike, presidente do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.



Fonte: Uol

sexta-feira, 20 de maio de 2011

JAC pula para 2º lugar entre os importados mais vendidos no País

A montadora de veículos chinesa JAC Motors assumiu em abril o segundo lugar entre as companhias que mais importam carros no Brasil, afirmou nesta quarta- feira a Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva). A montadora que em março havia emplacado 458 veículos teve um aumento de 357,4% em abril, emplacando 2.095 automóveis.

De acordo com o empresário responsável pela marca no País, Sérgio Habib, o crescimento da JAC no Brasil faz com que as outras marcas tenham que diminuir os preços para serem competitivas. "Pela primeira vez em 20 anos, as montadoras no País tem alguém para impedir que elas aumentem o preço", afirmou. O empresário disse ainda que não acredita que haverá uma inundação de carros chineses no Brasil.
Estão à venda no Brasil apenas dois modelos da marca, o J3 e a versão sedã J3 Turin, por R$ 37.900 e R$ 39.900 respectivamente. A empresa promete garantia total de seis anos, sem limite de quilometragem, e assistência 24h. A JAC começou a vender os carros no Brasil em 2011, com uma abertura simultânea de 46 concessionárias no Brasil. Até o final do ano, a montadora chinesa espera

vender 35 mil veículos, já para 2012.


Fonte: Terra

quinta-feira, 19 de maio de 2011

No último sábado ocorreu em nossa sede uma palestra com Aloísio Sérgio Rocha Barroso diretor de estudos e pesquisas da Fundação Maurício Grabois.



Foram abordados os seguintes temas: Governo Dilma, China, declínio do império do "mal" EUA.

A palestra foi um sucesso, que acabou enchendo nossa sede.

Agradecemos à presença de todos!


Empréstimo em folha só pode ser quitado na rescisão com aval do empregado

A empresa, ao dispensar o empregado, somente pode quitar valores de empréstimos pessoais com desconto em folha, se autorizada por ele. Caso contrário, o desconto é ilegal. Com base nesse entendimento, a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa terá que devolver R$ 1.483,00 ao ex-empregado por ter feito a quitação antecipada do empréstimo, com desconto nas verbas rescisórias, sem sua expressa autorização. A decisão aplicada nas instâncias ordinárias foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O empregado contou na inicial que, ao ser dispensado do emprego, sem justa causa, foi surpreendido com o desconto em sua rescisão, refrente à quitação antecipada do empréstimo contraído junto ao Banco BMG. Os descontos eram efetuados mensalmente, no contracheque, no valor de R$ 224,66, dentro dos limites impostos pela legislação quanto ao empréstimo consignado. Disse que a liquidação antecipada ocorreu sem sua autorização e que teria condições de continuar pagando os valores de forma parcelada, mesmo tendo sido demitido do emprego.

A empresa, em defesa, argumentou que quando ocorre dispensa de empregado, devem ser efetuados os descontos necessários a fim de que este não fique em débito com os credores, vez que não haverá outra forma de pagamento posterior à dispensa, já que os valores eram descontados mensalmente do salário. Disse, ainda, que o trabalhador conhecia os termos de autorização dos descontos do empréstimo, mas que não poderia apresentar o documento com a anuência do trabalhador porque este não ficava em poder da empresa, mas sim da instituição financeira.

Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, entenderam que é ônus da empresa comprovar a ciência do empregado quanto aos termos do contrato de empréstimo, mas ela não satisfez a exigência. Assim, determinaram a devolução do valor descontado.

O mesmo entendimento prevaleceu no TST. O ministro Emmanoel Pereira, ao analisar o recurso de revista da empresa, destacou que o Regional consignou que a empresa não comprovou a autorização do desconto do valor do empréstimo em caso de rescisão contratual, não havendo ofensa a texto de lei a ensejar o conhecimento de recurso.


Fonte:TST

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Empregado com LER que se negou a cumprir ordens reverte justa causa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo da relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, não conheceu de recurso da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., que pretendia ver reconhecida a despedida por justa causa de trabalhador por insubordinação.

Contratado como montador de produção (parafusador) pela Volskswagen em setembro de 2000, após alguns anos o trabalhador teve de se afastar do serviço por ter adquirido lesão por esforço repetitivo/distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (LER/DORT). Quando retornou, foi deslocado para outra função, conforme recomendação da Previdência Social. Contudo, segundo alega, recebeu ordens para executar as mesmas tarefas que o haviam impossibilitado para aquele trabalho. Recusando-se a aceitá-las, porque “a ordem partia de empregado que não era seu superior hierárquico”, em fevereiro de 2007, foi dispensado por justa causa sob a alegação de insubordinação.

Em agosto de 2008, o montador ajuizou ação trabalhista pedindo reintegração ou, senão, a conversão da dispensa em despedida sem justa causa. A alegação era de que não houve nenhum ato faltoso que caracterizasse a justa causa, pois era controverso se o empregado que o acusara de insubordinação era realmente o “líder”, ou superior hierárquico.

Com sentença favorável ao trabalhador no primeiro grau, a Volkswagen recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (SC). Para a empresa, a insubordinação era incontestável, uma vez que o empregado desrespeitado era o seu superior hierárquico, sendo razoável a aplicação da despedida por justa causa, conforme dispõe o artigo 482 da CLT, que relaciona o “ato de indisciplina ou de insubordinação” como critério para justa causa.

No TST, a ministra Calsing lembrou que debates assim possuem contornos interpretativos, pois fatores como gradação da penalidade, existência ou não de quebra de confiança e o histórico funcional do trabalhador devem ser levados em conta para aplicação da justa causa. Nesse caso, entendeu que não houve violação ao artigo citado pela empresa, e o recurso de revista não foi conhecido por unanimidade.

Fonte: TST
TST mantém indenização de R$ 300 mil a vendedor da Eternit afetado com amianto

Um vendedor de telhas e caixas d’água, empregado da Eternit, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais mais pensão mensal vitalícia por ter adquirido câncer pulmonar decorrente da aspiração constante de pó de amianto, utilizado na fabricação dos produtos que ele vendia. O pedido, negado pela Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) e mantido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O vendedor foi admitido pela Eternit em janeiro de 1978 e trabalhou para a empresa durante 25 anos. Aposentado, recontratado, por meio de empresa, e depois dispensado sem justa causa, ele propôs ação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo durante todo o tempo trabalhado, verbas rescisórias, adicional de insalubridade e indenização por danos morais e materiais.

Segundo contou na inicial, ele adquiriu doença profissional pelo contato permanente com amianto. Disse que ficou cerca de um ano internado em hospital, tendo que realizar cirurgia para retirar parte do pulmão, contaminado pelo agente nocivo.

A empresa, por sua vez, negou o dano. Disse que o amianto é um mineral “natural, presente em mais de 2/3 da superfície terrestre e cujas fibras são respiradas em qualquer localidade do planeta em razão da disseminação”, não sendo possível afirmar que a doença desenvolvida pelo vendedor era proveniente do ambiente de trabalho. Por fim, alegou que o empregado era fumante, por mais de 30 anos, o que teria sido a provável causa de sua doença.

Provas periciais

A Vara do Trabalho, ao examinar o caso, reconheceu o vínculo empregatício, concedeu as verbas rescisórias, porém negou os pedidos referentes aos danos morais e materiais. O juiz tomou por base o laudo pericial realizado no local de trabalho do vendedor, que concluiu pela inexistência de insalubridade, em todo o período trabalhado, tendo em vista que os agentes físicos a que era exposto o trabalhador “não ultrapassavam os limites de tolerância”.

O magistrado, ao sopesar as provas, considerou frágil o laudo médico produzido, no sentido de reconhecer o nexo de causalidade, ainda que por agravamento, entre a exposição do trabalhador ao amianto e a doença por ele desenvolvida. Para o juiz, a conclusão médica foi calcada apenas nas informações fornecidas pelo vendedor, em relação ao tempo de exposição ao amianto.

Alguns fatores contribuíram para a conclusão do julgador: o fato do trabalhador realizar serviços externos, “sem contato permanente com o parque fabril da ré”; do laudo médico ter sido baseado em uma fotografia em que o trabalhador aparece ao lado de telhas em loja localizada na cidade de Araçatuba, “documento que não é capaz de comprovar a exposição permanente do autor ao amianto”; e a falta de provas concretas de que “vistoriava habitualmente telhas e caixas d'água quebradas ou mesmo participava ou presenciava o recorte destes produtos nas empresas visitadas”.

Para o magistrado, ao contrário do que concluiu a perícia médica, o grau de contato com o amianto não poderia provocar a doença. E completou: “não há prova de que o profissional (médico) que subscreveu (o laudo) tivesse conhecimento da condição de fumante do paciente”. Por fim, concluiu: “se se considerar que o autor contraiu moléstica em razão da exposição a amianto, então os vendedores de todas as lojas que comercializam telhas e caixas d'água estarão contaminados”, disse ele ao negar os pedidos de indenização. O trabalhador, insatisfeito, recorreu ao TRT.

Reviravolta

A conclusão, no Regional, foi diferente. Ao valorizar o laudo médico, e não a perícia no local de trabalho, o colegiado destacou que a não constatação de insalubridade não induz à ausência de dano. “As premissas que acarretam o deferimento dos direitos são distintas”, esclareceu o Regional. Segundo o acórdão do TRT, três pontos são indiscutíveis nos autos: o trabalhador jamais utilizou equipamento de proteção individual, nas ocasiões em que se expunha à poeira de amianto; inalou tal produto por longo período, quase três décadas; e está irremediavelmente doente.

“Se a quantidade de produto inalada não dá direito ao trabalhador ao recebimento do adicional de insalubridade (conclusão, ao que me parece, precipitada, mas que não é objeto de discussão no recurso do reclamante), o mesmo não se diga para o surgimento de doença profissional, adquirida pelo obreiro de forma indene de dúvida, após 25 anos exposto a produto vastamente tóxico e de utilização proibida na maior parte do mundo”, destacou o acórdão.

Ao concluir haver nexo de causalidade entre a doença e a atividade do vendedor, o TRT concedeu ao trabalhador indenização por dano moral de R$ 300 mil, mais pensão vitalícia no valor de cinco salários mínimos mensais. Dessa vez, a irresignação foi da empresa, que recorreu ao TST.

Decisão do TST

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ao receber o recurso de revista, esclareceu que a discussão envolve valoração de provas – de um lado, a conclusão da Vara que indeferiu o pedido mediante rejeição das conclusões periciais; de outro, o Regional, que concluiu, com base nas informações da perícia, que o empregado teve sua saúde comprometida por causa da exposição ao amianto.

Segundo a ministra, se TRT concluiu que a longa exposição ao amianto foi causa da doença do vendedor, conclusão em contrário somente seria possível com reapreciação das provas, o que não é possível na atual instância recursal, conforme a Súmula 126 do TST, que estabelece: “Incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas”. O recurso da empresa não foi provido, mantendo-se a decisão do Regional que concedeu os pedidos de indenização ao trabalhador.

(Cláudia Valente)
Fonte:TST
Supermercado pagará dano moral coletivo por trabalho nos feriados

A Enxuto Supermercados Ltda. foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, mais multa de R$ 800,00 por empregado, devido ao trabalho nos feriados sem atender às condições da convenção coletiva da categoria. No último julgamento do processo, os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceram do recurso da empresa e mantiveram decisões de primeiro e segundo graus que condenaram o supermercado.

O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (municípios de São Paulo) contra o trabalho nos feriados imposto pelo supermercado fora da norma coletiva. O juiz de primeiro grau determinou o pagamento da indenização, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e da multa individual para cada trabalhador.

O supermercado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que, no entanto, confirmou a condenação anterior. Para o Regional, a existência do dano moral estava configurada. A empresa “não demonstrou somente o desrespeito aos direitos trabalhistas de um determinado empregado, mas sim à coletividade dos que lhe prestam serviços, bem como o seu desapreço com a sua categoria”, registrou o acórdão regional.

A condenação, para o TRT15, estaria de acordo com princípios como o da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, previstos no artigo 1º da Constituição Federal, e dos artigos 170, que dispõe que a ordem econômica encontra apoio na valorização do trabalho, e 193, “que consagra que a ordem social está fundada no primado do trabalho”.

Ao analisar o recurso do supermercado, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator na Oitava Turma do TST, não concordou com os argumentos de que o dano moral tem natureza “personalíssima” e, por isso, não poderia ser coletivo, como no caso da condenação do processo. “A reparação civil pleiteada pelo Sindicato-autor demanda ofensa a direitos coletivos, o que, de fato, ocorreu no caso em tela”, ressaltou o ministro.

(Augusto Fontenele)
Fonte: TST

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Metalúrgica indeniza empregado por doença causada por excesso de esforço

A empresa catarinense Maqpol Metalúrgica Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado que adoeceu em consequência de suas atividades profissionais, que exigiam demasiado esforço físico. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida assim a decisão regional que elevou o valor da condenação de R$ 500 para R$ 5 mil.

Na reclamação, o empregado informou que em outubro de 2004, enquanto descarregava, junto com um colega, um caminhão de vigas que mediam seis metros e pesavam 71 kg cada, sentiu “forte dor na região acima da perna esquerda” que acabou se tornando constante. A doença foi diagnosticada como hérnia inguinal. Ele trabalhou na empresa entre agosto de 2004 e março de 2005.

Tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negado provimento ao seu recurso e ainda majorado o valor da indenização, a empresa recorreu, sem êxito, ao TST, alegando a inexistência de nexo de causalidade entre as atividades do empregado e a doença que o acometeu. Segundo alegou o advogado da metalúrgica, a hérnia inguinal é doença degenerativa e independe do que o empregado realizava na empresa, mesmo porque ele trabalhou ali por apenas seis meses, mas já somava cerca de 26 anos de atividade na indústria metalúrgica.

Ao analisar o recurso na Primeira Turma do TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, avaliou que a divergência entre decisões que a empresa apresentou, e que justificaria o conhecimento do recurso e o consequente exame do seu mérito, não atendia à exigência legal. Isto porque o acórdão indicado como paradigma para confronto com a decisão que lhe foi desfavorável “não trata de tese diversa na interpretação de um mesmo dispositivo legal”.

Esclareceu o relator que o Tribunal Regional concluiu pela existência de nexo de causalidade, mesmo contrariando laudo pericial em sentido contrário, com base em depoimentos testemunhais informando que as condições de trabalho do empregado eram inadequadas e que sua saúde piorou durante o período em que trabalhou na empresa. Ademais, não há nenhuma indicação de que o empregador tenha adotado providências suficientes para preservação da saúde dos seus empregados, especialmente em relação àquele do presente caso.

Fonte:TST

sábado, 14 de maio de 2011

Cubanos que moram em outros países não são inimigos da Revolução



Em tempos em que Cuba estuda facilitar, ainda mais, a saída de seus cidadãos para o exterior, é interessante discutirmos uma das maiores mentiras subliminares construídas contra a Revolução: aquela que faz pressupor que todo cubano que sai ou saiu de Cuba e estabeleceu residência em outro país é um opositor do governo revolucionário.
Nada mais mentiroso do que isto. E a prova está no fato da existência das dezenas de Associações de Cubanos e descendentes existentes pelo mundo.

Hoje mesmo, lemos a declaração final do IV Encontro de Cubanos Residentes na França e do I Encontro de Jovens Descendentes, que confirmam as insígnias revolucionárias: “Viva Fidel, Raúl e o nosso heróico povo Cubano! Viva Cuba independente e socialista”.

E o exemplo se alastra pelo globo: no México, na Venezuela, na Colômbia, na Argentina, na Alemanha, na Espanha, no Reino Unido, em Portugal, toda Europa, Japão, etc.

Também, nos Estados Unidos, para onde foram a maioria dos cubanos saídos de Cuba, é completo engano pensar que todos estão contra a Revolução. Desconsiderando a Máfia de Miami e seus lacaios, muitos cubanos residentes naquele país continuam vinculados e defendendo sua Revolução.

A campanha feita pela Aliança Martiniana a favor dos Cinco Heróis; o TheCuban5.org, de Oakland, Califórnia; são apenas um pequeno exemplo não só de apoio, mas de ação efetiva em favor da Revolução Cubana em terras ianques.

No Brasil não poderia ser diferente: a Associação Nacional de Cubanos Residentes no Brasil (ANCREB-José Martí) representa estes cubanos revolucionários residentes pelo mundo, atuando em favor de Cuba, de sua Soberania e Independência, da força indomável de seu povo e da fortaleza das ideias de justiça, que a fizeram a Revolução possível, como expressou a Nota do Governo Cubano da última segunda-feira (9).

Torna-se evidente que a saída de Cuba, em busca de outras condições de vida econômica, não alterou inteiramente a condição ideológica desses cubanos. Eles sabem que as alternativas que não encontraram em seu país, devem-se a conseqüência do criminoso bloqueio econômico perpetrado pela burguesia estadunidense contra a Revolução Socialista. Os cubanos que residem conosco são explícitos quando defendem “A eliminação do criminal bloqueio imposto a nosso país”.

Assim, na batalha das ideias proposta pelo Comandante em Chefe, Fidel Castro Ruz, podemos e devemos desmascarar aqueles que atacam a Revolução com mais esta mentira.

Fonte: Solidários

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Brasil cria 2,8 milhões de empregos e bate mais um recorde

No último ano do governo Lula, o Brasil bateu mais um recorde histórico. Foram gerados 2.860.809 novos empregos formais em 2010, entre celetistas e estatutários — maior número já registrado para um único ano.
Houve crescimento de 6,9% em relação ao estoque de empregos de dezembro de 2009. Os dados são da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010) e foram divulgados nesta quarta-feira (11) pelo ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi.

“O número de empregos nos três principais setores da economia cresceu acima do Produto Interno Bruto (PIB). Entre os 22 subsetores da economia, 18 apresentaram crescimento. A maior riqueza do Brasil é o emprego. O salário do brasileiro é o que garante o crescimento do nosso país”, comentou o ministro.

Com o bom desempenho do mercado de trabalho, o número de trabalhadores com vínculos formais ativos chegou a 44,068 milhões. Se forem computados os inativos, esse montante atinge 66,747 milhões.

Nos dois mandatos do governo Lula (2003 a 2010), a geração de empregos formais atingiu a marca de 15,384 milhões de novos postos de empregos formais — um crescimento de 53,63% ao longo do período. A média anual de expansão de postos de trabalho foi de 1,923 milhões de vagas, aumento de 5,51% ao ano, número inédito na história do emprego formal para um período de oito anos consecutivos.

De acordo com o Lupi, isso demonstra a continuidade do processo de formalização da força de trabalho brasileira nos últimos anos. “Continuamos batendo recordes. Cresce o estoque de trabalhadores formais, cresce a geração anual de empregos, cresce o ganho salarial real do trabalhador. Hoje o Brasil é referência mundial em políticas de geração de emprego e renda”, avaliou Lupi.

Do total de empregos formais criados em 2010, 2,590 milhões foram com carteira de trabalho assinada (celetistas), e 270,4 mil vínculos empregatícios estatutários (servidores públicos). Porém, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que abrange somente os empregos celetistas, em 2010 foram gerados 2,555 milhões postos de trabalho.

O diferencial entre os dados de criação de empregos da Rais e Caged se reduziu substancialmente, quando comparado com os resultados de 2009, devido à incorporação das declarações fora do prazo no próprio Caged — que antes eram contabilizadas apenas na RAIS. Em 2009, o Caged registrou uma geração de 995,1 mil postos de trabalho, ante uma aumento para 1,473 milhão na Rais, considerando o mesmo universo de empregos celetistas.

A Rais foi declarada por 7,617 milhões de estabelecimentos no último ano, sendo 3,403 milhões com vínculos formais (com empregados), e 4,214 milhões de estabelecimentos sem vínculos empregatícios (sem empregados). Houve um crescimento de 2,47% no total de estabelecimentos, em relação a 2009.

Em 2010, o rendimento médio dos trabalhadores formais apresentou um aumento real de 2,57%, tomando como referência o INPC, ao passar de R$ 1.698,35 em dezembro de 2009 para R$ 1.742,00 em dezembro de 2010. No período de 2003 a 2010, o rendimento médio dos trabalhadores apresentou um crescimento real de 21,29%, proveniente do aumento de 22,13% para as mulheres e de 21,49% para os homens.

Entre os setores, o de Serviços registrou a maior geração de empregos, com 1,109 milhões de novos postos. Em seguida vem o Comércio, com 689,3 mil empregos, a Indústria de Transformação, com 524,6 mil, e a Construção Civil, com 376,6 mil postos.

Fonte: Ministério do trabalho

terça-feira, 10 de maio de 2011

Gestante que recusou retorno ao emprego ganha direito a indenização
Por conta do princípio da proteção à maternidade, a garantia de emprego à gestante é um direito fundamental. Logo, a recusa da empregada a retornar ao trabalho não é suficiente para se admitir que houve renúncia à estabilidade. Com esse entendimento, a Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Flapa Mineração e Incorporações Ltda. e manteve decisão que a condenou ao pagamento da indenização do período garantido pela estabilidade provisória a uma empregada gestante.

Contratada como auxiliar de escritório em 2000, ela foi dispensada em 2008, sem justa causa, quando estava grávida de sete semanas. No decorrer do contrato de trabalho, segundo afirmou, foi vítima de assédio moral por uma das sócias da empresa, que a tratava de modo desrespeitoso, agressivo e constrangedor, com uso de xingamentos. Por isso, além da indenização substitutiva pela estabilidade provisória da gestante, com todas as verbas, como se trabalhando estivesse, desde a dispensa até cinco meses após o parto, a auxiliar pediu também indenização por assédio moral.

Na audiência de conciliação, a Flapa lhe propôs retornar ao trabalho, mas ela recusou, com a alegação de assédio moral. Ao julgar seus pedidos, a 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu a indenização da estabilidade gestacional, mas rejeitou o pedido de indenização por assédio moral. Ambas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluiu da condenação a indenização relativa à estabilidade por entender que, ao recusar a proposta de retorno ao emprego, a auxiliar renunciou ao direito.

No TST, a a Sétima Turma reformou o acórdão e determinou o pagamento da indenização, com base no artigo 10, inciso II, letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Flapa recorreu então à SDI-1.

O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que o TST tem decidido, de forma reiterada, que a gestante não pode renunciar à proteção prevista no ADCT. Ele entende, também, não ser razoável que a empregada, sendo protegida pela impossibilidade de dispensa arbitrária, seja privada da estabilidade constitucionalmente prevista por haver se recusado a voltar ao emprego.

Por fim, o ministro observou em seu voto o fato de que não cabe à empresa o “arrependimento unilateral” por dispensar a trabalhadora quando há inibição objetiva, e que o retorno da auxiliar ao trabalho, diante da suspeita de assédio moral, não era recomendável. “A gestação é período em que a mãe necessita de um ambiente de equilíbrio para trabalhar, o que não lhe poderia ser entregue”, assinalou. Com ressalvas de entendimento dos ministros Renato de Lacerda Paiva, Maria Cristina Peduzzi e Augusto César de Carvalho, os ministros da SDI-1 acompanharam o relator.


Fonte: TST
Empregado submetido à ociosidade forçada receberá indenização de R$ 60 mil

Ser destituído de suas funções no trabalho, sem realocação em nenhuma outra; ficar diariamente sentado em um sofá, em frente ao elevador, expressamente proibido de falar com os colegas de trabalho e, para completar o quadro inusitado, receber salário com atraso. A conjugação de todos esses fatores representa a situação constrangedora a que foi submetido um empregado da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ, por aproximadamente cinco meses. O caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob a relatoria do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Segundo as informações oriundas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o empregado ficou exposto a essa condição desfavorável, por determinação do presidente da FERJ, de setembro de 2006, época em que o novo presidente assumiu o comando da Federação, até janeiro de 2007. Nesse período, além de não dispor de acomodação nas dependências da empresa nem desenvolver nenhuma atividade e receber salário com atraso, o trabalhador foi alvo de deboches por parte de seus colegas, também impedidos de lhe dirigir a palavra por exigência do presidente da entidade.

Ao analisar o caso, o Regional reconheceu o direito do empregado à indenização por danos morais, mas considerou excessiva a quantia de R$ 60 mil fixada na sentença inicial e reduziu-a para R$ 7.817,40 (equivalente à maior remuneração) por ano de trabalho. O empregado insurgiu-se contra essa decisão e recorreu à instância superior buscando a majoração do valor.

O relator do processo na Primeira Turma, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, enfatizou que a conduta do empregador remonta a “técnicas perversas muito antigas” que visam desestabilizar a vítima, a fim de provocar o pedido de demissão pelo empregado. Desse modo, observada a evidência do assédio moral, inconteste e grave, a Turma ateve-se à justa reparação pelo assédio moral praticado e pelo dano moral daí decorrente. Em face da situação de absoluto ostracismo imposta ao trabalhador, o ministro Vieira de Mello, ainda no julgamento do agravo de instrumento, aludiu à “indústria do dano moral” e observou que se estaria “criando um patamar mínimo de civilidade nas relações do trabalho”.

Considerando a gravidade da situação vexatória e humilhante vivida pelo empregado, o patente assédio moral, a capacidade econômica da Federação de Futebol e o caráter educativo e punitivo da condenação, o relator afirmou não ser razoável a fórmula de fixação do valor indenizatório adotada pelo Regional, que levou em consideração apenas o tempo de serviço prestado, não atendendo, assim, aos critérios da razoabilidade, da equidade e da proporcionalidade que orientam a fixação das indenizações. O ministro apontou ainda ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura o direito a indenização pelo dano moral decorrente da violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

A Primeira Turma, seguindo o entendimento do relator, unanimemente acolheu o pedido do trabalhador e restabeleceu integralmente a sentença de primeiro grau, que fixou o valor da condenação em R$ 60 mil.

Fonte: TST

sexta-feira, 6 de maio de 2011




Atestado do INSS não é imprescindível para concessão de estabilidade

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho têm decidido que a apresentação de atestado médico fornecido pelo INSS, mesmo quando previsto em norma coletiva, não pode ser requisito para a concessão da estabilidade provisória no emprego do trabalhador que adquiriu doença profissional. A mudança de entendimento ocorreu em outubro de 2009, com o cancelamento pelo TST da Orientação Jurisprudencial nº 154 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considerava imprescindível para o deferimento da estabilidade ao empregado a apresentação de atestado médico, uma vez estabelecida a exigência em instrumento coletivo.

Em sessão recente, a Primeira Turma do Tribunal julgou matéria semelhante em recurso de revista da Eaton – Divisão Transmissões. A empresa contestou determinação imposta pela sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de reintegrar ex-empregado (com pagamento de salários correspondentes ao período entre a dispensa e a data da sua efetiva reintegração), em virtude das doenças profissionais adquiridas por ele.

Com apoio em laudo pericial, o TRT concluiu que a prestação de serviços como operador e preparador de máquinas por quase 20 anos causaram perda auditiva bilateral progressiva e problemas posturais. O local de trabalho possuía índices elevados de ruído, e o trabalhador não recebeu do empregador equipamentos de proteção individual, como protetores auriculares para neutralizar o barulho. E, embora o laudo pericial não fosse conclusivo em relação às doenças posturais, o Regional entendeu que havia sim a prática de esforços repetitivos de elevar e abaixar os braços acima dos ombros capazes de provocar os danos reclamados pelo empregado e, assim, justificar a concessão da estabilidade provisória.

No recurso ao TST, a empresa defendeu a tese de que o empregado não teria direito à reintegração no emprego porque descumpriu a exigência da norma coletiva de apresentar atestado médico emitido pelo INSS referente à constatação da doença. Apontou inexistência de nexo de causalidade entre as doenças adquiridas e as funções desempenhadas pelo trabalhador, além de desrespeito ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Mas o relator e presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, esclareceu que o Regional confirmara, com base em provas, a existência do nexo de causalidade entre a doença adquirida e o serviço executado. Para chegar a conclusão diferente, seria necessário reexaminar as provas – o que não é possível no âmbito do TST. O ministro também não constatou a violação constitucional apontada pela empresa.

De acordo com o relator, o resultado prático do cancelamento da OJ nº 154 da SDI-1é a ineficácia de norma coletiva que condicione o direito à garantia no emprego à constatação da doença profissional por médico do INSS. Não é razoável, portanto, afirmou o ministro, admitir que a forma de apuração da doença tenha preponderância sobre o fato de o empregado ser portador de doença profissional ou ter sofrido limitação decorrente de acidente de trabalho.

Por fim, o ministro Lelio rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da empresa nesse ponto e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Prevaleceu, então, o acórdão do Regional que determinara a reintegração do empregado ao serviço.

(Lilian Fonseca)
Fonte:Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Núcleo de base participa do 1° de Maio Unificado



Para Dieese, trabalhadores terão aumento real em negociações salariais este ano



Trabalhadores que têm data-base no segundo semestre deste ano, como bancários, metalúrgicos e petroleiros, deverão repetir as conquistas dos últimos anos com ganhos salariais acima da inflação. Essa é a expectativa do coordenador de Relações Sindicais do Departamento de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), José Silvestre Prado.

Ele acredita, no entanto, que as negociações serão mais difíceis. “Creio que a trajetória vai ser de ganhos reais, mas temos um cenário mais difícil para as negociações do que em 2010, porque, além das discussões sobre os rumos da inflação, o crescimento da economia será menor”.

Dados do Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS) do Dieese divulgados em março deste ano indicam que, em 2010, a proporção de trabalhadores que conseguiram aumento real é a maior de toda a série histórica do estudo, iniciado em 1996. Segundo o levantamento, 89% das 700 unidades de negociações analisadas (indústria, comércio e serviços) obtiveram ganhos reais. Em 15% dos casos, relativos a 106 negociações, a taxa superou os 3%.

Para Silvestre, reajustes em índices acima da inflação não representam uma ameaça de o país viver um ciclo de repasses contínuos de preços, o que poderia provocar um descontrole inflacionário. “O aumento da renda e da oferta de trabalho impulsionou o mercado interno, inclusive, no período da crise financeira internacional entre 2008 e 2009.”

O coordenador afirmou que os ganhos obtidos esta semana pelos trabalhadores da construção civil com reajuste de 9,5% (em torno de 3,5% de aumento real) refletem o dinamismo do setor, que vem sendo estimulado pelos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e por obras de preparação do país para sediar a Copa do Mundo de 2014, entre outros empreendimentos. Ele lembrou que, neste mês, além dos trabalhadores da construção civil, têm data-base os que atuam no segmento dos transportes.

Fonte: Agencia Brasil

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Trabalhador admitido e demitido 50 vezes obtém unicidade contratual

Um mecânico paulista, contratado pela mesma empresa 50 vezes no prazo de cinco anos, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da unicidade contratual com a Macelpa Ltda. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisões anteriores, entendeu que as dezenas de contratos curtos firmados com o empregado, alguns com duração de apenas um dia, são uma afronta ao princípio da continuidade do vínculo de emprego.

A Macelpa, que tem como atividade fim a manutenção em máquinas e equipamentos industriais, admitiu o empregado, em várias oportunidades, para exercer a função de mecânico de manutenção. Entretanto, em todos os contratos, ele trabalhava somente por um, dois ou três dias, sendo que o primeiro contrato teve início em junho de 2002 e o último ocorreu em junho de 2007.

O empregado ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) pleiteando o reconhecimento de um único contrato de trabalho no período de 04/06/2002 a 04/06/2007. Pediu o pagamento de todos os direitos inerentes a este tipo de contrato, inclusive as verbas rescisórias, FGTS de todo o período, multa de 40% sobre o total dos depósitos e seguro desemprego.

A sentença foi desfavorável ao empregado. Segundo o juiz, se a atividade principal da empresa é prestar serviços de instalação e manutenção industrial a terceiros, não se justificaria manter em seus quadros, continuamente, profissionais cujos serviços apenas seriam utilizados quando solicitados pelas empresas clientes. Para a Vara, a natureza e a transitoriedade do trabalho realizado pela Macelpa justificam a predeterminação do prazo dos contratos.

Ao analisar o recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) afirmou que a prática reiterada da Macelpa em adotar esse modelo de contrato de trabalho já foi objeto de análise naquele TRT. Para o Regional, “foram dezenas de contratos sem que nenhum deles, porém, ultrapassasse poucos dias (muitos, aliás, duraram apenas um dia)”, motivo pelo qual entendeu não haver ilicitude na conduta da empresa.

Em seu recurso de revista ao TST, o empregado argumentou que os sucessivos contratos por prazo determinado, com dispensas imotivadas, ofendem frontalmente a relação de emprego contra a despedida arbitrária. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na Primeira Turma, deu razão ao trabalhador. Segundo ele, a prática de admitir empregados por meio de dezenas de contratos de trabalho por prazo determinado é ilegal. Com base nas transcrições do acórdão regional, ele concluiu que as atividades desenvolvidas pelo empregado não eram transitórias, mas permanentes. A conduta da empresa, disse o ministro, está em desarmonia com as leis trabalhistas de “proteção ao princípio da continuidade do vínculo de emprego”. A Turma acompanhou o voto do relator, que determinou o retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento.

Fonte: TST
Osama Bin Laden, uma invenção dos EUA

Na madrugada desta segunda-feira, o presidente dos EUA anunciou, em tom eufórico, a morte de Osama Bin Laden, líder da rede Al Qaeda, acusada de ser a responsável pelos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001. “Digo às famílias que perderam seus parentes que a justiça foi feita”, afirmou Barack Obama em cadeia nacional de rádio e televisão.

Por Altamiro Borges



Bin Laden teria sido executado por soldados estadunidenses num esconderijo em Abottabad, a 115 quilômetros de Islamabad, capital do Paquistão. Autoridades locais informaram à agência de notícias Reuters que a operação foi resultado “de uma parceria entre a CIA, o serviço secreto dos EUA, e as tropas paquistanesas”. O corpo do líder da Al Qaeda foi retido pelos EUA.

Euforia de Obama e da mídia colonizada

Segundo o noticiário internacional, logo após o pronunciamento milhares de pessoas foram festejar em frente à Casa Branca, aos gritos de “obrigado, Obama” e “USA”. O presidente dos EUA, vítima de uma acentuada queda de popularidade, pode respirar mais aliviado. Já os estadunidenses, vítimas da crise econômica e do desemprego, puderam externar o patriotismo do império.

Na mídia colonizada, a euforia também é enorme – como se a execução de Bin Laden superasse os traumas dos EUA, metidos em uma prolongada recessão e enfiados em desgastantes frentes de guerra. Em êxtase, muitos comentaristas deixaram, inclusive, de lembrar que Osama Bin Laden foi uma invenção do próprio império, nas suas ações imperialistas pelo mundo.

De aliado a inimigo dos EUA

Para um jornalismo mais sério e menos servil bastaria consultar até a revista “Aventuras na História”, publicada pela Editora Abril. Na reportagem intitulada “De aliado a inimigo nº 1: Bin Laden”, Carolina Pulici lembra que o “perigoso terrorista” – “um abastado jovem muçulmano, educado junto à realeza da Arábia Saudita” –, foi uma criação dos EUA no sombrio período da “guerra fria”.

A sinistra relação teve início no final dos anos 1970, no Afeganistão. Para derrubar o governo nacionalista deste país estratégico, que contava com o apoio da União Soviética, os EUA financiaram e treinaram um grupo de rebeldes. “Sob a justificativa de que era preciso conter a expansão soviética no Terceiro Mundo, o presidente Ronald Reagan propôs armar os rebeldes afegãos, que chamou de freedom fighters (ou guerreiros da liberdade)”. Bin Laden passou a ser o principal amigo dos EUA no conflito.

Feitiço contra o feiticeiro

Com a derrubada do governo afegão e a derrota dos soviéticos, porém, a sua guerra santa, “jihad”, voltou-se contra as ambições do imperialismo estadunidense na região. A invasão do Iraque em 1990 e a instalação de uma base militar na Arábia Saudita, em 1991, agravam os conflitos entre os antigos aliados. Bin Laden “passou a financiar e dar apoio logístico aos mais variados movimentos de insurgência islâmica e declarou que expulsaria os americanos com as próprias mãos do território sagrado do Islã”.

É desta fase a organização da Al Qaeda (“a base”), uma rede de seguidores espalhados pelo mundo dispostos à “guerra santa” contra os EUA. Em fevereiro de 1993, o grupo explode um carro-bomba no subsolo do World Trade Center, em Nova York, matando seis pessoas. Em outubro, ataca a embaixada ianque na Somália, matando 18. Após uma série de atentados, a Al Qaeda promove sua ação mais audaciosa, com os ataques às torres gêmeas de Nova York e ao Pentágono, em 11 de setembro de 2001.

Agente da CIA?

Estas ações terroristas nunca contaram com apoio das forças anti-imperialistas. Fidel Castro, líder da revolução cubana e crítico das políticas belicistas e expansionistas dos EUA, prestou solidariedade imediata às vítimas dos atentados de 11 de setembro. Em reportagem do jornal britânico The Guardian, em junho passado, ele chegou a dizer que Bin Laden fazia o jogo dos EUA:

“Toda vez que Bush ia agitar o medo em seus discursos, Bin Laden aparecia, ameaçando as pessoas com uma história sobre o que ia fazer... Quem mostrou que ele é, na verdade, agente da CIA, foi o Wikileaks, que provou com documentos”. Quase dez anos após os atentados de 11 de setembro, Osama Bin Laden – expressão do “feitiço que virou contra o feiticeiro” – agora é executado no Paquistão.


Fonte: Blog Altamiro Borges