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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Calor intenso torna trabalho de cortador de cana insalubre, decide TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o direito a adicional de insalubridade a um cortador de cana. Laudo pericial comprovou que o trabalhador ficava exposto a calor em níveis acima dos limites previstos na regulamentação da matéria. A 2ª Turma da Corte não conheceu recurso de revista da Usina de Açúcar Santa Terezinha e manteve decisão do TRT do Paraná (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região) favorável ao trabalhador.

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O TRT se baseou em laudo técnico comprovando que, no caso dos canaviais, a dissipação do calor é dificultada pela rama da planta, e a temperatura ali excede em muitos graus os limites considerados razoáveis para o ser humano. A fuligem, resultado do corte da cana-de-açúcar com a palha já queimada, contém ainda alta concentração de partículas tóxicas, com odor forte, e provoca doenças respiratórias como a pneumonia. O TRT concluiu ter ficado comprovado que o cortador de cana trabalhou “em condições insalubres, em grau médio, o que implica o deferimento do adicional de 20%”.

A Usina alegou que não existe norma legal para o pagamento de insalubridade a trabalhadores rurais que trabalham a céu aberto e também que a concessão do adicional era contrária à OJ (Orientação Jurisprudencial) 173 da SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), que trata da exposição aos raios solares. De acordo com a OJ, “em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto”.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso, afirmou que o acórdão do TRT registra que, conforme as provas dos autos, a insalubridade não se caracterizou, no caso, pela “simples exposição aos efeitos dos raios solares, mas do excesso de calor em ambiente de elevadas temperaturas, em cultura em que sua dissipação torna-se mais difícil que em outras lavouras”.

Pelo entendimento do ministro, não era o caso de ausência de norma legal, pois a NR (Norma Regulamentadora) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê os limites de tolerância para exposição ao calor. Não era, também, o caso de contrariedade à OJ 173, que se refere especificamente aos raios solares.

A 2ª Turma do TST não conheceu do recurso da Usina Santa Terezinha contra o pagamento de insalubridade. Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.

Fonte: Última instância

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