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quarta-feira, 20 de julho de 2011



Tribunal reduz indenização de empregado do Banco Santander


A 2ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba resolveu reduzir o valor de uma indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 300 mil, para R$ 50 mil. A Primeira Instância concedeu ao autor o benefício da justiça gratuita e julgou a reclamação procedente, condenando o banco ao pagamento de alguns títulos.

O empregado acusou o banco da prática de assédio moral por excesso de cobrança de metas. Afirmou que sofreu sérios abalos emocionais, pediu o reconhecimento de jornada de trabalho extraordinária e o pagamento de diferenças da participação nos lucros e resultados.

A instituição bancária recorreu buscando a reforma da sentença. Alegou que as testemunhas apresentadas eram suspeitas e pediu a desconsideração dos depoimentos. Defendeu-se negando que o reclamante tenha sofrido as agressões que menciona. Conforme narrado nos autos, cinco meses depois de ter se desligado do Banco Santander, o autor conseguiu uma nova colocação no Banco Mercantil, o que significa que não ficou tão abalado a ponto de prejudicar sua vida profissional.

A Segunda Turma decidiu reduzir o valor da condenação, corrigidos a partir da data da sentença, determinando que as horas extras fossem apuradas com base no horário das 7h30 às 19h30, com intervalo de 20 minutos, e que fossem excluídos da condenação os honorários advocatícios.

A Segunda Turma foi presidida na sessão extraordinária de julgamento pelo desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e dela participaram, também, o desembargador Edvaldo de Andrade, como relator, e o juiz Eduardo Sérgio de Almeida (titular da 7ª Vara de João Pessoa), como convocado. Além desses, a Procuradoria Regional do Trabalho foi representada pelo procurador Eduardo Varandas Araruna (Processo nº 00921.2010.006.13.00-0).


Fonte: Pelegrino

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