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quinta-feira, 19 de março de 2009

TRT condena a Embraer, mas não reverte a demissão de 4,2 mil

Por nove votos a zero, os juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) consideraram abusivas as demissões de 4,2 mil empregados anunciadas pela Embraer, em 19 de fevereiro.

A decisão do TRT, entretanto, não fará com que os trabalhadores dispensados sejam readmitidos pela companhia, como pedia o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, que entrou com a ação na Justiça trabalhista.

Por considerarem que faltou boa-fé da empresa ao demitir sem prévia negociação com os sindicatos, o TRT determinou que a Embraer terá de efetivar as demissões somente a partir do último dia 13. Foi quando expirou liminar concedida pelo próprio tribunal, que suspendeu as demissões enquanto tentava um acordo de conciliação entre as partes, que fracassou.

O TRT determinou também que, além das verbas indenizatórias prevista por lei, a Embraer pague a título de remuneração adicional dois avisos prévios até o limite de R$ 7.000 a cada empregado demitido. Esse valor coincide com o que a empresa já se dispusera a pagar ao empregados na última audiência de conciliação.

Apesar de não conseguir a reintegração dos demitidos, o Sindicato considerou o resultado do julgamento uma "vitória política", pois serve de alerta a outras empresas, que serão levadas aos tribunais se demitirem sem negociar previamente.

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