Blog Tradução

sexta-feira, 30 de julho de 2010

O ataque à autonomia e unicidade sindical

Escrito por Pascoal Carneiro

A Portaria 186 contra a luta dos trabalhadores

No dia 10 de abril de 2008 o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE publicou a Portaria Nº 186, que dentre outras orientações, regulamenta o registro sindical das entidades de base e de grau superior de representatividade dos trabalhadores.

O mundo sindical e os trabalhadores estão preocupados, pois com essa portaria não se concretizou um ato que trouxesse benefícios para a gestão sindical. Neste caso, ela foi na contramão da unicidade sindical, complicando demasiadamente os registros das entidade sindicais existentes.

Essa portaria tem promovido indiretamente – mas com os efeitos negativos diretos – uma nefasta prática antissindical. A portaria 186 é um prato cheio para aqueles que pensam na promoção de um certo “pluralismo sindical ” e no caos do movimento dos trabalhadores. Neste contexto, tem surgido uma enxurrada de pedidos de registro sindical, por parte daqueles que só pensam na divisão da classe trabalhadora, no enfraquecimento da sua luta e direcionamentos em rota de colisão com entidades já existentes.

O movimento sindical não pode ficar estagnado diante dessa situação. Devemos promover debates sobre essa portaria, discutir seus efeitos com a base, mobilizar os trabalhadores para os riscos do enfraquecimento de sua luta, e conseqüentemente, os riscos do fortalecimento do capital. Também temos que divulgar a ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal sob o nº. 4120, pendente de julgamento. Esta ação trata de mostrar que entre outras afrontas, a promoção indireta do pluralismo sindical é inconstitucional, ou seja, não está prevista nem em interpretação da lei.

A unicidade sindical é uma garantia prevista na lei maior, reconhecida no Art. 8º, inciso II da Constituição Federal: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”

Está claro que essa portaria obstrui e fere a autonomia sindical, desrespeitando a Constituição que determina a combinação da autonomia com a unicidade.

Depois desta mal fadada portaria, estamos assistindo o fenômeno do desmembramento sindical a todo custo – e com uma ilusória legalidade - sem critério algum, sem representatividade alguma, e o mais preocupante: na maioria dos casos são assembleias fantasmas e fictícias para tal desmembramento ou criação de novos sindicatos, bastando a formalização em cartório para o MTE reconhecer o sindicato e atestar seu registro.

Isso tem nome: PELEGUISMO. É o velho inimigo da classe atuando para salvar o capitalismo. É o peleguismo mostrando a sua face mais cruel. É o velho ditado do dividir para reinar. Mas eu acredito na força do povo, na unidade dos trabalhadores, na luta de classe e na vitória.


Pascoal Carneiro é secretário-geral da CTB Nacional

Nenhum comentário:

Postar um comentário