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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Comissão de Trabalho pode votar nesta 4ª projeto que trata da demissão imotivada

A Comissão de Trabalho poderá votar, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei complementar (PLP) 8/03, do deputado Maurício Rands (PT/PE), que define o justo motivo objetivo autorizativo e o justo motivo subjetivo autorizativo para despedida do empregado, sendo o primeiro por dificuldade econômica do empregador e o segundo
por indisciplina ou insuficiência no desempenho do empregado.

O relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV/SP) apresentou substitutivo favorável ao projeto. O deputado Luiz Carlos Buzato (PTB/RS) apresentou voto em separado no colegiado que diverge do conteúdo do texto original e do substitutivo apresentado pelo relator.

O projeto responde à necessidade de concretizar um direito social inscrito na Constituição, a “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa” (Art. 7º, I), que até hoje (mais de vinte anos após a promulgação da Carga Magna) ainda hoje não é respeitada em função da falta de lei complementar requerida pelos constituintes.

O tema é de cardeal importância para a classe trabalhadora, pois a regulamentação deste princípio constitucional é que pode coibir a abusiva liberdade que o patronato desfruta para demitir e o vergonhoso nível de rotatividade predominante no Brasil atual. O avanço da legislação ainda não ocorrem em função da pressão patronal.

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