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quinta-feira, 25 de junho de 2009

STF proíbe Brasil de importar pneus usados

Decisão atinge mercado que gera 40 mil empregos, segundo empresários.
Ordem do Supremo suspende liminares que garantiam importação.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por oito votos a um, proibir as empresas brasileiras de importarem pneus usados de outros países. A decisão atende a um pedido do governo federal, que contestava decisões judiciais que autorizavam a importação do produto. Segundo empresários do setor, a decisão atinge um mercado que gera 40 mil empregos diretos no Brasil.

O julgamento havia sido iniciado no dia 11 de março, quando foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Antes da suspensão, apenas a relatora do processo, Cármen Lúcia, votou, se posicionando contrária à possibilidade da importação. Para ela, uma atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com o meio ambiente.

Nesta quarta, a análise da ação foi retomada e todos os ministros presentes em plenário, com exceção de Marco Aurélio Mello, seguiram o entendimento da relatora. Mello alegou que o veto a importação fere a livre concorrência.

A única exceção definida pelos ministros é para casos em que a decisão judicial já seja irreversível -ou seja, quando a importação já foi concluída e o processo não tem mais como ser revertido.

Na noite desta quarta, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirmou que não há casos de decisão definitiva (com trânsito em julgado) em que a empresa esteja aguardando a chegada dos pneus. Assim, segundo ele, a partir de agora toda e qualquer importação de pneu usado está proíbida. O Código Penal prevê pena de um a quatro anos de prisão para o crime de contrabando.

Inconstitucional

Na ação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a importação de pneus usados fosse considerada inconstitucional, por gerar danos ambientais e riscos para a saúde pública. Em março, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou em plenário que a Constituição Federal garante ao cidadão “o direito a saúde e o meio ambiente ecologicamente sustentável."

Com o argumento, ele afirmou que a importação dos pneus usados é inconstitucional. Segundo Toffoli, o Brasil importou 10 milhões de pneus usados em 2005, 7,2 milhões, em 2006, e 7 milhões, em 2007.

A mesma posição foi defendida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que citou a Convenção da Basiléia, da qual o Brasil é signatário, que menciona que “qualquer Estado tem o direito soberano de proibir a entrada ou depósito de resíduos perigosos e outros resíduos estrangeiros em seu território."

Para o ministro Carlos Ayres Britto, os pneus usados “não passam de um lixo ambiental, fazendo do Brasil uma espécie de quintal do mundo, com graves danos para a saúde pública." “Pneus por definição já são uma substância antiecológica, uma coluna certa no déficit ambiental”, disse o ministro, lembrando ainda que os pneus são depósitos apropriados para a proliferação de insetos que causam doenças como a dengue.

Associação

No dia 11 de março, quando se iniciou o julgamento, o advogado da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR), Carlos Tagliari, contestou as colocações do governo, ao representar a opinião dos empresários do setor de reforma de pneus, que defendiam o direito da importação do produto para fins de recauchutagem.

Tagliari afirmou que a importação do produto preserva o meio ambiente, e não o prejudica, como prega o governo. Segundo ele, as empresas do segmento seguem uma norma que determina que a cada quatro pneus importados, cinco precisam ser eliminados do meio ambiente. “O argumento do governo é um contra-senso. Importando, o país preserva o meio ambiente e preserva 40 mil empregos”, disse, na ocasião.

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